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DJ_05_07_2024.html

última modificação 05/07/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4008/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0001211-90.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA SILVA
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b5d95
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO POR MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
PARAÍBA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20/06/2024 – ID. 2c14857; recurso
apresentado em 03/07/2024 – ID. ca336e3.
Representação processual regular – ID. 5aab27a.
Preparo satisfeito (IDs. eff892b e af5816d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COMPROVAÇÃO DA JORNADA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, sem qualquer destaque,
não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) (g/n)
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
DA CONCESSÃO INDEVIDA DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE/DA CONCESSÃO INDEVIDA DE
INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE
De acordo com o inciso III do art. 896, §1°-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal. Nos referidos pedidos, não houve fundamentação específica
entre os dispositivos constitucionais e legais tidos por violados e o
trecho do acórdão transcrito nas razões recursais.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e a alegada violação constitucional ou
legal, havendo apenas uma breve menção dos dispositivos
supostamente violados após a fundamentação do recurso.
Além disso, a parte busca o reexame de fatos e provas,
procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que
inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista, inclusive em
relação à alegada divergência jurisprudencial.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DA CONCESSÃO INDEVIDA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
De acordo com o inciso III do art. 896, §1°-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal. Nos referidos pedidos, não houve fundamentação específica
entre os dispositivos constitucionais e legais tidos por violados e o
trecho do acórdão transcrito nas razões recursais.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e a alegada violação constitucional,
havendo apenas uma breve menção dos dispositivos supostamente
violados após a fundamentação do recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA AUTORA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/06/2024 – ID
2c14857, recurso apresentado em 03/07/2024 – ID 6f0c13e).
Representação processual regular (ID ba3c0be).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 45b41cd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO/DA
DIFERENÇA DE AJUDA DE CUSTO COM A GASOLINA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação ao art. 2° da CLT
O acórdão recorrido decidiu da seguinte forma:
A ausência de comprovação de despesas com manutenção do
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veículo ou reparos inviabiliza a concessão dessa indenização.
Acrescente-se que a prova testemunhal produzida revelou que a
empresa não exigiu que a reclamante utilizasse motocicleta
para o desempenho de suas atividades, fato que, embora não
impeça o deferimento do adicional de periculosidade, como
analisado anteriormente, justifica a improcedência da presente
demanda.
No que concerne às diferenças de despesas com combustível,
constata-se que a reclamada remunerava a reclamante com o
valor fixo de R$ 300,00 mensais, para cobrir os gastos com
combustível do veículo utilizado.
Contudo, tal ajuda de custo não deve variar em função do tipo
de veículo escolhido pelo empregado.
Assim, se a reclamante optou por um veículo com consumo de
combustível mais elevado, cabe a ela arcar com as diferenças de
gastos adicionais.
Consequentemente, rejeita-se o pedido de pagamento de
diferenças da ajuda de custo para gasolina, por falta de respaldo
legal e justificativa.” (g/n)
Pelo exposto, não há violação ao dispositivo legal indicado pela
recorrente, pois o acórdão recorrido deixou claro que não havia
exigência do uso de veículo próprio pelo empregador.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Por último, a parte busca o reexame de fatos e provas,
procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que
inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista, inclusive em
relação à alegada divergência jurisprudencial.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DO DANO MORAL
Alegações:
De acordo com o inciso III do art. 896, §1°-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal. Nos referidos pedidos, não houve fundamentação específica
entre os dispositivos constitucionais e legais tidos por violados e o
trecho do acórdão transcrito nas razões recursais.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e a alegada violação constitucional,
havendo apenas uma breve menção dos dispositivos supostamente
violados após a fundamentação do recurso.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
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tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da parte autora.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos presentes recursos de revista.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000130-75.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea1bbba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada postula que todas as publicações e intimações sejam
somente realizadas em nome do advogadoSIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, inscrito na OAB - SP 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração existente
nestes autos - Id. 4bd008d.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20.06.2024 - Id.
9ee78db. Recurso apresentado em 29.06.2024 - Id. 528ac80.
Representação processual regular. Procuração - Id. 4bd008d.
Substabelecimento - Id. 31473f6.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 65bf313 e 39e5ae4. Depósito recursal regularmente efetivado
- Ids. 90e1b33 e fa5919b.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE PELO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
c) Violação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja afastada a
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora quanto à questão em tela determinou:
“(...)
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como
prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos, e
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tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se a
manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente, durante todo o período no qual a reclamante,
comprovadamente, esteve vinculada ao contrato de prestação de
serviços da RAPPI.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, a qual prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador”.
Dos termos do acórdão, verifica-se que o entendimento adotado
pela Turma Julgadora encontra-se alinhado ao posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado através do item IV da
Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência da Súmula nº 333 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Além disso, não vislumbro, no decisum, possível violação direta e
literal ao dispositivo constitucional mencionado pela recorrente.
Ressalte-se, outrossim, que as violações legais mencionadas e o
suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis no presente
recurso de revista, porquanto o procedimento adotado na lide é o
sumaríssimo, ocorrendo a inobservância aos ditames do art. 896, §
9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Ao Setor Cartorário desta Corte para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001272-36.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192ba04
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA PAU BRASIL PARAÍBA COMÉRCIO DE MOTOS
LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 - Id
c38aeca; recurso apresentado em 03.07.2024 - Id 586f8d6).
Regular a representação processual (Id 8f19363).
Preparo satisfeito (Ids f7b5481 / 578b9d9 / a980d09 / 0427da0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / DO CONTROLE DE
JORNADA.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
No caso, verifica-se a ausência de transcrição dos trechos do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
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acórdão recorrido quanto aos temas impugnados, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo
896, §1º-A, I, da CLT, o que obsta o seguimento do recurso.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - A SBDI-1
desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou
jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição
da fração específica da fundamentação regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas
razões recursais. Assim, a ausência da transcrição de trechos
do acórdão que consubstancie o prequestionamento da
controvérsia não viabiliza o confronto analítico entre a
fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada
pela parte. Constata-se, nas razões do recurso de revista, que a
reclamada, efetivamente, não atendeu ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso
de revista não conhecido" (RR-1527-31.2015.5.10.0010, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 02/06/2023).
3 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA
DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 3.1. A parte não
transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
3.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido.(ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável em relação aos tópicos “DO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / DO CONTROLE DE
JORNADA”, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000129-56.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73adb7f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/06/2024 – ID
4cb3df2 ; recurso apresentado em 03/07/2024 – ID 1e2f5f5 ).
Representação processual regular - IDs 88bd0a09
Preparo dispensado (benefício da justiça gratuita- bc174d6 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL.
Alegações:
a) violação ao art. 927, 944 e 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do valor arbitrado a título de
indenização por dano material. Requer o conhecimento e o
provimento do recurso de revista, a fim de que seja reformado o
acórdão regional para majorar o percentual fixado a título de pensão
vitalícia para 50% do valor do salário recebido antes de sofrer o
acidente a ser paga em parcela única.
O Tribunal, ao analisar a matéria, destacou (ID 71a2b39):
(...) O juiz de primeiro grau deferiu a pretensão em análise nos
seguintes termos:
Restando caracterizada a perda da capacidade laborativa do autor
em 50% de sua capacidade para o exercício de suas funções, faz
jus o mesmo ao montante correspondente à indenização por dano
material direcionada ao ressarcimento de seus lucros cessantes.
Frise-se que o pedido formulado de indenização por danos
materiais está em plena conformidade com o princípio da restitutio
in integrum consagrada nos arts. 949 e 950 do Código Civil.
Outrossim, pelas razões acima expostas, entendo que a parte
autora tem direito ao pagamento de pensão mensal vitalícia. Dessa
forma, tendo em vista que o perito fixou o percentual de
incapacidade parcial e permanente do autor para o trabalho, atento
aos elementos dos autos, arbitro tal percentual em 50%. Assim,
considerando que o reclamante contava com 47 anos na data da
prolação da sentença, restando 28,5 anos para completar 75,5
anos, expectativa de vida média do brasileiro, segundo a tábua de
mortalidade do IBGE de 2022.
O valor deverá ser calculado considerando o último salário auferido
pelo reclamante acrescidos do 13º salário e terço de férias.
Lado outro, se for pago de uma só vez, conforme requerido pela
autora, o pensionamento não pode corresponder, simplesmente, ao
somatório de todas as parcelas mensais vincendas, sob pena de
gerar enriquecimento indevido da vítima e impor ao causador do
dano um ônus maior do que lhe traria o pagamento sob a forma de
pensão, em prestações quitadas mês a mês, sendo razoável
interpretar o preceito do parágrafo único do art. 950 do Código Civil
("a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez") como um
indicativo de que, na fixação do valor do quantum indenizatório, o
Julgador deve adotar um critério de justiça do caso concreto
(arbitrar), sem vinculação necessária com o valor global dos
rendimentos durante a provável sobrevida da vítima. Nessa esteira,
considero que a hipótese justifica arbitrar o pagamento de danos
materiais em forma de pensão em parcela única, no importe de R$
300.000,00, em razão da depreciação que a parte autora sofreu
pela redução de sua capacidade laboral.
Pois bem.
O artigo 950 do Código Civil autoriza o deferimento da indenização
por dano material nos casos de invalidez e de diminuição da
capacidade laborativa. Nesta última hipótese, como ocorre no
presente caso, a reparação não se presta apenas a compensar a
restrição das oportunidades no mercado de trabalho, mas também o
maior esforço físico despendido para realização do trabalho em
razão da limitação funcional.
Nesse ponto, cumpre destacar que, havendo pedido de fixação em
cota única, e sendo aconselhável o seu deferimento, "o
pensionamento não pode corresponder, simplesmente, ao
somatório de todas as parcelas mensais vincendas, sob pena de
gerar enriquecimento indevido da vítima e impor ao causador do
dano um ônus maior do que lhe traria o pagamento sob a forma de
pensão, em prestações quitadas mês a mês, sendo razoável
interpretar o preceito do parágrafo único do art. 950 do Código Civil
('a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez') como
indicativo de que, na fixação do valor do quantum indenizatório, o
Julgador deve adotar um critério de justiça do caso concreto
(arbitrar), sem vinculação necessária com o valor global dos
rendimentos durante a provável sobrevida da vítima", conforme
leciona Sebastião Geraldo de Oliveira (Indenizações por Acidente
do Trabalho ou Doença Ocupacional. São Paulo: LTR; 9ª edição;
2016).
Isso porque o pagamento em parcela única imuniza o credor contra
as vicissitudes econômicas futuras e as incertezas da dinâmica do
mercado - grandes empresas não estão isentas de quebra,
especialmente nesse mundo globalizado, sujeito a mudanças
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
repentinas e surpreendentes. Grandes empresas não estão livres
de quebra, especialmente nesse mundo globalizado, sujeito a
mudanças repentinas e surpreendentes.
Assim, por representar uma garantia maior para o credor da
pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento
em parcela única, mas, nesse caso, o respectivo valor será
arbitrado pelo juiz (art. 950, parágrafo único), passando ao largo de
um critério matemático rígido.
Seguramente, o fato de ser portador de sequelas coloca o
reclamante numa situação de evidente desigualdade no mercado de
trabalho, em relação a pessoas saudáveis. Ele terá dificuldade em
qualquer trabalho semelhante ao que exercia. É evidente a
existência de prejuízo material no caso dos autos, apesar da
dificuldade de sua mensuração.
No entanto, é preciso não perder de vista que a redução da
capacidade laboral em 50%, no momento da perícia, reflete não
apenas a lesão permanente sofrida na coluna vertebral, mas
principalmente a perda de força e de mobilidade dos membros
superiores, dadas as lesões em ombros, cotovelos e punhos. Tais
lesões, segundo o laudo pericial, são de natureza temporária,
com perspectiva de recuperação total. Consequentemente, há
um equívoco em considerar que o reclamante teve uma
redução permanente de 50% de sua capacidade de trabalho.
Seguramente, apenas a lesão definitiva na coluna não
acarretará uma redução de 50% da capacidade, pois, segundo
o próprio laudo, as maiores dificuldades enfrentadas pelo
reclamante decorrem das lesões nos membros superiores, cujo
prognóstico é de recuperação. Nesse sentido, considerar que
houve redução permanente em 50% para considerar o valor da
indenização não é o melhor caminho.
Assim, considerando tais circunstâncias, penso que o valor
arbitrado na origem, para pagamento em parcela única, deve
ser reduzido para R$ 100.000,00, o que melhor reflete as
circunstâncias factuais retratadas nos autos. (Grifo nosso).
Dos termos do acórdão, infere-se que o Órgão Julgador, com base
no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu haver um
equívoco em considerar que o reclamante teve uma redução
permanente de 50% de sua capacidade de trabalho, e, por tal
razão, entendeu pela redução do valor arbitrado na origem, a título
de pensão mensal vitalícia, para pagamento em parcela única, para
o importe de R$ 100.00,00, pois este valor melhor refletiria as
circunstâncias factuais retratadas nos autos.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na hipótese,
seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice
na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza a análise das violações
apontadas pelo recorrente, bem como do dissenso jurisprudencial
suscitado.
Desse modo, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001443-23.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E.B.D.P.A.
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO C.S.B.D.S.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 304d746.
Processo Nº ROT-0001443-23.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E.B.D.P.A.
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO C.S.B.D.S.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.P.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 304d746.
Processo Nº AP-0000101-34.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d11ec
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 72d69b3),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 - id. -
a2d0b48; recurso apresentado em 27/06/2024 – id.72d69b3 ).
Regular representação processual (ID.f6813da).
Juízo garantido (Ids. -121da0c, 5a91af9 e 3b7fdeb).
121da0c
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8475f4f
proferida nos autos.
RECURSO DAS RECLAMADAS
QUESTÕES PRELIMINARES
As recorrentes, por intermédio das razões recursais, requerem que
o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos: devolutivo e
suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 - ID.
fdf467e; recurso interposto em 03.07.2024 - ID. 1171a42).
Regular a representação processual (IDs. 0bfcea4, 6f225e3,
6b2e2e4, ae09a78, a676a25 e cca10ae).
Satisfeito o preparo (IDs. 29fd43b e 08b042f).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, V e X, da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
No tocante à indenização por danos morais em decorrência de
atrasos salariais, predomina o entendimento de que este fato não
gera, automaticamente, o dever de indenizar, salvo quando se tratar
de mora contumaz ou de reiteração dos atrasos por período
considerável. Nesta última hipótese, o descumprimento dos deveres
contratuais assumem tamanha gravidade que, por si só,
representam ofensa à dignidade do trabalhador (dano in re ipsa).
No caso em tela, como já grafado alhures, os documentos dos
autos registram ausência de quitação do FGTS em diversas
competência e atrasos salariais sistemáticos, evidenciando
uma situação tendente a gerar o descontrole financeiro do
trabalhador e a incerteza quanto à possibilidade de arcar com
suas despesas básicas, o que, por si só, é fonte de
desestruturação emocional em qualquer pessoa de
sensibilidade mediana.
Assim, correto o julgador de origem ao reconhecer o dano moral
que emerge do abalo psicológico inerente às dificuldades
financeiras impingidas à autora, tendo, assim, por violados direitos
personalíssimos que compõem a dignidade do ser humano,
considerando o caráter alimentar da contraprestação mensal e a
saúde/integridade física do trabalhador.
Transcrevo aresto do TST nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. MORA SALARIAL CONTUMAZ. DANO
MORAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FÁTICO. A SBDI-1,
órgão uniformizador da jurisprudência "interna corporis" desta
Corte Superior, firmou entendimento de que o atraso reiterado
no pagamento de salários acarreta, por si só, lesão aos direitos
da personalidade do trabalhador, ensejando a correspondente
reparação pecuniária, independentemente de comprovação de
abalo psicológico sofrido pela vítima. Na hipótese, todavia, não
há registro, no acórdão recorrido, a respeito de reiteração de mora,
elemento fático indispensável ao deslinde da controvérsia.
Incidência da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não
se conhece. (Processo: RR - 1686-05.2012.5.09.0657 Data de
Julgamento: 14/06/2017, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa,
1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/06/2017)
Assim, porque presentes os elementos da responsabilidade civil,
mormente no que se refere à prática de ato ilícito pela reclamada e
seu nexo de causalidade com a lesão sofrida pela reclamante,
mantenho a sentença quanto ao deferimento da indenização por
dano moral.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que “os documentos dos autos
registram ausência de quitação do FGTS em diversas competência
e atrasos salariais sistemáticos, evidenciando uma situação
tendente a gerar o descontrole financeiro do trabalhador e a
incerteza quanto à possibilidade de arcar com suas despesas
básicas, o que, por si só, é fonte de desestruturação emocional em
qualquer pessoa de sensibilidade mediana”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao entendimento da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST. É o que se depreende
dos arestos adiante estampados:
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO
DE SALÁRIOS. 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de
revista do reclamado. Concluiu que 'a conduta da reclamada em
não realizar o pagamento dos salários do trabalhador nas datas
estabelecidas para a contraprestação, revela a existência de um
agir doloso por parte do empregador, que descumpre com sua
obrigação contratual, devendo este ser condenado à reparação dos
prejuízos advindos de sua conduta, sendo os mais óbvios os
relacionados com a reputação creditícia e financeira do
empregado". 2. O patrimônio moral está garantido pela Constituição
Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos
fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida,
liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo
em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação
por dano (arts. 1º, III, e 5º, '"caput' e incisos III, V, e X). 3. No
diálogo que se estabelece no contrato individual de trabalho,
incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento
de salários (CLT, art. 459, § 1º). 4. O atraso reiterado no
pagamento de salários claramente compromete a regularidade
das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e
da sua família, quando houver, criando estado de permanente
apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do
empregado. 5. Tal estado de angústia resta configurado sempre
que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários
- 'damnum in re ipsa'. 6. Ao contrário do dano material, que exige
prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o
pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos
do art. 402 do Código Civil, desnecessária a prova do prejuízo
moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido,
autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo
financeiramente. 7. O simples fato de o ordenamento jurídico prever
consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso a
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rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da
empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e
prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos dos arts.
483, 'd', e 484 da CLT, não prejudica a pretensão de indenização
por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o
princípio constitucional do solidarismo. Incidência do óbice do art.
894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido" (Ag-E-
ARR-21500-95.2015.5.04.0023, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, DEJT 29/11/2019).
"(AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária
atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas
registradas no acordão do Tribunal Regional evidenciam que a
responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu
de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização
do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas
pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por
omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em
conformidade com o entendimento estabelecido no item V da
Súmula n° 331 desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e
da Súmula 333 do TST.Agravo a que se nega provimento. DANO
MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE
SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA.A parte agravante não demonstra o
desacerto na decisão que denegou processamento ao agravo de
instrumento, vez que o Tribunal Regional do Trabalho decidiu em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no
sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários
gera dano in re ipsa. Precedente da SDI-1.Agravo a que se nega
provimento" (AIRR-0021187-05.2017.5.04.0011, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/07/2024).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 - ID.
fdf467e; recurso interposto em 03.07.2024 - ID. 3a8987b).
Regular a representação processual (ID. c188836).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 22a4148).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMISSÕES. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000311-39.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c7d82
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 - ID.
5ebcd73; recurso apresentado em 28/06/2024 ID - e475b35).
Regular a representação processual (ID. fd740d1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 42bd792).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193, da CF;
b) contrariedade à Súmula 378 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID d719a47):
(...) Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
(...)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
(...) Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista
no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Ou seja, no caso de já ter havido a dispensa quando
constatada a doença, é imprescindível demonstrar que a
situação do trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo
benefício, caso o contrato estivesse vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor nunca se afastou do trabalho para
gozo de benefício previdenciário (fl. 193).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre as
doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que "o periciado apresenta dor miofascial e
parestésica em coluna lombar, mas sem comprometimento de
sua capacidade cinésico funcional", acrescentando, em seguida,
que "é notório que o periciado, atualmente, apresenta aptidão para
o labor em lide e para quaisquer outros compatíveis com seu perfil
intelectual e físico" (fl. 248).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que a
retromencionada enfermidade que acometeu o autor não teve o
condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o
gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Não há, pois, o mínimo sinal de que tenha o autor passado por
situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário,
considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele está em
boas condições de saúde, sem apresentar atual incapacidade
laborativa no que concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
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pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não
teriam o condão de afastá-lo novamente do labor com benefício
previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas
atividades depois de findo o liame. (...)
Desse modo, reformo a sentença, para afastar a condenação
imposta à parte demandada.(Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001231-96.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aaedc8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as notificações sejam realizadas
exclusivamente em nome da advogada subscritora do presente
apelo revisional, THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA,
OAB/PB 16.964.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados causídicos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 - Id
9b81a9a; recurso apresentado em 03.07.2024 - Id 6c99380).
Regular a representação processual (Id 882c7d0).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 80957ef).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LV, LV e 93, IX, da CF;
b)violação ao art. 832 e 897-A, da CLT;
c)violação ao art. 489 e 1.022, do CPC;
Insurge-se o reclamante alegando que o acórdão regional foi
omisso sobre as teses suscitadas, apesar da oposição dos
embargos de declaração.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora ao julgar os embargos de
declaração, decidiu:
“Pela simples leitura das razões dos embargos opostos, observa-se
que o embargante pretende a reapreciação das teses esgrimidas no
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recurso, conduta que não encontra lastro nas hipóteses previstas
em lei (art. 897-A da CLT).
A matéria foi examinada no acórdão embargado, nos seguintes
termos:
Enfatizo que não há prova de que o reclamante tenha se
apresentado ao trabalho após a cessação do benefício
previdenciário. De reverso, consta nos autos que o reclamante
recusou-se a se submeter a exame de saúde ocupacional para
retorno ao trabalho, informando que apresentou recurso dirigido à
autarquia previdenciária (ID. 1d57ac7). Portanto, o caso em análise
não é propriamente de limbo previdenciário, uma vez que, após a
cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, o
reclamante simplesmente não retornou ao trabalho, limitando-se a
informar que estava acompanhado de médico particular e sem
condições de desempenhar suas atividades laborais.
Consequentemente, não houve recusa da empresa em recebê-lo de
volta ao emprego, tendo em vista que ele nem sequer se submeteu
ao exame ocupacional para retorno. O autor valeu-se de atestado
médico particular, contrário às conclusões do INSS, assumiu o risco
de aguardar o pronunciamento judicial sem retornar ao trabalho,
recusando-se a se submeter a exame para atestado de saúde
ocupacional. Cumpre destacar que o fato de não constar a
assinatura do autor no aviso de recebimento de ID. 6ec8001 não
desqualifica esse meio de prova. Nele consta o carimbo de entrega
da unidade de destino, logrando demonstrar que a reclamada
convocou o reclamante para retomar às suas atividades laborais. A
empresa, portanto, comprovou que cumpriu seu papel de convocar
o empregado para retornar ao trabalho e realizar exame médico,
com possibilidade, inclusive, de promover uma readaptação em
função compatível com sua limitação, se fosse o caso. Contudo, o
autor optou por aguardar o desfecho do processo judicial em que se
discute o cabimento do benefício, de modo que não se pode
responsabilizar a empresa por sua conduta. Tal situação poderia
ensejar, como pontuado pela juíza de primeiro grau, abandono de
emprego, mesmo se considerando a estabilidade do empregado
pelo benefício usufruído sob a forma B-91.. Diante do contexto que
emerge dos autos, conclui-se que não há falar em limbo
previdenciário, motivo pelo qual se rejeitam os pedidos recursais
concernentes aos salários contratuais do período indicado.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
A decisão embargada deixa claro que o conjunto das provas
produzidas nos autos leva à conclusão de que o empregado
optou por aguardar o desfecho do processo que promoveu em
face da autarquia previdenciária, deixando de se submeter aos
trâmites para retorno ao trabalho e possível readaptação. Os
documentos apresentados foram percucientemente analisados
e, inclusive, serviram de base para a conclusão de inexistência
de limbo previdenciário na espécie.
Houve claro pronunciamento sobre os fatos controvertidos e toda a
fundamentação teve respaldo nas provas produzidas e na
legislação trabalhista.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questões
suscitadas pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do tema e, inclusive, aquelas suscitadas pelo recorrente,
foram examinadas, ou seja, os documentos colacionados aos autos
foram analisados e com base neles o Regional deixou assentado
que o reclamante recebeu alta previdenciária, optou por não
retornar ao trabalho, apesar de devidamente convocado pela
reclamada, inexistindo limbo previdenciário no caso, de modo que a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, não havendo que se falar em omissão.
Destaca-se que o fato de a decisão não atender às pretensões do
recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação.
Desse modo, não se vislumbra qualquer ofensa ao artigo 93, IX, da
Constituição Federal.
Quanto aos demais textos legais e constitucionais mencionados,
tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST, não são
cabíveis na hipótese.
Por tais razões, afigura-se inviável a admissão do apelo revisional
quanto ao tema.
Prejudicada a análise do pleito sucessivo relativo ao
“reenquadramento jurídico dos fatos”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000266-18.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0215d58
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Ocorre que o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/06/2024 – ID
0b481c5; recurso interposto em 27/06/2024 – ID a247040).
Representação processual regular - IDs. be23022 e 77889d7.
Juízo garantido (IDs 8be6244)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000266-18.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
- DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0215d58
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Ocorre que o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/06/2024 – ID
0b481c5; recurso interposto em 27/06/2024 – ID a247040).
Representação processual regular - IDs. be23022 e 77889d7.
Juízo garantido (IDs 8be6244)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000598-48.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8e12d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA AUTORA ANIELLE GOMES BRONZEADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/06/2024 – ID
5fc6886, recurso apresentado em 03/07/2024 – ID 11a4bdd).
Representação processual regular (ID 6349c1f).
Desnecessária a garantia do juízo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
b) violação aos arts. 81, III, e 103 do CDC.
A recorrente insurge-se contra a decisão que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, alegando que a decisão
proferida em sentença coletiva produz efeitos erga omnes,
independentemente da abrangência territorial do sindicato autor.
A Turma julgadora sobre o tema, decidiu:
Trata-se de matéria reiteradamente submetida à apreciação deste
colegiado, de modo que, observando-se pelo cotejo da
documentação constante nos autos, que o reclamante atuava na
região nordeste, não tendo prestado seus serviços na base
territorial do sindicato autor da ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, que tramitou na 26ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro-RJ, cuja abrangência, conforme estatuto da
entidade, abrange os Municípios do Estado do Rio de Janeiro,
exceto os de Duque de Caxias e do norte fluminense, deve ser
declarada a ilegitimidade ativa suscitada pela executada.
(…).
Diante de tais ponderações, bem como visto que a
representação do sindicato, embora seja ampla e tenha por
abrangência toda a categoria profissional, ela está limitada à
base territorial da entidade (art. 8º, II e III, da CF), não tendo o
de cujus laborado no RJ, estado de representação do sindicato
autor da demanda coletiva, não é parte legítima para postular
direitos reconhecidos na ação proposta pelo SINDIPETRO,
razão pela qual deve ser julgada extinção da execução, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora reconheceu a legitimidade ampla do sindicato
profissional, representando a categoria de trabalhadores, conforme
previsto no art. 8º, III, da CF, mas limitada à respectiva base
territorial, como determina o inciso II do mesmo dispositivo
constitucional.
Desse modo, não vislumbro ofensa direta e literal ao art. 8º, III, da
CF, pois, como visto, o próprio art. 8º, II, da CF, instituiu a unicidade
sindical territorial.
Por fim, a alegada afronta à legislação infraconstitucional não é
passível de análise em recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001194-48.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bacbbe7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE WILSON CARLOS
FERREIRA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2024 – ID
e2b5d4d, recurso apresentado em 20/06/2024 – ID 53e8bff).
Representação processual regular (ID 6edb932).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID e432ff2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 832 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 459 do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora não se manifestou sobre a inexistência de autorização
assemblear para conferir quitação ao contrato de trabalho, nada
obstante opostos embargos declaratórios.
Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
297, II, do TST, “incumbe à parte interessada, desde que a matéria
haja sido invocada no recurso principal, opor embargos
declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena
de preclusão”.
No presente caso, o recorrente não invocou a inexistência de
autorização assemblear para conferir quitação ao contrato de
trabalho em nenhum momento anterior à prolação do acórdão
recorrido, tampouco apresentou contrarrazões ao recurso ordinário
patronal.
E, como se sabe, a provocação por meio dos embargos de
declaração pressupõe que a parte tenha se manifestado
previamente sobre a matéria, não sendo possível veicular questões
não aduzidas anteriormente, razão pela qual inexiste omissão no
acórdão embargado, e, ainda menos, negativa de prestação
jurisdicional.
Improcedente, portanto, a alegada violação ao art. 832 da CLT.
Por sua vez, a Súmula n.º 459 do TST versa somente sobre os
requisitos para conhecimento do recurso de revista quanto à
preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, não
subsistindo a contrariedade alegada pelo recorrente.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXVI, da CF;
b) violação aos arts. 104 do CDC, e, 337, §§1° e 2° do CPC/15;
c) contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 132 da SDI-II do
C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a extinção do feito, sem resolução
do mérito, alegando que o acordo firmado em ação coletiva não
produz coisa julgada em relação à reclamação individual, pois
ausente e identidade de partes.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
De início, registro que, embora já tenha me posicionado em sentido
diverso, revisitando a matéria e aprofundando o estudo da
controvérsia, passei a comungar do entendimento de que o acordo
firmado pelo ente sindical, atuando em substituição ao empregado
autor desta ação, não pode ser objeto de interpretação restritiva em
sede de reclamação trabalhista, a fim de possibilitar o afastamento
do manto da coisa julgada.
No caso dos autos, nota-se que consta lista de adesão, com a
identificação dos substituídos que anuíram a transação em
assembleia, dentre os quais encontra-se o reclamante.
Ademais, foi certificado nos autos da referida ação coletiva
“que todas as obrigações do presente acordo foram
cumpridas, bem assim registrados nos autos os pagamentos
efetuados” (fl. 396).
Conclui-se, pois, que há coisa julgada a obstar o
processamento desta ação, tendo em vista a amplitude da
quitação conferida pelo acordo, que contemplou todas as
verbas do contrato de trabalho.
Nesse sentido, há recentes decisões desta Turma Revisora, a
exemplo do processo nº 0000402-94.2023.5.13.0032 (Relator:
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento:
12/12/2023, Publicação: DJe 18/12/2023) e do processo n° 0001132
-86.2023.5.13.0006 (Relator: Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 02/04/2024, Publicação: DJe 05/04/2024).
Acolho, portanto, a arguição de coisa julgada e extingo o processo
sem resolução do mérito.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos dispositivos normativos mencionados, tampouco
contrariedade ao verbete jurisprudencial invocado.
Quanto ao alegado dissenso pretoriano, aí compreendido o julgado
da SDI citado na fundamentação, é bem verdade que o TST tem
firme jurisprudência no sentido de que as ações coletivas não fazem
coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os
pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária
identidade subjetiva entre as ações.
Contudo, no caso dos autos, o recorrente foi beneficiário do acordo
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
homologado na ação coletiva, conforme constou no acórdão, e tanto
é assim que um dos fundamentos para a manutenção da coisa
julgada é que todos os pagamentos efetuados foram registrados
nos autos, subsistindo a possibilidade de haver enriquecimento
ilícito devido a repetição, nesta ação individual, de pedidos
abrangidos pelo acordo homologado na ação coletiva em que o
recorrente foi beneficiário.
Já o julgado da SBDI-I não retrata tais especificidades, de modo
que a existência de distinção entre os julgados inviabiliza o
prosseguimento da revista sob o ângulo da alegada divergência
jurisprudencial.
Na mesma direção, reconhecendo a existência de distinção em
relação à decisão da SBDI-I em casos como o presente, eis a
jurisprudência iterativa, notória e atual do TST:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO
COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO.
VALORES PAGOS. JUÍZO DE DISTINÇÃO. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT
extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de
adicional de insalubridade e periculosidade, pela existência de coisa
julgada e ao fundamento de que o acordo judicial, homologado em
ação coletiva, contemplou o reclamante, a quem foi reconhecido o
crédito que contempla as parcelas de que trata a presente ação,
sendo incontroverso que o reclamante veio a receber os valores a
ele destinados. Na decisão agravada, o recurso de revista do
reclamante foi conhecido por ofensa aos arts. 103 e 104 do CDC, e,
no mérito, provido para, reconhecendo a inexistência de coisa
julgada, determinar o retorno dos autos à vara do trabalho de
origem para que aprecie o mérito do recurso do autor. Não se
desconhece que esta corte, interpretando o art. 104 do CDC, firmou
jurisprudência no sentido de que as ações coletivas não fazem
coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os
pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária
identidade subjetiva entre as ações. Precedentes. Ocorre que, em
casos como o presente há uma distinção, já que o quadro
fático consigna a contemplação do reclamante em rol de
substituídos na ação coletiva em que firmado acordo
homologado judicialmente. Nessa circunstância, esta corte
vem reconhecendo os efeitos da coisa julgada quanto ao
objeto do acordo, uma vez que o reclamante recebeu os
valores discriminados no acordo, referentes à quitação das
parcelas de que trata a presente ação, pelo que se beneficiou
da avença, sem qualquer insurgência, o que demonstra a
impossibilidade de prosseguir com a presente ação. Desse
modo, registrado o alcance do acordo judicial, bem como que
houve o efetivo pagamento do valor pactuado ao reclamante
(sem qualquer insurgência), há de se concluir que a coisa
julgada produzida nos autos da ação coletiva lhe produziu
efeitos, porquanto ali obtido o direito pleiteado. Precedentes.
Agravo provido. TST; Ag-ED-RRAg 1001928-62.2017.5.02.0431;
Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 21/06/2024; Pág.
7207.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000220-08.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
RECORRIDO SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000212-15.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001179-06.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA LOUISE OLIVEIRA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000998-78.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000998-78.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001006-58.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001244-49.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRENTE LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAGUNDES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000976-60.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673e880
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000976-60.2022.5.13.0030
RECORRENTE: MARCOS MIRANDA MAGALHÃES
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 id -
b72f68c; recurso interposto em 20/06/2024 id - a0ea913).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
Entretanto, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade de
representação processual não passível de saneamento, vejamos.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula no 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
“SÚMULA No 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2o (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em
fase recursal, em procuração ou substabelecimento já
constante dos autos, o relator ou o órgão competente para
julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para
que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator
não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente,
ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a
providência couber ao recorrido (art. 76, § 2o, do CPC de 2015).”
(g/n)
Da exegese literal do item II da citada súmula, extrai-se que a
irregularidade de representação é passível de saneamento, com a
designação do prazo de 5 dias para que o vício seja sanado.
Todavia, no caso em apreço, não se trata de irregularidade, mas
sim de inexistência, pois a procuração juntada nos autos (ID.
1429b97) está sem a assinatura do outorgante. Assim é o
entendimento do C. TST:
"AGRAVO DO SÓCIO-EXECUTADO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO SEM
ASSINATURA - INEXISTÊNCIA - INAPLICABILICADE DO ITEM II
DA SÚMULA Nº 383 DO TST 1. Verifica-se nos autos a ausência de
instrumento de mandato regular, outorgando poderes ao subscritor
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
do Recurso de Revista, pois a procuração juntada não está
assinada pelo outorgante, decorrendo a sua inexistência , e
não há mandato tácito. Inaplicabilidade do item II da Súmula nº
383 do TST. Julgados da C. SBDI-1 e Turmas do TST. 2. A decisão
agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º,
inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando
reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com
aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Ag-
AIRR-180-55.2017.5.06.0413, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 02/06/2023).” (g/n)
"AGRAVO DO SÓCIO-EXECUTADO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI No 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO SEM
ASSINATURA - INEXISTÊNCIA - INAPLICABILICADE DO ITEM II
DA SÚMULA No 383 DO TST 1. Verifica-se nos autos a ausência
de instrumento de mandato regular, outorgando poderes ao
subscritor do Recurso de Revista, pois a procuração juntada
não está assinada pelo outorgante, decorrendo a sua
inexistência , e não há mandato tácito. Inaplicabilidade do item II
da Súmula no 383 do TST. Julgados da C. SBDI-1 e Turmas do
TST. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e
VIII, do CPC e 5o, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não
comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega
provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, §
4o, do CPC" (Ag-AIRR-180-55.2017.5.06.0413, 4a Turma, Relatora
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 02/06/2023). (Grifo
nosso).
Saliento também, que não se configurou mandato tácito, visto que o
presente recurso de revista foi interposto pela advogada Helen
Lucia de Jesus Tavares, OAB/PE 24.269 e quem compareceu a
audiência foi o causídico Paolo Antonio Stupello Santos, OAB/PE
28.429, conforme a ata da audiência (ID. 9af6516). Nesse particular,
a mera prática de ato processual, a exemplo da interposição de
recurso, não faz as vezes de mandato tácito.
Ressalto que, ainda que pertençam ao mesmo escritório, o mandato
tácito não se torna realizado, conforme jurisprudência da Corte
Superior:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PROCURAÇÃO. Não restou demonstrado o desacerto da
decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento em recurso de revista. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA
MULTA DO ART. 557, § 2o, DO CPC. Há mandato tácito na
hipótese em que o advogado acompanha a parte em audiência,
presumindo-se a cláusula ad judicia, não obstante a ausência de
procuração expressa. Tal ideia decorre de notória jurisprudência
dos Tribunais, não se permitindo a presunção da existência de
mandato apenas pelo registro do nome do advogado nas
petições ou ainda pelo fato de pertencer ao mesmo escritório
de advocacia daquele que detém mandato tácito nos autos.
Evidenciado que a parte se utiliza do agravo com intuito protelatório,
trata-se de recurso manifestamente inadmissível e infundado,
motivo pelo qual se impõe a aplicação de multa de 10% sobre o
valor da causa, na forma do art. 557, § 2o, do CPC. Agravo não
provido” (Ag-AIRR - 219900-75.2008.5.02.0049, Relator Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, 6a Turma, DEJT 01/06/2012
(Grifo nosso)
Ademais, o mencionado causídico não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula no 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0068700-62.2009.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
AGRAVADO RONALDO PONTES SEIXAS
ADVOGADO MICHELE DEL PINO(OAB: 29557/PE)
ADVOGADO PRISCILA KATE ALVES DOS
SANTOS PORTO(OAB: 45313/PE)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PONTES SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24c25e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente/agravado ao apresentar contrarrazões ao agravo de
instrumento em recurso de revista requer a expedição de precatório
referente ao valor incontroverso.
A execução do processo, provisória ou definitiva, é de competência
exclusiva do Juízo da execução e a parte dispõe de meios próprios
para tal desiderato, previstos na legislação.
Assim, indefiro o pedido.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
que há AIRR pendente de remessa ao C. TST.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57516d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A (Id. c365f41), em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000355-19.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITYERSSE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f4cb2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 -
ID.4848fe7. Recurso apresentado em 04/07/2024- ID. e940e87.
Representação processual regular - ID. 51ca0df.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
29ca7de).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000700-89.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO HORTENCIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa247b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 - ID -
0452254; recurso interposto em 07/07/2024 - ID – 49f362f).
Regular a representação processual (ID. d0d8197).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
manejados, e não transcreveu o trecho pertinente da petição dos
embargos de declaração, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PELO
TEMPO DE ESPERA PARA O USO DO BANHEIRO
Alegações:
a) violação ao art. 5º,V e X, da Constituição Federal;
Insurge-se o reclamante em face do valor da indenização fixada a
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
título de danos morais.
No caso, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto,
bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a
Turma julgadora entendeu justo e adequado manter o valor da
indenização por dano moral arbitrado pela origem.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
O valor arbitrado no acórdão recorrido, contudo, não enseja
possível violação aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, a justificar a revisão da matéria na instância
extraordinária.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais
indicadas pelo recorrente.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo também quanto a este tema.
DAS HORAS EXTRAS AOS DOMINGOS
Alegação:
a) violação à súmula 146 do C. TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que indeferiu o seu
pedido de horas extras prestadas aos domingos.
Sobre a questão, a Turma julgadora assim decidiu (Id. 199a225):
Em relação aos domingos laborados, examinando os cartões de
ponto colacionados aos autos, observa-se que o demandante
usufruía de um descanso semanal remunerado, que inclusive
coincidia com o domingo pelo menos uma vez no mês, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, da Lei n.º 10.101/2000, pelo que
improcede o pleito recursal nesse ponto.
Da leitura dos fundamentos da decisão recorrida, não se verifica a
violação apontada.
No caso em comento, a Turma Julgadora indeferiu o pedido de
horas extras em razão de ter verificado, pela análise dos cartões de
ponto colacionados, que o reclamante usufruía corretamente do
descanso semanal remunerado, o qual, pelo menos uma vez ao
mês, caia no domingo.
Outrossim, considerando o contexto fático-probatório delineado no
acórdão, o recebimento das razões recursais pelas violações e
divergência jurisprudencial apontadas torna-se inviável, uma vez
que as horas extras pleiteadas foram indeferidas com fundamento
na ausência de provas para demonstrar o labor extraordinário aos
domingos, de modo que, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao recurso
de revista por inteligência da Súmula 126, TST.
Diante do exposto, torna-se inviável o seguimento do apelo quanto
a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000113-26.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO ALLINNY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINNY SOARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064e9de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado em nome
do advogado DR. DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES,
OAB/RN 5.939, sob pena de nulidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Indefiro o pleito. O mencionado causídico já consta, de forma
exclusiva, como representante da recorrente no sistema PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
17eb146; recurso apresentado em 03.07.2024 – ID.bc04d52).
Regular a representação processual (ID.49187ef).
Preparo dispensado, beneficiária da justiça gratuita (ID. a3773f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Do vínculo de emprego.
A recorrente insurge contra o acórdão que, reformando a sentença,
afastou o vínculo de empregado, julgando improcedente a demanda
(ID. bc04d52).
Nos termos do art. 896, a, da CLT cabe Recurso de Revista para
Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em
grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais
Regionais do Trabalho, quando “derem ao mesmo dispositivo de lei
federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal
Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou
contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal”.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena da não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
A recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma vez
que não indicou de forma clara e explícita o dispositivo de lei federal
ou constitucional que entende violado, tampouco a existência de
divergência jurisprudencial ou contrariedade à Súmula, limitando-se
a demonstrar o seu inconformismo com a decisão.
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT, assim como o entendimento cristalizado na
Súmula 211 do C. TST, segundo a qual “A admissibilidade do
recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação
expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto ao
afastamento do vínculo de emprego, com base no contexto
probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57516d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A (Id. c365f41), em face da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000113-26.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO ALLINNY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064e9de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado em nome
do advogado DR. DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES,
OAB/RN 5.939, sob pena de nulidade.
Indefiro o pleito. O mencionado causídico já consta, de forma
exclusiva, como representante da recorrente no sistema PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
17eb146; recurso apresentado em 03.07.2024 – ID.bc04d52).
Regular a representação processual (ID.49187ef).
Preparo dispensado, beneficiária da justiça gratuita (ID. a3773f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Do vínculo de emprego.
A recorrente insurge contra o acórdão que, reformando a sentença,
afastou o vínculo de empregado, julgando improcedente a demanda
(ID. bc04d52).
Nos termos do art. 896, a, da CLT cabe Recurso de Revista para
Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em
grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais
Regionais do Trabalho, quando “derem ao mesmo dispositivo de lei
federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal
Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou
contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal”.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena da não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
A recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma vez
que não indicou de forma clara e explícita o dispositivo de lei federal
ou constitucional que entende violado, tampouco a existência de
divergência jurisprudencial ou contrariedade à Súmula, limitando-se
a demonstrar o seu inconformismo com a decisão.
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT, assim como o entendimento cristalizado na
Súmula 211 do C. TST, segundo a qual “A admissibilidade do
recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação
expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto ao
afastamento do vínculo de emprego, com base no contexto
probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005189-68.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5832f30
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. c365f41), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001245-55.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RECORRIDO LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
- LUAN GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f3354
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
2807b59 ; recurso apresentado em 04/07/2024 - ID. a59f172 ).
Regular a representação processual (ID. ec31701 ).
Preparo satisfeito (IDs.09ef846, 38a3f84 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
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4008/2024
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento das horas extras de parte do período
contratual, sob a alegação de que a prova oral produzida elidiu a
presunção de veracidade da jornada de trabalho denunciada na
inicial.
Pelos fundamentos expostos nas razões recursais, se percebe que
a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária,
mormente quando se verifica que, para se chegar à conclusão
diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos e provas, o
que encontra óbice na dicção da Súmula no 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
2807b59; recurso apresentado em 02/07/2024 - ID. 092016d ).
Regular a representação processual (ID. 5eed322 ).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita- ID. Cb082f4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 4º, 14, § 2º e 818 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 338, I, e 437 do TST;
O reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que reformou a
sentença para excluir da condenação o pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada de todo o
período contratual não prescrito.
O artigo 896, § 1o-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente transcreveu um longo trecho do capítulo do
acórdão impugnado, e o único destaque que realizou, em negrito,
não revela a resposta do Tribunal sobre o tema, vez que diz
respeito apenas à premissa fática relativa à existência de cartões de
ponto com horários invariáveis ou de pouca variação.
Desse modo, o recorrente não atendeu à exigência estabelecida no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Somado a isso, vê-se também que não cumpriu com o requisito
legal previsto no inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez não
houve fundamentação específica entre os dispositivos legais e os
textos sumulados tidos por violados e o trecho do acórdão transcrito
nas razões recusais.
Ainda que ultrapassadas tais formalidades, infere-se que o
entendimento esposado pelo Órgão Julgador, no que diz respeito à
distribuição do ônus da prova em relação à fruição do intervalo
intrajornada do trabalhador externo, encontra-se em consonância
com a atual, notória e iterativa jurisprudência do C. TST, o que
obsta o reconhecimento da revista, nos termos da Súmula 333 do
TST, como se vê do seguinte julgado, representado por sua
ementa:
EMBARGOS. INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
(...) INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE
CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, I, DO TST. INESPECIFIDADE
DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 3ª Turma, com
amparo no conjunto fático probatório delineado pelo Tribunal
Regional, não conheceu do recurso de revista visto que a
Reclamante não se desincumbiu do ônus probatório quanto à
supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Ressaltou que,
consoante a decisão Regional, não havia controle de jornada e
tampouco acompanhamento do intervalo da autora. É ônus do
Reclamante comprovar a não fruição do intervalo intrajornada
em face da possibilidade do trabalhador externo dispor do seu
horário. Nessas hipóteses, o gozo do intervalo é presumido
uma vez que há autorização legal para dispensa do registro. No
caso, é incontroverso que a Reclamante, consoante, registrado pelo
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4008/2024
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
acórdão Regional, não logrou comprovar a irregularidade da fruição
do intervalo intrajornada. Nesse cenário, os paradigmas transcritos
não se revelam específicos para configurar o confronto
jurisprudencial porquanto não abordam contexto fático diverso do
constante nos autos em que a prova apresentada pela Reclamante
revelou a inexistência de controle de jornada. Conforme já colocado,
a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de
embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os
arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de
direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de
circunstância diversa tornam inespecíficos os julgados, na
recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST .
Embargos que não se conhece. (...) (E-ED-ED-ED-ARR-254400-
36.2008.5.02.0028, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
25/09/2020). (Grifo nosso).
E, no caso presente, restou consignado no acórdão que não há
prova inequívoca da ingerência do empregador no usufruto do
intervalo intrajornada do reclamante.
Por tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005189-68.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5832f30
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. c365f41), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005223-43.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID facc667
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. 3da7411), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005223-43.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID facc667
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. 3da7411), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000067-40.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb98a09
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. 203cb27), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000067-40.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb98a09
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. 203cb27), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000105-31.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ANTONIO DIONIZIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIONIZIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53b73c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 -
ID.4cefd0f. Recurso apresentado em 04/07/2024- ID. 8eaf528.
Representação processual regular - ID. 6cb01ee.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida -
ID.a85ea30).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000341-33.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000220-94.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b4ac2
proferida nos autos.
RECURSO DA EXECUTADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - ID.
b4631b4; recurso apresentado em 04.07.2024 - ID. f6de941).
Regular a representação processual (ID. 2d96e7e).
O juízo está garantido (IDs. 82ddfc0, 7b57a89, 9a72959, ca6a0b4 e
f840dfe).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CELEBRAÇÃO DE ACORDO. NECESSIDADE DE RECÁLCULO
DA VERBA PREVIDENCIÁRIA, COM EXCLUSÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A executada busca a reforma do acórdão, para que seja
determinada a retificação da planilha de cálculos, no que diz
respeito ao valor das contribuições previdenciárias.
A recorrente, no entanto, não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A,
do art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu o capítulo da
decisão recorrida, de forma quase integral, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Além disso, ao se analisar as razões recursais, verifica-se que o
fundamento das violações constitucionais apontadas pela recorrente
é a suposta não observância, pelo acórdão, do disposto na OJ 376
da SDI-1 do TST, de onde se infere que, se houvesse violação à
Constituição Federal, seria apenas de forma reflexa, e não direta e
literal, como exigido pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000264-89.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a192585
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID
b6b753d. Recurso apresentado em 01/07/2024 - ID a82d131.
Representação processual regular - ID 19f4c73.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
a8d1325).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchido o requisito relativo à subordinação jurídica, na
forma do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001119-87.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1aa61
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ALEXSANDRO DE LIMA
SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/06/2024 – ID
b216273, Recurso apresentado em 03/07/2024 – ID 88d3816).
Representação processual regular (ID 6917e3f).
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º-A, § 5º, da Lei n.º 6.019/1974;
b) contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que afastou a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, alegando que
a atividade desenvolvida caracteriza terceirização de serviços.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Neste cenário delineado, a relação narrada nos autos não
demonstra ser a plataforma digital IFOOD, beneficiária dos
serviços prestados pelo reclamante, não figurando como
tomadora de serviços, mas, tão-somente, uma tecnologia
utilizada pelo reclamante e pelas demais reclamadas, que
permite a intermediação dos serviços prestados pelo autor aos
restaurantes que se utilizam dos serviços do aplicativo da
Ifood.
Não se está diante, portanto, relativamente à segunda
reclamada, de forma de terceirização de serviços, na forma da
Súmula n. 331 do C. TST, não havendo, em relação à plataforma
digital, vínculo ou ligação de natureza trabalhista, mas sim no
âmbito cível, tratando-se de um serviço prestado aos
restaurantes, de natureza comercial.
Não vislumbro, portanto, nenhuma forma de responsabilização
subsidiária da segunda reclamada pela lide versada nestes autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora reconheceu, com base no acervo probatório, a
natureza exclusivamente comercial da relação mantida entre as
reclamadas, não se tratando de terceirização de serviços.
Portanto, afastada, de forma fundamentada, a hipótese de
terceirização de serviços, não subsiste a alegada violação ao art. 5º-
A, § 5º, da Lei n.º 6.019/1974, tampouco contrariedade à Súmula n.º
331, IV, do TST.
Por sua vez, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências
estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula
337 do TST; atender ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula nº 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas
razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à
configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que
justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso
(Súmula nº 337, I, "b", do TST); expor as razões do pedido de
reforma, inclusive mediante demonstração analítica abrangendo
impugnação específica entre as teses do acórdão recorrido e
as alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III,
da CLT).
Nada obstante, os arestos acostados pelo recorrente não servem à
comprovação da alegada divergência jurisprudencial, pois a maior
parte sequer consigna a fonte de onde foram extraídos,
descumprindo as exigências previstas na Súmula n.º 337 do TST.
Não fosse o bastante, a parte recorrente também não demonstrou
adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Diante de tais razões, inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000300-22.2024.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO MARLON DAVID DE FREITAS
SOARES
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a949b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
a35430a, recurso apresentado em 04/07/2024 – ID a9f6b99).
Representação processual regular (ID 7cc6405 e ID cf41ed8).
Preparo realizado (ID 6fd1e5f, ID 70ca373 e ID e80f1e5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao arts. 5º, II, 22, XI, e 93, IX, da CF
A recorrente insurge-se contra a condenação subsidiária ao
pagamento dos créditos deferidos ao reclamante, sustentando a
inexistência de terceirização de serviços.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
O exame dos autos demonstra que a ora recorrente
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
contratou a primeira reclamada GOCIL SERVIÇOS GERAIS
LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para prestar-lhe serviços,
tornando incontroversa, portanto, a terceirização de serviços
alegada na petição inicial (ID. 03f4e2d).
De acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
efetivo empregador implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que
este tenha participado da relação processual, hipótese que se
verifica no caso em tela.
É de se notar, também, que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do
empregado da prestadora de serviços. Vejamos:
(…).
Como visto, ao contrário da alegação da recorrente, há previsão
legal para a condenação, independentemente da existência de
culpa in eligendo ou in vigilando do ente tomador de serviços, bem
como de insuficiência econômica da ex-empregadora.
Registro que a regularidade formal da avença celebrada entre as
empresas reclamadas não tem a capacidade de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente tomador de mão de obra.
No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no
contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos
trabalhistas não pagos pela empresa principal. Também se revelaria
inócua uma cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a
responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos
somente entre as partes e, portanto, não se estende à empregada,
que sequer participou de tal ajuste.
A jurisprudência é remansosa e consolidada no sentido de que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é estabelecida
independentemente da comprovação de culpa in eligendo (na
escolha) ou in vigilando (na supervisão).
O entendimento predominante nos tribunais é de que, uma vez que
o tomador de serviços se beneficia diretamente da mão de obra do
trabalhador terceirizado, ele deve ser responsabilizado de forma
subsidiária por eventuais débitos trabalhistas não adimplidos pela
empresa prestadora de serviços, inclusive quanto à multa do art.
477, § 8º da CLT, à luz da Súmula 331, VI, do TST:
(…).
Assim, nada a reformar, quanto a esse tópico.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora reconheceu, com base no acervo probatório, que
o reclamante prestou serviços à segunda reclamada por meio da
primeira promovida, caracterizando a terceirização de serviços.
Inexiste, pois, violação ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º,
II, da CF.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 5º-A,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
§ 5º, da Lei n.º 6.019/1974), o que impede a constatação de
violação direta dos dispositivos constitucionais suscitados, nos
termos exigidos no art. 896, § 9º, da CLT.
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido encontra-se consonante
com a jurisprudência sumulada pelo TST, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelo
adimplemento dos créditos devidos ao trabalhador terceirizado,
conforme dispõe a Súmula n.º 331, IV, do TST:
SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à
redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
(…).
IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Por fim, os demais dispositivos constitucionais tido por violados não
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000802-92.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JHONATA FIGUEREDO DE PAIVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd66bfe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CLARO S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, a legislação
prevê que este é “dotado de efeito apenas devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pelo recorrente.
Indefiro, pois, a pretensão recursal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 – ID.
334405f; recurso de revista interposto em 04.07.2024 – ID.
f7bb32d).
Regular a representação processual (IDs. 241607e e 3e24535).
Preparo satisfeito (seguro-garantia - IDs. e60dcf1 e e604233).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000306-48.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1146ab7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 -
ID.873e11e. Recurso apresentado em 04/07/2024- ID. 12bf9f2.
Representação processual regular - ID. e562f56.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
d6ad89e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001053-38.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- RODRIGO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0c328
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RODRIGO FIRMINO DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
75e07d5, recurso apresentado em 04/07/2024 – ID 75e07d5).
Representação processual regular (ID 6876939).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º-A, § 5º, da Lei n.º 6.019/1974;
b) contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que afastou a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, alegando que
a atividade desenvolvida caracteriza terceirização de serviços.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Não obstante, a relação narrada nos autos não demonstra ser,
a plataforma digital IFOOD, beneficiária dos serviços prestados
pelo reclamante, não figurando como tomadora de serviços,
mas, tão-somente, como uma tecnologia utilizada pelo
reclamante e pelas demais reclamadas, que permite a
intermediação dos serviços prestados pelo autor aos
restaurantes que se utilizam dos serviços do aplicativo em
questão.
Não se está diante, portanto, relativamente à segunda
reclamada,
de forma de terceirização de serviços, na forma da Súmula n.
331 do C. TST, não havendo, em relação à plataforma digital,
vínculo ou ligação de natureza trabalhista, mas sim no âmbito
cível, tratando-se de um serviço prestado aos restaurantes, de
natureza comercial.
Não vislumbro, portanto, nenhuma forma de responsabilização
subsidiária da segunda reclamada pela lide versada nestes autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora reconheceu, com base no acervo probatório, a
natureza exclusivamente comercial da relação mantida entre as
reclamadas, não se tratando de terceirização de serviços.
Portanto, afastada, de forma fundamentada, a hipótese de
terceirização de serviços, não subsiste a alegada violação ao art. 5º-
A, § 5º, da Lei n.º 6.019/1974, tampouco contrariedade à Súmula n.º
331, IV, do TST.
Por sua vez, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências
estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula
337 do TST; atender ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula nº 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas
razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à
configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que
justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso
(Súmula nº 337, I, "b", do TST); expor as razões do pedido de
reforma, inclusive mediante demonstração analítica abrangendo
impugnação específica entre as teses do acórdão recorrido e
as alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III,
da CLT).
Nada obstante, os arestos acostados pelo recorrente não servem à
comprovação da alegada divergência jurisprudencial, pois a maior
parte sequer consigna a fonte de onde foram extraídos,
descumprindo as exigências previstas na Súmula n.º 337 do TST.
Não fosse o bastante, a parte recorrente também não demonstrou
adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Diante de tais razões, inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000347-21.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76885d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
882afd2. Recurso interposto em 01/07/2024 - ID. 8c6e1cd.
Representação processual regular - ID.40a269a.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
bd7d939).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 7º, incisos I ao XXXIV,
todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Note-se que, ao indicar uma suposta violação aos incisos I ao
XXXIV, art. 7º, da Constituição Federal, por exemplo, deveria o
recorrente apresentar uma demonstração analítica de cada
dispositivo legal, o que não o fez. Tal circunstância impossibilita o
confronto entre a fundamentação do acórdão regional e a tese
jurídica suscitada pela parte na revista, em evidente inobservância
aos requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT. O
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000347-21.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76885d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
882afd2. Recurso interposto em 01/07/2024 - ID. 8c6e1cd.
Representação processual regular - ID.40a269a.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
bd7d939).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 7º, incisos I ao XXXIV,
todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Note-se que, ao indicar uma suposta violação aos incisos I ao
XXXIV, art. 7º, da Constituição Federal, por exemplo, deveria o
recorrente apresentar uma demonstração analítica de cada
dispositivo legal, o que não o fez. Tal circunstância impossibilita o
confronto entre a fundamentação do acórdão regional e a tese
jurídica suscitada pela parte na revista, em evidente inobservância
aos requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT. O
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000689-51.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa7e89
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A parte autora, através da petição anexada sob o ID 02e52e8,
requer o início da execução, com a decretação das medidas
coercitivas que entende pertinentes.
Ocorre que a execução do processo é de competência exclusiva do
Juízo da execução, e a parte dispõe de meios próprios para tal
desiderato, previstos na legislação.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DOS EXECUTADOS
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
0543f1c, reconheceu a ocorrência de erro material quanto à decisão
anteriormente prolatada e procedeu à sua integral substituição,
tendo negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos
ora recorrentes.
Inconformados, os demandados interpõem recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000689-51.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO JORDANIA MIRTES DE MEDEIROS
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa7e89
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A parte autora, através da petição anexada sob o ID 02e52e8,
requer o início da execução, com a decretação das medidas
coercitivas que entende pertinentes.
Ocorre que a execução do processo é de competência exclusiva do
Juízo da execução, e a parte dispõe de meios próprios para tal
desiderato, previstos na legislação.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DOS EXECUTADOS
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
0543f1c, reconheceu a ocorrência de erro material quanto à decisão
anteriormente prolatada e procedeu à sua integral substituição,
tendo negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos
ora recorrentes.
Inconformados, os demandados interpõem recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000540-57.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000540-57.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000253-45.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000253-45.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0001389-87.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUCIA CLARINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e190b
proferido nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTE: SHALON SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
LTDA - ME
EMBARGADO: IVONETE LUCIA CLARINDO E OUTROS
Vistos etc.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,
determino a notificação do embargado para, querendo, manifestar-
se sobre os presentes embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/jp – 03.07.24ima03/07/2024/gsc
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000039-72.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830a7d
proferido nos autos.
Intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000039-72.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830a7d
proferido nos autos.
Intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000489-46.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000489-46.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000489-46.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000489-46.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000604-43.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000604-43.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000688-47.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000688-47.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO
PIRES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000270-78.2024.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MANOEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000270-78.2024.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000698-43.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea351b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Compulsando os autos, verifica-se que a executada CONTAX
interpôs Agravo de Petição (ID. 70dd807), contra a sentença
proferida pelo magistrado de primeiro grau que extinguiu, sem
resolução do mérito, os embargos à execução (ID. cd68e7a).
Foi proferido despacho recebendo a referida peça recursal,
conforme ID. c22e123.
Contudo, através do despacho de ID. 179564d, o magistrado tornou
sem efeito o referido despacho, deixando de receber o agravo de
petição interposto pela CONTAX (ID. 179564d).
Assim, considerando que foi negado seguimento ao Agravo de
Petição e que não foi interposto recurso contra a decisão que não
conheceu do referido apelo, determino o retorno dos autos à Vara
de origem para prosseguimento da execução, eis que não há
recurso a ser apreciado no 2º grau.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000698-43.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea351b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada CONTAX
interpôs Agravo de Petição (ID. 70dd807), contra a sentença
proferida pelo magistrado de primeiro grau que extinguiu, sem
resolução do mérito, os embargos à execução (ID. cd68e7a).
Foi proferido despacho recebendo a referida peça recursal,
conforme ID. c22e123.
Contudo, através do despacho de ID. 179564d, o magistrado tornou
sem efeito o referido despacho, deixando de receber o agravo de
petição interposto pela CONTAX (ID. 179564d).
Assim, considerando que foi negado seguimento ao Agravo de
Petição e que não foi interposto recurso contra a decisão que não
conheceu do referido apelo, determino o retorno dos autos à Vara
de origem para prosseguimento da execução, eis que não há
recurso a ser apreciado no 2º grau.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000163-71.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEANINE FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO BIG NORTE SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
ADVOGADO MARCOS TULIO NOBREGA DE
CARVALHO(OAB: 5267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANINE FERRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000163-71.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEANINE FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO BIG NORTE SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
ADVOGADO MARCOS TULIO NOBREGA DE
CARVALHO(OAB: 5267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIG NORTE SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-31.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRENTE EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-
se que o conjunto probatório, sobretudo as provas orais colhidas
nos autos, negam a existência de vínculo empregatício de natureza
doméstica entre as partes, pela ausência dos requisitos previstos no
art. 3º da CLT, mantém-se o decidido pelo juízo de origem no
particular. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do advogado Rafael Cirilo Avellar de Aquino, pelos
recorridos. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000179-31.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRENTE EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-
se que o conjunto probatório, sobretudo as provas orais colhidas
nos autos, negam a existência de vínculo empregatício de natureza
doméstica entre as partes, pela ausência dos requisitos previstos no
art. 3º da CLT, mantém-se o decidido pelo juízo de origem no
particular. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do advogado Rafael Cirilo Avellar de Aquino, pelos
recorridos. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-31.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRENTE EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-
se que o conjunto probatório, sobretudo as provas orais colhidas
nos autos, negam a existência de vínculo empregatício de natureza
doméstica entre as partes, pela ausência dos requisitos previstos no
art. 3º da CLT, mantém-se o decidido pelo juízo de origem no
particular. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do advogado Rafael Cirilo Avellar de Aquino, pelos
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
recorridos. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-31.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRENTE EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-
se que o conjunto probatório, sobretudo as provas orais colhidas
nos autos, negam a existência de vínculo empregatício de natureza
doméstica entre as partes, pela ausência dos requisitos previstos no
art. 3º da CLT, mantém-se o decidido pelo juízo de origem no
particular. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do advogado Rafael Cirilo Avellar de Aquino, pelos
recorridos. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000902-26.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, suscitada pela
reclamada nas razões recursais; e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000902-26.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, suscitada pela
reclamada nas razões recursais; e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001092-50.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RECORRIDO PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSALBO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA MAIS DE DOIS ANOS
APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Com
o encerramento do vínculo de emprego, inicia-se o curso do biênio
prescricional, nos termos do artigo 7º, inciso XXIV, da CF/88.
Ajuizada a ação após esse prazo, é forçoso reconhecer a prescrição
total do direito de ação, devendo ser mantida a sentença. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada nas razões de recurso; e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.: Sustentação da
advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo recorrente. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001092-50.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RECORRIDO PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA MAIS DE DOIS ANOS
APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Com
o encerramento do vínculo de emprego, inicia-se o curso do biênio
prescricional, nos termos do artigo 7º, inciso XXIV, da CF/88.
Ajuizada a ação após esse prazo, é forçoso reconhecer a prescrição
total do direito de ação, devendo ser mantida a sentença. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada nas razões de recurso; e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.: Sustentação da
advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo recorrente. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001092-50.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSALBO LINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RECORRIDO PB FRIOS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA MAIS DE DOIS ANOS
APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Com
o encerramento do vínculo de emprego, inicia-se o curso do biênio
prescricional, nos termos do artigo 7º, inciso XXIV, da CF/88.
Ajuizada a ação após esse prazo, é forçoso reconhecer a prescrição
total do direito de ação, devendo ser mantida a sentença. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada nas razões de recurso; e, no MÉRITO: por unanimidade,
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.: Sustentação da
advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo recorrente. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-97.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GEORGE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATS. PARCELA PREVISTA
EM REGULAMENTO EMPRESARIAL ALTERADO POR CCT.
PRESCRIÇÃO TOTAL. Incontroverso que desde o ano 2000 a CCT
da categoria alterou a forma de pagamento do ATS prevista em
regulamento de empresa, tem-se que ocorreu ato único do
empregador, que modifica direito previsto em norma autônoma,
atraindo a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do
TST. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condena-se a
parte autora em honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o
valor da causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pelo
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, ante
o deferimento da justiça gratuita. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-97.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GEORGE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATS. PARCELA PREVISTA
EM REGULAMENTO EMPRESARIAL ALTERADO POR CCT.
PRESCRIÇÃO TOTAL. Incontroverso que desde o ano 2000 a CCT
da categoria alterou a forma de pagamento do ATS prevista em
regulamento de empresa, tem-se que ocorreu ato único do
empregador, que modifica direito previsto em norma autônoma,
atraindo a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294 do
TST. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condena-se a
parte autora em honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o
valor da causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pelo
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, ante
o deferimento da justiça gratuita. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000197-37.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BRONZEADO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o
reclamante a uma longa espera para quitação de verba de caráter
alimentar, a qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional.
O inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000197-37.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o
reclamante a uma longa espera para quitação de verba de caráter
alimentar, a qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional.
O inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000197-37.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o
reclamante a uma longa espera para quitação de verba de caráter
alimentar, a qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional.
O inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000197-37.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o
reclamante a uma longa espera para quitação de verba de caráter
alimentar, a qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional.
O inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-29.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o
expunham a riscos ambientais laborais, por periculosidade nem
insalubridade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-29.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o
expunham a riscos ambientais laborais, por periculosidade nem
insalubridade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se nega
provimento.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000254-76.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EMBARGANTE.
FRAUDE À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA.
ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 375 DO STJ. Configura
fraude à execução se, ao tempo da alienação do imóvel, havia
demanda em curso contra o devedor capaz de reduzi-lo à
insolvência, sendo irrelevante a boa ou má-fé do adquirente, a teor
do disposto no art. 792, IV, do CPC. Não se configura o elemento
subjetivo da má-fé do terceiro adquirente se, ao tempo da aquisição
dos imóveis objeto de constrição, inexistia gravame formalizado.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da
fraude à execução depende do registro do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente." Com efeito, deve-se
reconhecer a boa-fé do terceiro adquirente se, ao tempo da
aquisição do imóvel, não havia nenhum registro de
penhora/indisponibilidade sobre o bem, o que afasta a incidência do
art. 792, IV, do CPC. Precedentes do TST. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000254-76.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EMBARGANTE.
FRAUDE À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ANTES DO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA.
ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 375 DO STJ. Configura
fraude à execução se, ao tempo da alienação do imóvel, havia
demanda em curso contra o devedor capaz de reduzi-lo à
insolvência, sendo irrelevante a boa ou má-fé do adquirente, a teor
do disposto no art. 792, IV, do CPC. Não se configura o elemento
subjetivo da má-fé do terceiro adquirente se, ao tempo da aquisição
dos imóveis objeto de constrição, inexistia gravame formalizado.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da
fraude à execução depende do registro do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente." Com efeito, deve-se
reconhecer a boa-fé do terceiro adquirente se, ao tempo da
aquisição do imóvel, não havia nenhum registro de
penhora/indisponibilidade sobre o bem, o que afasta a incidência do
art. 792, IV, do CPC. Precedentes do TST. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000334-19.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
FINANCIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Infere-se do conjunto
probatório que as atividades exercidas pela autora não eram
aquelas típicas de financiário. Diante de tal cenário, não há como se
reconhecer o pedido de enquadramento na condição de financiário,
não se equiparando a estes para efeitos da jornada de trabalho, nos
termos da Súmula 55 do TST. Recurso desprovido.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADI 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791
-A, § 4º, da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE,
POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo da
reclamada, para condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, devendo o pagamento ficar sob condição
suspensiva, nos moldes do § 4º do art. 791-A. da CLT. Custas,
conforme planilha anexa. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000334-19.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
FINANCIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Infere-se do conjunto
probatório que as atividades exercidas pela autora não eram
aquelas típicas de financiário. Diante de tal cenário, não há como se
reconhecer o pedido de enquadramento na condição de financiário,
não se equiparando a estes para efeitos da jornada de trabalho, nos
termos da Súmula 55 do TST. Recurso desprovido.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADI 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791
-A, § 4º, da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE,
POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo da
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
reclamada, para condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, devendo o pagamento ficar sob condição
suspensiva, nos moldes do § 4º do art. 791-A. da CLT. Custas,
conforme planilha anexa. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000353-88.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa da do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000353-88.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa da do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000538-43.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
AGRAVADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
AGRAVADO JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
AGRAVADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pelos agravantes, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de impugnação à sentença de liquidação (exequente) ou
embargos à execução (executada), não comportando nenhum apelo
no atual momento processual. Agravos de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER
dos Agravos de Petição, em razão da irrecorribilidade da decisão.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000538-43.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
AGRAVADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
AGRAVADO JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
AGRAVADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pelos agravantes, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de impugnação à sentença de liquidação (exequente) ou
embargos à execução (executada), não comportando nenhum apelo
no atual momento processual. Agravos de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER
dos Agravos de Petição, em razão da irrecorribilidade da decisão.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000538-43.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
AGRAVANTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
AGRAVADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
AGRAVADO JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
AGRAVADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pelos agravantes, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
oposição de impugnação à sentença de liquidação (exequente) ou
embargos à execução (executada), não comportando nenhum apelo
no atual momento processual. Agravos de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER
dos Agravos de Petição, em razão da irrecorribilidade da decisão.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001108-07.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção de prova
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões deste, mantém-se a decisão de primeiro
grau, que deferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade, de acordo com informações e conclusão do perito.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira,
pelo recorrido. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001108-07.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção de prova
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões deste, mantém-se a decisão de primeiro
grau, que deferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade, de acordo com informações e conclusão do perito.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira,
pelo recorrido. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001373-57.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001373-57.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001373-57.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000274-97.2020.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
RECORRIDO NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO.
Para a percepção das horas extras é necessária a fiscalização do
horário realizado pelo trabalhador por parte do empregador.
Restando demonstrado que o trabalho desenvolvido pelo autor era
externo e que não havia fiscalização do seu cumprimento, podendo
o trabalhador encerrar a sua jornada e ir para sua residência sem
necessidade de comparecer à empresa para registrar o seu horário
de saída, bem como que tinha o autor liberdade para utilizar o seu
horário de intervalo intrajornada da forma que entendesse, já que
não havia fiscalização, não há como ser deferido o pagamento das
horas extras perseguidas pelo recorrente, eis que como trabalhador
externo e possuindo área de atuação específica e rota diária a ser
cumprida, tais circunstâncias não são suficientes para indicação de
efetivo controle de jornada, porquanto não caracterizam fiscalização
do tempo realmente laborado pelo empregado. Horas extras
indeferidas.PAGAMENTO DE COMISSÃO POR FORA. ÔNUS DA
PROVA. O recebimento de salário "por fora" requer prova robusta e
segura, visto que o salário anotado na CTPS e nos recibos de
pagamento, assinados pelo empregado, fazem prova da
remuneração contratada. Em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, competia à parte reclamante produzir a respectiva prova, o
que não se verificou no presente caso. Sentença reformada.
Recurso ordinário provido pra julgar improcedente a reclamação
trabalhista.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
IMPROCEDENTES. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA
CLT. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REPRESENTANTE COMERCIAL. Considerando o
provimento do recurso da reclamada resultando na reforma da
sentença de origem e consequente improcedência da ação, resta
prejudicada a análise dos argumentos lançados no recurso ordinário
do reclamante. Recurso ordinário com análise prejudicada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por indeferimento da
contradita da testemunha, arguida pela recorrente; MÉRITO: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a condenação em
horas extras e pagamento de comissão "por fora", e, por corolário
lógico julgar improcedente a reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, CONSIDERAR PREJUDICADA a
análise do presente Recurso Ordinário. Condena-se, ainda, o
reclamante, ao pagamento de 5% sob o valor da causa, a título de
honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamada,
devendo ficar sob condição suspensiva, de acordo com o disposto
no art. 791-A, § 4º da CLT. Custas invertidas, porém
dispensadas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.Presença do Dr.
Bruno Fernando da Silva, advogado do
recorrente/reclamante.Sustentação oral do Dr. Humberto Madruga
Bezerra Cavalcanti, advogado da recorrente/reclamada.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000274-97.2020.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
RECORRIDO NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO.
Para a percepção das horas extras é necessária a fiscalização do
horário realizado pelo trabalhador por parte do empregador.
Restando demonstrado que o trabalho desenvolvido pelo autor era
externo e que não havia fiscalização do seu cumprimento, podendo
o trabalhador encerrar a sua jornada e ir para sua residência sem
necessidade de comparecer à empresa para registrar o seu horário
de saída, bem como que tinha o autor liberdade para utilizar o seu
horário de intervalo intrajornada da forma que entendesse, já que
não havia fiscalização, não há como ser deferido o pagamento das
horas extras perseguidas pelo recorrente, eis que como trabalhador
externo e possuindo área de atuação específica e rota diária a ser
cumprida, tais circunstâncias não são suficientes para indicação de
efetivo controle de jornada, porquanto não caracterizam fiscalização
do tempo realmente laborado pelo empregado. Horas extras
indeferidas.PAGAMENTO DE COMISSÃO POR FORA. ÔNUS DA
PROVA. O recebimento de salário "por fora" requer prova robusta e
segura, visto que o salário anotado na CTPS e nos recibos de
pagamento, assinados pelo empregado, fazem prova da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
remuneração contratada. Em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, competia à parte reclamante produzir a respectiva prova, o
que não se verificou no presente caso. Sentença reformada.
Recurso ordinário provido pra julgar improcedente a reclamação
trabalhista.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS
IMPROCEDENTES. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA
CLT. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REPRESENTANTE COMERCIAL. Considerando o
provimento do recurso da reclamada resultando na reforma da
sentença de origem e consequente improcedência da ação, resta
prejudicada a análise dos argumentos lançados no recurso ordinário
do reclamante. Recurso ordinário com análise prejudicada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por indeferimento da
contradita da testemunha, arguida pela recorrente; MÉRITO: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a condenação em
horas extras e pagamento de comissão "por fora", e, por corolário
lógico julgar improcedente a reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, CONSIDERAR PREJUDICADA a
análise do presente Recurso Ordinário. Condena-se, ainda, o
reclamante, ao pagamento de 5% sob o valor da causa, a título de
honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamada,
devendo ficar sob condição suspensiva, de acordo com o disposto
no art. 791-A, § 4º da CLT. Custas invertidas, porém
dispensadas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.Presença do Dr.
Bruno Fernando da Silva, advogado do
recorrente/reclamante.Sustentação oral do Dr. Humberto Madruga
Bezerra Cavalcanti, advogado da recorrente/reclamada.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000274-97.2020.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
RECORRIDO NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO.
Para a percepção das horas extras é necessária a fiscalização do
horário realizado pelo trabalhador por parte do empregador.
Restando demonstrado que o trabalho desenvolvido pelo autor era
externo e que não havia fiscalização do seu cumprimento, podendo
o trabalhador encerrar a sua jornada e ir para sua residência sem
necessidade de comparecer à empresa para registrar o seu horário
de saída, bem como que tinha o autor liberdade para utilizar o seu
horário de intervalo intrajornada da forma que entendesse, já que
não havia fiscalização, não há como ser deferido o pagamento das
horas extras perseguidas pelo recorrente, eis que como trabalhador
externo e possuindo área de atuação específica e rota diária a ser
cumprida, tais circunstâncias não são suficientes para indicação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
efetivo controle de jornada, porquanto não caracterizam fiscalização
do tempo realmente laborado pelo empregado. Horas extras
indeferidas.PAGAMENTO DE COMISSÃO POR FORA. ÔNUS DA
PROVA. O recebimento de salário "por fora" requer prova robusta e
segura, visto que o salário anotado na CTPS e nos recibos de
pagamento, assinados pelo empregado, fazem prova da
remuneração contratada. Em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, competia à parte reclamante produzir a respectiva prova, o
que não se verificou no presente caso. Sentença reformada.
Recurso ordinário provido pra julgar improcedente a reclamação
trabalhista.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS
IMPROCEDENTES. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA
CLT. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REPRESENTANTE COMERCIAL. Considerando o
provimento do recurso da reclamada resultando na reforma da
sentença de origem e consequente improcedência da ação, resta
prejudicada a análise dos argumentos lançados no recurso ordinário
do reclamante. Recurso ordinário com análise prejudicada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por indeferimento da
contradita da testemunha, arguida pela recorrente; MÉRITO: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a condenação em
horas extras e pagamento de comissão "por fora", e, por corolário
lógico julgar improcedente a reclamação trabalhista. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, CONSIDERAR PREJUDICADA a
análise do presente Recurso Ordinário. Condena-se, ainda, o
reclamante, ao pagamento de 5% sob o valor da causa, a título de
honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamada,
devendo ficar sob condição suspensiva, de acordo com o disposto
no art. 791-A, § 4º da CLT. Custas invertidas, porém
dispensadas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.Presença do Dr.
Bruno Fernando da Silva, advogado do
recorrente/reclamante.Sustentação oral do Dr. Humberto Madruga
Bezerra Cavalcanti, advogado da recorrente/reclamada.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000337-74.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, em relação ao
recurso da reclamada CONTAX: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para determinar a exclusão da
condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT e para que
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
sejam excluídas as contribuições previdenciárias, quota parte
patronal, da planilha de cálculos.; em relação ao recurso da
reclamada TAM: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso para delimitar a responsabilidade subsidiária da 2ª
reclamada, que deve se iniciar em 01/01/2021 e para determinar a
correção dos cálculos em relação às férias vencidas e às diferenças
salariais. Custas conforme planilhas, quitadas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000337-74.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, em relação ao
recurso da reclamada CONTAX: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para determinar a exclusão da
condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT e para que
sejam excluídas as contribuições previdenciárias, quota parte
patronal, da planilha de cálculos.; em relação ao recurso da
reclamada TAM: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso para delimitar a responsabilidade subsidiária da 2ª
reclamada, que deve se iniciar em 01/01/2021 e para determinar a
correção dos cálculos em relação às férias vencidas e às diferenças
salariais. Custas conforme planilhas, quitadas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000337-74.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, em relação ao
recurso da reclamada CONTAX: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para determinar a exclusão da
condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT e para que
sejam excluídas as contribuições previdenciárias, quota parte
patronal, da planilha de cálculos.; em relação ao recurso da
reclamada TAM: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso para delimitar a responsabilidade subsidiária da 2ª
reclamada, que deve se iniciar em 01/01/2021 e para determinar a
correção dos cálculos em relação às férias vencidas e às diferenças
salariais. Custas conforme planilhas, quitadas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001295-51.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO GALDINO DE LIMA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS DE PERCURSO. CONTRATO INICIADO
ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO ADQUIRIDO. As novas disposições legais do artigo
58, § 2º, da CLT, que dispôs que o tempo despendido pelo
empregado desde a sua residência até o local de trabalho não era
tempo à disposição do empregador aplica-se tanto aos contratos de
trabalho iniciados posteriormente à vigência da Lei nº 13,467/2017,
quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada
em vigor, como no caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante
para condenar a EXPRESSO GUANABARA LTDA. ao pagamento
de 30 minutos de horas extras durante o período imprescrito e
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, RSR e FGTS
+ 40%, devendo ser observado na liquidação os dias em que o final
da jornada/início do trabalho exceder a 15 min.Obs.: Sustentação
oral do Dr. Matheus Fontenele, advogado do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001295-51.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO GALDINO DE LIMA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS DE PERCURSO. CONTRATO INICIADO
ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO ADQUIRIDO. As novas disposições legais do artigo
58, § 2º, da CLT, que dispôs que o tempo despendido pelo
empregado desde a sua residência até o local de trabalho não era
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
tempo à disposição do empregador aplica-se tanto aos contratos de
trabalho iniciados posteriormente à vigência da Lei nº 13,467/2017,
quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada
em vigor, como no caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante
para condenar a EXPRESSO GUANABARA LTDA. ao pagamento
de 30 minutos de horas extras durante o período imprescrito e
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, RSR e FGTS
+ 40%, devendo ser observado na liquidação os dias em que o final
da jornada/início do trabalho exceder a 15 min.Obs.: Sustentação
oral do Dr. Matheus Fontenele, advogado do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000986-64.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - db9236e).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000986-64.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - db9236e).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000986-64.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GONCALVES RAPOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - db9236e).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000015-38.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GILSON CRUZ MAMEDE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO PUJANTE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE MACHADO MENEZES(OAB:
50788/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- GILSON CRUZ MAMEDE
- PUJANTE TRANSPORTES LTDA
Processo Nº RORSum-0000035-14.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADEMIR FREIRE SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RECORRIDO MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- ADEMIR FREIRE SILVA
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
Processo Nº ROT-0000131-47.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AIAP-0000135-69.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
AGRAVADO MARIANA BEATRIZ ALVES
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- MARIANA BEATRIZ ALVES BARBOSA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIAP-0000164-84.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000165-95.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL DA SILVA VIEIRA
Processo Nº RORSum-0000195-51.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA CUNHA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº AP-0000201-83.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000206-48.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ROT-0000217-06.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
Processo Nº AP-0000219-84.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE C. F. L. -. M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVADO S. C. S. L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. F. L. -. M.
- S. C. S. L.
Processo Nº AP-0000221-34.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AGRAVADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Processo Nº ROT-0000234-85.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDINALDO LOURENCO DIAS
Processo Nº ROT-0000237-86.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- ELASTRI ENGENHARIA S/A
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
Processo Nº AIAP-0000277-93.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
Processo Nº AP-0000297-41.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JAILSON BATISTA DOS SANTOS
- LUCIANO BRESSAN
Processo Nº AP-0000342-81.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000450-13.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
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RECORRENTE NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000494-96.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
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Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
Processo Nº ROT-0000721-59.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- JOSENILDO DE LIMA SILVA
Processo Nº AP-0000727-90.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000734-19.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE NEUZA ALVES RODRIGUES
RAMALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NEUZA ALVES RODRIGUES RAMALHO
Processo Nº ROT-0000792-31.2021.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
Processo Nº ROT-0000821-95.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
- CONDOMINIO MANAIRA
Processo Nº AP-0000945-18.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
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Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RODRIGO COSTA DOS REIS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0001010-66.2021.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº RORSum-0001067-76.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
- FRANCISCO JUSTO NETO
Processo Nº ROT-0001088-92.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SOUZA DA HORA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo Nº ROT-0001212-63.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
Processo Nº ROT-0001235-18.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE ROBERTO ALMEIDA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001404-93.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CRISTIANO SILVA SIMOES
Processo Nº RORSum-0001451-48.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
Processo Nº AIRO-0001459-77.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO MENDES MIRANDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000044-37.2024.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F S DE ALMEIDA PRODUCAO E COMERCIO LTDA
- JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000052-96.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000066-86.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
Processo Nº ROT-0000151-14.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO WALTEMIR VIEIRA CARTAXO
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000183-77.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA DA SALETE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA DA SALETE SANTOS DE CARVALHO
Processo Nº AIRO-0000187-93.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
AGRAVADO FERNANDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
- FERNANDO ARAUJO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000228-47.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
Processo Nº RORSum-0000242-41.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO ERIVAN DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº RORSum-0000314-16.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000387-65.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO MARIA JOSE MONTENEGRO
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- ESTADO DA PARAIBA
- MARIA JOSE MONTENEGRO COUTINHO
Processo Nº ROT-0000435-07.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
Processo Nº ROT-0000534-04.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARLOS ARTHUR NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTHUR NUNES DE SOUSA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000679-37.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ENDRIW DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ENDRIW DA SILVA PEREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000807-20.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000811-64.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
Processo Nº ROT-0000818-65.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BRUNO GONCALVES DE LIMA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AP-0000960-56.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000971-07.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001031-77.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
Processo Nº ROT-0001141-51.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS SOUZA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0001164-09.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Processo Nº ROT-0001166-10.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO RENATA VERONICA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
- RENATA VERONICA ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001172-11.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WASHINGTON WLADIMIR SALES
ALVES
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RECORRIDO D&G COMERCIO DE AUTOPECAS
LTDA
ADVOGADO IGOR CESAR LEITE PEREIRA
MARTINS(OAB: 30345/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D&G COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
- WASHINGTON WLADIMIR SALES ALVES
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001239-30.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON JESUINO DE ALMEIDA
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
Processo Nº RORSum-0001325-19.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0001327-84.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO TAVARES
MIRANDA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AGRAVADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- MARIA DO SOCORRO TAVARES MIRANDA
Processo Nº ROT-0001379-43.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Processo Nº ROT-0001493-97.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUANI PEREIRA COSTA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000153-18.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
- DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000196-76.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
Processo Nº RORSum-0000244-89.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000327-30.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000434-71.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000451-62.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVANTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
AGRAVADO ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO MURILLO CARDOSO QUIRINO(OAB:
347211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000633-45.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON MARINHO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
RECORRIDO GERALDO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RECORRIDO MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARINHO DE CARVALHO JUNIOR
- GERALDO MARTINS BEZERRA
- MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE CARVALHO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
Processo Nº ROT-0000709-31.2020.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MIKAEL FREITAS ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RECORRIDO BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
- MIKAEL FREITAS ARAUJO
Processo Nº AIRO-0000773-52.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000805-57.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MATHEUS ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS ALVES DE MENDONCA
Processo Nº RORSum-0001248-32.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0001446-57.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ST1, 05 de julho de 2024
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da 1ª Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0001111-50.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MANOEL RICARDO SENA NOGUEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000062-15.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000861-29.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- ROSILSON SEVERINO GOMES
Processo Nº AP-0131583-98.2015.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
B/PB)
AGRAVADO CLAUDIVAN NUNES DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN NUNES DIAS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000068-16.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D. A. D. S. N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- D. A. D. S. N.
Processo Nº ROT-0000322-81.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- BRUNO MARIANO BENJAMIM FERREIRA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº RORSum-0000872-18.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TACIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
- TACIANO JOSE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000881-96.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRENTE JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- JOSE RUBAN DE MACEDO
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo Nº ROT-0000887-18.2023.5.13.0025
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RECORRENTE FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RECORRIDO FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DA SILVA OLIVEIRA
- FL INFORMATICA LTDA - ME
- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001048-16.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001077-38.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR PEREIRA DE MEDEIROS
- IGOR NUNES DE SOUZA
- VALDEMAR FLORENTINO DE SOUZA FILHO
Processo Nº ROT-0001079-48.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAINEIDE FERREIRA SOUSA
Processo Nº AIRO-0001318-25.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO LUCAS VINICIUS SANTOS
BERNARDINO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO
Processo Nº ROT-0001418-77.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000607-39.2016.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
AGRAVADO MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
AGRAVADO VALDIR ALVES LINS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATRIX-SERVICOS DE ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
- VALDIR ALVES LINS
Processo Nº ROT-0001075-83.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- JOSENALDO DE SOUSA ALVES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000058-72.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000106-35.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000209-54.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE R. A. D. A. B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- R. A. D. A. B.
Processo Nº ROT-0000375-23.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000774-40.2018.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
AGRAVADO PABLO CURVELLO PINTO
AGRAVADO RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
- PABLO CURVELLO PINTO
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000119-33.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
- LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E SERVICO
LTDA - ME
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000037-09.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FELIPE RANGEL PONTES LINS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- FELIPE RANGEL PONTES LINS
Processo Nº AP-0000044-75.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO NEMEZIO DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- NEMEZIO DO NASCIMENTO GONCALVES
Processo Nº ROT-0000049-83.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE F. B. X.
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO E. E. L.
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. E. L.
- F. B. X.
Processo Nº AIRO-0000055-20.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
- FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
Processo Nº AIRO-0000060-43.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE ROBERTO GOMES BARROS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE ROBERTO GOMES BARROS
Processo Nº RORSum-0000072-20.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRIDO JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
Processo Nº ROT-0000080-34.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000088-10.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA PEREIRA
- R V DE F PENAFORTE - ME
Processo Nº AP-0000098-70.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000098-67.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000107-26.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE J. H. F. P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- J. H. F. P.
Processo Nº AIRO-0000109-84.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
Processo Nº RORSum-0000173-93.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JESSYCA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
- JESSYCA DOS SANTOS GOMES
Processo Nº ROT-0000192-09.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRENTE WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO WELMA DA SILVA MANGUEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- WELMA DA SILVA MANGUEIRA
Processo Nº RORSum-0000197-18.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000202-25.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
Processo Nº ROT-0000216-31.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDRE SILVA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000221-31.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000247-60.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WALKER VINICIUS ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000254-21.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000265-59.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
RECORRIDO MARILIA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DIAS DOS SANTOS
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº AP-0000266-30.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYANE CARVALHO BEZERRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000268-11.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
Processo Nº RORSum-0000274-15.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000279-49.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
Processo Nº RORSum-0000283-96.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
Processo Nº AP-0000303-12.2018.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
AGRAVADO DENIVALDO SILVA DA COSTA
AGRAVADO DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
AGRAVADO FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDO SILVA DA COSTA
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
- FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000319-40.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº ROT-0000325-48.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIBANIA MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RECORRENTE VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RECORRIDO LIBANIA MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RECORRIDO VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANIA MOREIRA DUARTE
- VANDA DANTAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000332-36.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
Processo Nº RORSum-0000352-52.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000354-22.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANO DE MELO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MELO PEREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000369-76.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO SEVERINA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SEVERINA BARBOSA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000379-92.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL PEREIRA
Processo Nº ROT-0000404-51.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO
Processo Nº ROT-0000419-02.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA ADALGISA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ADALGISA MOREIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Processo Nº AP-0000430-43.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000430-12.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRENTE SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
- SILVANDO PESSOA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000444-08.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROZENI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENI MARQUES DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº TutCautAnt-0000467-54.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
REQUERENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
REQUERIDO JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
Processo Nº RORSum-0000485-72.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000494-31.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000499-69.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUZA VILANTE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000526-73.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON LOPES ALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LOPES ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000534-10.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SEVERINO JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JERONIMO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000569-80.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KERCY JONES BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KERCY JONES BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCY JONES BERNARDINO DOS SANTOS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AIAP-0000600-77.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000620-88.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000623-67.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO ANNA KELLE NEVES GONCALVES
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
AGRAVADO JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KELLE NEVES GONCALVES
- BANCO DO BRASIL SA
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
Processo Nº AP-0000641-63.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ROSIVALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
- ROSIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000830-71.2021.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO WALLACE VITAL PEREIRA
ADVOGADO GISINALDO LOPES DA SILVA(OAB:
25400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- WALLACE VITAL PEREIRA
Processo Nº ROT-0001029-85.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RECORRIDO SANDRO SOUZA MARCOLINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO SOUZA MARCOLINO
- WX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
Processo Nº RORSum-0001094-96.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DAVID FELIPE CESAR LUIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FELIPE CESAR LUIS
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001162-61.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- KARLLA LOUISE FREIRE DE SA DUARTE
Processo Nº ROT-0001197-12.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001211-41.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RECORRIDO CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANINHA DO BREJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- FELIPE CARDOSO PEREIRA
Processo Nº ROT-0001272-17.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
Processo Nº ROT-0001285-50.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LEONARDO SOARES PESSOA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº AIRO-0001292-63.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001359-67.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº AIRO-0001443-90.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ROZANGELA FERNANDES
NOBREGA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROZANGELA FERNANDES NOBREGA
Processo Nº ROT-0001491-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADRIANA OLIVEIRA LEAO NUNES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ADRIANA OLIVEIRA LEAO NUNES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA OLIVEIRA LEAO NUNES
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000137-76.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
- BEE TECNOLOGIA LTDA
Processo Nº ROT-0000289-27.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RECORRIDO AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
- GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
- SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000222-20.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Processo Nº AP-0000735-03.2018.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA MARGARETE NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
AGRAVADO ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE
ARRUDA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
AGRAVADO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
AGRAVADO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE ARRUDA
- MARIA MARGARETE NOGUEIRA CARDOSO
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
Processo Nº ROT-0001227-22.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO RENATA RABELO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- RENATA RABELO PEREIRA
Processo Nº ROT-0001229-62.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RECORRIDO ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO SILVA
- SILVIO CESAR NASCIMENTO 06546398419
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000011-74.2024.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAELA CLEMENTINO DE MORAIS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO FABIANA ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ANDRADE DOS SANTOS
- RAFAELA CLEMENTINO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000014-83.2020.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
AGRAVADO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
AGRAVADO LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
AGRAVADO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
- LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES FERREIRA
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000044-73.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000071-24.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000079-11.2021.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA
- LARISSA FARIAS PEREIRA
Processo Nº AIAP-0000100-74.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000106-22.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RECORRIDO RANDERSON HENRIQUE JOSE
CALDAS LUCENA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- RANDERSON HENRIQUE JOSE CALDAS LUCENA
Processo Nº AP-0000129-74.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000150-41.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CMA COMPONENTES E MODULOS
AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
RECORRIDO MARIO BATISTA GOMES FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMA COMPONENTES E MODULOS AUTOMOTIVOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- MARIO BATISTA GOMES FILHO
Processo Nº AP-0000153-66.2020.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOAS GAMA LOPES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- JOAS GAMA LOPES
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
Processo Nº ROT-0000162-49.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000167-68.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RONALDO DA CONCEICAO
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONALDO DA CONCEICAO
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONALDO DA CONCEICAO BARBOSA
Processo Nº ROT-0000199-31.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA SUERDA DE FARIAS LEITE
NOBREGA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SUERDA DE FARIAS LEITE NOBREGA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº AP-0000214-05.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO GLAUCIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- GLAUCIO SILVA DE ARAUJO
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000217-25.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- REGIVALDO SILVA SALVADOR
Processo Nº AP-0000227-86.2021.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVANTE ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVANTE AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVANTE SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- GILSON HORACIO DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
Processo Nº ROT-0000236-12.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000246-02.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000249-62.2021.5.13.0022
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MR HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
AGRAVADO CLAUDIA MARCIA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
AGRAVADO FRANCISCO VANDERLEI DE SOUSA
FREIRE
AGRAVADO HOLDING RBJ LTDA
AGRAVADO MATHEUS MAGNO NELSON
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
AGRAVADO PBCAP SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
- FRANCISCO VANDERLEI DE SOUSA FREIRE
- HOLDING RBJ LTDA
- MATHEUS MAGNO NELSON
- MR HOLDING LTDA
- PBCAP SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Processo Nº ROT-0000282-69.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
RECORRIDO PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS NASCIMENTO
- PAULO PONTES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000286-84.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
Processo Nº ROT-0000293-27.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EWLLY COSTA BEZERRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO ANTONIO ERIC CARVALHO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIC CARVALHO DE SOUZA - ME
- EWLLY COSTA BEZERRA
Processo Nº ROT-0000309-24.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0000375-34.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000388-79.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000408-73.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALDIR MADALENA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- VALDIR MADALENA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000447-88.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE EDUARDO MENDES SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDUARDO MENDES SALES
Processo Nº ROT-0000458-02.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RECORRIDO RICARDO DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE JOAO PESSOA 08 CONSTRUCOES SPE LTDA
- CHAVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
- RICARDO DE FREITAS NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000538-41.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DASSAEVY DE ARAUJO COURA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000596-97.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000864-60.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
Processo Nº AP-0000918-42.2017.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ISAIAS DE MELO DA SILVA
Processo Nº AP-0000964-70.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
AGRAVADO FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
AGRAVADO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº ROT-0001008-03.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
Processo Nº AP-0001076-65.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001081-69.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
Processo Nº AIAP-0001123-40.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
Processo Nº RORSum-0001170-98.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RECORRIDO EDSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO
- REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001192-84.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0001226-53.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PANDURATA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO ALFREDO SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO SANTOS CAVALCANTI
- PANDURATA ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0001239-09.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRENTE MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001306-20.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX MONTEIRO DOS SANTOS
07620682481
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO ALEX FERNANDES LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERNANDES LOPES
- ALEX MONTEIRO DOS SANTOS 07620682481
Processo Nº RORSum-0001421-62.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº AP-0001561-09.2017.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVANTE FABIANO MELO BRITO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
AGRAVANTE FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
AGRAVANTE NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVADO API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
AGRAVADO IVAN DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO LUZINALDO PINTO JUNIOR(OAB:
23455/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO LUCIANN FORMIGA
CAVALCANTE(OAB: 20997/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO THIAGO PICANCO ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FABIANO MELO BRITO
- FC SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- IVAN DE SOUZA MEDEIROS
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
- THIAGO PICANCO ARAUJO
Processo Nº AP-0083100-13.2011.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDVAN CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO E C S - ENGENHARIA, COMERCIO E
SERVICO LTDA - EPP
AGRAVADO ELENILMA GOMES DA SILVA
AGRAVADO MARCUS HOMERO PEREIRA DE
OLIVEIRA
AGRAVADO MCE SERVICOS E OBRAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- E C S - ENGENHARIA, COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP
- EDVAN CORREIA DE SOUZA
- ELENILMA GOMES DA SILVA
- MARCUS HOMERO PEREIRA DE OLIVEIRA
- MCE SERVICOS E OBRAS LTDA - ME
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000063-28.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL PEREIRA LIMA
Processo Nº RORSum-0000092-38.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RECORRIDO HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
Processo Nº RORSum-0000096-91.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000097-97.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JULIANA FERNANDA PESSOA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDA PESSOA COUTINHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000127-95.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000403-66.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
RECORRIDO RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000443-82.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRENTE RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCIA MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TV E PORTAL MULTICANAL LTDA -
ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE MEDEIROS ARAUJO
- RADIO SOL MAIOR LTDA - EPP
- TELEVISAO TAMBAU LTDA
- TV E PORTAL MULTICANAL LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000497-93.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RECORRIDO CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº AIRO-0000761-71.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001002-27.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
ST1, 05 de julho de 2024
PEDRO JOSÉ RAMELI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000035-60.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JONATHAN AVELINO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000039-57.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MARIANA PINHEIRO RAMALHO
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº AP-0000049-46.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVADO LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
- LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA
Processo Nº ROT-0000106-65.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000147-96.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELISANIRA SOUZA RAMALHO
MARIZ
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ELISANIRA SOUZA RAMALHO MARIZ
Processo Nº RORSum-0000154-72.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
Processo Nº ROT-0000156-88.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROBERTA MOTA ALVES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA - ME
- ROBERTA MOTA ALVES
Processo Nº ROT-0000242-31.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO GIVANILDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- GIVANILDO DE LIMA ALVES
Processo Nº AP-0000265-06.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HENRIQUE DA COSTA SILVA
Processo Nº ROT-0000265-05.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
Processo Nº RORSum-0000268-57.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
Processo Nº RORSum-0000289-93.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000307-26.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000314-25.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
RECORRIDO HIAGO VINICIUS DA SILVA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
- HIAGO VINICIUS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000335-22.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000362-05.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
Processo Nº AP-0000369-97.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
Processo Nº ROT-0000382-93.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
Processo Nº AP-0000441-94.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVANTE MARCELO DE SA
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVANTE WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
AGRAVADO MOISES RICARDO RABE ALVES
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
- MARCELO DE SA
- MOISES RICARDO RABE ALVES
- WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA
Processo Nº RORSum-0000443-20.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000582-74.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AGRAVADO TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO
Processo Nº ROT-0000680-82.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0000921-78.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RECORRIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0001036-96.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
AMICUS CURIAE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001179-97.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
Processo Nº ROT-0001235-09.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
Processo Nº ROT-0001253-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Processo Nº RORSum-0001386-05.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000039-45.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO SEVERINO SILVA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- SEVERINO SILVA DE ARAUJO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000046-92.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOANDERSON SILVA
Processo Nº RORSum-0000085-25.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WELITON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RECORRIDO IGINO ALVES FERREIRA
02519258462
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGINO ALVES FERREIRA 02519258462
- WELITON VENANCIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000155-76.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RAFAELE LAGO RAMALHO
Processo Nº ROT-0000161-61.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DAIANE TEIXEIRA FELIX
ADVOGADO URICK DE LIMA LINS(OAB:
25945/PE)
ADVOGADO CLAUDIO CARVALHO DE ANDRADE
VASCONCELOS(OAB: 25708-D/PE)
RECORRIDO TEREZINHA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
RECORRIDO THIAGO SILVA SOARES
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE TEIXEIRA FELIX
- TEREZINHA MARIA DA SILVA
- THIAGO SILVA SOARES
Processo Nº RORSum-0000172-87.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIOGO FERREIRA MOURA
Processo Nº ROT-0000185-80.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDER JEAN SILVA GUEDES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER JEAN SILVA GUEDES
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
Processo Nº ROT-0000230-96.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RITA DE CASSIA NASCIMENTO MELO
Processo Nº ROT-0000309-19.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANA FORTE FILHA
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FORTE FILHA
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
Processo Nº RORSum-0000316-92.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RECORRIDO JEFFERSON GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES NASCIMENTO
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº ROT-0000346-12.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
Processo Nº AP-0000347-33.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000393-76.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000402-84.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000424-05.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ITALO HENRIQUE RIBEIRO
FERNANDES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- ITALO HENRIQUE RIBEIRO FERNANDES
Processo Nº AP-0000484-18.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000921-47.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0001374-91.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº AP-0131602-98.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
AGRAVADO FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO JANNSHEN FREITAS DE LIMA
AGRAVADO ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS
LTDA - ME
- FRANCISCO SALES DE LIMA
- JANNSHEN FREITAS DE LIMA
- REGINALDO BATISTA DA SILVA
- ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/07/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000277-44.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRIDO ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE CANDIDO DO NASCIMENTO
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de julho de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000923-63.2022.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não enseja conhecimento a
insurgência recursal quando ausente o interesse, caracterizado pelo
binômio utilidade e necessidade, tal como no presente caso, em que
a execução se encontra suspensa em face da agravante, devedora
principal, por força do disposto do art. 6º, I, da Lei nº 11.101/2005,
prosseguindo em face da responsável subsidiária. Preliminar
suscitada de ofício para não conhecer do agravo de petição
interposto pela executada principal.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, Em preliminar
suscitada de ofício, NÃO CONHECER do agravo de petição, por
falta de interesse recursal, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000923-63.2022.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não enseja conhecimento a
insurgência recursal quando ausente o interesse, caracterizado pelo
binômio utilidade e necessidade, tal como no presente caso, em que
a execução se encontra suspensa em face da agravante, devedora
principal, por força do disposto do art. 6º, I, da Lei nº 11.101/2005,
prosseguindo em face da responsável subsidiária. Preliminar
suscitada de ofício para não conhecer do agravo de petição
interposto pela executada principal.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, Em preliminar
suscitada de ofício, NÃO CONHECER do agravo de petição, por
falta de interesse recursal, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000923-63.2022.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não enseja conhecimento a
insurgência recursal quando ausente o interesse, caracterizado pelo
binômio utilidade e necessidade, tal como no presente caso, em que
a execução se encontra suspensa em face da agravante, devedora
principal, por força do disposto do art. 6º, I, da Lei nº 11.101/2005,
prosseguindo em face da responsável subsidiária. Preliminar
suscitada de ofício para não conhecer do agravo de petição
interposto pela executada principal.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, Em preliminar
suscitada de ofício, NÃO CONHECER do agravo de petição, por
falta de interesse recursal, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-61.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RECORRIDO KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADA DOMÉSTICA. ANOTAÇÃO NA CTPS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DATA DE INÍCIO DO
CONTRATO. As anotações constantes da CTPS gozam de
presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula n.º 12 do
C. TST. Além disso, tendo os réus alegado fato modificativo do
direito da autora, de que seria diarista, no período anterior ao
segundo contrato de trabalho assinado na CTPS, atraíram para si o
ônus da prova, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II do CPC,
do qual não conseguiram se desincumbir. Assim, deve ser
reconhecida a existência de contrato de trabalho único, iniciado na
data primeiramente anotada na CTPS da reclamante. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante para:
1. reconhecer a existência de contrato de trabalho único, iniciado
em 01.10.2000, na função de doméstica, como alegado na petição
inicial, pelo que deverá a empregadora retificar a sua CTPS, para
que passe a constar único contrato de trabalho, iniciado em
01.10.2000 e rescindido em 02.10.2023 (ante a projeção do aviso
prévio), esta como já reconhecido na sentença de primeiro grau.
Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em
julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa fixada; 2. reconhecer o limbo previdenciário pelo período de
10.11.2022 a 19.07.2023, condenando os reclamados a pagar-lhe
salários, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS do período; e 3. majorar
os honorários sucumbenciais devidos pelos reclamados ao
advogado da autora para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais, pelos reclamados, de acordo com
a planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Ronaldo Marinho pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-61.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RECORRIDO KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADA DOMÉSTICA. ANOTAÇÃO NA CTPS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DATA DE INÍCIO DO
CONTRATO. As anotações constantes da CTPS gozam de
presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula n.º 12 do
C. TST. Além disso, tendo os réus alegado fato modificativo do
direito da autora, de que seria diarista, no período anterior ao
segundo contrato de trabalho assinado na CTPS, atraíram para si o
ônus da prova, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II do CPC,
do qual não conseguiram se desincumbir. Assim, deve ser
reconhecida a existência de contrato de trabalho único, iniciado na
data primeiramente anotada na CTPS da reclamante. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante para:
1. reconhecer a existência de contrato de trabalho único, iniciado
em 01.10.2000, na função de doméstica, como alegado na petição
inicial, pelo que deverá a empregadora retificar a sua CTPS, para
que passe a constar único contrato de trabalho, iniciado em
01.10.2000 e rescindido em 02.10.2023 (ante a projeção do aviso
prévio), esta como já reconhecido na sentença de primeiro grau.
Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em
julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa fixada; 2. reconhecer o limbo previdenciário pelo período de
10.11.2022 a 19.07.2023, condenando os reclamados a pagar-lhe
salários, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS do período; e 3. majorar
os honorários sucumbenciais devidos pelos reclamados ao
advogado da autora para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais, pelos reclamados, de acordo com
a planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Ronaldo Marinho pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-61.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RECORRIDO KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADA DOMÉSTICA. ANOTAÇÃO NA CTPS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DATA DE INÍCIO DO
CONTRATO. As anotações constantes da CTPS gozam de
presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula n.º 12 do
C. TST. Além disso, tendo os réus alegado fato modificativo do
direito da autora, de que seria diarista, no período anterior ao
segundo contrato de trabalho assinado na CTPS, atraíram para si o
ônus da prova, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II do CPC,
do qual não conseguiram se desincumbir. Assim, deve ser
reconhecida a existência de contrato de trabalho único, iniciado na
data primeiramente anotada na CTPS da reclamante. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante para:
1. reconhecer a existência de contrato de trabalho único, iniciado
em 01.10.2000, na função de doméstica, como alegado na petição
inicial, pelo que deverá a empregadora retificar a sua CTPS, para
que passe a constar único contrato de trabalho, iniciado em
01.10.2000 e rescindido em 02.10.2023 (ante a projeção do aviso
prévio), esta como já reconhecido na sentença de primeiro grau.
Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em
julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa fixada; 2. reconhecer o limbo previdenciário pelo período de
10.11.2022 a 19.07.2023, condenando os reclamados a pagar-lhe
salários, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS do período; e 3. majorar
os honorários sucumbenciais devidos pelos reclamados ao
advogado da autora para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais, pelos reclamados, de acordo com
a planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Ronaldo Marinho pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-61.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RECORRIDO KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RECORRIDO MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADA DOMÉSTICA. ANOTAÇÃO NA CTPS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DATA DE INÍCIO DO
CONTRATO. As anotações constantes da CTPS gozam de
presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula n.º 12 do
C. TST. Além disso, tendo os réus alegado fato modificativo do
direito da autora, de que seria diarista, no período anterior ao
segundo contrato de trabalho assinado na CTPS, atraíram para si o
ônus da prova, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II do CPC,
do qual não conseguiram se desincumbir. Assim, deve ser
reconhecida a existência de contrato de trabalho único, iniciado na
data primeiramente anotada na CTPS da reclamante. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante para:
1. reconhecer a existência de contrato de trabalho único, iniciado
em 01.10.2000, na função de doméstica, como alegado na petição
inicial, pelo que deverá a empregadora retificar a sua CTPS, para
que passe a constar único contrato de trabalho, iniciado em
01.10.2000 e rescindido em 02.10.2023 (ante a projeção do aviso
prévio), esta como já reconhecido na sentença de primeiro grau.
Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em
julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob
pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a
30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.
39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da
multa fixada; 2. reconhecer o limbo previdenciário pelo período de
10.11.2022 a 19.07.2023, condenando os reclamados a pagar-lhe
salários, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS do período; e 3. majorar
os honorários sucumbenciais devidos pelos reclamados ao
advogado da autora para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais, pelos reclamados, de acordo com
a planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Ronaldo Marinho pela recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-41.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre a doença que acomete o autor e o trabalho
por ele desenvolvido na reclamada, não há como reconhecer a
existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do
direito de defesa e negativa de prestação jurisdicional, arguida pela
recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Adriano Mesquita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Dantas e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias .Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-41.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre a doença que acomete o autor e o trabalho
por ele desenvolvido na reclamada, não há como reconhecer a
existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do
direito de defesa e negativa de prestação jurisdicional, arguida pela
recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Adriano Mesquita
Dantas e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias .Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000094-30.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIMUNDO CARIBE FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CARIBE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
PREENCHIDOS PELO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVA
DE MANIPULAÇÃO PELA EMPREGADORA. VALIDADE.
PEDIDOS INDEFERIDOS. Os aspectos que envolvem a
apresentação de prova da jornada de trabalho no ambiente
processual constituem objeto da Súmula nº 338 do TST. O verbete,
em seu item III, considera inválidos os documentos que registram
horários invariáveis, reputando verdadeiros, por presunção, os
horários indicados pela parte reclamante. A presunção é relativa,
podendo, assim, ser desconstituída com outros elementos
eventualmente trazidos ao processo, incluindo documentos, prova
oral e a própria confissão da parte que alega a prestação de horas
extras. Além disso, a construção jurisprudencial do TST é
embasada em um raciocínio lógico e razoável. Quando os dados
são invariáveis, compreende-se que houve, por parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
empregador, o intento de mascarar a real jornada do trabalhador.
No caso sob análise, há elementos suficientes para desconstituir a
presunção relativa de veracidade dos horários indicados pelo
reclamante. Com efeito, o reclamante confessou, em audiência, que
era ele próprio quem marcava o cartão de ponto, refletindo os
efetivos dias de trabalho, bem como os horários e término do
expediente. Ou seja, a invariabilidade dos registros de ponto
decorrem da conduta do trabalhador, e não da empregadora. Não
há prova de que a empresa determinasse ao reclamante o registro
de horários "redondos", invariáveis, para mascarar a prestação de
horas extras. Em síntese: (1) a reclamada se desincumbiu do ônus
processual que lhe competia, anexando os cartões de ponto do
reclamante; (2) a invariabilidade dos registros não torna os
documentos inválidos, no caso específico dos autos, pois o
reclamante reconheceu que era ele próprio quem assinalava os
horários, sem a existência de prova de determinação da
empregadora para que assim procedesse, na intenção de a fraudar
a legislação do trabalho. Os documentos anexados aos autos
confirmam o pagamento e a compensação de eventuais horas
extras. O pedido é improcedente, como bem decidiu o Juízo de
origem. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000094-30.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIMUNDO CARIBE FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
PREENCHIDOS PELO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVA
DE MANIPULAÇÃO PELA EMPREGADORA. VALIDADE.
PEDIDOS INDEFERIDOS. Os aspectos que envolvem a
apresentação de prova da jornada de trabalho no ambiente
processual constituem objeto da Súmula nº 338 do TST. O verbete,
em seu item III, considera inválidos os documentos que registram
horários invariáveis, reputando verdadeiros, por presunção, os
horários indicados pela parte reclamante. A presunção é relativa,
podendo, assim, ser desconstituída com outros elementos
eventualmente trazidos ao processo, incluindo documentos, prova
oral e a própria confissão da parte que alega a prestação de horas
extras. Além disso, a construção jurisprudencial do TST é
embasada em um raciocínio lógico e razoável. Quando os dados
são invariáveis, compreende-se que houve, por parte do
empregador, o intento de mascarar a real jornada do trabalhador.
No caso sob análise, há elementos suficientes para desconstituir a
presunção relativa de veracidade dos horários indicados pelo
reclamante. Com efeito, o reclamante confessou, em audiência, que
era ele próprio quem marcava o cartão de ponto, refletindo os
efetivos dias de trabalho, bem como os horários e término do
expediente. Ou seja, a invariabilidade dos registros de ponto
decorrem da conduta do trabalhador, e não da empregadora. Não
há prova de que a empresa determinasse ao reclamante o registro
de horários "redondos", invariáveis, para mascarar a prestação de
horas extras. Em síntese: (1) a reclamada se desincumbiu do ônus
processual que lhe competia, anexando os cartões de ponto do
reclamante; (2) a invariabilidade dos registros não torna os
documentos inválidos, no caso específico dos autos, pois o
reclamante reconheceu que era ele próprio quem assinalava os
horários, sem a existência de prova de determinação da
empregadora para que assim procedesse, na intenção de a fraudar
a legislação do trabalho. Os documentos anexados aos autos
confirmam o pagamento e a compensação de eventuais horas
extras. O pedido é improcedente, como bem decidiu o Juízo de
origem. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001140-12.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL E DANO MATERIAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Havendo prova nos
autos de que as patologias apresentadas guardam nexo de
concausalidade com as atividades realizadas na empresa, restam
devidas as indenizações por danos morais e materiais, em face da
conduta omissiva e do dano comprovado. REDUÇÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O quantum indenizatório
deve ser diretamente relacionado com a extensão do dano,
merecendo ser reduzido, para atender aos requisitos de
proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 8.000,00. Custas na forma
da planilha anexada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001140-12.2023.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL E DANO MATERIAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Havendo prova nos
autos de que as patologias apresentadas guardam nexo de
concausalidade com as atividades realizadas na empresa, restam
devidas as indenizações por danos morais e materiais, em face da
conduta omissiva e do dano comprovado. REDUÇÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O quantum indenizatório
deve ser diretamente relacionado com a extensão do dano,
merecendo ser reduzido, para atender aos requisitos de
proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 8.000,00. Custas na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
da planilha anexada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001171-86.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ARNOBIO GOMES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 32573/PB)
RECORRIDO BDA COMERCIO LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001171-86.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ARNOBIO GOMES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 32573/PB)
RECORRIDO BDA COMERCIO LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BDA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000134-78.2024.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ROSSANA DE SOUSA MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MULTA DE 40% DO FGTS. PRESCRIÇÃO.
INAPLICÁVEL. Considerando que a obrigação de pagamento da
multa do FGTS surge apenas com a dispensa sem justa causa, nos
termos da Lei n.º 8.036/1990, não incide sobre esta a prescrição
quinquenal que recaiu sobre os depósitos do FGTS não efetuados,
de modo que a base de cálculo deve ser o montante de todos os
depósitos que deveriam ter sido recolhidos na conta vinculada da
reclamante ao longo do contrato de trabalho. Recurso da reclamada
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000134-78.2024.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ROSSANA DE SOUSA MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA DE SOUSA MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MULTA DE 40% DO FGTS. PRESCRIÇÃO.
INAPLICÁVEL. Considerando que a obrigação de pagamento da
multa do FGTS surge apenas com a dispensa sem justa causa, nos
termos da Lei n.º 8.036/1990, não incide sobre esta a prescrição
quinquenal que recaiu sobre os depósitos do FGTS não efetuados,
de modo que a base de cálculo deve ser o montante de todos os
depósitos que deveriam ter sido recolhidos na conta vinculada da
reclamante ao longo do contrato de trabalho. Recurso da reclamada
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000974-53.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO
MENDES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, suscitada pela reclamada, e, no mérito, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para determinar que a
jornada da reclamante seja reduzida de 36 para 24 horas semanais,
permanecendo as demais cominações da sentença. Custas
processuais mantidas e dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000974-53.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO
MENDES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, suscitada pela reclamada, e, no mérito, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para determinar que a
jornada da reclamante seja reduzida de 36 para 24 horas semanais,
permanecendo as demais cominações da sentença. Custas
processuais mantidas e dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-72.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. ACIDENTE DE
TRABALHO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DE
RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Restou
incontroverso que o autor sofreu acidente de trabalho, sendo
necessária a submissão de exames para verificação de possível
contaminação por doenças infectocontagiosas. A coleta de lixo
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
urbano constitui atividade de risco acentuado, enquadrando-se na
hipótese de responsabilidade objetiva, na forma do art. 927,
parágrafo único, do Código Civil, sendo irrelevantes os argumentos
relativos à ausência de culpa ou dolo da empregadora. A falta de
cuidado da unidade de saúde no descarte de objeto perfuro cortante
não é capaz de elidir a responsabilidade da ré. AFASTAMENTO
NÃO COMPROVADO. SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Em tese, a garantia
provisória de emprego pode ser deferida mesmo após o rompimento
do vínculo, em respeito à parte final do item II da Súmula 378 do
TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado
que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por período
superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a lesão decorrente do acidente de
trabalho tenha sido relevante o suficiente para recomendar o
afastamento prolongado do trabalho. Não demonstrado nos autos
que houve incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento
superior a quinze dias, no período de doze meses que antecedeu à
rescisão contratual, não há falar em garantia provisória de emprego.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
revogar a tutela de urgência deferida na origem, assim como julgar
improcedente o pedido de indenização pelo período estabilitário; e
b) determinar que o valor da condenação seja atualizado pela taxa
Selic, a partir da fixação do valor indenizatório. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias .Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
Presença do advogado Germano Soares Cavalcanti pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-72.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SILVA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. ACIDENTE DE
TRABALHO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DE
RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Restou
incontroverso que o autor sofreu acidente de trabalho, sendo
necessária a submissão de exames para verificação de possível
contaminação por doenças infectocontagiosas. A coleta de lixo
urbano constitui atividade de risco acentuado, enquadrando-se na
hipótese de responsabilidade objetiva, na forma do art. 927,
parágrafo único, do Código Civil, sendo irrelevantes os argumentos
relativos à ausência de culpa ou dolo da empregadora. A falta de
cuidado da unidade de saúde no descarte de objeto perfuro cortante
não é capaz de elidir a responsabilidade da ré. AFASTAMENTO
NÃO COMPROVADO. SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Em tese, a garantia
provisória de emprego pode ser deferida mesmo após o rompimento
do vínculo, em respeito à parte final do item II da Súmula 378 do
TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado
que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por período
superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a lesão decorrente do acidente de
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
trabalho tenha sido relevante o suficiente para recomendar o
afastamento prolongado do trabalho. Não demonstrado nos autos
que houve incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento
superior a quinze dias, no período de doze meses que antecedeu à
rescisão contratual, não há falar em garantia provisória de emprego.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
revogar a tutela de urgência deferida na origem, assim como julgar
improcedente o pedido de indenização pelo período estabilitário; e
b) determinar que o valor da condenação seja atualizado pela taxa
Selic, a partir da fixação do valor indenizatório. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Adriano Mesquita Dantas e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias .Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
Presença do advogado Germano Soares Cavalcanti pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130730-14.2015.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS. PARCELAS
VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. Hipótese em que a coisa julgada originária
do processo de conhecimento não deferiu ao reclamante parcelas
vincendas, sendo certo que, nas fases de execução e liquidação,
não é permitida a modificação dos critérios executivos fixados pelo
próprio título, consoante inteligência do art. 879, § 1º, da CLT.
Agravo de petição do executado provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, excluir a apuração de parcelas vincendas nos cálculos
de liquidação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130730-14.2015.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE WERNECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS. PARCELAS
VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. Hipótese em que a coisa julgada originária
do processo de conhecimento não deferiu ao reclamante parcelas
vincendas, sendo certo que, nas fases de execução e liquidação,
não é permitida a modificação dos critérios executivos fixados pelo
próprio título, consoante inteligência do art. 879, § 1º, da CLT.
Agravo de petição do executado provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, excluir a apuração de parcelas vincendas nos cálculos
de liquidação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000778-17.2021.5.13.0011
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO GILMARA MARIA FERNANDES DE
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE EXECUÇÃO.
RECURSO IMEDIATO. INCABÍVEL. A contrariedade da parte
executada em relação à deflagração da execução deve ser
externada por meio de embargos à execução, após a garantia do
Juízo, conforme caput do art. 884 da CLT. Somente após a prolação
de decisão acerca dos embargos é que será possível interpor
agravo de petição. A interposição precipitada de agravo de petição
enseja o seu não conhecimento, ante a falta de pressuposto
objetivo de admissibilidade, qual seja, a adequação da medida
eleita. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, EM
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO, não conhecer do agravo de
petição interposto pelo executado, por inadequação da via eleita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000778-17.2021.5.13.0011
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO GILMARA MARIA FERNANDES DE
LUCENA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA MARIA FERNANDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE EXECUÇÃO.
RECURSO IMEDIATO. INCABÍVEL. A contrariedade da parte
executada em relação à deflagração da execução deve ser
externada por meio de embargos à execução, após a garantia do
Juízo, conforme caput do art. 884 da CLT. Somente após a prolação
de decisão acerca dos embargos é que será possível interpor
agravo de petição. A interposição precipitada de agravo de petição
enseja o seu não conhecimento, ante a falta de pressuposto
objetivo de admissibilidade, qual seja, a adequação da medida
eleita. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, EM
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO, não conhecer do agravo de
petição interposto pelo executado, por inadequação da via eleita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000542-62.2021.5.13.0012
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados pela contadoria do Juízo,
ressentem-se dos erros apontados pelo executado, devendo,
portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir,
monetariamente e com exatidão, o comando decisório no que diz
respeito aos aspectos impugnados. Agravo de petição do executado
provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, suscitada em
contraminuta: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição por ausência do requisito da dialeticidade,
suscitada em contraminuta; Mérito; DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao agravo de petição, para, reformando a decisão de origem,
determinar, nos termos da fundamentação, a reelaboração dos
cálculos de liquidação nos seguintes pontos: a) apuração das horas
extras com base nos cartões pontos; b) apuração das diferenças de
participação nos lucros e resultados decorrentes da integração da
gratificação semestral pelo duodécimo; c) abatimento dos valores
pagos a título de integração de gratificação semestral em 13ºs
salários; d) dedução das contribuições previdenciárias quitadas
durante o contrato de trabalho. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Nova planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000542-62.2021.5.13.0012
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados pela contadoria do Juízo,
ressentem-se dos erros apontados pelo executado, devendo,
portanto, ser reelaborados, para que passem a exprimir,
monetariamente e com exatidão, o comando decisório no que diz
respeito aos aspectos impugnados. Agravo de petição do executado
provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, suscitada em
contraminuta: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição por ausência do requisito da dialeticidade,
suscitada em contraminuta; Mérito; DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao agravo de petição, para, reformando a decisão de origem,
determinar, nos termos da fundamentação, a reelaboração dos
cálculos de liquidação nos seguintes pontos: a) apuração das horas
extras com base nos cartões pontos; b) apuração das diferenças de
participação nos lucros e resultados decorrentes da integração da
gratificação semestral pelo duodécimo; c) abatimento dos valores
pagos a título de integração de gratificação semestral em 13ºs
salários; d) dedução das contribuições previdenciárias quitadas
durante o contrato de trabalho. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Nova planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000065-14.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o agravo de petição
cujas razões não guardam pertinência temática com o fundamento
em que se assentou o ato decisório questionado. Preliminar
suscitada, para não conhecer do recurso interposto pelo executado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição do executado, porque ausente impugnação específica à
decisão recorrida.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000065-14.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO
CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o agravo de petição
cujas razões não guardam pertinência temática com o fundamento
em que se assentou o ato decisório questionado. Preliminar
suscitada, para não conhecer do recurso interposto pelo executado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição do executado, porque ausente impugnação específica à
decisão recorrida.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001103-61.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. CARGO DE GESTÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS.
MANUTENÇÃO. De acordo com o que dispõe o artigo 818, II, da
CLT, cabia à reclamada o ônus de comprovar a tese da defesa, no
sentido de que a função ocupada pelo reclamante enseja o seu
enquadramento na condição de exceção de que trata o inciso II do
artigo 62, também do diploma consolidado. Não se desvencilhando
a reclamada de tal encargo, verificando-se a ausência de controles
de frequência nos autos, e inexistindo o pagamento de horas extras
ao reclamante, revela-se inafastável a condenação da empresa ao
pagamento das verbas vinculadas à jornada laborada, nos exatos
limites estabelecidos na sentença. Recurso da reclamada não
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. NÃO
CABIMENTO. O patamar dos honorários devidos aos advogados do
autor, fixado em 5% pelo Juízo de origem, é adequado ao caso dos
autos, pois além de o percentual se inserir nos limites estabelecidos
no caput do artigo 791-A da CLT, a apuração da verba resultou em
quantia bastante significativa, suficiente para remunerar de forma
satisfatória o trabalho desenvolvido pelos advogados do reclamante.
Recurso do autor ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para acrescer o
percentual de honorários sucumbenciais para 10%, em favor dos
seus patronos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001103-61.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. CARGO DE GESTÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA.
AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS.
MANUTENÇÃO. De acordo com o que dispõe o artigo 818, II, da
CLT, cabia à reclamada o ônus de comprovar a tese da defesa, no
sentido de que a função ocupada pelo reclamante enseja o seu
enquadramento na condição de exceção de que trata o inciso II do
artigo 62, também do diploma consolidado. Não se desvencilhando
a reclamada de tal encargo, verificando-se a ausência de controles
de frequência nos autos, e inexistindo o pagamento de horas extras
ao reclamante, revela-se inafastável a condenação da empresa ao
pagamento das verbas vinculadas à jornada laborada, nos exatos
limites estabelecidos na sentença. Recurso da reclamada não
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. NÃO
CABIMENTO. O patamar dos honorários devidos aos advogados do
autor, fixado em 5% pelo Juízo de origem, é adequado ao caso dos
autos, pois além de o percentual se inserir nos limites estabelecidos
no caput do artigo 791-A da CLT, a apuração da verba resultou em
quantia bastante significativa, suficiente para remunerar de forma
satisfatória o trabalho desenvolvido pelos advogados do reclamante.
Recurso do autor ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para acrescer o
percentual de honorários sucumbenciais para 10%, em favor dos
seus patronos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000116-54.2019.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
AGRAVADO CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ARREMATAÇÃO. VALOR
INFERIOR AO MÍNIMO FIXADO. PREÇO VIL. OCORRÊNCIA.
Segundo o art. 891, parágrafo único, do CPC, é vil o preço inferior
50% da avaliação, exceto quando o juiz da execução fixar outro
preço mínimo, ainda que inferior a 50%, para a aquisição dos bens
leiloados, fazendo-o constar no edital de venda em leilão. Tendo
sido o percentual mínimo fixado em edital, até o início do segundo
leilão, de 60% do valor da avaliação, deve ser rejeitada a proposta
de arrematação em valor inferior, correspondente a 30%, por preço
vil, não observada a regra objetivamente disposta. Arrematação
nula. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo executado,
para, reformando a decisão de origem, julgar procedente os
embargos à arrematação, para anular o ato de alienação do bem
penhorado, por ser vil o preço ofertado pelo arrematante. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000116-54.2019.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
AGRAVADO CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ARREMATAÇÃO. VALOR
INFERIOR AO MÍNIMO FIXADO. PREÇO VIL. OCORRÊNCIA.
Segundo o art. 891, parágrafo único, do CPC, é vil o preço inferior
50% da avaliação, exceto quando o juiz da execução fixar outro
preço mínimo, ainda que inferior a 50%, para a aquisição dos bens
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
leiloados, fazendo-o constar no edital de venda em leilão. Tendo
sido o percentual mínimo fixado em edital, até o início do segundo
leilão, de 60% do valor da avaliação, deve ser rejeitada a proposta
de arrematação em valor inferior, correspondente a 30%, por preço
vil, não observada a regra objetivamente disposta. Arrematação
nula. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo executado,
para, reformando a decisão de origem, julgar procedente os
embargos à arrematação, para anular o ato de alienação do bem
penhorado, por ser vil o preço ofertado pelo arrematante. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001244-80.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRENTE DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno e, sob a autorização do art. 213, §
2º, do Regimento Interno deste Regional, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, DROGARIA CIDADE
VERDE LTDA. e GUEDES DROGARIA LTDA.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001244-80.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRENTE DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES DROGARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno e, sob a autorização do art. 213, §
2º, do Regimento Interno deste Regional, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, DROGARIA CIDADE
VERDE LTDA. e GUEDES DROGARIA LTDA.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001244-80.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRENTE DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo interno e, sob a autorização do art. 213, §
2º, do Regimento Interno deste Regional, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, DROGARIA CIDADE
VERDE LTDA. e GUEDES DROGARIA LTDA.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001316-85.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
REPARAÇÃO INDEVIDA. Evidenciado que o autor foi demitido em
meio a centenas de outros colegas de trabalho, em determinado
período, deve prevalecer a tese da empresa de ajuste no seu
quadro funcional, por motivos de ordem técnica e financeira,
circunstância que afasta presunção de discriminação alegada com
base no entendimento expresso na Súmula 443/TST. Não se
delineia, portanto, a hipótese de dispensa discriminatória, a ensejar,
para o reclamante, o direito à remuneração em dobro e à
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
indenização por dano moral previstas no artigo 4º, II, da Lei nº
9.029/95. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) julgar
improcedentes os pedidos; b) afastar os honorários sucumbenciais
impostos à reclamada. Custas invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. Presença das advogadas Lívia Luna pelo
reclamante e Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001316-85.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
REPARAÇÃO INDEVIDA. Evidenciado que o autor foi demitido em
meio a centenas de outros colegas de trabalho, em determinado
período, deve prevalecer a tese da empresa de ajuste no seu
quadro funcional, por motivos de ordem técnica e financeira,
circunstância que afasta presunção de discriminação alegada com
base no entendimento expresso na Súmula 443/TST. Não se
delineia, portanto, a hipótese de dispensa discriminatória, a ensejar,
para o reclamante, o direito à remuneração em dobro e à
indenização por dano moral previstas no artigo 4º, II, da Lei nº
9.029/95. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) julgar
improcedentes os pedidos; b) afastar os honorários sucumbenciais
impostos à reclamada. Custas invertidas e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. Presença das advogadas Lívia Luna pelo
reclamante e Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-74.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO.
EMPREGADO PÚBLICO CEDIDO. ATIVIDADES LABORAIS
DEFINIDAS PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. RESPONSABILIDADE
EXCLUSIVA DAQUELE ÓRGÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Tratando-se de empregado público cedido a outro órgão da
administração, as atribuições por ele exercidas são definidas
exclusivamente pelo órgão cessionário, que possui rotina
operacional própria e exerce total controle sobre as atividades
repassadas. No caso, eventual desvio de função deve ser cobrado
do órgão cessionário, responsável pela adequação das atividades
desempenhadas pelo autor com aquelas exercidas em seu ente de
origem. Há previsão, nesse sentido, regulada pelo artigo 3º da
Portaria n° 4656, emitida pela Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, ato governamental que formalizou a cessão. Correta,
portanto, a sentença que indeferiu o pleito formulado em face do
órgão cedente. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença da
advogada Raphela Galvão pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001102-88.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTE DE LIMPEZA URBANA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Constatado, por meio de prova pericial, que o autor estava
submetido a contato permanente com lixo urbano, fazendo jus,
assim, ao adicional de insalubridade em grau máximo, e que
recebia a verba em grau médio, deve ser mantido o deferimento das
diferenças respectivas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, reduzir o valor da indenização por danos
morais ao patamar de R$3.000,00 e excluir a multa por embargos
de declaração protelatórios. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Presença da advogada Jeane
Rabelo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001102-88.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTE DE LIMPEZA URBANA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Constatado, por meio de prova pericial, que o autor estava
submetido a contato permanente com lixo urbano, fazendo jus,
assim, ao adicional de insalubridade em grau máximo, e que
recebia a verba em grau médio, deve ser mantido o deferimento das
diferenças respectivas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, reduzir o valor da indenização por danos
morais ao patamar de R$3.000,00 e excluir a multa por embargos
de declaração protelatórios. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Presença da advogada Jeane
Rabelo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO
MISTA NÃO COMPROVADA. As anotações constantes da CTPS
gozam de presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula
nº 12 do TST, pelo que, inexistindo nos autos prova apta a
desconstituir o seu valor probante, confirmam-se as alegações das
rés de pacto celebrado com remuneração exclusivamente fixa.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DAS
RECLAMADAS. JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PESSOA JURÍDICA. Para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao empregador pessoa jurídica é imprescindível prova
robusta da sua incapacidade financeira de arcar com as despesas
processuais. No caso dos autos, a reclamada juntou, com as suas
razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade
financeira. Recurso adesivo conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO
MISTA NÃO COMPROVADA. As anotações constantes da CTPS
gozam de presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula
nº 12 do TST, pelo que, inexistindo nos autos prova apta a
desconstituir o seu valor probante, confirmam-se as alegações das
rés de pacto celebrado com remuneração exclusivamente fixa.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DAS
RECLAMADAS. JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR
PESSOA JURÍDICA. Para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao empregador pessoa jurídica é imprescindível prova
robusta da sua incapacidade financeira de arcar com as despesas
processuais. No caso dos autos, a reclamada juntou, com as suas
razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade
financeira. Recurso adesivo conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RECORRENTE JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO
MISTA NÃO COMPROVADA. As anotações constantes da CTPS
gozam de presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula
nº 12 do TST, pelo que, inexistindo nos autos prova apta a
desconstituir o seu valor probante, confirmam-se as alegações das
rés de pacto celebrado com remuneração exclusivamente fixa.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DAS
RECLAMADAS. JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR
PESSOA JURÍDICA. Para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao empregador pessoa jurídica é imprescindível prova
robusta da sua incapacidade financeira de arcar com as despesas
processuais. No caso dos autos, a reclamada juntou, com as suas
razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade
financeira. Recurso adesivo conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO
MISTA NÃO COMPROVADA. As anotações constantes da CTPS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
gozam de presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula
nº 12 do TST, pelo que, inexistindo nos autos prova apta a
desconstituir o seu valor probante, confirmam-se as alegações das
rés de pacto celebrado com remuneração exclusivamente fixa.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DAS
RECLAMADAS. JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR
PESSOA JURÍDICA. Para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao empregador pessoa jurídica é imprescindível prova
robusta da sua incapacidade financeira de arcar com as despesas
processuais. No caso dos autos, a reclamada juntou, com as suas
razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade
financeira. Recurso adesivo conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000267-85.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE REJEITOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA
TERMINATIVA. CONHECIMENTO. O art. 897, "a", da CLT deve ser
interpretado em sintonia com o art. 893, § 1º, da CLT, e à luz do
entendimento sedimentado na Súmula nº 214, do C.TST, de onde
se extrai a compreensão de que o agravo de petição é cabível
contra decisão que analisa o mérito de embargos à execução, por
se constituir em decisão terminativa proferida na fase de execução.
Agravo de instrumento do executado provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO: NORMA COLETIVA.
PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO FORA DO
PERÍODO DE VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. O período de
apuração da condenação, no caso concreto, antecede a vigência da
norma coletiva invocada pelo banco agravante, que estipula a
dedução/compensação do valor relativo às horas extras com o valor
da gratificação de função (na hipótese de decisão judicial que afaste
o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT), contexto em que se impõe a manutenção da decisão
que indeferiu o pedido de dedução de valores pagos nos moldes
previstos na negociação coletiva. Agravo de petição a que se nega
provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE:
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O acórdão proferido na Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026 foi expresso ao determinar
a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, não podendo tal entendimento ser alterado em sede de
execução, em respeito à coisa julgada. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO EXECUTADO: DAR PROVIMENTO para,
reformando a decisão agravada, considerar adequada a via recursal
escolhida, nos termos do art. 897, "a", da CLT, e,
consequentemente, receber o agravo de petição interposto no ID.
93d6114, passando ao seu imediato julgamento, conforme
determina o art. 897, § 7º, da CLT. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO: REJEITAR as preliminares de não conhecimento ao
agravo de petição por ausência do requisito da dialeticidade e por
falta de delimitação dos valores impugnados, suscitadas pelo
sindicato em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO; Custas
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL para, reformando a decisão de origem, determinar a
reelaboração dos cálculos quanto aos seguintes aspectos: a) fixar
honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% do
valor da condenação; b) inclusão da gratificação semestral na base
de cálculo das horas extras; c) adoção do divisor 150 na apuração
das horas extras. Custas processuais, pelo executado, no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000267-85.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE REJEITOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA
TERMINATIVA. CONHECIMENTO. O art. 897, "a", da CLT deve ser
interpretado em sintonia com o art. 893, § 1º, da CLT, e à luz do
entendimento sedimentado na Súmula nº 214, do C.TST, de onde
se extrai a compreensão de que o agravo de petição é cabível
contra decisão que analisa o mérito de embargos à execução, por
se constituir em decisão terminativa proferida na fase de execução.
Agravo de instrumento do executado provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO: NORMA COLETIVA.
PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO FORA DO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PERÍODO DE VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. O período de
apuração da condenação, no caso concreto, antecede a vigência da
norma coletiva invocada pelo banco agravante, que estipula a
dedução/compensação do valor relativo às horas extras com o valor
da gratificação de função (na hipótese de decisão judicial que afaste
o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT), contexto em que se impõe a manutenção da decisão
que indeferiu o pedido de dedução de valores pagos nos moldes
previstos na negociação coletiva. Agravo de petição a que se nega
provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE:
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O acórdão proferido na Ação
Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026 foi expresso ao determinar
a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, não podendo tal entendimento ser alterado em sede de
execução, em respeito à coisa julgada. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO EXECUTADO: DAR PROVIMENTO para,
reformando a decisão agravada, considerar adequada a via recursal
escolhida, nos termos do art. 897, "a", da CLT, e,
consequentemente, receber o agravo de petição interposto no ID.
93d6114, passando ao seu imediato julgamento, conforme
determina o art. 897, § 7º, da CLT. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO: REJEITAR as preliminares de não conhecimento ao
agravo de petição por ausência do requisito da dialeticidade e por
falta de delimitação dos valores impugnados, suscitadas pelo
sindicato em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO; Custas
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL para, reformando a decisão de origem, determinar a
reelaboração dos cálculos quanto aos seguintes aspectos: a) fixar
honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% do
valor da condenação; b) inclusão da gratificação semestral na base
de cálculo das horas extras; c) adoção do divisor 150 na apuração
das horas extras. Custas processuais, pelo executado, no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000267-85.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO:
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE REJEITOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA
TERMINATIVA. CONHECIMENTO. O art. 897, "a", da CLT deve ser
interpretado em sintonia com o art. 893, § 1º, da CLT, e à luz do
entendimento sedimentado na Súmula nº 214, do C.TST, de onde
se extrai a compreensão de que o agravo de petição é cabível
contra decisão que analisa o mérito de embargos à execução, por
se constituir em decisão terminativa proferida na fase de execução.
Agravo de instrumento do executado provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO: NORMA COLETIVA.
PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO FORA DO
PERÍODO DE VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. O período de
apuração da condenação, no caso concreto, antecede a vigência da
norma coletiva invocada pelo banco agravante, que estipula a
dedução/compensação do valor relativo às horas extras com o valor
da gratificação de função (na hipótese de decisão judicial que afaste
o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT), contexto em que se impõe a manutenção da decisão
que indeferiu o pedido de dedução de valores pagos nos moldes
previstos na negociação coletiva. Agravo de petição a que se nega
provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE:
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O acórdão proferido na Ação
Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026 foi expresso ao determinar
a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, não podendo tal entendimento ser alterado em sede de
execução, em respeito à coisa julgada. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO EXECUTADO: DAR PROVIMENTO para,
reformando a decisão agravada, considerar adequada a via recursal
escolhida, nos termos do art. 897, "a", da CLT, e,
consequentemente, receber o agravo de petição interposto no ID.
93d6114, passando ao seu imediato julgamento, conforme
determina o art. 897, § 7º, da CLT. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO: REJEITAR as preliminares de não conhecimento ao
agravo de petição por ausência do requisito da dialeticidade e por
falta de delimitação dos valores impugnados, suscitadas pelo
sindicato em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO; Custas
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL para, reformando a decisão de origem, determinar a
reelaboração dos cálculos quanto aos seguintes aspectos: a) fixar
honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% do
valor da condenação; b) inclusão da gratificação semestral na base
de cálculo das horas extras; c) adoção do divisor 150 na apuração
das horas extras. Custas processuais, pelo executado, no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-57.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO CAMILA CAROLINE GALVAO DE
LIMA(OAB: 7276/AL)
RECORRIDO MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RECORRIDO INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE
DO TRABALHO. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. É certo que a falta de anotação da CTPS, por si
só, não gera o direito à indenização por danos morais. Entretanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
na hipótese específica, restando demonstrada a ocorrência de lesão
(não usufruto de benefício previdenciário), diante da ausência da
referida assinatura, a partir de acidente do trabalho típico, devido o
deferimento de indenização por danos morais. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, acrescentar à condenação: 1. Indenização
estabilitária, correspondente a todas as verbas a que o autor teria
direito no aludido período, de 29.06.2023 a 29.06.2024, devendo ser
considerada a ruptura contratual em 1º.08.2024 (projeção do aviso
prévio - 33 dias); 2. Indenização por danos morais pela não
anotação da CTPS, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
equivalente a 2 meses de salário; e 3. Indenização substitutiva do
seguro-desemprego equivalente a 4 (quatro) parcelas a que teria
direito. Tendo havido o reconhecimento do período de estabilidade
provisória advinda do acidente de trabalho, deverá a terceira
reclamada, CONCRETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-
MOLDADOS LTDA., ser responsável subsidiária pelas verbas
relativas ao período de 15/06/2023 até o término do contrato, ou
seja, 1º/08/2024. O primeiro reclamado deverá proceder à anotação
da CTPS, inserindo a data de 1º.08.2024 como de efetiva ruptura
contratual, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, a ser
revertida em favor do reclamante, até o limite de trinta dias (CPC,
artigo 461, parágrafos 4º e 5º). Custas alteradas, conforme planilha
de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-57.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO CAMILA CAROLINE GALVAO DE
LIMA(OAB: 7276/AL)
RECORRIDO MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RECORRIDO INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ALVES MARTINS 04778897439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE
DO TRABALHO. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. É certo que a falta de anotação da CTPS, por si
só, não gera o direito à indenização por danos morais. Entretanto,
na hipótese específica, restando demonstrada a ocorrência de lesão
(não usufruto de benefício previdenciário), diante da ausência da
referida assinatura, a partir de acidente do trabalho típico, devido o
deferimento de indenização por danos morais. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, acrescentar à condenação: 1. Indenização
estabilitária, correspondente a todas as verbas a que o autor teria
direito no aludido período, de 29.06.2023 a 29.06.2024, devendo ser
considerada a ruptura contratual em 1º.08.2024 (projeção do aviso
prévio - 33 dias); 2. Indenização por danos morais pela não
anotação da CTPS, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
equivalente a 2 meses de salário; e 3. Indenização substitutiva do
seguro-desemprego equivalente a 4 (quatro) parcelas a que teria
direito. Tendo havido o reconhecimento do período de estabilidade
provisória advinda do acidente de trabalho, deverá a terceira
reclamada, CONCRETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-
MOLDADOS LTDA., ser responsável subsidiária pelas verbas
relativas ao período de 15/06/2023 até o término do contrato, ou
seja, 1º/08/2024. O primeiro reclamado deverá proceder à anotação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
da CTPS, inserindo a data de 1º.08.2024 como de efetiva ruptura
contratual, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, a ser
revertida em favor do reclamante, até o limite de trinta dias (CPC,
artigo 461, parágrafos 4º e 5º). Custas alteradas, conforme planilha
de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-57.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO CAMILA CAROLINE GALVAO DE
LIMA(OAB: 7276/AL)
RECORRIDO MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RECORRIDO INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE
DO TRABALHO. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. É certo que a falta de anotação da CTPS, por si
só, não gera o direito à indenização por danos morais. Entretanto,
na hipótese específica, restando demonstrada a ocorrência de lesão
(não usufruto de benefício previdenciário), diante da ausência da
referida assinatura, a partir de acidente do trabalho típico, devido o
deferimento de indenização por danos morais. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, acrescentar à condenação: 1. Indenização
estabilitária, correspondente a todas as verbas a que o autor teria
direito no aludido período, de 29.06.2023 a 29.06.2024, devendo ser
considerada a ruptura contratual em 1º.08.2024 (projeção do aviso
prévio - 33 dias); 2. Indenização por danos morais pela não
anotação da CTPS, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
equivalente a 2 meses de salário; e 3. Indenização substitutiva do
seguro-desemprego equivalente a 4 (quatro) parcelas a que teria
direito. Tendo havido o reconhecimento do período de estabilidade
provisória advinda do acidente de trabalho, deverá a terceira
reclamada, CONCRETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-
MOLDADOS LTDA., ser responsável subsidiária pelas verbas
relativas ao período de 15/06/2023 até o término do contrato, ou
seja, 1º/08/2024. O primeiro reclamado deverá proceder à anotação
da CTPS, inserindo a data de 1º.08.2024 como de efetiva ruptura
contratual, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, a ser
revertida em favor do reclamante, até o limite de trinta dias (CPC,
artigo 461, parágrafos 4º e 5º). Custas alteradas, conforme planilha
de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-57.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JAIRO DA SILVA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO CAMILA CAROLINE GALVAO DE
LIMA(OAB: 7276/AL)
RECORRIDO MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RECORRIDO INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-
MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE
DO TRABALHO. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. É certo que a falta de anotação da CTPS, por si
só, não gera o direito à indenização por danos morais. Entretanto,
na hipótese específica, restando demonstrada a ocorrência de lesão
(não usufruto de benefício previdenciário), diante da ausência da
referida assinatura, a partir de acidente do trabalho típico, devido o
deferimento de indenização por danos morais. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, acrescentar à condenação: 1. Indenização
estabilitária, correspondente a todas as verbas a que o autor teria
direito no aludido período, de 29.06.2023 a 29.06.2024, devendo ser
considerada a ruptura contratual em 1º.08.2024 (projeção do aviso
prévio - 33 dias); 2. Indenização por danos morais pela não
anotação da CTPS, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
equivalente a 2 meses de salário; e 3. Indenização substitutiva do
seguro-desemprego equivalente a 4 (quatro) parcelas a que teria
direito. Tendo havido o reconhecimento do período de estabilidade
provisória advinda do acidente de trabalho, deverá a terceira
reclamada, CONCRETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-
MOLDADOS LTDA., ser responsável subsidiária pelas verbas
relativas ao período de 15/06/2023 até o término do contrato, ou
seja, 1º/08/2024. O primeiro reclamado deverá proceder à anotação
da CTPS, inserindo a data de 1º.08.2024 como de efetiva ruptura
contratual, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, a ser
revertida em favor do reclamante, até o limite de trinta dias (CPC,
artigo 461, parágrafos 4º e 5º). Custas alteradas, conforme planilha
de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-64.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: ACOLHER a preliminar suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado JOSÉ ANTÔNIO PAULO DE
ARAÚJO - ME, por deserção; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença,
acrescentar à condenação as seguintes verbas: 1) horas extras, no
período de 15.12.2022 a 14.04.2023, assim consideradas aquelas
que excederam as 8 horas diárias ou as 44 semanais, a serem
apuradas de acordo com as seguintes diretrizes: jornada de
domingo a domingo, das 22h às 5h20, com uma hora de intervalo
de descanso, acrescidas dos adicionais de 50% e 100%, este último
percentual com relação ao trabalho em domingos e feriados,
observando-se a redução ficta da hora noturna; e 2) adicional
noturno (20% sobre a hora diurna), observadas as seguintes
jornadas: de 15.12.2022 a 14.04.2023, de domingo a domingo, das
22h às 5h20; e de 15.04.2023 a 05.06.2023, dois dias por semana,
das 22h às 5h. Utilizar como base de cálculo para verbas acima, o
valor de R$ 1.430,77. Não há repercussão das parcelas concedidas
sobre quaisquer outras verbas. Custas alteradas.Nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-64.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: ACOLHER a preliminar suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado JOSÉ ANTÔNIO PAULO DE
ARAÚJO - ME, por deserção; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença,
acrescentar à condenação as seguintes verbas: 1) horas extras, no
período de 15.12.2022 a 14.04.2023, assim consideradas aquelas
que excederam as 8 horas diárias ou as 44 semanais, a serem
apuradas de acordo com as seguintes diretrizes: jornada de
domingo a domingo, das 22h às 5h20, com uma hora de intervalo
de descanso, acrescidas dos adicionais de 50% e 100%, este último
percentual com relação ao trabalho em domingos e feriados,
observando-se a redução ficta da hora noturna; e 2) adicional
noturno (20% sobre a hora diurna), observadas as seguintes
jornadas: de 15.12.2022 a 14.04.2023, de domingo a domingo, das
22h às 5h20; e de 15.04.2023 a 05.06.2023, dois dias por semana,
das 22h às 5h. Utilizar como base de cálculo para verbas acima, o
valor de R$ 1.430,77. Não há repercussão das parcelas concedidas
sobre quaisquer outras verbas. Custas alteradas.Nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-64.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: ACOLHER a preliminar suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado JOSÉ ANTÔNIO PAULO DE
ARAÚJO - ME, por deserção; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença,
acrescentar à condenação as seguintes verbas: 1) horas extras, no
período de 15.12.2022 a 14.04.2023, assim consideradas aquelas
que excederam as 8 horas diárias ou as 44 semanais, a serem
apuradas de acordo com as seguintes diretrizes: jornada de
domingo a domingo, das 22h às 5h20, com uma hora de intervalo
de descanso, acrescidas dos adicionais de 50% e 100%, este último
percentual com relação ao trabalho em domingos e feriados,
observando-se a redução ficta da hora noturna; e 2) adicional
noturno (20% sobre a hora diurna), observadas as seguintes
jornadas: de 15.12.2022 a 14.04.2023, de domingo a domingo, das
22h às 5h20; e de 15.04.2023 a 05.06.2023, dois dias por semana,
das 22h às 5h. Utilizar como base de cálculo para verbas acima, o
valor de R$ 1.430,77. Não há repercussão das parcelas concedidas
sobre quaisquer outras verbas. Custas alteradas.Nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000168-56.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CARACTERIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Comprovado nos autos que a autora alterou a verdade dos fatos e
utilizou o processo para obter vantagem a que tinha ciência não
fazer jus, restam caracterizadas as hipóteses previstas nos incisos II
e III do artigo 793-B da CLT, impondo-se a condenação ao
pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista no artigo 793-
C, caput, do diploma consolidado. Sentença mantida incólume.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000168-56.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CARACTERIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO.
Comprovado nos autos que a autora alterou a verdade dos fatos e
utilizou o processo para obter vantagem a que tinha ciência não
fazer jus, restam caracterizadas as hipóteses previstas nos incisos II
e III do artigo 793-B da CLT, impondo-se a condenação ao
pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista no artigo 793-
C, caput, do diploma consolidado. Sentença mantida incólume.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000064-58.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON DA COSTA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
FAVORÁVEL. CONCESSÃO. No caso em epígrafe, não se
evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as conclusões
expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições insalubres quanto ao agente físico calor e agentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
químicos, sem o fornecimento dos equipamentos protetivos
necessários à neutralização do agente nocivo. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PELO RECLAMANTE. CABIMENTO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Configurada a sucumbência
recíproca, cumpre condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor da advogada da reclamada,
suspendendo-se, todavia, a exigibilidade da verba. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para condenar
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, no importe de
10% sobre o pedido de adicional de periculosidade rejeitado, os
quais devem ser mantidos sob condição suspensiva de
exigibilidade.Custas processuais inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000064-58.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON DA COSTA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA COSTA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
FAVORÁVEL. CONCESSÃO. No caso em epígrafe, não se
evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as conclusões
expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições insalubres quanto ao agente físico calor e agentes
químicos, sem o fornecimento dos equipamentos protetivos
necessários à neutralização do agente nocivo. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PELO RECLAMANTE. CABIMENTO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Configurada a sucumbência
recíproca, cumpre condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor da advogada da reclamada,
suspendendo-se, todavia, a exigibilidade da verba. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para condenar
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, no importe de
10% sobre o pedido de adicional de periculosidade rejeitado, os
quais devem ser mantidos sob condição suspensiva de
exigibilidade.Custas processuais inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001259-61.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO GEORGE GOMES BELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE BANCÁRIA. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. OBSCURIDADE NOS CRITÉRIOS DE
PAGAMENTO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL. A espécie trata de
debate já corriqueiro na Justiça do Trabalho, alicerçado em provável
discriminação decorrente de suposta conduta discriminatória do
banco reclamado, ao conferir tratamento diferenciado a
trabalhadores que exercem funções de cargos idênticos, pagando
somente a alguns deles a vantagem denominada de "verba de
representação". Na defesa, o reclamado justifica a diferenciação
com base na perspectiva de que a parcela está "intimamente
relacionada à carteira de clientes" dos empregados que ocupam
certos cargos em sua estrutura funcional, a fim de possibilitar-lhes
condições de arcar com despesas exigidas às rotinas de trabalho. O
procedimento não pode ser aceito, como bem decidiu o Juízo de
origem, ao reconhecer o direito do reclamante ao recebimento da
parcela. O banco age de forma obscura com seus empregados e
também no ambiente judicial. Não há prova do regulamento que
trata da concessão do benefício. As explicações do banco para sua
conduta não se mostram plausíveis. A entidade é uma grande
empresa, com empregados alocados nos mais diversos cargos e
em diversas localidades de todo o território nacional. A sua estrutura
de pagamentos deve ser calcada em regras objetivas, que
possibilitem ao trabalhador verificar se a sua situação é merecedora
ou não de alguma parcela destinada, por norma interna, apenas a
uma classe de empregados ou a trabalhadores que se destacam
em sua funções, com o volume de negociações, ou, até mesmo, a
bancários que atuam em agências consideradas excepcionais nos
resultados financeiros da instituição de crédito. Nada disso é
esclarecido pelo banco. O empregado não tem acesso a
informações sobre o fato gerador dos pagamentos, para poder
comparar a sua situação funcional com a de outros trabalhadores,
exercentes da mesma função, agraciados com o benefício. O
quadro jurídico observado nos autos não é de incidência do art. 461
da CLT, pois não se trata de equiparação pontual entre um
empregado e outro. A conduta do empregador atrai a aplicação de
preceito de maior envergadura jurídica, alojado no art. 5º da
Constituição Federal. A discriminação é genérica, espraiada em
toda a estrutura bancária mantida pelo reclamado. Ao distribuir
gratificações, prêmios e benesses a alguns trabalhadores, a
empresa deve conduzir tal procedimento conforme diretrizes
objetivas, exclusivamente escritas, para evitar questionamentos
sobre discriminação. No caso, o reclamado não apresentou nenhum
regulamento, circunstância que lhe impõe a obrigatoriedade de
pagar ao reclamante (dada a sua condição de empregado ativo), a
parcela confessadamente paga a outros trabalhadores. Correto o
Juízo de origem ao assim decidir. Sentença confirmada neste
particular.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR EXCESSIVO.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO. O percentual fixado na sentença
(10%), para o pagamento de honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamante, mostra-se excessivo. O valor absoluto
que dele resulta supera o patamar de R$ 30.000,00. Os pedidos
formulados na inicial constituem objeto de diversas ações
trabalhistas ajuizadas no âmbito desta Corte. Trata-se, portanto, de
demanda de massa, cuja concepção, desenvolvimento e
acompanhamento não exigem dos advogados trabalhos e
deslocamentos que justifiquem a elevada quantia. Sob a luz dos
ingredientes de arbitramento recomendados no art. 791-A, § 2º, o
patamar de 5% sobre a condenação afigura-se mais justo para a
contraprestação do advogado. Sentença reformada, autorizando-se
a redução. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para reduzir os
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamado ao advogado do
reclamante para o valor equivalente a 5% do montante da
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação oral do
advogado Caio Graco Coutinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001259-61.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RECORRIDO GEORGE GOMES BELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE GOMES BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE BANCÁRIA. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. OBSCURIDADE NOS CRITÉRIOS DE
PAGAMENTO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL. A espécie trata de
debate já corriqueiro na Justiça do Trabalho, alicerçado em provável
discriminação decorrente de suposta conduta discriminatória do
banco reclamado, ao conferir tratamento diferenciado a
trabalhadores que exercem funções de cargos idênticos, pagando
somente a alguns deles a vantagem denominada de "verba de
representação". Na defesa, o reclamado justifica a diferenciação
com base na perspectiva de que a parcela está "intimamente
relacionada à carteira de clientes" dos empregados que ocupam
certos cargos em sua estrutura funcional, a fim de possibilitar-lhes
condições de arcar com despesas exigidas às rotinas de trabalho. O
procedimento não pode ser aceito, como bem decidiu o Juízo de
origem, ao reconhecer o direito do reclamante ao recebimento da
parcela. O banco age de forma obscura com seus empregados e
também no ambiente judicial. Não há prova do regulamento que
trata da concessão do benefício. As explicações do banco para sua
conduta não se mostram plausíveis. A entidade é uma grande
empresa, com empregados alocados nos mais diversos cargos e
em diversas localidades de todo o território nacional. A sua estrutura
de pagamentos deve ser calcada em regras objetivas, que
possibilitem ao trabalhador verificar se a sua situação é merecedora
ou não de alguma parcela destinada, por norma interna, apenas a
uma classe de empregados ou a trabalhadores que se destacam
em sua funções, com o volume de negociações, ou, até mesmo, a
bancários que atuam em agências consideradas excepcionais nos
resultados financeiros da instituição de crédito. Nada disso é
esclarecido pelo banco. O empregado não tem acesso a
informações sobre o fato gerador dos pagamentos, para poder
comparar a sua situação funcional com a de outros trabalhadores,
exercentes da mesma função, agraciados com o benefício. O
quadro jurídico observado nos autos não é de incidência do art. 461
da CLT, pois não se trata de equiparação pontual entre um
empregado e outro. A conduta do empregador atrai a aplicação de
preceito de maior envergadura jurídica, alojado no art. 5º da
Constituição Federal. A discriminação é genérica, espraiada em
toda a estrutura bancária mantida pelo reclamado. Ao distribuir
gratificações, prêmios e benesses a alguns trabalhadores, a
empresa deve conduzir tal procedimento conforme diretrizes
objetivas, exclusivamente escritas, para evitar questionamentos
sobre discriminação. No caso, o reclamado não apresentou nenhum
regulamento, circunstância que lhe impõe a obrigatoriedade de
pagar ao reclamante (dada a sua condição de empregado ativo), a
parcela confessadamente paga a outros trabalhadores. Correto o
Juízo de origem ao assim decidir. Sentença confirmada neste
particular.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR EXCESSIVO.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO. O percentual fixado na sentença
(10%), para o pagamento de honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamante, mostra-se excessivo. O valor absoluto
que dele resulta supera o patamar de R$ 30.000,00. Os pedidos
formulados na inicial constituem objeto de diversas ações
trabalhistas ajuizadas no âmbito desta Corte. Trata-se, portanto, de
demanda de massa, cuja concepção, desenvolvimento e
acompanhamento não exigem dos advogados trabalhos e
deslocamentos que justifiquem a elevada quantia. Sob a luz dos
ingredientes de arbitramento recomendados no art. 791-A, § 2º, o
patamar de 5% sobre a condenação afigura-se mais justo para a
contraprestação do advogado. Sentença reformada, autorizando-se
a redução. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para reduzir os
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamado ao advogado do
reclamante para o valor equivalente a 5% do montante da
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação oral do
advogado Caio Graco Coutinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-20.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. IRREGULARIDADES. NÃO CONSTATAÇÃO.
REPARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não se comprovando as
irregularidades alegadas na petição inicial, relativas ao seguro de
vida em grupo ao qual aderiu o reclamante ao ser contratado pela
empresa demandada, impõe-se manter o indeferimento das
indenizações reparadoras postuladas, e, como consequência,
confirmar a improcedência da ação. Recurso do autor não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença da advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-20.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. IRREGULARIDADES. NÃO CONSTATAÇÃO.
REPARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não se comprovando as
irregularidades alegadas na petição inicial, relativas ao seguro de
vida em grupo ao qual aderiu o reclamante ao ser contratado pela
empresa demandada, impõe-se manter o indeferimento das
indenizações reparadoras postuladas, e, como consequência,
confirmar a improcedência da ação. Recurso do autor não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença da advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0001108-80.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAIQUE COSTA DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE COSTA DE ANDRADE E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
reformando a sentença: (I) declarar a nulidade do contrato de
corretagem imobiliária firmado entre as partes e, por conseguinte,
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, no período de
18/11/2022 a 01/03/2023, bem como a dispensa imotivada do
reclamante; (II) condenar a reclamada à obrigação de anotar o
contrato de trabalho na CTPS do reclamante, na função de corretor
de imóveis, no período de 18/11/2022 a 01/04/2023, considerando-
se a projeção do aviso prévio no tempo de serviço, e remuneração
equivalente ao salário-mínimo; (III) condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes parcelas rescisórias e contratuais: 1)
saldo de salário de 01(um) dia do mês de março de 2023, aviso
prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3,
indenização equivalente ao FGTS + 40% e indenização substitutiva
do seguro-desemprego; 2) multa do art. 477 da CLT; 3) diferença
salarial; 4) adicional de horas extras (50% e 100%) do período de
18/11/2022 a 31/12/2022, assim entendida aquela que ultrapassar a
oitava hora de trabalho diária, com repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
do terço, DSR e FGTS + multa de 40%; 5) intervalo intrajornada e
interjornada suprimidos, do período de 18/11/2022 a 31/12/2022,
acrescidos dos adicionais legais e dos reflexos no aviso prévio,
décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
do terço e FGTS + multa de 40%; 6) domingos e feriados laborados,
em dobro, do período de 18/11/2022 a 31/12/2022; 7) adicional
noturno, do período de 18/11/2022 a 31/12/2022, e reflexos nas
parcelas de aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço e FGTS + multa de 40% São
devidos honorários advocatícios sucumbenciais, recíprocos, em
importe de 10%, nos termos da fundamentação. Na liquidação dos
pleitos deferidos, deve a contadoria tomar como salário-base de
cálculo o salário-mínimo. No caso em tela, a parte reclamante não
realizou a ressalva na petição inicial, logo incidem os limites fixados.
Deduções fiscais, se cabíveis, e contribuições previdenciárias
devem ser apuradas de acordo com o regramento contido na
Súmula 368 do TST e demais normas aplicáveis à espécie. A
apuração da conta deve observar os termos da decisão do Supremo
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da
SDI-I do TST, em sede de agravo, prolatada em 01.09.2022 nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto
é, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Custas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, apuradas sobre R$ 20.000,00,
valor ora arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Caio Gabriel Andrade pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001108-80.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAIQUE COSTA DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RECORRIDO GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
reformando a sentença: (I) declarar a nulidade do contrato de
corretagem imobiliária firmado entre as partes e, por conseguinte,
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, no período de
18/11/2022 a 01/03/2023, bem como a dispensa imotivada do
reclamante; (II) condenar a reclamada à obrigação de anotar o
contrato de trabalho na CTPS do reclamante, na função de corretor
de imóveis, no período de 18/11/2022 a 01/04/2023, considerando-
se a projeção do aviso prévio no tempo de serviço, e remuneração
equivalente ao salário-mínimo; (III) condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes parcelas rescisórias e contratuais: 1)
saldo de salário de 01(um) dia do mês de março de 2023, aviso
prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3,
indenização equivalente ao FGTS + 40% e indenização substitutiva
do seguro-desemprego; 2) multa do art. 477 da CLT; 3) diferença
salarial; 4) adicional de horas extras (50% e 100%) do período de
18/11/2022 a 31/12/2022, assim entendida aquela que ultrapassar a
oitava hora de trabalho diária, com repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
do terço, DSR e FGTS + multa de 40%; 5) intervalo intrajornada e
interjornada suprimidos, do período de 18/11/2022 a 31/12/2022,
acrescidos dos adicionais legais e dos reflexos no aviso prévio,
décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
do terço e FGTS + multa de 40%; 6) domingos e feriados laborados,
em dobro, do período de 18/11/2022 a 31/12/2022; 7) adicional
noturno, do período de 18/11/2022 a 31/12/2022, e reflexos nas
parcelas de aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço e FGTS + multa de 40% São
devidos honorários advocatícios sucumbenciais, recíprocos, em
importe de 10%, nos termos da fundamentação. Na liquidação dos
pleitos deferidos, deve a contadoria tomar como salário-base de
cálculo o salário-mínimo. No caso em tela, a parte reclamante não
realizou a ressalva na petição inicial, logo incidem os limites fixados.
Deduções fiscais, se cabíveis, e contribuições previdenciárias
devem ser apuradas de acordo com o regramento contido na
Súmula 368 do TST e demais normas aplicáveis à espécie. A
apuração da conta deve observar os termos da decisão do Supremo
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da
SDI-I do TST, em sede de agravo, prolatada em 01.09.2022 nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto
é, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Custas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, apuradas sobre R$ 20.000,00,
valor ora arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Caio Gabriel Andrade pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000183-65.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apenas para
reduzir o percentual de honorários sucumbenciais devidos pela ré,
de 15% para 10%, com fulcro no art. 791-A da CLT. NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas alteradas, conforme planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000183-65.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apenas para
reduzir o percentual de honorários sucumbenciais devidos pela ré,
de 15% para 10%, com fulcro no art. 791-A da CLT. NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas alteradas, conforme planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000183-65.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA LACERDA SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apenas para
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
reduzir o percentual de honorários sucumbenciais devidos pela ré,
de 15% para 10%, com fulcro no art. 791-A da CLT. NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas alteradas, conforme planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000127-14.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NATURA
COSMÉTICOS S.A. (AVON COSMÉTICOS). EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Na
hipótese sob estudo, é evidente que a atividade desempenhada
pelas executivas de vendas está intimamente relacionada aos seus
propósitos estatutários, que não se resume à fabricação de
produtos, mas também à distribuição deles, mais ainda quando se
sabe que historicamente segue modelo de vendas diretas a
consumidores, por meio de revendedores no sistema porta a porta.
Na verdade, a reclamada criou um sistema de negócios, visando o
incremento da sua carteira de clientes, notadamente com o
aumento do número de revendedoras, inserido no velho sistema de
vendas porta a porta, que pratica há muitos anos, a figura da
executiva de vendas, que nada mais é do que uma supervisora
daquelas, em cujas tarefas estão, primordialmente, as de captar
novas revendedoras, administrar o cadastro respectivo e fazer o elo
entre elas e a gerência. Essa situação de colaboração das
executivas de vendas com a gerente, na supervisão e assistência
às revendedoras, é claramente perceptível diante do teor dos
depoimentos apresentados. Os nossos tribunais já se debruçaram
sobre essa questão específica da reclamada, tendo, inclusive,
pacificado o entendimento. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo da reclamante, para,
reformando a sentença: a) condenar a reclamada ao pagamento
das parcelas de seguro-desemprego em caráter indenizado; b) fixar
a média salarial mensal da reclamante no valor de 2.200,00 (dois
mil e duzentos reais) na data do desligamento, e, em relação aos
meses pretéritos, na proporção ao mínimo legal. Custas de acordo
com a planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença do
advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000127-14.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NATURA
COSMÉTICOS S.A. (AVON COSMÉTICOS). EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Na
hipótese sob estudo, é evidente que a atividade desempenhada
pelas executivas de vendas está intimamente relacionada aos seus
propósitos estatutários, que não se resume à fabricação de
produtos, mas também à distribuição deles, mais ainda quando se
sabe que historicamente segue modelo de vendas diretas a
consumidores, por meio de revendedores no sistema porta a porta.
Na verdade, a reclamada criou um sistema de negócios, visando o
incremento da sua carteira de clientes, notadamente com o
aumento do número de revendedoras, inserido no velho sistema de
vendas porta a porta, que pratica há muitos anos, a figura da
executiva de vendas, que nada mais é do que uma supervisora
daquelas, em cujas tarefas estão, primordialmente, as de captar
novas revendedoras, administrar o cadastro respectivo e fazer o elo
entre elas e a gerência. Essa situação de colaboração das
executivas de vendas com a gerente, na supervisão e assistência
às revendedoras, é claramente perceptível diante do teor dos
depoimentos apresentados. Os nossos tribunais já se debruçaram
sobre essa questão específica da reclamada, tendo, inclusive,
pacificado o entendimento. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo da reclamante, para,
reformando a sentença: a) condenar a reclamada ao pagamento
das parcelas de seguro-desemprego em caráter indenizado; b) fixar
a média salarial mensal da reclamante no valor de 2.200,00 (dois
mil e duzentos reais) na data do desligamento, e, em relação aos
meses pretéritos, na proporção ao mínimo legal. Custas de acordo
com a planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença do
advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000349-09.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. No Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 do MTE
estava disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância
para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000349-09.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. No Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 do MTE
estava disposta a tabela com a previsão dos limites de tolerância
para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, mas
tal previsão foi excluída após a atualização da referida norma em
09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. Assim, não há substrato jurídico que sustente o
pedido de horas extras formulado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-24.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ROMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO. Uma
vez constando nos autos declaração do estado de hipossuficiência
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
do reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar
com as despesas processuais, como requisito hábil para o
deferimento do benefício da justiça gratuita, com base na presunção
jurídica a que alude o § 3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I
da Súmula 463 do TST. Recurso a que se dá
provimento.RECURSO DA RECLAMADA ALPARGATAS.
INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. IMPOSSIBILIDADE,
CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDI-1 DO
TST. READEQUAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS.
NECESSIDADE. Considerando que a OJ-103 da SDI-1 do TST
estabelece que "o adicional de insalubridade já remunera os dias de
repouso semanal e feriados", impõe-se o acolhimento do recurso
quanto a esta questão, para determinar a retificação da planilha de
cálculos, a fim de excluir da quantificação a repercussão do referido
adicional, sobre o DSR. Recurso da empresa parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para
conceder-lhe o benefício da justiça gratuita. RECURSO ADESIVO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para determinar
a readequação dos cálculos, a fim de que seja excluída da planilha
a repercussão do repouso semanal remunerado sobre o adicional
de insalubridade. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-24.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO. Uma
vez constando nos autos declaração do estado de hipossuficiência
do reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar
com as despesas processuais, como requisito hábil para o
deferimento do benefício da justiça gratuita, com base na presunção
jurídica a que alude o § 3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I
da Súmula 463 do TST. Recurso a que se dá
provimento.RECURSO DA RECLAMADA ALPARGATAS.
INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. IMPOSSIBILIDADE,
CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDI-1 DO
TST. READEQUAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS.
NECESSIDADE. Considerando que a OJ-103 da SDI-1 do TST
estabelece que "o adicional de insalubridade já remunera os dias de
repouso semanal e feriados", impõe-se o acolhimento do recurso
quanto a esta questão, para determinar a retificação da planilha de
cálculos, a fim de excluir da quantificação a repercussão do referido
adicional, sobre o DSR. Recurso da empresa parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para
conceder-lhe o benefício da justiça gratuita. RECURSO ADESIVO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para determinar
a readequação dos cálculos, a fim de que seja excluída da planilha
a repercussão do repouso semanal remunerado sobre o adicional
de insalubridade. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000312-73.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso adesivo da reclamada, para declarar prescritos eventuais
créditos exigíveis por via acionária, anteriores a 17.03.2019,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta parte da
postulação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000312-73.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso adesivo da reclamada, para declarar prescritos eventuais
créditos exigíveis por via acionária, anteriores a 17.03.2019,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta parte da
postulação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001220-24.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. RECURSO DO
RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que
sejam excluídos da condenação alusiva ao adicional noturno os
períodos em que o reclamante não trabalhou no horário noturno, de
acordo com os registros de ponto coligidos aos autos. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001220-24.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. RECURSO DO
RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que
sejam excluídos da condenação alusiva ao adicional noturno os
períodos em que o reclamante não trabalhou no horário noturno, de
acordo com os registros de ponto coligidos aos autos. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001517-31.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARCIA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por vício de citação, suscitada
pela reclamada; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamada, para excluir da condenação a multa do art. 477, § 8º,
da CLT e a indenização por danos morais. Custas na forma da
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001517-31.2023.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARCIA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por vício de citação, suscitada
pela reclamada; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamada, para excluir da condenação a multa do art. 477, § 8º,
da CLT e a indenização por danos morais. Custas na forma da
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000194-79.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO FRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
1) converter a obrigação de pagar os valores correspondentes ao
FGTS, inclusive a indenização de 40%, em obrigação de depositar
os valores correspondentes na conta vinculada do autor, comando
que deverá ser cumprido em prazo a ser estabelecido pelo Juízo de
origem, no momento oportuno, sob pena de execução direta, em
caso de inércia da parte, devendo ainda o Juízo de primeira
instância determinar a expedição de alvará para saque dos valores,
no caso de efetivação dos depósitos; e 2) excluir integralmente a
condenação da empresa ao pagamento dos valores
correspondentes ao salário-família. Custas alteradas.Nova planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000194-79.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO FRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLAUDIO RODRIGUES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
1) converter a obrigação de pagar os valores correspondentes ao
FGTS, inclusive a indenização de 40%, em obrigação de depositar
os valores correspondentes na conta vinculada do autor, comando
que deverá ser cumprido em prazo a ser estabelecido pelo Juízo de
origem, no momento oportuno, sob pena de execução direta, em
caso de inércia da parte, devendo ainda o Juízo de primeira
instância determinar a expedição de alvará para saque dos valores,
no caso de efetivação dos depósitos; e 2) excluir integralmente a
condenação da empresa ao pagamento dos valores
correspondentes ao salário-família. Custas alteradas.Nova planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001289-72.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: 1) reduzir para R$
1.300,00 o valor dos honorários periciais, cabendo à demandada,
pelas razões expostas na fundamentação, o pagamento de apenas
metade desse montante, ou seja, R$ 650,00; 2) excluir da
condenação o período de 10.11.2023 a 31.10.2023, no qual o autor
usufruiu licença médica, nos termos da fundamentação; 3) afastar
da condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor da
condenação, com base no art. 652, "d", c/c art. 832, § 1º, da CLT.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001289-72.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: 1) reduzir para R$
1.300,00 o valor dos honorários periciais, cabendo à demandada,
pelas razões expostas na fundamentação, o pagamento de apenas
metade desse montante, ou seja, R$ 650,00; 2) excluir da
condenação o período de 10.11.2023 a 31.10.2023, no qual o autor
usufruiu licença médica, nos termos da fundamentação; 3) afastar
da condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor da
condenação, com base no art. 652, "d", c/c art. 832, § 1º, da CLT.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-42.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EBISON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBISON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, declarar nulo o processo a partir do indeferimento da prova
oral, devendo ser reaberta a instrução processual com a oitiva da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
referida testemunha. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-42.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EBISON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, declarar nulo o processo a partir do indeferimento da prova
oral, devendo ser reaberta a instrução processual com a oitiva da
referida testemunha. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-42.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EBISON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa, declarar nulo o processo a partir do indeferimento da prova
oral, devendo ser reaberta a instrução processual com a oitiva da
referida testemunha. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001190-29.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NÃO
CONHECER do documento juntado no ID. 4203b2b pela
demandada, por afronta à Súmula n.º 8 do TST. Quanto ao mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para: 1)
afastar a multa por embargos procrastinatórios, aplicada pelo Juízo
de origem; 2) determinar o refazimento da conta de liquidação,
excluindo-se os valores apurados em relação ao período anterior a
17.11.2018; 3) reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00; e 4)
reduzir para 10% o percentual dos honorários sucumbenciais
devidos pela reclamada aos advogados do reclamante. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001190-29.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NÃO
CONHECER do documento juntado no ID. 4203b2b pela
demandada, por afronta à Súmula n.º 8 do TST. Quanto ao mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para: 1)
afastar a multa por embargos procrastinatórios, aplicada pelo Juízo
de origem; 2) determinar o refazimento da conta de liquidação,
excluindo-se os valores apurados em relação ao período anterior a
17.11.2018; 3) reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00; e 4)
reduzir para 10% o percentual dos honorários sucumbenciais
devidos pela reclamada aos advogados do reclamante. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-95.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA ALPARGATAS.
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA. ANEXO 13 DA NR-
15. INSALUBRIDADE RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. A prova técnica demonstrou que, no
exercício das suas atividades laborais, o autor esteve exposto a
elementos químicos nocivos, resultantes da fabricação de produtos
de borracha, de modo que o caso concreto se enquadra nas
hipóteses estabelecidas no Anexo 13 da NR-15, reconhecendo-se a
existência de condições insalubres no ambiente de trabalho.
Constatando-se, ainda, que a proteção individual fornecida ao
reclamante foi incompleta e, portanto, ineficaz, cumpre manter a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade e reflexos. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-95.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA ALPARGATAS.
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA. ANEXO 13 DA NR-
15. INSALUBRIDADE RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. A prova técnica demonstrou que, no
exercício das suas atividades laborais, o autor esteve exposto a
elementos químicos nocivos, resultantes da fabricação de produtos
de borracha, de modo que o caso concreto se enquadra nas
hipóteses estabelecidas no Anexo 13 da NR-15, reconhecendo-se a
existência de condições insalubres no ambiente de trabalho.
Constatando-se, ainda, que a proteção individual fornecida ao
reclamante foi incompleta e, portanto, ineficaz, cumpre manter a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade e reflexos. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000953-68.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALPARGATAS. DANO
MORAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito
às diretrizes do STF quanto a juros e correção monetária, bem
como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à questão, a
atualização monetária, no caso exclusivamente do dano moral,
sendo essa a hipótese dos autos, deve restringir-se à aplicação da
taxa SELIC, tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor. Não tendo, no caso concreto, a liquidação
da sentença, elaborada pela contadoria da Vara de origem,
observado tais parâmetros, faz-se necessário determinar a
adequação da conta. Recurso da reclamada a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. Caso em que, embora atestado
pelo perito a ocorrência de nexo de concausalidade entre as
enfermidades sofridas pelo reclamante e as atividades laborais
executadas em benefício da reclamada, o perito judicial deixou claro
que não há invalidez permanente, nem mesmo de forma parcial e
que não o labor não acarretou lesões definitivas. Por sua vez, o
reclamante não logrou provar que houve gastos no lapso temporal
do seu tratamento ou que tenha perdido oportunidade de trabalho
nesse interregno. Rejeição mantida. Recurso adesivo do autor não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para determinar que, na atualização da indenização por danos
morais, deve incidir sobre a verba tão somente a taxa SELIC, a
partir da decisão de arbitramento (Súmula n.º 439 do TST, primeira
parte), não havendo correção monetária e juros na fase pré-
processual nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação.
Em virtude da necessidade de se atualizar o débito em eventual
fase de execução, a adequação da conta às diretrizes estabelecidas
neste tópico deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento
oportuno, pelo setor de cálculos do Juízo de origem. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas sem alteração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000953-68.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALPARGATAS. DANO
MORAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito
às diretrizes do STF quanto a juros e correção monetária, bem
como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à questão, a
atualização monetária, no caso exclusivamente do dano moral,
sendo essa a hipótese dos autos, deve restringir-se à aplicação da
taxa SELIC, tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor. Não tendo, no caso concreto, a liquidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
da sentença, elaborada pela contadoria da Vara de origem,
observado tais parâmetros, faz-se necessário determinar a
adequação da conta. Recurso da reclamada a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. Caso em que, embora atestado
pelo perito a ocorrência de nexo de concausalidade entre as
enfermidades sofridas pelo reclamante e as atividades laborais
executadas em benefício da reclamada, o perito judicial deixou claro
que não há invalidez permanente, nem mesmo de forma parcial e
que não o labor não acarretou lesões definitivas. Por sua vez, o
reclamante não logrou provar que houve gastos no lapso temporal
do seu tratamento ou que tenha perdido oportunidade de trabalho
nesse interregno. Rejeição mantida. Recurso adesivo do autor não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para determinar que, na atualização da indenização por danos
morais, deve incidir sobre a verba tão somente a taxa SELIC, a
partir da decisão de arbitramento (Súmula n.º 439 do TST, primeira
parte), não havendo correção monetária e juros na fase pré-
processual nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação.
Em virtude da necessidade de se atualizar o débito em eventual
fase de execução, a adequação da conta às diretrizes estabelecidas
neste tópico deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento
oportuno, pelo setor de cálculos do Juízo de origem. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas sem alteração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-95.2024.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MAX DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-95.2024.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MAX DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-16.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir os
honorários periciais de R$ 3.000,00 para R$ 1.200,00; RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para majorar os
honorários sucumbenciais de 5% para 10% do valor da
condenação. Custas na forma da planilha anexada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-16.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir os
honorários periciais de R$ 3.000,00 para R$ 1.200,00; RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para majorar os
honorários sucumbenciais de 5% para 10% do valor da
condenação. Custas na forma da planilha anexada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000259-43.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EDNALDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000259-43.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EDNALDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA GRANDE
S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000761-59.2023.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TARCISIO DO NASCIMENTO
GONZAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DO NASCIMENTO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000761-59.2023.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TARCISIO DO NASCIMENTO
GONZAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-26.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-26.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WINICIUS DO AMARANTE AMORIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-35.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENATO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-35.2024.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RENATO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000427-54.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO AFONSO FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por LEANDRO AFONSO FERNANDES nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face da empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.126,41,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 56.320,53),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000427-54.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO AFONSO FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AFONSO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por LEANDRO AFONSO FERNANDES nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face da empresa UBER DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.126,41,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 56.320,53),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-64.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, julgar IMPROCEDENTE a postulação
formulada por EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas, pelo
reclamante, porém, dispensadas, em face da concessão da justiça
gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-64.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, julgar IMPROCEDENTE a postulação
formulada por EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas, pelo
reclamante, porém, dispensadas, em face da concessão da justiça
gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000448-79.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RODRIGO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, arguida pela reclamada; mérito, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000448-79.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RODRIGO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, arguida pela reclamada; mérito, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001021-11.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALMIR CHAVES DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 56007/BA)
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
AGRAVADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
AGRAVADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AGRAVADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO POPULAR PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA
PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. RETORNO DOS AUTOS À
VARA DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE
TERCEIRO. Dispõe o art. 674 do CPC que, "quem, não sendo parte
no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens
que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato
constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por
meio de embargos de terceiro". Considerando que o terceiro
embargante é credor do executado MULTIBANK S/A, tendo obtido o
deferimento de penhora no rosto dos autos de outra ação cível, a
constrição trabalhista posterior claramente afetaria, em tese, o
direito à penhora já concretizada. Existe, portanto, claro conflito
entre os interesses do terceiro embargante e dos embargados, pois
ambos pretendem a apreensão, em seu favor, do mesmo crédito
que está disponível na ação cível da comarca de João Pessoa.
Desse modo, corporifica-se a situação prevista em lei sobre a
existência de constrição de bem sobre o qual o embargante tem um
direito incompatível com o novo ato constritivo. Desse modo,
entendo que o agravante possui interesse e legitimidade para
propor os embargos de terceiro, visando blindar a penhora já
deferida a seu favor contra o ato posterior do juízo trabalhista.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento para determinar o
retorno dos autos à vara de origem para apreciação do mérito dos
embargos de terceiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de interesse recursal, suscitada em contraminuta; no mérito: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de
reconhecer a legitimidade do terceiro embargante e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para julgamento do mérito dos
embargos de terceiro. Determinar ainda a remessa de cópia integral
destes autos eletrônicos ao Ministério Público do Trabalho para
apuração de suposta colusão entre as partes, nos autos da ação e
homologação de transação extrajudicial nº 0000787-
63.2022.5.13.0004. Custas no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT), pelo executado.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia
Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias . Presença
dos advogados Valmir Chaves pelo agravante e da advogada Ana
Esther Brito pela agravada Juliana Ribeiro F. X. de Araújo. Após o
voto vista, Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
acompanhou a divergência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001021-11.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALMIR CHAVES DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 56007/BA)
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
AGRAVADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
AGRAVADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
AGRAVADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA
PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. RETORNO DOS AUTOS À
VARA DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE
TERCEIRO. Dispõe o art. 674 do CPC que, "quem, não sendo parte
no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens
que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato
constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por
meio de embargos de terceiro". Considerando que o terceiro
embargante é credor do executado MULTIBANK S/A, tendo obtido o
deferimento de penhora no rosto dos autos de outra ação cível, a
constrição trabalhista posterior claramente afetaria, em tese, o
direito à penhora já concretizada. Existe, portanto, claro conflito
entre os interesses do terceiro embargante e dos embargados, pois
ambos pretendem a apreensão, em seu favor, do mesmo crédito
que está disponível na ação cível da comarca de João Pessoa.
Desse modo, corporifica-se a situação prevista em lei sobre a
existência de constrição de bem sobre o qual o embargante tem um
direito incompatível com o novo ato constritivo. Desse modo,
entendo que o agravante possui interesse e legitimidade para
propor os embargos de terceiro, visando blindar a penhora já
deferida a seu favor contra o ato posterior do juízo trabalhista.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento para determinar o
retorno dos autos à vara de origem para apreciação do mérito dos
embargos de terceiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de interesse recursal, suscitada em contraminuta; no mérito: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de
reconhecer a legitimidade do terceiro embargante e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para julgamento do mérito dos
embargos de terceiro. Determinar ainda a remessa de cópia integral
destes autos eletrônicos ao Ministério Público do Trabalho para
apuração de suposta colusão entre as partes, nos autos da ação e
homologação de transação extrajudicial nº 0000787-
63.2022.5.13.0004. Custas no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT), pelo executado.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia
Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias . Presença
dos advogados Valmir Chaves pelo agravante e da advogada Ana
Esther Brito pela agravada Juliana Ribeiro F. X. de Araújo. Após o
voto vista, Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
acompanhou a divergência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001021-11.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALMIR CHAVES DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 56007/BA)
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
AGRAVADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
AGRAVADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
AGRAVADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA
PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. RETORNO DOS AUTOS À
VARA DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE
TERCEIRO. Dispõe o art. 674 do CPC que, "quem, não sendo parte
no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens
que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato
constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por
meio de embargos de terceiro". Considerando que o terceiro
embargante é credor do executado MULTIBANK S/A, tendo obtido o
deferimento de penhora no rosto dos autos de outra ação cível, a
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
constrição trabalhista posterior claramente afetaria, em tese, o
direito à penhora já concretizada. Existe, portanto, claro conflito
entre os interesses do terceiro embargante e dos embargados, pois
ambos pretendem a apreensão, em seu favor, do mesmo crédito
que está disponível na ação cível da comarca de João Pessoa.
Desse modo, corporifica-se a situação prevista em lei sobre a
existência de constrição de bem sobre o qual o embargante tem um
direito incompatível com o novo ato constritivo. Desse modo,
entendo que o agravante possui interesse e legitimidade para
propor os embargos de terceiro, visando blindar a penhora já
deferida a seu favor contra o ato posterior do juízo trabalhista.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento para determinar o
retorno dos autos à vara de origem para apreciação do mérito dos
embargos de terceiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de interesse recursal, suscitada em contraminuta; no mérito: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de
reconhecer a legitimidade do terceiro embargante e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para julgamento do mérito dos
embargos de terceiro. Determinar ainda a remessa de cópia integral
destes autos eletrônicos ao Ministério Público do Trabalho para
apuração de suposta colusão entre as partes, nos autos da ação e
homologação de transação extrajudicial nº 0000787-
63.2022.5.13.0004. Custas no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT), pelo executado.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia
Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias . Presença
dos advogados Valmir Chaves pelo agravante e da advogada Ana
Esther Brito pela agravada Juliana Ribeiro F. X. de Araújo. Após o
voto vista, Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
acompanhou a divergência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001021-11.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALMIR CHAVES DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 56007/BA)
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
AGRAVADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
AGRAVADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
AGRAVADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA
PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. RETORNO DOS AUTOS À
VARA DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE
TERCEIRO. Dispõe o art. 674 do CPC que, "quem, não sendo parte
no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens
que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato
constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por
meio de embargos de terceiro". Considerando que o terceiro
embargante é credor do executado MULTIBANK S/A, tendo obtido o
deferimento de penhora no rosto dos autos de outra ação cível, a
constrição trabalhista posterior claramente afetaria, em tese, o
direito à penhora já concretizada. Existe, portanto, claro conflito
entre os interesses do terceiro embargante e dos embargados, pois
ambos pretendem a apreensão, em seu favor, do mesmo crédito
que está disponível na ação cível da comarca de João Pessoa.
Desse modo, corporifica-se a situação prevista em lei sobre a
existência de constrição de bem sobre o qual o embargante tem um
direito incompatível com o novo ato constritivo. Desse modo,
entendo que o agravante possui interesse e legitimidade para
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
propor os embargos de terceiro, visando blindar a penhora já
deferida a seu favor contra o ato posterior do juízo trabalhista.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento para determinar o
retorno dos autos à vara de origem para apreciação do mérito dos
embargos de terceiro.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de interesse recursal, suscitada em contraminuta; no mérito: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO a fim de
reconhecer a legitimidade do terceiro embargante e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para julgamento do mérito dos
embargos de terceiro. Determinar ainda a remessa de cópia integral
destes autos eletrônicos ao Ministério Público do Trabalho para
apuração de suposta colusão entre as partes, nos autos da ação e
homologação de transação extrajudicial nº 0000787-
63.2022.5.13.0004. Custas no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT), pelo executado.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia
Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias . Presença
dos advogados Valmir Chaves pelo agravante e da advogada Ana
Esther Brito pela agravada Juliana Ribeiro F. X. de Araújo. Após o
voto vista, Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
acompanhou a divergência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-17.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
GARANTIA DE INDENIDADE. ADOÇÃO REITERADA DE
CONDUTAS RETALIATÓRIAS. Em respeito ao princípio da garantia
de indenidade, quando se trata de alegação de ato retaliatório pelo
ajuizamento de demanda anterior, com inversão do ônus probatório,
o reclamado não conseguiu, no particular, se desincumbir do seu
ônus processual, comprovando a regularidade da conduta patronal,
restando caracterizada a prática de perseguição que fundamenta o
pleito indenizatório da autora. Não obstante isso, há elementos
suficientes a caracterizar a perseguição sofrida pela trabalhadora e
a prática reiterada de condutas retaliatórias por parte do banco
demandado, inclusive com prévio reconhecimento por este Egrégio
Tribunal. Apesar de a retirada de gratificação ser um direito
potestativo do empregador, tal prerrogativa deve ser exercida dentro
dos parâmetros legais, observando-se a função social da
propriedade e a dignidade do trabalhador, não podendo ser utilizada
como instrumento de punição ou retaliação pelo exercício do direito
de ação previsto na Constituição Federal.Conforme restou decidido
em ação anteriormente ajuizada, o banco demandado suprimiu a
função gratificada quando a autora já possuía direito adquirido à
parcela, porque a recebeu por período superior a dez anos, antes
da vigência da Lei n° 13.467/2017. Além disso, há de se destacar
que a tese defensiva de "justo motivo" para o descomissionamento
foi expressamente rechaçada por este Tribunal. Isto, aliado ao
histórico de retaliação denunciado em outras ações anteriormente
ajuizadas e julgadas por esta Corte, faz evidenciar que a prática
empresarial apresenta nítido intuito retaliatório, porquanto promoveu
alteração contratual com prejuízo remuneratório à autora em
decorrência da propositura de reclamação trabalhista, o que denota
violação ao princípio constitucional do amplo acesso à Justiça,
assegurado no art. 5º, XXXV, da CRFB/1988. Nesse contexto, a
conduta retaliatória do réu configura abuso do poder potestativo do
empregador, equiparando-se ao ato ilícito previsto no art. 187 do
Código Civil, impondo-se a condenação ao pagamento de
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
indenização por dano moral. Tendo por referência a jurisprudência
deste Regional em casos similares, arbitra-se o valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), observado o princípio da
razoabilidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por violação ao
princípio da dialeticidade, arguida pelo reclamado em contrarrazões;
no mérito, por maioria,vencido Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso para, reformando a
sentença, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, a fim de condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, no importe de
R$100.000,00 (cem mil reais). Ante a inversão da sucumbência,
afasta-se a verba honorária devida pela reclamante, em favor do
patrono do reclamado. Arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, a cargo do
banco demandado, no importe de 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no importe
de R$2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$100.000,00
(cem mil reais), valor provisoriamente arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias . Presença do
advogado Gustavo César de Oliveira pelo reclamado. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-17.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
GARANTIA DE INDENIDADE. ADOÇÃO REITERADA DE
CONDUTAS RETALIATÓRIAS. Em respeito ao princípio da garantia
de indenidade, quando se trata de alegação de ato retaliatório pelo
ajuizamento de demanda anterior, com inversão do ônus probatório,
o reclamado não conseguiu, no particular, se desincumbir do seu
ônus processual, comprovando a regularidade da conduta patronal,
restando caracterizada a prática de perseguição que fundamenta o
pleito indenizatório da autora. Não obstante isso, há elementos
suficientes a caracterizar a perseguição sofrida pela trabalhadora e
a prática reiterada de condutas retaliatórias por parte do banco
demandado, inclusive com prévio reconhecimento por este Egrégio
Tribunal. Apesar de a retirada de gratificação ser um direito
potestativo do empregador, tal prerrogativa deve ser exercida dentro
dos parâmetros legais, observando-se a função social da
propriedade e a dignidade do trabalhador, não podendo ser utilizada
como instrumento de punição ou retaliação pelo exercício do direito
de ação previsto na Constituição Federal.Conforme restou decidido
em ação anteriormente ajuizada, o banco demandado suprimiu a
função gratificada quando a autora já possuía direito adquirido à
parcela, porque a recebeu por período superior a dez anos, antes
da vigência da Lei n° 13.467/2017. Além disso, há de se destacar
que a tese defensiva de "justo motivo" para o descomissionamento
foi expressamente rechaçada por este Tribunal. Isto, aliado ao
histórico de retaliação denunciado em outras ações anteriormente
ajuizadas e julgadas por esta Corte, faz evidenciar que a prática
empresarial apresenta nítido intuito retaliatório, porquanto promoveu
alteração contratual com prejuízo remuneratório à autora em
decorrência da propositura de reclamação trabalhista, o que denota
violação ao princípio constitucional do amplo acesso à Justiça,
assegurado no art. 5º, XXXV, da CRFB/1988. Nesse contexto, a
conduta retaliatória do réu configura abuso do poder potestativo do
empregador, equiparando-se ao ato ilícito previsto no art. 187 do
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Código Civil, impondo-se a condenação ao pagamento de
indenização por dano moral. Tendo por referência a jurisprudência
deste Regional em casos similares, arbitra-se o valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), observado o princípio da
razoabilidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por violação ao
princípio da dialeticidade, arguida pelo reclamado em contrarrazões;
no mérito, por maioria,vencido Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso para, reformando a
sentença, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, a fim de condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais, no importe de
R$100.000,00 (cem mil reais). Ante a inversão da sucumbência,
afasta-se a verba honorária devida pela reclamante, em favor do
patrono do reclamado. Arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, a cargo do
banco demandado, no importe de 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no importe
de R$2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$100.000,00
(cem mil reais), valor provisoriamente arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias . Presença do
advogado Gustavo César de Oliveira pelo reclamado. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-06.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias acrescidas do
terço constitucional, 13º salários e FGTS de todo o período
contratual (a depositar). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, com admissão em 02.01.2020,
salário semanal de R$2.000,00, função motorista, sob modalidade
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários sucumbenciais por ambas as partes na
forma da fundamentação supra. A aplicação da correção monetária
deverá se processar em estrita observância à mais recente decisão
proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Matheus Nóbrega pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-06.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO MARCOS DANIEL DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias acrescidas do
terço constitucional, 13º salários e FGTS de todo o período
contratual (a depositar). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, com admissão em 02.01.2020,
salário semanal de R$2.000,00, função motorista, sob modalidade
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários sucumbenciais por ambas as partes na
forma da fundamentação supra. A aplicação da correção monetária
deverá se processar em estrita observância à mais recente decisão
proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Matheus Nóbrega pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-74.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO
LIMITADO A UM GRUPO DE EMPREGADOS ELEITO PELO
RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. Constatando-se dos autos que o reclamado não
comprovou a alegação de que os empregados que receberam a
"verba de representação" encontravam-se em situação diferente do
autor, a fim de justificar a concessão de tratamentos distintos, deve-
se manter a sentença que deferiu ao obreiro o pagamento da
aludida verba, sob pena de violação ao princípio da isonomia,
previsto no artigo 5°, caput, da Constituição Federal. Reforce-se que
a questão não é de equiparação salarial, mas de isonomia. A
ausência de critérios claros e objetivos para distribuição da benesse
fere o princípio constitucional. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMADO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. RECURSO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RECLAMANTE, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
determinar que a condenação tenha como base o percentual de
50% sobre ordenado mais gratificação de função do trabalhador,
limitados a R$4.000,00, nos termos da petição inicial. Custas
processuais pela reclamada, atualizadas, calculadas sobre o valor
resultante da liquidação das parcelas condenatórias. Honorários
advocatícios de sucumbência também atualizados, a encargo da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor resultante da
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Caio Graco Coutinho.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-74.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO
LIMITADO A UM GRUPO DE EMPREGADOS ELEITO PELO
RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. Constatando-se dos autos que o reclamado não
comprovou a alegação de que os empregados que receberam a
"verba de representação" encontravam-se em situação diferente do
autor, a fim de justificar a concessão de tratamentos distintos, deve-
se manter a sentença que deferiu ao obreiro o pagamento da
aludida verba, sob pena de violação ao princípio da isonomia,
previsto no artigo 5°, caput, da Constituição Federal. Reforce-se que
a questão não é de equiparação salarial, mas de isonomia. A
ausência de critérios claros e objetivos para distribuição da benesse
fere o princípio constitucional. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMADO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. RECURSO DO
RECLAMANTE, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
determinar que a condenação tenha como base o percentual de
50% sobre ordenado mais gratificação de função do trabalhador,
limitados a R$4.000,00, nos termos da petição inicial. Custas
processuais pela reclamada, atualizadas, calculadas sobre o valor
resultante da liquidação das parcelas condenatórias. Honorários
advocatícios de sucumbência também atualizados, a encargo da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor resultante da
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Caio Graco Coutinho.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000249-51.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela exposição a agentes físico (calor) e químico (hidrocarbonetos
em processo de fabricação da borracha) constatada no estudo
técnico elaborado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Adriano
Mesquita Dantas e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias .Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000249-51.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela exposição a agentes físico (calor) e químico (hidrocarbonetos
em processo de fabricação da borracha) constatada no estudo
técnico elaborado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Adriano
Mesquita Dantas e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias .Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001094-20.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Adriano Mesquita
Dantas e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias .Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001094-20.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Adriano Mesquita
Dantas e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias .Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/07/2024, com início dia 16/07 às 08h.
Processo Nº AIAP-0000015-72.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- POLIANA BARBARA PINTO DOS SANTOS
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0000026-40.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JAILTON PEREIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000037-84.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LINDONJHONSON ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- LINDONJHONSON ALMEIDA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000045-13.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
- WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
Processo Nº ROT-0000060-06.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000064-89.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MICKAELA GOMES DE SANTANA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MICKAELA GOMES DE SANTANA
Processo Nº ROT-0000097-39.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO WEBER MANGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- WEBER MANGUEIRA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000110-08.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
Processo Nº ROT-0000141-04.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DE SOUTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUTO
- RAIA DROGASIL S/A
Processo Nº ROT-0000147-32.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE Monte Carlos Loteria on Line
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RECORRIDO LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
- Monte Carlos Loteria on Line
Processo Nº RORSum-0000158-55.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JESSICA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JESSICA SANTOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000181-58.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RECORRIDO LUCAS FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES DE LIMA
- SERGIO MERCES DO NASCIMENTO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000194-94.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSANDRO LUCENA SOARES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000205-08.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE WILLIAM DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- WILLIAM DA SILVA BERNARDO
Processo Nº RORSum-0000217-52.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANTONIA ADRYANNE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ADRYANNE FERREIRA BARBOSA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000221-62.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000225-74.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERSON SARAIVA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000239-80.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA PESSOA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000244-83.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000278-80.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
RECORRIDO ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
- ROBSON RODRIGO DA CONCEICAO ALVES
Processo Nº RORSum-0000289-06.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO NEUJANNY CHAVES PATRICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- NEUJANNY CHAVES PATRICIO
Processo Nº AP-0000344-28.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO DAVID CLEMENTE MONTEIRO
CORREIA
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADREIA FERREIRA DA SILVA
- DAVID CLEMENTE MONTEIRO CORREIA
- INSTITUTO GERIR
Processo Nº RORSum-0000348-69.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EMMANUEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMMANUEL DE LIMA GOMES
Processo Nº ROT-0000384-63.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILSON ARAUJO VICENTE
Processo Nº RORSum-0000394-04.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000469-59.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000478-87.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LEONARDO CICERO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000489-06.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUCIANA CORDEIRO ARAUJO
SUASSUNA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- LUCIANA CORDEIRO ARAUJO SUASSUNA
Processo Nº ROT-0000499-63.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOAO VITOR SOUSA DINIZ
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- JOAO VITOR SOUSA DINIZ
Processo Nº RORSum-0000512-80.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FRANCISCO VICENTE DE SOUSA FILHO
Processo Nº RORSum-0000515-23.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GERALDO BATISTA DE CASTRO
Processo Nº ROT-0000565-61.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
RECORRENTE WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RECORRIDO MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
RECORRIDO WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
- WOLGRAND NUNES BEZERRA
Processo Nº RORSum-0000570-52.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000614-36.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
- C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº AIAP-0000621-97.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000628-83.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE RICARDO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000634-02.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000690-20.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVANTE MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
Processo Nº AP-0000760-40.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000777-25.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO MENDES MIRANDA
Processo Nº AP-0000819-24.2021.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000845-48.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RECORRENTE REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE RENNAN RESENDE SANTOS
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RECORRIDO REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO RENNAN RESENDE SANTOS
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REDECARD S/A
- RENNAN RESENDE SANTOS
Processo Nº ROT-0000966-54.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº AP-0000969-12.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000990-28.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JULIANA SANTOS BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS BARBOSA PEREIRA
- LINAX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0001062-66.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
Processo Nº ROT-0001074-11.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BIANCA MEDEIROS FREITAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MEDEIROS FREITAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001104-58.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA(OAB: 38266/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0001115-56.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RECORRIDO SUENIA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
- SUENIA PESSOA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001123-64.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0001157-15.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE VINICIUS SABINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VINICIUS SABINO DA SILVA
Processo Nº AP-0001160-69.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
AGRAVADO ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- EDSON DOS SANTOS NERY
Processo Nº ROT-0001179-03.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO SILVANIO FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- SILVANIO FARIAS DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001250-62.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO
Processo Nº ROT-0001256-78.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0001376-28.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO GOMES DA SILVA
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001401-25.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO GABRIEL NUNES DA COSTA
ADVOGADO IVALDO FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 31655/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NUNES DA COSTA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0001408-17.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENILSON BRITO SILVA
Processo Nº AIRO-0001469-24.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENATO ANDRE DE LIMA
Processo Nº AP-0001526-06.2017.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AGRAVADO JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- JEANE MARIA DA CONCEICAO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/07/2024, com início dia 16/07 às 08h.
Processo Nº RORSum-0000001-36.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- LEONILSON DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000005-31.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSEANE ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSEANE ALVES CAVALCANTE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000046-52.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000064-83.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS
Processo Nº AP-0000078-85.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- RAISSA MARCELINO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000081-94.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DIAS MADUREIRA
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº ROT-0000099-09.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO J. R. P. N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- J. R. P. N.
Processo Nº RORSum-0000156-70.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000161-16.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE UBER INTERNATIONAL B.V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE WILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
- WILSON DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000177-12.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
Processo Nº ROT-0000187-59.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000212-24.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMIA AMORIM SANTOS VIEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RECORRIDO AECAD-ASSOCIACAO DE
EDUCACAO E CULTURA ALFREDO
DANTAS
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AECAD-ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA
ALFREDO DANTAS
- SAMIA AMORIM SANTOS VIEIRA
Processo Nº ROT-0000219-46.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000223-22.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0000240-40.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- COSME SILVA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000326-32.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO RAFAELLA APARECIDA DE
OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- RAFAELLA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA
Processo Nº RORSum-0000336-07.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE RANIEL SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RANIEL SILVA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000338-07.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000367-09.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº AP-0000410-64.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000411-28.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDO LUIZ DE SOUZA
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000413-50.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000413-70.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
- ADRIANO ANTONIO DA SILVA
- WSS ENGENHARIA LTDA
Processo Nº AP-0000420-62.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
AGRAVADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
Processo Nº RORSum-0000468-21.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000486-64.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VICTORIA EDUARDA TAVARES
PEREIRA FELINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VICTORIA EDUARDA TAVARES PEREIRA FELINTO
Processo Nº ROT-0000490-73.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000494-68.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FILIPE ALVES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000498-96.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RENAYLLE ERVELIN DE SOUZA
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAYLLE ERVELIN DE SOUZA ANDRADE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000510-22.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CLODOALDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000569-41.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE D. D. B. S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO D. D. B. S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- D. D. B. S.
Processo Nº RORSum-0000618-30.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CELINO NUNES GOMES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000620-31.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOAO LUCAS DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000620-25.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO THIAGO BARBOSA ARANHA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- THIAGO BARBOSA ARANHA
Processo Nº RORSum-0000666-80.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO GERALDO DE BRITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO REINALDO PEREIRA GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIAN MENDES DA SILVA(OAB:
4380/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GERALDO DE BRITO
- REINALDO PEREIRA GONCALVES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000691-93.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRENTE KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- KLEYTON DANIEL GERONCIO ENEDINO
Processo Nº ROT-0000858-07.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JADEAO SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE JADEAO SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000978-68.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RECORRIDO OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OTAVIO EMIDIO FIDELIS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AIRO-0001041-39.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001092-53.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001289-35.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RECORRENTE JOSINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO ANDRE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RECORRIDO JOSINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE ASSIS
- JOSINALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001319-12.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LORENA FACHINI TESTI(OAB:
114141/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LORENA FACHINI TESTI(OAB:
114141/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANNE PEREIRA DE VASCONCELOS
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
Processo Nº AP-0131251-25.2015.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/07/2024, com início dia 16/07 às 08h.
Processo Nº ROT-0000107-04.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE DOMMENIQUE CARVALHO DE
LACERDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
- DOMMENIQUE CARVALHO DE LACERDA
- KALINE FERREIRA DO REGO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/07/2024, com início dia 16/07 às 08h.
Processo Nº ROT-0000076-51.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARCIONARIA ALVES DE ARAUJO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/07/2024, com início dia 16/07 às 08h.
Processo Nº RORSum-0000012-14.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO INALDO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE PAIVA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0000077-57.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- MARCIO JOSE FERREIRA MOUZINHO
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000115-49.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RECORRENTE KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RECORRIDO KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000116-09.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0000141-76.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI
BORGES
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI BORGES
Processo Nº RORSum-0000146-44.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WAGNER SOUSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000163-49.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO UBIRAJARA DE MELO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- UBIRAJARA DE MELO GONCALVES JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000178-18.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LOURIVAL FERNANDES BARRETO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175-B/PB)
RECORRIDO MAISON CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FERNANDES BARRETO
- MAISON CONSTRUCOES SPE LTDA
Processo Nº ROT-0000207-56.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO MARIA SANTOS DE AVELAR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
- MARIA SANTOS DE AVELAR
- SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
Processo Nº AP-0000208-61.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
AGRAVADO GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- GABRIEL ALVES SOUZA
- RODRIGO CASSIO CINPAK
Processo Nº RORSum-0000213-97.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MARCIO LUIS GONZAGA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP
- MARCIO LUIS GONZAGA
- SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000227-53.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS PAULINO CRUZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PAULINO CRUZ
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000259-89.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RODOLFO DA SILVA FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DA SILVA FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000261-95.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO XAVIER GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO XAVIER GONCALVES
Processo Nº RORSum-0000266-38.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
Processo Nº AIRO-0000283-71.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
Processo Nº RORSum-0000295-88.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEVI BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEVI BEZERRA
Processo Nº AP-0000337-64.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000344-50.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
Processo Nº ROT-0000346-21.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
Processo Nº RORSum-0000361-50.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KLEBER LEITE DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000393-25.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
Processo Nº ROT-0000409-79.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
Processo Nº AIRO-0000421-66.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FABIANA CABRAL TERTO DE MELO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000450-03.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO JAILSON LOPES DA PENHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JAILSON LOPES DA PENHA
Processo Nº RORSum-0000466-66.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RECORRIDO SALDANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALDANHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA -
EPP
- VERONICA MARTINS DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000487-61.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ROSALYA KARLA DE MEDEIROS BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000521-17.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA PEREIRA DE MEDEIROS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000550-74.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO ALCYMARYO ALYSSON MARINHO
GOMES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCYMARYO ALYSSON MARINHO GOMES
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº RORSum-0000594-96.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RODRIGO PEREIRA DUTRA
Processo Nº ROT-0000627-14.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PETERSON DA SILVA
RENTZING(OAB: 14907/RN)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
RECORRIDO D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PETERSON DA SILVA
RENTZING(OAB: 14907/RN)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
RECORRIDO GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
Processo Nº AP-0000669-62.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE CORREIA FILHO
Processo Nº AP-0000693-85.2017.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
B/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO NERINEIDE BELO WANDERLEY
CALADO(OAB: 20075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
Processo Nº AP-0000772-60.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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AGRAVANTE ERICK BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO MATHEUS HENRIQUE SIMOES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK BEZERRA ARAUJO
- MATHEUS HENRIQUE SIMOES DA SILVA
Processo Nº AP-0000777-61.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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AGRAVANTE FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
Processo Nº AIRO-0001017-78.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001084-43.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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RECORRENTE MANUEL MESSIAS DO AMORIM
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
- MANUEL MESSIAS DO AMORIM
Processo Nº ROT-0001085-21.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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RECORRENTE WINAYARA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RECORRIDO SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
- WINAYARA MARTINS DA SILVA
Processo Nº ROT-0001117-35.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Processo Nº ROT-0001185-89.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
Processo Nº ROT-0001196-42.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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RECORRENTE COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: 20549-
A/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO LEONARDO ISIDRO DE ABREU
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Processo Nº ROT-0001246-53.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
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ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001253-39.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- WALTER COSTA SILVA
Processo Nº ROT-0001300-04.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001316-36.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DA SILVA
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Processo Nº ROT-0001428-84.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRENTE JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- JOSE PEDRO NETO
Processo Nº AP-0131543-19.2015.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO WALLYSON ISAAK LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/07/2024, com início dia 16/07 às 08h.
Processo Nº AP-0000005-44.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000042-82.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GUTEMBERG MAX DE SOUZA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000052-93.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000058-09.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
Processo Nº AP-0000107-44.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AGRAVADO VALDILANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- VALDILANE SILVA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000113-82.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000130-87.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- PEDRO EMANNUEL RODRIGO TAVARES
Processo Nº ROT-0000169-87.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ROMEYKA MOREANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ROMEYKA MOREANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- ROMEYKA MOREANA MARTINS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000210-05.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
Processo Nº RORSum-0000239-86.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- ROBSON DE PAULA
Processo Nº RORSum-0000258-73.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSILLAYNE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSILLAYNE DOS SANTOS SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000384-66.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000403-54.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000456-10.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE TULIO TARCIO CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE TULIO TARCIO CARVALHO SOUSA
Processo Nº RORSum-0000489-46.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000490-98.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO
Processo Nº AP-0000524-31.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA EMANUELA FELIPE DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000650-17.2018.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
AGRAVADO CLAUDIONOR SILVA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR SILVA DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº AIRO-0000741-47.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
Processo Nº ROT-0000809-06.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO PAMALA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 364280/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VITO DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº AP-0000813-61.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000981-72.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001028-03.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FABIO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEMOS DOS SANTOS
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001100-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001247-16.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922-D/PE)
RECORRIDO SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
- SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
Processo Nº AP-0001258-67.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- WEDNA FIDELIS DE LIMA
Processo Nº AP-0001283-71.2017.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADELSON GONCALVES RAMOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ANTONIO DI PESO
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
AGRAVADO CRISTINA MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
AGRAVADO CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
AGRAVADO GIANCARLO MAZZOCCHI
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON GONCALVES RAMOS
- ANTONIO DI PESO
- CRISTINA MOREIRA CARDOSO
- CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
- GIANCARLO MAZZOCCHI
Processo Nº RORSum-0001337-12.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº AIAP-0053500-12.2013.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE M BEZERRA CAVALCANTI & CIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLEOMAR DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMAR DA SILVA FERNANDES
- M BEZERRA CAVALCANTI & CIA LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 04/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 3
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 2
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira
Andrade : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 10
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 7
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 9
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
12
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 8
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 12
AP 0001067-09.2019.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
AGRAVANTE - DAVI ARANHA PINHEIRO
AGRAVANTE - LETICIA CRISTINA COSTA CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO - FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
(OAB/RN 8126)
ADVOGADO - FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
(OAB/RN 8126)
ADVOGADO - FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
(OAB/RN 8126)
ADVOGADO - LUANA DANTAS EMERENCIANO (OAB/RN 8990)
ADVOGADO - LUANA DANTAS EMERENCIANO (OAB/RN 8990)
ADVOGADO - LUANA DANTAS EMERENCIANO (OAB/RN 8990)
AGRAVADO - BERIONILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (OAB/PB
9861)
AIRO 0000289-08.2021.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO - WILDER GRANDO JUNIOR (OAB/PB 22683)
AGRAVADO - FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA EIRELI
AGRAVADO - LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
AGRAVADO - PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
AP 0000641-63.2021.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVANTE - ROSIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO (OAB/PB
26625)
AGRAVADO - MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO - EDVALDO PEREIRA GOMES (OAB/PB 5853)
AP 0000687-18.2022.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - THOMAS JEFFERSON DO NASCIMENTO
CAVALCANTI VASCONCELOS
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
AGRAVADO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ROT 0000759-74.2022.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RECORRENTE - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRENTE - KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA (OAB/CE 38008)
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
RECORRIDO - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RECORRIDO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDO - KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA (OAB/CE 38008)
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
AP 0000814-89.2022.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - ANA VICTORYA GOMES DE SA SANTOS
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000814-89.2022.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - ANA VICTORYA GOMES DE SA SANTOS
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AP 0000856-89.2022.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000856-89.2022.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ROT 0000133-94.2023.5.13.0019
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
RECORRENTE - ELASTRI ENGENHARIA S/A
RECORRENTE - MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO - CANDIDA FASSINI DACROCE (OAB/RS 47970)
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
ADVOGADO - RUDIANE MARIA RESMINI (OAB/SC 15012)
RECORRIDO - BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO - ELASTRI ENGENHARIA S/A
RECORRIDO - MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO - CANDIDA FASSINI DACROCE (OAB/RS 47970)
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
ADVOGADO - RUDIANE MARIA RESMINI (OAB/SC 15012)
AP 0000218-28.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AGRAVADO - ABRIL COMUNICACOES S.A.
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO - WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - SILVIA REBELLO MONTEIRO (OAB/SP 215930)
AP 0000218-28.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AGRAVADO - ABRIL COMUNICACOES S.A.
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO - WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - SILVIA REBELLO MONTEIRO (OAB/SP 215930)
ROT 0000272-46.2023.5.13.0019
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
RECORRENTE - JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO - ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA (OAB/PB
16332)
ADVOGADO - LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO (OAB/SE
2814)
RECORRIDO - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
RECORRIDO - JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO - ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA (OAB/PB
16332)
ADVOGADO - LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO (OAB/SE
2814)
AP 0000402-84.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
ADVOGADO - CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA (OAB/PB
21573)
ADVOGADO - CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA (OAB/PB
21573)
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
AP 0000792-60.2023.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
FILHO
AGRAVANTE - BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVANTE - EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVANTE - JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
AGRAVANTE - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
AGRAVANTE - TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
AGRAVADO - DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RORSum 0000799-34.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO - ENILSON JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI
(OAB/PB 20926)
ADVOGADO - ENILSON JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI
(OAB/PB 20926)
RECORRIDO - PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
ROT 0000820-25.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL - ME
ADVOGADO - HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS (OAB/PB
18058)
RECORRIDO - JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO - JOAO AUGUSTO DA NOBREGA NETO (OAB/PB
16824)
RORSum 0000939-77.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
RECORRENTE - TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO - EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (OAB/PB
15040)
ADVOGADO - EDUARDO HENRIQUE AGUIAR (OAB/CE 12736)
RECORRIDO - FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
RECORRIDO - TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI -
EPP
ADVOGADO - EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (OAB/PB
15040)
ADVOGADO - EDUARDO HENRIQUE AGUIAR (OAB/CE 12736)
AP 0000951-94.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO - DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO (OAB/PB 29711)
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - JUCIANE SANTOS DE SOUSA (OAB/PB 26710)
AGRAVADO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
RORSum 0001003-12.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
RECORRENTE - PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO - DROUGUIS SALES SANTIAGO (OAB/ES 27664)
ADVOGADO - RAISSA LINS BRASIL (OAB/PB 22072)
ADVOGADO - VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB/ES 14269)
RECORRIDO - ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDO - PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - DROUGUIS SALES SANTIAGO (OAB/ES 27664)
ADVOGADO - RAISSA LINS BRASIL (OAB/PB 22072)
ADVOGADO - VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB/ES 14269)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ROT 0001058-38.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RECORRIDO - THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO - IGOR ACCIOLY PIMENTEL (OAB/PB 16898)
ROT 0001088-70.2023.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E
COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA (OAB/PB 26604)
ADVOGADO - PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO (OAB/PB 10539)
RECORRIDO - RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO - GENIVAL RAY DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB/PB
29491)
ROT 0001095-65.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
RECORRENTE - JERDESON BRUNO DE LIMA GRANGEIRO
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
ADVOGADO - PAULO SANCHES CAMPOI
(OAB/SP 60284)
RECORRIDO - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
RECORRIDO - JERDESON BRUNO DE LIMA GRANGEIRO
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
ADVOGADO - PAULO SANCHES CAMPOI
(OAB/SP 60284)
AP 0001106-97.2023.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - ESTADO DA PARAIBA
AGRAVANTE - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL
ADVOGADO - EDUARDO GOMES DE CARVALHO (OAB/RJ
182720)
AGRAVADO - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ROT 0001116-41.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOSE ROBERTO FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO - URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS (OAB/PB
8102)
ADVOGADO - URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR
(OAB/PB 23745)
RECORRIDO - DEXCO S.A
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
ROT 0001126-92.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0001134-93.2023.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
ROT 0001139-69.2023.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GUSTAVO DO NASCIMENTO AMORIM
RECORRENTE - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE (OAB/PE
44857)
ADVOGADO - PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS (OAB/PB
10538)
ADVOGADO - RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA (OAB/PE
51025)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
RECORRIDO - GUSTAVO DO NASCIMENTO AMORIM
RECORRIDO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE (OAB/PE
44857)
ADVOGADO - PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS (OAB/PB
10538)
ADVOGADO - RICARDO DE PADUA SOARES DA MOTA (OAB/PE
51025)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
ROT 0001175-20.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0001192-11.2023.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - PAULO RICARDO DUMONT DA SILVA
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
RECORRIDO - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB/RN 9463)
AP 0001236-06.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO - VIVIANA MONTEIRO COSTA DE SOUZA (OAB/PE
44581)
AGRAVADO - ERIKLES FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO - FABIO MARACAJA DE ALMEIDA CARNEIRO
(OAB/PB 22725)
ADVOGADO - MANUEL OLAVO GOMES DE ALBUQUERQUE
GADELHA (OAB/PE 29969)
ROT 0001253-42.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL
RECORRENTE - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
EMPRESAS DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE
VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E
EM EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - LUCIANA COSTA ARTEIRO (OAB/PB 15086)
RECORRIDO - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - LUCIANA COSTA ARTEIRO (OAB/PB 15086)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0001289-62.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RECORRIDO - HAMILTON DA SILVA FREIRE
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ROT 0001291-57.2023.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - A.M.R.
ADVOGADO - MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA (OAB/PB
4838)
RECORRIDO - A.G.B.
RECORRIDO - J.G.B.
ADVOGADO - KELLY RODRIGUES MUNIZ FARRAPO (OAB/RJ
198388)
ADVOGADO - KELLY RODRIGUES MUNIZ FARRAPO (OAB/RJ
198388)
ROT 0001293-27.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - C.H.E.M.L.
RECORRENTE - H.C.S.D.N.
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - SCARLETTE LARA CUNHA DA COSTA (OAB/PB
29659)
ADVOGADO - STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA
(OAB/PB 18120)
RECORRIDO - C.H.E.M.L.
RECORRIDO - H.C.S.D.N.
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - SCARLETTE LARA CUNHA DA COSTA (OAB/PB
29659)
ADVOGADO - STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA
(OAB/PB 18120)
ROT 0001295-72.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - VALDEMBERG FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - FABIO RIBEIRO MACHADO FILHO (OAB/PB 25813)
ADVOGADO - STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO
(OAB/PB 10577)
RECORRIDO - MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS
(OAB/PE 15131)
ROT 0001334-76.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - SARAH ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO - JOAO CLEYTON BEZERRA DE SOUSA (OAB/PB
24913)
RECORRIDO - SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA -
ME
ADVOGADO - GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES DE MENEZES
(OAB/PE 23572)
ROT 0001338-49.2023.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - GERSON RODRIGUES DANTAS NETO (OAB/PB
19514)
RECORRIDO - N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO - DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI
(OAB/PB 19579)
RORSum 0001440-71.2023.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS
ADVOGADO - LENOS SANTIAGO DA SILVA (OAB/PB 27397)
RECORRIDO - JORGE EMMANUEL DA SILVA SEIXAS
ADVOGADO - ERASMO DA SILVA GOMES (OAB/PB 25719)
RORSum 0001489-79.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JOSE RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO - CARMONISE GONCALVES ALVES (OAB/PB
26211)
ADVOGADO - MARCELA DE SOUZA RIBEIRO AGRA (OAB/PB
25442)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AP 0000011-92.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
AGRAVADO - DAVI DIOGO DINIZ
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
ROT 0000027-65.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
ADVOGADO - MARIA LUIZA FONSECA BRAGA (OAB/PE 57734)
RECORRIDO - WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO - EVISON JOSE BONFIM DO NASCIMENTO
(OAB/PB 28932)
RORSum 0000035-45.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
RECORRIDO - ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
RORSum 0000039-54.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - EDSON BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO - URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS (OAB/PB
8102)
ADVOGADO - URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR
(OAB/PB 23745)
RECORRIDO - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
ADVOGADO - BRUNO PEREIRA ROCHA (OAB/PB 21220)
ADVOGADO - DANIEL BRAGA DE SA COSTA (OAB/PB 16192)
ROT 0000040-27.2024.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RECORRENTE - EDSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
RECORRIDO - EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO - ANTONIO CLETO GOMES (OAB/CE 5864)
RORSum 0000073-42.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - EVANDRO CANDIDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RECORRIDO - LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME
RECORRIDO - WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME
ADVOGADO - GUSTAVO RABAY GUERRA (OAB/PB 16080)
ADVOGADO - MARINA LACERDA CUNHA LIMA (OAB/PB 15769)
ADVOGADO - RENATA ARISTOTELES PEREIRA (OAB/PB 10759)
ROT 0000076-63.2024.5.13.0012
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO - VITAL FERNANDES DANTAS FILHO (OAB/PB
13875)
RECORRIDO - ESTADO DA PARAIBA
RemNecRO 0000112-29.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
JUÍZO RECORRENTE - ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDO - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
RECORRIDO - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ROT 0000120-46.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LORRANA MARIA ALMEIDA RODRIGUES
RECORRENTE - VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO - ENILSON JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI
(OAB/PB 20926)
ADVOGADO - MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA (OAB/PB 21413)
ADVOGADO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB/DF
15553)
RECORRIDO - LORRANA MARIA ALMEIDA RODRIGUES
RECORRIDO - VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO - ENILSON JOSE DO NASCIMENTO CAVALCANTI
(OAB/PB 20926)
ADVOGADO - MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA (OAB/PB 21413)
ADVOGADO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB/DF
15553)
ROT 0000125-38.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ADILSON RAMOS DE SOUSA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ADILSON RAMOS DE SOUSA
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000133-45.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000137-79.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - LUCIANA DO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO - THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB/PB
30919)
RECORRIDO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
AP 0000141-13.2024.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO - JANIA MARIA DA SILVA DIAS (OAB/PB 7180)
ADVOGADO - MARCOS HENRIQUE DA SILVA (OAB/PB 5803)
AGRAVADO - SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO - CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO (OAB/PB
12235)
RORSum 0000145-41.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
ROT 0000147-20.2024.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - WELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO - FABIO RAMOS TRINDADE (OAB/PB 10017)
RECORRIDO - MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO - PAULO ROBERTO DA SILVA ROLIM (OAB/PB
27856)
RORSum 0000155-88.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO - FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA
(OAB/PB 23475)
ADVOGADO - VALTER ARAUJO FRANCO (OAB/PB 23223)
RECORRIDO - BRUNO STROPP GALIZA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RECORRIDO - PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA
COSTA (OAB/PB 19907)
ADVOGADO - THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA
COSTA (OAB/PB 19907)
RORSum 0000194-63.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO - GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (OAB/BA 21121)
RECORRIDO - ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO - FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO (OAB/PB
20309)
RORSum 0000211-24.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO - VITORIA SANTOS DE ARAUJO (OAB/PB 21931)
RECORRIDO - EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR
LTDA
ADVOGADO - FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO (OAB/RN
4030)
RORSum 0000213-97.2024.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA -
EPP
RECORRENTE - SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS
E ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
RECORRIDO - INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA -
EPP
RECORRIDO - MARCIO LUIS GONZAGA
RECORRIDO - SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
ADVOGADO - YASMIM MOURA SILVA (OAB/PB 30214)
ROT 0000235-97.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO - RODRIGO KIEVEER BARBOSA SANTOS (OAB/PB
26551)
RECORRIDO - PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO - HENRIQUE BURIL WEBER (OAB/PE 14900)
RORSum 0000246-02.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO - ITALO FREIRE CANTALICE (OAB/PB 15392)
RORSum 0000276-19.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ROSEVELT JOHN PEREIRA DA SILVA (OAB/PB
28921)
AIRO 0000283-71.2024.5.13.0009
2ª Turma
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
ADVOGADO - JESSICA MEDEIROS DE ASSIS (OAB/PB 21763)
ADVOGADO - TARDELLY LIMA PEREIRA (OAB/PB 22668)
ROT 0000286-44.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO - GEORGE DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 25318)
RECORRIDO - MARCOS GUEDES
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
RORSum 0000295-88.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - LEVI BEZERRA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
AP 0000327-02.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AGRAVADO - DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ROT 0000334-09.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - W.D.S.S.
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RECORRIDO - B.T.U.L.
ADVOGADO - HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB/SP 262233)
ROT 0000355-95.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - JULLY DO NASCIMENTO GERALDO DE
FRANCA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - JULLY DO NASCIMENTO GERALDO DE FRANCA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RORSum 0000361-50.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000363-72.2024.5.13.0029
2ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO - ANTONIO ALVES DE VASCONCELOS FILHO
(OAB/PB 26581)
ADVOGADO - CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE ALMEIDA
VIEIRA DA CUNHA (OAB/PB 18973)
ROT 0000386-63.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000418-32.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - ESTEVAM VILLAR DA CUNHA NETO
ADVOGADO - ANDRE WANDERLEY SOARES (OAB/PB 11834)
ADVOGADO - GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA (OAB/PB
26264)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
ROT 0000426-82.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
AR 0000429-42.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AUTOR - TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
ADVOGADO - EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO (OAB/PB
25159)
RÉU - JUCYANY DA SILVA MORAES
RORSum 0000456-16.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - ADAIR JOSE LONGUINI (OAB/AC 436)
ADVOGADO - PAMELA DE OLIVEIRA ALVIM (OAB/AC 5758)
ADVOGADO - THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB/AC 3826)
RECORRIDO - RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
AP 0000468-43.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO - LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF QUINTÃO
(OAB/PB 20463)
AGRAVADO - KETILENE BEZERRA DE LIMA SANTOS
AGRAVADO - MARIA DE FATIMA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO - EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (OAB/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
15040)
RORSum 0000486-64.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - VICTORIA EDUARDA TAVARES PEREIRA
FELINTO
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
ROT 0000497-62.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000512-43.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
RECORRIDO - INALDO URSULINO DE FREITAS FILHO
ADVOGADO - PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (OAB/PE
34740)
RORSum 0000528-09.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALEX JHEYSSON DOS SANTOS SALUSTIANO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000561-90.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL
RECORRENTE - DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO - CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS (OAB/PB
27016)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AR 0001183-81.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR - D.P.D.S.L.
ADVOGADO - DINART PACELLY DE SOUSA LIMA (OAB/PB
19567)
RÉU - H.F.S.
RÉU - I.L.M.
RÉU - I.P.L.
RÉU - L.I.B.L.E.G.D.A.L.
MSCiv 0001184-66.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE - IAGLAN XENIE DE ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO - CIBELY RAFAEL MACEDO DOS SANTOS (OAB/PB
28228)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Precat 0001197-65.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
MARINHO
REQUERENTE - J.S.D.S.V.
ADVOGADO - BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA (OAB/PB
26807)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
TERCEIRO INTERESSADO - BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA
Precat 0001198-50.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - L.B.C.
ADVOGADO - BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA (OAB/PB
26807)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
TERCEIRO INTERESSADO - BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA
Precat 0001199-35.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - C.M.G.D.S.
ADVOGADO - GERALDO AUGUSTO DE BARROS E SILVA
MOURA (OAB/PB 26505)
ADVOGADO - MANUEL DANTAS VILAR (OAB/PB 10524)
ADVOGADO - MARINA PEREIRA DANTAS (OAB/PB 26445)
REQUERIDO - ESTADO DA PARAIBA
AR 0001200-20.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR - JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
AR 0001201-05.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AUTOR - JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
AR 0001202-87.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AUTOR - WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
MSCiv 0001203-72.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
IMPETRANTE - ILZA FELIX PEREIRA
ADVOGADO - FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (OAB/PB
12051)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001204-57.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
(OAB/PR 42277)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº AP-0000534-86.2019.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. À luz da
Instrução Normativa 3/1993, item II, alíneas "a" e "b", do TST e
ainda da Súmula nº 128, itens I e II, do TST, não se conhece de
agravo de petição, por deserção, na medida em que este não traz a
comprovação de recolhimento do depósito recursal, de que trata o
artigo 899, §1º, da CLT, que se há de efetuar na hipótese de a
execução não se encontrar garantida, como ocorre no caso dos
autos. Preliminar, suscitada pela parte agravada exequente
acolhida. DESPACHO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS E
DETERMINA O PROCESSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL
IMEDIATAMENTE. SÚMULA Nº 214 DO TST.A decisão que
homologa os cálculos e determina o prosseguimento da execução
ostenta natureza especial irrecorrível, haja vista a sua natureza
interlocutória, sem status de definitividade. Referidas decisões,
nesta Justiça Especializada, são irrecorríveis de imediato, a teor do
contido na Súmula nº 214 do TST. Desta feita, não comporta
conhecimento o agravo de petição interposto. Agravo de Petição
não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO a preliminar
de não conhecimento do agravo de petição, por deserção e
inadequação da via eleita, suscitada pelo agravado exequente, em
contrarrazões, e dele NÃO CONHEÇO. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a cargo da agravante
executada."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000534-86.2019.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. À luz da
Instrução Normativa 3/1993, item II, alíneas "a" e "b", do TST e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ainda da Súmula nº 128, itens I e II, do TST, não se conhece de
agravo de petição, por deserção, na medida em que este não traz a
comprovação de recolhimento do depósito recursal, de que trata o
artigo 899, §1º, da CLT, que se há de efetuar na hipótese de a
execução não se encontrar garantida, como ocorre no caso dos
autos. Preliminar, suscitada pela parte agravada exequente
acolhida. DESPACHO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS E
DETERMINA O PROCESSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL
IMEDIATAMENTE. SÚMULA Nº 214 DO TST.A decisão que
homologa os cálculos e determina o prosseguimento da execução
ostenta natureza especial irrecorrível, haja vista a sua natureza
interlocutória, sem status de definitividade. Referidas decisões,
nesta Justiça Especializada, são irrecorríveis de imediato, a teor do
contido na Súmula nº 214 do TST. Desta feita, não comporta
conhecimento o agravo de petição interposto. Agravo de Petição
não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO a preliminar
de não conhecimento do agravo de petição, por deserção e
inadequação da via eleita, suscitada pelo agravado exequente, em
contrarrazões, e dele NÃO CONHEÇO. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a cargo da agravante
executada."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000854-69.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILCELIA BENATO DE OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO
DISPENSADO DOENTE. ORDEM LIMINAR PARA
REINTEGRAÇÃO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO
EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA. Não há direito líquido e certo do
empregador, amparável em mandado de segurança, a opor-se à
antecipação de tutela concedida, devidamente fundamentada, para
determinar a reintegração de empregado doente. Incidência do
entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais nº
64, 65 e 142 da SBDI-2 do TST e na suas Súmulas nº 371, e 378, I
e II. Segurança denegada.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: Isso posto, DENEGO a segurança.
Agravo de ID. 7a1e7ec prejudicado. Custas pelo impetrante, no
valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
1.000,00)."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001185-10.2023.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDFASTFOOD/PB.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE
DESRESPEITO AO INSTRUMENTO COLETIVO.
IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM.A
ação de cumprimento não tem o escopo de investigar a atuação das
empresas no tocante ao implemento das cláusulas consignadas em
Convenção Coletiva de Trabalho. Seu intento é exigir do
empregador, pela via judicial, o cumprimento dos direitos e
obrigações inadimplidos, o que exige prova pré-constituída (CLT,
artigo 818, inciso I c/c artigo 872, parágrafo único). Não
demonstrando o sindicato-autor as transgressões suscitadas, deve
ser mantida a sentença de origem que julgou improcedentes os
pleitos exordiais.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONHEÇO do recurso
ordinário interposto pelo sindicato-autor, e, no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001185-10.2023.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDFASTFOOD/PB.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE
DESRESPEITO AO INSTRUMENTO COLETIVO.
IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM.A
ação de cumprimento não tem o escopo de investigar a atuação das
empresas no tocante ao implemento das cláusulas consignadas em
Convenção Coletiva de Trabalho. Seu intento é exigir do
empregador, pela via judicial, o cumprimento dos direitos e
obrigações inadimplidos, o que exige prova pré-constituída (CLT,
artigo 818, inciso I c/c artigo 872, parágrafo único). Não
demonstrando o sindicato-autor as transgressões suscitadas, deve
ser mantida a sentença de origem que julgou improcedentes os
pleitos exordiais.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONHEÇO do recurso
ordinário interposto pelo sindicato-autor, e, no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000925-39.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE SINDICAL AUTOR.
AÇÃO CIVIL COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS
DEVIDAS.Perscrutando a documentação aduanada pela empresa
demandada, é possível depreender, por amostragem, a violação
dos preceitos concernentes à concessão do intervalo intrajornada,
mormente no que toca ao respectivo pagamento do descanso
suprimido. Evidenciou-se que apesar de vasta a documentação, a
recorrida não se desincumbiu a contento do seu encargo de
demonstrar o fato extintivo do direito do autor, materializado na
afirmação de que o intervalo suprimido era efetivamente pago em
pecúnia como hora extra. Apesar de incompleta a documentação do
período imprescrito, o cotejo dos contracheques com as respectivas
folhas de ponto anexadas aos fólios permite concluir que em
diversas ocasiões o pagamento do intervalo suprimido não era
realizado, comprovando, assim, a tese autoral. Sentença reformada
para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada
suprimido sem a contrapartida financeira.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA BRASIFORT. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 87 DO CDC E
ARTIGOS 17 E 18 DA LEI Nº 7.347/85. JUSTIÇA GRATUITA
DEVIDA. Tratando-se de ação civil coletiva, na qual o sindicato-
autor formula pleitos em benefício de toda a categoria, impõe-se a
aplicação do artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor e dos
artigos 17 e 18 Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), que
preveem a concessão da justiça gratuita e a não condenação em
honorários sucumbenciais, salvo se comprovada a má-fé do
sindicato-autor. Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, após, por UNANIMIDADE,
decidir REINICIAR o julgamento do presente processo, por
MAIORIA, REJEITAR a Preliminar de extinção do processo, por
inadequação via eleita, suscitada de ofício. Vencido o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, que suscitou a preliminar,
no que foi acompanhado pela Desembargadora Rita Rolim.
MÉRITO: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR - por
MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
reclamada, ora recorrida, ao pagamento dos seguintes títulos: a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, em
favor dos substituídos que desempenham jornada de 08 horas ou
mais, restritas aos dias em que efetivamente existiu a supressão do
intervalo intrajornada sem o correspondente pagamento do labor
extraordinário, acrescidas do adicional de 60% previsto na normas
coletivas juntadas com a exordial, porém, sem reflexos legais, em
face da sua natureza indenizatória, observada a prescrição
quinquenal declarada na sentença, bem como os parâmetros
determinados na fundamentação supra; b) multa convencional no
valor de 10% (dez por cento) sobre o salário mínimo nacional, a
cada constatação de descumprimento e em favor do substituído
individualmente atingido pelo descumprimento das obrigações
trabalhistas previstas nas cláusulas 21ª e 22ª dos respectivos
instrumentos coletivos vigentes durante o período imprescrito; c)
honorários sucumbenciais em benefício dos patronos do sindicato-
autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, tudo a ser
apurado em liquidação de sentença, que deverá observar as regras
atinentes ao processo coletivo brasileiro, os limites vindicados na
inicial e as normas coletivas da categoria existentes nos autos,
autorizada, ainda, a dedução/compensação dos valores pagos sob
idêntica rubrica, desde que devidamente comprovados nos autos.
Vencidos os Desembargadores LEONARDO TRAJANO e RITA
ROLIM, que negavam provimento. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMADA BRASIFORT - por UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO. Custas invertidas no valor de R$ 800,00,
correspondente a 2% sobre o valor da condenação (R$ 40.000,00),
que ora se arbitra apenas para fins recursais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000925-39.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE SINDICAL AUTOR.
AÇÃO CIVIL COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS
DEVIDAS.Perscrutando a documentação aduanada pela empresa
demandada, é possível depreender, por amostragem, a violação
dos preceitos concernentes à concessão do intervalo intrajornada,
mormente no que toca ao respectivo pagamento do descanso
suprimido. Evidenciou-se que apesar de vasta a documentação, a
recorrida não se desincumbiu a contento do seu encargo de
demonstrar o fato extintivo do direito do autor, materializado na
afirmação de que o intervalo suprimido era efetivamente pago em
pecúnia como hora extra. Apesar de incompleta a documentação do
período imprescrito, o cotejo dos contracheques com as respectivas
folhas de ponto anexadas aos fólios permite concluir que em
diversas ocasiões o pagamento do intervalo suprimido não era
realizado, comprovando, assim, a tese autoral. Sentença reformada
para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada
suprimido sem a contrapartida financeira.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA BRASIFORT. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 87 DO CDC E
ARTIGOS 17 E 18 DA LEI Nº 7.347/85. JUSTIÇA GRATUITA
DEVIDA. Tratando-se de ação civil coletiva, na qual o sindicato-
autor formula pleitos em benefício de toda a categoria, impõe-se a
aplicação do artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor e dos
artigos 17 e 18 Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), que
preveem a concessão da justiça gratuita e a não condenação em
honorários sucumbenciais, salvo se comprovada a má-fé do
sindicato-autor. Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, após, por UNANIMIDADE,
decidir REINICIAR o julgamento do presente processo, por
MAIORIA, REJEITAR a Preliminar de extinção do processo, por
inadequação via eleita, suscitada de ofício. Vencido o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, que suscitou a preliminar,
no que foi acompanhado pela Desembargadora Rita Rolim.
MÉRITO: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR - por
MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
reclamada, ora recorrida, ao pagamento dos seguintes títulos: a)
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, em
favor dos substituídos que desempenham jornada de 08 horas ou
mais, restritas aos dias em que efetivamente existiu a supressão do
intervalo intrajornada sem o correspondente pagamento do labor
extraordinário, acrescidas do adicional de 60% previsto na normas
coletivas juntadas com a exordial, porém, sem reflexos legais, em
face da sua natureza indenizatória, observada a prescrição
quinquenal declarada na sentença, bem como os parâmetros
determinados na fundamentação supra; b) multa convencional no
valor de 10% (dez por cento) sobre o salário mínimo nacional, a
cada constatação de descumprimento e em favor do substituído
individualmente atingido pelo descumprimento das obrigações
trabalhistas previstas nas cláusulas 21ª e 22ª dos respectivos
instrumentos coletivos vigentes durante o período imprescrito; c)
honorários sucumbenciais em benefício dos patronos do sindicato-
autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, tudo a ser
apurado em liquidação de sentença, que deverá observar as regras
atinentes ao processo coletivo brasileiro, os limites vindicados na
inicial e as normas coletivas da categoria existentes nos autos,
autorizada, ainda, a dedução/compensação dos valores pagos sob
idêntica rubrica, desde que devidamente comprovados nos autos.
Vencidos os Desembargadores LEONARDO TRAJANO e RITA
ROLIM, que negavam provimento. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMADA BRASIFORT - por UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO. Custas invertidas no valor de R$ 800,00,
correspondente a 2% sobre o valor da condenação (R$ 40.000,00),
que ora se arbitra apenas para fins recursais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000855-54.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO MATIAS DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ESTABILIDADE PREVIDENCIÁRIA. FALTA GRAVE.
AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO ESTABILITÁRIA. TUTELA DE
URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA O
EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. ATAQUE POR MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. O cometimento de falta
grave pelo empregado constitui fator de mitigação da provisória
estabilidade previdenciária acidentária, acaso existente, constituindo
obstáculo à concessão de tutela de urgência assecuratória da
manutenção de plano de saúde empresarial em favor do
trabalhador, porque, pela regra do artigo 30 da Lei n.º 9.656/88, tal
garantia só pode ocorrer no caso de rescisão imotivada do contrato
de trabalho. Segurança concedida, para cassar a reinserção do
empregado em plano de saúde concedido pelo empregador.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, concedo a segurança, para, ratificando os termos da liminar
deferida initio litis, tornar sem efeito a decisão concessiva de tutela
antecipada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000291-
57.2024.5.13.0006. Custas pela impetrante, dispensadas em face
do êxito na pretensão."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À ESSÊNCIA
DO JULGADO. IMPROPRIEDADE. Os embargos de declaração
não se constituem no meio processual hábil a atacar a essência do
julgado. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001178-59.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
Juizo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
RENAN SANTOS VELOSO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº Protes-0001173-37.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERENTE FEDERACAO DOS EMPREGADOS
NO COMERCIO, DE BENS E DE
SERVICOS DO NORTE E DO
NORDESTE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERIDO SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE
REQUERIDO SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
REQUERIDO SIND DO COMERCIO DE PECAS E
ACES P V DO ESTADO DA PB
REQUERIDO SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
REQUERIDO FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: DEFIRO o pedido de protesto com a finalidade de
preservar a data-base da categoria profissional representada pela
parte autora, pelo prazo de 30 dias, contados da intimação, tudo
nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Custas pelo
requerente no importe de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro
centavos) calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimadas as partes, proceda-se à entrega dos autos ao requerente,
nos termos do art. 729 do CPC, com as cautelas de praxe e a
adoção das medidas cabíveis, observado o trâmite do processo em
meio digital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº Protes-0001172-52.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERIDO SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE GENEROS
ALIMENTICIOS DE CAMPINA
GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: DEFIRO o pedido de protesto com a finalidade de
preservar a data-base da categoria profissional representada pela
parte autora, pelo prazo de 30 dias, contados da intimação, tudo
nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Custas pelo
requerente no importe de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro
centavos) calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimadas as partes, proceda-se à entrega dos autos ao requerente,
nos termos do art. 729 do CPC, com as cautelas de praxe e a
adoção das medidas cabíveis, observado o trâmite do processo em
meio digital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº Protes-0001171-67.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERIDO SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ante o exposto, DEFIROo pedido de protesto com a
finalidade de preservar a data-base da categoria profissional
representada pela parte autora, pelo prazo de 30 dias, contados da
intimação, tudo nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Custas pelo requerente no importe de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos) calculadas sobre o valor atribuído à
causa, dispensadas. Intimadas as partes, proceda-se à entrega dos
autos ao requerente, nos termos do art. 729 do CPC, com as
cautelas de praxe e a adoção das medidas cabíveis, observado o
trâmite do processo em meio digital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001204-57.2024.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLESIO FERRO VANDERLEI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, em cognição sumária, compreendendo
presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, defiro a
liminar, determinando a suspensão imediata da tramitação da Ação
Trabalhista n. 0000479-62.2024.5.13.0002, até final julgamento
deste mandado de segurança, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº Protes-0001173-37.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERENTE FEDERACAO DOS EMPREGADOS
NO COMERCIO, DE BENS E DE
SERVICOS DO NORTE E DO
NORDESTE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERIDO SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE
REQUERIDO SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DO ESTADO DA
PARAIBA
REQUERIDO SIND DO COMERCIO DE PECAS E
ACES P V DO ESTADO DA PB
REQUERIDO SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
REQUERIDO FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO, DE BENS
E DE SERVICOS DO NORTE E DO NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: DEFIRO o pedido de protesto com a finalidade de
preservar a data-base da categoria profissional representada pela
parte autora, pelo prazo de 30 dias, contados da intimação, tudo
nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Custas pelo
requerente no importe de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro
centavos) calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimadas as partes, proceda-se à entrega dos autos ao requerente,
nos termos do art. 729 do CPC, com as cautelas de praxe e a
adoção das medidas cabíveis, observado o trâmite do processo em
meio digital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0001201-05.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ArgIncCiv-0000984-59.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
ARGUINTE DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
ARGUÍDO TRIBUNAL PLENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA MANGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Notifiquem-se as partes do processo originário (AP
0000199-74.2023.5.13.0019), acerca da instauração da presente
Arguição de Inconstitucionalidade, para, querendo, apresentarem
manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ArgIncCiv-0000984-59.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
ARGUINTE DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
ARGUÍDO TRIBUNAL PLENO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA MANGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MANGUEIRA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Notifiquem-se as partes do processo originário (AP
0000199-74.2023.5.13.0019), acerca da instauração da presente
Arguição de Inconstitucionalidade, para, querendo, apresentarem
manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000785-37.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Pari passu, determino a intimação das partes para, no
prazo sucessivo de 10 dias, apresentarem suas alegações finais,
iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 973 do Código de
Processo Civil e art. 160 do Regimento Interno desta Corte
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À ESSÊNCIA
DO JULGADO. IMPROPRIEDADE. Os embargos de declaração
não se constituem no meio processual hábil a atacar a essência do
julgado. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À ESSÊNCIA
DO JULGADO. IMPROPRIEDADE. Os embargos de declaração
não se constituem no meio processual hábil a atacar a essência do
julgado. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À ESSÊNCIA
DO JULGADO. IMPROPRIEDADE. Os embargos de declaração
não se constituem no meio processual hábil a atacar a essência do
julgado. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
ativos financeiros (ID.d3be2ba).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
ativos financeiros (ID.d3be2ba).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:04408b6 e #id:841590f), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000500-32.2010.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FRANCICLEIDE GONCALVES ROLIM
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ARCO - VERDE INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU CONSTRUTORA BOA ESPERANCA
EIRELI
RÉU IVONETE GONCALVES ROLIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE-
COORDENAÇÃO
GERAL\SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DINO LATTARULI
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUEIREDO
DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GONCALVES ROLIM
- JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757ad89
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado requereu a redução do percentual da penhora
determinada por este Juízo sob alegação de que o montante
descontado gera prejuízo para o sustento da sua família,
especialmente agora que é recém-casado.
Analisando os documentos, percebo que o aluguel (R$ 1.100,00) e
as contas diárias básicas (energia R$ 181,99), bem como a fatura
do cartão do executado, na faixa de R$ 4.000,00,estão em valores
razoáveis e compatíveis com o salário que recebe.
Por outro lado, a título de exemplificação, já que um dos
argumentos apresentados foi referente ao matrimônio contraído
recentemente, no documento de Id. 5c0e1b5, denominado "Fatura
cônjuge do executado", cujo valor é de R$ 7.029,86, verifico a
existência de diversas compras não essenciais ao sustento da
família em lojas de roupas (Arezzo, Farm etc.), restaurantes como o
Trattoria de Origem, lojas de acessórios, cafés, entre outros.
Trata-se, portanto, de um padrão de vida elevado da família,
diferentemente da situação do exequente, que acionou a justiça há
14 anos com o fim de receber o que é seu por direito e até o
momento a única forma de conseguir seu crédito foi com o desconto
no contracheque do executado e de forma parcelada.
Isso posto, indefiro o pedido do executado de redução do percentual
de penhora determinado, uma vez que os próprios documentos
trazidos aos autos demonstram que tal desconto não prejudicará o
sustento de sua família.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-95.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fe60b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg.TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/07/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3dc345
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face dos executados, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na sede da empresa ré, localizada
na Rua Diógenes Cassimiro do Nascimento, s/n, Quadra 395, Lote
953, CEP 58062-338, Paratibe, João Pessoa/PB, endereço
eletrônico jcfachadas@gmail.com, telefone (83) 9 8797-5342.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-98.2024.5.13.0001
AUTOR IRIS DE ASSIS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS DE ASSIS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005745e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes demandadas, por seus advogados, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EXECUTADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
EXECUTADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70b0a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, determino, inicialmente, a
utilização do convênio Prevjud com o fim de identificar os
dependentes do falecido para certificar se são os mesmos
apresentados nos autos.
Após o resultado do convênio, retornem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-95.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fe60b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg.TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/07/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-32.2010.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FRANCICLEIDE GONCALVES ROLIM
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ARCO - VERDE INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU CONSTRUTORA BOA ESPERANCA
EIRELI
RÉU IVONETE GONCALVES ROLIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE-
COORDENAÇÃO
GERAL\SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DINO LATTARULI
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUEIREDO
DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757ad89
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado requereu a redução do percentual da penhora
determinada por este Juízo sob alegação de que o montante
descontado gera prejuízo para o sustento da sua família,
especialmente agora que é recém-casado.
Analisando os documentos, percebo que o aluguel (R$ 1.100,00) e
as contas diárias básicas (energia R$ 181,99), bem como a fatura
do cartão do executado, na faixa de R$ 4.000,00,estão em valores
razoáveis e compatíveis com o salário que recebe.
Por outro lado, a título de exemplificação, já que um dos
argumentos apresentados foi referente ao matrimônio contraído
recentemente, no documento de Id. 5c0e1b5, denominado "Fatura
cônjuge do executado", cujo valor é de R$ 7.029,86, verifico a
existência de diversas compras não essenciais ao sustento da
família em lojas de roupas (Arezzo, Farm etc.), restaurantes como o
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Trattoria de Origem, lojas de acessórios, cafés, entre outros.
Trata-se, portanto, de um padrão de vida elevado da família,
diferentemente da situação do exequente, que acionou a justiça há
14 anos com o fim de receber o que é seu por direito e até o
momento a única forma de conseguir seu crédito foi com o desconto
no contracheque do executado e de forma parcelada.
Isso posto, indefiro o pedido do executado de redução do percentual
de penhora determinado, uma vez que os próprios documentos
trazidos aos autos demonstram que tal desconto não prejudicará o
sustento de sua família.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82087f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação de Id ae478ea, a reclamada requer a suspensão
da ordem de bloqueio e da multa aplicada, alegando que o autor já
está incluído na folha de pagamento e que os descontos são legais.
A empresa explica que a "insuficiência de saldo", objeto do
desconto, refere-se a descontos de benefícios concedidos ao
reclamante, como licenças e auxílios, e que tais descontos são
autorizados por lei. Sendo assim, o valor do desconto é lançado em
folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em
relação aos vencimentos enquanto o reclamante estava percebendo
auxílio doença comum. "A insuficiência de saldo são os descontos
legais decorrentes de benefícios concedidos ao reclamante".
Por isso, busca demonstrar que não houve descontos indevidos e
que a ordem de bloqueio e a multa devem ser suspensas.
No despacho de Id eabd64d rejeitei o pedido de perdão da multa
aplicada por descumprimento da ordem judicial, todavia, concedi ao
reclamante prazo de cinco dias para se manifestar sobre a alegação
de compensação de créditos, formulada pela empresa ré.
A parte autora se manifestou no Id 45cf17d, alegando que os
descontos efetuados pela empresa reclamada são ilegais, pois não
foram autorizados por ele e não se enquadram nas exceções
previstas em lei. Reforça que está em limbo jurídico previdenciário,
impossibilitado de trabalhar e aguardando o restabelecimento do
benefício previdenciário, o que reforça a necessidade do pagamento
integral dos salários para garantir sua subsistência. Por fim, destaca
que a Constituição Federal garante a proteção do salário e
considera crime a retenção dolosa, sendo que a empresa não pode
reter o salário integralmente, postulando a transferência dos valores
já bloqueados a título de astreintes para sua conta bancária.
Analiso.
De fato, tem razão a parte autora, que encontra-se em situação de
limbo previdenciário, impossibilitado de trabalhar e aguardando o
restabelecimento de benefício, de forma que a suspensão do
pagamento integral de seus salários, com a compensação de
débitos, como pretende a parte reclamada, que trouxe aos autos
três contracheques zerados (Ids d291f5b, c5cfdeb, e 71b138a),
compromete sua subsistência e viola a decisão judicial
anteriormente proferida. Registre-se que não pode a empresa
reclamada se desvencilhar do risco do negócio, devendo arcar com
o pagamento dos salários do obreiro enquanto a situação perdurar.
Destaco que possíveis compensações poderão ser discutidas por
ocasião da prolação da sentença.
Contudo, rejeito o pedido de liberação das astreintes em favor do
autor, neste momento processual, decisão que poderá ser revista
quando da prolação da sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EXECUTADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
EXECUTADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70b0a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, determino, inicialmente, a
utilização do convênio Prevjud com o fim de identificar os
dependentes do falecido para certificar se são os mesmos
apresentados nos autos.
Após o resultado do convênio, retornem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82087f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação de Id ae478ea, a reclamada requer a suspensão
da ordem de bloqueio e da multa aplicada, alegando que o autor já
está incluído na folha de pagamento e que os descontos são legais.
A empresa explica que a "insuficiência de saldo", objeto do
desconto, refere-se a descontos de benefícios concedidos ao
reclamante, como licenças e auxílios, e que tais descontos são
autorizados por lei. Sendo assim, o valor do desconto é lançado em
folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em
relação aos vencimentos enquanto o reclamante estava percebendo
auxílio doença comum. "A insuficiência de saldo são os descontos
legais decorrentes de benefícios concedidos ao reclamante".
Por isso, busca demonstrar que não houve descontos indevidos e
que a ordem de bloqueio e a multa devem ser suspensas.
No despacho de Id eabd64d rejeitei o pedido de perdão da multa
aplicada por descumprimento da ordem judicial, todavia, concedi ao
reclamante prazo de cinco dias para se manifestar sobre a alegação
de compensação de créditos, formulada pela empresa ré.
A parte autora se manifestou no Id 45cf17d, alegando que os
descontos efetuados pela empresa reclamada são ilegais, pois não
foram autorizados por ele e não se enquadram nas exceções
previstas em lei. Reforça que está em limbo jurídico previdenciário,
impossibilitado de trabalhar e aguardando o restabelecimento do
benefício previdenciário, o que reforça a necessidade do pagamento
integral dos salários para garantir sua subsistência. Por fim, destaca
que a Constituição Federal garante a proteção do salário e
considera crime a retenção dolosa, sendo que a empresa não pode
reter o salário integralmente, postulando a transferência dos valores
já bloqueados a título de astreintes para sua conta bancária.
Analiso.
De fato, tem razão a parte autora, que encontra-se em situação de
limbo previdenciário, impossibilitado de trabalhar e aguardando o
restabelecimento de benefício, de forma que a suspensão do
pagamento integral de seus salários, com a compensação de
débitos, como pretende a parte reclamada, que trouxe aos autos
três contracheques zerados (Ids d291f5b, c5cfdeb, e 71b138a),
compromete sua subsistência e viola a decisão judicial
anteriormente proferida. Registre-se que não pode a empresa
reclamada se desvencilhar do risco do negócio, devendo arcar com
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
o pagamento dos salários do obreiro enquanto a situação perdurar.
Destaco que possíveis compensações poderão ser discutidas por
ocasião da prolação da sentença.
Contudo, rejeito o pedido de liberação das astreintes em favor do
autor, neste momento processual, decisão que poderá ser revista
quando da prolação da sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-45.2018.5.13.0001
AUTOR EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da CP
devolvida da 16ª VT do Recife ID d193925 e anexos, pelo prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0188700-18.2013.5.13.0001
AUTOR COSMO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSENILSON DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar o
número do CPF do Réu, documento obrigatório para utilização dos
convênios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY FERREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa SNIPER, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000808-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE
FREITAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89742187185
ID da reunião: 897 4218 7185
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000810-47.2024.5.13.0001
AUTOR ANA CAROLINA AQUILAR MARTINS
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU MAIS SAUDE CLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA AQUILAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81038286418
ID da reunião: 810 3828 6418
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000812-17.2024.5.13.0001
AUTOR CLEDISON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDISON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89062293786
ID da reunião: 890 6229 3786
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000809-62.2024.5.13.0001
AUTOR JONATHAN JUNIOR TAVARES SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN JUNIOR TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82354488901
ID da reunião: 823 5448 8901
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0145200-58.1997.5.13.0001
AUTOR ELIANE GOMES LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE GOMES LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicarem
seus dados bancários, para liberação de seus créditos, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0046800-09.1997.5.13.0001
AUTOR ADAIR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicarem seus
dados bancários, para liberação de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001171-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para, querendo, se manifestar
acerca da planilha de cálculos (id. d291613), no prazo de 08 dias,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000811-32.2024.5.13.0001
AUTOR BISMARCK BORBA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK BORBA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88455543365
ID da reunião: 884 5554 3365
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0070200-52.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0052800-88.1998.5.13.0001
AUTOR ANTONIO HENRIQUE FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar os
dados bancários, para liberação do crédito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0175000-34.1997.5.13.0001
AUTOR DIACUI DA CUNHA ANACLETO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIACUI DA CUNHA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar os
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000277-88.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN DE ALBUQUERQUE URQUIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. faf9050), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000277-88.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. faf9050), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000813-02.2024.5.13.0001
AUTOR MADSON NELLIO BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON NELLIO BARBOSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81351000597
ID da reunião: 813 5100 0597
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000163-52.2024.5.13.0001
AUTOR GILSON RICARDO FRANCA DE
ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do bloqueio
parcial em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001294-96.2023.5.13.0001
AUTOR WANDENBERGUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDENBERGUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, do cumprimento
da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-12.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA MARIA CICERA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA CICERA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89753419796
ID da reunião: 897 5341 9796
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-79.2024.5.13.0001
AUTOR WESLEY DE SANTANA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131990-07.2015.5.13.0001
AUTOR WILKSLAINE CRISPINIANO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE MELO(OAB:
166096/MG)
RÉU ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO
RÉU W.A. CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKSLAINE CRISPINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5544c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130000-83.2012.5.13.0001
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU JEAN CLAUDIO CORDEIRO DA
SILVA
RÉU ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
RÉU EMPREITEIRA DE OBRAS A.S.M.
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b9c6a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos, sendo desnecessária, portanto, a
expedição de ofício para o INSS. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131475-69.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANA AMARO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA AMARO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c65491
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta ID f111d2a,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, sem
retenções, cujos dados bancários já estão nos autos.
A pesquisa DECRED foi infrutífera.
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000060-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd4d05
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte demandada alega que existem bloqueios em suas contas
bancárias no Id.05a7cf3. Proceda a secretaria a verificação dos
convênios, e em caso positivo, determino a liberação dos valores
bloqueados para a parte demandada uma vez que há pagamento
parcelado da execução em andamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131475-69.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANA AMARO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c65491
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta ID f111d2a,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, sem
retenções, cujos dados bancários já estão nos autos.
A pesquisa DECRED foi infrutífera.
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000060-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd4d05
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte demandada alega que existem bloqueios em suas contas
bancárias no Id.05a7cf3. Proceda a secretaria a verificação dos
convênios, e em caso positivo, determino a liberação dos valores
bloqueados para a parte demandada uma vez que há pagamento
parcelado da execução em andamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-06.2022.5.13.0001
AUTOR EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIA BEZERRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6780b3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, libere-se o crédito da parte exequente, com
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
A executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA deverá indicar seus dados bancários para devolução do valor
sobejante em 5 dias, se for o caso.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-06.2022.5.13.0001
AUTOR EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6780b3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, libere-se o crédito da parte exequente, com
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
A executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA deverá indicar seus dados bancários para devolução do valor
sobejante em 5 dias, se for o caso.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001055-92.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ffdab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância da executada e a ausência de manifestação do
exequente, homologo, por decisão, os cálculos no id. 459a39c para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão da existência de valores depositados pela COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, libere-se o valor constante
dos autos para a parte exequente, com retenções contratuais, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
A CBTU deverá comprovar nos autos, em 5 dias, o cumprimento da
obrigação de fazer, no sentido de efetivar (implantar) a progressão
horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, sob pena de
multa diária no valor de R$500,00, até o limite de trinta dias,
revertida em favor do autor.
Deverá, ainda, a executada indicar seus dados bancários em 5 dias
para devolução do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás e comprovada a obrigação de fazer,
deverá a Secretaria registrar os pagamentos e remeter os autos à
conclusão para encerramento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-36.2024.5.13.0001
AUTOR RAYANE KESSIA PROCOPIO
MONTEIRO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE KESSIA PROCOPIO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e45b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de Id. bf82dfa, da Advocacia Geral da União,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
determino a retificação do polo passivo para fazer constar UNIÃO
FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.994.558/0001-23, bem como a
expedição de nova notificação para audiência inicial, desta feita
dirigida àquele órgão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001055-92.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ffdab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância da executada e a ausência de manifestação do
exequente, homologo, por decisão, os cálculos no id. 459a39c para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão da existência de valores depositados pela COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, libere-se o valor constante
dos autos para a parte exequente, com retenções contratuais, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
A CBTU deverá comprovar nos autos, em 5 dias, o cumprimento da
obrigação de fazer, no sentido de efetivar (implantar) a progressão
horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, sob pena de
multa diária no valor de R$500,00, até o limite de trinta dias,
revertida em favor do autor.
Deverá, ainda, a executada indicar seus dados bancários em 5 dias
para devolução do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás e comprovada a obrigação de fazer,
deverá a Secretaria registrar os pagamentos e remeter os autos à
conclusão para encerramento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-60.2024.5.13.0001
AUTOR JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248ccbd
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b516db6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se os Convênios disponíveis ao Poder Judiciário
para garantia do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-60.2024.5.13.0001
AUTOR JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248ccbd
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000745-52.2024.5.13.0001
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES JOSE HERCULES DE LIMA JUVENAL
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERCULES DE LIMA JUVENAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f008a58
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
97bbe89), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000745-52.2024.5.13.0001
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES JOSE HERCULES DE LIMA JUVENAL
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f008a58
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
97bbe89), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b516db6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se os Convênios disponíveis ao Poder Judiciário
para garantia do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d30d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 48e03ca, o reclamante solicita a expedição de
alvará judicial para receber os valores referentes aos seus salários,
que estão retidos pela empresa reclamada, e também os valores
bloqueados na conta da ré, referentes a astreintes. Alerta que está
impossibilitado de trabalhar e depende dos salários para sua
subsistência, e que a retenção dos salários pela reclamada viola a
decisão judicial que determinou o pagamento integral dos salários.
Por fim, sustenta que as astreintes foram aplicadas para compelir a
reclamada ao cumprimento da decisão judicial, motivo porque
devem ser liberadas.
No despacho de Id 82087f3, rejeitei o pedido de compensação
formulado pela reclamada na manifestação de Id ae478ea,
registrando que a empresa reclamada não pode se desvencilhar do
risco do negócio, devendo arcar com o pagamento dos salários do
obreiro enquanto a situação de limbo previdenciário perdurar.
Ocorre que os contracheques dos meses de abril, maio e junho (Ids
d291f5b, c5cfdeb, e 71b138a) estão zerados.
Todavia, há comprovação nos autos do pagamento do salário do
mês de abril de 2024 (Id 9f524ca) e o salário do mês de maio,
conforme discriminado na planilha de Id 6005e0f, já foi bloqueado
pelo Juízo através do convênio Sisbajud (Id 4b000ea).
Destarte, à Secretaria para expedir alvará em favor do
reclamante, liberando a quantia de R$1.750,97, relativa ao
salário do mês de maio de 2024, que deve ser levantada do
valor bloqueado no Id 4b000ea.
Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 24 horas, o
depósito do salário do mês de junho de 2024, vez que a data de
vencimento da verba é o dia de hoje (05/07/2024).
Caso a reclamada não o faça tempestivamente, apure-se as
astreintes consignadas no despacho de Id eabd64d.
Rejeito o pedido de liberação das astreintes, pelos mesmos
fundamentos expostos no Id 82087f3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0043500-82.2010.5.13.0001
AUTOR RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU PATRICK CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARDOSO E ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cf96e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios
para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência
do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d30d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 48e03ca, o reclamante solicita a expedição de
alvará judicial para receber os valores referentes aos seus salários,
que estão retidos pela empresa reclamada, e também os valores
bloqueados na conta da ré, referentes a astreintes. Alerta que está
impossibilitado de trabalhar e depende dos salários para sua
subsistência, e que a retenção dos salários pela reclamada viola a
decisão judicial que determinou o pagamento integral dos salários.
Por fim, sustenta que as astreintes foram aplicadas para compelir a
reclamada ao cumprimento da decisão judicial, motivo porque
devem ser liberadas.
No despacho de Id 82087f3, rejeitei o pedido de compensação
formulado pela reclamada na manifestação de Id ae478ea,
registrando que a empresa reclamada não pode se desvencilhar do
risco do negócio, devendo arcar com o pagamento dos salários do
obreiro enquanto a situação de limbo previdenciário perdurar.
Ocorre que os contracheques dos meses de abril, maio e junho (Ids
d291f5b, c5cfdeb, e 71b138a) estão zerados.
Todavia, há comprovação nos autos do pagamento do salário do
mês de abril de 2024 (Id 9f524ca) e o salário do mês de maio,
conforme discriminado na planilha de Id 6005e0f, já foi bloqueado
pelo Juízo através do convênio Sisbajud (Id 4b000ea).
Destarte, à Secretaria para expedir alvará em favor do
reclamante, liberando a quantia de R$1.750,97, relativa ao
salário do mês de maio de 2024, que deve ser levantada do
valor bloqueado no Id 4b000ea.
Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 24 horas, o
depósito do salário do mês de junho de 2024, vez que a data de
vencimento da verba é o dia de hoje (05/07/2024).
Caso a reclamada não o faça tempestivamente, apure-se as
astreintes consignadas no despacho de Id eabd64d.
Rejeito o pedido de liberação das astreintes, pelos mesmos
fundamentos expostos no Id 82087f3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2018.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f391f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-39.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0ce46
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 04/07/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id.d702584, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-39.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
- LIGIA MARIA SILVA PIRES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0ce46
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 04/07/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id.d702584, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90fe87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, para, sanando a
omissão detectada, reconhecer a aplicação das prerrogativas da
Fazenda Pública à embargante, notadamente quanto ao regime de
precatórios, isenção de custas e depósito recursal, e, imprimindo
efeito modificativo aos presentes embargos, reapreciar a matéria
atinente à correção monetária, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar a sentença como se nela estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90fe87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, para, sanando a
omissão detectada, reconhecer a aplicação das prerrogativas da
Fazenda Pública à embargante, notadamente quanto ao regime de
precatórios, isenção de custas e depósito recursal, e, imprimindo
efeito modificativo aos presentes embargos, reapreciar a matéria
atinente à correção monetária, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar a sentença como se nela estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-47.2017.5.13.0029
AUTOR ANDRE LUIZ DANTAS DE BARROS
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DANTAS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0e763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. e2ac71a).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2697fd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-63.2024.5.13.0001
AUTOR WEBERTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERTON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ec54d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2697fd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e2d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-63.2024.5.13.0001
AUTOR WEBERTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ec54d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e2d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-84.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA MARCIA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CLAUDIA FRANCA
SCHMIDHAUSSLER
RÉU ADAMASTOR LINS FRANCA
RÉU SALOMÉ AZEVEDO FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86740817364
ID da reunião: 867 4081 7364
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000815-69.2024.5.13.0001
AUTOR YRRAIAN NATHAN VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- YRRAIAN NATHAN VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 13:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89726870881
ID da reunião: 897 2687 0881
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 3efa134.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001738-61.2016.5.13.0006
AUTOR BRAULIO RUBIERE COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por seu advogado do bloqueio realizado
em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 4fbb242), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000338-46.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI DE ALCANTARA MENDES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte consignante cientificada, por seus advogados, dos
dados bancários do autor e de seu advogado, indicados no id.
91de8f0, para depósito das parcelas mensais do acordo
homologado nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-67.2024.5.13.0001
AUTOR ELIEL JUNIOR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL JUNIOR BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0c9dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de pagamento dos feriados em dobro e
rejeitar os demais pedidos formulados por ELIEL JÚNIOR
BARBOSA DA SILVA contra REFRESCOS GUARARAPES LTDA,
nos termos da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$1.771,20, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-67.2024.5.13.0001
AUTOR ELIEL JUNIOR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0c9dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de pagamento dos feriados em dobro e
rejeitar os demais pedidos formulados por ELIEL JÚNIOR
BARBOSA DA SILVA contra REFRESCOS GUARARAPES LTDA,
nos termos da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$1.771,20, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-19.2024.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1505a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por LUIS CARLOS
FARIAS DA SILVA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.118,43, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-19.2024.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1505a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por LUIS CARLOS
FARIAS DA SILVA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.118,43, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-67.2024.5.13.0001
AUTOR KERCYA COSTA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62416a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por KERCYA COSTA DA SILVA contra COTEMINAS
S.A., SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA e AMMO VAREJO S A, para
condená-las solidariamente ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de pagar:
FGTS não recolhido nos meses de junho e julho de 2020, junho de
2021, e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho (a
ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
verbas rescisórias inadimplidas, no importe de R$14.041,71;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas e proporcionais + 1/3,
13ºs salários integral e proporcional, consoante valores
discriminados no TRCT de Id 647930f, e FGTS sobre aviso prévio e
sobre a multa de 40% (a ser recolhido em conta vinculada);
indenização por danos morais, no importe de R$4.288,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-14.2024.5.13.0032
AUTOR DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ca663f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por DAVID
EMMANUEL VIEIRA MAGALHÃES em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.,HOMOLOGAR o pedido de desistência da
ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$892,24, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Arquivem-se os autos imediatamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-67.2024.5.13.0001
AUTOR KERCYA COSTA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCYA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62416a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por KERCYA COSTA DA SILVA contra COTEMINAS
S.A., SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA e AMMO VAREJO S A, para
condená-las solidariamente ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
obrigações de pagar:
FGTS não recolhido nos meses de junho e julho de 2020, junho de
2021, e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho (a
ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
verbas rescisórias inadimplidas, no importe de R$14.041,71;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas e proporcionais + 1/3,
13ºs salários integral e proporcional, consoante valores
discriminados no TRCT de Id 647930f, e FGTS sobre aviso prévio e
sobre a multa de 40% (a ser recolhido em conta vinculada);
indenização por danos morais, no importe de R$4.288,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-77.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON BEZERRA BANDEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BEZERRA BANDEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b954d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ROBSON
BEZERRA BANDEIRA JÚNIOR contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., extinguir, sem resolução de mérito, o
processo quanto ao pedido de recolhimento das contribuições
previdenciárias, e rejeitar os demais pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$769,90, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-77.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON BEZERRA BANDEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b954d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ROBSON
BEZERRA BANDEIRA JÚNIOR contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., extinguir, sem resolução de mérito, o
processo quanto ao pedido de recolhimento das contribuições
previdenciárias, e rejeitar os demais pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$769,90, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-14.2024.5.13.0032
AUTOR DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ca663f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por DAVID
EMMANUEL VIEIRA MAGALHÃES em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.,HOMOLOGAR o pedido de desistência da
ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$892,24, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Arquivem-se os autos imediatamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-86.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELO DE SANTANA FIRMINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SANTANA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060f596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCELO DE
SANTANA FIRMINO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., extinguir, sem resolução de mérito, o processo quanto ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias, e rejeitar
os demais pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.127,87, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-86.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELO DE SANTANA FIRMINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060f596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCELO DE
SANTANA FIRMINO contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., extinguir, sem resolução de mérito, o processo quanto ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias, e rejeitar
os demais pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.127,87, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a6f26
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o trânsito em julgado da Sentença de Id. 88822df, utilizem-se,
de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
satisfação da execução em desfavor de Focus Comunicação Ltda,
CNPJ: 04.397.708/0001-89, e Rei dos Reis Comércio de Livros e
Acessórios Ltda, CNPJ: 11.250.480/0001-25.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-12.2024.5.13.0001
AUTOR ELBANISA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBANISA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71b9ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerado o retorno, sem êxito, da notificação enviada a parte
demandada, bem como a diligência realizada no Id. 5cc8e8do,
determino a intimação do referido executado por Oficial de Justiça
com o fim de evitar futura nulidade processual.
Em caso negativo, fica deferida, desde já, a intimação por Edital.
Intime-se e cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb030cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Agravo de Petição do exequente não conhecido.
Assim, mantém-se indeferido o pedido de penhora do salário da
Sra. MARIA ALBA BEZERRA NUNES, ficando o exequente
intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a6f26
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o trânsito em julgado da Sentença de Id. 88822df, utilizem-se,
de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
satisfação da execução em desfavor de Focus Comunicação Ltda,
CNPJ: 04.397.708/0001-89, e Rei dos Reis Comércio de Livros e
Acessórios Ltda, CNPJ: 11.250.480/0001-25.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4586ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual admitiu a
impugnação à sentença de liquidação do exequente, e, no mérito,
ACOLHO EM PARTE, apenas no que diz respeito aos honorários
advocatícios na fase de execução, fixando-os em 15%.
Isso posto, determino a atualização dos cálculos com a inclusão dos
honorários advocatícios.
Após, certifique a Contadoria se os valores constantes dos autos
são suficientes para garantir o Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032900-60.2014.5.13.0001
AUTOR DANIEL MARTINS GRISI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO RAUL MAGNUS FAVA(OAB: 18298-
B/PB)
RÉU ANDREA DO CARMO ARRUDA
RÉU BENEDITO SERGIO ARRUDA
VASCONCELOS
RÉU SIM CEL - TELECOMUNICACOES &
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f3840
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente a prova emprestada anexada
pelo exequente (Id. 1b59688) e o Ofício do Cartório (Id. f2be4c2),
verifico que, no Processo de nº 0010244-03.2024.8.06.0099, foi
determinado e concretizado perante o Cartório Bezerra de Souza o
registro de adjudicação compulsória no imóvel de matrícula 604, em
razão da dívida da empresa SIM CEL - TELECOMUNICAÇÕES &
SERVIÇOS LTDA - ME com o Sr. João Vítor de Oliveira Moraes,
motivo pelo qual a ordem de penhora expedida nesta execução não
pôde ser cumprida, já que a adjudicação precedeu à penhora.
Cientificado o exequente sobre a inviabilidade da penhora, este
alegou a preferência do crédito trabalhista sobre o crédito do
processo supracitado e requereu a habilitação desta execução em
eventual hasta pública para alienação do referido bem.
Ocorre que o Sr. João Vítor já se imitiu na posse do bem em maio
deste ano, nos termos do Mandado de Imissão de Posse constante
no documento de Id. 1b59688.
Nesse caso, não obstante as alegações do exequente, é certo que
o imóvel não se encontra mais disponível para nova penhora,
mesmo que exista crédito de natureza alimentícia.
A respeito da habilitação desta execução no processo 0010244-
03.2024.8.06.0099, deverá o exequente anexar aos autos, no prazo
de 15 dias, prova de que da penhora do imóvel remanescerá algum
valor para que seja habilitado o crédito desta execução naqueles
autos, bem como o andamento atualizado do processo, para fins de
deliberação sobre seu pedido de penhora sobre penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4586ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual admitiu a
impugnação à sentença de liquidação do exequente, e, no mérito,
ACOLHO EM PARTE, apenas no que diz respeito aos honorários
advocatícios na fase de execução, fixando-os em 15%.
Isso posto, determino a atualização dos cálculos com a inclusão dos
honorários advocatícios.
Após, certifique a Contadoria se os valores constantes dos autos
são suficientes para garantir o Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d8316
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. d9335ab, no valor de R$
10.407,86, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fead2ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. e810cae) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-51.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d083b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e1a3b25), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fead2ea
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. e810cae) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d8316
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. d9335ab, no valor de R$
10.407,86, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-51.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d083b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e1a3b25), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-07.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f476649
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ba390c3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-07.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f476649
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ba390c3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000638-96.2024.5.13.0004
REQUERENTE MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
REQUERIDO MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
REQUERIDO 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO 02374231461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a6a29
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a ausência de manifestação pela parte executada, homologo,
por decisão, os cálculos no id. 1a41a6a para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Ressalto que se trata de Cumprimento Provisório de Sentença,
razão pela qual nenhum valor será liberado antes do trânsito em
julgado do processo principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000638-96.2024.5.13.0004
REQUERENTE MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
REQUERIDO MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
REQUERIDO 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a6a29
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DECISÃO:
Ante a ausência de manifestação pela parte executada, homologo,
por decisão, os cálculos no id. 1a41a6a para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Ressalto que se trata de Cumprimento Provisório de Sentença,
razão pela qual nenhum valor será liberado antes do trânsito em
julgado do processo principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-09.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d51473
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
24fc083), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-09.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d51473
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
24fc083), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-79.2024.5.13.0001
AUTOR WESLEY DE SANTANA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356d01d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da parte executada sobre o bloqueio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
realizado na sua conta, libere-se o crédito da parte exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
No caso de existência de valor remanescente, deverá ser devolvido
à empresa.
Ressalto que não existe bloqueio de contas, mas apenas do valor
correspondente à dívida. Assim, uma vez bloqueado o valor total,
nenhum outro bloqueio fica programado.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-79.2024.5.13.0001
AUTOR WESLEY DE SANTANA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356d01d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da parte executada sobre o bloqueio
realizado na sua conta, libere-se o crédito da parte exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
No caso de existência de valor remanescente, deverá ser devolvido
à empresa.
Ressalto que não existe bloqueio de contas, mas apenas do valor
correspondente à dívida. Assim, uma vez bloqueado o valor total,
nenhum outro bloqueio fica programado.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-63.2024.5.13.0001
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU A.S.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c4f3b1.
Processo Nº ATOrd-0000505-63.2024.5.13.0001
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU A.S.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c4f3b1.
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000279-55.2024.5.13.0002
AUTOR ABRAAO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DOS SANTOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6151e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Abraão Santos Vieira na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Transnacional
Transportes Nacional de Passageiros Ltda.; (3.3) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, na razão de 10% do valor atribuído à causa, mas
também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários advocatícios somente poderão
ser executados, se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
Intimem-se.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-55.2024.5.13.0002
AUTOR ABRAAO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6151e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Abraão Santos Vieira na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Transnacional
Transportes Nacional de Passageiros Ltda.; (3.3) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, na razão de 10% do valor atribuído à causa, mas
também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários advocatícios somente poderão
ser executados, se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
Intimem-se.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-66.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA SILVA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34dae3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-66.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA SILVA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34dae3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam V. Sa. notificada da designação de
audiênciaInstrução para o dia 23/07/2024 às 09:30 horas, conforme
ata de audiência Id. 2875be2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cd5fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Devem as partes informar nos autos se a obrigação referente à
devolução da CTPS do reclamante foi cumprido, no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio do autor, a mesma será tida como cumprida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cd5fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Devem as partes informar nos autos se a obrigação referente à
devolução da CTPS do reclamante foi cumprido, no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio do autor, a mesma será tida como cumprida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-18.2017.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b8988
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-40.2022.5.13.0002
AUTOR JOSELIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11eea6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID. 6a1442b), a fim de que toda e
qualquer futura intimação e/ou notificação efetuada nos presentes
autos sejam endereçadas, exclusivamente,à advogada GILIANE
AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ 143.816. Retifique-se
junto ao sistema PJE.
Tendo em vista a execução dos créditos extraconcursais (conta do
ID. 2a161c6), apresente a exequente meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-40.2022.5.13.0002
AUTOR JOSELIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11eea6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID. 6a1442b), a fim de que toda e
qualquer futura intimação e/ou notificação efetuada nos presentes
autos sejam endereçadas, exclusivamente,à advogada GILIANE
AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ 143.816. Retifique-se
junto ao sistema PJE.
Tendo em vista a execução dos créditos extraconcursais (conta do
ID. 2a161c6), apresente a exequente meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-62.2022.5.13.0002
AUTOR KALINA DE MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA DE MENEZES DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91d961
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamante, para que seja procedida consulta
ao CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-62.2022.5.13.0002
AUTOR KALINA DE MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO
- SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91d961
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamante, para que seja procedida consulta
ao CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000595-39.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6addeee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as perspectivas de composição entre as partes
(petição da executada no ID. d92827d), fica designada audiência de
conciliação para o dia 12/07/2024, às 11h00, a qual será realizada
de forma presencial. Para tanto, desde já, ficam as partes intimadas
para comparecerem na data e horário acima aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-39.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6addeee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as perspectivas de composição entre as partes
(petição da executada no ID. d92827d), fica designada audiência de
conciliação para o dia 12/07/2024, às 11h00, a qual será realizada
de forma presencial. Para tanto, desde já, ficam as partes intimadas
para comparecerem na data e horário acima aprazados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-55.2024.5.13.0002
AUTOR ANA JULIA FIRMINO MESQUITA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU 49.530.142 GIANNA LERCY LEITE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA FIRMINO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9af06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Sendo assim, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/08/2024 às 08:30
horas, sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art.
844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002
AUTOR MAIKON BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKON BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4525ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de ID. 29f5703, dê-se vistas ao exequente da
resposta da pesquisa CNIB, que resultou negativa, devendo
apresentar meios de prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15
dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme preconiza o art.
2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002
AUTOR MAIKON BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4525ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de ID. 29f5703, dê-se vistas ao exequente da
resposta da pesquisa CNIB, que resultou negativa, devendo
apresentar meios de prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15
dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme preconiza o art.
2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002
AUTOR DARLENE DOS SANTOS FIDALGO
RASERA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU ROBERTO EDUARDO BARACUHY
RÉU APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY
ADVOGADO WAGNER LISBOA DE SOUSA(OAB:
16976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA MARIA GOUVEA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b06ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas
(despacho de ID. 9ff7bb0), considerando-se as reiteradas propostas
de acordo apresentadas pela executada Aparecida Maria Gouveia
Baracuhy e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar na
modalidade presencial em 15/07/2024 às 11h, na sala de
audiências desta unidade judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a
reclamante compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002
AUTOR DARLENE DOS SANTOS FIDALGO
RASERA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU ROBERTO EDUARDO BARACUHY
RÉU APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY
ADVOGADO WAGNER LISBOA DE SOUSA(OAB:
16976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLENE DOS SANTOS FIDALGO RASERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b06ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas
(despacho de ID. 9ff7bb0), considerando-se as reiteradas propostas
de acordo apresentadas pela executada Aparecida Maria Gouveia
Baracuhy e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar na
modalidade presencial em 15/07/2024 às 11h, na sala de
audiências desta unidade judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a
reclamante compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c574728
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos da exequente já foram atendidos no despacho de ID.
5316c71.
Portanto, deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por
meio de convênios mantidos com os sistemas RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE CARVALHO DE AZEVEDO
- FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS 12144497435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c574728
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos da exequente já foram atendidos no despacho de ID.
5316c71.
Portanto, deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por
meio de convênios mantidos com os sistemas RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000801-82.2024.5.13.0002
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES SILVIA PAULA GOMES MEIRA
SALES
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA PAULA GOMES MEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37375f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência, do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, para o dia 10/07/2024, às 8h30min,para
fins de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89052509717
ID da reunião: 890 5250 9717
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000801-82.2024.5.13.0002
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES SILVIA PAULA GOMES MEIRA
SALES
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37375f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência, do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, para o dia 10/07/2024, às 8h30min,para
fins de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89052509717
ID da reunião: 890 5250 9717
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-35.2024.5.13.0002
AUTOR T.D.C.G.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 612cf60.
Processo Nº ATOrd-0000733-35.2024.5.13.0002
AUTOR T.D.C.G.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 612cf60.
Processo Nº ATSum-0000291-79.2018.5.13.0002
AUTOR MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU JUCELIO LUIZ DA SILVA
RÉU MARCIA BORGES SIMOES
RÉU CASTELLO CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONE DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
TESTEMUNHA JOSELITO MENDONÇA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9961e
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento de ID. 44bbe65 já foi atendido por iniciativa da
Secretaria em cumprimento tardio da decisão prolatada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
dos Embargos de Terceiro 0001112-10.2023.5.13.0002 se
depreende do relatório RENAJUD ID. 38631e8.
Nada a deferir, portanto. Intime-se.
Retornem os autos à condição de sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-67.2024.5.13.0002
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f13b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o TRT negou provimento ao recurso ordinário da
reclamada (ID. 8a82f35), encaminhem-se os autos à Contadoria,
para apuração do quantum debeatur.
Por ocasião da quantificação da sentença, deduza-se o valor do
depósito recursal existente nos autos (ID. cd6fda5).
Custas processuais quitadas (ID. 05e2dd1).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-67.2024.5.13.0002
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f13b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o TRT negou provimento ao recurso ordinário da
reclamada (ID. 8a82f35), encaminhem-se os autos à Contadoria,
para apuração do quantum debeatur.
Por ocasião da quantificação da sentença, deduza-se o valor do
depósito recursal existente nos autos (ID. cd6fda5).
Custas processuais quitadas (ID. 05e2dd1).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-47.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4cf5d15.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-47.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4cf5d15.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-47.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4cf5d15.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-47.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4cf5d15.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000624-21.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fddf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimado o autor para se manifestar acerca da impugnação aos
cálculos do réu INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, anteriormente
denominado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP (ID. c5fa297). Prazo: 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000624-21.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fddf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimado o autor para se manifestar acerca da impugnação aos
cálculos do réu INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, anteriormente
denominado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP (ID. c5fa297). Prazo: 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001112-10.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARCONE DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
EMBARGADO MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342182c
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento da parte embargante já foi atendido por iniciativa da
Secretaria em cumprimento tardio da decisão ID. 5d6f687, conforme
se depreende do relatório RENAJUD ID. ed3ce5f.
Ciência ao embargante.
Após, retornem os autos à condição de definitivamente arquivados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000631-13.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567c5e5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-53.2024.5.13.0002
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7822c53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-53.2024.5.13.0002
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7822c53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000631-13.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567c5e5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-55.2024.5.13.0002
AUTOR GABRIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9824dd1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-55.2024.5.13.0002
AUTOR GABRIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9824dd1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2295c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento doa reclamante
Id. a9a09e1, sendo mantidos os termos da sentença Id. c1e9bf4 e
e71a74c, parcialmente alterada pelo acórdão do TRT Id. d4a8e71 e
f324af1, juntando nova planilha de cálculos Id. d2bddc6.
Libere-se, ao reclamante, ao seu patrono e ao Sr. Perito, o depósito
recursal Id. 9ec2ff9, observando-se o limite de seus créditos, bem
como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Proceda-se, também, ao depósito do FGTS na conta vinculada do
autor e o recolhimento das contribuições previdenciárias, utilizando-
se o saldo do referido depósito, devolvendo o saldo sobejante à
reclamada.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Prejudicado a determinação de expedição de Alvará para
processamento do Seguro Desemprego e Levantamento do FGTS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
em razão do reconhecimento, pelo TRT, de abandono do emprego
pelo autor.
Remeta-se, ainda, cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
No mais, diante da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco por
cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2295c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento doa reclamante
Id. a9a09e1, sendo mantidos os termos da sentença Id. c1e9bf4 e
e71a74c, parcialmente alterada pelo acórdão do TRT Id. d4a8e71 e
f324af1, juntando nova planilha de cálculos Id. d2bddc6.
Libere-se, ao reclamante, ao seu patrono e ao Sr. Perito, o depósito
recursal Id. 9ec2ff9, observando-se o limite de seus créditos, bem
como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Proceda-se, também, ao depósito do FGTS na conta vinculada do
autor e o recolhimento das contribuições previdenciárias, utilizando-
se o saldo do referido depósito, devolvendo o saldo sobejante à
reclamada.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Prejudicado a determinação de expedição de Alvará para
processamento do Seguro Desemprego e Levantamento do FGTS,
em razão do reconhecimento, pelo TRT, de abandono do emprego
pelo autor.
Remeta-se, ainda, cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
No mais, diante da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco por
cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-83.2023.5.13.0002
AUTOR D.B.P.
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PERITO M.A.D.O.S.
PERITO E.E.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.B.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cba5920.
Processo Nº ATOrd-0001230-83.2023.5.13.0002
AUTOR D.B.P.
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU M.D.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO M.A.D.O.S.
PERITO E.E.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.B.S.I.E.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cba5920.
Processo Nº ATOrd-0131000-04.2001.5.13.0002
AUTOR MANOEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA BRONZEADO
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58705fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a reclamada afirme na petição ID 44a421f que
procedeu ao pagamento do RPV ID 01f0953, este juízo não
localizou o depósito judicial correspondente.
Há registro de um depósito judicial feito no dia 23/05/2024, todavia
com valor aquém (R$ 3.180,37) daquele que consta no
comprovante juntado pela empresa no ID bc80c14 (R$ 4.513,94).
Concede-se prazo de 5 dias para complementação do valor, sob
pena de ser determinado o sequestro da quantia faltante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f888454
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado
Id. 1482968, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 114f123, a qual foi confirmada pelo TRT/13, por meio
do acórdão de Id. 4b6b883.
Libere-se, ao reclamante, ao seu patrono e à Sra. Perita, os
depósitos recursais Id. 842b939 e Id. c94b464, observando-se o
limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a retenção do
imposto de renda.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo do referido depósito.
Custas quitadas.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Remeta-se, ainda, cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
Após, nada pendente, tornem conclusos para a extinção do
cumprimento da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f888454
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado
Id. 1482968, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 114f123, a qual foi confirmada pelo TRT/13, por meio
do acórdão de Id. 4b6b883.
Libere-se, ao reclamante, ao seu patrono e à Sra. Perita, os
depósitos recursais Id. 842b939 e Id. c94b464, observando-se o
limite de seus créditos, bem como, se for o caso, a retenção do
imposto de renda.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo do referido depósito.
Custas quitadas.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Remeta-se, ainda, cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
Após, nada pendente, tornem conclusos para a extinção do
cumprimento da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento apresentado pela parte reclamante ao id.
1d5b29e, e não tendo havido, ainda, apresentação de defesa pelo
reclamado DOIS IRMÃOS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP,
homologo o pedido de desistência da ação em relação a este
reclamado, em relação ao qual julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito.
Cancele-se o mandado expedido ao id. 1e5e110.
Informe a parte reclamante, no prazo de 48 horas, se possui
interesse na produção de prova oral.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento apresentado pela parte reclamante ao id.
1d5b29e, e não tendo havido, ainda, apresentação de defesa pelo
reclamado DOIS IRMÃOS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP,
homologo o pedido de desistência da ação em relação a este
reclamado, em relação ao qual julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito.
Cancele-se o mandado expedido ao id. 1e5e110.
Informe a parte reclamante, no prazo de 48 horas, se possui
interesse na produção de prova oral.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-62.2024.5.13.0002
AUTOR C.F.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac78e52.
Processo Nº ATOrd-0000479-62.2024.5.13.0002
AUTOR C.F.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 138b6ac.
Processo Nº ATSum-0000612-41.2023.5.13.0002
AUTOR SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06a1bb
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuida-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
por Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. ebffc86) e o
segundo oposto por Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 29f1639).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se o
seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 81e24ef, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
pela devedora subsidiária; c) tendo a parte demandada já
apresentado espontaneamente suas contrarrazões (ID. 71abf42),
decorrido o prazo à devedora principal, havendo ou não
manifestação quanto sobre o não conhecimento do apelo interposto,
remetam-se os autos ao E. TRT 13ª Região.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-41.2023.5.13.0002
AUTOR SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DAMAZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06a1bb
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuida-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
por Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. ebffc86) e o
segundo oposto por Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 29f1639).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se o
seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 81e24ef, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela devedora subsidiária; c) tendo a parte demandada já
apresentado espontaneamente suas contrarrazões (ID. 71abf42),
decorrido o prazo à devedora principal, havendo ou não
manifestação quanto sobre o não conhecimento do apelo interposto,
remetam-se os autos ao E. TRT 13ª Região.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-76.2018.5.13.0002
AUTOR EDINALDO PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08603d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, observa-se que, após a expiração do prazo
para pagamento do RPV ID 42b0425, ante a ausência de
comprovação de quitação nos autos, foi determinado o sequestro do
valor correspondente em 07/02/2022 (ID b78f240), com o qual o
reclamado concordou em sua petição ID 41a4ac8.
Todavia, neste momento foi localizado pelo juízo depósito judicial
efetuado pelo reclamado em 28/10/2021, o qual não foi informado
nos autos.
O valor do referido depósito coincide com o valor em execução do
RPV acima mencionado, o que leva a crer que o Município de João
Pessoa efetuou o pagamento, mas não apresentou o comprovante
nos autos, daí a razão de ter sido determinado o sequestro.
Diante do exposto, determina-se a devolução ao Município de João
Pessoa do depósito judicial BB 1500111060050, em conta a ser por
ele informada no prazo de 5 dias.
No mais, deve o processo permanecer sobrestado para aguardar o
pagamento do precatório já expedido (ID 2ee3929).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-82.2024.5.13.0002
AUTOR ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa1bd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração opostos
por ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA nos autos da
reclamação trabalhista que move em face de ATACADÃO S.A,
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA e no mérito, ACOLHO-OS,
EM PARTE, para corrigir erro material, para onde se lê, no
dispositivo da sentença, RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA, leia-
se ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem
parte integrante da sentença de id. 63d6aed.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-82.2024.5.13.0002
AUTOR ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa1bd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração opostos
por ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA nos autos da
reclamação trabalhista que move em face de ATACADÃO S.A,
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA e no mérito, ACOLHO-OS,
EM PARTE, para corrigir erro material, para onde se lê, no
dispositivo da sentença, RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA, leia-
se ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem
parte integrante da sentença de id. 63d6aed.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-61.2024.5.13.0002
AUTOR CAMILA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7519c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por CAMILA DA SILVA OLIVEIRA em face de
ADRIANA DE LIMA AMORIM, para condená-la a pagar à parte
autora os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-FGTS de todo o período laborado, que deve ser recolhido em
conta vinculada da autora; férias proporcionais 8/12 a mais 1/3;
13º salário proporcional a 8/12 do exercício de 2023; 13º salário
proporcional a 01/12 do exercício de 2024; multa do artigo 477,
parágrafo oitavo, da CLT,
Condeno a reclamada a proceder, independentemente do
trânsito em julgado, à anotação do contrato na CTPS digital da
autora, com data de entrada em 09/05/2023 e de saída em
31/01/2024, na função de empregada doméstica, com
remuneração mensal no importe de um salário mínimo, sob
pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão. Prazo de 10 dias
para cumprimento da obrigação.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, em 5% sobre o
valor do título em que a autora restou sucumbente (horas
extras e reflexos), os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita
deferida à reclamante.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-61.2024.5.13.0002
AUTOR CAMILA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7519c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por CAMILA DA SILVA OLIVEIRA em face de
ADRIANA DE LIMA AMORIM, para condená-la a pagar à parte
autora os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-FGTS de todo o período laborado, que deve ser recolhido em
conta vinculada da autora; férias proporcionais 8/12 a mais 1/3;
13º salário proporcional a 8/12 do exercício de 2023; 13º salário
proporcional a 01/12 do exercício de 2024; multa do artigo 477,
parágrafo oitavo, da CLT,
Condeno a reclamada a proceder, independentemente do
trânsito em julgado, à anotação do contrato na CTPS digital da
autora, com data de entrada em 09/05/2023 e de saída em
31/01/2024, na função de empregada doméstica, com
remuneração mensal no importe de um salário mínimo, sob
pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão. Prazo de 10 dias
para cumprimento da obrigação.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, em 5% sobre o
valor do título em que a autora restou sucumbente (horas
extras e reflexos), os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita
deferida à reclamante.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-91.2024.5.13.0002
AUTOR TYAGO HENRIQUE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO SUENIA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
32780/PB)
RÉU RN ARGAMASSAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO HENRIQUE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfb443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito no
tocante ao pedido de recolhimento do INSS do período clandestino,
e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por TYAGO HENRIQUE VIEIRA DE LIMA em
face de RN ARGAMASSA LTDA, para condená-la a pagar à parte
autora os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado; saldo de salário (21 dias de março de
2024); 13º salário proporcional a 5/12, já considerando a
projeção do aviso prévio indenizado; férias proporcionais a
6/12 com 1/3, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado; FGTS; indenização de 40% do FGTS; indenização
referente ao seguro desemprego; adicional de periculosidade e
reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, férias
proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, FGTS mais
40%; devolução de desconto indevido; indenização por danos
morais no importe de R$4.236,00.
Após o trânsito em julgado, deve a reclamada providenciar a
retificação da data de admissão na CTPS da parte autora para
constar 16/10/2023, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a
omissão.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic),exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-70.2024.5.13.0002
AUTOR GEORGE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e0b3f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 24/04/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por GEORGE
DOS SANTOS SILVA em face de COTEMINAS S.A.,SPRINGS
GLOBAL PARTICIPACOES S.A., AMMO VAREJO S A E
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
condená-los, de forma solidária, a pagarem à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário (1 dia); 13º salário proporcional (8/12); férias
proporcionais (10/12); terço de férias; aviso prévio indenizado
(60 dias); 13º salário (aviso prévio indenizado 2/12); férias
(aviso prévio indenizado); FGTS multa; FGTS normal
indenizado; FGTS 13º indenizado, ajuda compensatória e
INDENIZAÇÃO ESTABILIDADE, multa prevista pelo
descumprimento do acordo coletivo, no valor equivalente a
10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em favor do
empregado prejudicado, na cláusula quinta do ACT 2023/2025
(ID 416baec), multas dos artigos 467 e 477, parágrafo oitavo, da
CLT, FGTS não recolhido, com exceção do período de
suspensão do contrato de trabalho para participação em curso
de qualificação profissional, nos termos do art. 476-A da CLT, o
qual perdurou de 01/07/2023 a 22/08/2023.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamante, em 5% sobre o valor dos
títulos indeferidos (indenização por danos morais e férias
vencidas mais 1/3), que, contudo, deverá permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-70.2024.5.13.0002
AUTOR GEORGE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e0b3f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 24/04/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por GEORGE
DOS SANTOS SILVA em face de COTEMINAS S.A.,SPRINGS
GLOBAL PARTICIPACOES S.A., AMMO VAREJO S A E
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para
condená-los, de forma solidária, a pagarem à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário (1 dia); 13º salário proporcional (8/12); férias
proporcionais (10/12); terço de férias; aviso prévio indenizado
(60 dias); 13º salário (aviso prévio indenizado 2/12); férias
(aviso prévio indenizado); FGTS multa; FGTS normal
indenizado; FGTS 13º indenizado, ajuda compensatória e
INDENIZAÇÃO ESTABILIDADE, multa prevista pelo
descumprimento do acordo coletivo, no valor equivalente a
10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em favor do
empregado prejudicado, na cláusula quinta do ACT 2023/2025
(ID 416baec), multas dos artigos 467 e 477, parágrafo oitavo, da
CLT, FGTS não recolhido, com exceção do período de
suspensão do contrato de trabalho para participação em curso
de qualificação profissional, nos termos do art. 476-A da CLT, o
qual perdurou de 01/07/2023 a 22/08/2023.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamante, em 5% sobre o valor dos
títulos indeferidos (indenização por danos morais e férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
vencidas mais 1/3), que, contudo, deverá permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778ae8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para parcelamento da
condenação nos moldes do artigo 916 do CPC, tendo em vista o
entendimento do TRT13 no Incidente de Assunção de Competência
nº 0000033-70.2021.5.13.0000, de efeito vinculante, nos seguintes
termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA.PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O
CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao
parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos
extrajudiciais, tanto é assim que se menciona,no caput, o
reconhecimento da dívida,hipótese que não seria coerente, no caso
de condenação pecuniária judicial anterior,transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos
trabalhistas.Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil,
com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita
do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de
decisão judicial,considerando que o processo é o instrumento
adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar.
Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com
afixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o
CPC, art. 916,somente é possível nas execuções decorrentes de
título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº
0000033-70.2021.5.13.0000, Relator(a): Edvaldo De Andrade,
Julgamento:04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021.
Nada obsta que o débito seja pago de forma parcelada por força de
acordo judicial entre as partes.
Sendo assim, e considerando que o autor concorda com o
parcelamento do débito, fica designada audiência de
conciliação para o dia 12/07/2024, às 9h00.
Entrar na reunião Zoom ID da reunião: 812 8789 8758
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81287898758
Determina-se, desde já, a liberação do valor depositado pela
reclamada (ID ac284d6), com a retenção dos honorários
contratuais, nas contas informadas no ID aae8e08.
Após, atualize-se o cálculo com a dedução do valor pago.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778ae8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para parcelamento da
condenação nos moldes do artigo 916 do CPC, tendo em vista o
entendimento do TRT13 no Incidente de Assunção de Competência
nº 0000033-70.2021.5.13.0000, de efeito vinculante, nos seguintes
termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA.PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O
CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao
parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos
extrajudiciais, tanto é assim que se menciona,no caput, o
reconhecimento da dívida,hipótese que não seria coerente, no caso
de condenação pecuniária judicial anterior,transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos
trabalhistas.Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil,
com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita
do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de
decisão judicial,considerando que o processo é o instrumento
adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar.
Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com
afixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o
CPC, art. 916,somente é possível nas execuções decorrentes de
título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº
0000033-70.2021.5.13.0000, Relator(a): Edvaldo De Andrade,
Julgamento:04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021.
Nada obsta que o débito seja pago de forma parcelada por força de
acordo judicial entre as partes.
Sendo assim, e considerando que o autor concorda com o
parcelamento do débito, fica designada audiência de
conciliação para o dia 12/07/2024, às 9h00.
Entrar na reunião Zoom ID da reunião: 812 8789 8758
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81287898758
Determina-se, desde já, a liberação do valor depositado pela
reclamada (ID ac284d6), com a retenção dos honorários
contratuais, nas contas informadas no ID aae8e08.
Após, atualize-se o cálculo com a dedução do valor pago.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-52.2024.5.13.0002
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JONATHA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f822a9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Sendo assim, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2024 às 10h:45min,
sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844
da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000749-86.2024.5.13.0002
AUTOR DEIVID ANDERSON LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CAAPORA LOCACAO DE ANDAIMES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID ANDERSON LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29273d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora (ID. 0870e81), defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência designada, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84715687691
ID da reunião: 847 1568 7691
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO GOMES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9a1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da devedora (ID. a8b15d7), uma vez que a
decisão do ID. ID5cdd3cf foi meramente técnica, tendo em vista a
atualização do sistema PJE para migrar o processo para fase de
execução, sem qualquer implicação de outro conteúdo decisório.
Manifeste-se o autor sobre as razões da reclamada (ID. 87cf7f6),
que esclarece o cumprimento regular do acordo. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9a1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da devedora (ID. a8b15d7), uma vez que a
decisão do ID. ID5cdd3cf foi meramente técnica, tendo em vista a
atualização do sistema PJE para migrar o processo para fase de
execução, sem qualquer implicação de outro conteúdo decisório.
Manifeste-se o autor sobre as razões da reclamada (ID. 87cf7f6),
que esclarece o cumprimento regular do acordo. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-09.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE LUIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU FRANCKLY ROCHA DO
NASCIMENTO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee593ca
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor apresenta comprovante de pagamento efetuado na
empresa reclamada, em consta o nome do executado (Frankly
Emplacamentos), sendo que os valores são recebidos pelo CNPJ
17.768.068/0002-07 - matriz 17.768.068/0001-18 (ID 83c766b).
Requer que a pesquisa Sisbajud seja feita com o CNPJ
apresentado.
Defere-se o pedido.
Em caso se diligência infrutífera, tornem os autos conclusos para
análise do pedido de bloqueio do CRDD 17405 do executado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000339-41.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce4f0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se ao reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000339-41.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce4f0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se ao reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000733-40.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOSILEIDE SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7774929
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu, sem qualquer manifestação, o prazo para
interposição de embargos à empresa pública devedora, Companhia
de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, detentora das mesmas
prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, ante o que dispõe a
Súmula nº 17 do TRT da 13ª Região (PB).
Assim, expeçam-se os necessários RPV’s para pagamento dos
montantes devidos ao perito (honorários periciais) e ao advogado
do autor (honorários sucumbenciais), assim como os Requisitórios
de Precatório para quitação dos valores devidos autor e à UNIÃO
(contribuição previdenciária e custas processuais).
Deve ser assinalado, por ocasião da expedição das requisições
junto ao GPREC, a condição prioritária de idosa da autora (art. 71
da Lei nº 10.741/2003).
Fica a parte autora intimada para apresentar, em cinco dias, os
seus dados bancários e os de seu patrono necessários para
expedição das requisições, conforme determina o art. 14 da
Resolução CSJT 314/2021.
Antes, contudo, atualize-se a dívida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-07.2024.5.13.0002
AUTOR THAIS PATRICIO DE ARAUJO MELO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA
INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PATRICIO DE ARAUJO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c81ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-97.2024.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74105ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-23.2024.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS DA SILVA LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e213584
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-83.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS LEANDRO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LEANDRO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9f908
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-60.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE MARINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ad945
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-16.2024.5.13.0002
AUTOR OTONILDO MOREIRA UCHOA
SEGUNDO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU LORENZETTI SA INDUSTRIAS
BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONILDO MOREIRA UCHOA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa45e94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-67.2024.5.13.0002
AUTOR FAGNER ARAUJO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ARAUJO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c2980
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-74.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDA GALDINO LEITE
ADVOGADO JOAO VITOR RODRIGUES DE
CERQUEIRA(OAB: 71047/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA GALDINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e25a90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-90.2024.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1756b2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-37.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON ANDRADE COUTINHO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE MAURICIO BARBOZA LIRA
09848338462
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ANDRADE COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35620a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-46.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a34db6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-44.2024.5.13.0002
AUTOR ADEUCICLEY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEUCICLEY OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657c6e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-89.2024.5.13.0002
AUTOR CHARLITON CAVALCANTE CUNHA
REGO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLITON CAVALCANTE CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bef922
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-15.2024.5.13.0002
AUTOR ALDENOR DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENOR DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e13225
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-45.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca07aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000787-98.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEDRO PAULINO DE
SOUZA LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEDRO PAULINO DE SOUZA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138fe43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-38.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE MARCIO RAMOS
ROCHA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO RAMOS ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c96eee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000793-08.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5baa4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000785-31.2024.5.13.0002
AUTOR TIAGO GOMES DA FONSECA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GOMES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd2f7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-22.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA JULIANA LOPES
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA LOPES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94de3ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000777-54.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU NOVETHAL TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07479d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000331-19.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE SALES RIBEIRO
RÉU JOSE SALES RIBEIRO 03448953431
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica
devidamente notificado o executado JOSÉ SALES RIBEIRO CPF Nº
034.489.534-31, com endereço incerto e não sabido, acerca do
despacho prolatado nos autos autos do processo em epígrafe, para
se pronunciar sobre o bloqueio eletrônico (Id ba1280b), no
prazo de 5 (cinco) dias. O Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE SERVIÇO 001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000902-87.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e01963d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos
Integralmente satisfeitas as ordens de pagamento expedidas nestes
autos, através do depósito judicial efetuado pela executada
(ID3f503aa), declaro extinta a execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, expeçam-se alvarás
para levantamento do crédito trabalhista, advocatício (sucumbencial
e contratual ) e tributário, devendo ser observados os dados
bancários existentes nos autos.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000654-53.2024.5.13.0003
AUTOR CARMEM ISABEL PESSOA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM ISABEL PESSOA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f314fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável a justificativa apresentada pela advogada da
reclamante, defiro o pleito apresentado no Id 95e4f2c e determino o
reagendamento da data e horário designado para a realização dos
trabalhos da perícia.
Intime-se a perita nomeada, para reagendar a data designada.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-53.2024.5.13.0003
AUTOR CARMEM ISABEL PESSOA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA MARIA MONTENEGRO LEAL HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f314fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável a justificativa apresentada pela advogada da
reclamante, defiro o pleito apresentado no Id 95e4f2c e determino o
reagendamento da data e horário designado para a realização dos
trabalhos da perícia.
Intime-se a perita nomeada, para reagendar a data designada.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-08.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2597b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000798-27.2024.5.13.0003
AUTOR SILVANEIDE MARIA JACINTO DINIZ
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANEIDE MARIA JACINTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85db43a
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista onde o reclamante solicita, a título de
tutela de urgência, a expedição de alvará para saque de FGTS.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
ocasião da audiência inaugural.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC traz a possibilidade de o juiz antecipar os efeitos
da decisão final quando haja receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa ou
intuito protelatório, mas desde que se convença, através de prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Deve-se levar em conta, também, que se trata de meio que mitiga a
aplicação do princípio da ampla defesa. Assim, é prudente que só
seja concedida sem a oitiva da parte adversa quando a espera
possa tornar a medida inócua.
No caso, não existem elementos nos autos que atribuam certeza
quanto à forma como ocorreu a rescisão do contrato de trabalho.
Diante disso e considerando a proximidade da data da audiência
designada, indefiro, neste momento, o pleito de liberação do FGTS,
o que poderá ser reavaliado após o oferecimento da defesa.
DISPOSITIVO
Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se a reclamante.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-94.2024.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294a920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 6.911,04),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-94.2024.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294a920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 6.911,04),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-35.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 470329d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão de homologação dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Homologo os cálculos de ID. e133097, no importe de R$
100.024,95, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
1.1. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
1.2. Concomitantemente, fica a Executada intimada, com esta
decisão, através de seus advogados, cadastrado no presente
processo, pelo DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo
de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-70.2024.5.13.0003
AUTOR LEYCIANE COSTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO LEONARDO MONTENEGRO DUQUE
DE SOUZA(OAB: 20769/PE)
RÉU AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fab0df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Diante da solicitação emanada nos Ids.da32edf e 5e82279, defiro o
pedido para realização da audiência marcada para 09/07/2024 as
09:00 por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85171624603 ID da
reunião: 851 7162 4603 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-35.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 470329d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Observem as partes que a decisão de homologação dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Homologo os cálculos de ID. e133097, no importe de R$
100.024,95, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
1.1. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
1.2. Concomitantemente, fica a Executada intimada, com esta
decisão, através de seus advogados, cadastrado no presente
processo, pelo DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo
de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-70.2024.5.13.0003
AUTOR LEYCIANE COSTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO LEONARDO MONTENEGRO DUQUE
DE SOUZA(OAB: 20769/PE)
RÉU AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYCIANE COSTA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fab0df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Diante da solicitação emanada nos Ids.da32edf e 5e82279, defiro o
pedido para realização da audiência marcada para 09/07/2024 as
09:00 por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85171624603 ID da
reunião: 851 7162 4603 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-55.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LIMA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a04fd86
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-32.2024.5.13.0003
AUTOR REGINALDO WANDERLEY GOMES
DA SILVA BELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da32b79
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-37.2024.5.13.0003
AUTOR MAYARA PRADDO VENTURINE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PRADDO VENTURINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c86ed3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) da reclamada(s) interposto(s) dentro do
prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-37.2024.5.13.0003
AUTOR MAYARA PRADDO VENTURINE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c86ed3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) da reclamada(s) interposto(s) dentro do
prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-87.2024.5.13.0003
AUTOR ANA KARINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d8d06
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68132cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida , na forma prevista
no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor correspondente a
30% do valor remanescente do montante em execução (Id
aabcdc0).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (IDe8dcbef), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista os valores à disposição do Juízo
(depósito 30%- Id16fb242 e o saldo existente na conta judicial
04964727-6), observando os dados bancários e contrato de
honorários advocatícios existentes os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 20 (vinte) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao
parcelamento ora deferido para ciência às partes, devendo a
reclamada observar a referida planilha para satisfação das
parcelas nas datas e valores lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68132cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida , na forma prevista
no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor correspondente a
30% do valor remanescente do montante em execução (Id
aabcdc0).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (IDe8dcbef), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista os valores à disposição do Juízo
(depósito 30%- Id16fb242 e o saldo existente na conta judicial
04964727-6), observando os dados bancários e contrato de
honorários advocatícios existentes os autos.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 20 (vinte) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao
parcelamento ora deferido para ciência às partes, devendo a
reclamada observar a referida planilha para satisfação das
parcelas nas datas e valores lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000649-31.2024.5.13.0003
AUTOR JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f355c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Compulsando detidamente os autos, este juízo não vislumbra
qualquer ato ou omissão grave, que indique cerceamento do direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
de defesa da parte ré, suficiente para a caracterização da nulidade
alegada.
O fato de a parte ter sido intimada no dia 28/06/2024, a respeito da
realização do trabalho pericial no dia 02/07/2024 não macula o ato
processual.
Também não há qualquer evidência de atuação temerária da perita
nomeada.
Por fim, as partes tiveram oportunidade de apresentar quesitos e de
indicar assistentes técnicos, com vistas ao acompanhamento dos
trabalhos da perícia. Também serão intimadas para, querendo,
impugnar o laudo pericial a ser apresentado.
Indefiro o pleito apresentado no Id 9aea919.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000649-31.2024.5.13.0003
AUTOR JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f355c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Compulsando detidamente os autos, este juízo não vislumbra
qualquer ato ou omissão grave, que indique cerceamento do direito
de defesa da parte ré, suficiente para a caracterização da nulidade
alegada.
O fato de a parte ter sido intimada no dia 28/06/2024, a respeito da
realização do trabalho pericial no dia 02/07/2024 não macula o ato
processual.
Também não há qualquer evidência de atuação temerária da perita
nomeada.
Por fim, as partes tiveram oportunidade de apresentar quesitos e de
indicar assistentes técnicos, com vistas ao acompanhamento dos
trabalhos da perícia. Também serão intimadas para, querendo,
impugnar o laudo pericial a ser apresentado.
Indefiro o pleito apresentado no Id 9aea919.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTENBERG NUNES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b8bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do disposto no despacho de Id 8961527, peticiona a parte
exequente, informando que os pagamentos efetuados na empresa
executada são efetuados em favor de terceiros, conforme
comprovantes em anexo. Aduz que o executado vem utilizando as
contas bancárias de sua enteada YASMIM COELI GAMA DE
PONTES, CPF: 087.669.314-10. Na mesma petição requer
complementação das informações da pesquisa no SIMBA a fim de
determinar que o referido Banco apresenta a cópia de todos os
extratos bancários durante o período de 2021.
Isso posto, visando subsidiar futura decisão deste juízo a respeito
dos fatos trazidos aos autos pela parte exequente, realizem-se
pesquisas INFOSEG e CCS em nome dos executados, inclusive em
desfavor da pessoas indicada no pleito de Id 8961527 - enteada
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
YASMIM COELI GAMA DE PONTES, CPF: 087.669.314-10.
Considerando infrutífero o pedido de complementação das
informações da pesquisa no SIMBA, indefiro.
Após, autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b8bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do disposto no despacho de Id 8961527, peticiona a parte
exequente, informando que os pagamentos efetuados na empresa
executada são efetuados em favor de terceiros, conforme
comprovantes em anexo. Aduz que o executado vem utilizando as
contas bancárias de sua enteada YASMIM COELI GAMA DE
PONTES, CPF: 087.669.314-10. Na mesma petição requer
complementação das informações da pesquisa no SIMBA a fim de
determinar que o referido Banco apresenta a cópia de todos os
extratos bancários durante o período de 2021.
Isso posto, visando subsidiar futura decisão deste juízo a respeito
dos fatos trazidos aos autos pela parte exequente, realizem-se
pesquisas INFOSEG e CCS em nome dos executados, inclusive em
desfavor da pessoas indicada no pleito de Id 8961527 - enteada
YASMIM COELI GAMA DE PONTES, CPF: 087.669.314-10.
Considerando infrutífero o pedido de complementação das
informações da pesquisa no SIMBA, indefiro.
Após, autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-64.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a811b11
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Dê-se ciência ao exequente, por seu patrono, acerca dos
documentos trazidos aos autos pela executada (ID2e361ac e
anexos), para manifestação em 05(cinco) dias.
Silente, serão consideradas integralmente satisfeitas as obrigações
imputadas à executada, devendo os autos serem arquivados
definitivamente.
A publicação no DEJT13ªRegião vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f5125
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que houve a quitação do débito em relação a devedora
subsidiária Companhia Industrial de Cimento Apodi, determino a
liberação do saldo sobejante existente no depósito judicial em seu
favor, para tanto, deverá indicar conta bancária de sua titularidade
para fins de transferência, por meio de alvará judicial.
Por outro lado, ainda subsiste o débito com relação a devedora
principal, portanto, a extinção da execução se dará tão somente
com relação à devedora subsidiária, assim, chamo o feito à boa
ordem processual e torno sem efeito o item III da sentença proferida
(Id 82b097b), no que tange ao arquivamento da ação.
Determino a atualização do débito, inclusive, deduzindo-se o valor
pago pela segunda executada.
Após, intime-se o autor para indicar outros elementos que possam
impulsionar a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000087-56.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bad7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi proferido o r. Acórdão
de Id 163c724, cujo dispositivo a seguir transcrito: "ACORDARAM
Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO as preliminares arguidas em sede de
contrarrazões, pela parte ré, e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao
recurso ordinário para reconhecer a competência desta Justiça
do Trabalho para processar e julgar o pleito exordial e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular
processamento do feito.". (grifo nosso)
Tendo em vista os termos da decisão supra, encaminhe-se os autos
ao Dr. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO, para fins de
prolação de nova sentença.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-98.2017.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO M DIAS COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50209b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A secretaria providenciou a atualização do cálculo, com abatimento
dos valores dos depósitos recursais vinculados aos autos (Id
5da7703), consoante planilha Id 534fa98.
Intime-se a executada Marlog - Marajó Logística e Serviços Ltda -
ME para pagar ou garantir a o crédito exequendo, devidamente
atualizado (R$ 13.046,14) no prazo de 48h, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-49.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
PESSOA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2257a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas.
A executada foi intimada, contudo, não se manifestou no prazo
concedido.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, da executada CILENE MARIA
RIOS, CPF: 130.772.148-65.
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também determino o registro de restrições no Passaporte da
executada CILENE MARIA RIOS, CPF: 130.772.148-65
(IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO DE
SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a garantia integral do débito
apurado nos presentes autos, através do email
migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Intime-se o exequente para indicar meios com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-98.2017.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO M DIAS COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50209b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A secretaria providenciou a atualização do cálculo, com abatimento
dos valores dos depósitos recursais vinculados aos autos (Id
5da7703), consoante planilha Id 534fa98.
Intime-se a executada Marlog - Marajó Logística e Serviços Ltda -
ME para pagar ou garantir a o crédito exequendo, devidamente
atualizado (R$ 13.046,14) no prazo de 48h, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-49.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
PESSOA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE MARIA RIOS
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2257a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas.
A executada foi intimada, contudo, não se manifestou no prazo
concedido.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, da executada CILENE MARIA
RIOS, CPF: 130.772.148-65.
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também determino o registro de restrições no Passaporte da
executada CILENE MARIA RIOS, CPF: 130.772.148-65
(IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO DE
SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a garantia integral do débito
apurado nos presentes autos, através do email
migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Intime-se o exequente para indicar meios com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5228b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar
defesa aos embargos opostos pelo executado (IDbfcddb4).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-37.2024.5.13.0003
AUTOR IZABELLY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DNA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLY GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e5c89
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7485e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário apontado no Id 2161c3d,
expeça-se alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual) e pericial, devendo
observar os dados bancários e percentuais constantes da petição Id
2a9ffb4, registrando-se os valores pagos.
Proceda a Secretaria com o cancelamento de bloqueio nos ativos
financeiros do executado, junto ao convênio SISBAJUD, liberando
ao reclamado, valores acaso bloqueados.
Defiro o pedido formulado pelo reclamado e concedo o prazo de 30
(trinta) dias para comprovar o recolhimento previdenciário, apurado
nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-52.2024.5.13.0003
AUTOR JOUILSON DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd21d26
proferido nos autos.
DESPACHO:
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Diante da manifestação do exequente (id1aa29c5), considerando
que os valores apreendidos não garantem a execução, expeça-se
alvará para liberação ao exequente do valor parcial bloqueado
(SISBAJUD idcb7edc0), devendo ser observados os dados
bancários apresentados.
Quanto à renovação da pesquisa SISBAJUD, nada a deferir, visto
que a referida pesquisa fora realizada recentemente, com repetição
e sem resultado positivo.
Dessa forma, efetuada a liberação do valor ora determinada, apure-
se a dívida remanescente e prossiga-se com o cumprimento da
determinação ID97262f4, encaminhando os autos à Central
Regional de Efetividade a fim de que seja expedido mandado para
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução,
a ser cumprido na sede da executada.
Após, os autos serão conclusos para apreciação do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da executada, na forma
requerida pelo exequente, com adoção das medidas cabíveis ao
caso.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7485e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário apontado no Id 2161c3d,
expeça-se alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual) e pericial, devendo
observar os dados bancários e percentuais constantes da petição Id
2a9ffb4, registrando-se os valores pagos.
Proceda a Secretaria com o cancelamento de bloqueio nos ativos
financeiros do executado, junto ao convênio SISBAJUD, liberando
ao reclamado, valores acaso bloqueados.
Defiro o pedido formulado pelo reclamado e concedo o prazo de 30
(trinta) dias para comprovar o recolhimento previdenciário, apurado
nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-93.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO HENRIQUE BARBOSA
ALVES
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a521b9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef69ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos pela executada,
expeçam-se as ordens de pagamento necessárias à satisfação da
execução, na forma da lei.
Antes, porém , intime-se o Perito para apresentar a conta de
liquidação devidamente atualizada, com inserção dos honorários
periciais arbitrados (R$1.200,00), no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4304912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4304912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000691-80.2024.5.13.0003
EMBARGANTE RUI LINS FALCAO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17df9e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por RUI LINS FALCAO em face de CERES FONSECA BISSIGO e
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade do embargante, “Lote de terreno
n.º 105, Quadra 73 situado à Rua Manoel Silva de Lacerda, Alto do
Céu, João Pessoa/PB, matriculado sob o nº 116.903, do Registro
Geral do 2º ofício do Registro Geral de imóveis (Zona Norte) da
comarca da Capital”, de toda e qualquer constrição referente ao
processo de nº 0001064-48.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001064-
48.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os postulados honorários advocatícios
de sucumbência, ante a natureza do procedimento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000691-80.2024.5.13.0003
EMBARGANTE RUI LINS FALCAO
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI LINS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17df9e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por RUI LINS FALCAO em face de CERES FONSECA BISSIGO e
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade do embargante, “Lote de terreno
n.º 105, Quadra 73 situado à Rua Manoel Silva de Lacerda, Alto do
Céu, João Pessoa/PB, matriculado sob o nº 116.903, do Registro
Geral do 2º ofício do Registro Geral de imóveis (Zona Norte) da
comarca da Capital”, de toda e qualquer constrição referente ao
processo de nº 0001064-48.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001064-
48.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os postulados honorários advocatícios
de sucumbência, ante a natureza do procedimento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-04.2024.5.13.0003
AUTOR QUECIA LEITE BRASIL
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- QUECIA LEITE BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bd3f79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO, os Embargos de Declaração opostos pelos
autores.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-07.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE CORREIA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU CLAUDIA MONICA ALVES DE
MIRANDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa SNIPER
realizada nestes autos (ID57dc99f), para manifestação em 05 dias,
ficando, desde já, ciente de que pedidos genéricos ou que não
tragam efetividade ao prosseguimento da execução, serão de plano
indeferidos.
Em igual prazo, deverá o exequente trazer aos autos os seus dados
bancários, para liberação do valor irrisório e parcial bloqueado
(id79af435).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas sobre a Decisão de Embargos
Declaratórios, id. 903d9e9, e os respectivos ajustes de cálculos (id.
90190f3), nos seguintes termos:
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
ELIANA OLIVEIRA DE JESUS e determino, de logo, a remessa dos
autos à Contadoria para que seja retificada a conta de liquidação, a
fim de que a multa de 40% do FGTS incida sobre os depósitos do
período de 27/11/2018 a 23/11/2023.
Retificada a conta as partes devem ser intimadas e, somente a
partir daí iniciará a contagem do prazo recursal. ATENÇÃO À
SECRETARIA
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas sobre a Decisão de Embargos
Declaratórios, id. 903d9e9, e os respectivos ajustes de cálculos (id.
90190f3), nos seguintes termos:
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
ELIANA OLIVEIRA DE JESUS e determino, de logo, a remessa dos
autos à Contadoria para que seja retificada a conta de liquidação, a
fim de que a multa de 40% do FGTS incida sobre os depósitos do
período de 27/11/2018 a 23/11/2023.
Retificada a conta as partes devem ser intimadas e, somente a
partir daí iniciará a contagem do prazo recursal. ATENÇÃO À
SECRETARIA
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-78.2024.5.13.0003
AUTOR HERMES DE SOUZA ALVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 30/07/2024 09:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000804-40.2024.5.13.0001
AUTOR JADELMA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JADELMA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
30/07/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87381111751 ID da reunião: 873 8111 1751 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 10/07/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876869099 ID da reunião: 838 7686 9099, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 10/07/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876869099 ID da reunião: 838 7686 9099, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENECI DELFINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 10/07/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876869099 ID da reunião: 838 7686 9099, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-63.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON VINICIUS DE SOUZA
FELIX
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VINICIUS DE SOUZA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 29/07/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
9fb585f - apresentado pelo expert JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA. Prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
9fb585f - apresentado pelo expert JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA. Prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
9fb585f - apresentado pelo expert JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA. Prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000610-34.2024.5.13.0003
AUTOR LILIANE BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
9fb585f - apresentado pelo expert JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA. Prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
dfe32e8 - apresentado pela expert MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES. Prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- AMANDA CARVALHO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
dfe32e8 - apresentado pela expert MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES. Prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
dfe32e8 - apresentado pela expert MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES. Prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para apresentar manifestação ao laudo pericial Id
dfe32e8 - apresentado pela expert MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES. Prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000080-61.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
RÉU ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a parte
reclamada RÉU: ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ SANTOS,
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA
prolatada nos autos (tramitação ID 5d89a5c ). Link de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240331145754563000000241
18486?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-58.2021.5.13.0004
AUTOR SHIRLEY MICHELIN XAVIER
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU CENTERCOM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU THAMERSON HENRIQUE DE
MIRANDA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMERSON HENRIQUE DE MIRANDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a parte
reclamada THAMERSON HENRIQUE DE MIRANDA RIBEIRO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para depositar, no prazo de 15 (quinze)
dias, o valor total apurado na condenação, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca dos cálculos de liquidação para os devidos
fins. Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca dos cálculos de liquidação para os devidos
fins. Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos consignatários da emenda a inicial de id 7e4eddc e
documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos consignatários da emenda a inicial de id 7e4eddc e
documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos consignatários da emenda a inicial de id 7e4eddc e
documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA FERREIRA DA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos consignatários da emenda a inicial de id 7e4eddc e
documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DUANE EMILIA DA NOBREGA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos consignatários da emenda a inicial de id 7e4eddc e
documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos consignatários da emenda a inicial de id 7e4eddc e
documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000443-14.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CONSIGNATÁRIO KELVIN ALLAN CORDEIRO GOMES
CONSIGNATÁRIO LEDSON FRANCISCO DE MELO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA MARQUES
SARAIVA
CONSIGNATÁRIO JOSE JERONIMO DA SILVA NEVES
CONSIGNATÁRIO JUCIARA ALINE DA SILVA
RODRIGUES
CONSIGNATÁRIO KASSIA DE SOUSA FREIRE
CONSIGNATÁRIO EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
CONSIGNATÁRIO ISMENIA TACITA MENEZES DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO DUANE EMILIA DA NOBREGA
SALVIANO
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO EDSON RODOLFO FERREIRA
RAMOS
CONSIGNATÁRIO ERIKA LAISSA BEZERRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO ADAILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LAURO CRISTIANO MARCULINO
LEAL(OAB: 31585/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
CONSIGNATÁRIO KEDJA SANTOS DE MELO
CONSIGNATÁRIO DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
CONSIGNATÁRIO GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos consignatários da emenda a inicial de id 7e4eddc e
documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2023.5.13.0004
AUTOR NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento/depósito do
valor de R$ 573,34, relativo ao saldo residual das contribuições
previdenciárias, conforme planilha Id 709544d, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000037-90.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de liquidação indicado no ID 83d3858. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem verbal da juíza titular, fica a parte intimada para
demonstrar nos autos a existência do saldo mencionado na petição
de id e3d93b9, uma vez que não localizados saldos em favor desta
ação, na diligência feita pela Secretaria. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante acerca dos embargos à execução opostos.
Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000404-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
EXECUTADO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8484f6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o disposto no petitório formulado (ID 45a6861),
verifica-se repasse ao autor no valor de R$5.509,68, conforme
documento (ID c83c7e0), quando o correto seria de R$5.815,77, o
correspondente a 70% (setenta por cento) do crédito do reclamante
no total de R$8.308,24, conforme planilha de cálculo (ID 6a271c0).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Sendo assim, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprovar o repasse ao reclamante da diferença
havida, no valor de R$306,09.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000860-98.2023.5.13.0004
REQUERENTES JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7871d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Primeiramente, intime-se a parte requerente JOEMIA CORDEIRO
DE ARAUJO para informar se houve cumprimento da obrigação de
fazer, consistente na anotação em sua CTPS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-28.2022.5.13.0004
AUTOR ADENILTON ANDRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUTO DE OLIVEIRA
GURGEL ROCHA(OAB: 12871/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3571739
proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para a defesa ao IDPJ.
Após, venham os autos conclusos para julgamento do aludido
incidente de execução, ocasião em que será analisada a petição da
executada (id: 0855d5a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0052000-65.2009.5.13.0004
AUTOR NAILTON ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
RÉU MILTON ALEXANDRE DA SILVA
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILTON ALEXANDRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79047b
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao executado MILTON ALEXANDRE DA SILVA acerca dos
bloqueios. Prazo de 05 dias para manifestação.
Em caso de inércia, liberem-se os valores para o exequente.
O exequente deverá, no prazo de 10 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fe4e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração apresentados
pelo autor (ID 881a2f2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-69.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE ZONARI
LETCHACOSKI(OAB: 18445/PR)
RÉU ROBOSERVICE SERVICOS DE
AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ALESSANDRO
ALEXANDRE DE SOUSA(OAB:
24294/PB)
TESTEMUNHA Raquel dos Santos Felix
TESTEMUNHA Camila Maria Vasconcelos
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBOSERVICE SERVICOS DE AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
- ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a3aa2
proferido nos autos.
Vistos, etc
Autos recebidos do E.TRT;
Inicie-se a execução;
Intime-se às reclamadas ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME e
outros (1) para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000788-77.2024.5.13.0004
REQUERENTES TATIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566e912
proferido nos autos.
Vistos etc
Entende este juízo pela conveniência da audiência de conciliação
presencial. Audiência mantida. Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000788-77.2024.5.13.0004
REQUERENTES TATIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566e912
proferido nos autos.
Vistos etc
Entende este juízo pela conveniência da audiência de conciliação
presencial. Audiência mantida. Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-10.2024.5.13.0004
AUTOR IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3db20
proferida nos autos.
DECISÃO
Entendo que as razões apresentadas pela reclamada
(id:9f252a5)não justificam a dilação do prazo legal de 48h para
pagamento ou garantia da execução (art. 880 da CLT). Não
considero razoável o descumprimento desse prazo sob o argumento
de demora em razão de procedimentos internos e burocráticos da
ré. Isso porque a empresa deve se amoldar aos ditames legais, já
que esses regulam hipóteses definidas e previsíveis.
Noutro aspecto, a exegese do artigo 775 da CLT confere ainda a
este juízo flexibilizar a extensão do prazo diante de eventos de força
maior, que certamente não é o caso.
Sendo assim, inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de
dados da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado
no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-92.2024.5.13.0004
AUTOR ELBIA PATRICIA DE MELO SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBIA PATRICIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636aaf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de isenção do preparo formulado
nas razões do recurso da parte COTEMINAS S.A. à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação Id 3e7e53c), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-11.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE
PINTO LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE PINTO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef9386
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(ID:9fac4f1), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be52674
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação dos pressupostos de admissibilidade do
recurso à instância superior.
Sendo assim, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada (ID 8091465).
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-67.2022.5.13.0004
AUTOR ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344603d
proferida nos autos.
Vistos etc
Retificados os cálculos, id 0ee7fc2, ora homologados. Ciência às
partes.
Inicie-se a execução, com a intimação do reclamado para, no prazo
de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-67.2022.5.13.0004
AUTOR ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAN DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344603d
proferida nos autos.
Vistos etc
Retificados os cálculos, id 0ee7fc2, ora homologados. Ciência às
partes.
Inicie-se a execução, com a intimação do reclamado para, no prazo
de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d8a47
proferido nos autos.
Vistos, etc
Recebo a petição como impugnação aos cálculos.
Ciência à parte contrária para manifestação.
Após conclusos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-29.2024.5.13.0004
AUTOR MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU SRS MONTEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação postal enviada ao réu,
sob alegação de mudança de endereço, foi cancelada a audiência
designada para o dia 22/07/2024, tendo a parte autora o prazo de 5
dias para informação de novo endereço ou requerer o que entender
de direito (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
de instrução presencial foi remarcada para o dia 16/07/2024 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
09:00 horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
de instrução presencial foi remarcada para o dia 16/07/2024 às
09:00 horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 31/07/2024 às 10:30 horas,
mantidas as determinações anteriores (comparecimento presencial
de partes, advogados e testemunha a ser conduzida
coercitivamente, e comparecimento telepresencial das demais
testemunhas, através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados, cabendo às respectivas partes o encaminhamento do
link).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 31/07/2024 às 10:30 horas,
mantidas as determinações anteriores (comparecimento presencial
de partes, advogados e testemunha a ser conduzida
coercitivamente, e comparecimento telepresencial das demais
testemunhas, através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados, cabendo às respectivas partes o encaminhamento do
link).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 31/07/2024 às 10:30 horas,
mantidas as determinações anteriores (comparecimento presencial
de partes, advogados e testemunha a ser conduzida
coercitivamente, e comparecimento telepresencial das demais
testemunhas, através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados, cabendo às respectivas partes o encaminhamento do
link).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 13/08/2024 às 09:30 horas,
mantidas as determinações anteriores (comparecimento presencial
de partes e advogados e comparecimento telepresencial das
testemunhas que residem fora da jurisdição da Unidade, através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMBINI & CIA. LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 13/08/2024 às 09:30 horas,
mantidas as determinações anteriores (comparecimento presencial
de partes e advogados e comparecimento telepresencial das
testemunhas que residem fora da jurisdição da Unidade, através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
de instrução foi remarcada para o dia 13/08/2024 às 09:30 horas,
mantidas as determinações anteriores (comparecimento presencial
de partes e advogados e comparecimento telepresencial das
testemunhas que residem fora da jurisdição da Unidade, através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131245-18.2015.5.13.0004
AUTOR LARYSSA DE LUCENA ALVES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS -
ARTESANATOS
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU PRATA DA PRAIA COMERCIO DE
JOIAS EIRELI - ME
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ajuste de pauta, remarcada a audiência: Audiência: Dia
16/07/2024 às 12:10 - Conciliação em Execução por
videoconferência
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131245-18.2015.5.13.0004
AUTOR LARYSSA DE LUCENA ALVES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS -
ARTESANATOS
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU PRATA DA PRAIA COMERCIO DE
JOIAS EIRELI - ME
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATA DA PRAIA COMERCIO DE JOIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ajuste de pauta, remarcada a audiência: Audiência: Dia
16/07/2024 às 12:10 - Conciliação em Execução por
videoconferência
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131245-18.2015.5.13.0004
AUTOR LARYSSA DE LUCENA ALVES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS -
ARTESANATOS
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU PRATA DA PRAIA COMERCIO DE
JOIAS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ajuste de pauta, remarcada a audiência: Audiência: Dia
16/07/2024 às 12:10 - Conciliação em Execução por
videoconferência
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-60.2019.5.13.0004
AUTOR ANA CLAUDIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA 78884438420
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao INFOSEG. Prazo de 10 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000833-86.2021.5.13.0004
AUTOR VALTER MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO NAYARA PEREIRA
FERNANDES(OAB: 21276/PB)
RÉU RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência das informações Id 42a3504.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-61.2017.5.13.0004
AUTOR NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Indicar dados bancários para fins de transferência de valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000610-41.2018.5.13.0004
AUTOR DARIO DE SA LEITAO DUTRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO DE SA LEITAO DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Expedido o RP, conforme certidão e ofício dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE PAIVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de adequação dos
cálculos - Id 4f351c7
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de adequação dos
cálculos - Id 4f351c7
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de adequação dos
cálculos - Id 4f351c7
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR EDNO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU BOTECO JP HALL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO JP HALL LTDA
- MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4023792
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à reclamada, do petitório formulado pelo autor (ID
b5c461e). Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento das parcelas
em atraso, cumpra-se o despacho (ID 0c00e48).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2023.5.13.0004
AUTOR AMILTON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32e6b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID e68b107) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada (ID e68b107).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001215-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f12c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID bb7f7b2) paraImpugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela exequente (ID bb7f7b2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-97.2023.5.13.0004
AUTOR NAIANA MATIAS SARAIVA
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANA MATIAS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24e264
proferido nos autos.
Vistos,,etc
Vistos etc
Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efde37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao autor, do petitório e documentos apresentados pela
reclamada (ID d6a1bad, ID 7e7e793). Prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002031-31.2016.5.13.0006
AUTOR VERA PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES NUNES
CALADO(OAB: 8819/RN)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fecb4
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência da pesquisa ao CENSEC à exequente para manifestação
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-73.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PATRICIA RIBEIRO ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596867d
proferido nos autos.
Vistos etc
Em caráter excepcional, designada Audiência na modalidade
telepresencial: Dia 16/07/2024 às 12:10 - Conciliação em Execução
por videoconferência.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-73.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596867d
proferido nos autos.
Vistos etc
Em caráter excepcional, designada Audiência na modalidade
telepresencial: Dia 16/07/2024 às 12:10 - Conciliação em Execução
por videoconferência.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-89.2019.5.13.0004
AUTOR LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec096f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Infrutíferas as pesquisas efetuadas, pronuncie-se o autor acerca da
continuidade da execução, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-45.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROBERTA PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c2045
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Indefiro, por ora, a liberação de valor solicitada pela parte autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
(ID ede801c), tendo em vista que os cálculos não foram
homologados, bem como há pendência de análise da impugnação
aos cálculos apresentada pela reclamada (ID fb23e98).
2. Façam os autos conclusos para decisão do referido incidente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-62.2023.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab625f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao autor, do petitório formulado pela reclamada (ID
411ea22).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-48.2024.5.13.0004
AUTOR CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO ALOIZIO RIBEIRO LIMA(OAB:
137837/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad57ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando a ação de adoecimento de trabalhador, e sem prejuízo da
realização da audiência inicial já designada, anexe a Secretaria as
informações que possam ser obtidas através do convênio Prevjud,
incluindo requerimentos, benefícios e laudos médicos, devendo os
documentos permanecer em sigilo, com visibilidade apenas aos
advogados habilitados no processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-48.2024.5.13.0004
AUTOR CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO ALOIZIO RIBEIRO LIMA(OAB:
137837/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad57ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando a ação de adoecimento de trabalhador, e sem prejuízo da
realização da audiência inicial já designada, anexe a Secretaria as
informações que possam ser obtidas através do convênio Prevjud,
incluindo requerimentos, benefícios e laudos médicos, devendo os
documentos permanecer em sigilo, com visibilidade apenas aos
advogados habilitados no processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0098300-56.2007.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bb306
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à devolução da carta precatória, intime-se o exequente para,
no prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento
da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-33.2024.5.13.0004
AUTOR MAELLY ANTONINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU COMERCIO DE CONFECCOES
NOVA STYLLO MODA 10 LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CONFECCOES NOVA STYLLO MODA 10
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8532f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a controvérsia quanto ao cumprimento da obrigação
de fazer, e ante a proximidade da audiência inicial designada,
aguarde-se a referida sessão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-33.2024.5.13.0004
AUTOR MAELLY ANTONINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU COMERCIO DE CONFECCOES
NOVA STYLLO MODA 10 LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLY ANTONINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8532f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a controvérsia quanto ao cumprimento da obrigação
de fazer, e ante a proximidade da audiência inicial designada,
aguarde-se a referida sessão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c00a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo assinado às partes na ata Id 39d15e9, prossiga-
se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
- LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO
- MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c00a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo assinado às partes na ata Id 39d15e9, prossiga-
se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d73f91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA (sequencial 2ac8b73). O perito judicial
deverá retificar a conta na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d73f91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA (sequencial 2ac8b73). O perito judicial
deverá retificar a conta na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004100-09.1997.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TANIA MARIA FERNANDES DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FERNANDES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d0492
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1.Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
2.Libere-se o crédito da parte exequente, bem como os honorários
advocatícios contratuais, conforme dados do id: e350e5d.
3.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, com os registros de praxe.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000645-93.2021.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE VALTER SOARES DE BARROS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA 70484830163
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER SOARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1b0b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49ce68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO
PESSOA LTDA e REJEITAR as pretensões, por não haver erro
material no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49ce68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO
PESSOA LTDA e REJEITAR as pretensões, por não haver erro
material no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fd000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CVM CONSTRUTORA LTDA e REJEITAR as pretensões, por não
haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fd000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CVM CONSTRUTORA LTDA e REJEITAR as pretensões, por não
haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-83.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7dd34b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-83.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7dd34b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f524b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- TECNO INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70644a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TECNO INCORPORAÇÕES LTDA E OUTROS e
REJEITAR as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESYCA AHIMED SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f524b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70644a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TECNO INCORPORAÇÕES LTDA E OUTROS e
REJEITAR as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000350-48.2024.5.13.0005
AUTOR ALBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000350-48.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porALBERTO DA
SILVA SANTOS contra IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., CNPJ:
04.395.725/0001-87 e tendo em vista que a parte (executada)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Cite-se o(a)
devedor(a), por edital, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, eis
que se encontra em local ignorado..
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000595-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VICENTE CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9efc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente a reclamada PETROS, os documentos necessários
solicitados pelo perito contábil, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-36.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6217d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo remanescente da dívida e intime-se o devedor
para pagar ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art.
880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f902b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se os honorários advocatíciios ao advogado do reclamante,
até o limite do seu crédito (Id d9edb9c), com os valores depositados
na conta judicial 3200105715786 , do Banco do Brasil. O saldo
sobejante deverá ser devolvido ao Banco reclamado.
Deverão os interessados apresentarem domicílios bancários para
as transferências devidas. Prazo 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f902b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se os honorários advocatíciios ao advogado do reclamante,
até o limite do seu crédito (Id d9edb9c), com os valores depositados
na conta judicial 3200105715786 , do Banco do Brasil. O saldo
sobejante deverá ser devolvido ao Banco reclamado.
Deverão os interessados apresentarem domicílios bancários para
as transferências devidas. Prazo 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES, por seu(s) patrono(s), de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL pretérita designada, ID. d76ff48, foi
REDESIGNADA, em razão do ajuste da pauta do magistrado
condutor do processo, desta feita, para o dia 26/7/2024, às 9h00,
sob as cominações da Súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES, por seu(s) patrono(s), de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL pretérita designada, ID. d76ff48, foi
REDESIGNADA, em razão do ajuste da pauta do magistrado
condutor do processo, desta feita, para o dia 26/7/2024, às 9h00,
sob as cominações da Súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-39.2024.5.13.0005
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES, por seu(s) patrono(s), de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL pretérita designada, ID. d76ff48, foi
REDESIGNADA, em razão do ajuste da pauta do magistrado
condutor do processo, desta feita, para o dia 26/7/2024, às 9h00,
sob as cominações da Súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES, por seu(s) patrono(s), de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL pretérita designada, ID. 9bde7c3, foi
REDESIGNADA, em razão do ajuste da pauta do magistrado
condutor do processo, desta feita, para o dia 26/7/2024, às
9h30min., sob as cominações da Súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES, por seu(s) patrono(s), de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL pretérita designada, ID. 9bde7c3, foi
REDESIGNADA, em razão do ajuste da pauta do magistrado
condutor do processo, desta feita, para o dia 26/7/2024, às
9h30min., sob as cominações da Súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000477-83.2024.5.13.0005
AUTOR CAIO CESAR RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
INTIMAÇÃO.
Ficam A PARTE reclamante intimada, por seu(s) patrono(s), de que
a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL pretérita designada,
ID. 7acb689, foi REDESIGNADA, em razão do ajuste da pauta do
magistrado condutor do processo, desta feita, para o dia
26/7/2024, às 10h00, sob as cominações da Súmula 74 do c.TST
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000784-37.2024.5.13.0005
AUTOR ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
agendada para o dia 24/07/2024 às 08:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86000782953
ID da reunião: 860 0078 2953
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-44.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TEIXEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/07/2024 às 08:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88672047447
ID da reunião: 886 7204 7447
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-58.2024.5.13.0005
AUTOR ADENILDO JOSE ALVES MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO JOSE ALVES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/07/2024 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85393590675
ID da reunião: 853 9359 0675
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-28.2024.5.13.0005
AUTOR HARLEY SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARLEY SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/07/2024 às 09:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
br.zoom.us/j/86267540732
ID da reunião: 862 6754 0732
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000806-95.2024.5.13.0005
AUTOR NATHANAEL RIBEIRO CUNHA REGO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANAEL RIBEIRO CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/07/2024 às 10:00mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89704286857
ID da reunião: 897 0428 6857
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-65.2024.5.13.0005
AUTOR OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RODRIGUES CASTANHEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/07/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88672312823
ID da reunião: 886 7231 2823
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-05.2024.5.13.0005
AUTOR DEMETRIO EDUARDO DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIO EDUARDO DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/07/2024 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82924830064
ID da reunião: 829 2483 0064
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-96.2024.5.13.0005
AUTOR ARIELLY SOUSA GOMES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU BANDEIRA AGUA MINERAL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLY SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 19/08/2024 às
13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85622729486
ID da reunião: 856 2272 9486
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-66.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
13:40min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81001747932
ID da reunião: 810 0174 7932
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-29.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
14:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88933946854
ID da reunião: 889 3394 6854
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000805-13.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
EXECUTADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos, etc.
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, quando se trata, na
verdade, deAÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA, já que se pretende a parte autora, a execução de
títulos deferidos na ação trabalhista de nº0000481-
91.2022.5.13.0005, a qual encontra-se em grau de recurso ordinário
na instância superior.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CumPrSe).
Após, determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
advogados da parte executada no polo passivo da demanda e ao
traslado dos respectivos instrumentos de procuração dos autos do
processo originário para este processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações eletrônicas processuais judiciais.
Por fim, citem-se as executadas, para que em cinco dias, manifeste-
se sobre a petição inicial, documentos que a acompanham, e sobre
a conta de liquidação trazida ao processo pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000805-13.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
EXECUTADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos, etc.
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, quando se trata, na
verdade, deAÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA, já que se pretende a parte autora, a execução de
títulos deferidos na ação trabalhista de nº0000481-
91.2022.5.13.0005, a qual encontra-se em grau de recurso ordinário
na instância superior.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CumPrSe).
Após, determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção dos
advogados da parte executada no polo passivo da demanda e ao
traslado dos respectivos instrumentos de procuração dos autos do
processo originário para este processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações eletrônicas processuais judiciais.
Por fim, citem-se as executadas, para que em cinco dias, manifeste-
se sobre a petição inicial, documentos que a acompanham, e sobre
a conta de liquidação trazida ao processo pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000805-13.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
EXECUTADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
EXECUTADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos, etc.
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, quando se trata, na
verdade, deAÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA, já que se pretende a parte autora, a execução de
títulos deferidos na ação trabalhista de nº0000481-
91.2022.5.13.0005, a qual encontra-se em grau de recurso ordinário
na instância superior.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CumPrSe).
Após, determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção dos
advogados da parte executada no polo passivo da demanda e ao
traslado dos respectivos instrumentos de procuração dos autos do
processo originário para este processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações eletrônicas processuais judiciais.
Por fim, citem-se as executadas, para que em cinco dias, manifeste-
se sobre a petição inicial, documentos que a acompanham, e sobre
a conta de liquidação trazida ao processo pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000805-13.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
EXECUTADO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
EXECUTADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos, etc.
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, quando se trata, na
verdade, deAÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA, já que se pretende a parte autora, a execução de
títulos deferidos na ação trabalhista de nº0000481-
91.2022.5.13.0005, a qual encontra-se em grau de recurso ordinário
na instância superior.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CumPrSe).
Após, determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção dos
advogados da parte executada no polo passivo da demanda e ao
traslado dos respectivos instrumentos de procuração dos autos do
processo originário para este processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações eletrônicas processuais judiciais.
Por fim, citem-se as executadas, para que em cinco dias, manifeste-
se sobre a petição inicial, documentos que a acompanham, e sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
a conta de liquidação trazida ao processo pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000794-81.2024.5.13.0005
REQUERENTES FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -
ME
ADVOGADO SIMONE DE FATIMA FERREIRA
SA(OAB: 83285/MG)
REQUERENTES GERLANY DE SOUZA SILVA FREIRE
ADVOGADO VIRGINIA VIEIRA RIBEIRO(OAB:
196296/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY DE SOUZA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a segunda requerente intimada, por seu(s) patrono(s), acerca
da inclusão do processo em epígrafe na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 9/7/2024, às 9h00, para
apreciação da avença noticiada nos autos, na forma do despacho
retro proferido, ID. 8d39332.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001027-59.2016.5.13.0005
AUTOR FLAVIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU HELIO DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR
RÉU RICARDO JORDAO DE MAGALHAES
SCALINI
RÉU IPLAN INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001028-44.2016.5.13.0005
AUTOR HERIVELTO FERREIRA MACIEL
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU IPLAN INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS DO NORDESTE EIRELI
RÉU HELIO DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTO FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001061-34.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU GISELE ROCHA DA SILVA EIRELI -
ME
RÉU GISELE ROCHA DA SILVA
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001079-55.2016.5.13.0005
AUTOR CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU TERPASA SERVICOS TECNICOS DE
DRAGAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001102-98.2016.5.13.0005
AUTOR GILBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001106-38.2016.5.13.0005
AUTOR JOSIELE SILVA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO NILDA KATIA SILVA SOUZA(OAB:
28942/PE)
RÉU HISES ALMEIDA SOARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELE SILVA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001299-53.2016.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
RÉU LUNA STEAK HOUSE
RESTAURANTES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001352-34.2016.5.13.0005
AUTOR ELYVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYVALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001635-57.2016.5.13.0005
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU PIÇOCO GÁS (jOSÉ ROBERTO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ALANE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001660-70.2016.5.13.0005
AUTOR DORIVALDO LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU ELOHIM ESTRUTURAS METALICAS
E SERVI?OS LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA
CRUZ COSTA(OAB: 18607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVALDO LUCAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001729-05.2016.5.13.0005
AUTOR YARA DA SILVA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE SOUSA(OAB:
7479/PB)
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001801-89.2016.5.13.0005
AUTOR THAYNARA FERREIRA BATISTA DE
MELO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA FERREIRA BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001943-93.2016.5.13.0005
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA COSTA
FONSECA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA CABO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-32.2024.5.13.0005
AUTOR JAILSON CRUZ SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU ORLANDO MOURA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b3835
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se da pauta.
Fale o excepto, em cinco dias, acerca do incidente promovido.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-62.2024.5.13.0005
AUTOR JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb4c73
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2667e65
proferido nos autos.
Despacho: Informe ao executado que foi no BANCO DO BRASIL. o
SISCONDJ é o sistema utilizado pelo banco, conforme informado no
despacho ID.6aa16db.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE NARCISO LOURENCO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98eea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo condomínio
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (#id:11b8f93),
proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida ao perito JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, CPF 024.251.394-86, por meio
eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-87.2022.5.13.0005
AUTOR QUITERIA PEDROSA DE BRITO
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e85bc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:5bef133, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se a quitação das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE NARCISO LOURENCO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NARCISO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98eea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo condomínio
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (#id:11b8f93),
proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida ao perito JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, CPF 024.251.394-86, por meio
eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-87.2022.5.13.0005
AUTOR QUITERIA PEDROSA DE BRITO
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- QUITERIA PEDROSA DE BRITO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e85bc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:5bef133, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se a quitação das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVITA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA.
ADVOGADO FELIPE CARVALHO DE CAMARGO
ARANHA(OAB: 235537/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCYELLE WAYZE FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a979b
proferido nos autos.
Despacho; Intime-se executado para no prazo de 48 horas,
comprovar o complemento do valor da execução, conforme planilha
de cálculos ID.963d738, eis que faltou o valor de R$ 43,24, sob
pena de execução.
Intime-se o a exequente para indicar sua conta bancária, no prazo
de 48 horas, para transferência de seu crédito.
Aguarde-se, por 30 dias, a comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme requerido no ID.1d4f58e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AVITA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA.
ADVOGADO FELIPE CARVALHO DE CAMARGO
ARANHA(OAB: 235537/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a979b
proferido nos autos.
Despacho; Intime-se executado para no prazo de 48 horas,
comprovar o complemento do valor da execução, conforme planilha
de cálculos ID.963d738, eis que faltou o valor de R$ 43,24, sob
pena de execução.
Intime-se o a exequente para indicar sua conta bancária, no prazo
de 48 horas, para transferência de seu crédito.
Aguarde-se, por 30 dias, a comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme requerido no ID.1d4f58e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125200-54.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4635015
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o advogado da exequente, para no prazo de
48 horas, indicar sua conta bancária correta, eis que a conta
indicada é inválida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-33.2023.5.13.0005
AUTOR KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA
SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU 33.106.038 PAULO FERNANDO
KOLLET
RÉU 51.660.262 EDUARDA LIMA MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41bcd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b39c8
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido constante no ID.7f49d1f, prazo de 30
dias, para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131249-52.2015.5.13.0005
AUTOR ANDERSON TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE DA COSTA
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81248f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO ALBINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e63a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa pendente (prova pericial, ID.
5aea924), na forma retratada no termo da audiência última
realizada, ID. 36e75c6, observo que o presente feito está maduro
para análise de mérito, smj do magistrado condutor do processo.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos os autos ao magistrado
condutor do processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-89.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO ALBINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALBINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e63a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa pendente (prova pericial, ID.
5aea924), na forma retratada no termo da audiência última
realizada, ID. 36e75c6, observo que o presente feito está maduro
para análise de mérito, smj do magistrado condutor do processo.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos os autos ao magistrado
condutor do processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c0cf8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante os argumentos da parte exequente,
petição de ID. 670970d, verifica-se prejudicada a audiência de
conciliação designada, por perda de objeto.
Destarte, caso as partes desejem, efetivamente, entabular
algum acordo, podem ofertar proposta conjunta eletrônica nos
autos, devidamente assinada pelas partes, à apreciação do
Juízo para homologação, e, se for o caso, marcação de
audiência de conciliação telepresencial para essa finalidade,
evitando-se, dessa forma, retrabalho. Do contrário, retorne o
curso da marcha processual em sede de execução.
Retire-se o feito da pauta por perda de objeto da audiência
designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c0cf8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante os argumentos da parte exequente,
petição de ID. 670970d, verifica-se prejudicada a audiência de
conciliação designada, por perda de objeto.
Destarte, caso as partes desejem, efetivamente, entabular
algum acordo, podem ofertar proposta conjunta eletrônica nos
autos, devidamente assinada pelas partes, à apreciação do
Juízo para homologação, e, se for o caso, marcação de
audiência de conciliação telepresencial para essa finalidade,
evitando-se, dessa forma, retrabalho. Do contrário, retorne o
curso da marcha processual em sede de execução.
Retire-se o feito da pauta por perda de objeto da audiência
designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001614-81.2016.5.13.0005
AUTOR KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON TORQUATO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b256d56
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, em sobrestamento, o resultado da habilitação de
crédito, Id 0319bdb.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001614-81.2016.5.13.0005
AUTOR KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS INSINUANTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b256d56
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, em sobrestamento, o resultado da habilitação de
crédito, Id 0319bdb.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036300-32.1998.5.13.0005
AUTOR MARISETE ARAUJO FERREIRA
ALVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISETE ARAUJO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea32e06
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o advogado da exequente para indicar , no
prazo de 48 horas, a conta correta da exequente, eis que a indicada
é inválida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600fc5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 8fb6c26 , FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000869-04.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f29b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenha-se em sobrestamento até o decurso do prazo,
#id:936cf71.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-96.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76914b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ba0e5
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da perita quanto aos quesitos apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ba0e5
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da perita quanto aos quesitos apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-74.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIA DE FATIMA CASTRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA CASTRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a0a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas processuais, no prazo de 2
dias, sob pena de execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-74.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIA DE FATIMA CASTRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a0a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas processuais, no prazo de 2
dias, sob pena de execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-54.2024.5.13.0005
AUTOR NALYSON SANTOS DE ANDRADE
XAVIER
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALYSON SANTOS DE ANDRADE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b0b81
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
reclamante, petição de ID. 5aea924, e anexos, resta prejudicada o
pedido ali formulado, eis que, entende o Juiz condutor do feito que a
realização da instrução, sob a modalidade telepresencial, não se
afigura conveniente e nem oportuna, dada as matérias postas em
discussão. Portanto, a oitiva das partes e testemunhas será feita em
audiência presencial, que contará também com presença dos
ilustres patronos, tudo sob as cominações da Sum. 74 do TST. Vale
ressaltar que isso é perfeitamente admissível, não sendo direito das
partes escolher o modo de audiência, conforme Resolução 354 da
CNJ (art. 3º, caput) e, especialmente, o art. 3º, caput, da
Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.
Destarte, havendo alegação de labor sob condições insalubres, em
homenagem à celeridade processual, determina o Juiz que seja
realizada PROVA PERICIAL TÉCNICA visando a apuração de
trabalho em condições insalubres, nomeando para tanto na
condição de perito do juízo o(a) Engenheiro(a) CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, que deverá entregar seu laudo no
prazo de 20 dias, informando previamente as partes o dia e hora em
que irá realizar seu exame.
Ficam as partes desde já intimadas para fins de apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos e prazo do
art. 465 do CPC.
Retire-se o feito da pauta de audiência no aguardo do desenlace da
perícia.
Nesse interregno, quando do retorno dos autos à pauta de
audiência, e, naquela oportunidade, não havendo condições da
testemunha mencionada de participar da audiência presencial a ser
designada, será a mesma ouvida na forma prevista no
PROVIMENTO CGJT Nº 01/2021 e ATO CONJUNTO
TRT13.SGP.SCR Nº 001, 06/2024. deste Regional, devendo o
peticionante informar nos autos o CPF da testemunha arrolada, eis
que essencial ao seu cadastro junto ao PJe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-54.2024.5.13.0005
AUTOR NALYSON SANTOS DE ANDRADE
XAVIER
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b0b81
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte
reclamante, petição de ID. 5aea924, e anexos, resta prejudicada o
pedido ali formulado, eis que, entende o Juiz condutor do feito que a
realização da instrução, sob a modalidade telepresencial, não se
afigura conveniente e nem oportuna, dada as matérias postas em
discussão. Portanto, a oitiva das partes e testemunhas será feita em
audiência presencial, que contará também com presença dos
ilustres patronos, tudo sob as cominações da Sum. 74 do TST. Vale
ressaltar que isso é perfeitamente admissível, não sendo direito das
partes escolher o modo de audiência, conforme Resolução 354 da
CNJ (art. 3º, caput) e, especialmente, o art. 3º, caput, da
Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.
Destarte, havendo alegação de labor sob condições insalubres, em
homenagem à celeridade processual, determina o Juiz que seja
realizada PROVA PERICIAL TÉCNICA visando a apuração de
trabalho em condições insalubres, nomeando para tanto na
condição de perito do juízo o(a) Engenheiro(a) CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, que deverá entregar seu laudo no
prazo de 20 dias, informando previamente as partes o dia e hora em
que irá realizar seu exame.
Ficam as partes desde já intimadas para fins de apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos e prazo do
art. 465 do CPC.
Retire-se o feito da pauta de audiência no aguardo do desenlace da
perícia.
Nesse interregno, quando do retorno dos autos à pauta de
audiência, e, naquela oportunidade, não havendo condições da
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
testemunha mencionada de participar da audiência presencial a ser
designada, será a mesma ouvida na forma prevista no
PROVIMENTO CGJT Nº 01/2021 e ATO CONJUNTO
TRT13.SGP.SCR Nº 001, 06/2024. deste Regional, devendo o
peticionante informar nos autos o CPF da testemunha arrolada, eis
que essencial ao seu cadastro junto ao PJe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-09.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES SIMAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c051011
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-73.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU COPY SERVICE TECNOLOGIA PB
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Trauminha de Mangabeira - Complexo
Hospitalar Tarcísio de Miranda Burity
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2ec09
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para atualização do débito com aplicação da multa
estipulada no termo de acordo celebrado nos autos, conforme
determinado no Despacho #id:82b7e48.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA NETO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU DIEGO KIHARA
RÉU NISSEI MONTAGEM ELETRICA
MECANICA INDUSTRIAL EIRELI -
EPP
RÉU MAMORI LUBRIFICANTES LTDA
RÉU NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NISSEI SERVICOS LTDA
TESTEMUNHA Ricardo Dionísio Alves de Carvalho
TESTEMUNHA Josivaldo Souza de Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25adb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebafd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebafd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-88.2023.5.13.0005
AUTOR CRISLAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA TARCISIO ROHTEN COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
Fica a parte executada intimada acerca do SISBAJUD (bloqueio
parcial R$ 2.167,49 com desbloqueio R$ 11,89) ID. 9604def, autos,
para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
15/07/2024 às 13:10min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88233028614
ID da reunião: 882 3302 8614
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
15/07/2024 às 13:10min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88233028614
ID da reunião: 882 3302 8614
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
15/07/2024 às 13:10min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88233028614
ID da reunião: 882 3302 8614
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
15/07/2024 às 13:10min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88233028614
ID da reunião: 882 3302 8614
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
15/07/2024 às 13:10min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88233028614
ID da reunião: 882 3302 8614
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-80.2024.5.13.0005
AUTOR ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 29/07/2024 às
13:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85088069271
ID da reunião: 850 8806 9271
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-43.2024.5.13.0005
AUTOR VANESSA HELLEN RAMALHO
GALDINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA HELLEN RAMALHO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 29/07/2024 às
13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84653837798
ID da reunião: 846 5383 7798
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000958-14.2022.5.13.0006
AUTOR CANISIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RACHEL LABHARDT
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL LABHARDT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RACHEL LABHARDT
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada RACHEL LABHARDT fica
citada para, no prazo de 48 horas da publicação deste Edital,
efetuar o depósito dos valores devidos nestes autos, com as
devidas atualizações até a data do efetivo pagamento, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem para garantia ou quitação
do valor da condenação, com a realização das diligências de praxe,
desde já autorizadas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-40.2020.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI?O - ARTE NA COZINHA CULINARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: SERVI?O - ARTE NA COZINHA CULINARIA
LTDA - EPP
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que o terceiro interessado SERVIÇO -
ARTE NA COZINHA CULINARIA LTDA - EPP, fica intimado de que
foi instaurado o Incidente da Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa executada neste processo, na forma prevista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
nos art. 133 e 137 do CPC e com adequação às peculiaridades do
processo trabalhista, ficando, também, intimada para querendo,
apresentar no prazo de 15 dias da data da publicação deste Edital,
as manifestações que entender pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-40.2020.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES
LTDA - EPP
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que o terceiro interessado SERVICO
DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP, fica intimado de
que foi instaurado o Incidente da Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa executada neste processo, na
forma prevista nos art. 133 e 137 do CPC e com adequação às
peculiaridades do processo trabalhista, ficando, também, intimada
para querendo, apresentar no prazo de 15 dias da data da
publicação deste Edital, as manifestações que entender pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000483-87.2024.5.13.0006
AUTOR ANGELA ANDREIA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f2cb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Réu, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte Autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-87.2024.5.13.0006
AUTOR ANGELA ANDREIA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA ANDREIA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f2cb0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Réu, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte Autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-24.2024.5.13.0006
AUTOR ISIDORO DA SILVA NORONHA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIDORO DA SILVA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada dando-se
ciência da disponibilização da certidão de habilitação de crédito
trabalhista que se encontra registrada no id. 0e9365f, para que se
promova à habilitação junto ao juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 5110566
-79.2024.8.13.0024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000429-24.2024.5.13.0006
AUTOR ISIDORO DA SILVA NORONHA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada para, no
prazo de 48 horas, comprovar o pagamento dos
extraconcursais(honorários sucumbenciais, previdência e custas).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240702131633812000000250
39840?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48777f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48777f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0144600-26.2014.5.13.0006
AUTOR HUMBERTO PEGADO FREIRES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
ADVOGADO GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU JOEL MARTINS CAVALCANTI
70123443423
RÉU JOEL MARTINS CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA MARIA DE FARIAS
MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVETECH SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDIR PEREIRA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISK TAXI NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS LTDA - ME
- DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebb37a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa
DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS LTDA -ME - CNPJ:
14.056.435/0001-62, executada nos presentes autos.
Devidamente intimada acerca do incidente instaurado, a empresa
DISK TAXI NORDESTE LTDA não se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS LTDA -ME restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em
cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que a empresa DISK TAXI
NORDESTE LTDA, devidamente intimada acerca do incidente
instaurado, manteve-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para empresa DISK TAXI
NORDESTE LTDA - CNPJ 43.704.787/0001-85, intimando-a a
pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa DISK TAXI CENTRAL
DE CHAMADAS LTDA -ME - CNPJ: 14.056.435/0001-62,
redirecionando a presente execução para a empresa DISK TAXI
NORDESTE LTDA -CNPJ 43.704.787/0001-85, intimando-a a
pagar a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do
artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0144600-26.2014.5.13.0006
AUTOR HUMBERTO PEGADO FREIRES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
ADVOGADO GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU JOEL MARTINS CAVALCANTI
70123443423
RÉU JOEL MARTINS CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA MARIA DE FARIAS
MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVETECH SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDIR PEREIRA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISK TAXI NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO PEGADO FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebb37a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa
DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS LTDA -ME - CNPJ:
14.056.435/0001-62, executada nos presentes autos.
Devidamente intimada acerca do incidente instaurado, a empresa
DISK TAXI NORDESTE LTDA não se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS LTDA -ME restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em
cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que a empresa DISK TAXI
NORDESTE LTDA, devidamente intimada acerca do incidente
instaurado, manteve-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para empresa DISK TAXI
NORDESTE LTDA - CNPJ 43.704.787/0001-85, intimando-a a
pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa DISK TAXI CENTRAL
DE CHAMADAS LTDA -ME - CNPJ: 14.056.435/0001-62,
redirecionando a presente execução para a empresa DISK TAXI
NORDESTE LTDA -CNPJ 43.704.787/0001-85, intimando-a a
pagar a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do
artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
- EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
- PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9350f56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do Código de Processo Civil.
Há depósito o Banco do Brasil com valor superior ao da presente
execução, libere-se aos credores desta ação trabalhista, portanto
notifique-se a parte autora para informar os dados bancários.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria para o arquivamento quanto a pendências,
especialmente RENAJUD, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos, bem como inexistência
de saldo em conta judicial.
Seguidamente, sigam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para apreciação da petição Id 16cddf9, relativa à
carta de arrematação, Id 52a07fb.
Após, voltem-me conclusos à deliberação do saldo sobejante.
Dando-se cumprimento dos itens anteriores, arquivem-se os autos
com baixa imediata.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS RODRIGUES DE
SOUSA SOBRINHO(OAB: 19806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.P.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9350f56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do Código de Processo Civil.
Há depósito o Banco do Brasil com valor superior ao da presente
execução, libere-se aos credores desta ação trabalhista, portanto
notifique-se a parte autora para informar os dados bancários.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria para o arquivamento quanto a pendências,
especialmente RENAJUD, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos, bem como inexistência
de saldo em conta judicial.
Seguidamente, sigam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para apreciação da petição Id 16cddf9, relativa à
carta de arrematação, Id 52a07fb.
Após, voltem-me conclusos à deliberação do saldo sobejante.
Dando-se cumprimento dos itens anteriores, arquivem-se os autos
com baixa imediata.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121800-97.1997.5.13.0006
AUTOR FERNANDO RICARDO TOSCANO
BARBOSA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58c535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Tendo em vista o cumprimento nos autos da Ação PA 0041000-
65.1995.5.13.0002 em que são partes a União Federal (PGF) e a
Santa Casa de Misericórdia da Paraíba, referente ao pagamento da
presente execução. o valor depositado em conta judicial
4099.042.04971468-2, intime-se a parte exequente por seu patrono
para no prazo de cinco dias comprovar nos autos o contrato de
honorários advocatícios, bem como, os dados de suas contas
bnacárias.
Ato contínuo, proceda a pesquisa junto ao sistema CCS e/ou
SISBAJUD para localização de contas bancárias dos favorecidos
FERNANDO RICARDO TOSCANO BARBOSA - CPF 414.526.664-
15 (exequente) e BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO
(advogado).
Apresentados os dados bancários e o contrato de honorários, fica
desde já determinado a liberação do saldo em conta judicial acima
mencionado.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121800-97.1997.5.13.0006
AUTOR FERNANDO RICARDO TOSCANO
BARBOSA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO RICARDO TOSCANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58c535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Tendo em vista o cumprimento nos autos da Ação PA 0041000-
65.1995.5.13.0002 em que são partes a União Federal (PGF) e a
Santa Casa de Misericórdia da Paraíba, referente ao pagamento da
presente execução. o valor depositado em conta judicial
4099.042.04971468-2, intime-se a parte exequente por seu patrono
para no prazo de cinco dias comprovar nos autos o contrato de
honorários advocatícios, bem como, os dados de suas contas
bnacárias.
Ato contínuo, proceda a pesquisa junto ao sistema CCS e/ou
SISBAJUD para localização de contas bancárias dos favorecidos
FERNANDO RICARDO TOSCANO BARBOSA - CPF 414.526.664-
15 (exequente) e BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO
(advogado).
Apresentados os dados bancários e o contrato de honorários, fica
desde já determinado a liberação do saldo em conta judicial acima
mencionado.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-58.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be31e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-58.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be31e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-24.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KAROLYNE MARIA ALVES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNE MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dffcaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-24.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KAROLYNE MARIA ALVES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dffcaf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078200-89.1998.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS QUINTAS DO
GRAMAME LTDA - ME
RÉU CICERO PEREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972e4e9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do e. TRT13 em face do acórdão regional que
negou provimento ao agravo de petição interposto pelo autor,
mantido o despacho Id 0b92a9f que determinou o cancelamento da
restrição efetuada na CNIB, matrícula 43.138, de propriedade do
executado Francisco de Assis Farias Pereira.
Notifique-se o executado quanto ao cancelamento CNIB Id 70f13ad.
Também, notifique-se o exequente para, no prazo 20 dias, indicar
meios ao prosseguimento ao executório, sob pena de suspensão do
prazo, pelo prazo de 1 ano, sem contagem prescricional, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006
AUTOR GISELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
09107472455
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba35e3a
proferido nos autos.
Proceda-se pesquisa e-Financeira, criada para substituir a
Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira
(Dimof), requerida pela parte autora, id 9dbdb29.
Após, intime-se o autor acerca do resultado da pesquisa, para
requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-37.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a08e88
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento da parcela reclamada pelo autor Id db3c859.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e1f94
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora da certidão de crédito expedida nos autos para
fins de habilitação perante o juízo falimentar.
Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento dos créditos
extraconcursais(honorários sucumbenciais, previdência e custas).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e1f94
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora da certidão de crédito expedida nos autos para
fins de habilitação perante o juízo falimentar.
Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento dos créditos
extraconcursais(honorários sucumbenciais, previdência e custas).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0234d1
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A primeira executada impugna os cálculos do juízo. Alega que: a) O
processo deve ser sobrestado; b) Não deve cota-parte
previdenciária patronal; c) A atualização da dívida deve ser limitada
à data do deferimento da recuperação judicial; d) A incidência de
juros sobre os débitos da fase pré-judicial viola o entendimento do
STF;
Intimada, a exequente ofereceu contrarrazões.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Do sobrestamento do feito
O art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, o qual trata do sobrestamento
de feitos ajuizados contra empresas em recuperação judicial,
informa que “(...) as ações de natureza trabalhista, inclusive as
impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
processadas perante a justiça especializada até a apuração do
respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de
credores pelo valor determinado em sentença.”
Até o momento, portanto, o trâmite deste processo é regular.
- Da cota-parte previdenciária patronal
A planilha de liquidação do julgado não englobou cota-parte
previdenciária patronal.
- Da data limite de atualização da dívida
Em relação à cobrança de juros e correção monetária em face de
empresa sob recuperação judicial, o art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005
menciona a limitação da atualização quando o crédito é habilitado, e
não quando a sentença é liquidada. Até porque, eventualmente, o
procedimento de recuperação judicial pode findar logo após a
liquidação (e a habilitação pode não vir a ocorrer). Assim, quanto
aos juros e à correção monetária, não há erro nos cálculos
questionados.
Deixo expresso contudo que, quando da eventual habilitação do
crédito perante o juízo universal de credores, a secretaria deverá
observar o disposto no art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005.
- Dos juros relativos à fase pré-judicial
Ao dizer que a incidência de juros sobre os débitos devidos na fase
pré-judicial contraria o entendimento do STF, a impugnante se
equivoca. Nesse sentido, a jurisprudência:
“(...) IPCA-E. JUROS. TRD. FASE PRÉ-JUDICIAL. A definição de
que, para a atualização do crédito trabalhista, deve incidir o
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), é de observância
obrigatória, em razão do efeito vinculante da decisão proferida
pelo E. STF nos autos da ADC n.º 58. Assim, a liquidação deve
ser feita observando as diretrizes daí emanadas e, por isso,
deve a conta ser refeita com observância da incidência do IPCA
-E mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que já inclui os juros de
mora. Recurso da reclamada não provido.” (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000208-
75.2023.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe
06/02/2024)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO a Impugnação a Cálculos apresentada
por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial em face de Raquel
Picorelli de Souza e, portanto, HOMOLOGO a planilha de cálculo de
ID. 708fa87.
Intimem-se as partes.
Quando do prosseguimento da execução, a secretaria do juízo
deverá atentar especialmente: a) Aos depósitos recursais
disponíveis ao juízo; b) À necessidade de, quando da eventual
habilitação do crédito perante o juízo universal de credores,
observar o disposto no art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0234d1
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A primeira executada impugna os cálculos do juízo. Alega que: a) O
processo deve ser sobrestado; b) Não deve cota-parte
previdenciária patronal; c) A atualização da dívida deve ser limitada
à data do deferimento da recuperação judicial; d) A incidência de
juros sobre os débitos da fase pré-judicial viola o entendimento do
STF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimada, a exequente ofereceu contrarrazões.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Do sobrestamento do feito
O art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, o qual trata do sobrestamento
de feitos ajuizados contra empresas em recuperação judicial,
informa que “(...) as ações de natureza trabalhista, inclusive as
impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
processadas perante a justiça especializada até a apuração do
respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de
credores pelo valor determinado em sentença.”
Até o momento, portanto, o trâmite deste processo é regular.
- Da cota-parte previdenciária patronal
A planilha de liquidação do julgado não englobou cota-parte
previdenciária patronal.
- Da data limite de atualização da dívida
Em relação à cobrança de juros e correção monetária em face de
empresa sob recuperação judicial, o art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005
menciona a limitação da atualização quando o crédito é habilitado, e
não quando a sentença é liquidada. Até porque, eventualmente, o
procedimento de recuperação judicial pode findar logo após a
liquidação (e a habilitação pode não vir a ocorrer). Assim, quanto
aos juros e à correção monetária, não há erro nos cálculos
questionados.
Deixo expresso contudo que, quando da eventual habilitação do
crédito perante o juízo universal de credores, a secretaria deverá
observar o disposto no art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005.
- Dos juros relativos à fase pré-judicial
Ao dizer que a incidência de juros sobre os débitos devidos na fase
pré-judicial contraria o entendimento do STF, a impugnante se
equivoca. Nesse sentido, a jurisprudência:
“(...) IPCA-E. JUROS. TRD. FASE PRÉ-JUDICIAL. A definição de
que, para a atualização do crédito trabalhista, deve incidir o
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), é de observância
obrigatória, em razão do efeito vinculante da decisão proferida
pelo E. STF nos autos da ADC n.º 58. Assim, a liquidação deve
ser feita observando as diretrizes daí emanadas e, por isso,
deve a conta ser refeita com observância da incidência do IPCA
-E mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que já inclui os juros de
mora. Recurso da reclamada não provido.” (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000208-
75.2023.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe
06/02/2024)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO a Impugnação a Cálculos apresentada
por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial em face de Raquel
Picorelli de Souza e, portanto, HOMOLOGO a planilha de cálculo de
ID. 708fa87.
Intimem-se as partes.
Quando do prosseguimento da execução, a secretaria do juízo
deverá atentar especialmente: a) Aos depósitos recursais
disponíveis ao juízo; b) À necessidade de, quando da eventual
habilitação do crédito perante o juízo universal de credores,
observar o disposto no art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-09.2024.5.13.0006
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca9f27
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência da certidão de crédito
expedida.
Aguarde-se o desfecho da recuperação judicial com os autos
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-09.2024.5.13.0006
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca9f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência da certidão de crédito
expedida.
Aguarde-se o desfecho da recuperação judicial com os autos
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000643-15.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JULIO AUGUSTO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGANTE ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGADO ELEOMAR CAMELO DA SILVA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
EMBARGADO CST-CONSTRUTORA SANTA
THEREZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA
- ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc5fea
proferido nos autos.
Renove-se a intimação devolvida soba a rubrica 'Objeto não
entregue - cliente desconhecido no local', id 039b203, desta feita,
por oficial de justiça.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000643-15.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JULIO AUGUSTO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGANTE ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGADO ELEOMAR CAMELO DA SILVA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
EMBARGADO CST-CONSTRUTORA SANTA
THEREZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMAR CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc5fea
proferido nos autos.
Renove-se a intimação devolvida soba a rubrica 'Objeto não
entregue - cliente desconhecido no local', id 039b203, desta feita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
por oficial de justiça.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-29.2022.5.13.0006
AUTOR AURILENE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9193a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-05.2023.5.13.0006
AUTOR LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA
06014754458
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA 06014754458
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b827a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar nos autos o depósito
referente à 5ª parcela(05.06.2024), observando-se a empresa que
há recolhimentos previdenciário e fiscal para pagamento ao final do
parcelamento nas especificações da planilha de cálculos Id
1f21ab0.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-05.2023.5.13.0006
AUTOR LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA
06014754458
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b827a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar nos autos o depósito
referente à 5ª parcela(05.06.2024), observando-se a empresa que
há recolhimentos previdenciário e fiscal para pagamento ao final do
parcelamento nas especificações da planilha de cálculos Id
1f21ab0.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-29.2022.5.13.0006
AUTOR AURILENE RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9193a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbe118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no id. Id be2d281, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209c9af
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, trazerem aos autos
a documentação requerida pelo perito contábil, id 93e72d1, fichas
financeiras e/ou demonstrativos de pagamento de 05/1997 até
06/2024 e percentuais de reajuste de 05/1997 até 06/2024, como
forma de subsidiar a feitura da liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209c9af
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, trazerem aos autos
a documentação requerida pelo perito contábil, id 93e72d1, fichas
financeiras e/ou demonstrativos de pagamento de 05/1997 até
06/2024 e percentuais de reajuste de 05/1997 até 06/2024, como
forma de subsidiar a feitura da liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-55.2024.5.13.0006
AUTOR VALDERLANDIA MARCELINO
GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLANDIA MARCELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c19e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor da certidão do Oficial de Justiça e para indicar, no
prazo de 5 (cinco) dias, o novo endereço do reclamado ou requerer
o que entende por direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006
AUTOR JOSIANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
ADVOGADO ITALO BORBA DA SILVA(OAB:
28343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ca81b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
quanto as pesquisas realizadas e indicar meios ao prosseguimento
executório, sob pena de sobrestamento pelo prazo de 1 ano, sem
contagem prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-74.2023.5.13.0006
AUTOR EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26df580
proferido nos autos.
Vislumbrando-se a possibilidade de efeito modificativo nos
embargos interpostos pela reclamada (id e948df9) intime-se a parte
autora para manifestação. Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-07.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica a parte acima identificada, com ciência da nova conta corrente
para depósito da parcela autor.
Titular da Conta: LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
CPF: 133.005.087-89
Instituição Financeira: Nu Pagamentos S.A.
Banco: 0260
Agência: 0001
Conta Corrente: 64337651-3
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0024100-63.1993.5.13.0006
AUTOR EDILSON OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON OLIVEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJ: Fica notificado o autor para, no prazo de 5
dias, manifestar-se quanto à pesquisa SNIPER nos termos do
despacho Id 0ba07c8.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001455-38.2016.5.13.0006
AUTOR MARILUCIA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU X-PRESS GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA DA SILVA PEDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058c4f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Informados os dados bancários da parte autora e seu patrono. Já
deferida anteriormente a expedição dos alvarás.
Há imóvel bloqueado no CNIB matrícula 8562 em nome do
executado ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO CPF:
064.121.604-18: Apto 303, tipo B, localizado no 3º pavimento do
Edifício Estação Mediterrâneo, situado na Rua Conselheiro Peretti,
350, Casa Amarela, Recife- PE.
Assim, determino a penhora do referido imóvel matrícula 8562-
certidão de inteiro teor id. 17b5778, devendo, para tanto, ser
expedida CPE a fim de que o Senhor Oficial de Justiça Avaliador
diligencie junto ao endereço situado a rua: Rua Conselheiro Peretti,
apartamento 303, tipo B, número 350, Casa Amarela, Recife- PE, e
ali proceda o auto de penhora e avaliação do imóvel, dando-se
ciência do ato constritivo ao executado ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO CPF: 064.121.604-18 e a cônjuge ROBERTA
QUIDUTE BRAZ LOPES no referido endereço. Ato contínuo,
prossigam-se com os atos constritivos em desfavor do executado
até o final, realizando a transferência dos valores da presente
execução devidamente atualizada, para a Agência 4099 da Caixa
Econômica Federal devendo ser aberta uma conta judicial entre
partes MARILUCIA DA SILVA PEDRO - CPF: 053.183.244-95
(exequente) e ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO -
CPF: 064.121.604-18 (executado), ficando à disposição deste Juízo,
até ulterior deliberação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-33.2024.5.13.0006
AUTOR RAFAEL ANDERSON DO
NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1191046
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-34.2024.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e5c4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada requer a sua participação na audiência UNA aprazada
para o dia 12/07/2024 08:30 horas, seja por meio telepresencial,
pelos argumentos manifestados na petição de id. Id 14aac41.
Defere-se em parte a sua pretensão, determinando que a audiência
seja no formato híbrido para o preposto e advogado da empresa e
presencial para a parte autora e seu advogado e as testemunhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
das partes.
Para a participação da executada por meio da plataforma ZOOM
MEETING,através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82925696044
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-94.2022.5.13.0006
AUTOR WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f6769
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Considerando os argumentos da reclamada trazidas aos autos, id
5c490ad.
Defere-se a dilatação do prazo para comprovação do pagamento da
contribuição previdenciária por mais 30 dias, após a intimação deste
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafa2f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Decorrido o prazo para pagar os RPVs, a parte executada requer
dilação de prazo, alegando qu solicitou o pagamento, conforme
comprovantes. Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de
cinco dias, sob pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafa2f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Decorrido o prazo para pagar os RPVs, a parte executada requer
dilação de prazo, alegando qu solicitou o pagamento, conforme
comprovantes. Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de
cinco dias, sob pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008500-98.2013.5.13.0006
AUTOR ALLISSON BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BARROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2090631
proferida nos autos.
DECISÃO
Com informação do juízo de recuperação - Processo 0090940-
03.2023.8.19.0001 da desnecessidade de expedição de certidão de
crédito.
Intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Intime-se a parte reclamada para pagar a verba extraconcursal de
contribuição previdenciária - cálculo ID c2d1107 no prazo de 5 dias.
Sobrestem-se os autos para aguardar o desfecho da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008500-98.2013.5.13.0006
AUTOR ALLISSON BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2090631
proferida nos autos.
DECISÃO
Com informação do juízo de recuperação - Processo 0090940-
03.2023.8.19.0001 da desnecessidade de expedição de certidão de
crédito.
Intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Intime-se a parte reclamada para pagar a verba extraconcursal de
contribuição previdenciária - cálculo ID c2d1107 no prazo de 5 dias.
Sobrestem-se os autos para aguardar o desfecho da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-16.2022.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4a83c
proferida nos autos.
DECISÃO
Com pedido de retirada do bloqueio BNDT.
Verifica-se que a ata de conciliação ID 76cfb7d arbitrou o valor das
custas em R$ 459,52, que não foram dispensadas, assim, proceda-
se à alteração do BNDT para, positiva com suspensão de
exigibilidade, até que haja a comprovação do recolhimento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-84.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72757a5
proferido nos autos.
HO
Vistos etc.
Apresenta a parte reclamada, que encontra-se em recuperação
judicial, proposta de acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 11/07/2024 10:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86844579804
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-84.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72757a5
proferido nos autos.
HO
Vistos etc.
Apresenta a parte reclamada, que encontra-se em recuperação
judicial, proposta de acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 11/07/2024 10:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86844579804
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000857-40.2023.5.13.0006
AUTOR VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0475d43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
art. 924, inciso II, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante, com destaque dos 30%
referentes aos honorários contratuais, e do seu patrono os valores
a que fazem jus, utilizando-se os dados bancários indicados na
peça de Id 59155ab.
Recolham-se as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000857-40.2023.5.13.0006
AUTOR VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0475d43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
art. 924, inciso II, do CPC.
Libere-se em favor do reclamante, com destaque dos 30%
referentes aos honorários contratuais, e do seu patrono os valores
a que fazem jus, utilizando-se os dados bancários indicados na
peça de Id 59155ab.
Recolham-se as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-84.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
RÉU MANUEL LEITE BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO DA SILVA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 24/07/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-61.2024.5.13.0006
AUTOR GABRIEL MOREIRA CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MOREIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GABRIEL MOREIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-39.2024.5.13.0006
AUTOR DENY ANDRIW DE LIMA COUTINHO
RODRIGUES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENY ANDRIW DE LIMA COUTINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DENY ANDRIW DE LIMA COUTINHO RODRIGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/08/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b839ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade com a comprovação do
recolhimento previdenciário restante.
Aguarde-se a compensação dos alvarás expedidos.
Recolha-se o FGTS.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b839ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade com a comprovação do
recolhimento previdenciário restante.
Aguarde-se a compensação dos alvarás expedidos.
Recolha-se o FGTS.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000356-91.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE D.D.M.B.L.E.
CONSIGNANTE F.D.M.L.E.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO D.R.D.S.
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.M.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49af8a1.
Processo Nº ATOrd-0000350-45.2024.5.13.0006
AUTOR CLENILZA MENDES BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILZA MENDES BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa46b0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, notifique-se a reclamada
para, no prazo de 30 dias, impugnar o valor em execução, nos
termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-08.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49aa1ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando o volume
expressivo apurado. Defere-se a pretensão, concedendo-se o
prazo de cinco dias, sob pena de execução imediata.
Com petição do perito indicando conta para recebimento de valores.
Aguarde-se o pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-08.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49aa1ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando o volume
expressivo apurado. Defere-se a pretensão, concedendo-se o
prazo de cinco dias, sob pena de execução imediata.
Com petição do perito indicando conta para recebimento de valores.
Aguarde-se o pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-20.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DA SILVA NEVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01284be
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao recurso
ordinário.
Intime-se Paulista Pizza Burguer Serviços de Alimentos Ltda,
sétima reclamada para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5
dias: retificar a data de admissão para dia 01.09.2021 e dar baixa
na CTPS obreira, com data de 31.07. 2023 (já considerada a
projeção do aviso prévio de 33 dias), sob pena de multa de R$
132,00 por dia, limitada a 10 dias, quando a multa será executada
em favor do reclamante e a Secretaria da Vara efetuará o registro
pertinente na CTPS.
Decorrido o prazo acima, atualizem-se os cálculos, observe-se se
houve o cumprimento da obrigação de fazer, caso descumprido,
aplique-se a multa.
Após intimem-se as reclamadas solidárias para que efetuem o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-20.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DA SILVA NEVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01284be
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao recurso
ordinário.
Intime-se Paulista Pizza Burguer Serviços de Alimentos Ltda,
sétima reclamada para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5
dias: retificar a data de admissão para dia 01.09.2021 e dar baixa
na CTPS obreira, com data de 31.07. 2023 (já considerada a
projeção do aviso prévio de 33 dias), sob pena de multa de R$
132,00 por dia, limitada a 10 dias, quando a multa será executada
em favor do reclamante e a Secretaria da Vara efetuará o registro
pertinente na CTPS.
Decorrido o prazo acima, atualizem-se os cálculos, observe-se se
houve o cumprimento da obrigação de fazer, caso descumprido,
aplique-se a multa.
Após intimem-se as reclamadas solidárias para que efetuem o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-23.2018.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4426838
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação quanto a
impugnação aos cálculos ID. 4770f6e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-62.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANE MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1888a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria da Vara o registro na CTPS da reclamante
com as seguintes informações: Tempo de serviço, “15.01.2024 a
03.03.2024” (o que já considera a projeção do aviso prévio); função:
“Frentista”; remuneração “R$ 1.600,00".
Cálculos atualizados insertos no id. caf3a32, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-62.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANE MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLIANE MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1888a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria da Vara o registro na CTPS da reclamante
com as seguintes informações: Tempo de serviço, “15.01.2024 a
03.03.2024” (o que já considera a projeção do aviso prévio); função:
“Frentista”; remuneração “R$ 1.600,00".
Cálculos atualizados insertos no id. caf3a32, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACPCiv-0000289-96.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LIMA CRUZ TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA CRUZ TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica CITADO/INTIMADO/NOTIFICADO(a)
LIMA CRUZ TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.,
CNPJ: 21.605.526/0001-75, atualmente em lugar incerto e não
sabido, reclamado(a), para tomar ciência da sentença id
nº2fc842c,III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos
formulados pelo SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO ESTADO DA PARAÍBA em face da LIMA CRUZ
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., condenando
esta a pagar as contribuições devidas, no que se refere aos
exercícios de 2022/2023 e 2023/2024, consideradas até janeiro de
2024, totalizando o valor de R$ 14.101,44, já observadas as multas
correspondente; tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ …….., calculadas
sobre R$ R$ 14.101,40, valor da condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, no valor de R$ 1.114,08.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intime-se a parte Autora através de seus respectivos advogados,
bem como o Réu através de edital. .Observação : A presente
reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24070414252897000000025066672.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000806-44.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA ROSILENE TARGINO
BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE TARGINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/07/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-07.2024.5.13.0022
AUTOR JEAN DA COSTA FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA COSTA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/07/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-23.2024.5.13.0022
AUTOR EUDES SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-23.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR EUDES SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
99 TECNOLOGIA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: 24070411261553100000025063936
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-74.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/07/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000805-59.2024.5.13.0022
AUTOR PAMELA DE LUNA LEMOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- PAMELA DE LUNA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/07/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000811-36.2024.5.13.0032
AUTOR VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI GOMES DA SILVA REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-76.2017.5.13.0022
AUTOR SERGIO RICARDO LOPES DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d799be6
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId d75ecba. Faça-se uso do
convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26ab26
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se a visibilidade da consultaDECREDdando
ciência à parte exequente, momento em que deverá requerer o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade da consulta supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CESARIO DE FONTES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4d34
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
d77a59a, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CESARIO DE FONTES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CESARIO DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4d34
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
d77a59a, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed13e6
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultas INFOJUD –
DIRT relativas aos únicos bens imóveis da empresa executadaSP
SOLUCOES AMBIENTAIS S.A dando ciência à parte exequente,
momento em que deverá requerer o que entender de direito no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001068-38.2017.5.13.0022
AUTOR JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO YURI MAIA DE ASSIS(OAB:
24103/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU ROSINIEDE SOARES PALMEIRA
ALVES LTDA
RÉU BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES PALMEIRA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ae251
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultasE-
FINANCEIRA e DECRED dos executados dando ciência à parte
exequente, momento em que deverá requerer o que entender de
direito ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000752-78.2024.5.13.0022
REQUERENTES JULIO MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
REQUERENTES CABANA BAR E GELHA LTDA
ADVOGADO IEDA PATRICIA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 20520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MUNIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3879e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Indefiro o requerimento formulado pela requerente/empresa na
tramitação ID 8b8e807, por entender perfeitamente viável a
realização de ambas as audiências, que têm interstício de 20 (vinte)
minutos, sendo a nossa audiência de conciliação com duração
máxima de 10 (dez) minutos, por envolver procedimentos que não
demandam tempo.
2. Outrossim, autorizo a prévia comunicação ao Juízo da 13ª Vara,
pela parte reclamada, de eventual atraso na nossa pauta para que
o Juiz a presidir a audiência naquela data possa tomar a
providência que entender cabível.
3. Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd6d56
proferido nos autos.
DESPACHO: Suspenda-se, por ora, a decisão noId 4b253ea.
Diante dos argumentos da parte reclamada noId 1e3e676, entendo
como justificado o pedido de dilação do prazo requerido econcedo-
lhe o prazo improrrogável de mais15 (quinze) dias, contados a
partir da intimação deste despacho, para que a reclamada
comprove nos autos a guia de pagamento do valor devido. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000752-78.2024.5.13.0022
REQUERENTES JULIO MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
REQUERENTES CABANA BAR E GELHA LTDA
ADVOGADO IEDA PATRICIA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 20520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABANA BAR E GELHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3879e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Indefiro o requerimento formulado pela requerente/empresa na
tramitação ID 8b8e807, por entender perfeitamente viável a
realização de ambas as audiências, que têm interstício de 20 (vinte)
minutos, sendo a nossa audiência de conciliação com duração
máxima de 10 (dez) minutos, por envolver procedimentos que não
demandam tempo.
2. Outrossim, autorizo a prévia comunicação ao Juízo da 13ª Vara,
pela parte reclamada, de eventual atraso na nossa pauta para que
o Juiz a presidir a audiência naquela data possa tomar a
providência que entender cabível.
3. Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd6d56
proferido nos autos.
DESPACHO: Suspenda-se, por ora, a decisão noId 4b253ea.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Diante dos argumentos da parte reclamada noId 1e3e676, entendo
como justificado o pedido de dilação do prazo requerido econcedo-
lhe o prazo improrrogável de mais15 (quinze) dias, contados a
partir da intimação deste despacho, para que a reclamada
comprove nos autos a guia de pagamento do valor devido. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000644-49.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14bfce
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteautora para se manifestar acerca
daimpugnação apresentada pela parte executadaINSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL EPROFISSIONAL noId
78ebdd5, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000644-49.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14bfce
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteautora para se manifestar acerca
daimpugnação apresentada pela parte executadaINSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL EPROFISSIONAL noId
78ebdd5, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0061000-93.2013.5.13.0022
AUTOR WENDELL ROBSON DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU EVERALDO CARDOSO DA SILVA
RÉU ROMULO CASIMIRO MESSIAS
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL ROBSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf3165
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se a visibilidade da consultaE-FINANCEIRA
dando ciência à parte exequente, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-58.2024.5.13.0022
AUTOR IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5883456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, querendo sobre a
documentação anexa à petição pela reclamante de ID 64c325c, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-58.2024.5.13.0022
AUTOR IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5883456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, querendo sobre a
documentação anexa à petição pela reclamante de ID 64c325c, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022
AUTOR FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e31a79
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá indicar outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dias) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014600-21.2013.5.13.0022
AUTOR MARINALDO BATISTA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGNA SEGURANCA PRIVADA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BATISTA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e3faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbc464
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
5b6aab8. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbc464
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
5b6aab8. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014700-73.2013.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
41436288487
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a937ecd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraindicar outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 5
(cinco) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008700-72.2004.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERNANDES
FILHO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU J.F.W. SERVICOS LTDA
RÉU JARBAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS
SANTOS(OAB: 8972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280c2cb
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência dos
expedientes cartorários retro, momento em que deverá requerer o
que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6733831
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
previdenciárias (R$ 324,88) e custas processuais (R$ 80,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6733831
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 324,88) e custas processuais (R$ 80,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff73346
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da extinção do processo, com resolução de
mérito e da certidão de trânsito em julgado, determino o
arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria proceder
os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE COELI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40006
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-09.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA LUCIA DE SA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LUCIA DE SA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b283d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que em 26/6/2024 transcorreu o prazo para
impugnações aos cálculos, sem manifestação das partes, homologo
os cálculos de liquidação de sentença (ID.4c70f0e) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, defiro o requerimento da exequente (Id
7ab9464) para determino o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Notifiquem-se as parte para, querendo, apresentarem as
manifestações previstas no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff73346
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da extinção do processo, com resolução de
mérito e da certidão de trânsito em julgado, determino o
arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria proceder
os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40006
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-09.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA LUCIA DE SA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b283d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que em 26/6/2024 transcorreu o prazo para
impugnações aos cálculos, sem manifestação das partes, homologo
os cálculos de liquidação de sentença (ID.4c70f0e) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, defiro o requerimento da exequente (Id
7ab9464) para determino o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Notifiquem-se as parte para, querendo, apresentarem as
manifestações previstas no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-79.2024.5.13.0022
AUTOR AFONSO LEITE BRAGA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO LEITE BRAGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ce97d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId b7bac0a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-25.2024.5.13.0022
AUTOR AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3035acc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId f6787c9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-25.2024.5.13.0022
AUTOR AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3035acc
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId f6787c9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-02.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44ad66
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 20/07/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 80,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-02.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44ad66
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 20/07/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 80,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131645-75.2015.5.13.0022
AUTOR LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000766-62.2024.5.13.0022
REQUERENTE GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERIDO A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A B B ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Defiro o processamento do cumprimento provisório da sentença.
Inicialmente, proceda à Secretaria o cadastramento dos advogados
que se encontram habilitados no processo principal (0000615-
33.2023.5.13.0022), no polo passivo do presente feito.
Atualizem-se os cálculos de liquidação.
Após, intime-se a executada para pagar ou garantir a execução, no
prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-72.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID ecaaea9, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-72.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID ecaaea9, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192fda1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo recursal ao arquivo.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2024.5.13.0022
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIULIANDERSON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11db7dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
31.01.2019;bem como, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porDIULIANDERSON
FERNANDES DE LIMAem face de GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI – EPP, SERVICO SOCIAL DA
INDUSTRIA SESI, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
URBANA DE JOAO PESSOA-SEMOB E SERVICO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, condenando a primeira
Ré, de forma principal, e o segundo, terceiro, quarto e quinto
Reclamados, de forma subsidiária, a pagarem, ao Autor, os
seguintes títulos:a) saldo de salário (07 dias); b) 13º salário
proporcional (9/12); c) férias em dobro + 1/3, referentes ao período
2021/2022; d) férias integrais + 1/3, referentes ao período
2022/2023; e) férias proporcionais + 1/3 (2/12); f) diferença do
FGTS, considerando o extrato analítico de ID. 8982e8b; g) multa do
art. 477 da CLT; h)adicional por acúmulo de função, no percentual
de 20% do salário de Vigilante, a partir de agosto de 2020 até a
extinção do contrato de trabalho;concedendo, ainda, ao Autor,os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 700,00,
calculadas sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2024.5.13.0022
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
- SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA
DE JOAO PESSOA-SEMOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11db7dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
31.01.2019;bem como, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porDIULIANDERSON
FERNANDES DE LIMAem face de GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI – EPP, SERVICO SOCIAL DA
INDUSTRIA SESI, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
URBANA DE JOAO PESSOA-SEMOB E SERVICO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, condenando a primeira
Ré, de forma principal, e o segundo, terceiro, quarto e quinto
Reclamados, de forma subsidiária, a pagarem, ao Autor, os
seguintes títulos:a) saldo de salário (07 dias); b) 13º salário
proporcional (9/12); c) férias em dobro + 1/3, referentes ao período
2021/2022; d) férias integrais + 1/3, referentes ao período
2022/2023; e) férias proporcionais + 1/3 (2/12); f) diferença do
FGTS, considerando o extrato analítico de ID. 8982e8b; g) multa do
art. 477 da CLT; h)adicional por acúmulo de função, no percentual
de 20% do salário de Vigilante, a partir de agosto de 2020 até a
extinção do contrato de trabalho;concedendo, ainda, ao Autor,os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 700,00,
calculadas sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001631-66.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253ce31
proferida nos autos.
DECISÃO
A CIGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME,
executada principal nos presentes autos, alegando nulidade da
notificação inicial, requereu a reabertura do prazo para o
oferecimento da contestação, sob pena de afronta aos princípios
constitucionais do devido processo, ampla defesa e contraditório.
Alega que citação realizada por edital é nula, eis que a empresa ré,
está em plena atividade e possui endereço certo e sabido, qual seja,
Avenida Nilo Peçanha, nº 1100, salas 201/202, Bessa, João
Pessoa/PB, onde recebe citações, intimações pessoais e
notificações.
Destaca que o deferimento da citação por edital foi equivocado,
porquanto foi deferido o pedido sem quer o autor tenha fornecido
qualquer outro endereço da empresa reclamada e nem de seus
sócios ou demonstrar que envidou todos os esforços para tal fim.
Analiso.
Compulsando-se os autos se verifica que a notificação inicial foi
enviada para avenida Governador Flavio Ribeiro Coutinho, 50, sala
201, Manaíra, João Pessoa – PB, endereço que corresponde ao
domicílio fiscal da executada, com se extrai da certidão de id.
f13d8ad (CNPJ da Giga construções). É oportuno mencionar, que a
empresa continua com o mesmo domicílio, conforme certidão
mencionada.
Infrutífera a diligência foi determinada nova notificação, desta feita,
no endereço apresentado pelo exequente, que consta da CTPS do
exequente e apontado pela executada na petição em que suscita a
nulidade, ou seja, av. Nilo Peçanha, n. 1100, Bessa. Igualmente
infrutífera, como certificado pelo oficial de justiça. Só então foi
determinada a notificação via editalícia.
Na sequência, após o trânsito em julgado da sentença
condenatória, e frustradas as tentativas de se localizar bens da
empresa passiveis de penhora, os sócios da foram
responsabilizados pela obrigação trabalhista.
Realizado o bloqueio de valores determinado pelo juízo nas contas
bancárias a sócia FABIANA SIMÕES MEDA GUEDES, opôs
embargos à execução, contra a penhora desses valores, sem,
contudo, arguir qualquer nulidade processual.
Conclui-se destes fatos que as notificações foram corretamente
remetidas para os endereços da executa, ou seja, para o endereço
declarado à Receita Federal ou para aquele declarado ao juízo na
petição em análise. Em ambas as oportunidades os imóveis
estavam fechados. Vejamos a certidão do oficial de justiça:
CERTIFICO, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal da Central
de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa - PB, que
em cumprimento a Notificação, no dia 21/09/2016, me dirigi à Rua
Presidente Nilo Peçanha, nº 1100, Bessa, nesta, na firma CIGA -
Construções e Incorporações Ltda, no propósito de notificá-la de
todo o conteúdo da presente, o que não foi feito, por motivo da firma
encontrar-se fechada, sem ninguém. Certifico mais, que indaguei a
comerciantes locais sobre o horário de funcionamento da mesma, e
eles afirmaram que a sala vive fechada, e que o dono aparece
esporadicamente no local. Certifico mais, que estive no local, por
duas vezes, em dias e horários alternados, no propósito de cumprir
a presente diligência, sem êxito. Sem mais, aguardo novas
determinações.
Por outro lado, se constata que a sócia da executada teve ciência
formalmente do processo quando opôs os embargos à execução,
ocasião em que deveria ter arguido a pretensa nulidade processual.
tal conduta contraria afasta o direito da parte a uma segunda
oportunidade para arguir a nulidade processual, posto que, como
dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho no art. 795 a parte
deverá arguir a nulidade na primeira vez que tiverer de falar nos
autos.
Indefiro, portanto, o requerimento da executada para que seja
declarada a nulidade da citação inicial, em face da regularidade da
citação editalícia e preclusão, uma vez que não a arguiu na primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
oportunidade que teve para falar nos autos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001631-66.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253ce31
proferida nos autos.
DECISÃO
A CIGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME,
executada principal nos presentes autos, alegando nulidade da
notificação inicial, requereu a reabertura do prazo para o
oferecimento da contestação, sob pena de afronta aos princípios
constitucionais do devido processo, ampla defesa e contraditório.
Alega que citação realizada por edital é nula, eis que a empresa ré,
está em plena atividade e possui endereço certo e sabido, qual seja,
Avenida Nilo Peçanha, nº 1100, salas 201/202, Bessa, João
Pessoa/PB, onde recebe citações, intimações pessoais e
notificações.
Destaca que o deferimento da citação por edital foi equivocado,
porquanto foi deferido o pedido sem quer o autor tenha fornecido
qualquer outro endereço da empresa reclamada e nem de seus
sócios ou demonstrar que envidou todos os esforços para tal fim.
Analiso.
Compulsando-se os autos se verifica que a notificação inicial foi
enviada para avenida Governador Flavio Ribeiro Coutinho, 50, sala
201, Manaíra, João Pessoa – PB, endereço que corresponde ao
domicílio fiscal da executada, com se extrai da certidão de id.
f13d8ad (CNPJ da Giga construções). É oportuno mencionar, que a
empresa continua com o mesmo domicílio, conforme certidão
mencionada.
Infrutífera a diligência foi determinada nova notificação, desta feita,
no endereço apresentado pelo exequente, que consta da CTPS do
exequente e apontado pela executada na petição em que suscita a
nulidade, ou seja, av. Nilo Peçanha, n. 1100, Bessa. Igualmente
infrutífera, como certificado pelo oficial de justiça. Só então foi
determinada a notificação via editalícia.
Na sequência, após o trânsito em julgado da sentença
condenatória, e frustradas as tentativas de se localizar bens da
empresa passiveis de penhora, os sócios da foram
responsabilizados pela obrigação trabalhista.
Realizado o bloqueio de valores determinado pelo juízo nas contas
bancárias a sócia FABIANA SIMÕES MEDA GUEDES, opôs
embargos à execução, contra a penhora desses valores, sem,
contudo, arguir qualquer nulidade processual.
Conclui-se destes fatos que as notificações foram corretamente
remetidas para os endereços da executa, ou seja, para o endereço
declarado à Receita Federal ou para aquele declarado ao juízo na
petição em análise. Em ambas as oportunidades os imóveis
estavam fechados. Vejamos a certidão do oficial de justiça:
CERTIFICO, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora Federal da Central
de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa - PB, que
em cumprimento a Notificação, no dia 21/09/2016, me dirigi à Rua
Presidente Nilo Peçanha, nº 1100, Bessa, nesta, na firma CIGA -
Construções e Incorporações Ltda, no propósito de notificá-la de
todo o conteúdo da presente, o que não foi feito, por motivo da firma
encontrar-se fechada, sem ninguém. Certifico mais, que indaguei a
comerciantes locais sobre o horário de funcionamento da mesma, e
eles afirmaram que a sala vive fechada, e que o dono aparece
esporadicamente no local. Certifico mais, que estive no local, por
duas vezes, em dias e horários alternados, no propósito de cumprir
a presente diligência, sem êxito. Sem mais, aguardo novas
determinações.
Por outro lado, se constata que a sócia da executada teve ciência
formalmente do processo quando opôs os embargos à execução,
ocasião em que deveria ter arguido a pretensa nulidade processual.
tal conduta contraria afasta o direito da parte a uma segunda
oportunidade para arguir a nulidade processual, posto que, como
dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho no art. 795 a parte
deverá arguir a nulidade na primeira vez que tiverer de falar nos
autos.
Indefiro, portanto, o requerimento da executada para que seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
declarada a nulidade da citação inicial, em face da regularidade da
citação editalícia e preclusão, uma vez que não a arguiu na primeira
oportunidade que teve para falar nos autos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-43.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMAYK MAIA SANTOS
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO MONTENEGRO
ROMAO(OAB: 492245/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMAYK MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7f505
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-43.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMAYK MAIA SANTOS
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO MONTENEGRO
ROMAO(OAB: 492245/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7f505
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-80.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf7eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente dos cálculos(ID. c01a3d1) apresentados
pela parte executada, conforme preceitua o parágrafo 2.° do artigo
879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-28.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cecca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090fe97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
esclarecimentos complementares formulados pela reclamada (ID
nº59a8005 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090fe97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
esclarecimentos complementares formulados pela reclamada (ID
nº59a8005 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-29.2024.5.13.0022
AUTOR RENNAN LIMA DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RT PROMOTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LIMA DE ARAUJO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0801f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16010a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, indeferir o pedido de
impugnação ao valor da causa e pronunciar a prescrição bienal
quanto ao primeiro contrato de trabalhoi, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
PAULO ROBERTO FRANCA DE OLIVEIRA em face da JO
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA,
NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA. e HOTEL ARAM BEACH
E CONVENTION EIRELI., condenando estes, solidariamente, a
pagarem as gorjetas e seus reflexos; concedendo, ainda ao Autor,
os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Sentença prolatada de forma ilíquida uma vez que o contabilista da
unidade se encontra usufruindo férias regulares.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 240,00, calculadas
em face do valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Autor, no percentual
de 10% (dez por cento) quanto às parcelas inadimplidas, ficando em
condição de suspensão de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se o
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, quanto às
parcelas de natureza salarial, sendo que no caso de
inadimplemento do Réu quanto à tal quitação, remeta-se à
execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16010a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, indeferir o pedido de
impugnação ao valor da causa e pronunciar a prescrição bienal
quanto ao primeiro contrato de trabalhoi, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
PAULO ROBERTO FRANCA DE OLIVEIRA em face da JO
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA,
NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA. e HOTEL ARAM BEACH
E CONVENTION EIRELI., condenando estes, solidariamente, a
pagarem as gorjetas e seus reflexos; concedendo, ainda ao Autor,
os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Sentença prolatada de forma ilíquida uma vez que o contabilista da
unidade se encontra usufruindo férias regulares.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 240,00, calculadas
em face do valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Autor, no percentual
de 10% (dez por cento) quanto às parcelas inadimplidas, ficando em
condição de suspensão de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se o
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, quanto às
parcelas de natureza salarial, sendo que no caso de
inadimplemento do Réu quanto à tal quitação, remeta-se à
execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000770-27.2023.5.13.0025, movido por EXEQUENTE: EDMILSON
DE LIMA DA SILVA, contra EXECUTADO: ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, tendo em vista
que as EXECUTADAS acima encontram-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. conforme requerido no id. 7f6cc90. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000770-27.2023.5.13.0025, movido por EXEQUENTE: EDMILSON
DE LIMA DA SILVA, contra EXECUTADO: ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, tendo em vista
que as EXECUTADAS acima encontram-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. conforme requerido no id. 7f6cc90. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000770-27.2023.5.13.0025, movido por EXEQUENTE: EDMILSON
DE LIMA DA SILVA, contra EXECUTADO: ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, tendo em vista
que as EXECUTADAS acima encontram-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. conforme requerido no id. 7f6cc90. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000770-27.2023.5.13.0025, movido por EXEQUENTE: EDMILSON
DE LIMA DA SILVA, contra EXECUTADO: ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, tendo em vista
que as EXECUTADAS acima encontram-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. conforme requerido no id. 7f6cc90. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2024.5.13.0025
AUTOR ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63730fb
proferido nos autos.
V.
Em atenção a petição de ID 09264e5, indefiro o pedido.
É que a exibição ou não dos documentos requeridos pela parte
autora vai de encontro as teses desenvolvidas na defesa, de modo
que não há como a parte ofertar prova negativa de um fato.
Acrescento, ainda, que a inversão do ônus da prova, com fulcro nos
artigos 818, § 1º, CLT e 373 , § 1º do CPC, deve ser aplicada no
processo do trabalho somente quando demonstrada a dificuldade
na produção de provas pelo autor da ação, o que não se verifica, na
hipótese.
Ainda prevalece a distribuição ordinária do ônus da prova, de modo
que ao autor cabe a comprovação dos fatos constitutivos de seu
direito, e ao réu a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito do reclamante.
No caso, é possível avaliar que a parte autora está longe de se
encontrar vulnerável na presente relação processual, detendo todos
os meios de comprovar satisfatoriamente suas alegações.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2024.5.13.0025
AUTOR ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63730fb
proferido nos autos.
V.
Em atenção a petição de ID 09264e5, indefiro o pedido.
É que a exibição ou não dos documentos requeridos pela parte
autora vai de encontro as teses desenvolvidas na defesa, de modo
que não há como a parte ofertar prova negativa de um fato.
Acrescento, ainda, que a inversão do ônus da prova, com fulcro nos
artigos 818, § 1º, CLT e 373 , § 1º do CPC, deve ser aplicada no
processo do trabalho somente quando demonstrada a dificuldade
na produção de provas pelo autor da ação, o que não se verifica, na
hipótese.
Ainda prevalece a distribuição ordinária do ônus da prova, de modo
que ao autor cabe a comprovação dos fatos constitutivos de seu
direito, e ao réu a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito do reclamante.
No caso, é possível avaliar que a parte autora está longe de se
encontrar vulnerável na presente relação processual, detendo todos
os meios de comprovar satisfatoriamente suas alegações.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-40.2024.5.13.0025
AUTOR LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f2302
proferido nos autos.
V.
Percebo que o reclamante juntou com sua impugnação, postada a
menos de 48 horas da audiência de instrução, "prints" de celulares
e documentos aparentemente novos, acerca dos quais não tinha
ciência o requerido.
Sendo assim, para que não fique prejudicado o direito de defesa do
reclamado, adio a sessão deste dia 05.07.2024, às 12h, para o dia
19.07.2024, as 11 horas, nos mesmo termos e limites
estabelecidos na ata de ID daf48d5, podendo até esta data o réu se
manifestar sobre estes documentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-40.2024.5.13.0025
AUTOR LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f2302
proferido nos autos.
V.
Percebo que o reclamante juntou com sua impugnação, postada a
menos de 48 horas da audiência de instrução, "prints" de celulares
e documentos aparentemente novos, acerca dos quais não tinha
ciência o requerido.
Sendo assim, para que não fique prejudicado o direito de defesa do
reclamado, adio a sessão deste dia 05.07.2024, às 12h, para o dia
19.07.2024, as 11 horas, nos mesmo termos e limites
estabelecidos na ata de ID daf48d5, podendo até esta data o réu se
manifestar sobre estes documentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba8304
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 5adeaf2.
Ao setor competente para consultas ao INFOSEG e PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba8304
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 5adeaf2.
Ao setor competente para consultas ao INFOSEG e PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c9ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 0248699. Concedo o prazo de cinco dias,
para pagamento da dívida trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000738-85.2024.5.13.0025
REQUERENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de7793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente de id. b789a9a, com relação ao
Seguro Desemprego.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado ZILDVAN FELIX DA SILVA CPF 101.547.134-06),
referentes ao vínculo com JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS CNPJ 29.089.145/0001-92, data de
admissão em 22/10/2020. data de saída em 06/06/2023, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c9ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 0248699. Concedo o prazo de cinco dias,
para pagamento da dívida trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000738-85.2024.5.13.0025
REQUERENTE ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de7793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente de id. b789a9a, com relação ao
Seguro Desemprego.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado ZILDVAN FELIX DA SILVA CPF 101.547.134-06),
referentes ao vínculo com JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS CNPJ 29.089.145/0001-92, data de
admissão em 22/10/2020. data de saída em 06/06/2023, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-44.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS SIMAO CICERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DJAILSON SILVA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SIMAO CICERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f685683
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 06b4d8f.
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE,
para penhorar tantos bens quanto bastem, da executada até a
satisfação da dívida trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-44.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS SIMAO CICERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DJAILSON SILVA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f685683
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 06b4d8f.
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE,
para penhorar tantos bens quanto bastem, da executada até a
satisfação da dívida trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54dc322
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verificou-se que não foram compensadas
duas parcelas cujo pagamento ocorreu em 28/12/2023, portanto,
chamo o feito a ordem processual, e tenho como quitada a ação
pela reclamada, conforme cálculos de ID. 6f57ab5.
Os honorários contratuais foram devidamente adimplidos.
Quitados os autos, arquivem-se definitivamente com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54dc322
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verificou-se que não foram compensadas
duas parcelas cujo pagamento ocorreu em 28/12/2023, portanto,
chamo o feito a ordem processual, e tenho como quitada a ação
pela reclamada, conforme cálculos de ID. 6f57ab5.
Os honorários contratuais foram devidamente adimplidos.
Quitados os autos, arquivem-se definitivamente com as cautelas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-93.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MARCIO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DAVI DE SOUZA 03841508456
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd71c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA em desfavor de DAVI
DE SOUZA 03841508456, que deverá pagar ao reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio, proporcionais de férias + 1/3 e de
13º salário, além do recolhimento de FGTS + 40% de todo o
contrato e multa do art. 477 da CLT, tudo conforme as diretrizes
fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, bem como as compensações determinadas e os limites dos
cálculos da inicial.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se com a devida
anotação da CTPS do reclamante, conforme limites estabelecidos
em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-93.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MARCIO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DAVI DE SOUZA 03841508456
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUZA 03841508456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd71c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA em desfavor de DAVI
DE SOUZA 03841508456, que deverá pagar ao reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio, proporcionais de férias + 1/3 e de
13º salário, além do recolhimento de FGTS + 40% de todo o
contrato e multa do art. 477 da CLT, tudo conforme as diretrizes
fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, bem como as compensações determinadas e os limites dos
cálculos da inicial.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se com a devida
anotação da CTPS do reclamante, conforme limites estabelecidos
em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-19.2024.5.13.0025
AUTOR JULIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6286ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-19.2024.5.13.0025
AUTOR JULIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6286ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BR CENTER MOVEIS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/07/2024 10:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84608611338
ID da Reunião: 84608611338
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84608611338
ID da Reunião: 84608611338
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000758-76.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRIELY ELIAS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
RÉU JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELY ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRIELY ELIAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89560212584
ID da Reunião: 89560212584
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000744-92.2024.5.13.0025
AUTOR ANGELICA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU CONDOMINIO MARCOLINO HOME
SERVICE TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANGELICA SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89427431986
ID da Reunião: 89427431986
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-19.2024.5.13.0025
AUTOR RAFAEL DA SILVA VITAL
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL DA SILVA VITAL intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
17/07/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87814090981
ID da Reunião: 87814090981
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.b7dbaf5).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.b7dbaf5).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.b7dbaf5).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.b7dbaf5).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000821-04.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CAROLINA LEMOS SA MENDES
DE MENESES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA LEMOS SA MENDES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CAROLINA LEMOS SA MENDES DE MENESES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/08/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88612131074
ID da Reunião: 88612131074
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-86.2024.5.13.0025
AUTOR LUIS VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS VIEIRA DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
17/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86909899233
ID da Reunião: 86909899233
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2024.5.13.0025
AUTOR PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584599936
ID da Reunião: 89584599936
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-71.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS INACIO DA SILVA
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS INACIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82399057179
ID da Reunião: 82399057179
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-40.2024.5.13.0025
AUTOR LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82577856690
ID da Reunião: 82577856690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-40.2024.5.13.0025
AUTOR LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82577856690
ID da Reunião: 82577856690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-41.2024.5.13.0025
AUTOR CLARKER SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA GABRIELA DE MORAIS
GOMES(OAB: 29477/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
JUNIOR(OAB: 32372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARKER SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLARKER SOARES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89629632790
ID da Reunião: 89629632790
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-26.2024.5.13.0025
AUTOR NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84192835004
ID da Reunião: 84192835004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130030-75.2014.5.13.0025
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para ciência do esclarecimento da
contadoria: "O cálculo teve as adequações feitas e foi liquidado até
a data do PAGAMENTO, porque não se pode atualizar com
liquidação feita após data de pagamento. A partir desse cálculo é
feita a atualização. Juntei os dois: ADEQUAÇÃO e ATUALIZAÇÃO",
id's. 2ecca71 e b47f42b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA TELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da certidão de id.
d2a2eb9 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência dos Embargos à
execução de id. cc5f07b, opostos pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de liberação/transferência do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o i. patrono do reclamante intimado para esclarecer e se
manifestar, em 48 horas, sobre os dados contidos na manifestação
de id. 9d4da01.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente no
valor de R$ 35.688,14 (diferença do valor da execução (ID
d367400) e o saldo bancário atualizado (ID cd2e63d), no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MARIA BARBOSA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para efetuar o pagamento constante do
cálculo de id. de9da41, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para efetuar o pagamento constante do
cálculo de id. de9da41, em 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000808-05.2024.5.13.0025
AUTOR JACILENE CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd19e5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-84.2024.5.13.0025
AUTOR GLILSON GONCALVES SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1510cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Intimem-se.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-84.2024.5.13.0025
AUTOR GLILSON GONCALVES SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLILSON GONCALVES SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1510cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Intimem-se.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-90.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CONSTANTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ede4bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-90.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ede4bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-98.2024.5.13.0025
AUTOR LUZARDO NAZARENO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZARDO NAZARENO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945bb9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-41.2024.5.13.0025
AUTOR EDMARIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARIO RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9093a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-98.2024.5.13.0025
AUTOR LUZARDO NAZARENO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945bb9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-41.2024.5.13.0025
AUTOR EDMARIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9093a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d38bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-18.2024.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e206fc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-81.2024.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a750d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d38bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-18.2024.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e206fc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-81.2024.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a750d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL SILVA MAIA SABINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA MAIA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd6b0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL SILVA MAIA SABINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd6b0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000797-73.2024.5.13.0025
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para manifestação de id.81e4762
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000797-73.2024.5.13.0025
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para manifestação de id.81e4762
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000797-73.2024.5.13.0025
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERLANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para manifestação de id.81e4762
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000797-73.2024.5.13.0025
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para manifestação de id.81e4762
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-98.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA ALDENISA FELIX GOMES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU VF EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VF EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498fde8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado intimado, para ciência da petição de id. 3bf0360,
devendo comprovar o cumprimento do acordo em 48 horas, sob
pena de execução, com aplicação da cláusula penal de 100% sobre
o valor da parcela inadimplida, com vencimento antecipado das
demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb363c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id. 671f5ce, de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-98.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA ALDENISA FELIX GOMES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU VF EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENISA FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498fde8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado intimado, para ciência da petição de id. 3bf0360,
devendo comprovar o cumprimento do acordo em 48 horas, sob
pena de execução, com aplicação da cláusula penal de 100% sobre
o valor da parcela inadimplida, com vencimento antecipado das
demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13ce20
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a executada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID dfe8572, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13ce20
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a executada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID dfe8572, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154af61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-47.2024.5.13.0025
AUTOR AURINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 53906/PE)
RÉU JNA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e5fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de efeitos modificativos, intime-se o reclamante
para se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID.
cba09df, em 5 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154af61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-47.2024.5.13.0025
AUTOR AURINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 53906/PE)
RÉU JNA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JNA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e5fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de efeitos modificativos, intime-se o reclamante
para se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID.
cba09df, em 5 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-48.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE
CASTRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c689ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000288-45.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ece43
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão o exequente em sua petição de id. 2b9334b.
Analisando os autos, verifica-se que a última parcelam está
aprazada, para o dia 22/07/2024.
Torno sem efeito o arquivamento definitivo para aguardar o
pagamento da última parcela do acordo.
Ficam as partes cientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-48.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE
CASTRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c689ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-45.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ece43
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão o exequente em sua petição de id. 2b9334b.
Analisando os autos, verifica-se que a última parcelam está
aprazada, para o dia 22/07/2024.
Torno sem efeito o arquivamento definitivo para aguardar o
pagamento da última parcela do acordo.
Ficam as partes cientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-34.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715b248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MILENA DE OLIVEIRA SILVA,
devendo as reclamadas no prazo de 05 dias úteis juntarem a carta
de referência devidamente assinada, sob pena de aplicação de
astreintes, conforme fundamentos supra.
Cumprida a obrigação de fazer, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-32.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEANE DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU FERNANDA ANGELO DINIZ
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ANGELO
GUEDES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU ZEOMAR NITAO DINIZ
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b4361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, quanto a insurgência de JOSEANE DE SOUZA
MARTINS CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para reformando o dispositivo, excluir no nome da
pessoa estranha a lide, nos termos dos fundamentos, e
CONHECER E ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARIA DE FATIMA ANGELO
GUEDES, ZEOMAR NITÃO DINIZ e FERNANDA ANGELO DINIZ,
deferindo a justiça gratuita aos reclamados, nos limites da
fundamentação, e cálculos que seguem anexos ao presente
decisum.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-34.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715b248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MILENA DE OLIVEIRA SILVA,
devendo as reclamadas no prazo de 05 dias úteis juntarem a carta
de referência devidamente assinada, sob pena de aplicação de
astreintes, conforme fundamentos supra.
Cumprida a obrigação de fazer, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-32.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEANE DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU FERNANDA ANGELO DINIZ
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ANGELO
GUEDES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU ZEOMAR NITAO DINIZ
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ANGELO DINIZ
- MARIA DE FATIMA ANGELO GUEDES
- ZEOMAR NITAO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b4361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, quanto a insurgência de JOSEANE DE SOUZA
MARTINS CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para reformando o dispositivo, excluir no nome da
pessoa estranha a lide, nos termos dos fundamentos, e
CONHECER E ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARIA DE FATIMA ANGELO
GUEDES, ZEOMAR NITÃO DINIZ e FERNANDA ANGELO DINIZ,
deferindo a justiça gratuita aos reclamados, nos limites da
fundamentação, e cálculos que seguem anexos ao presente
decisum.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000507-58.2024.5.13.0025
REQUERENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5565c
proferido nos autos.
DESPACHO
JUNTA COMERCIAL. CONSULTA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA PROCESSUAL. INDEFERIMENTO
Trata-se os registros mantidos nas Juntas Comerciais de sistema
aberto a consultas por qualquer cidadão, de modo que seus
relatórios podem ser produzidos e, caso frutíferos, acostados ao
processo pelo próprio causídico.
Isto posto, em deferência ao princípio da isonomia processual,
indefiro o pleito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eec0c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. d8410c3, remetam-se os autos
à contadoria para adequação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001927-79.2016.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a493928
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos 698dec6, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
observando o prazo da reclamada, equiparada a fazenda pública.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eec0c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. d8410c3, remetam-se os autos
à contadoria para adequação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6b258
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 03/07/2024,
Segundo o Acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, ficou decidido, por unanimidade, o
seguinte: "ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irrecorribilidade da decisão impugnada,
alegada pela executada."
Sendo assim:
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
em tramitação JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
ARACAJU/SE e do JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÕES DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, nos quais
tramitariam, respectivamente, os processos nº 0169521-
37.2022.8.17.2001 e nº 0001020-79.2010.5.20.0006.. A atualização
das execuções será até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de
recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001763-83.2016.5.13.0003
AUTOR ESDRAS MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c2af1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 0d9616f (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
§2º, do art. 879, da CLT.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-07.2024.5.13.0025
AUTOR GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU META INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1313edd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-07.2024.5.13.0025
AUTOR GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU META INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1313edd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6b258
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 03/07/2024,
Segundo o Acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, ficou decidido, por unanimidade, o
seguinte: "ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irrecorribilidade da decisão impugnada,
alegada pela executada."
Sendo assim:
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
credores no nos autos nº AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
em tramitação JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
ARACAJU/SE e do JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÕES DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, nos quais
tramitariam, respectivamente, os processos nº 0169521-
37.2022.8.17.2001 e nº 0001020-79.2010.5.20.0006.. A atualização
das execuções será até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de
recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001557-66.2017.5.13.0025
AUTOR CLEIDE ALVES SOARES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JARDEL BARBOSA DE BRITO
RÉU ROSEMERY DOS SANTOS SILVA
RÉU RENATA FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU RRL COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FARIAS DO NASCIMENTO
- RRL COMERCIO FARMACEUTICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb9c9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001557-66.2017.5.13.0025
AUTOR CLEIDE ALVES SOARES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JARDEL BARBOSA DE BRITO
RÉU ROSEMERY DOS SANTOS SILVA
RÉU RENATA FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU RRL COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb9c9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f309880
proferido nos autos.
DESPACHO
indefiro os pedidos id s6060b4 e 3850689. Mantenho o Despacho id
b7ef30a e id 6e48646, em cumprimento as orientações do OF MTE
INFORMANDO EMPREGADO NÃO PODE SER INCLUÍDO BASE
DADOS COMO EMPREGADO DOMÉSTICO - d120fd3.
Registre-se que o Ministério do Trabalho e Emprego informou no
referido Ofício SEI nº 43715/2024/MTE que em virtude do marco
temporal do Web-Judiciário, o autor JUAREZ MARTINS DA SILVA
- CPF: 978.749.224-68, empregado doméstico com admissão em
01/03/1990 e saída em 25/08/2023, só poderá ter efetuado o
registro na CTPS em meio físico.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f309880
proferido nos autos.
DESPACHO
indefiro os pedidos id s6060b4 e 3850689. Mantenho o Despacho id
b7ef30a e id 6e48646, em cumprimento as orientações do OF MTE
INFORMANDO EMPREGADO NÃO PODE SER INCLUÍDO BASE
DADOS COMO EMPREGADO DOMÉSTICO - d120fd3.
Registre-se que o Ministério do Trabalho e Emprego informou no
referido Ofício SEI nº 43715/2024/MTE que em virtude do marco
temporal do Web-Judiciário, o autor JUAREZ MARTINS DA SILVA
- CPF: 978.749.224-68, empregado doméstico com admissão em
01/03/1990 e saída em 25/08/2023, só poderá ter efetuado o
registro na CTPS em meio físico.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
RÉU MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee58803
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - DETERMINO a inclusão dos executados no BNDT, sem garantia
ou suspensão da exigibilidade do débito.
II - Fica o exequente notificado para indicar no prazo de 10 (dez)
dias a localização precisa bens dos executados.
III - Decorrido o prazo, ao sobrestamento para aguardar a
indicação/localização de bens passíveis de penhora dos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
RÉU MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee58803
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - DETERMINO a inclusão dos executados no BNDT, sem garantia
ou suspensão da exigibilidade do débito.
II - Fica o exequente notificado para indicar no prazo de 10 (dez)
dias a localização precisa bens dos executados.
III - Decorrido o prazo, ao sobrestamento para aguardar a
indicação/localização de bens passíveis de penhora dos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-59.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DA SILVA LEITE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.e4cbb3d), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000300-59.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DA SILVA LEITE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.e4cbb3d), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000300-59.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DA SILVA LEITE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.e4cbb3d), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 12/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89763561591
ID da Reunião: 89763561591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERGIO CARVALHO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 12/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89763561591
ID da Reunião: 89763561591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 12/07/2024 11:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89763561591
ID da Reunião: 89763561591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BR CENTER MOVEIS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86563873144
ID da Reunião: 86563873144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86563873144
ID da Reunião: 86563873144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU HIPERFOCO PRESTACAO E
GESTAO DE SERVICOS DE APOIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMANTE CIENTE DO PRAZO DE 05 DIAS PARA
INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO DAS RECLAMADAS:
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E
ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-61.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR ANIBAL PEREIRA XAVIER
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANIBAL PEREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE CIENTE DO PRAZO DE 05 DIAS PARA
INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO DA RECLAMADA
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622f47a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 7943f8a, esclareço que a decisão
do TST, ID 0713bbc, deu provimento para excluir a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante e, por consectário,
determinar que não há aplicação da suspensão de exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais. Ficou prejudicado o exame
do recurso, quando ao tema "honorários de advogado, neste último
caso, os contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622f47a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 7943f8a, esclareço que a decisão
do TST, ID 0713bbc, deu provimento para excluir a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante e, por consectário,
determinar que não há aplicação da suspensão de exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais. Ficou prejudicado o exame
do recurso, quando ao tema "honorários de advogado, neste último
caso, os contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.C.D.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0af66a8.
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0af66a8.
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2024.5.13.0025
AUTOR ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bb70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para
declarar extinta a causa, com resolução de mérito, em relação às
verbas decorrentes do contrato de trabalho anteriores a 28.02.2019
e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA na
Reclamação Trabalhista proposta contra HOSPITAL SAMARITANO
LTDA para condená-la ao pagamento dos seguintes títulos, a serem
apurados em liquidação de sentença:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (90 dias);
2. Férias 2021/2022 mais 1/3;
3. Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;
4. Férias vencidas dos anos de 2018/2019 e 2019/2020, em dobro,
adicionadas do 1/3 constitucional;
5. Décimo terceiro salário proporcional 2022 (11/12);
6. Décimos terceiros salários de 2019, 2020 e 2021;
7. Saldo de salário (31 dias);
8. Multa do artigo 477 da CLT;
9. Salários retidos dos meses de março a agosto de 2022;
10. FGTS não depositado do período não prescrito, acrescido da
indenização rescisória de 40% (sobre o valor apurado e
depositado), nos termos da fundamentação;
11. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo a ser calculado em liquidação de sentença, nos termos da
fundamentação.
Autoriza-se a liberação do FGTS relativo ao contrato de trabalho
entabulado entre as partes, em favor da reclamante, mediante
alvará, após o trânsito em julgado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a
aplicação de juros de mora (a partir do ajuizamento).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante e a reclamada são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor ora
arbitrado à condenação, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2024.5.13.0025
AUTOR ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bb70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para
declarar extinta a causa, com resolução de mérito, em relação às
verbas decorrentes do contrato de trabalho anteriores a 28.02.2019
e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA na
Reclamação Trabalhista proposta contra HOSPITAL SAMARITANO
LTDA para condená-la ao pagamento dos seguintes títulos, a serem
apurados em liquidação de sentença:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (90 dias);
2. Férias 2021/2022 mais 1/3;
3. Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;
4. Férias vencidas dos anos de 2018/2019 e 2019/2020, em dobro,
adicionadas do 1/3 constitucional;
5. Décimo terceiro salário proporcional 2022 (11/12);
6. Décimos terceiros salários de 2019, 2020 e 2021;
7. Saldo de salário (31 dias);
8. Multa do artigo 477 da CLT;
9. Salários retidos dos meses de março a agosto de 2022;
10. FGTS não depositado do período não prescrito, acrescido da
indenização rescisória de 40% (sobre o valor apurado e
depositado), nos termos da fundamentação;
11. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo a ser calculado em liquidação de sentença, nos termos da
fundamentação.
Autoriza-se a liberação do FGTS relativo ao contrato de trabalho
entabulado entre as partes, em favor da reclamante, mediante
alvará, após o trânsito em julgado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a
aplicação de juros de mora (a partir do ajuizamento).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante e a reclamada são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor ora
arbitrado à condenação, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000687-74.2024.5.13.0025
REQUERENTE BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349eb7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Revejo a decisão de ID. 01555f1 que recebeu o agravo de petição
interposto pela executada, por não se encontrar garantida a
execução.
Registre-se no sistema não recebido o agravo de petição.
Após retornem os autos conclusos para apreciação das
impugnações aos cálculos de ID. a2f8c24 e ID. e5522a6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0302322
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de
20 (vinte) dias, devendo as partes providenciar nomeação de
peritos assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos
advogados e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0302322
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de
20 (vinte) dias, devendo as partes providenciar nomeação de
peritos assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos
advogados e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000687-74.2024.5.13.0025
REQUERENTE BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349eb7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Revejo a decisão de ID. 01555f1 que recebeu o agravo de petição
interposto pela executada, por não se encontrar garantida a
execução.
Registre-se no sistema não recebido o agravo de petição.
Após retornem os autos conclusos para apreciação das
impugnações aos cálculos de ID. a2f8c24 e ID. e5522a6.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA: S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000116-03.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI e o(s)
reclamado(s) RÉU: S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA, ITAU
UNIBANCO S.A., SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO, na
qual foi designada, para o dia 26/08/2024, às 08:45 horas,
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL (ZOOM), através deste
expediente, ficando a S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA citada para
comparecer à referida audiência, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, no link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81191147904, ID 81191147904, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Na forma
do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se que a
contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo
menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240326095728501000000240
95086?instancia=1” .
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
João Pessoa-PB, 05 de julho de 2024. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA: SANDOVAL BELTINO DE
QUEIROZ FILHO, que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000116-03.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI e o(s)
reclamado(s) RÉU: S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA, ITAU
UNIBANCO S.A., SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO, na
qual foi designada, para o dia 26/08/2024, às 08:45 horas,
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL (ZOOM), através deste
expediente, ficando SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
citado para comparecer à referida audiência, na sala de audiência
virtual desta Unidade Judiciária, no link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81191147904, ID 81191147904, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Na forma
do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se que a
contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo
menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240326095728501000000240
95086?instancia=1” .
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
João Pessoa-PB, 05 de julho de 2024. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000824-53.2024.5.13.0026
AUTOR ANA DE LOURDES SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
RÉU WISH SERVICOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DE LOURDES SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA DE LOURDES SOARES DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
videoconferência" designada para 27/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88931156067
ID da Reunião: 88931156067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-68.2024.5.13.0026
AUTOR MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONES FERREIRA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCONES FERREIRA DE LIMA E SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/08/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83867502738
ID da Reunião: 83867502738
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-13.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANE SILVA DE ALENCAR
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE SILVA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23de1a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intime-se o advogado para parte
autora para no prazo de co dias, requerer o que entender de direito
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-19.2024.5.13.0026
AUTOR RONALDO RODRIGUES DE
CARVALHO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- RONALDO RODRIGUES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a234b1
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000215-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab5fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para juntar a documentação requerida
pelo exequente e contraminutar a impugnação de #id:7d6cf96.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000215-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab5fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para juntar a documentação requerida
pelo exequente e contraminutar a impugnação de #id:7d6cf96.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-23.2023.5.13.0026
AUTOR SARA LAURENTINO MARTINS
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA LAURENTINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6276f45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a) intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT;
b) a inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA Reginaldo Firmino da Hora
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEXCO S.A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 17/07/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906150804
ID da Reunião: 87906150804
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA Reginaldo Firmino da Hora
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 17/07/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906150804
ID da Reunião: 87906150804
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81191147904
ID da Reunião: 81191147904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITAU UNIBANCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 26/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81191147904
ID da Reunião: 81191147904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000180-13.2024.5.13.0026
AUTOR WELLERSON MATHEUS DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLERSON MATHEUS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLERSON MATHEUS DA SILVA ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 26/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84603226340
ID da Reunião: 84603226340
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000960-84.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LEYNE MINELLY NAZARIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executado INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, intimado acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. d7f2143.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000415-77.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2264c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Após, conforme requerido, intime-se o Ministério Público do
Trabalho para, querendo, apresentar parecer no prazo de 10 dias.
Ultrapassados os prazos e não conciliadas as partes, os autos
deverão ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000415-77.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2264c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Após, conforme requerido, intime-se o Ministério Público do
Trabalho para, querendo, apresentar parecer no prazo de 10 dias.
Ultrapassados os prazos e não conciliadas as partes, os autos
deverão ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15fc23
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15fc23
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-54.2024.5.13.0026
AUTOR SARA MATIAS DA CUNHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA MATIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8758ff9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-54.2024.5.13.0026
AUTOR SARA MATIAS DA CUNHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8758ff9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-50.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CAMILO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa790f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-50.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa790f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69aeaa5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentar razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69aeaa5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentar razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-33.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b61d84
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentar razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-33.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b61d84
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desnecessária a realização de audiência para encerramento de
instrução. Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a
instrução processual, podendo as partes apresentar razões finais
em memoriais até 12/07/2024.
Ultrapassado o prazo e não conciliadas as partes, os autos deverão
ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-53.2024.5.13.0026
AUTOR ANA DE LOURDES SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
RÉU WISH SERVICOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DE LOURDES SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 27/08/2024, às
08h, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000135-09.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos do perito no ID e154e67
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000135-09.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos do perito no ID e154e67
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000787-26.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO DE SANTANA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 28/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83331741720
ID da Reunião: 83331741720
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2024.5.13.0026
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE,
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 20/08/2024, às
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000754-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUNNA LUZ FELIX BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para, em cinco dias, manifestar-se
acerca do teor da petição de ID e27b40e
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.286cb86,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000362-96.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR JOSE FLAVIO BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.4cb443b) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000362-96.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FLAVIO BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NAVE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.4cb443b) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000817-61.2024.5.13.0026
AUTOR IVONILDO LUCAS SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDO LUCAS SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVONILDO LUCAS SANTOS DA COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81475247311
ID da Reunião: 81475247311
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/08/2024,
às 08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81191147904
ID: 81191147904
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: ITAU UNIBANCO S.A.
PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE
OLAVO SETÚBAL, JABAQUARA, SÃO PAULO/SP - CEP: 04344-
902
CITAÇÃO – AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL (ZOOM)
Através deste expediente, fica V. Sa. citada para comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/08/2024 08:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81191147904, ID
81191147904, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240326095728501000000240
95086?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000821-98.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON LUIS CUSTODIO
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIS CUSTODIO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON LUIS CUSTODIO GOMES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88320130556
ID da Reunião: 88320130556
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000822-83.2024.5.13.0026
AUTOR SABRINA APARECIDA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RUTE CLEIA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 483585/SP)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA APARECIDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SABRINA APARECIDA GOMES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/08/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86566557608
ID da Reunião: 86566557608
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000815-91.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 22/08/2024 08:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no Forum Trabalhista na RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045. Ciente das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000826-23.2024.5.13.0026
AUTOR JHEYSSY ROCHA SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEYSSY ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 27/08/2024 08:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT ,fica ainda a parte autora intimada
para juntar aos autos a procuração.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000821-98.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON LUIS CUSTODIO
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIS CUSTODIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/08/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88320130556 ID da Reunião:
88320130556
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA Reginaldo Firmino da Hora
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as partes notificadas da juntada aos autos dos relatórios
oriundos do PreviJud, relativos ao reclamante, para manifestação,
no prazo comum de 05 dias, bem como para tomarem ciência do
link de acesso à audiência de encerramento da instrução designada
para o dia 17/07/2024, às 07h50min, ficando dispensada a presença
das partes e facultada a apresentação de razões finais através de
memoriais:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906150804
ID da Reunião: 87906150804
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA Reginaldo Firmino da Hora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as partes notificadas da juntada aos autos dos relatórios
oriundos do PreviJud, relativos ao reclamante, para manifestação,
no prazo comum de 05 dias, bem como para tomarem ciência do
link de acesso à audiência de encerramento da instrução designada
para o dia 17/07/2024, às 07h50min, ficando dispensada a presença
das partes e facultada a apresentação de razões finais através de
memoriais:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906150804
ID da Reunião: 87906150804
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte do despacho de #id:e84fc92 , para cumprimento
da determinação à AMBEV SA para comprovar nos autos o
depósito judicial do saldo exequendo no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000520-54.2024.5.13.0026
AUTOR TAMIRES ENEAS DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ENEAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abac05f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
indeferimento da petição inicial, por ausência de documento
indispensável à propositura da demanda;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos de TAMIRES
ENEAS DA SILVA em face de COTEMINAS S.A., para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os seguintes
títulos: a) saldo remanescente das verbas rescisórias, na forma do
item II.2.2.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e com
a planilha de cálculo em anexo, as quais integram indiretamente o
presente dispositivo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial, conforme discriminação contida no TRCT do Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
274551, observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I, III, IV e
V, do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 260,77 (duzentos e
sessenta reais e setenta e sete centavos), sobre R$ 13.038,57
(treze mil, trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), valor da
condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-54.2024.5.13.0026
AUTOR TAMIRES ENEAS DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abac05f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
indeferimento da petição inicial, por ausência de documento
indispensável à propositura da demanda;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos de TAMIRES
ENEAS DA SILVA em face de COTEMINAS S.A., para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os seguintes
títulos: a) saldo remanescente das verbas rescisórias, na forma do
item II.2.2.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e com
a planilha de cálculo em anexo, as quais integram indiretamente o
presente dispositivo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial, conforme discriminação contida no TRCT do Id.
274551, observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I, III, IV e
V, do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 260,77 (duzentos e
sessenta reais e setenta e sete centavos), sobre R$ 13.038,57
(treze mil, trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), valor da
condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-52.2024.5.13.0026
AUTOR ELAINE HONORIO DAS CHAGAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE HONORIO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd7e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
indeferimento da petição inicial, por ausência de documento
indispensável à propositura da demanda;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos de ELAINE
HONORIO DAS CHAGAS em face de COTEMINAS S.A., para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os
seguintes títulos: a) verbas rescisórias e salariais, na forma do item
II.2.2; b) FGTS e diferença da multa rescisória de 40%, nos termos
do item II.2.3; c) multa normativa, nos termos do item II.2.4; d) multa
do art. 477 da CLT, nos termos do item II.2.5; e) indenização por
dano moral, nos termos do item II.2.6.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e com
a planilha de cálculo em anexo, as quais integram indiretamente o
presente dispositivo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial, conforme discriminação contida no TRCT do Id.
e0d15d9, observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I, III, IV e
V, do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.380,75 (um mil,
trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), sobre R$
69.037,35 (sessenta e nove mil, trinta e sete reais e e trinta e cinco
centavos), valor da condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-52.2024.5.13.0026
AUTOR ELAINE HONORIO DAS CHAGAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd7e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
indeferimento da petição inicial, por ausência de documento
indispensável à propositura da demanda;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos de ELAINE
HONORIO DAS CHAGAS em face de COTEMINAS S.A., para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os
seguintes títulos: a) verbas rescisórias e salariais, na forma do item
II.2.2; b) FGTS e diferença da multa rescisória de 40%, nos termos
do item II.2.3; c) multa normativa, nos termos do item II.2.4; d) multa
do art. 477 da CLT, nos termos do item II.2.5; e) indenização por
dano moral, nos termos do item II.2.6.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e com
a planilha de cálculo em anexo, as quais integram indiretamente o
presente dispositivo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial, conforme discriminação contida no TRCT do Id.
e0d15d9, observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I, III, IV e
V, do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.380,75 (um mil,
trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), sobre R$
69.037,35 (sessenta e nove mil, trinta e sete reais e e trinta e cinco
centavos), valor da condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000588-04.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RAYANDERSON BRUNO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b061c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAYANDERSON BRUNO DA SILVA SANTOS em face de
CONSORCIO MASTERTOP CONSERV, para condenar a
reconvinda ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Julgar IMPROCEDENTE o pedido consignatório apresentado por
CONSORCIO MASTERTOP CONSERV, em face de
RAYANDERSON BRUNO DA SILVA SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a
fundamentação.
Sem contribuições previdenciárias ou fiscais.
Tendo em conta o entendimento do STF, no julgamento das ADCs
58 e 59, fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela reconvinda, no importe R$ 10,64 (dez reais e sessenta
e quatro centavos), calculadas sobre R$ 1,17 (um real e dezessete
centavos), valor da condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000588-04.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RAYANDERSON BRUNO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANDERSON BRUNO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b061c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAYANDERSON BRUNO DA SILVA SANTOS em face de
CONSORCIO MASTERTOP CONSERV, para condenar a
reconvinda ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Julgar IMPROCEDENTE o pedido consignatório apresentado por
CONSORCIO MASTERTOP CONSERV, em face de
RAYANDERSON BRUNO DA SILVA SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a
fundamentação.
Sem contribuições previdenciárias ou fiscais.
Tendo em conta o entendimento do STF, no julgamento das ADCs
58 e 59, fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela reconvinda, no importe R$ 10,64 (dez reais e sessenta
e quatro centavos), calculadas sobre R$ 1,17 (um real e dezessete
centavos), valor da condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000166-29.2024.5.13.0026
REQUERENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a373a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprimento Provisório de Sentença.
Escoado o prazo, sem que os litigantes tenham apresentado
quaisquer recursos contra a Sentença de impugnação (ID.
e01acad), e, que as requeridas CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, estão em processo de recuperação judicial, aguarde-se
o trânsito julgado da Sentença proferida no processo por
dependência nº 0000600-52.2023.5.13.0026, pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000166-29.2024.5.13.0026
REQUERENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTO APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a373a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprimento Provisório de Sentença.
Escoado o prazo, sem que os litigantes tenham apresentado
quaisquer recursos contra a Sentença de impugnação (ID.
e01acad), e, que as requeridas CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, estão em processo de recuperação judicial, aguarde-se
o trânsito julgado da Sentença proferida no processo por
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
dependência nº 0000600-52.2023.5.13.0026, pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001426-25.2016.5.13.0026
AUTOR JANAINA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU NIOBE DUARTE DINIZ MONTEIRO
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7fd2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição em exame (ID. 7b92322), fica autorizada retirada do sigilo
referente ao procedimento executório eletrônico realizado SNIPER
constante do ID. a4ae9e1, e anexos, para que o exequente
apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-10.2023.5.13.0026
AUTOR BIANCA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e6b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar
nos autos cópia da decisão que deferiu o processamento da
recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6c835
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o fim do prazo(Id.264ebd1), para a obrigação de pagar,
em caso de descumprimento remeta-se os autos a execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000811-54.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE HUMBERTO DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b390596
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que os advogados dos
litigantes juntem aos autos ou enviem via e-mail,
vt09jpa@trt13.jus.br, vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000811-54.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE HUMBERTO DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b390596
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que os advogados dos
litigantes juntem aos autos ou enviem via e-mail,
vt09jpa@trt13.jus.br, vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-80.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LAVA JATO AUTO SPLASH
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS DE MOURA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE MOURA ROCHA
- LAVA JATO AUTO SPLASH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e40407
proferido nos autos.
Despacho
Junte o autor, no prazo de dez dias, extrato bancário a fim de
permitir o cotejo com os comprovantes anexados pela ré. Seu
silêncio será considerado como devidamente adimplido o
pagamento das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-80.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LAVA JATO AUTO SPLASH
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS DE MOURA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e40407
proferido nos autos.
Despacho
Junte o autor, no prazo de dez dias, extrato bancário a fim de
permitir o cotejo com os comprovantes anexados pela ré. Seu
silêncio será considerado como devidamente adimplido o
pagamento das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-76.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e616f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119800-68.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VITAL ANTONIO CANDIDO DE
ARAUJO
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 18895/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL ANTONIO CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fb74d
proferido nos autos.
Despacho
Ante a renúncia ao excedente aos dez salários mínimos, defiro o
pedido do exequente para cancelamento do precatório expedido e
emissão de RPV. Atualizem-se os cálculos (limite de 10 s.m.),
intime-se o exequente para indicar dados bancários. Oficie-se o
setor de precatórios solicitando o cancelamento do RP.
Após, expeça-se o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-59.2017.5.13.0026
AUTOR SUELLY CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531d592
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante, para, em cinco dias, informa dados
bancários para expedição de Alvará de transferência, conforme
planilha de cálculos .
Em caso de insucesso diligencie junto ao CCS, após transfira para a
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
conta bancária da parte conforme dados da pesquisa.
intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor
devido(Id.05569f5 ), tudo no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-59.2017.5.13.0026
AUTOR SUELLY CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531d592
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante, para, em cinco dias, informa dados
bancários para expedição de Alvará de transferência, conforme
planilha de cálculos .
Em caso de insucesso diligencie junto ao CCS, após transfira para a
conta bancária da parte conforme dados da pesquisa.
intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor
devido(Id.05569f5 ), tudo no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2024.5.13.0026
AUTOR EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc528bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada(10/07/2024), quando o pleito de
(Id.a558e74 ) será analisado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2024.5.13.0026
AUTOR EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc528bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada(10/07/2024), quando o pleito de
(Id.a558e74 ) será analisado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-27.2024.5.13.0026
AUTOR ELIZANDRA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029ca2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2ºreclamado(
id:aea581e ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000362-33.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b9eb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos opostos por pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, nos autos da execução que lhe move JOSE GALDINO DE
LIMA.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Transitada em julgado a presente, expeça-se RPV.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000362-33.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b9eb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos opostos por pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
EMLUR, nos autos da execução que lhe move JOSE GALDINO DE
LIMA.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Transitada em julgado a presente, expeça-se RPV.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000368-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0987c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos opostos por pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, nos autos da execução que lhe move JOSINALDO
GOMES DOS ANJOS.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Transitada em julgado a presente, expeça-se RPV.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000368-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0987c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos opostos por pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, nos autos da execução que lhe move JOSINALDO
GOMES DOS ANJOS.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Transitada em julgado a presente, expeça-se RPV.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-85.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEYLA MANOELLA MAURICIO
RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b14134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER dos embargos à execução e das impugnações aos
cálculos;
b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação (ID.013af38) da parte
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH; e
c) Homologar os cálculos de ID.173d2b5 .
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Ficam deferidas ao EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública, em consonância com a Súmula 41 do Egrégio
TRT 13 ª Região.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-85.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEYLA MANOELLA MAURICIO
RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b14134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER dos embargos à execução e das impugnações aos
cálculos;
b) Julgar IMPROCEDENTE a impugnação (ID.013af38) da parte
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH; e
c) Homologar os cálculos de ID.173d2b5 .
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Ficam deferidas ao EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública, em consonância com a Súmula 41 do Egrégio
TRT 13 ª Região.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-98.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Petição de #id:51f248d
que a autora informa o número do PIS, conforme determinado em
Ata de Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001110-65.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
RÉU GERALDO JOSE LINZMEYER
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70a017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ex positis, com fundamento no art. 4º, V, §3º da Lei nº 6.830/80 e
no art. 28, caput e §5º, do CDC, e tendo em vista o que mais dos
autos consta, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para incluir o sócio
GERALDO JOSE LINZMEYER - CPF 304.560.709-82, no polo
passivo do presente cumprimento de sentença, pelo que os seus
patrimônios pessoais passam a responder pela execução.
Intime-se o sócio, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de
48 horas, sob pena de constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001110-65.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
RÉU GERALDO JOSE LINZMEYER
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS LTDA
- GERALDO JOSE LINZMEYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70a017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ex positis, com fundamento no art. 4º, V, §3º da Lei nº 6.830/80 e
no art. 28, caput e §5º, do CDC, e tendo em vista o que mais dos
autos consta, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para incluir o sócio
GERALDO JOSE LINZMEYER - CPF 304.560.709-82, no polo
passivo do presente cumprimento de sentença, pelo que os seus
patrimônios pessoais passam a responder pela execução.
Intime-se o sócio, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de
48 horas, sob pena de constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000966-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c8355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE a impugnação
aos cálculos (ID.a0d9e9c) para determinar:
a) a inclusão, na conta, dos reflexos do repouso semanal
remunerado sobre os outros títulos, nos exatos termos definidos no
acórdão;
b) a dedução dos valores já recolhidos ao INSS durante o período
contratual;
c) o abatimento dos valores já levantados pela exequente.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e
com a planilha em anexo, que segue homologada por este
juízo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000966-91.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c8355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE a impugnação
aos cálculos (ID.a0d9e9c) para determinar:
a) a inclusão, na conta, dos reflexos do repouso semanal
remunerado sobre os outros títulos, nos exatos termos definidos no
acórdão;
b) a dedução dos valores já recolhidos ao INSS durante o período
contratual;
c) o abatimento dos valores já levantados pela exequente.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e
com a planilha em anexo, que segue homologada por este
juízo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-91.2023.5.13.0026
AUTOR VALTECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTECIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALTECIO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 12/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81206675004
ID da Reunião: 81206675004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-63.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS SERGIO DA SILVA
BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SERGIO DA SILVA BRANDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para fornecer a numeração do seu PIS, no
prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000224-32.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5fec4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a
impugnação aos cálculos (ID.a0d9e9c )oposta pela parte
executada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA;
b) Homologar os cálculos de ID.3bea83c.
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Intime-se a CAGEPA, para pagar ou garantir a execução no prazo
de 48 horas, sob pena de constrição judicial.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-91.2023.5.13.0026
AUTOR VALTECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTECIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da audiência de encerramento de
instrução por videoconferência que será realizada no dia
12/07/2024, às 07:55 horas, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81206675004 , ID da Reunião: 81206675004.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000388-94.2024.5.13.0026
AUTOR JAILTON BATISTA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 15/07/2024 – às 8:15 - local Carrefour do Parque
Solon de Lucena, na cidade de João Pessoa, local de trabalho do
reclamante, ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
.321c715
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000388-94.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR JAILTON BATISTA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 15/07/2024 – às 8:15 - local Carrefour do Parque
Solon de Lucena, na cidade de João Pessoa, local de trabalho do
reclamante, ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
.321c715
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000388-94.2024.5.13.0026
AUTOR JAILTON BATISTA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 15/07/2024 – às 8:15 - local Carrefour do Parque
Solon de Lucena, na cidade de João Pessoa, local de trabalho do
reclamante, ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
.321c715
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000388-94.2024.5.13.0026
AUTOR JAILTON BATISTA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
para o próximo dia 15/07/2024 – às 8:15 - local Carrefour do Parque
Solon de Lucena, na cidade de João Pessoa, local de trabalho do
reclamante, ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
.321c715
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada do despacho ID 4454a00, bem
como dos cálculos ID 92c7682
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000828-90.2024.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PONTA DE CAMPINA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84882274243
ID da Reunião: 84882274243
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-88.2024.5.13.0026
AUTOR ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada do inteiro teor da
petição ID 5ac9f26
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ADNEY MARTINS MODESTO(OAB:
80051/PR)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000088-26.2024.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
GABRIELLE BEZERRA MARTINS, exeqüente, contra RÉU:
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA CNPJ: 34.392.772/0001-38,
em lugar incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas após o
prazo deste edital, ou garantir à execução, sob pena de penhora, a
quantia de RR$ 17.041,53,.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 05 dias do
mês de julho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000826-14.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA DIAS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIAR FARIAS
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e08be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86548824972
ID da Reunião: 86548824972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica a parte PAULO BATISTA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86548824972
ID da Reunião: 86548824972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 10/07/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86548824972
ID da Reunião: 86548824972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-44.2024.5.13.0029
AUTOR WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 09/07/2024 15:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/07/2024 15:45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82961968457
ID da Reunião: 82961968457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000731-81.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANTONIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81992167378
ID da Reunião: 81992167378
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2024.5.13.0029
AUTOR C.C.N.L.F.
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU I.S.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.L.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 115ecdb.
Processo Nº ATSum-0000735-21.2024.5.13.0029
AUTOR LARISSA RAQUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024
13:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87485258330
ID da Reunião: 87485258330
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000735-21.2024.5.13.0029
AUTOR LARISSA RAQUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RAQUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA RAQUEL MARINHO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87485258330
ID da Reunião: 87485258330
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-58.2024.5.13.0029
AUTOR IVONETE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVONETE VIEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87225380084
ID da Reunião: 87225380084
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000387-88.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO SIBELLE GHEDIN(OAB: 54253/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA ARAUJO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/07/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/07/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83520732828
ID da Reunião: 83520732828
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000387-88.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO SIBELLE GHEDIN(OAB: 54253/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/07/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/07/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83520732828
ID da Reunião: 83520732828
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000741-28.2024.5.13.0029
AUTOR OTAVIO GUILHERME DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL FURTADO BRITO DA
PONTE(OAB: 38478/CE)
RÉU O GORDUCHO GRILL
CHURRASCARIA E PIZZARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO GUILHERME DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OTAVIO GUILHERME DE ANDRADE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 09/07/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935881464
ID da Reunião: 89935881464
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-65.2024.5.13.0029
AUTOR JUSSARA ALVES BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUSSARA ALVES BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82565666488
ID da Reunião: 82565666488
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-57.2024.5.13.0029
AUTOR IGOR SEREJO VALE ARCOS
ADVOGADO ANDRESSA MARQUES DE
SOUSA(OAB: 17908/AM)
ADVOGADO ESTER SOUZA DA SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 16274/AM)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SEREJO VALE ARCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IGOR SEREJO VALE ARCOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85342254586
ID da Reunião: 85342254586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000754-27.2024.5.13.0029
AUTOR JAILSON ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON ROCHA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 09/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85724809067
ID da Reunião: 85724809067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000756-94.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MATRINXA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDETE DOS SANTOS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MATRINXA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL
MATRINXA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência" designada para 09/07/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88314204338
ID da Reunião: 88314204338
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000729-14.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA GOMES DOS SANTOS
MORAIS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA GOMES DOS SANTOS MORAIS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024
15:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 15:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83641194765
ID da Reunião: 83641194765
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000729-14.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA GOMES DOS SANTOS
MORAIS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMBUCI S/A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 09/07/2024 15:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 15:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83641194765
ID da Reunião: 83641194765
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIA CARDOSO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82321792180
ID da Reunião: 82321792180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82321792180
ID da Reunião: 82321792180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-35.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO MIGUEL FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 32926/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AIRTON DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 09/07/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81327435833
ID da Reunião: 81327435833
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-05.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
RÉU RESTAURANTE GRILL SILANS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO AGOSTINHO DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81013419841
ID da Reunião: 81013419841
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-59.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84862788168
ID da Reunião: 84862788168
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-59.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CALDAS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVAN DE CALDAS LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84862788168
ID da Reunião: 84862788168
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000699-76.2024.5.13.0029
AUTOR R.W.L.C.B.
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5408a14.
Processo Nº ATOrd-0000699-76.2024.5.13.0029
AUTOR R.W.L.C.B.
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.W.L.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7671802.
Processo Nº ATOrd-0000439-96.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PAULO ROBERTO DE PAULA
ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEANE BEZERRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89543198369
ID da Reunião: 89543198369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000439-96.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PAULO ROBERTO DE PAULA
ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- PAULO ROBERTO DE PAULA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO ROBERTO DE PAULA ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89543198369
ID da Reunião: 89543198369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-44.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU WBS INCORPORACAO
ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79396f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/07/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81138613214
ID da Reunião: 81138613214
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JOSE LOPES GALVAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81138613214
ID da Reunião: 81138613214
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON DIONISIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83321074695
ID da Reunião: 83321074695
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DE SANTANA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO JOSE DE SANTANA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 11/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88611798789
ID da Reunião: 88611798789
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 11/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88611798789
ID da Reunião: 88611798789
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/07/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87280458911
ID da Reunião: 87280458911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/07/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Data: 11/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87280458911
ID da Reunião: 87280458911
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9cd43df.
Processo Nº ATOrd-0000038-97.2024.5.13.0029
AUTOR D.V.B.D.S.
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU L.G.L.M.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 818b260.
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais orais remissivas pela reclamante. Poderá a reclamada
apresentar razões finais em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais orais remissivas pela reclamante. Poderá a reclamada
apresentar razões finais em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000420-90.2024.5.13.0029
AUTOR IREMAR RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO
DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial. Transcorrido o
prazo, os autos serão conclusos para julgamento. As partes serão
cientificadas da Sentença, mediante DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000420-90.2024.5.13.0029
AUTOR IREMAR RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO
DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO DE LIVROS E
PAPELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial. Transcorrido o
prazo, os autos serão conclusos para julgamento. As partes serão
cientificadas da Sentença, mediante DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000668-56.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000736-06.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000738-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAYLZA FABIANA JACINTO DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DA MOTA E SA
FILHO(OAB: 152162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYLZA FABIANA JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 10 (dez) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-43.2024.5.13.0029
AUTOR EDMILSON MIGUEL FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MIGUEL FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000748-20.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU LOCADORA SINUCA SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO DANIEL SILVA DE MENDONCA(OAB:
12784/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-80.2024.5.13.0029
AUTOR GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
03/06/2024 (ID. ed436ba).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000065-80.2024.5.13.0029
AUTOR GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
03/06/2024 (ID. ed436ba).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000419-08.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE
DE ARAUJO
TESTEMUNHA MAYARA LUANNA DE LIMA
TESTEMUNHA JOAO NUNES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
03/06/2024 (ID. 98b87b6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000419-08.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE
DE ARAUJO
TESTEMUNHA MAYARA LUANNA DE LIMA
TESTEMUNHA JOAO NUNES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
03/06/2024 (ID. 98b87b6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000822-74.2024.5.13.0029
AUTOR RANIELSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58392
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU NATALIA DE MEDEIROS MENDES
LEITE GADELHA QUEIROGA
ADVOGADO JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA(OAB: 7835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f86618
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo redistribuído nos termos da Decisão Id.
f9bb878.
Portanto, considerando o decurso do prazo sem quaisquer
manifestações da parte autora no prazo concedido, concedo à
mesma o prazo de 05(cinco) dias para, querendo, apresentar sua
manifestação e/ou requerer o que entender de direito, alertando-o
que a sua inércia ensejará no acatamento da manifestação da
demandada Id. c942d6f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU NATALIA DE MEDEIROS MENDES
LEITE GADELHA QUEIROGA
ADVOGADO JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA(OAB: 7835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE MEDEIROS MENDES LEITE GADELHA
QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f86618
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo redistribuído nos termos da Decisão Id.
f9bb878.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Portanto, considerando o decurso do prazo sem quaisquer
manifestações da parte autora no prazo concedido, concedo à
mesma o prazo de 05(cinco) dias para, querendo, apresentar sua
manifestação e/ou requerer o que entender de direito, alertando-o
que a sua inércia ensejará no acatamento da manifestação da
demandada Id. c942d6f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6386de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Analisando os autos, verifico que as sócias ANIELLE GUIMARÃES
DE SOUSA (CPF 093.347.86-44) e MICHELE DASILVA
VASCONCELOS (CPF 018.551.734-0 ainda não foram intimadas
conforme a determinação na decisão (Id a5450c1) dos embargos de
declaração.
Cumpra-se a diligência antes. Após, conclusos para decisão com ou
sem manifestação das sócias.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6386de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Analisando os autos, verifico que as sócias ANIELLE GUIMARÃES
DE SOUSA (CPF 093.347.86-44) e MICHELE DASILVA
VASCONCELOS (CPF 018.551.734-0 ainda não foram intimadas
conforme a determinação na decisão (Id a5450c1) dos embargos de
declaração.
Cumpra-se a diligência antes. Após, conclusos para decisão com ou
sem manifestação das sócias.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541e456
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – CLASSE PROCESSUAL
Analisando a classe processual cadastrada para este processo, i.e.,
Cumprimento Provisório de Sentença, CumPrSen, observo que está
inadequada ao atualizado Sistema Unificado de Gestão de Tabelas
Processuais do CNJ.
É que o presente requerimento é para o cumprimento individual de
uma sentença proferida em ação coletiva recorrida sem efeito
suspensivo nos autos da ACC 0117200-86.2013.5.13.0001.
A classe a ser utilizada, segundo a tabela do CNJ, para o presente
processo é Cumprimento Provisório de Sentença de Ações
Coletivas, CPSAC.
Posto isso, decido de ofício determinar a alteração da classe
processual de Cumprimento Provisório de Sentença, CumPrSen,
para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas,
CPSAC, cabendo à Secretaria deste Juízo providenciar a alteração
no Sistema PJe.
2 -QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – LIMITES SUBJETIVOS DA
SENTENÇA COLETIVA
Analisando a sentença coletiva proferida nos autos da 0117200-
86.2013.5.13.0001, atento que foi proferida no dia 07/07/2014 com
limites subjetivos para os empregados na Paraíba, base territorial
do Sindicato.
Com efeito, analisando-se documentos constantes dos autos (Id.
fb4efe2), observo que, à época da prolação da sentença coletvia, a
empregada se encontrava prestando serviços para o BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A no Município de Januária/MG,
portanto, fora da base territorial do SINDICATO, nada obstante ter a
empregada vindo a ser lotada na Paraíba a partir de 23/11/2015,
conforme o documento referido.
A sentença coletiva limitou, subjetivamente, seus efeitos aos
empregados da base territorial no Estado da Paraíba de que não
fazia parte à época a empregada ora requerente, pelo que pondera-
se que a parte, à primeira vista, não seria beneficiária dos direitos
reconhecidos na sentença coletiva ante a limitação da base
territorial e ao fato de a parte se encontrar prestando serviços em
outro estado (MG) quando da prolação da sentença coletiva.
A matéria tem a ver com os limites subjetivos da sentença, portanto,
de ordem pública e pode ser levantada pelo Juiz, todavia, se faz
necessário ouvir as partes antes de decidir para que sejam evitadas
decisões surpresas ante a diretriz principiológica do CPC
expressada no seu artigo 10.
Sendo assim, decido:
1) Determinar a alteração da classe processual de Cumprimento
Provisório de Sentença, CumPrSen, para Cumprimento Provisório
de Sentença de Ações Coletivas, CPSAC, cabendo à Secretaria
deste Juízo providenciar a alteração no Sistema PJe.
2)Determinar ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A que
apresente o histórico de lotações da senhora KENIA RIBEIRO
SANTANA aos préstimos daquele banco no prazo de 5(cinco) dias.
2)Conceder às partes o prazo de 8 (oito) para que se manifestem
sobre os limites subjetivos da sentença coletiva tendo em vista as
considerações acima, especificamente, se pronunciando sobre a
senhora KENIA RIBEIRO SANTANA ser beneficiária ou não do
direito reconhecido na sentença coletiva.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541e456
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Vistos os autos.
1 – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – CLASSE PROCESSUAL
Analisando a classe processual cadastrada para este processo, i.e.,
Cumprimento Provisório de Sentença, CumPrSen, observo que está
inadequada ao atualizado Sistema Unificado de Gestão de Tabelas
Processuais do CNJ.
É que o presente requerimento é para o cumprimento individual de
uma sentença proferida em ação coletiva recorrida sem efeito
suspensivo nos autos da ACC 0117200-86.2013.5.13.0001.
A classe a ser utilizada, segundo a tabela do CNJ, para o presente
processo é Cumprimento Provisório de Sentença de Ações
Coletivas, CPSAC.
Posto isso, decido de ofício determinar a alteração da classe
processual de Cumprimento Provisório de Sentença, CumPrSen,
para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas,
CPSAC, cabendo à Secretaria deste Juízo providenciar a alteração
no Sistema PJe.
2 -QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – LIMITES SUBJETIVOS DA
SENTENÇA COLETIVA
Analisando a sentença coletiva proferida nos autos da 0117200-
86.2013.5.13.0001, atento que foi proferida no dia 07/07/2014 com
limites subjetivos para os empregados na Paraíba, base territorial
do Sindicato.
Com efeito, analisando-se documentos constantes dos autos (Id.
fb4efe2), observo que, à época da prolação da sentença coletvia, a
empregada se encontrava prestando serviços para o BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A no Município de Januária/MG,
portanto, fora da base territorial do SINDICATO, nada obstante ter a
empregada vindo a ser lotada na Paraíba a partir de 23/11/2015,
conforme o documento referido.
A sentença coletiva limitou, subjetivamente, seus efeitos aos
empregados da base territorial no Estado da Paraíba de que não
fazia parte à época a empregada ora requerente, pelo que pondera-
se que a parte, à primeira vista, não seria beneficiária dos direitos
reconhecidos na sentença coletiva ante a limitação da base
territorial e ao fato de a parte se encontrar prestando serviços em
outro estado (MG) quando da prolação da sentença coletiva.
A matéria tem a ver com os limites subjetivos da sentença, portanto,
de ordem pública e pode ser levantada pelo Juiz, todavia, se faz
necessário ouvir as partes antes de decidir para que sejam evitadas
decisões surpresas ante a diretriz principiológica do CPC
expressada no seu artigo 10.
Sendo assim, decido:
1) Determinar a alteração da classe processual de Cumprimento
Provisório de Sentença, CumPrSen, para Cumprimento Provisório
de Sentença de Ações Coletivas, CPSAC, cabendo à Secretaria
deste Juízo providenciar a alteração no Sistema PJe.
2)Determinar ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A que
apresente o histórico de lotações da senhora KENIA RIBEIRO
SANTANA aos préstimos daquele banco no prazo de 5(cinco) dias.
2)Conceder às partes o prazo de 8 (oito) para que se manifestem
sobre os limites subjetivos da sentença coletiva tendo em vista as
considerações acima, especificamente, se pronunciando sobre a
senhora KENIA RIBEIRO SANTANA ser beneficiária ou não do
direito reconhecido na sentença coletiva.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fedc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 04c073d) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de e R$ 1.933,00, com vencimento em 01/07/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000929-89.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab79e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 157,95, atualizado até
04/07/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fedc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 04c073d) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de e R$ 1.933,00, com vencimento em 01/07/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000929-89.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NERY LEITAO DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab79e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 157,95, atualizado até
04/07/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
RÉU ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
RÉU JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61128fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se CPE para citação do sócio executado, Sr. João Manuel
Galão Simões, via endereços informado nos documentos de id.
ed52c08 e 9e7ab0e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
RÉU ANGELA DA SILVA DE ARAUJO
RÉU JOAO MANUEL GALAO SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61128fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se CPE para citação do sócio executado, Sr. João Manuel
Galão Simões, via endereços informado nos documentos de id.
ed52c08 e 9e7ab0e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-29.2024.5.13.0029
AUTOR CYNTIA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO GABRIELLA MARIA MONTEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 32164/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df62003
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94487ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD, e aguarde-se a comprovação nos autos do pagamento
espontâneo do débito exequendo pela executada, no prazo de 48
horas, termos em que fica apreciada a petição de Id. fdc67de.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0475c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 360e38e), tendo em vista que não houve a garantia
da execução nos termos do Art. 884 da CLT, nada a deferir, por
ora.
Trata-se de manifestação da executada (Id. 0646e31), requerendo,
em síntese, o parcelamento da execução, nos termos do Art. 916
CPC.
Trata-se de petição do exequente (Id. 529efde) não concordando
com o parcelamento.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TELEVISAO
CABO BRANCO LTDA. - CNPJ: 08.843.575/0001-88, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos,R$ 94.380,76 - R$ 28.314,22
= R$ 66.066,54, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94487ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD, e aguarde-se a comprovação nos autos do pagamento
espontâneo do débito exequendo pela executada, no prazo de 48
horas, termos em que fica apreciada a petição de Id. fdc67de.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0475c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 360e38e), tendo em vista que não houve a garantia
da execução nos termos do Art. 884 da CLT, nada a deferir, por
ora.
Trata-se de manifestação da executada (Id. 0646e31), requerendo,
em síntese, o parcelamento da execução, nos termos do Art. 916
CPC.
Trata-se de petição do exequente (Id. 529efde) não concordando
com o parcelamento.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TELEVISAO
CABO BRANCO LTDA. - CNPJ: 08.843.575/0001-88, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos,R$ 94.380,76 - R$ 28.314,22
= R$ 66.066,54, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a0cf79
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id 741eaec
ao Id 14b9adf) em 03/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a0cf79
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id 741eaec
ao Id 14b9adf) em 03/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cad354
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisando a petição de Id. a99040b, verifica-se que o Alvará
eletrônico Banco do Brasil de Id. 1274ea7 consta:
Ocorre que a conta da advogada Leticia Cavalcante Damião CPF:
037.239.063-38 é no Banco do Brasil (001), agência 3280-8, conta
75800-0 e não na Caixa Econômica Federal.
O saldo da conta judicial BB nº 1500112731919 encontra-se zerado.
Portanto, fica intimado o Banco do Brasil S/A para informar ao
juízo, no prazo de 48 horas, para onde foi transferido o valor,
vez que, o Banco destinatário informado no Alvará eletrônico
está errado, e, deveria a TED ter sido devolvida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cad354
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisando a petição de Id. a99040b, verifica-se que o Alvará
eletrônico Banco do Brasil de Id. 1274ea7 consta:
Ocorre que a conta da advogada Leticia Cavalcante Damião CPF:
037.239.063-38 é no Banco do Brasil (001), agência 3280-8, conta
75800-0 e não na Caixa Econômica Federal.
O saldo da conta judicial BB nº 1500112731919 encontra-se zerado.
Portanto, fica intimado o Banco do Brasil S/A para informar ao
juízo, no prazo de 48 horas, para onde foi transferido o valor,
vez que, o Banco destinatário informado no Alvará eletrônico
está errado, e, deveria a TED ter sido devolvida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6748854
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER (mais completa que
INFOJUD), em relação aos executados, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 326c9f0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9658f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamada (Id. 24b089e ao Id. 4e2977b).
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9658f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamada (Id. 24b089e ao Id. 4e2977b).
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960a9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a citação da executada SARAIVA E SICILIANO
S.A., na pessoa do administrador judicial RV3 Consultores Ltda
(CNPJ: 34.050.026/0001-66), representada por Ronaldo
Vasconcelos OAB/SP 220.344, com endereço à Alameda Santos nº
2335, 13º Andar, cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo-SP, cep. 01419
-101, endereço eletrônico rv3consultores@gmail.com , e tel: (11)
3897-8499 ou (11) 99103-9436, nos termos do Art. 75, inciso V do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960a9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Proceda-se com a citação da executada SARAIVA E SICILIANO
S.A., na pessoa do administrador judicial RV3 Consultores Ltda
(CNPJ: 34.050.026/0001-66), representada por Ronaldo
Vasconcelos OAB/SP 220.344, com endereço à Alameda Santos nº
2335, 13º Andar, cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo-SP, cep. 01419
-101, endereço eletrônico rv3consultores@gmail.com , e tel: (11)
3897-8499 ou (11) 99103-9436, nos termos do Art. 75, inciso V do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-58.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e1db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a obrigação de fazer e, sem mais pendências, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2024.5.13.0029
AUTOR LENIA MARCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCO ANTONIO BEVILAQUA(OAB:
139333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIA MARCIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ee27f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,.
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-58.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e1db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a obrigação de fazer e, sem mais pendências, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR LENIA MARCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCO ANTONIO BEVILAQUA(OAB:
139333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ee27f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,.
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-11.2018.5.13.0029
AUTOR JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9aa58a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicarem conta bancária para fins de transferênciade seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato
de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-11.2018.5.13.0029
AUTOR JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA MICHELINE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9aa58a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
indicarem conta bancária para fins de transferênciade seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato
de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8cb5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA - Id. ea6fb4a, com efeito devolutivo, vez que, mantida
a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8cb5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA - Id. ea6fb4a, com efeito devolutivo, vez que, mantida
a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b608324
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
21.702,38, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e0a74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. e8fc2b0), na qual requer em
síntese: "..., diante do comprovante de pagamento anexado aos
autos (id. 27f7117), a executada informa a desistência da
interposição do Agravo de Petição, bem como requer o
arquivamento definitivo dos autos."
Portanto, determina o juízo:
Defiro o pedido de desistência pela executad do Agravo de Petição
interposto.
Proceda-se com as liberações e recolhimentos devidos.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b608324
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
21.702,38, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e0a74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. e8fc2b0), na qual requer em
síntese: "..., diante do comprovante de pagamento anexado aos
autos (id. 27f7117), a executada informa a desistência da
interposição do Agravo de Petição, bem como requer o
arquivamento definitivo dos autos."
Portanto, determina o juízo:
Defiro o pedido de desistência pela executad do Agravo de Petição
interposto.
Proceda-se com as liberações e recolhimentos devidos.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77609ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6ef6a06), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77609ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6ef6a06), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6819f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 210cd09.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6819f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 210cd09.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ab5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD, e aguarde-se a comprovação nos autos do pagamento
espontâneo do débito exequendo pela executada, no prazo de 48
horas, termos em que fica apreciada a petição de Id. e123d71.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ab5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores bloqueados, via
SISBAJUD, e aguarde-se a comprovação nos autos do pagamento
espontâneo do débito exequendo pela executada, no prazo de 48
horas, termos em que fica apreciada a petição de Id. e123d71.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ADNEY MARTINS MODESTO(OAB:
80051/PR)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d4574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE nº 0000455-60.2024.5.05.0033
(infrutífera) - Id. 4284203.
Portanto, determina o juízo:
Cite-se o executado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ADNEY MARTINS MODESTO(OAB:
80051/PR)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE BEZERRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d4574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE nº 0000455-60.2024.5.05.0033
(infrutífera) - Id. 4284203.
Portanto, determina o juízo:
Cite-se o executado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-97.2022.5.13.0029
AUTOR AMANDA SOARES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f1a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 4e9f7a6, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-97.2022.5.13.0029
AUTOR AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f1a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 4e9f7a6, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae1e7a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 25916d9 ao Id. ba10d42).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae1e7a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 25916d9 ao Id. ba10d42).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-66.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL DA SILVA DE SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6576e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais
devidos ao perito RODOLFO COIMBRA BATISTA no importe de R$
800,00 (oitocentos reais), mediante sistema AJ/JT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5fadb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 32343a6) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento das
parcelas 4ª parcela, no valor de R$1.437,50, sendo R$ 875,00 da
exequente e R$ 562,50 a título de honorários advocatícios, até
27/05/2024 e 5ª parcela, no valor de R$1.437,50, sendo R$
875,00 da exequente e R$ 562,50 a título de honorários
advocatícios, até 26/06/2024, sob pena de aplicação da multa
pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5fadb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 32343a6) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento das
parcelas 4ª parcela, no valor de R$1.437,50, sendo R$ 875,00 da
exequente e R$ 562,50 a título de honorários advocatícios, até
27/05/2024 e 5ª parcela, no valor de R$1.437,50, sendo R$
875,00 da exequente e R$ 562,50 a título de honorários
advocatícios, até 26/06/2024, sob pena de aplicação da multa
pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-65.2023.5.13.0029
AUTOR TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9296513
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 9.402,34, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-66.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL DA SILVA DE SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6576e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais
devidos ao perito RODOLFO COIMBRA BATISTA no importe de R$
800,00 (oitocentos reais), mediante sistema AJ/JT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-65.2023.5.13.0029
AUTOR TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9296513
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 9.402,34, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-50.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR FERNANDES DOMINGOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d263e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024 às 11:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a parte reclamada/demandada, nos
endereços constantes na petição de Id. 5554a6a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
EXEQUENTE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ
ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA COSTA
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd0594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal para oposição de embargos à execução e
inerte a executada, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
Fica intimado o sr. perito para acostar aos autos planilha de cálculos
atualizada para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e38a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 0000578-91.2024.5.07.0004
(infrutífera) - Id. ed9f601.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e38a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 0000578-91.2024.5.07.0004
(infrutífera) - Id. ed9f601.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029
AUTOR JOCELIO RODRIGO DOS REIS
SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MAR E SOL BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX BARBOSA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR E SOL BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c653090
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id ab4b72c) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da 12ª
parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 01/07/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029
AUTOR JOCELIO RODRIGO DOS REIS
SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MAR E SOL BAR LTDA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX BARBOSA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO RODRIGO DOS REIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c653090
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id ab4b72c) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da 12ª
parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 01/07/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-21.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0bfe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na sentença de 1º grau:
"3) condenar a ré afornecer o LTCAT ao reclamante, bem como o
PPP, incluindo em seus termos, as informações contidas no laudo
pericial realizado no presente feito,no prazo de 30 (trinta) dias após
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de
R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 dias;"
Portanto, determina o juízo:
Fica intimada a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP para no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer o LTCAT ao
reclamante, bem como o PPP, incluindo em seus termos, as
informações contidas no laudo pericial realizado no presente
feito, sob pena de multa diária no valor de R$500,00
(quinhentos reais) até o limite de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000444-21.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0bfe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na sentença de 1º grau:
"3) condenar a ré afornecer o LTCAT ao reclamante, bem como o
PPP, incluindo em seus termos, as informações contidas no laudo
pericial realizado no presente feito,no prazo de 30 (trinta) dias após
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de
R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 dias;"
Portanto, determina o juízo:
Fica intimada a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP para no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer o LTCAT ao
reclamante, bem como o PPP, incluindo em seus termos, as
informações contidas no laudo pericial realizado no presente
feito, sob pena de multa diária no valor de R$500,00
(quinhentos reais) até o limite de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1008741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes do cumprimento do despacho de Id. 8ae7929, por cautela,
determina o juízo:
Intime-se a executada OTICAS PAULISTA LTDA, por oficial de
justiça, com urgência, para comprovar nos autos o pagamento da
4ª parcela, no valor de R$1.000,00, com vencimento em 11/06/2024
e 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, com vencimento em
11/07/2024, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso inerte, cumpra-se o despacho de Id. 8ae7929.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1008741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes do cumprimento do despacho de Id. 8ae7929, por cautela,
determina o juízo:
Intime-se a executada OTICAS PAULISTA LTDA, por oficial de
justiça, com urgência, para comprovar nos autos o pagamento da
4ª parcela, no valor de R$1.000,00, com vencimento em 11/06/2024
e 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, com vencimento em
11/07/2024, no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Caso inerte, cumpra-se o despacho de Id. 8ae7929.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d1f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a obrigação de fazer pela executada (Id. d6fa680),
determina o juízo:
2, determino a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito,
observando o valor atualizado da presente execução, a fim de que o
exequente possa requerer sua habilitação no Juízo Universal
perante o Administrador Judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d1f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a obrigação de fazer pela executada (Id. d6fa680),
determina o juízo:
2, determino a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito,
observando o valor atualizado da presente execução, a fim de que o
exequente possa requerer sua habilitação no Juízo Universal
perante o Administrador Judicial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA ANDREA CORDEIRO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6189b8
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2b130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2b130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ae8d0
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2024.5.13.0029
AUTOR NEILSON COELHO DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON COELHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e54ed2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - Id.7d743e9.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2024.5.13.0029
AUTOR NEILSON COELHO DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e54ed2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - Id.7d743e9.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5642be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
7869c54.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5642be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
7869c54.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27d81f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. 95ac3ab ao Id. 0642115).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27d81f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. 95ac3ab ao Id. 0642115).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-20.2024.5.13.0029
AUTOR ADKLEYVE STHEFFANY
FERNANDES SILVA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADKLEYVE STHEFFANY FERNANDES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fc1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da CPN nº 1001051-
23.2024.5.02.0708, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Zona Sul/PB, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a170f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 7dee70a /
Id. 60d04ea), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a170f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 7dee70a /
Id. 60d04ea), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d705a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Deverá a executada acostar aos autos os comprovantes de
pagamento, no prazo de 48 horas.
Inerte a executada, proceda-se com a aplicação da multa pactuada
e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d705a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá a executada acostar aos autos os comprovantes de
pagamento, no prazo de 48 horas.
Inerte a executada, proceda-se com a aplicação da multa pactuada
e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-44.2024.5.13.0006
AUTOR TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a43b1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. 0d31e06 ao Id. e175464).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-44.2024.5.13.0006
AUTOR TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a43b1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. 0d31e06 ao Id. e175464).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001201-49.2023.5.13.0029
AUTOR LUZINETE DE JESUS COELHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7661d8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 272db13 ao Id
42b93bf) em 01/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 34b005a) em
28/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-49.2023.5.13.0029
AUTOR LUZINETE DE JESUS COELHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DE JESUS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7661d8
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 272db13 ao Id
42b93bf) em 01/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 34b005a) em
28/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3bb4493.
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3bb4493.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58028f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do Art. 899 da CLT: ".... Transitada em julgado a
decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da
importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples
despacho do juiz."
Portanto, determina o juízo:
Libere-se o depósito recursal ao exequente e seu patrono para as
contas bancárias indicadas na petição de Id. f6a9dc1.
Em seguida, atualize-se os cálculos com a dedução dos valores
liberados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58028f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do Art. 899 da CLT: ".... Transitada em julgado a
decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da
importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples
despacho do juiz."
Portanto, determina o juízo:
Libere-se o depósito recursal ao exequente e seu patrono para as
contas bancárias indicadas na petição de Id. f6a9dc1.
Em seguida, atualize-se os cálculos com a dedução dos valores
liberados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93dcb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DE JOAO PESSOA para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, a retificação dos cálculos, nos termos da sentença de Id.
1b2665b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93dcb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE JOAO PESSOA para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, a retificação dos cálculos, nos termos da sentença de Id.
1b2665b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALICIA TAVARES LEITE
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994e4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
2889f8c.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALICIA TAVARES LEITE
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BESERRA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994e4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
2889f8c.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-43.2022.5.13.0025
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad9534a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a manifestação Id.54f5c7e dando conta da
interposição de ED em sede da AR 0004494-17.2023.5.13.0000,
conforme tramitação vinculada aos autos - Id.f7ec152, aguarde-se o
julgamento pelo Regional do Recurso manuseado pela requerente,
e o consequente trânsito em julgado da decisão.
Para tanto, cancele-se a audiência designada nos autos, devendo
os autos ser sobrestados até a decisão final da AR 0004494-
17.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-43.2022.5.13.0025
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad9534a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a manifestação Id.54f5c7e dando conta da
interposição de ED em sede da AR 0004494-17.2023.5.13.0000,
conforme tramitação vinculada aos autos - Id.f7ec152, aguarde-se o
julgamento pelo Regional do Recurso manuseado pela requerente,
e o consequente trânsito em julgado da decisão.
Para tanto, cancele-se a audiência designada nos autos, devendo
os autos ser sobrestados até a decisão final da AR 0004494-
17.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7617627
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 12.268,00,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7617627
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 12.268,00,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-08.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA ALVES LIMA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11aacc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência,
consistentena expedição de alvará judicial para liberação do FGTS.
Alega que foi dispensada em 31/08/2022, em razão do
encerramento das atividades da reclamada, porém, até a presente
data, a reclamante encontra-se com o contrato em aberto conforme
CTPS digital.
A matéria que norteia a resilição contratual sem justa causa ainda
se mostra controversa, necessitando de uma análise mais
aprofundada da lide, inclusive com o exercício do contraditório e
ampla defesa do reclamado.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a70d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: RAFAEL ALVES OLIVEIRA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-42.2024.5.13.0029
AUTOR ALECSANDRO TARGINO COELHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e153749
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 0519661, a qual
informa o REAGENDAMENTO da inspeção pericial para o dia
10/07/2024 às 11 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-42.2024.5.13.0029
AUTOR ALECSANDRO TARGINO COELHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO TARGINO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e153749
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 0519661, a qual
informa o REAGENDAMENTO da inspeção pericial para o dia
10/07/2024 às 11 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000633-96.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
CONSIGNATÁRIO ESPOLIO DE JOAO AUGUSTO BRAZ
CAVALCANTI DE MACEDO
CONSIGNATÁRIO C.B.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771738a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apresentados os documentos pelo INSS - Id.395852c e anexo, fica
a AUDIÊNCIA DE UNA TELEPRESENCIAL para o para o dia
23/07/2024, às 16:15 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente despacho,
via DEJT mediante patronos habilitados ao consignante e aos
consignatários pela via postal e na pessoa da representante do
espólio e da Sra.CECILIA BARBOSA CAVALCANTI, Sra.LUISA
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fee553
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
reclamada (Id. 6239208 ao Id. 7ff049f).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-20.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALENIO DE MEDEIROS
BARROS JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU BANKTEC SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALENIO DE MEDEIROS BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77db4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento da CPN nº 1001066-15.2024.5.02.0086,
em trâmite na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pelo prazo de
30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fee553
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. 6239208 ao Id. 7ff049f).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-22.2024.5.13.0029
AUTOR NATHANAEL RIBEIRO CUNHA REGO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebd967
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:08 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-22.2024.5.13.0029
AUTOR NATHANAEL RIBEIRO CUNHA REGO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANAEL RIBEIRO CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebd967
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:08 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000648-65.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5c828
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnações propostas pela executada INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
Id.b86389b e pelo executado ESTADO DA PARAÍBA (Id. c5a560f
ao Id. 2a2f3d1).
II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às impugnações opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-79.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA COELHO
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4f6e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id.95eab9f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000648-65.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5c828
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnações propostas pela executada INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
Id.b86389b e pelo executado ESTADO DA PARAÍBA (Id. c5a560f
ao Id. 2a2f3d1).
II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às impugnações opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-79.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA COELHO
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4f6e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id.95eab9f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-60.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANIO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d44ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-60.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANIO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d44ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2024.5.13.0029
AUTOR JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3878f05
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 212d747) em
04/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2024.5.13.0029
AUTOR JACKSON MICHAEL DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3878f05
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 212d747) em
04/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000288-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULA DE LOURDES CARNEIRO
BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO A.D.S.B.J.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b959e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.affa52f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000288-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULA DE LOURDES CARNEIRO
BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CONSIGNATÁRIO A.D.S.B.J.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.B.J.
- ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
- PAULA DE LOURDES CARNEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b959e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.affa52f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2024.5.13.0029
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd5ed0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id. 540a1e8 e pela parte reclamada - Id.abc0df7.
II-Notifiquem-se as partes embargadas para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2024.5.13.0029
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd5ed0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id. 540a1e8 e pela parte reclamada - Id.abc0df7.
II-Notifiquem-se as partes embargadas para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-96.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALBATROZ REAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46add0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte autora da petição de Id. 67f06d7 para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-96.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46add0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte autora da petição de Id. 67f06d7 para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fc768
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a7463f4 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fc768
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a7463f4 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-40.2024.5.13.0029
AUTOR ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcf76b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ANGELO
ANTONIO DE MENESES CORREIA 10261286412 - CNPJ:
35.925.301/0001-00 e ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA - CPF: 102.612.864-12, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 64.373,66, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE HILTON VASCONCELOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f341beb
proferida nos autos.
DECISÃO
A demandada suscita exceção de incompetência ex ratione loci,
alegando ser competente para apreciar e julgar a presente
demandauma das Varas do Trabalho de Cabo Santo Agostinho -
PE, em razão de ter o autor prestado serviços no município.
Aduz que o reclamante foi admitido em 25/11/1982 tendo laborado
na cidade de Cabo Santo Agostinho e nunca laborou, nem residiu
na cidade de João Pessoa- PB.
Devidamente intimado para apresentar manifestação, o autor
concordou com o acolhimento da exceção de incompetência.
Inexiste nos autos qualquer indício de que o reclamante tenha sido
contratado ou tenha laborado em região sob a jurisdição das Varas
do Trabalho de João Pessoa ou da Paraíba.
De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro
local.
Pelo exposto, ACOLHE, este Juízo, a exceção de incompetência
em razão do lugar suscitada pela empresa ré, uma vez que restou
incontroverso, nos presentes autos, que o reclamante exercia as
suas funções na cidade deCabo Santo Agostinho- PEe a jurisdição
dos processos trabalhistas serem de fato da Vara deCabo Santo
Agostinho- PE.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE HILTON VASCONCELOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f341beb
proferida nos autos.
DECISÃO
A demandada suscita exceção de incompetência ex ratione loci,
alegando ser competente para apreciar e julgar a presente
demandauma das Varas do Trabalho de Cabo Santo Agostinho -
PE, em razão de ter o autor prestado serviços no município.
Aduz que o reclamante foi admitido em 25/11/1982 tendo laborado
na cidade de Cabo Santo Agostinho e nunca laborou, nem residiu
na cidade de João Pessoa- PB.
Devidamente intimado para apresentar manifestação, o autor
concordou com o acolhimento da exceção de incompetência.
Inexiste nos autos qualquer indício de que o reclamante tenha sido
contratado ou tenha laborado em região sob a jurisdição das Varas
do Trabalho de João Pessoa ou da Paraíba.
De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro
local.
Pelo exposto, ACOLHE, este Juízo, a exceção de incompetência
em razão do lugar suscitada pela empresa ré, uma vez que restou
incontroverso, nos presentes autos, que o reclamante exercia as
suas funções na cidade deCabo Santo Agostinho- PEe a jurisdição
dos processos trabalhistas serem de fato da Vara deCabo Santo
Agostinho- PE.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000646-95.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CEU DINIZ BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c21845
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pelo executado
ESTADO DA PARAÍBA (Id. 29bd693 ao Id. e95c15c).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 528d708
proferida nos autos.
DECISÃO
O IDH requereu o parcelamento da execução, todavia, o exequente
discordou.
A questão é jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Com efeito, não há, no Processo do Trabalho, direito ao
parcelamento da execução em vista da natureza do crédito
trabalhista, a não ser que disponha o credor em contrário, o que não
foi o caso.
O entendimento acima, inclusive, é precedente obrigatório neste
Regional em vista da decisão no IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000.
Posto isso, indefiro o requerimento para parcelamento da dívida
formulado pelo IDH.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-52.2024.5.13.0029
AUTOR VITORIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU PEDRO SOARES IMOVEIS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdab35
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 528d708
proferida nos autos.
DECISÃO
O IDH requereu o parcelamento da execução, todavia, o exequente
discordou.
A questão é jurídica.
Com efeito, não há, no Processo do Trabalho, direito ao
parcelamento da execução em vista da natureza do crédito
trabalhista, a não ser que disponha o credor em contrário, o que não
foi o caso.
O entendimento acima, inclusive, é precedente obrigatório neste
Regional em vista da decisão no IAC nº 000033-
70.2021.5.13.0000.
Posto isso, indefiro o requerimento para parcelamento da dívida
formulado pelo IDH.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HEYDEN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e5033
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 5af5901) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de R$ 450,00, com vencimento em 30/06/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e5033
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 5af5901) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, no valor de R$ 450,00, com vencimento em 30/06/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000821-89.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCIO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbac42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:09 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-89.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCIO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbac42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:09 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000650-35.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a663c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnações propostas pela executada INSTITUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
Id.7c64cac e pelo executado ESTADO DA PARAÍBA (Id. b3b73e4
ao Id. 3be8139).
II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às impugnações opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000650-35.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a663c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnações propostas pela executada INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
Id.7c64cac e pelo executado ESTADO DA PARAÍBA (Id. b3b73e4
ao Id. 3be8139).
II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às impugnações opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DOS MARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745cb55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as testemunhas informadas na petição de Id. a4e6242,
por oficial de justiça, com urgência, para participarem da audiência
de Instrução por videoconferência designada para o dia 18/07/2024
às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745cb55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as testemunhas informadas na petição de Id. a4e6242,
por oficial de justiça, com urgência, para participarem da audiência
de Instrução por videoconferência designada para o dia 18/07/2024
às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-59.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0467faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-59.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CALDAS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0467faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Farias Pereira, sob ID. f54cbed, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 12/07/2024, às 21:30 horas, no posto de
trabalho do(a) reclamante, na NOVO ATACAREJO, CNPJ nº
20.300.157/0034-08, localizado na Rodovia BR-230, S/N, Bairro
Morada Nova, Cabedelo – PB, CEP: 58109-303.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2024.5.13.0029
AUTOR PEDRO HENRIQUE CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. f54cbed, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 12/07/2024, às 21:30 horas, no posto de
trabalho do(a) reclamante, na NOVO ATACAREJO, CNPJ nº
20.300.157/0034-08, localizado na Rodovia BR-230, S/N, Bairro
Morada Nova, Cabedelo – PB, CEP: 58109-303.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-03.2024.5.13.0029
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8658746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10841eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a559829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10841eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-03.2024.5.13.0029
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8658746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a559829
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON DIONISIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88951010761
ID da Reunião: 88951010761
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85121592690
ID da Reunião: 85121592690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85121592690
ID da Reunião: 85121592690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
2)Após, a indicação dos níveis, meses e anos pelo exequente, sem
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
necessidade de nova conclusão, vistas à CBTU para que fale no
prazo de 15 (quinze) dias sobre a manifestação da parte.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para pagamento do valor apurado
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº PAP-0000808-87.2024.5.13.0030
REQUERENTE FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a722a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-32.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e0d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela reclamada, opostos no id:527a564.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-05.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CONSTANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CONSTANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e486fd
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (ID.a3eac54), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Cite(m)-se sócios o sócio EDUARDO RIBEIRO LOPES, para
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000567-16.2024.5.13.0030
REQUERENTE FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb6877
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a devolução da intimação com a rubrica de que o
cliente recusou-se a receber o objeto, sem maiores detalhamentos,
proceda a Secretaria a expedição de Carta Precatória, com a
finalidade de dar ciência dos cálculos confeccionados na presente
execução provisória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0693f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito os
itens I e II do despacho de id:dcd1575.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
obrigação de fazer, correspondente à anotação da CTPS DIGITAL
da parte reclamante, sob pena de multa de R$3.000,00, conforme
diretrizes contidas na sentença proferida nos autos.
Em caso de inércia, aplique-se a multa, devendo a Secretaria da
Vara proceder os devidos registros do contrato de trabalho no e-
Social.
No mais, requisite os honorários periciais, em consonância com o
comando sentencial de mérito.
Cumpridas as diligências acima em sua integralidade, sem outras
pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000278-59.2019.5.13.0030
AUTOR ELANE SANTINO LIMA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efced0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se o pagamento integral do acordo de
id:7ccb997. Intime-se a parte reclamada para comprovar o
pagamento das custas, no importe de R$55,39, em 5 dias.
Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o
pagamento do crédito da parte reclamante, pelo Juízo da
Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e518f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor. Proceda a Secretaria a expedição de
ofícios, conforme solicitado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-63.2021.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO JUSTINO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO JUSTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92d9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 30 dias a efetivação da ordem de bloqueio
realizada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e518f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor. Proceda a Secretaria a expedição de
ofícios, conforme solicitado pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-63.2021.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO JUSTINO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92d9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 30 dias a efetivação da ordem de bloqueio
realizada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000812-27.2024.5.13.0030
REQUERENTES WYCLYFF KELVIN DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
REQUERENTES 52.900.300 LUIZ PIMENTEL DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYCLYFF KELVIN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8143822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-55.2022.5.13.0030
AUTOR IRACEMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU K & K CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2a87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-25.2024.5.13.0030
AUTOR JOANDSON KELVIM DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
RÉU PIMENTA DO LITORAL COMERCIO
DE PRODUTOS OTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDSON KELVIM DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea04619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Quanto às custas processuais foram dispensadas e não há
incidência de contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-55.2022.5.13.0030
AUTOR IRACEMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU K & K CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K & K CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2a87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-25.2024.5.13.0030
AUTOR JOANDSON KELVIM DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
RÉU PIMENTA DO LITORAL COMERCIO
DE PRODUTOS OTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIMENTA DO LITORAL COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea04619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Quanto às custas processuais foram dispensadas e não há
incidência de contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000790-03.2023.5.13.0030
AUTOR EDIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU BARBARA MAIA BONFIM MACEDO
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
LTDA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e14285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Custas processuais dispensadas. Sem incidência de contribuição
previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-03.2023.5.13.0030
AUTOR EDIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU BARBARA MAIA BONFIM MACEDO
RÉU AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
LTDA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO BRUNO DE MACEDO
- AUGUSTO BRUNO DE MACEDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e14285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Custas processuais dispensadas. Sem incidência de contribuição
previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO FÁBIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3ac17
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor informando descumprimento da 4ª parcela do
ajuste.
Intime-se a executada, por meio de seu advogado, para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
comprove no prazo de 48 horas, o pagamento da parcela em
questão, sob pena de se ter por descumprido o acordo, com
aplicação de multa e início da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
RÉU SERGIO NEMER DE BARROS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5eb5bb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (ID:685a7ac), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Cite(m)-se o sócio SERGIO NEMER DE BARROS para
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO FÁBIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO EMPRESA DE MINERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3ac17
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor informando descumprimento da 4ª parcela do
ajuste.
Intime-se a executada, por meio de seu advogado, para que
comprove no prazo de 48 horas, o pagamento da parcela em
questão, sob pena de se ter por descumprido o acordo, com
aplicação de multa e início da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU SERGIO NEMER DE BARROS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5eb5bb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (ID:685a7ac), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Cite(m)-se o sócio SERGIO NEMER DE BARROS para
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030
AUTOR GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb23105
proferido nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamante (id:b6085b0), buscando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, no sentido de
incluir na lide de execução eventuais empresas em que a executada
faça parte.
Por meio de pesquisa junto ao SNIPER, foram localizados 6 CNPJ's
ligados à HENRIQUE ALMEIDA MARTINS, sendo apenas 2 ativos.
Dos empreendimentos ativos, um é justamente a executada,
restando apenas a empresa HM ESCRITÓRIOS VIRTUAIS LTDA,
CNPJ 31.850.614/0001-96.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica busca atingir o
patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas obrigações
contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio pessoal e ali o
aloca com o propósito de fugir de suas obrigações, escondendo-se
na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Assim, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência a ensejar o
descobrimento da personalidade jurídica da empresa para se atingir
o seu patrimônio, ampliando, assim, a possibilidade de solvência do
crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da parte executada restaram infrutíferos,
circunstâncias que indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica
estranha à lide para esquivar-se de obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais.
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito, e tendo em vista o requerimento da parte
exequente, resolve o juízo autorizar a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
executado, determinando-se, de logo, a inclusão da empresa ., no
processo de execução, procedendo-se a devida retificação da
autuação.
Cite-se a parte executada ora incluída para manifestar-se e requerer
as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora on line, por meio do SISBAJUD, no limite da
dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030
AUTOR GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb23105
proferido nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamante (id:b6085b0), buscando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, no sentido de
incluir na lide de execução eventuais empresas em que a executada
faça parte.
Por meio de pesquisa junto ao SNIPER, foram localizados 6 CNPJ's
ligados à HENRIQUE ALMEIDA MARTINS, sendo apenas 2 ativos.
Dos empreendimentos ativos, um é justamente a executada,
restando apenas a empresa HM ESCRITÓRIOS VIRTUAIS LTDA,
CNPJ 31.850.614/0001-96.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica busca atingir o
patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas obrigações
contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio pessoal e ali o
aloca com o propósito de fugir de suas obrigações, escondendo-se
na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Assim, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência a ensejar o
descobrimento da personalidade jurídica da empresa para se atingir
o seu patrimônio, ampliando, assim, a possibilidade de solvência do
crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da parte executada restaram infrutíferos,
circunstâncias que indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica
estranha à lide para esquivar-se de obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais.
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito, e tendo em vista o requerimento da parte
exequente, resolve o juízo autorizar a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio
executado, determinando-se, de logo, a inclusão da empresa ., no
processo de execução, procedendo-se a devida retificação da
autuação.
Cite-se a parte executada ora incluída para manifestar-se e requerer
as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora on line, por meio do SISBAJUD, no limite da
dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2804f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à petição anexada aos autos, id:1ddcbcf, sobre o
pagamento do autor ao advogado corresponder ao valor de 20%
sobre o valor bruto da condenação, incluindo contribuições sociais,
indefere-se.
Se houvesse, ao menos, retenção de imposto de renda (pela
planilha de cálculos, vê-se que não houve), os honorários
advocatícios até poderiam incidir sobre o valor do imposto. Não é o
caso, todavia.
Portanto, o percentual deverá recair sobre o valor líquido devido
devido ao autor. À secretaria para expedição dos alvarás aos
beneficiários. Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE LUCAS FERREIRA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE LUCAS FERREIRA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE LUCAS FERREIRA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2024.5.13.0031
AUTOR JORGE HENRIQUE DE MOURA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2024.5.13.0031
AUTOR JORGE HENRIQUE DE MOURA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FALCAO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE CARDOSO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 09:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000214-70.2024.5.13.0031
AUTOR BRENDA CORREA DA SILVA
ADVOGADO RAYANA LEITAO RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 18379/PB)
RÉU IVAN DE LIRA TEIXEIRA - ME
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 10:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000214-70.2024.5.13.0031
AUTOR BRENDA CORREA DA SILVA
ADVOGADO RAYANA LEITAO RIBEIRO DE
MORAES(OAB: 18379/PB)
RÉU IVAN DE LIRA TEIXEIRA - ME
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DE LIRA TEIXEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 12/07/2024 ás 10:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000810-54.2024.5.13.0031
AUTOR LEONILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 12/07/2024 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us//86854246077&sa=D&sour,ce=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000814-91.2024.5.13.0031
AUTOR EDILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 12/07/2024 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
739
6571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaS,
Devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49500e
proferida nos autos.
DECISÃO
Julgo prejudicado o agravo de petição (Id 5b13fab), porquanto
interposto por pessoa estranha ao processo, conforme Despacho de
Id bba78a0.
Em seguida, faça-se conclusão para análise dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49500e
proferida nos autos.
DECISÃO
Julgo prejudicado o agravo de petição (Id 5b13fab), porquanto
interposto por pessoa estranha ao processo, conforme Despacho de
Id bba78a0.
Em seguida, faça-se conclusão para análise dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO do PPP anexado pela Ré no id 103f7d2 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-53.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO ANDRADE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-31.2024.5.13.0031
AUTOR GEORGE MATIAS DA SILVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MATIAS DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUGENIO CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUGENIO CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc77592
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE EUGENIO CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc77592
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RAFAEL DE AMORIM VILAR(OAB:
20384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c993dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor do requerimento de audiência de conciliação
pleiteado pelo Executado, pelo prazo de 05 dias, para que se
manifeste.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RAFAEL DE AMORIM VILAR(OAB:
20384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA CONCEICAO
- CRISTIANO DA CONCEICAO 13186195489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c993dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor do requerimento de audiência de conciliação
pleiteado pelo Executado, pelo prazo de 05 dias, para que se
manifeste.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1502d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5339388
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a DILAÇÃO de prazo requerida pela Ré , por 05 (cinco) dias
improrrogáveis.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5339388
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a DILAÇÃO de prazo requerida pela Ré , por 05 (cinco) dias
improrrogáveis.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42dbf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento do autor de id a108ebc, ao tempo em que
determino a penhora de bens da Ré, na sede da empresa, até o
limite de execução que importa em R$ 3.490,52 (Três mil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos),
conforme planilha de id 43b5f93.
Remetam-se os autos à CREF para expedição de mandado de
penhora e cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42dbf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento do autor de id a108ebc, ao tempo em que
determino a penhora de bens da Ré, na sede da empresa, até o
limite de execução que importa em R$ 3.490,52 (Três mil,
quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos),
conforme planilha de id 43b5f93.
Remetam-se os autos à CREF para expedição de mandado de
penhora e cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000841-45.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado para informar o
cumprimento da parcela do acordo, fixada para o dia 17/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-16.2024.5.13.0031
AUTOR SAMUEL GOMES DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/08/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-98.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO COSMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-83.2024.5.13.0031
AUTOR SARA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BANELLI'S INDUSTRIA E COMERCIO
DE DOCES, SALGADOS, MASSAS E
FESTAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 23/08/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-61.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRO SOARES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/07/2024 09:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85217758034, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-46.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 23/08/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000288-27.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000688-34.2024.5.13.0001
AUTOR DAVYSON GUSTAVO DE MOURA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA DO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-33.2024.5.13.0031
AUTOR VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3c94b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-02.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA DALVA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DALVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca3a16
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Concomitantemente, notifique-se a autora para, querendo e no
mesmo prazo acima, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-33.2024.5.13.0031
AUTOR VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3c94b
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-02.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA DALVA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca3a16
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Concomitantemente, notifique-se a autora para, querendo e no
mesmo prazo acima, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be86cd7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se reclamada para complementar o valor do débito no prazo
de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAMILO AFONSO FERREIRA RIQUE
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bd5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Penhorem-se tantos bens quantos bastem da executada PLO
COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI, CNPJ: 11.091.756/0001
-00, no endereço registrado no PJE (AVENIDA MIGUEL COUTO,
251, loja 7, CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-770, até
o limite da dívida, que importa em R$ 3.566,98 (três mil e
quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos),
atualizada até 05/07/2024.
Para tanto, remetam-se os autos à CREF para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be86cd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se reclamada para complementar o valor do débito no prazo
de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000493-49.2024.5.13.0001
REQUERENTE ANA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
REQUERIDO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b3765
proferido nos autos.
DESPACHO
A patrona da reclamada apresentou renúncia de procuração, porém
não anexou o respectivo comprovante de comunicação àquela
parte, conforme preconiza o art. 112 do CPC.
Proceda a Secretaria a notificação da reclamada via postal (eCarta),
devendo a advogada da reclamada permanecer pelo prazo de 10
(dez) dias após a devida ciência ter sido tomada.
Decorrido o prazo supra, exclua-se a patrona da parte ré da
presente lide.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-41.2024.5.13.0031
AUTOR INALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81aad16
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000493-49.2024.5.13.0001
REQUERENTE ANA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
REQUERIDO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b3765
proferido nos autos.
DESPACHO
A patrona da reclamada apresentou renúncia de procuração, porém
não anexou o respectivo comprovante de comunicação àquela
parte, conforme preconiza o art. 112 do CPC.
Proceda a Secretaria a notificação da reclamada via postal (eCarta),
devendo a advogada da reclamada permanecer pelo prazo de 10
(dez) dias após a devida ciência ter sido tomada.
Decorrido o prazo supra, exclua-se a patrona da parte ré da
presente lide.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-41.2024.5.13.0031
AUTOR INALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81aad16
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-16.2024.5.13.0031
AUTOR SAMUEL GOMES DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce65b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 16/08/2024 09:00 horas, conforme
artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA
CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b415987
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLAS JONATAS MENDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b415987
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000610-47.2024.5.13.0031
REQUERENTE FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58693ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PENA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9b7ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9b7ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000610-47.2024.5.13.0031
REQUERENTE FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58693ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISANGILA DA SILVA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bbc8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
liberar os honorários periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-73.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU K9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421/RS)
ADVOGADO ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- K9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1bb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-50.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR DA COSTA TERTO
ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2b91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-73.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU K9 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421/RS)
ADVOGADO ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1bb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-50.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR DA COSTA TERTO
ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA COSTA TERTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2b91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-77.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE MOURA CORREIA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MOURA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f5e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o Perito Contábil, para conhecimento da documentação
acostada aos autos pela reclamada (Id. 28f97ab).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-66.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 15/07/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84302791173 ID da reunião:
843 0279 1173.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-66.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 15/07/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84302791173 ID da reunião:
843 0279 1173.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS ISMAEL DOS PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA JANAINA JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado que tinha 05 dias após a
ultima parcela para fazer e comprovar o recolhimento das custas do
processo (R$ 128,86) e da contribuição previdenciária (R$ 509,29),
incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a
execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-07.2024.5.13.0031
AUTOR EVALDO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.07.2024, às 08:00 horas, a perícia Técnica, a ser realizada
na sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa - PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá
apresentar atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-07.2024.5.13.0031
AUTOR EVALDO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.07.2024, às 08:00 horas, a perícia Técnica, a ser realizada
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
na sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa - PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá
apresentar atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 011613a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 011613a
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-80.2020.5.13.0031
AUTOR NASARIO GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ SILVA DE LIMA
FILHO(OAB: 32331/PE)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NASARIO GUEDES DE OLIVEIRA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad3582
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Em face do silêncio do exequente, remetam-se os autos ao
sobrestamento, desta vez pelo prazo de dois anos, ao final do
qual será pronunciada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-80.2020.5.13.0031
AUTOR NASARIO GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ SILVA DE LIMA
FILHO(OAB: 32331/PE)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad3582
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Em face do silêncio do exequente, remetam-se os autos ao
sobrestamento, desta vez pelo prazo de dois anos, ao final do
qual será pronunciada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PALMEIRA LOPES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6cb81
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-31.2023.5.13.0031
AUTOR RONICLECIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c8303
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-31.2023.5.13.0031
AUTOR RONICLECIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONICLECIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c8303
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANE BARBOZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb0b57
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb0b57
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07419b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do silêncio da executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07419b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do silêncio da executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRA MACIEL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dcb631
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-51.2024.5.13.0031
AUTOR ALICE DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO JOSE RONDINELI CLEMENTINO DA
SILVA(OAB: 23542/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DA CONCEICAO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254b3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-51.2024.5.13.0031
AUTOR ALICE DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO JOSE RONDINELI CLEMENTINO DA
SILVA(OAB: 23542/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254b3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000663-28.2024.5.13.0031
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1175c4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa requerente junta comprovante de pagamento das
contribuições previdenciárias em valor (R$ 120,00) inferior ao
devido (R$ 340,07).
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a empresa
complementar o valor (R$ 220,07), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-49.2024.5.13.0031
EXEQUENTE PRISCILA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ARAUJO DE ALBUQUERQUE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea7137
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o perito e a parte adversa para, no prazo de 8 (oito)
dias, apresentarem manifestação quanto à impugnação aos
cálculos oposta pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000809-40.2022.5.13.0031
REQUERENTES MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
REQUERENTES JOSE GILDSON DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3846f9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda-se a devolução do saldo em conta judicial à requerente
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000262-63.2023.5.13.0031
REQUERENTES LERYSSON AYSLAN MARTINS
DELGADO DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LERYSSON AYSLAN MARTINS DELGADO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ab2dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A reclamada comprova nos autos o pagamento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias. Proceda-se o
cancelamento da ordem de bloqueio via Sisbajud.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000262-63.2023.5.13.0031
REQUERENTES LERYSSON AYSLAN MARTINS
DELGADO DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ab2dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A reclamada comprova nos autos o pagamento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias. Proceda-se o
cancelamento da ordem de bloqueio via Sisbajud.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa2d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face do silêncio da executada, proceda-se o recolhimento das
custas processuais e das contribuições previdenciárias.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa2d56
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face do silêncio da executada, proceda-se o recolhimento das
custas processuais e das contribuições previdenciárias.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO DE GUSMAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e982a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e982a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead7b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada não informou suas respectivas
contas bancárias, proceda a Secretaria pesquisa através do
SISBAJUD, após, efetue a devolução dos valores, conforme
ordenado no despacho de id:d538ffd.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead7b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada não informou suas respectivas
contas bancárias, proceda a Secretaria pesquisa através do
SISBAJUD, após, efetue a devolução dos valores, conforme
ordenado no despacho de id:d538ffd.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eaf2b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada não informou as contas bancárias
de sua respectiva titularidade, proceda a Secretaria pesquisa
através do sistema SISBAJUD.
Após, efetuada a transferência de numerário (PROAD 5862, id:
321cf67), deve a Secretaria restituir o pagamento dos valores
referentes às custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eaf2b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada não informou as contas bancárias
de sua respectiva titularidade, proceda a Secretaria pesquisa
através do sistema SISBAJUD.
Após, efetuada a transferência de numerário (PROAD 5862, id:
321cf67), deve a Secretaria restituir o pagamento dos valores
referentes às custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.L.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1e106c.
Processo Nº ATOrd-0000049-23.2024.5.13.0031
AUTOR R.E.D.L.T.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
PERITO L.G.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1e106c.
Processo Nº ATSum-0000823-53.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/08/2024 09:10 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-38.2024.5.13.0031
AUTOR DENILSON CARNEIRO SILVA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON CARNEIRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb7498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a Impugnação da exequente e ACOLHO EM
PARTE a impugnação da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para determinar a retificação dos
cálculos, devendo incidir apenas correção monetária pelo IPCA-E e
juros de mora pela Caderneta de Poupança, bem como que é
devida a diferença do 13º apenas em 4 meses de 2021 e o valor
devido seria apenas a diferença do Adicional de Insalubridade no
mês das férias da autora, tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a ser parte integrante do presente dispositivo.
Custas pelas embargantes, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb7498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a Impugnação da exequente e ACOLHO EM
PARTE a impugnação da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para determinar a retificação dos
cálculos, devendo incidir apenas correção monetária pelo IPCA-E e
juros de mora pela Caderneta de Poupança, bem como que é
devida a diferença do 13º apenas em 4 meses de 2021 e o valor
devido seria apenas a diferença do Adicional de Insalubridade no
mês das férias da autora, tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a ser parte integrante do presente dispositivo.
Custas pelas embargantes, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000891-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa devidamente notificada para, no prazo de até 05 (cinco)
dias, informar conta bancária de sua respectiva titularidade, com
indicação de agência, operação e instituição.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b96ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela parte reclamada, onde requer a
dispensa do pagamento do valor referente às astreintes, conforme
cálculos Id. 9530bd6, eis que cumprida a obrigação de fazer, com a
entrega do PPP - (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do
reclamante, determinado por esse Juízo.
Por sua vez, o reclamante requer a atualização dos cálculos, com a
inclusão do valor da multa arbitrada, conforme sentença de mérito
transitada em julgado.
Face ao exposto, indefiro a pretensão da reclamada, para
determinar o prosseguimento dos atos executórios.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
Deve a Secretaria renovar a tentativa de bloqueio de numerário em
conta do reclamado, através do Sisbajud, para satisfação do crédito
do exequente.
Cumprida a determinação supramencionada, retornem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b96ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela parte reclamada, onde requer a
dispensa do pagamento do valor referente às astreintes, conforme
cálculos Id. 9530bd6, eis que cumprida a obrigação de fazer, com a
entrega do PPP - (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do
reclamante, determinado por esse Juízo.
Por sua vez, o reclamante requer a atualização dos cálculos, com a
inclusão do valor da multa arbitrada, conforme sentença de mérito
transitada em julgado.
Face ao exposto, indefiro a pretensão da reclamada, para
determinar o prosseguimento dos atos executórios.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
Deve a Secretaria renovar a tentativa de bloqueio de numerário em
conta do reclamado, através do Sisbajud, para satisfação do crédito
do exequente.
Cumprida a determinação supramencionada, retornem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJALLISSON DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626ce0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por ADJALLISSON DE MEDEIROS GOMES
em face do BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e do CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para,
condenar os reclamados a pagar ao reclamante, de forma solidária,
e, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução, as seguintes verbas: adicional de
insalubridade, em grau médio, 20% e seus reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%, além de 20 minutos
por dia trabalhado, como horas extras indenizatórias, com
acréscimo de 50%, em decorrência da supressão do intervalo
térmico, previsto no art. 253 da CLT, compensando-se, em caso de
já haver pagamento a igual título.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Honorários periciais, como fundamentado.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Juros e correção monetária com a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, sobre o saldo de salário e
o 13º salário proporcional, verbas de natureza salarial, conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes
da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626ce0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por ADJALLISSON DE MEDEIROS GOMES
em face do BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e do CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para,
condenar os reclamados a pagar ao reclamante, de forma solidária,
e, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução, as seguintes verbas: adicional de
insalubridade, em grau médio, 20% e seus reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%, além de 20 minutos
por dia trabalhado, como horas extras indenizatórias, com
acréscimo de 50%, em decorrência da supressão do intervalo
térmico, previsto no art. 253 da CLT, compensando-se, em caso de
já haver pagamento a igual título.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Honorários periciais, como fundamentado.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Juros e correção monetária com a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, sobre o saldo de salário e
o 13º salário proporcional, verbas de natureza salarial, conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes
da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificado para, no prazo de até
cinco dias, apresentar informações inerentes a conta bancária de
que seja titular, com vistas a devolução de valores constrito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificado para, no prazo de até
cinco dias, apresentar informações inerentes a conta bancária de
que seja titular, com vistas a devolução de valores constrito
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ConPag-0001302-80.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
CONSIGNATÁRIO G.M.D.S.
CONSIGNATÁRIO L.M.M.D.S.
CONSIGNATÁRIO LUCAS LAYK MONTEIRO MEDEIROS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd9a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das certidões do oficial de justiça (Id db3b368;Id de64095),
notifiquem-se os consignatórios por edital, por se encontrarem em
lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dd3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
anulando a sentença, determina-se a reabertura da instrução
processual com vistas à oitiva da parte autora.
Apraze-se audiência de instrução presencial para o primeiro dia
desimpedido em pauta e notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo em caso de
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-05.2020.5.13.0031
AUTOR CLAILSA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU NOVA XANGAI RESTAURANTE LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILSA OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10d41d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa executada, NOVA XANGAI RESTAURANTE LTDA -
ME, CNPJ: 10.516.114/0001-42, requerida pelo Exequente no id
68c7f74, para prosseguimento da execução contra o suposto sócio
de fato/administrador, Sr. ROMUALDO SOUSA DE ANDRADE, bem
como, através da desconsideração da personalidade jurídica
inversa, executar a empresa de sua titularidade, ORIENTE
CHOPERIA LTDA, CNPJ Nº 04.763.168/0001-50, sob o fundamento
de que as sócias contidas no contrato social da Ré , IRANY
BARBOSA DA SILVA ANDRADE, CPf: nº 191.819.188-36 e
GABRIELA BARBOSA DE ANDRADE, CPF nº 703.585.044-90, são
respectivamente, sua esposa e filha, estrategicamente incluídas
para frustrar as execuções. Requer ainda o bloqueio cautelar dos
sócios e demais ferramentas eletrônicas (Sniper/Previjud/CAGED/E-
social).
Na ocasião, faz referência aos processos nº 0000327-
50.2020.5.13.0003 e 0000329-20.2020.5.13.0003, alegando que ali
restou comprovado que o sócio acima mencionado adotava postura
inegável administrador da empresa NOVA XANGAI
RESTAURANTE LTDA - ME. Faz juntada de conversa de whatsap.
O Juízo, antes de se manifestar determinou a consulta Sniper da
empresa executada, para fins de obter os sócios da Ré. Do análise
do resultado, constam no contrato social as sócias IRANY
BARBOSA DA SILVA ANDRADE, CPf: nº 191.819.188-36 e
GABRIELA BARBOSA DE ANDRADE, CPF nº 703.585.044-90.
Por ora, Instauro o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa reclamada NOVA XANGAI RESTAURANTE
LTDA - ME, CNPJ: 10.516.114/0001-42, fins de para eventual
responsabilização apenas das sócias contidas no contrato social,
nos termos do art 10-A da CLT e artigos 133/137 do NCPC e art. 6º
da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se apenas as sócias da empresa executada, IRANY
BARBOSA DA SILVA ANDRADE, CPf: nº 191.819.188-36 e
GABRIELA BARBOSA DE ANDRADE, CPF nº 703.585.044-90., nos
endereços constantes nos cadastros da Receita Federal, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias ao
deslinde
da controvérsia.
Incluam-se as sócias mencionadas no polo passivo da presente
demanda.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
e, também, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Fica indeferido, por ora, a desconsideração da personalidade
jurídica inversa, para fins de executar a empresa ORIENTE
CHOPERIA LTDA, CNPJ Nº 04.763.168/0001-50, bem como a
execução de seu sócio ROMUALDO SOUSA DE ANDRADE,
devendo a parte aguardar o momento oportuno.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dd3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
anulando a sentença, determina-se a reabertura da instrução
processual com vistas à oitiva da parte autora.
Apraze-se audiência de instrução presencial para o primeiro dia
desimpedido em pauta e notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo em caso de
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000586-19.2024.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA TRINDADE DO O
CAMINHA
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA TRINDADE DO O CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2120a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Exequente do resultado das ferramentas eletrônicas
Sisbajud/Renajud/Doi (infrutíferas), para que se manifeste indicando
outros meios de prosseguimento da execução provisória. Prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao sobrestamento dos autos
aguardando o trânsito em julgado da ação principal nº 0000597-
24.2019.5.13.0031.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-83.2024.5.13.0031
AUTOR EDGLEY LIMA CORDEIRO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY LIMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c12e5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento, considerando que o Autor já apresentou
contrarrazões.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000586-19.2024.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA TRINDADE DO O
CAMINHA
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2120a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Exequente do resultado das ferramentas eletrônicas
Sisbajud/Renajud/Doi (infrutíferas), para que se manifeste indicando
outros meios de prosseguimento da execução provisória. Prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao sobrestamento dos autos
aguardando o trânsito em julgado da ação principal nº 0000597-
24.2019.5.13.0031.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-83.2024.5.13.0031
AUTOR EDGLEY LIMA CORDEIRO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c12e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento, considerando que o Autor já apresentou
contrarrazões.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-90.2024.5.13.0031
AUTOR LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7286c99
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Concomitantemente, notifique-se o autor para, querendo e no
mesmo prazo acima, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-90.2024.5.13.0031
AUTOR LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7286c99
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
pena de deserção.
Concomitantemente, notifique-se o autor para, querendo e no
mesmo prazo acima, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-83.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebf03b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acordo realizado no processo 0000477-
05.2024.5.13.0031 (id: 476652d), deve a Secretaria efetuar a
transferência dos valores depositados em conta judicial relativos
aos recurso ordinário, recurso de revista e agravo de instrumento
em recurso de revista, em favor da reclamada TRANSFIEL
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 16.959.683/0001
-49, em conta de sua titularidade no banco Bradesco, agência 2500;
conta corrente n° 25419-3.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-83.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebf03b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acordo realizado no processo 0000477-
05.2024.5.13.0031 (id: 476652d), deve a Secretaria efetuar a
transferência dos valores depositados em conta judicial relativos
aos recurso ordinário, recurso de revista e agravo de instrumento
em recurso de revista, em favor da reclamada TRANSFIEL
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 16.959.683/0001
-49, em conta de sua titularidade no banco Bradesco, agência 2500;
conta corrente n° 25419-3.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-27.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V.Sa. devidamente notificada para conhecimento da remessa à
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, por e-mail, o ALVARÁ de
Nº 88/2024 - LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE FGTS,
conforme Id. a08ce8a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001294-06.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA DE MENDONCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a61d01
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
Coteminas S/A, e já sendo de conhecimento deste Juizo, foi
deferido o processo de recuperação judicial da reclamada, conforme
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial de Belo Horizonte - MG, de modo que deve ser
suspensas as execuções que tramitam em seu desfavor.
Deste modo, como é sabido, em tais casos a ação trabalhista deve-
se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no juízo
falimentar, a teor do disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar. Como
medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
da execução até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e
segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que o
sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”, e
inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”;
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto específico no PJe
e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da
parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-06.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA DE MENDONCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a61d01
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
Coteminas S/A, e já sendo de conhecimento deste Juizo, foi
deferido o processo de recuperação judicial da reclamada, conforme
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial de Belo Horizonte - MG, de modo que deve ser
suspensas as execuções que tramitam em seu desfavor.
Deste modo, como é sabido, em tais casos a ação trabalhista deve-
se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no juízo
falimentar, a teor do disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar. Como
medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
da execução até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e
segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que o
sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”, e
inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”;
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto específico no PJe
e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da
parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-29.2024.5.13.0006
AUTOR DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DINIZ DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b25ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-29.2024.5.13.0006
AUTOR DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b25ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd92fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação às executadas subsidiárias, haja
vista que a primeira ré se encontra em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Contax S/A, e demais empresas do grupo encontram-se
em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária das
reclamadas, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e TAM LINHAS
AEREAS S/A. resta consolidada nos presentes autos pelo trânsito
em julgado da r. decisão que as condenou subsidiariamente em
relação aos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se as
reclamadas subsidiárias para quitação da dívida, sob pena de
constrição de bens e valores, assim como a reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas
bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação
de agência, operação e instituição.
Atendido o determinado supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido a reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Após, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd92fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação às executadas subsidiárias, haja
vista que a primeira ré se encontra em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Contax S/A, e demais empresas do grupo encontram-se
em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária das
reclamadas, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e TAM LINHAS
AEREAS S/A. resta consolidada nos presentes autos pelo trânsito
em julgado da r. decisão que as condenou subsidiariamente em
relação aos créditos devidos ao reclamante.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, atualize-se a conta de liquidação e notifiquem-se as
reclamadas subsidiárias para quitação da dívida, sob pena de
constrição de bens e valores, assim como a reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas
bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação
de agência, operação e instituição.
Atendido o determinado supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido a reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Após, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-59.2024.5.13.0031
AUTOR BARBARA JORDANA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU VAN ROSA PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA JORDANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6a5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo concedido as reclamadas, e,
ainda, a apresentação de contestação, notifiquem-se as partes
para, querendo, no prazo de até cinco dias apresentarem razões
finais e, em seguida, nada mais sendo requerido, faça-se conclusos
para julgamento pela Juiza condutora do feito.
Notifiquem-se,
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4f2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão de id: 262f0e9, intime-se o sr. GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua respectiva titularidade, com
indicação de agência, operação e instituição. Após, deve a
Secretaria liberar 50% do valor bloqueado em favor do executado,
nos termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Cumprido o determinado supra, remetam-se os autos à contadoria,
para que se atualize a planilha de cálculos, observando-se a multa
estipulada no acordo de id: cba0dd6 sobre a parcela inadimplida.
Após, cite-se o reclamado RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI para pagar, no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4f2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acórdão de id: 262f0e9, intime-se o sr. GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de sua respectiva titularidade, com
indicação de agência, operação e instituição. Após, deve a
Secretaria liberar 50% do valor bloqueado em favor do executado,
nos termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC.
Cumprido o determinado supra, remetam-se os autos à contadoria,
para que se atualize a planilha de cálculos, observando-se a multa
estipulada no acordo de id: cba0dd6 sobre a parcela inadimplida.
Após, cite-se o reclamado RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI para pagar, no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19b283
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19b283
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-97.2023.5.13.0031
AUTOR WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a47ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo exequente, onde noticia a
existência de crédito em favor do executado no valor de R$
12.302,35 (doze mil trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos)
a ser recebido da empresa Mineração Nacional S.A., coligada da
CCP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.034.802/0002-05, com endereço
na Rodovia PB 044, km 18, Fazenda Mineração Nacional, na Zona
Rural do município de Pitimbu/PB.
Juntou documentação no Id. 3bf7d75.
Requer a expedição de notificação à empresa supramencionada,
para efetuar a transferência do valor do crédito da executada, para
conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente feito,
para pagamento do crédito do exequente.
Pretensão que defiro.
Remeta-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade,
para notificar a empresa Mineração Nacional S.A.,no endereço
acima referido, para efetuar a transferência do crédito do
reclamado, para conta judicial à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-97.2023.5.13.0031
AUTOR WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a47ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo exequente, onde noticia a
existência de crédito em favor do executado no valor de R$
12.302,35 (doze mil trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos)
a ser recebido da empresa Mineração Nacional S.A., coligada da
CCP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.034.802/0002-05, com endereço
na Rodovia PB 044, km 18, Fazenda Mineração Nacional, na Zona
Rural do município de Pitimbu/PB.
Juntou documentação no Id. 3bf7d75.
Requer a expedição de notificação à empresa supramencionada,
para efetuar a transferência do valor do crédito da executada, para
conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente feito,
para pagamento do crédito do exequente.
Pretensão que defiro.
Remeta-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade,
para notificar a empresa Mineração Nacional S.A.,no endereço
acima referido, para efetuar a transferência do crédito do
reclamado, para conta judicial à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (CARLOS ANDRE DOS SANTOS) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ANA PATRICIA COSTA LIMA DE NOVAIS)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000148-87.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f578739
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor (ID. de0c550),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000148-87.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f578739
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor (ID. de0c550),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU MARCIO WAGNER VASCONCELOS
DE CARVALHO SEIXAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ae013
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id b1a8d79) requerendo a
atualização do débito e a penhora salarial sobre os vencimentos do
executado MARCIO WAGNER VASCONCELOS DE CARVALHO
SEIXAS (CPF 034.604.074-41).
Por cautela, expeça-se ofício à empresa MAOS - CLINICA
ESPECIALIZADA NAS DOENCAS DO MEMBRO SUPERIOR S/S
LTDA, solicitando informação acerca da existência de relação
empregatícia entre ela e o executado MARCIO WAGNER
VASCONCELOS DE CARVALHO SEIXAS (CPF 034.604.074-41).
Antes, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966d296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966d296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000810-51.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b1adb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
1-DA AUTUAÇÃO DO FEITO
Trata-se de ação de cumprimento proposta pelo AUTOR:
SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA
PARAÍBA em face do RÉU: RPA TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA., onde o sindicato-autor relata, em síntese, o descumprimento
das convenções coletivas e sentença normativa.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Logo, fica designado o dia 30/07/2024às 08h15, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL por vídeoconferência, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccf634
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada para indicar seus dados bancários para devolução do valor
depositado em conta judicial da CEF, a executada REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP quedou-se inerte.
Renove-se a intimação para que a executada cumpra a
determinação ou apresente renúncia do valor em favor da segunda
reclamada SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA, no prazo de 5
dias, tendo em vista ter sido esta última quem apresentou os dados
bancários (id ea39f72).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccf634
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada para indicar seus dados bancários para devolução do valor
depositado em conta judicial da CEF, a executada REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP quedou-se inerte.
Renove-se a intimação para que a executada cumpra a
determinação ou apresente renúncia do valor em favor da segunda
reclamada SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA, no prazo de 5
dias, tendo em vista ter sido esta última quem apresentou os dados
bancários (id ea39f72).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ced68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora querendo "liberação do seguro desemprego
e do FGTS" e baixa na sua CTPS.
DEFIRO
Concedo à parte reclamada, o prazo de 10 dias para proceder com
a anotação na CTPS Digital da parte trabalhadora, nos termos da
sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença de#Id
3c39dde.
Informados os dados bancários, liberem-se os valores.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ced68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora querendo "liberação do seguro desemprego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
e do FGTS" e baixa na sua CTPS.
DEFIRO
Concedo à parte reclamada, o prazo de 10 dias para proceder com
a anotação na CTPS Digital da parte trabalhadora, nos termos da
sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença de#Id
3c39dde.
Informados os dados bancários, liberem-se os valores.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-36.2021.5.13.0032
AUTOR ERASMO WANDSON DANTAS
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO WANDSON DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848acba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do resultado negativo na consulta via CNIB (id 634c53e),
através da qual se configura que não há imóveis em nome do
executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito e, em especial, indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o retorno dos autos ao
sobrestamento para continuidade do cômputo do prazo prescricional
(art.11-A, CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f36d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante dos termos das peças inseridas pelos litigantes (ID's
5cb5dd3 e 09cbfc3), este Juízo analisará a pertinência dos
requerimentos por ocasião da sentença.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f36d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante dos termos das peças inseridas pelos litigantes (ID's
5cb5dd3 e 09cbfc3), este Juízo analisará a pertinência dos
requerimentos por ocasião da sentença.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-49.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCIO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad351e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/07/2024 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-42.2024.5.13.0032
AUTOR JEMISSON ANDRADE DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMISSON ANDRADE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba79205
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 23/07/2024 às 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-20.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ea447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Através da peça de ID. cb05c2a, a demandada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS requer a suspensão do presente feito, até o
julgamento final do incidente instaurado para exame da tese jurídica
que envolve o percentual de adicional de insalubridade por meio de
negociação coletiva, em meio aos posicionamentos divergentes
neste particular, embasando-se no art. 124 do Regimento Interno
deste Regional.
Insta esclarecer que o objeto da presente demanda envolve outros
títulos além de adicional de insalubridade.
Por outro lado, na legislação interna deste Regional aponta que a
instauração de tal incidente não impede a instrução completa das
ações de primeiro grau, como dispõe em seu o art. 124, § 3º:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva."
Em senso assim, com base na norma interna deste Regional,
indefiro o pedido formulado pela reclamada.
Aguarde-se a conclusão da fase pericial.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-20.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ea447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Através da peça de ID. cb05c2a, a demandada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS requer a suspensão do presente feito, até o
julgamento final do incidente instaurado para exame da tese jurídica
que envolve o percentual de adicional de insalubridade por meio de
negociação coletiva, em meio aos posicionamentos divergentes
neste particular, embasando-se no art. 124 do Regimento Interno
deste Regional.
Insta esclarecer que o objeto da presente demanda envolve outros
títulos além de adicional de insalubridade.
Por outro lado, na legislação interna deste Regional aponta que a
instauração de tal incidente não impede a instrução completa das
ações de primeiro grau, como dispõe em seu o art. 124, § 3º:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva."
Em senso assim, com base na norma interna deste Regional,
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
indefiro o pedido formulado pela reclamada.
Aguarde-se a conclusão da fase pericial.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-08.2024.5.13.0032
AUTOR GABRIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
7d33a1d), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000345-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
c61c8eb), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000302-08.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA MARIA CICERA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA CICERA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e4040
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 162d719),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-08.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA MARIA CICERA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e4040
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 162d719),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-78.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d535a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO em face de REDE MENOR
PRECO SUPERMERCADO LTDA para condenar a última a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia indicada na planilha de
cálculo anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referentes aos seguintes títulos:
a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) que deve incidir
desde a data de 20/08/2020 até 12/12/2023 (conforme CTPS Id
446b381), bem como os reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + multa de 40%.
b) diferenças salariais, fixando o valor de R$ 400,00 por mês para
todo o período de contrato (20/08/2020 a 12/12/2023), com
repercussão sobre férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, 13º
salários e FGTS com multa de 40%.
Fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), a cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem
pagos, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta
decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-78.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d535a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO em face de REDE MENOR
PRECO SUPERMERCADO LTDA para condenar a última a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia indicada na planilha de
cálculo anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referentes aos seguintes títulos:
a) adicional de insalubridade em grau médio (20%) que deve incidir
desde a data de 20/08/2020 até 12/12/2023 (conforme CTPS Id
446b381), bem como os reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + multa de 40%.
b) diferenças salariais, fixando o valor de R$ 400,00 por mês para
todo o período de contrato (20/08/2020 a 12/12/2023), com
repercussão sobre férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, 13º
salários e FGTS com multa de 40%.
Fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), a cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem
pagos, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta
decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACHADO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
a55c407), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-55.2024.5.13.0032
AUTOR BENILSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON GONCALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição dos documentos
anexados pela reclamada com a petição de ID 3ac1fd9, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000523-88.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7397596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de substituição do assistente técnico apresentado
pela empresa através da petição de ID. 2eb8748, devendo a
senhora perita tomar conhecimento da referida substituição.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-88.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7397596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de substituição do assistente técnico apresentado
pela empresa através da petição de ID. 2eb8748, devendo a
senhora perita tomar conhecimento da referida substituição.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-27.2024.5.13.0032
AUTOR RAPHAEL DO NASCIMENTO
DUARTE BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DO NASCIMENTO DUARTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c57fd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 às 09:50 horas ) para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 84687512321
Senha: 586256
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84687512321?pwd=RHBQMUpacmYxeEk4by94K2
wwWnN2UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-64.2024.5.13.0032
AUTOR JACKSON VENANCIO CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VENANCIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f381ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 às 10:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e028f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e028f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7023c3c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento da verba
previdenciária.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-34.2024.5.13.0032
AUTOR ALECSANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff85ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 às 11:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 832 8951 2703
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83289512703
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DE MEDEIROS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7023c3c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento da verba
previdenciária.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-87.2024.5.13.0032
AUTOR IZABEL CHRISTINA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CHRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c06ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 às 11:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50785b2
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petições da executada ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
(#id:82c3390 e #id:4d5e8dc), nas quais pugna pelo cancelamento
da indisponibilidade lançada por sistema CNIB (#id:db50ef6),
alegando se tratar de bem de família e, por isso, impenhorável,
conforme ordenamento legal pátrio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Contudo, repisa este Juízo que a medida efetiva em desfavor da
executada que ora é analisada trata-se de mera restrição cadastral,
não se concretizando como medida de expropriação patrimonial,
conforme acredita a referida parte.
Ainda, conforme certidões cartorárias acostas pela requerente,
verifica este Juízo que o endereço residencial consignado junto ao
respectivo cartório de registro de Imóveis é Rua Maestro Osvaldo
Evaristo da Costa, nº 55, Bairro dos Ipes (#id:560660b, R-4 e
#id:a86c84c, R-4), em contraposição ao alegado pela sócia, bem
como os comprovantes de cadastro como consumidor (#id:9df0700
e #id:eb43659) apenas atestam um endereço domiciliar do
advogado e esposo da executada.
Destarte, indefiro o pedido analisado.
Por fim, renovo o prazo de cinco dias para a autora indicarmeios
hábeis para prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50785b2
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petições da executada ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
(#id:82c3390 e #id:4d5e8dc), nas quais pugna pelo cancelamento
da indisponibilidade lançada por sistema CNIB (#id:db50ef6),
alegando se tratar de bem de família e, por isso, impenhorável,
conforme ordenamento legal pátrio.
Contudo, repisa este Juízo que a medida efetiva em desfavor da
executada que ora é analisada trata-se de mera restrição cadastral,
não se concretizando como medida de expropriação patrimonial,
conforme acredita a referida parte.
Ainda, conforme certidões cartorárias acostas pela requerente,
verifica este Juízo que o endereço residencial consignado junto ao
respectivo cartório de registro de Imóveis é Rua Maestro Osvaldo
Evaristo da Costa, nº 55, Bairro dos Ipes (#id:560660b, R-4 e
#id:a86c84c, R-4), em contraposição ao alegado pela sócia, bem
como os comprovantes de cadastro como consumidor (#id:9df0700
e #id:eb43659) apenas atestam um endereço domiciliar do
advogado e esposo da executada.
Destarte, indefiro o pedido analisado.
Por fim, renovo o prazo de cinco dias para a autora indicarmeios
hábeis para prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-57.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU FORUS MARKETING ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JULINDA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE
ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cfcce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Diante da petição da parte autora, ID 6c62ab4, cite-se a reclamada
por meio dos sócios WAGNER NEWTON CEZAR DE SOUZA,
LARYSSA SOUSA BECCARIA e ANDRE FELIPE DE ANDRADE,
cujos endereços deverão ser obtidos por meio de consulta ao
INFOJUD, por Oficial de Justiça, e com URGÊNCIA, tendo em
vista a proximidade da audiência.
Após, aguarde-se a audiência inicial por videoconferência
designada para o dia 18/07/2024 às 08:50 horas.
Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio do(s)
advogado(s), habilitado(s) devidamente intimada de todo o teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-57.2024.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA ALVES FIRMINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f104af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 às 10:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 89077671720
Senha: 738847
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89077671720?pwd=U1BhcGMzYnQ0OVI2b0g0VjJW
U3ladz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-71.2024.5.13.0032
EXEQUENTE GIRLENE SANTOS BATISTA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e146566
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre
a existência de proposta de acordo, conforme anunciado pelo
executado através da petição de id 67c773f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-71.2024.5.13.0032
EXEQUENTE GIRLENE SANTOS BATISTA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e146566
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre
a existência de proposta de acordo, conforme anunciado pelo
executado através da petição de id 67c773f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIA DA SILVA CLEMENTINO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfc6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição
apresentada pela reclamada (id 5043f5c), no prazo de 05 (cinco)
dias, e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfc6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição
apresentada pela reclamada (id 5043f5c), no prazo de 05 (cinco)
dias, e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000551-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a129098
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 691a0d9),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000551-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a129098
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 691a0d9),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-80.2024.5.13.0032
AUTOR ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUTO POSTO GLOBAL
REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df7890
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/08/2024 às 09:21 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, notifique-se a parte ré AUTO POSTO
GLOBAL REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, através
de publicação no DJ Eletrônico, em nome dos advogados
habilitados nos autos do processo 0000689-23.2024.5.13.0032,
ficando determinada a efetivação do cadastro provisório dos
referidos causídicos.
Realizada a publicação, excluam-se os cadastros dos
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-41.2024.5.13.0032
AUTOR SAMUEL GOMES DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be56e50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 às 10:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 875 2205 1205
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87522051205
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-80.2024.5.13.0032
AUTOR ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUTO POSTO GLOBAL
REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO GLOBAL REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df7890
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/08/2024 às 09:21 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, notifique-se a parte ré AUTO POSTO
GLOBAL REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, através
de publicação no DJ Eletrônico, em nome dos advogados
habilitados nos autos do processo 0000689-23.2024.5.13.0032,
ficando determinada a efetivação do cadastro provisório dos
referidos causídicos.
Realizada a publicação, excluam-se os cadastros dos
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c457d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo a utilização do convênio
INFOSEG.
DEFIRO.
Proceda-se a consulta, nos termos requeridos.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial,
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-04.2024.5.13.0032
AUTOR NAYARA CARNEIRO DA CUNHA DE
MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PAULO JOSE MARTINS LACERDA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA CARNEIRO DA CUNHA DE MIRANDA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605c38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 11:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DAVIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c457d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo a utilização do convênio
INFOSEG.
DEFIRO.
Proceda-se a consulta, nos termos requeridos.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial,
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-83.2024.5.13.0032
AUTOR THAYNARA MADVA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edc215
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição de ID f77f174, através da qual
a parte autora informa que aceita a proposta feita pela reclamada
na audiência inicial, no valor de R$ 1.000,00, para promover a
extinção do processo de forma consensual, notifique-se a
reclamada para se manifestar, no prazo 48 horas.
Havendo a concordância da reclamada, deverá a Secretaria
promover a conversão da audiência designada no presente
processo para o dia 11/07/2024, às 11:20 horas, de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o juízo, para fins exclusivo de homologação
do acordo pretendido, disponibilizando às partes o link de acesso
à sala virtual.
Caso a reclamada se manifeste de forma negativa, ou não
apresente qualquer manifestação, fica mantida a audiência na
modalidade já designada, ou seja, será realizada a INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, com as mesmas finalidades e cominações.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-83.2024.5.13.0032
AUTOR THAYNARA MADVA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA MADVA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edc215
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição de ID f77f174, através da qual
a parte autora informa que aceita a proposta feita pela reclamada
na audiência inicial, no valor de R$ 1.000,00, para promover a
extinção do processo de forma consensual, notifique-se a
reclamada para se manifestar, no prazo 48 horas.
Havendo a concordância da reclamada, deverá a Secretaria
promover a conversão da audiência designada no presente
processo para o dia 11/07/2024, às 11:20 horas, de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o juízo, para fins exclusivo de homologação
do acordo pretendido, disponibilizando às partes o link de acesso
à sala virtual.
Caso a reclamada se manifeste de forma negativa, ou não
apresente qualquer manifestação, fica mantida a audiência na
modalidade já designada, ou seja, será realizada a INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, com as mesmas finalidades e cominações.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-72.2024.5.13.0032
AUTOR ALENCAR MARIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PLANENG ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR MARIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d248ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DOS DOCUMENTOS DA INICIAL
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Verifica, ainda, que as cópias de alguns documentos acostados ao
ID. b4c0b66 encontram-se ilegíveis, devendo a parte autora
apresentá-los de forma legível, no prazo de cinco dias, ocasião em
que deverá acostar aos autos a cópia de sua CTPS, física ou digital.
2-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 30/07/2024às 08h30, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-47.2024.5.13.0032
AUTOR JAQUELINE ESTEVAM BRAGA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ESTEVAM BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d648249
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO RECURSO DA PARTE AUTORA
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 0152099),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
1-DO RECURSO DA PARTE RÉ
Os documentos apresentados pela demandada não são plausíveis
para o deferimento da Justiça Gratuita.
Verifico, ainda, que o recurso ordinário interposto pela ré (ID.
4b62e1e), não apresentou guias e comprovantes de recolhimento
do depósito recursal e custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento recursal e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-47.2024.5.13.0032
AUTOR JAQUELINE ESTEVAM BRAGA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HERMINIA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d648249
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO RECURSO DA PARTE AUTORA
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 0152099),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
1-DO RECURSO DA PARTE RÉ
Os documentos apresentados pela demandada não são plausíveis
para o deferimento da Justiça Gratuita.
Verifico, ainda, que o recurso ordinário interposto pela ré (ID.
4b62e1e), não apresentou guias e comprovantes de recolhimento
do depósito recursal e custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento recursal e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-69.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI CARLOS GOMES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e65df
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
DEFIRO A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA, e em face das
condições atuais em que se encontra a empresa reclamada, com a
total desativação da unidade fabril, a qual não mantém mais sede
ativa nesta Capital, a perícia deverá ser realizada por meio de
entrevista com as partes e da análise dos laudos juntados aos
autos, bem como de outras documentações de natureza
técnica inerentes à atividade da empresa e os serviços do
autor.
Nomeio como perita a Sr(a). MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, que deverá apresentar o laudo até o dia 09/08/2024.
A entrevista com as partes deverá ser feita na sala de perícias
deste Fórum, cujo agendamento será realizado, mediante
contato da perita com a direção do Fórum, devendo, ainda, a
perita informar ao Juízo, o dia e horário agendados, a fim de
que as partes sejam comunicadas.
Constata-se, na ata de ID 9029a15, que por medida de economia e
celeridade processual, foi concedido prazo até o dia 21/06/2024,
para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos,
tendo as partes deixado transcorrer o prazo sem apresentação.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Concluídas todas as diligências relativas à perícia, considerar-se-á
encerrada a instrução processual, devendo as partes serem
notificadas para protocolar memorial de razões finais no prazo de 05
dias, caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio
como recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os
autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-69.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e65df
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
DEFIRO A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA, e em face das
condições atuais em que se encontra a empresa reclamada, com a
total desativação da unidade fabril, a qual não mantém mais sede
ativa nesta Capital, a perícia deverá ser realizada por meio de
entrevista com as partes e da análise dos laudos juntados aos
autos, bem como de outras documentações de natureza
técnica inerentes à atividade da empresa e os serviços do
autor.
Nomeio como perita a Sr(a). MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, que deverá apresentar o laudo até o dia 09/08/2024.
A entrevista com as partes deverá ser feita na sala de perícias
deste Fórum, cujo agendamento será realizado, mediante
contato da perita com a direção do Fórum, devendo, ainda, a
perita informar ao Juízo, o dia e horário agendados, a fim de
que as partes sejam comunicadas.
Constata-se, na ata de ID 9029a15, que por medida de economia e
celeridade processual, foi concedido prazo até o dia 21/06/2024,
para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos,
tendo as partes deixado transcorrer o prazo sem apresentação.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Concluídas todas as diligências relativas à perícia, considerar-se-á
encerrada a instrução processual, devendo as partes serem
notificadas para protocolar memorial de razões finais no prazo de 05
dias, caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio
como recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os
autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-76.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2063d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Após pesquisa positiva constritiva via RENAJUD, o credor fiduciário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A veio aos autos para prestar a
informação e requerer o cancelamento da restrição judicial (id
4716cf2).
Intimado para se manifestar, o exequente quedou-se inerte.
Diante da excepcionalidade da situação e visando resguardar
eventuais direitos que o executado adquiriu no contrato firmado com
a instituição financeira, intime-se o BANCO SANTANDER S.A para
que informe ao Juízo, no prazo de 5 dias, a situação atual do
financiamento, quantas parcelas foram pagas pelo executado e
quantas delas restam a pagar.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-76.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2063d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Após pesquisa positiva constritiva via RENAJUD, o credor fiduciário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A veio aos autos para prestar a
informação e requerer o cancelamento da restrição judicial (id
4716cf2).
Intimado para se manifestar, o exequente quedou-se inerte.
Diante da excepcionalidade da situação e visando resguardar
eventuais direitos que o executado adquiriu no contrato firmado com
a instituição financeira, intime-se o BANCO SANTANDER S.A para
que informe ao Juízo, no prazo de 5 dias, a situação atual do
financiamento, quantas parcelas foram pagas pelo executado e
quantas delas restam a pagar.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-66.2024.5.13.0032
AUTOR CIRILO DANIEL OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRILO DANIEL OLIVEIRA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d9bb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de
limitação ao valor da causa e, no mérito, julgo PROCEDENTES em
parte os pedidos formulados por CIRILO DANIEL OLIVEIRA E
SILVA em face de TECMAR TRANSPORTES LTDA para condenar
a empresa a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 76.604,70, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
seguintes títulos:
a) horas extras, nos seguintes termos: Período de 10/05/2021 a
31/12/2021, considerando a jornada de segunda a sábado, das
05:30h às 18h, com 1h de intervalo, com o adicional de 50%, com
reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e DSR e no FGTS
+ 40%; Período de 01/01/2022 a 19/10/2022, considerando a
jornada de segunda a sábado, 05h às 19h, com 1h de intervalo,
com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e DSR e no
FGTS + 40%;
b) diferenças de diárias pagas em valores inferiores aos
estabelecidos pelas normas coletivas, conforme declinado na
exordial.
Autorizo a dedução dos valores já pagos.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-66.2024.5.13.0032
AUTOR CIRILO DANIEL OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d9bb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de
limitação ao valor da causa e, no mérito, julgo PROCEDENTES em
parte os pedidos formulados por CIRILO DANIEL OLIVEIRA E
SILVA em face de TECMAR TRANSPORTES LTDA para condenar
a empresa a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 76.604,70, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
seguintes títulos:
a) horas extras, nos seguintes termos: Período de 10/05/2021 a
31/12/2021, considerando a jornada de segunda a sábado, das
05:30h às 18h, com 1h de intervalo, com o adicional de 50%, com
reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e DSR e no FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
+ 40%; Período de 01/01/2022 a 19/10/2022, considerando a
jornada de segunda a sábado, 05h às 19h, com 1h de intervalo,
com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e DSR e no
FGTS + 40%;
b) diferenças de diárias pagas em valores inferiores aos
estabelecidos pelas normas coletivas, conforme declinado na
exordial.
Autorizo a dedução dos valores já pagos.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-05.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JONATHAN SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91af1cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOSem face RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, nos termos do
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 1.105,55, calculadas sobre o valor da causa
R$ 55.277,74 , dispensadas em face do permissivo legal.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
645
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-02.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7519d15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA interpõe Embargos de
Declaração contra a alegada decisão id.ecd1d20. Requer, ao final, o
provimento de seus Embargos. O requerente, intimado, restou
silente.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
a) Afirma a embargante que a sentença embargada apresenta
julgamento ultra petita, pois reconhece o vínculo de emprego a
partir de 09/03/2018, sendo que a petição inicial delimita o pedido
de reconhecimento a partir de 01/04/2018.
Sem razão.
A sentença embargada aborda expressamente o tema,
fundamentando juridicamente o motivo do reconhecimento do
vínculo na data de 09/03/2018, delimitando o alcance declaratório e
condenatório da decisão. Assim, se a reclamada/embargante
entende que a sentença está juridicamente equivocada, deve
interpor remédio jurídico próprio para sua reforma, que obviamente
não é por meio de Embargos de Declaração.
2) Média da remuneração.
Revela que na contestação, requereu expressamente que
para fins de contabilização, deve ser considerado o histórico de
viagens, cujos valores
deve ser descontada a taxa pela utilização da plataforma. Aduz que
impugnou
formalmente a média de remuneração indicada pelo reclamante.
Registra que no
histórico de viagens constam os valores pagos por cada viagem,
sendo necessário
apenas a dedução da taxa de utilização pela plataforma. Informa
que sentença não
observou a existência de requerimento de que eventual
contabilização de valores
ocorresse somente na fase de liquidação, com base na
documentação carreada aos
autos, motivo pelo qual, pugna para que o vício apontado seja
sanado.
Sem razão.
Não há contradição nem omissão na sentença, a intenção dos
Embargos Declaratórios é a reanálise da prova/fundamentação, o
que não se mostra
possível pelo “recurso” escolhido. Na verdade, a reanálise da
prova/fundamentação,
deve ser postulada em recurso próprio e específico para tanto.
3) Modalidade de extinção do contrato.
Afirma a embargante que a decisão não aborda requerimento
expressa da contestação de que o vínculo de emprego, se
reconhecido, foi extinto em razão da falta grave cometida pelo
reclamante, por não respeitar os Termos de Uso da Uber.
Sem razão.
A sentença embargada nem mesmo aborda a extinção do contrato,
pois reconhece que o reclamante continua laborando para a
reclamada. Não há condenação em parcelas rescisórias. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
contestação, ainda que fale em “extinção por justa causa”, nem
mesmo aponta o dia em que houve essa extinção, o motivo pelo
qual o vínculo foi encerrado. Assim, entendo que não há omissão na
sentença embargada.
4) Modalidade do vínculo de emprego.
A embargante afirma que a sentença é extra petita, pois o
reclamante postula o reconhecimento do vínculo na modalidade
intermitente, sendo que a sentença afastou esse tipo de contrato.
Sem razão.
A sentença embargada aborda expressamente o tema,
fundamentando juridicamente o motivo do reconhecimento do
vínculo na modalidade ordinária, e não intermitente. Assim, se a
reclamada/embargante entende que a sentença está juridicamente
equivocada, deve interpor remédio jurídico próprio para sua
reforma, que obviamente não é por meio de Embargos de
Declaração.
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-02.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7519d15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA interpõe Embargos de
Declaração contra a alegada decisão id.ecd1d20. Requer, ao final, o
provimento de seus Embargos. O requerente, intimado, restou
silente.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
a) Afirma a embargante que a sentença embargada apresenta
julgamento ultra petita, pois reconhece o vínculo de emprego a
partir de 09/03/2018, sendo que a petição inicial delimita o pedido
de reconhecimento a partir de 01/04/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Sem razão.
A sentença embargada aborda expressamente o tema,
fundamentando juridicamente o motivo do reconhecimento do
vínculo na data de 09/03/2018, delimitando o alcance declaratório e
condenatório da decisão. Assim, se a reclamada/embargante
entende que a sentença está juridicamente equivocada, deve
interpor remédio jurídico próprio para sua reforma, que obviamente
não é por meio de Embargos de Declaração.
2) Média da remuneração.
Revela que na contestação, requereu expressamente que
para fins de contabilização, deve ser considerado o histórico de
viagens, cujos valores
deve ser descontada a taxa pela utilização da plataforma. Aduz que
impugnou
formalmente a média de remuneração indicada pelo reclamante.
Registra que no
histórico de viagens constam os valores pagos por cada viagem,
sendo necessário
apenas a dedução da taxa de utilização pela plataforma. Informa
que sentença não
observou a existência de requerimento de que eventual
contabilização de valores
ocorresse somente na fase de liquidação, com base na
documentação carreada aos
autos, motivo pelo qual, pugna para que o vício apontado seja
sanado.
Sem razão.
Não há contradição nem omissão na sentença, a intenção dos
Embargos Declaratórios é a reanálise da prova/fundamentação, o
que não se mostra
possível pelo “recurso” escolhido. Na verdade, a reanálise da
prova/fundamentação,
deve ser postulada em recurso próprio e específico para tanto.
3) Modalidade de extinção do contrato.
Afirma a embargante que a decisão não aborda requerimento
expressa da contestação de que o vínculo de emprego, se
reconhecido, foi extinto em razão da falta grave cometida pelo
reclamante, por não respeitar os Termos de Uso da Uber.
Sem razão.
A sentença embargada nem mesmo aborda a extinção do contrato,
pois reconhece que o reclamante continua laborando para a
reclamada. Não há condenação em parcelas rescisórias. A
contestação, ainda que fale em “extinção por justa causa”, nem
mesmo aponta o dia em que houve essa extinção, o motivo pelo
qual o vínculo foi encerrado. Assim, entendo que não há omissão na
sentença embargada.
4) Modalidade do vínculo de emprego.
A embargante afirma que a sentença é extra petita, pois o
reclamante postula o reconhecimento do vínculo na modalidade
intermitente, sendo que a sentença afastou esse tipo de contrato.
Sem razão.
A sentença embargada aborda expressamente o tema,
fundamentando juridicamente o motivo do reconhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
vínculo na modalidade ordinária, e não intermitente. Assim, se a
reclamada/embargante entende que a sentença está juridicamente
equivocada, deve interpor remédio jurídico próprio para sua
reforma, que obviamente não é por meio de Embargos de
Declaração.
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-03.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3188963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA interpõe Embargos de
Declaração contra a alegada decisão id. e6c34db. Requer, ao final,
o provimento de seus Embargos. O requerente, intimado, restou
silente.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
1) Média da remuneração.
Revela que na contestação, requereu expressamente que
para fins de contabilização, deve ser considerado o histórico de
viagens, cujos valores
deve ser descontada a taxa pela utilização da plataforma. Aduz que
impugnou
formalmente a média de remuneração indicada pelo reclamante.
Registra que no
histórico de viagens constam os valores pagos por cada viagem,
sendo necessário
apenas a dedução da taxa de utilização pela plataforma. Informa
que sentença não
observou a existência de requerimento de que eventual
contabilização de valores
ocorresse somente na fase de liquidação, com base na
documentação carreada aos
autos, motivo pelo qual, pugna para que o vício apontado seja
sanado.
Sem razão.
Não há contradição nem omissão na sentença, a intenção dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Embargos Declaratórios é a reanálise da prova/fundamentação, o
que não se mostra
possível pelo “recurso” escolhido. Na verdade, a reanálise da
prova/fundamentação,
deve ser postulada em recurso próprio e específico para tanto.
2) Modalidade de extinção do contrato.
Afirma a embargante que a decisão não aborda requerimento
expressa da contestação de que o vínculo de emprego, se
reconhecido, foi extinto em razão da falta grave cometida pelo
reclamante, por não respeitar os Termos de Uso da Uber.
Sem razão.
A sentença embargada nem mesmo aborda a extinção do contrato,
pois reconhece que o reclamante continua laborando para a
reclamada. Não há condenação em parcelas rescisórias. A
contestação, ainda que fale em “extinção por justa causa”, nem
mesmo aponta o dia em que houve essa extinção, o motivo pelo
qual o vínculo foi encerrado. Assim, entendo que não há omissão na
sentença embargada.
3) Correção Monetária.
A embargante afirma que a sentença não estipula os índices de
correção monetária e juros aplicáveis ao caso.
Sem razão.
A sentença é líquida, constando no cálculo de liquidação, que faz
parte da sentença, os critérios de correção monetária e juros. Se a
reclamada entende juridicamente incorretos, que interponha o
remédio jurídico próprio para reforma da decisão.
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-03.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3188963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA interpõe Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Declaração contra a alegada decisão id. e6c34db. Requer, ao final,
o provimento de seus Embargos. O requerente, intimado, restou
silente.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
1) Média da remuneração.
Revela que na contestação, requereu expressamente que
para fins de contabilização, deve ser considerado o histórico de
viagens, cujos valores
deve ser descontada a taxa pela utilização da plataforma. Aduz que
impugnou
formalmente a média de remuneração indicada pelo reclamante.
Registra que no
histórico de viagens constam os valores pagos por cada viagem,
sendo necessário
apenas a dedução da taxa de utilização pela plataforma. Informa
que sentença não
observou a existência de requerimento de que eventual
contabilização de valores
ocorresse somente na fase de liquidação, com base na
documentação carreada aos
autos, motivo pelo qual, pugna para que o vício apontado seja
sanado.
Sem razão.
Não há contradição nem omissão na sentença, a intenção dos
Embargos Declaratórios é a reanálise da prova/fundamentação, o
que não se mostra
possível pelo “recurso” escolhido. Na verdade, a reanálise da
prova/fundamentação,
deve ser postulada em recurso próprio e específico para tanto.
2) Modalidade de extinção do contrato.
Afirma a embargante que a decisão não aborda requerimento
expressa da contestação de que o vínculo de emprego, se
reconhecido, foi extinto em razão da falta grave cometida pelo
reclamante, por não respeitar os Termos de Uso da Uber.
Sem razão.
A sentença embargada nem mesmo aborda a extinção do contrato,
pois reconhece que o reclamante continua laborando para a
reclamada. Não há condenação em parcelas rescisórias. A
contestação, ainda que fale em “extinção por justa causa”, nem
mesmo aponta o dia em que houve essa extinção, o motivo pelo
qual o vínculo foi encerrado. Assim, entendo que não há omissão na
sentença embargada.
3) Correção Monetária.
A embargante afirma que a sentença não estipula os índices de
correção monetária e juros aplicáveis ao caso.
Sem razão.
A sentença é líquida, constando no cálculo de liquidação, que faz
parte da sentença, os critérios de correção monetária e juros. Se a
reclamada entende juridicamente incorretos, que interponha o
remédio jurídico próprio para reforma da decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA CRISTINA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532e37e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA. ME e GRF GRILL
RESTAURANTE LTDA. EPP interpõem Embargos de Declaração
contra a decisão id. 85caf51. Requer, ao final, o provimento de seus
Embargos. O reclamante, intimado, apresentou resposta.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
1) Afirma a embargante que a decisão embargada apresenta
contradição, pois condenou no pagamento de indenização por
danos estéticos, sem base pericial para tanto. Ainda, afirma que o
valor da condenação se mostrou elevado.
Sem razão.
A sentença embargada acolheu o laudo médico pericial no sentido
de reconhecer a existência de lesões cicatriciais. O laudo é
expresso em reconhecer que a reclamante apresenta cicatrizes,
ainda que afirma que são discretas e não geram dano estético
relevante. Assim, a sentença embargada não apresenta
contradição, pois ACOLHE o laudo no sentido de que a reclamante
ficou com lesões cicatriciais em razão do acidente.
Se as reclamadas embargantes entendem como elevado o valor da
condenação, devem manejar recurso próprio para a reforma da
sentença.
2) A embargante afirma contradição na sentença embargada,
quando a condena em honorários periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Sem razão.
Como acima afirmado, o laudo médico RECONHECE que a
reclamante ficou com lesões cicatriciais em razão do acidente, ou
seja, reconheceu o dano estético (ainda que afirme ser discreto).
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA. ME e GRF GRILL
RESTAURANTE LTDA. EPP nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA - ME
- GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532e37e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA. ME e GRF GRILL
RESTAURANTE LTDA. EPP interpõem Embargos de Declaração
contra a decisão id. 85caf51. Requer, ao final, o provimento de seus
Embargos. O reclamante, intimado, apresentou resposta.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
1) Afirma a embargante que a decisão embargada apresenta
contradição, pois condenou no pagamento de indenização por
danos estéticos, sem base pericial para tanto. Ainda, afirma que o
valor da condenação se mostrou elevado.
Sem razão.
A sentença embargada acolheu o laudo médico pericial no sentido
de reconhecer a existência de lesões cicatriciais. O laudo é
expresso em reconhecer que a reclamante apresenta cicatrizes,
ainda que afirma que são discretas e não geram dano estético
relevante. Assim, a sentença embargada não apresenta
contradição, pois ACOLHE o laudo no sentido de que a reclamante
ficou com lesões cicatriciais em razão do acidente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Se as reclamadas embargantes entendem como elevado o valor da
condenação, devem manejar recurso próprio para a reforma da
sentença.
2) A embargante afirma contradição na sentença embargada,
quando a condena em honorários periciais.
Sem razão.
Como acima afirmado, o laudo médico RECONHECE que a
reclamante ficou com lesões cicatriciais em razão do acidente, ou
seja, reconheceu o dano estético (ainda que afirme ser discreto).
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA. ME e GRF GRILL
RESTAURANTE LTDA. EPP nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAUBANK S.A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a51a78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar as partes reclamadas,
solidariamente, respeitado prazo de prescrição quinquenal, a
pagar:
a) horas-extras excedentes à 6ª hora diária ou às 30 horas
semanais, de acordo com o horário de trabalho considerado em
fundamentação (de segunda a sexta, das 8h30m às 18h30m, com
1h de intervalo, e aos sábados, das 09h às 13h, excluindo 1 (um)
sábado por mês) com adicional de 50% e sob divisor 180, com
reflexos sobre férias (e terço), repouso remunerado, gratificação
natalina e depósitos ao FGTS, como requerido pela reclamante,
autorizando-se a dedução ou compensação das horas excedentes
calculadas com a gratificação por função ou cargo exercido,
conforme estipulação em cláusula 11 das CCTs.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a51a78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar as partes reclamadas,
solidariamente, respeitado prazo de prescrição quinquenal, a
pagar:
a) horas-extras excedentes à 6ª hora diária ou às 30 horas
semanais, de acordo com o horário de trabalho considerado em
fundamentação (de segunda a sexta, das 8h30m às 18h30m, com
1h de intervalo, e aos sábados, das 09h às 13h, excluindo 1 (um)
sábado por mês) com adicional de 50% e sob divisor 180, com
reflexos sobre férias (e terço), repouso remunerado, gratificação
natalina e depósitos ao FGTS, como requerido pela reclamante,
autorizando-se a dedução ou compensação das horas excedentes
calculadas com a gratificação por função ou cargo exercido,
conforme estipulação em cláusula 11 das CCTs.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000842-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d212886
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0001036-
90.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para o advogado cadastrado no polo passivo da ação
principal (0001036-90.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000842-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d212886
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0001036-
90.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para o advogado cadastrado no polo passivo da ação
principal (0001036-90.2023.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-79.2024.5.13.0032
AUTOR LARYSSA CORREIA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU Antônio Carlos Nogueira
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA CORREIA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb8c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO CADASTRO DAS PARTES
Analisando o cadastro das partes junto ao PJe, bem como os
termos da petição inicial, verificou este Juízo que a parte autora
incluiu a empresa ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA no polo passivo da presente
demanda, sem, no entanto, expor os fatos que resultem na inclusão
de tal parte como demandada desta lide.
Em sendo assim, deverá a reclamante esclarecer, no prazo de 5
(cinco) dias, a razão pela qual cadastrou a empresa ASD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA no polo
passivo desta demanda. Quedando-se inerte em tal prazo, a
empresa será excluída do cadastro junto ao sistema PJe, devendo a
Secretaria promover ao respectivo registro.
2-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 30/07/2024às 08h45, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Cite-se a parte ré, conforme de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000841-71.2024.5.13.0032
REQUERENTE TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d43afd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, e da disponibilidade de
mecanismo para elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão),
que pode ser localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje,
intime-se a parte autora para que apresente planilha de cálculo (Art.
879, §1º-B da CLT), no prazo de oito dias, sob pena de não
prosseguimento da execução provisória. Atente, ainda, para que
seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"),
para importação e futura atualização /retificação do cálculo
pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do
procedimento de liquidação.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, através dos
advogados já constituídos no autos principais para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000838-19.2024.5.13.0032
REQUERENTES YASMIM DE BRITO MENEZES
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM DE BRITO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a88326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 09/07/2024 às 07:50 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000838-19.2024.5.13.0032
REQUERENTES YASMIM DE BRITO MENEZES
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a88326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 09/07/2024 às 07:50 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-94.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3725e22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários (e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 08/08/2024 às 08h10, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE, com confirmação de leitura.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000408-45.2024.5.13.0007
AUTOR CESAR RODRIGO ADAMASTOR DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR RODRIGO ADAMASTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d15303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCESAR RODRIGO
ADAMASTOR DA SILVAem face de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA,para condenar esta a pagar àquele,no prazo de
48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$37.059,48, referente aos seguintes títulos:
- Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
23/05/2019 a 16/04/2024, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.932,97(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados
emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito BRENO
PICANCO ARAUJO.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do recolhimento da contribuição previdenciária
patronal, na forma da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Deverá a reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após a certidão
de trânsito em julgado desta decisão, anexar aos autos o
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT),
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
sob pena de pagar multa de R$ 100,00 por documento não
anexado, até o limite de 30 dias/multa.
Custas, pela ré, no valor de R$ 902,19, calculadas sobre R$
45.109,68, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-45.2024.5.13.0007
AUTOR CESAR RODRIGO ADAMASTOR DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d15303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCESAR RODRIGO
ADAMASTOR DA SILVAem face de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA,para condenar esta a pagar àquele,no prazo de
48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$37.059,48, referente aos seguintes títulos:
- Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
23/05/2019 a 16/04/2024, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.932,97(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados
emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito BRENO
PICANCO ARAUJO.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do recolhimento da contribuição previdenciária
patronal, na forma da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Deverá a reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após a certidão
de trânsito em julgado desta decisão, anexar aos autos o
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT),
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
sob pena de pagar multa de R$ 100,00 por documento não
anexado, até o limite de 30 dias/multa.
Custas, pela ré, no valor de R$ 902,19, calculadas sobre R$
45.109,68, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-11.2024.5.13.0007
AUTOR MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e1b6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMAYKEL FRANKLYN
PEREIRA DA COSTAem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) DAVES BARBOSA LUCAS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-11.2024.5.13.0007
AUTOR MAYKEL FRANKLYN PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e1b6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMAYKEL FRANKLYN
PEREIRA DA COSTAem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) DAVES BARBOSA LUCAS no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-89.2024.5.13.0007
AUTOR TATIANA DE SOUZA MONTEIRO
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DE SOUZA MONTEIRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:acd5602. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000515-89.2024.5.13.0007
AUTOR TATIANA DE SOUZA MONTEIRO
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:acd5602. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000575-62.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL CLAUDINO DO
NASCIMENTO QUEIROZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CLAUDINO DO NASCIMENTO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49f3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-62.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL CLAUDINO DO
NASCIMENTO QUEIROZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49f3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd740ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da manifestação id: 3ce1739, que nos remete
à Declaração de Imposto de Renda do executado JOSE RUDVAL
ARAGÃO DE JESUS SOBRINHO (id: d1c04f1), onde podemos
constatar endereço do mencionado executado, até então
desconhecido nos autos.
Destarte, considerando que até o presente momento as notificações
foram feitas por meio de edital, providencie a Secretaria a
retificação do cadastro processual do Sr. JOSE RUDVAL fazendo
constar o endereço constante do id: d1c04f1.
Após, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal, notifique-se o Sr. JOSE RUDVAL
acerca da manifestação id: 3ce1739.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e859abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a devolução da notificação pelos Correios, com a
informação de número inexistente, altere-se a autuação dos autos,
referente ao sócio da empresa, constando os dados constantes em
documentação juntada aos autos (Id. 10a2558).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e859abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a devolução da notificação pelos Correios, com a
informação de número inexistente, altere-se a autuação dos autos,
referente ao sócio da empresa, constando os dados constantes em
documentação juntada aos autos (Id. 10a2558).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3205a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário.
Entretanto, não houve o recolhimento das custas processuais. Ao
recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim de
viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3205a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário.
Entretanto, não houve o recolhimento das custas processuais. Ao
recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim de
viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-79.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d267b5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-79.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d267b5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001189-04.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
TESTEMUNHA Paulo Vinícius Santos Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11472a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001189-04.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
TESTEMUNHA Paulo Vinícius Santos Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES SARMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11472a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af232b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af232b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELITON EMERSON DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f694510
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da realização do acordo entre as partes, registre-se a
inclusão, com exigibilidade suspensa, dos dados deBRASIFORT
SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP, CNPJ: 03.447.167/0001
-93 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de pequenos atrasos no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f694510
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da realização do acordo entre as partes, registre-se a
inclusão, com exigibilidade suspensa, dos dados deBRASIFORT
SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP, CNPJ: 03.447.167/0001
-93 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de pequenos atrasos no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-32.2024.5.13.0007
AUTOR GERSICA LAISA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU LUCI MARIA BURGOS DINIZ
TESTEMUNHA FABIANA DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA CARLA STEFFANY DA SILVA
AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSICA LAISA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dd073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido requerido pela advogada da reclamante constante
no Id: 7099b8d. Em processos que tramitam sob rito sumaríssimo a
parte deve comprovar o convite a testemunha, e que essa mesmo
assim se fez ausente na audiência, o que não é a hipótese destes
autos. Ademais a matéria a ser apreciada é de prova
eminentemente documental. Assim, aguarde-se a audiência
designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-83.2024.5.13.0007
AUTOR ERIVALDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0233a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-68.2024.5.13.0007
AUTOR ISABELLY LIMA FERNANDES
ADVOGADO IRENE RAYANE DE OLIVEIRA
CONSERVA(OAB: 28321/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0780891
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/08/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9c2c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
17/07/2024 às 09:45, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81433381513
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE SOUSA RESTAURANTE - ME
- LIBA'S GRILL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9c2c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
17/07/2024 às 09:45, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81433381513
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUIS ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2c0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 5 dias, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
10 (dez) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2c0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 5 dias, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
10 (dez) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDUARDO DA
COSTA ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO PEREIRA DE
LIMA NETO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do valor remanescente da condenação (Id 0561167), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme estipulado na
sentença, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do
valor remanescente da condenação (Id 0561167), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conforme estipulado na sentença, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do
(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-95.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RODRIGO BENTO
AUGUSTINHO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-62.2024.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINA DO O TEJO
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA Helena Diniz
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3e07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da autora constante no Id: acbb8db, por absoluta
falta de previsão legal. A parte é quem deve fornecer os elementos
necessários para intimação do destinatário. Contudo, tendo em vista
as informações contidas na referida manifestação, determino que
seja renovado nova intimação à testemunha referida, via oficial de
justiça por meio do aplicativo indicado, devendo o mesmo adverti-la
das consequências legais em causar obstáculos ao fiel
cumprimento ao mandado.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-62.2024.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINA DO O TEJO
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA Helena Diniz
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DO O TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3e07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da autora constante no Id: acbb8db, por absoluta
falta de previsão legal. A parte é quem deve fornecer os elementos
necessários para intimação do destinatário. Contudo, tendo em vista
as informações contidas na referida manifestação, determino que
seja renovado nova intimação à testemunha referida, via oficial de
justiça por meio do aplicativo indicado, devendo o mesmo adverti-la
das consequências legais em causar obstáculos ao fiel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
cumprimento ao mandado.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-87.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CICERO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21725e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALAN PESSOA DE QUEIROZ
LUGMAYER SANTOS VARCHAVSKY
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E
AVALIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7167a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-71.2024.5.13.0007
AUTOR ROSENIRO FERREIRA DE
AMARANTE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9f6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Dá-se nova oportunidade ao advogado do autor para cumprir a
parte final do despacho de Id: 67ef378, para juntar o instrumento
procuratória, com a qualificação completa do seu constituinte e com
a indicação da data no instrumento, sob pena de extinção do feito
sem apreciação do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-23.2024.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e095b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALAN PESSOA DE QUEIROZ
LUGMAYER SANTOS VARCHAVSKY
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E
AVALIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PESSOA DE QUEIROZ LUGMAYER SANTOS
VARCHAVSKY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7167a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-71.2024.5.13.0007
AUTOR ROSENIRO FERREIRA DE
AMARANTE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENIRO FERREIRA DE AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9f6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dá-se nova oportunidade ao advogado do autor para cumprir a
parte final do despacho de Id: 67ef378, para juntar o instrumento
procuratória, com a qualificação completa do seu constituinte e com
a indicação da data no instrumento, sob pena de extinção do feito
sem apreciação do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-23.2024.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e095b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000414-52.2024.5.13.0007
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE
SOUSA(OAB: 22217/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS E
LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ecbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de Id: baccb84, vistas ao sindicato
requerente para apresentar manifestação no prazo de cinco dias e
ao MPT para apresentar parecer, também, no prazo de cinco dias.
Após voltem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000414-52.2024.5.13.0007
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE
SOUSA(OAB: 22217/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ecbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de Id: baccb84, vistas ao sindicato
requerente para apresentar manifestação no prazo de cinco dias e
ao MPT para apresentar parecer, também, no prazo de cinco dias.
Após voltem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-03.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA DE SOUZA SOUTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672696f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porVITÓRIA DE SOUZA
SOUTOem face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquela,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 8.868,86, referente aos seguintes
títulos:
- Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 30/05/2019 a 03/11/2021, com reflexos sobre férias +
1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$937,20(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO
CESAR ALVES MACEDO e WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 815,83 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 250,57, calculadas sobre R$
12.528,30, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-03.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA DE SOUZA SOUTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SOUZA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672696f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porVITÓRIA DE SOUZA
SOUTOem face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquela,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 8.868,86, referente aos seguintes
títulos:
- Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 30/05/2019 a 03/11/2021, com reflexos sobre férias +
1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$937,20(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO
CESAR ALVES MACEDO e WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 815,83 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 250,57, calculadas sobre R$
12.528,30, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-90.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12fa05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por SIMONE LIMA FELIPEem face de AMA SERVICOS LTDA e
ALPARGATAS S.A,para condenar os reclamados, sendo o
segundo subsidiariamente, a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão,o valor de
R$9.616,54,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, conforme o pedido.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.019,67(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s
advogado(a)sGUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito DAVES
BARBOSA LUCAS, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.914,80 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 292,94, calculadas sobre R$
14.647,13, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-90.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12fa05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por SIMONE LIMA FELIPEem face de AMA SERVICOS LTDA e
ALPARGATAS S.A,para condenar os reclamados, sendo o
segundo subsidiariamente, a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão,o valor de
R$9.616,54,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, conforme o pedido.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.019,67(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s
advogado(a)sGUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito DAVES
BARBOSA LUCAS, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.914,80 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 292,94, calculadas sobre R$
14.647,13, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae3c893
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados dos devedores SEPROC -
SERVICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COBRANCA
LTDA, CNPJ: 05.856.676/0001-03, RESULTADO
CONTABILIDADE LTDA, CNPJ: 68.780.949/0001-95, e CANTINA
D'ITALIA LTDA, CNPJ: 05.074.512/0001-16 no cadastro de
inadimplentes da SERASA Experian e no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas), vez que ultrapassado o prazo do art. 883-
A da CLT.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000570-37.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
A ré fica ciente de que os documentos estão sob sigilo, mas com
visibilidade às partes conforme certidão lavrada no ID. b3984b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. cd7c6ff ).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. cd7c6ff ).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-81.2024.5.13.0008
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RAPHAELLA MARIA ANANIAS DE
ARRUDA GOMES DA COSTA(OAB:
49711/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-81.2024.5.13.0008
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RAPHAELLA MARIA ANANIAS DE
ARRUDA GOMES DA COSTA(OAB:
49711/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CSF S/A
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINALVA MARIA DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte executada da devolução realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000699-42.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA CRISTINA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 14:42, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83550358912
Meeting ID: 835 5035 8912
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-12.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO LOPES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
23/07/2024 14:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84420497443
Meeting ID: 844 2049 7443
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240705071259461000000250
71423?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-27.2024.5.13.0008
AUTOR DANIELE TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
17/07/2024 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-57.2024.5.13.0008
AUTOR CLEBER SANTANA DA COSTA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER SANTANA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/07/2024 08:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
Meeting ID: 835 8832 5622
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000868-63.2023.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da devolução efetivada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000702-94.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU I M R TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/07/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ACum-0000703-79.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA IMPERIANO DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 às 14:58, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82519619607
ID: 825 1961 9607
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-40.2022.5.13.0008
AUTOR LEYRSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYRSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6e02b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a prestação jurisdicional mediante o pagamento das
requisições de pequeno valor concernentes à condenação imposta
à executada.
Destarte, extingo a execução nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e83d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e83d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-53.2024.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DO NASCIMENTO GOMES
DE SA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DO NASCIMENTO GOMES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e770b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos conclusos ao juiz titular
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-53.2024.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DO NASCIMENTO GOMES
DE SA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e770b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos conclusos ao juiz titular
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-46.2017.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VIANA DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
RÉU INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550e081
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado a apresentar causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional em face do decurso de dois anos sem qualquer
impulsionamento do feito, apesar de advertido sobre a possibilidade
de aplicação do instituto prescricional, conforme se observa do do
despacho de ID. be65431, exarado em 29/09/2021, o exequente
vem requerer uma série de diligências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Indefiro as pretensões conquanto requeridas de forma serôdia.
Renove-se a intimação do exequente para indicação, no prazo
preclusivo de 10 (dez) dias, de causa suspensiva ou interruptiva do
biênio prescricional, que, segundo a certidão de ID. 9d09da7, teve
início em 19/10/2021 e, portanto, expirou em 19/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-96.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f41a3
proferida nos autos.
DESPACHO
O réu busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada em seu arrazoado de ID. aee679b.
O Art. 880 da CLT, a meu ver, não comporta dilação por se tratar de
prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência das partes.
Registro que as possibilidades de dilação contidas no Art. 775 da
CLT não socorrem o réu no presente caso, pois não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que todo o procedimento
descrito pelo devedor se faz por meio do uso de tecnologias,
softwares e conexão à Internet, sem qualquer entrave burocrático e
em tempo exíguo.
As vicissitudes da logística empresarial, sobretudo processos
burocráticos internos criados pelo devedor, não se sobrepõem ao
interesse público contido na norma legal, motivo pelo qual indefiro a
pretensão.
Não é o prazo legal que deve ser alterado para atender situação
particular do devedor, e sim o devedor que deve adaptar seu
processo interno de pagamento para cumprir o prazo fixado em lei.
Prossiga-se a execução.
Intime-se o autor e seu patrono para informarem dados bancários e
juntar contrato de honorários advocatícios com o percentual
contratado, a fim de viabilizar, oportunamente, a liberação dos
créditos que têm a receber. Prazo: 5 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-91.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b3724
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-96.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f41a3
proferida nos autos.
DESPACHO
O réu busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada em seu arrazoado de ID. aee679b.
O Art. 880 da CLT, a meu ver, não comporta dilação por se tratar de
prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência das partes.
Registro que as possibilidades de dilação contidas no Art. 775 da
CLT não socorrem o réu no presente caso, pois não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que todo o procedimento
descrito pelo devedor se faz por meio do uso de tecnologias,
softwares e conexão à Internet, sem qualquer entrave burocrático e
em tempo exíguo.
As vicissitudes da logística empresarial, sobretudo processos
burocráticos internos criados pelo devedor, não se sobrepõem ao
interesse público contido na norma legal, motivo pelo qual indefiro a
pretensão.
Não é o prazo legal que deve ser alterado para atender situação
particular do devedor, e sim o devedor que deve adaptar seu
processo interno de pagamento para cumprir o prazo fixado em lei.
Prossiga-se a execução.
Intime-se o autor e seu patrono para informarem dados bancários e
juntar contrato de honorários advocatícios com o percentual
contratado, a fim de viabilizar, oportunamente, a liberação dos
créditos que têm a receber. Prazo: 5 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFE FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78c6011
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte executada CONDOMINIO
MONTEVILLE RESIDENCE.
Não recebo o recurso de agravo de petição interposto pela referida
executada e denego seguimento.
Isso porque a reclamada interpôs o aludido recurso sem a devida
garantia integral do Juízo, requisito indispensável para
admissibilidade deste.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-91.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b3724
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78c6011
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte executada CONDOMINIO
MONTEVILLE RESIDENCE.
Não recebo o recurso de agravo de petição interposto pela referida
executada e denego seguimento.
Isso porque a reclamada interpôs o aludido recurso sem a devida
garantia integral do Juízo, requisito indispensável para
admissibilidade deste.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ca66b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-28.2024.5.13.0034
AUTOR ELI JEIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI JEIEL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962c521
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ca66b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-28.2024.5.13.0034
AUTOR ELI JEIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962c521
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000638-84.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARCIA GOMES ALVES
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERENTES LUX TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial, nos termos da decisão proferida no ID. 450bf35.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000638-84.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARCIA GOMES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERENTES LUX TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação da transação
extrajudicial, nos termos da decisão proferida no ID. 450bf35.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o Patrono do exequente intimado para juntar aos
autos o contrato de honorários advocatícios contratuais com o
percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-66.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (id f4631da ).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-66.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (id f4631da ).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000693-38.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/07/2024 15:06, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0015900-94.2012.5.13.0008
AUTOR VANESSA MORAES DA MOTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
RÉU TERAPIA DA BELEZA CABELOS E
UNHAS LTDA - ME
ADVOGADO KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
RÉU MARIA RENATA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MORAES DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à exequente das pesquisas juntadas aos autos para
manifestação no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do remanejamento da
audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/07/2024 às
11h30 em virtude da impossibilidade de comparecimento do patrono
do autor na data/horário anteriormente designados.
Para participação na audiência virtual as partes deverão utilizar o
seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84588088114
Meeting ID: 845 8808 8114
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do remanejamento da
audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/07/2024 às
11h30 em virtude da impossibilidade de comparecimento do patrono
do autor na data/horário anteriormente designados.
Para participação na audiência virtual as partes deverão utilizar o
seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84588088114
Meeting ID: 845 8808 8114
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-64.2024.5.13.0008
AUTOR SUEMILI FREIRE DA SILVA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ROSIVANIA CANDIDA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEMILI FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/07/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID: 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000705-49.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS MATHEUS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/07/2024 às 13:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247963964
ID: 812 4796 3964
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000590-28.2024.5.13.0008
AUTOR LUSINETE SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSINETE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356a672
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DESPACHO
Melhor analisando os autos processuais, observo o seguinte:
a) a citação válida da reclamada no dia 20/06/2024 (ID. 15414a0);
b) a ausência de habilitação de advogado para patrocinar a
demanda pela reclamada;
c) que a audiência se realizou no dia 02/07/2024, tendo sido
observado o interstício legal de 5 dias;
d) que a ré e o seu patrono não compareceram à audiência,
operando-se a revelia.
Diante desses fatos, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
designação de nova audiência constante em ata (ID. 0d02e91), bem
como para corrigir o parágrafo que diz que a notificação da ré não
havia sido entregue e que o advogado da ré havia se habilitado,
posto que não são coerentes com os fatos supracitados que dão
conta de que a citação foi válida e que não houve habilitação de
advogado.
Diante da revelia da reclamada, aplico-lhe a pena de confissão
quanto à matéria fática.
Prejudicadas as propostas conciliatórias.
Intime-se a parte autora.
Concluir ao magistrado titular para julgamento.
A ré será intimada da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000674-29.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU DIGNA SEGURANCA PRIVADA LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a0caa
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação civil coletiva proposta por SINDVIGILANTES-CG -
SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL.,
SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG.
MUN. CG EST. PB em face de DIGNA SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME com pedido de TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL
tendo por objetivo que este juízo reaprecie a decisão que indeferiu o
pedido anterior e determine a expedição de ofício ao DNOCS para
que realize o bloqueio de todo e qualquer crédito que tenha em
favor da ré para garantir a presente execução. Alega também que
houve omissão na decisão Id 388b695 em relação ao pedido de
liberação do saldo do FGTS e emenda a inicial para requerer ainda
o levantamento das parcelas do seguro desemprego para os
substituidos.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Em relação ao pedido de bloqueio de valores que a reclamada
tenha a receber do DNOCS, mantenho a decisão anterior por seus
próprios fundamentos.
Quanto aos pedidos de liberação do FGTS e seguro desemprego,
observa-se que os avisos prévios ainda estão em curso, razão pela
qual a reclamada encontra-se dentro do prazo previsto no art. 477 §
6º da CLT para entrega ao empregado de documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes bem como o pagamento dos valores constantes do
instrumento de rescisão ou recibo de quitação.
Acrescento que, ao longo da instrução processual, quando forem
juntados aos autos os documentos e as informações necessárias,
os pedidos ora requeridos/renovados, poderão ser reapreciados por
este Juízo.
Ante o exposto, não vislumbro, na oportunidade, o requisito que
evidencie a probabilidade do direito. Não se encontram presentes
os requisitos necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se audiência inaugural.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAIZZA NARITA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce76995
proferida nos autos.
DECISÃO
Em primeiro lugar, convém registrar que a execução se processa
contra o sócio da executada em cumprimento à sentença de IDPJ
proferida (ID. 1334343).
Considerando que a executada encontra-se em recuperação
judicial, nenhum ato de constrição sobre seus bens poderá ser
levado a efeito neste juízo ante o entendimento do STJ no sentido
de que a execução extraconcursal deverá ser feita por meio do
instituto da cooperação judicial com o juízo recuperacional.
Convém registrar que já fora expedido ofício ao Juízo da
Recuperação Judicial comunicando o inadimplemento da devedora
(ID. e2581e2), para adoção das providências cabíveis.
A diligência Sniper consta do ID. 7d44266, não havendo qualquer
outra relação do sócio executado com qualquer outra empresa.
Realize-se a pesquisa CCS.
Aguarde-se a resposta da CNIB, por 15 dias.
Oficie-se ao INCRA como requerido (ID. 6260405), assinalando ao
órgão prazo de 20 dias para resposta.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-54.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc4b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcd5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 10 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
4477cc2.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcd5b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 10 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
4477cc2.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-54.2024.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc4b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-28.2024.5.13.0034
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8dd60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA em
face de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para condenar a
reclamada a pagar para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS , no período da demissão
até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-28.2024.5.13.0034
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8dd60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA em
face de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para condenar a
reclamada a pagar para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS , no período da demissão
até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 650af29).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-88.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 650af29).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000471-64.2024.5.13.0009
AUTOR HERALDO ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada, conforme
petição de id 10e313e, para o dia 18 de julho de 2024, às 08:00
horas, nos estabelecimentos da Estação Elevatória de Água
Tratada (EEAT 03), localizada no Bairro de Bodocongó - Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-72.2024.5.13.0009
AUTOR KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 15/07/2024, às16h30min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-72.2024.5.13.0009
AUTOR KELVINI MYKAEL CIRINO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 15/07/2024, às16h30min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000522-75.2024.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE MOURA LEANDRO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE MOURA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 16/07/2024, ás 10h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000522-75.2024.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE MOURA LEANDRO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 16/07/2024, ás 10h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000541-81.2024.5.13.0009
AUTOR EDLEUZA FERREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada, conforme
petição de id 7369a7d, para o dia 15 DE JULHO DE 2024, às 22:00
horas, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande, PB.
É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que poderão
ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
Contato telefônico e e-mail de correspondência do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-81.2024.5.13.0009
AUTOR EDLEUZA FERREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
respectivos notificados de que a perícia foi agendada, conforme
petição de id 7369a7d, para o dia 15 DE JULHO DE 2024, às 22:00
horas, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande, PB.
É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que poderão
ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
Contato telefônico e e-mail de correspondência do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-37.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 60b2306 e id 6f1e2cd, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-37.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 60b2306 e id 6f1e2cd, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-77.2024.5.13.0009
AUTOR R.N.O.C.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.S.C.L.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.O.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a89a309.
Processo Nº ATOrd-0000011-77.2024.5.13.0009
AUTOR R.N.O.C.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.S.C.L.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a89a309.
Processo Nº ATSum-0000619-75.2024.5.13.0009
AUTOR ERASMO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df98fee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81014432254
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cf03c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 2bf05c7), notificando-as também para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cf03c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 2bf05c7), notificando-as também para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000175-23.2016.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba4104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho do teor da petição e
dos documentos juntados pela parte executada (IDs. 9485de9 e
anexos), para manifestação em 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos
requerimentos das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae84922
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as reclamadas para, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões.
III. Após, remetam-se os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae84922
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as reclamadas para, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões.
III. Após, remetam-se os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-77.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef9552
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 2dd67ab), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-77.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef9552
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 2dd67ab), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000551-28.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
REQUERENTES JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8f358
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela requerente Jessycka
Kelly Bezerra Silva, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000551-28.2024.5.13.0009
REQUERENTES JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8f358
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela requerente Jessycka
Kelly Bezerra Silva, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-87.2024.5.13.0009
AUTOR PAULO CESAR FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6d592
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81513502122
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX 69632928334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000548-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CLEITON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 504c261, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 15 de julho de 2024, às
22:00 horas, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial –
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000548-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CLEITON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 504c261, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 15 de julho de 2024, às
22:00 horas, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial –
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000663-94.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b77b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/07/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221607715
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000665-64.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU F R M DA SILVA ZECA
TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baba330
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85153583728
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-91.2021.5.13.0034
AUTOR WESLEY SOUSA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000859-91.2021.5.13.0034
AUTOR WESLEY SOUSA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000599-84.2024.5.13.0009
AUTOR ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b24e407, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 15 de julho de 2024, às
22:50 horas, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial –
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-84.2024.5.13.0009
AUTOR ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b24e407, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 15 de julho de 2024, às
22:50 horas, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial –
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-97.2024.5.13.0009
AUTOR DEIVID FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA MERIA PEREIRA DA SILVA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 3754705, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000333-97.2024.5.13.0009
AUTOR DEIVID FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA MERIA PEREIRA DA SILVA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 3754705, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000524-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 9cf5b00, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000524-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 9cf5b00, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000524-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSMAR WELLINGTON DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 9cf5b00, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcff82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamante apresentou impugnação aos cálculos, apontando
inconsistências na apuração do quantitativo de horas extras pela
supressão do intervalo térmico.
Afirmou que o cálculo não obedeceu aos critérios constantes no
Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho. Aduziu que o setor
contábil computou a existência de apenas 3,5 horas pela não
concessão da pausa de recuperação térmica, de segunda a sexta, e
de 3 horas aos sábados. Pontuou que, para cada dia trabalhado, o
reclamante faz jus ao pagamento, como extras, de 7h de segunda a
sexta-feira e 6h15min nos sábados, considerando que não foi
concedido o intervalo térmico de 30 minutos para cada 30 minutos
trabalhados. Apresentou os critérios que entende devidos para
quantificação da verba.
Notificada para se manifestar sobre a impugnação, a reclamada
manteve-se silente.
Analiso.
De acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador, as
pausas podem ser de 15 minutos para cada 45 minutos de trabalho,
30 minutos para cada 30 minutos de trabalho e 45 minutos para
cada 15 min de trabalho.
Assim, para os trabalhadores que exercem atividades por 45
minutos e têm direito a 15 minutos de intervalo, uma hora
corresponde a 4/4, 45 minutos de trabalho a 3/4 e os 15 minutos de
descanso a 1/4. Para quem labora 30 minutos e dispõe de 30
minutos de descanso, uma hora corresponde a 4/4, sendo que os
30 minutos trabalhados equivalem a 2/4 e os 30 minutos de
descanso a 2/4. Por fim, para o empregado que trabalha por 15
minutos e faz jus a 45 minutos de pausa, uma hora corresponde a
4/4, 15 minutos de labor a 1/4 e os 45 minutos de descanso a 3/4.
Portanto, quem possui uma jornada de 8 horas diárias de segunda a
sexta e de 6 horas no sábado e não teve direito ao intervalo, este é
devido nas seguintes proporções:
- 45 minutos de trabalho por 15 minutos de descanso: (8 : 4 x 1 = 2)
= 2 horas extras dia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- 45 minutos de trabalho por 15 minutos de descanso: (6: 4 x 1 =
1,5) = 1,5 horas extras dia.
- 30 minutos de trabalho por 30 minutos de descanso: (8 : 4 x 2 = 4)
= 4 horas extras dia.
- 30 minutos de trabalho por 30 minutos de descanso: (6 : 4 x 2 = 3)
= 3 horas extras dia.
- 15 minutos de trabalho por 45 minutos de descanso: (8 : 4 x 3 = 6)
= 6 horas extras dia.
- 15 minutos de trabalho por 45 minutos de descanso: (6 : 4 x 3 =
4,5) = 4,5 horas extras dia.
Portanto, no regime de 45 minutos de trabalho por 15 minutos de
intervalo, 3/4 da jornada é de trabalho e 1/4 é de descanso.
No caso em exame, a alegação do reclamante não se sustenta,
pois, na apuração das horas extras pela supressão do intervalo
térmico, foi obedecida a proporção acima especificada, de modo
que, considerando que o regime de trabalho era de 30 minutos de
labor por 30 minutos de intervalo, foram encontradas 4 horas extras
diárias, para a jornada de 8 horas cumprida de de segunda a sexta,
e 3 horas extras para a jornada de 6 horas desenvolvida no sábado.
Assim, rejeito a impugnação aos cálculos do reclamante, mantendo
íntegra a conta de liquidação.
Por conseguinte, homologo, por sentença, a planilha de cálculos
de ID. 5ec55b3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o autor para, com fulcro no art. 878 da CLT, requerer o
que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando o
cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o reclamante indicar as contas
bancárias para eventuais transferências do seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para pagamento
do débito integra, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de
bens e inscrição no BNDT e no SERASA. Do contrário, intime-se a
reclamada para o pagamento dos débitos fiscais (custas e
contribuição previdenciária).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcff82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamante apresentou impugnação aos cálculos, apontando
inconsistências na apuração do quantitativo de horas extras pela
supressão do intervalo térmico.
Afirmou que o cálculo não obedeceu aos critérios constantes no
Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho. Aduziu que o setor
contábil computou a existência de apenas 3,5 horas pela não
concessão da pausa de recuperação térmica, de segunda a sexta, e
de 3 horas aos sábados. Pontuou que, para cada dia trabalhado, o
reclamante faz jus ao pagamento, como extras, de 7h de segunda a
sexta-feira e 6h15min nos sábados, considerando que não foi
concedido o intervalo térmico de 30 minutos para cada 30 minutos
trabalhados. Apresentou os critérios que entende devidos para
quantificação da verba.
Notificada para se manifestar sobre a impugnação, a reclamada
manteve-se silente.
Analiso.
De acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador, as
pausas podem ser de 15 minutos para cada 45 minutos de trabalho,
30 minutos para cada 30 minutos de trabalho e 45 minutos para
cada 15 min de trabalho.
Assim, para os trabalhadores que exercem atividades por 45
minutos e têm direito a 15 minutos de intervalo, uma hora
corresponde a 4/4, 45 minutos de trabalho a 3/4 e os 15 minutos de
descanso a 1/4. Para quem labora 30 minutos e dispõe de 30
minutos de descanso, uma hora corresponde a 4/4, sendo que os
30 minutos trabalhados equivalem a 2/4 e os 30 minutos de
descanso a 2/4. Por fim, para o empregado que trabalha por 15
minutos e faz jus a 45 minutos de pausa, uma hora corresponde a
4/4, 15 minutos de labor a 1/4 e os 45 minutos de descanso a 3/4.
Portanto, quem possui uma jornada de 8 horas diárias de segunda a
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
sexta e de 6 horas no sábado e não teve direito ao intervalo, este é
devido nas seguintes proporções:
- 45 minutos de trabalho por 15 minutos de descanso: (8 : 4 x 1 = 2)
= 2 horas extras dia.
- 45 minutos de trabalho por 15 minutos de descanso: (6: 4 x 1 =
1,5) = 1,5 horas extras dia.
- 30 minutos de trabalho por 30 minutos de descanso: (8 : 4 x 2 = 4)
= 4 horas extras dia.
- 30 minutos de trabalho por 30 minutos de descanso: (6 : 4 x 2 = 3)
= 3 horas extras dia.
- 15 minutos de trabalho por 45 minutos de descanso: (8 : 4 x 3 = 6)
= 6 horas extras dia.
- 15 minutos de trabalho por 45 minutos de descanso: (6 : 4 x 3 =
4,5) = 4,5 horas extras dia.
Portanto, no regime de 45 minutos de trabalho por 15 minutos de
intervalo, 3/4 da jornada é de trabalho e 1/4 é de descanso.
No caso em exame, a alegação do reclamante não se sustenta,
pois, na apuração das horas extras pela supressão do intervalo
térmico, foi obedecida a proporção acima especificada, de modo
que, considerando que o regime de trabalho era de 30 minutos de
labor por 30 minutos de intervalo, foram encontradas 4 horas extras
diárias, para a jornada de 8 horas cumprida de de segunda a sexta,
e 3 horas extras para a jornada de 6 horas desenvolvida no sábado.
Assim, rejeito a impugnação aos cálculos do reclamante, mantendo
íntegra a conta de liquidação.
Por conseguinte, homologo, por sentença, a planilha de cálculos
de ID. 5ec55b3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o autor para, com fulcro no art. 878 da CLT, requerer o
que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando o
cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o reclamante indicar as contas
bancárias para eventuais transferências do seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para pagamento
do débito integra, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de
bens e inscrição no BNDT e no SERASA. Do contrário, intime-se a
reclamada para o pagamento dos débitos fiscais (custas e
contribuição previdenciária).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO DE LIGORIO DE LIMA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90dcf6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90dcf6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-65.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAFAEL DE PAULO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8070104
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81014432254
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-65.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8070104
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81014432254
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-79.2024.5.13.0009
AUTOR CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c96bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81780561546
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-79.2024.5.13.0009
AUTOR CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c96bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81780561546
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000488-03.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
REQUERENTES CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE
E CULTURAL DE SOLEDADE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf6983
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O Recurso ordinário, não obstante nomeado pelas partes, foi
subscrito apenas pelo CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE E
CULTURAL DE SOLEDADE .
Face o mesmo a sentença (id. eb01ed9) impôs o pagamento de
custas processuais - R$ 300,00, não obstante improcedência e
ausência de condenação.
Entretanto, não houve o recolhimento das custas processuais. Ao
recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim de
viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Concomitantemente, o requerente poderá renunciar ao prazo para
contrarrazões, se concordar com a íntegra do Recurso Ordinário.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000488-03.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CORDEIRO GOIS FILHO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
REQUERENTES CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE
E CULTURAL DE SOLEDADE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE E CULTURAL DE
SOLEDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf6983
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O Recurso ordinário, não obstante nomeado pelas partes, foi
subscrito apenas pelo CLUBE RECREATIVO BENEFICENTE E
CULTURAL DE SOLEDADE .
Face o mesmo a sentença (id. eb01ed9) impôs o pagamento de
custas processuais - R$ 300,00, não obstante improcedência e
ausência de condenação.
Entretanto, não houve o recolhimento das custas processuais. Ao
recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim de
viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Concomitantemente, o requerente poderá renunciar ao prazo para
contrarrazões, se concordar com a íntegra do Recurso Ordinário.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000008-25.2024.5.13.0009
REQUERENTE IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
INTERESSADO WF BRASIL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO BELFORT SEGURANCA DE BENS E
VALORES LTDA
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO JOFFRE ANTONIO DIAS BELFORT
DE ANDRADE SANDIN
ADVOGADO DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1352eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: c73c14c/09ff3bd - Atribuo FORÇA DE OFICIO perante a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a mesma nos envie,
quanto ao reclamante IVANILDO JOSE DA SILVA (CPF
013.292.128-60), o extrato integral da sua conta vinculada FGTS,
com relação a todas empresas que trabalhou e que tenham saldo
positivo, passíveis de liberação, e não somente da empresa
BELFORT SEG BENS E VALORES S C LTDA.
A auxiliar tal resposta, envie-se cópia do demonstrativo anexado
pelo reclamante sob id. 789aaad.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GONCALVES DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96935b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Observo que a reclamada, de forma tempestiva, anexou a
comprovação de registro da apólice do seguro-garantia na Susep.
Logo, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-89.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL FERREIRA MARINHO
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed023f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes se manifestaram sobre o laudo, tecendo considerações
sobre a conclusão pericial, mas não requereram esclarecimentos
adicionais do perito.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-89.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL FERREIRA MARINHO
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed023f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes se manifestaram sobre o laudo, tecendo considerações
sobre a conclusão pericial, mas não requereram esclarecimentos
adicionais do perito.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-14.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GONCALVES DE MOURA
PAULINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96935b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Observo que a reclamada, de forma tempestiva, anexou a
comprovação de registro da apólice do seguro-garantia na Susep.
Logo, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX 69632928334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e83920
proferido nos autos.
Vistos, em inspeção periódica, etc.
A advogada da Executada manifestou reclamação na Ouvidoria -
PROAD 6376/2024, em face da juntada dos documentos sob sigilo,
sendo o de id. 1361b60, referente à manifestação da Exequente
requerendo penhora Sisbajud, e o respectivo termo protocolamento
no sistema, com informações sobre contas bancárias da Executada
(id. 0194fb0).
Não sendo o caso de processo em segredo de justiça, nem situação
que exija o sigilo, retire-se o sigilo da manifestação do Exequente.
Quanto ao relatório Sisbajud, contendo dados pessoais bancários,
enquadra-se na LGPD, cujo acesso deve ser restrito às partes.
Proceda-se à concessão de visibilidade às partes.
Encaminhe-se cópia deste despacho nos autos do PROAD, valendo
como resposta ao pedido de informações.
Intimem-se as partes, inclusive quanto à possibilidade de resolução
da demanda executiva pela salutar via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-08.2023.5.13.0009
AUTOR IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ee6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Considerando que o crédito é de pequeno valor, nos termos do §3º
do art. 100 da CF, expeça-se a RPV através do GPREC e junte-se
aos autos, intimando o ente público (ou equiparado) a depositar os
valores constantes na planilha de cálculos atualizada, no prazo de 2
meses, em conta judicial à disposição deste Juízo junto à Caixa
Econômica Federal.
O não atendimento da referida ordem, no prazo legal, implicará em
sequestro de numerário suficiente para pagamento da execução,
nos termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie.
Notifiquem-se os credores paraindicar contas bancárias para
transferência dos créditos, ficando cientes desde já que tarifas
bancárias são cobradas quando da realização de transferência para
instituição financeira diversa.
Depositados os valores, expeçam-se os respectivos alvarás,
observando as retenções devidas, e registrem-se os pagamentos
no PJe e no GPREC.
Após, inexistindo pendências, certifique-se a inexistência de
valores em contas judiciais vinculadas ao processo e arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-25.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdce988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifique-se as partes para
se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
395ac32).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-25.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdce988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifique-se as partes para
se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
395ac32).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-14.2023.5.13.0009
AUTOR MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIELISSON SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671eae8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Ante ausência de pagamento, conforme ids. e102149/bbcd7ee,
decorrido o prazo concedido.
Efetuem-se pesquisas junto ao SisbaJud, no valor de R$
156.272,74, em nome dos executados abaixo:
GOL LINHAS AEREAS S.A., CNPJ: 07.575.651/0001-59, em
conta única, caso indicada pelo executado
Sendo negativa, inscrevam-se no cadastro do BNDT, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SOARES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e83920
proferido nos autos.
Vistos, em inspeção periódica, etc.
A advogada da Executada manifestou reclamação na Ouvidoria -
PROAD 6376/2024, em face da juntada dos documentos sob sigilo,
sendo o de id. 1361b60, referente à manifestação da Exequente
requerendo penhora Sisbajud, e o respectivo termo protocolamento
no sistema, com informações sobre contas bancárias da Executada
(id. 0194fb0).
Não sendo o caso de processo em segredo de justiça, nem situação
que exija o sigilo, retire-se o sigilo da manifestação do Exequente.
Quanto ao relatório Sisbajud, contendo dados pessoais bancários,
enquadra-se na LGPD, cujo acesso deve ser restrito às partes.
Proceda-se à concessão de visibilidade às partes.
Encaminhe-se cópia deste despacho nos autos do PROAD, valendo
como resposta ao pedido de informações.
Intimem-se as partes, inclusive quanto à possibilidade de resolução
da demanda executiva pela salutar via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000672-59.2024.5.13.0008
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO ANTONIO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA COSTA
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c691a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Determino a suspensão, no processo principal de nº 0001294-
72.2023.5.13.0009, das medidas executórias sobre o bem objeto
dos presentes Embargos de Terceiro até o julgamento final, com
trânsito em julgado, desta demanda.
Certifique-se, na ação principal, a oposição dos presentes
embargos.
Citem-se os embargados para apresentarem contestação,
querendo, aos embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679
do CPC). Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser
conclusos para julgamento.
A citação dos embargados deverá ocorrer pelo DEJT, por meio dos
advogados constituídos na demanda principal, que já encontram-se
inseridos na autuação do presente feito.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-14.2023.5.13.0009
AUTOR MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671eae8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Ante ausência de pagamento, conforme ids. e102149/bbcd7ee,
decorrido o prazo concedido.
Efetuem-se pesquisas junto ao SisbaJud, no valor de R$
156.272,74, em nome dos executados abaixo:
GOL LINHAS AEREAS S.A., CNPJ: 07.575.651/0001-59, em
conta única, caso indicada pelo executado
Sendo negativa, inscrevam-se no cadastro do BNDT, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIANO XAVIER LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfe653
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. cce6f9a - Indefiro, por ora os pedidos da exequente de
acionamento da seguradora ESSOR e execução com medidas já
tomadas e requeridas pela petição de id. 3b4c101, ante o início do
cumprimento do determinado no despacho de id. 3b9d53a
(Sisbajud), que apreciou citada petição, ante inércia da executada.
Após primeiro resultado do sisbajud iniciado (id. b51171f), dê-se
ciência à exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000672-59.2024.5.13.0008
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO ANTONIO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c691a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Determino a suspensão, no processo principal de nº 0001294-
72.2023.5.13.0009, das medidas executórias sobre o bem objeto
dos presentes Embargos de Terceiro até o julgamento final, com
trânsito em julgado, desta demanda.
Certifique-se, na ação principal, a oposição dos presentes
embargos.
Citem-se os embargados para apresentarem contestação,
querendo, aos embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679
do CPC). Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser
conclusos para julgamento.
A citação dos embargados deverá ocorrer pelo DEJT, por meio dos
advogados constituídos na demanda principal, que já encontram-se
inseridos na autuação do presente feito.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfe653
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. cce6f9a - Indefiro, por ora os pedidos da exequente de
acionamento da seguradora ESSOR e execução com medidas já
tomadas e requeridas pela petição de id. 3b4c101, ante o início do
cumprimento do determinado no despacho de id. 3b9d53a
(Sisbajud), que apreciou citada petição, ante inércia da executada.
Após primeiro resultado do sisbajud iniciado (id. b51171f), dê-se
ciência à exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001362-22.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b040791
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se que a reclamada questionara os cálculos por meio de
impugnação, conforme peça de id 5aa5d68. Contudo, na sequência,
protocola petição anexando a garantia da execução e requerendo a
extinção da execução após as liberações de valores a quem de
direito.
Neste sentido, considero ter havido a desistência da impugnação a
cálculos, pelo que julgo-a extinta sem análise de mérito.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Após o decurso do prazo da decisão, procedam-se às liberações,
tão logo venham aos autos os dados bancários da reclamante e seu
advogado, além do percentual de honorários contratuais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução por pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001362-22.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b040791
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se que a reclamada questionara os cálculos por meio de
impugnação, conforme peça de id 5aa5d68. Contudo, na sequência,
protocola petição anexando a garantia da execução e requerendo a
extinção da execução após as liberações de valores a quem de
direito.
Neste sentido, considero ter havido a desistência da impugnação a
cálculos, pelo que julgo-a extinta sem análise de mérito.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Após o decurso do prazo da decisão, procedam-se às liberações,
tão logo venham aos autos os dados bancários da reclamante e seu
advogado, além do percentual de honorários contratuais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução por pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-71.2024.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7625029
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-09.2024.5.13.0009
AUTOR VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcd8da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/08/2024, às 16:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85951142684
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-71.2024.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYNALDO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7625029
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-09.2024.5.13.0009
AUTOR VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcd8da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/08/2024, às 16:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85951142684
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c17e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou das instâncias superiores sem
qualquer alteração, mantendo-se assim a sentença de ID f60bd57,
que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial
operando-se o trânsito em julgado em 02/07/2024.
Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, requisitem-se à
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional, os honorários da
perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em
favor do médico do trabalho, João Jorge Di Pace Tejo.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c17e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou das instâncias superiores sem
qualquer alteração, mantendo-se assim a sentença de ID f60bd57,
que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial
operando-se o trânsito em julgado em 02/07/2024.
Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, requisitem-se à
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional, os honorários da
perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em
favor do médico do trabalho, João Jorge Di Pace Tejo.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c2ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante localização pela secretaria de depósito parcial pela executada,
cumulado com manifestação pretérita de que estaria providenciando
o pagamento, conforme id. 0c8ff14, liberem-se aos credores, na
forma computada na planilha do remanescente (id. 403e264).
Obtenha-se parte do débito remanescente via transferência para
esta do valor sobejante na RT 0000169-35.2024.5.13.0009, de
titularidade de um dos executados nesta, o BOMPREÇO.
Quanto ao restante, busque-se via Sisbajud.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c2ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante localização pela secretaria de depósito parcial pela executada,
cumulado com manifestação pretérita de que estaria providenciando
o pagamento, conforme id. 0c8ff14, liberem-se aos credores, na
forma computada na planilha do remanescente (id. 403e264).
Obtenha-se parte do débito remanescente via transferência para
esta do valor sobejante na RT 0000169-35.2024.5.13.0009, de
titularidade de um dos executados nesta, o BOMPREÇO.
Quanto ao restante, busque-se via Sisbajud.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-37.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 7c63d7f, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000567-37.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 7c63d7f, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000597-17.2024.5.13.0009
AUTOR ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id c843cbc, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000597-17.2024.5.13.0009
AUTOR ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id c843cbc, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130412-82.2015.5.13.0009
AUTOR NATALIA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a exequente intimada para, no prazo
de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018. Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente
correrá a partir do término do prazo acima, caso descumprida a
determinação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº CPSAC-0000628-37.2024.5.13.0009
REQUERENTE SEVERINO BRAZ BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao requerido do despacho de id. c2674d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001174-29.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GVS CONSTRUCOES LTDA
RÉU GILMAR VITOR RODRIGUES
SABINO
RÉU GILMAR SABINO
ADVOGADO MARINA LIMA DA ROCHA(OAB:
32078/CE)
RÉU REALIZA CONSTRUTORA
INCORPORACAO E PARTICIPACAO
LTDA
RÉU ISABELLE DUARTE ARAUJO DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE MOTA LOPES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79c5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SEBASTIÃO DE MELO
JUNIOR em face de REALIZA CONSTRUTORA INCORPORAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO LTDA, GILMAR SABINO, ISABELLE DUARTE
ARAUJO DE OLIVEIRA, GVS CONSTRUCOES LTDA, JOSE
MOTA LOPES JUNIOR, GILMAR VITOR RODRIGUES SABINO,
decido:
a) Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa,
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e ao
reclamado Gilmar Sabino.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa, em benefício dos
patronos da ré, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001174-29.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GVS CONSTRUCOES LTDA
RÉU GILMAR VITOR RODRIGUES
SABINO
RÉU GILMAR SABINO
ADVOGADO MARINA LIMA DA ROCHA(OAB:
32078/CE)
RÉU REALIZA CONSTRUTORA
INCORPORACAO E PARTICIPACAO
LTDA
RÉU ISABELLE DUARTE ARAUJO DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE MOTA LOPES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79c5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SEBASTIÃO DE MELO
JUNIOR em face de REALIZA CONSTRUTORA INCORPORAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO LTDA, GILMAR SABINO, ISABELLE DUARTE
ARAUJO DE OLIVEIRA, GVS CONSTRUCOES LTDA, JOSE
MOTA LOPES JUNIOR, GILMAR VITOR RODRIGUES SABINO,
decido:
a) Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa,
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e ao
reclamado Gilmar Sabino.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa, em benefício dos
patronos da ré, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-30.2024.5.13.0009
AUTOR VELIRALDO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELIRALDO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac5a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por VELIRALDO BARROS DA SILVA em face de
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI – ME:
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados, conforme fundamentação supra, que passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em
vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte ordem:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) HORA EXTRAS, compreendidas como as superiores à 8ª hora
diária e à 44ª hora semanal (art. 7º, XIII, da CF/88), acrescida de
50%, levando-se em consideração o último salário do reclamante,
com reflexos nas seguintes verbas trabalhistas: aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS + 40%. Tudo em face da
adstrição do pedido, como previsto no art. 141 do CPC/2015.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, ora calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$
10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-30.2024.5.13.0009
AUTOR VELIRALDO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac5a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por VELIRALDO BARROS DA SILVA em face de
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI – ME:
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados, conforme fundamentação supra, que passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em
vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte ordem:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) HORA EXTRAS, compreendidas como as superiores à 8ª hora
diária e à 44ª hora semanal (art. 7º, XIII, da CF/88), acrescida de
50%, levando-se em consideração o último salário do reclamante,
com reflexos nas seguintes verbas trabalhistas: aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS + 40%. Tudo em face da
adstrição do pedido, como previsto no art. 141 do CPC/2015.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, ora calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$
10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-14.2019.5.13.0009
AUTOR MARCOS DA SILVA
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica notificado o exequente acerca do
despacho de Id de4adb3 proferido no processo em epígrafe, cujo
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço
eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240703145253685000000250
54522?instancia=1. Número do documento:
24070314525368500000025054522
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000565-12.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1da7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação autos da Ação Homologatória de Acordo
Extrajudicial autuada sob o número0000565-12.2024.5.13.0009,
ajuizada porANDREIA LENOIZA MOREIRA DA SILVAe SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI -
ME,julgarIMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo.
Defiro o benefício da justiça gratuita à requerente ANDREIA
LENOIZA MOREIRA DA SILVA.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas no importe de R$76,10, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 3.804,78), rateadas igualmente entre as partes, sendo devidas
pela requerente ex-empregada o valor de R$38,05, dispensadas na
forma da lei, e pelo requerente ex-empregador o valor de R$38,05,
a serem recolhidas no prazo legal, sob pena de execução.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000565-12.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LENOIZA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1da7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação autos da Ação Homologatória de Acordo
Extrajudicial autuada sob o número0000565-12.2024.5.13.0009,
ajuizada porANDREIA LENOIZA MOREIRA DA SILVAe SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI -
ME,julgarIMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo.
Defiro o benefício da justiça gratuita à requerente ANDREIA
LENOIZA MOREIRA DA SILVA.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas no importe de R$76,10, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 3.804,78), rateadas igualmente entre as partes, sendo devidas
pela requerente ex-empregada o valor de R$38,05, dispensadas na
forma da lei, e pelo requerente ex-empregador o valor de R$38,05,
a serem recolhidas no prazo legal, sob pena de execução.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f776e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f776e4a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-24.2024.5.13.0009
AUTOR HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 459ad0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-24.2024.5.13.0009
AUTOR HELHIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 459ad0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-57.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4476ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000465-
57.2024.5.13.0009, ajuizada por JOÃO BARBOSA FELIPE
JUNIOR em face de 3M CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
horas extras; reflexos das horas extras sobre décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a
multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-57.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4476ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000465-
57.2024.5.13.0009, ajuizada por JOÃO BARBOSA FELIPE
JUNIOR em face de 3M CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
horas extras; reflexos das horas extras sobre décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a
multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f846c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001034-
50.2023.5.13.0023, ajuizada por JOSÉ ROMILDO BRITO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor de Mayara Barros Santiago, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f846c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001034-
50.2023.5.13.0023, ajuizada por JOSÉ ROMILDO BRITO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor de Mayara Barros Santiago, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-15.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANIA SILVA SOARES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2424a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com a decisão de
ID. 720f985 que negou provimento ao recurso ordinário interposto
pelo reclamado, operando-se o trânsito em julgado em 03/07/2024.
Assim, restou mantida a sentença cognitiva de ID f2001ba com as
alterações da decisão de embargos de ID a9299a2.
Verifico, nesta oportunidade, que tramita neste juízo a Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença nº. 0000508-
91.2024.5.13.0009 (ID. e08ea76).
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho na Seção X - Execução Provisória, Art. 179, determina:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e
registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva".Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo "principal".
Diante do exposto, cumpram-se as determinações contidas no Art
179 da referida Consolidação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-15.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANIA SILVA SOARES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2424a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com a decisão de
ID. 720f985 que negou provimento ao recurso ordinário interposto
pelo reclamado, operando-se o trânsito em julgado em 03/07/2024.
Assim, restou mantida a sentença cognitiva de ID f2001ba com as
alterações da decisão de embargos de ID a9299a2.
Verifico, nesta oportunidade, que tramita neste juízo a Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença nº. 0000508-
91.2024.5.13.0009 (ID. e08ea76).
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho na Seção X - Execução Provisória, Art. 179, determina:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e
registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva".Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo "principal".
Diante do exposto, cumpram-se as determinações contidas no Art
179 da referida Consolidação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b2f89
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito contábil, notificado sobre as impugnações
apresentadas pela executada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, anuiu com os
argumentos lançados pela integrante do polo passivo quanto à
ausência de atualização do cálculo do custeio do benefício (ID.
3feb717), bem como sobre a amortização dos valores liberados (ID.
47e0227). Apresentou novos cálculos.
Assim, homologo, por sentença, a nova planilha de cálculos
apresentada pelo perito (IDs. f05df55/1fa0d63), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência às partes, inclusive dos novos cálculos, para
manifestação no prazo legal, devendo a parte executada efetuar,
em 5 dias, o pagamento dos honorários do perito contábil fixados no
despacho de ID. f0baca8 (R$ 1.000,00).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b2f89
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observo que o perito contábil, notificado sobre as impugnações
apresentadas pela executada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, anuiu com os
argumentos lançados pela integrante do polo passivo quanto à
ausência de atualização do cálculo do custeio do benefício (ID.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
3feb717), bem como sobre a amortização dos valores liberados (ID.
47e0227). Apresentou novos cálculos.
Assim, homologo, por sentença, a nova planilha de cálculos
apresentada pelo perito (IDs. f05df55/1fa0d63), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência às partes, inclusive dos novos cálculos, para
manifestação no prazo legal, devendo a parte executada efetuar,
em 5 dias, o pagamento dos honorários do perito contábil fixados no
despacho de ID. f0baca8 (R$ 1.000,00).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-80.2020.5.13.0009
AUTOR TANEY RUDSON MARQUES SILVA
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
01745836489
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ARREMATANTE MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
TESTEMUNHA IANCO SILVA FERNANDES
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANEY RUDSON MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff0cc8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Decorrido sem recursos o prazo aberto com a decisão retro,
registrem-se a exclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-80.2020.5.13.0009
AUTOR TANEY RUDSON MARQUES SILVA
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
01745836489
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ARREMATANTE MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
TESTEMUNHA IANCO SILVA FERNANDES
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON DA SILVA LUCAS
- HERMESON DA SILVA LUCAS 01745836489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff0cc8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Decorrido sem recursos o prazo aberto com a decisão retro,
registrem-se a exclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009
AUTOR SHEILA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NELSON COSTA DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU NELSON COSTA DE M JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9052cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da manifestação de interesse em conciliar, proceda a
secretaria à inclusão do presente feito em pauta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f56c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo legal, sobre a
impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f56c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo legal, sobre a
impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001372-66.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIONEY SILVA MENDES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU ITABORAI PROFUTE FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONEY SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561549d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se
realizar no dia 18/07/2024 11:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88389148721
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001372-66.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIONEY SILVA MENDES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ITABORAI PROFUTE FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITABORAI PROFUTE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561549d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se
realizar no dia 18/07/2024 11:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88389148721
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-44.2024.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d62bff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se o reclamado para o pagamento no
prazo de 5 dias, ou traga aos autos numerários porventura
sobejantes noutras reclamatórias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-44.2024.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d62bff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se o reclamado para o pagamento no
prazo de 5 dias, ou traga aos autos numerários porventura
sobejantes noutras reclamatórias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-80.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e16d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença ID 39c5805 que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Operando-
se o trânsito em julgado em 03/07/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000202-80.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e16d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença ID 39c5805 que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Operando-
se o trânsito em julgado em 03/07/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-26.2024.5.13.0009
EXEQUENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
EXECUTADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c6298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente, requerendo a emissão de alvará
para saque do FGTS.
Embora a sentença cognitiva não tenha determinado a liberação do
FGTS, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o
que foi mantido pela instância recursal.
Deste modo, defiro o pedido, devendo a Secretaria expedir alvará,
em favor do exequente, para liberação do FGTS depositado em sua
conta vinculada, relativo ao contrato de trabalho mantido com a
empresa LUCIANO T. LACERDA LTDA (CNPJ: 47.035.486/0001-
67), no período de 02/02/2023 a 30/09/2023, ante a projeção do
aviso prévio indenizado de 30 dias.
Ainda, expeça-se novo alvará, em favor da advogada do exequente,
objetivando o pagamento dos honorários advocatícios, com
observância dos dados bancários retificados (ID. 010c5c4).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466ff7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do teor da petição de ID. 442e61a, registro que o
reclamante, de forma tempestiva, apontou, no momento da
impugnação à defesa e aos documentos da reclamada (ID.
ea78952), a inexistência de inviabilidade jurídica para manutenção
do perito fisioterapeuta designado nestes autos.
Reforço que o pedido de aplicação de multa formulado pela
reclamada (ID. 68ba28d), fundado em litigância de má-fé, será
analisado na sentença.
Aguarde-se a conclusão da perícia.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466ff7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do teor da petição de ID. 442e61a, registro que o
reclamante, de forma tempestiva, apontou, no momento da
impugnação à defesa e aos documentos da reclamada (ID.
ea78952), a inexistência de inviabilidade jurídica para manutenção
do perito fisioterapeuta designado nestes autos.
Reforço que o pedido de aplicação de multa formulado pela
reclamada (ID. 68ba28d), fundado em litigância de má-fé, será
analisado na sentença.
Aguarde-se a conclusão da perícia.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-14.2024.5.13.0009
AUTOR JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19cd4b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-14.2024.5.13.0009
AUTOR JONATHAN RANDRE JUSTULINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19cd4b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-55.2024.5.13.0009
AUTOR YURE RICKISON PORTO COSTA
ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026bd2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O presente feito foi arquivado, nos termos do art. 844 da CLT, com
condenação do reclamante ao pagamento das custas.
Verifico que, em momento anterior à audiência Una, houve
requerimento do reclamante para adiamento da sessão, alegando a
impossibilidade de comparecimento de seus advogados, em razão
de viagem, comprovada pelos bilhetes de passagens aéreas (IDs.
aaa03dd e 301d222).
Embora o requerimento não tenha sido analisado antes da
audiência, mantenho o arquivamento do processo, pois este
decorreu da ausência do reclamante à sessão, que deveria ocorrer
independentemente do não comparecimento de seus advogados,
cabendo à parte autora, caso deseje, ingressar com nova ação
reiterando seus pleitos.
Por outro lado, entendo justificada a ausência do autor à sessão
Una, razão pela qual fica dispensado do recolhimento das custas.
Pontuo que o reconhecimento da ausência justificada, no caso
concreto, não afeta a determinação de arquivamento, servindo
apenas para dispensa no tocante às custas.
Dê-se ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-55.2024.5.13.0009
AUTOR YURE RICKISON PORTO COSTA
ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURE RICKISON PORTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026bd2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O presente feito foi arquivado, nos termos do art. 844 da CLT, com
condenação do reclamante ao pagamento das custas.
Verifico que, em momento anterior à audiência Una, houve
requerimento do reclamante para adiamento da sessão, alegando a
impossibilidade de comparecimento de seus advogados, em razão
de viagem, comprovada pelos bilhetes de passagens aéreas (IDs.
aaa03dd e 301d222).
Embora o requerimento não tenha sido analisado antes da
audiência, mantenho o arquivamento do processo, pois este
decorreu da ausência do reclamante à sessão, que deveria ocorrer
independentemente do não comparecimento de seus advogados,
cabendo à parte autora, caso deseje, ingressar com nova ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
reiterando seus pleitos.
Por outro lado, entendo justificada a ausência do autor à sessão
Una, razão pela qual fica dispensado do recolhimento das custas.
Pontuo que o reconhecimento da ausência justificada, no caso
concreto, não afeta a determinação de arquivamento, servindo
apenas para dispensa no tocante às custas.
Dê-se ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-38.2024.5.13.0009
AUTOR ROSENILDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309c6e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Trata-se da petição de id 3726d9b, pela reclamada.
Considerando que nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º
24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-38.2024.5.13.0009
AUTOR ROSENILDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309c6e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Trata-se da petição de id 3726d9b, pela reclamada.
Considerando que nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º
24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA PRATA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica a reclamante notificada
para se manifestar acerca do ofício de Id e160734 - Nº 760/2023
TJPB da Vara única de Sumé e documentos que o acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0000601-12.2024.5.13.0023
REQUERENTES MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 11/07/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 11/07/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85742113568
ID da Reunião: 85742113568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000601-12.2024.5.13.0023
REQUERENTES MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 11/07/2024
09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 11/07/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85742113568
ID da Reunião: 85742113568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-57.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ff18f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Leonardo da Silva Souza em face de
Alpargatas S.A. para condenar a reclamada, após o trânsito em
julgado ao pagamento de:
a) indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00.
Na obrigação de fazer de implementar:
b) pensão mensal correspondente a 30% do valor da última
remuneração do reclamante até que cesse a incapacidade ou a sua
diminuição, a ser pago mensalmente, por se tratar de incapacitação
temporária e fixo o termo inicial da obrigação a data da publicação
da presente decisão.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Atendendo à Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, art. 1º, II, e contendo o presente processo de
obrigação de caráter continuado (pensionamento), uma vez
caracterizado o seu cumprimento, determino o arquivamento
definitivo dos autos, fazendo constar que na hipótese de eventual
fato superveniente, o interessado promoverá o ajuizamento de ação
autônoma utilizando a classe processual “Cumprimento de
Sentença”, que será distribuída considerando-se prevento o juízo
responsável pela prolação de sentença.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-06.2024.5.13.0023
AUTOR FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU CLINICA DE FRATURAS DE
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FRATURAS DE CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f3e5ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FABIENE PEREIRA DOS SANTOS em face
de CLÍNICA DE FRATURAS DE CAMPINA GRANDE LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-06.2024.5.13.0023
AUTOR FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU CLINICA DE FRATURAS DE
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f3e5ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FABIENE PEREIRA DOS SANTOS em face
de CLÍNICA DE FRATURAS DE CAMPINA GRANDE LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-57.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ff18f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Leonardo da Silva Souza em face de
Alpargatas S.A. para condenar a reclamada, após o trânsito em
julgado ao pagamento de:
a) indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00.
Na obrigação de fazer de implementar:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
b) pensão mensal correspondente a 30% do valor da última
remuneração do reclamante até que cesse a incapacidade ou a sua
diminuição, a ser pago mensalmente, por se tratar de incapacitação
temporária e fixo o termo inicial da obrigação a data da publicação
da presente decisão.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Atendendo à Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, art. 1º, II, e contendo o presente processo de
obrigação de caráter continuado (pensionamento), uma vez
caracterizado o seu cumprimento, determino o arquivamento
definitivo dos autos, fazendo constar que na hipótese de eventual
fato superveniente, o interessado promoverá o ajuizamento de ação
autônoma utilizando a classe processual “Cumprimento de
Sentença”, que será distribuída considerando-se prevento o juízo
responsável pela prolação de sentença.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-75.2024.5.13.0023
AUTOR EDMARA CAROLINE DA
CONCEICAO LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JULIO FELICIANO
PAIVA(OAB: 19559/PB)
ADVOGADO IAGO BARBOSA SILVA
ARAUJO(OAB: 32987/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARA CAROLINE DA CONCEICAO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69fbf5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por EDMARA
CAROLINE DA CONCEIÇÃO LEMOS e GANTOIS CAFETERIA
LTDA e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-75.2024.5.13.0023
AUTOR EDMARA CAROLINE DA
CONCEICAO LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JULIO FELICIANO
PAIVA(OAB: 19559/PB)
ADVOGADO IAGO BARBOSA SILVA
ARAUJO(OAB: 32987/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GANTOIS CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69fbf5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos por EDMARA
CAROLINE DA CONCEIÇÃO LEMOS e GANTOIS CAFETERIA
LTDA e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-26.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LOPES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef56e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos por
SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-26.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef56e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos por
SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a11539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a juntada do comprovante de transferência e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-19.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3d6c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a juntada do comprovante de transferência e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a11539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a juntada do comprovante de transferência e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-19.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3d6c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a juntada do comprovante de transferência e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-62.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832b090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001104-67.2023.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae271a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a juntada do comprovante de transferência e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7a5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001104-67.2023.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- EDIVAL FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae271a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a juntada do comprovante de transferência e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-62.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832b090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001374-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb640b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a juntada do comprovante de transferência e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001374-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb640b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a juntada do comprovante de transferência e registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce2f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista o pagamento do valor remanescente de id. 9f333dd,
encontra-se o processo devidamente quitado.
Expeça alvará de FGTS à exequente.
Encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, efetue-se a baixa nos convênios e
arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7a5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce2f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista o pagamento do valor remanescente de id. 9f333dd,
encontra-se o processo devidamente quitado.
Expeça alvará de FGTS à exequente.
Encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, efetue-se a baixa nos convênios e
arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000446-09.2024.5.13.0023
REQUERENTE JOSENILDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7545ad2
proferida nos autos.
DECISÃO
Encaminhe-se os autos ao sobrestamento para aguardar o trânsito
em julgado do processo 0000548-55.2019.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000446-09.2024.5.13.0023
REQUERENTE JOSENILDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7545ad2
proferida nos autos.
DECISÃO
Encaminhe-se os autos ao sobrestamento para aguardar o trânsito
em julgado do processo 0000548-55.2019.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-83.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA GASPAR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TESTEMUNHA DANIELE GOMES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606a0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
86a7c14). Prazo de 05 dias.
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-83.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA GASPAR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TESTEMUNHA DANIELE GOMES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGMAR DE OLIVEIRA
- DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606a0ef
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
86a7c14). Prazo de 05 dias.
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-37.2016.5.13.0023
AUTOR JOELSON GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU ALBA CRISTINA PE ARAUJO
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f212b
proferida nos autos.
DECISÃO (Reunião de execuções CREF)
Processo desarquivado.
Em atenção àRECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 1 determina-se o sobrestamento do
feito por reunião de processos na fase de execução na Central
Regional de Efetividade até a disponibilização de valores ou
encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-37.2016.5.13.0023
AUTOR JOELSON GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU ALBA CRISTINA PE ARAUJO
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f212b
proferida nos autos.
DECISÃO (Reunião de execuções CREF)
Processo desarquivado.
Em atenção àRECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 1 determina-se o sobrestamento do
feito por reunião de processos na fase de execução na Central
Regional de Efetividade até a disponibilização de valores ou
encerramento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-31.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9012b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-31.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9012b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-97.2019.5.13.0023
AUTOR JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c28b5
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFICADO para comprovar o pagamento de R$ 908,50referente
à aplicação imposta pelo C. TST(art. 1.021, § 4º, do CPC), a autora
permaneceu inerte.
RENOVE-SE a notificação com prazo de cinco dias, advertindo-a de
que , mantendo-se a inércia, serão iniciados os atos executórios,
inclusive com diligências a serem empreendidas pelo oficial de
justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-72.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
AUTOR DANILLO PEREIRA GOMES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO PEREIRA GOMES
- SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237b6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes das certidões id.2f5e0b2 e relatório Simba para
id.4105fcf requerer o que e entender de direito e, em especial,
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução (prazo 10
dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d039c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisada petição do autor de id a7804f3 .
EXCLUA-SE o nome do autor, ora executado, do BNDT e
Serasajud.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo e 15 dias, se manifestarem
acerca de interesse em designação de audiência conciliatória.
Inertes, retornem os autos ao arquivo definitivo, aguardando
desfecho de eventual Ação Própria a ser interposta pela CEF em
relação de valor indevido recebido pelo autor executado
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-41.2021.5.13.0023
AUTOR MONNARA RAYANE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUZA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE SOUSA
- FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1c729
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Junta Comercial do Estado da Paraíba e a Receita
Federal do Brasil para que forneça os registros empresariais da
reclamada nos últimos dois anos, inclusive as declarações dos bens
dos sócios ora identificados.
Verifica-se que ocorreram pagamentos à reclamante relativo ao
pagamento de parcelas em nome da NEWCON CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA (CNPJ 39.824.431/0001-08). Entretanto, deixo
de apreciar por ora a inclusão de grupo econômico em razão do
Tema 1232/STF - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide,
na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo
econômico que não participou do processo de conhecimento.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
No tocante à procuração de id. 04c4d7a, aguarde-se a informação
da RFB e Junta Comercial para análise em conjunto.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-41.2021.5.13.0023
AUTOR MONNARA RAYANE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUZA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNARA RAYANE RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1c729
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Junta Comercial do Estado da Paraíba e a Receita
Federal do Brasil para que forneça os registros empresariais da
reclamada nos últimos dois anos, inclusive as declarações dos bens
dos sócios ora identificados.
Verifica-se que ocorreram pagamentos à reclamante relativo ao
pagamento de parcelas em nome da NEWCON CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA (CNPJ 39.824.431/0001-08). Entretanto, deixo
de apreciar por ora a inclusão de grupo econômico em razão do
Tema 1232/STF - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide,
na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo
econômico que não participou do processo de conhecimento.
No tocante à procuração de id. 04c4d7a, aguarde-se a informação
da RFB e Junta Comercial para análise em conjunto.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-06.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE AROLDO RAMOS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SOARES DE LUCENA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3595073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente, através da petição de id 0503f96 , requer o
prosseguimento da execução , valendo-se do SNIPPER.
DEFERE-SE o pedido.
PROSSIGA-SE.
Após, vistas à exequente para, em cinco dias, se manifestar. Inerte,
já determino, o retorno ao arquivo provisório , aguardando
impulsionamento da parte interessada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-06.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE AROLDO RAMOS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3595073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente, através da petição de id 0503f96 , requer o
prosseguimento da execução , valendo-se do SNIPPER.
DEFERE-SE o pedido.
PROSSIGA-SE.
Após, vistas à exequente para, em cinco dias, se manifestar. Inerte,
já determino, o retorno ao arquivo provisório , aguardando
impulsionamento da parte interessada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-69.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO MARTINS DINIZ
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MARTINS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe840a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O executado, através da petição de 9bac674 , comprova
cumprimento de obrigação de fazer.
À parte contrária para, em cinco dias, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5333c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para comprovação de
pagamento das contribuições previdenciárias, por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-87.2022.5.13.0023
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DO NASCIMENTO CRUZ
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e89ac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5333c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para comprovação de
pagamento das contribuições previdenciárias, por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-87.2022.5.13.0023
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e89ac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001174-84.2023.5.13.0023
AUTOR JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192ed24
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001174-84.2023.5.13.0023
AUTOR JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192ed24
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-93.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bc774
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-93.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bc774
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f6386
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-87.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LEONARDO ZAGO GERVASIO(OAB:
58562/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f6386
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-63.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43d885
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5677281
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000408-94.2024.5.13.0023
EXEQUENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CARLA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da7e4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado o exequente acerca do resultado da consulta ao INFOJUD,
manifestou-se, através do do id 38094c8 , requerendo a inclusão do
nome dos sócios no BNDT e SERASAJUD, bem como o
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
prosseguimento dos atos executórios, valendo-se do renajud e
SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
À ANALISE.
SERASAJUD E BNDT
INDEFERE-SE o pedido, tendo em vista que o prazo para a
inclusão dar-se-á apenas no dia 06/08/2024.
SREI
INDEFERE-SE, tendo em vista que o CNIB informa existência de
imóveis vinculado ao CPF/CNPJ informados.
RENAJUD
DEFERE-SE.
PROSSIGA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-24.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON ALVES DE LUCENA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d3a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-24.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON ALVES DE LUCENA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d3a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000408-94.2024.5.13.0023
EXEQUENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da7e4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado o exequente acerca do resultado da consulta ao INFOJUD,
manifestou-se, através do do id 38094c8 , requerendo a inclusão do
nome dos sócios no BNDT e SERASAJUD, bem como o
prosseguimento dos atos executórios, valendo-se do renajud e
SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
À ANALISE.
SERASAJUD E BNDT
INDEFERE-SE o pedido, tendo em vista que o prazo para a
inclusão dar-se-á apenas no dia 06/08/2024.
SREI
INDEFERE-SE, tendo em vista que o CNIB informa existência de
imóveis vinculado ao CPF/CNPJ informados.
RENAJUD
DEFERE-SE.
PROSSIGA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e698e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e698e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-03.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a93de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para
o dia 24/07/2024 09:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-97.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36a8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme
cálculos (#id:335b8bd).
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-97.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36a8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas
e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A
da CLT.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, proceda-se à liberação aos credores, bem
como aos recolhimentos dos encargos previdenciários, conforme
cálculos (#id:335b8bd).
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
no PJe e concluam-se os presentes para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-78.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GENEILSON BARBOSA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENEILSON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2179531
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo decide colocar os autos em pauta de audiência, eis que a
parte reclamada informou tempestivamente o interesse na produção
de prova oral (id.3e613ad ).
Assim, a AUDIÊNCIA Instrução (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/07/2024 14:30, PRESENCIALMENTE na sala de
audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim
Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052,
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, sob pena
de confissão para a parte ausente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-78.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GENEILSON BARBOSA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
- WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2179531
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo decide colocar os autos em pauta de audiência, eis que a
parte reclamada informou tempestivamente o interesse na produção
de prova oral (id.3e613ad ).
Assim, a AUDIÊNCIA Instrução (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/07/2024 14:30, PRESENCIALMENTE na sala de
audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim
Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052,
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, sob pena
de confissão para a parte ausente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-13.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE JUNIOR NEGREIROS
CARDOSO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BENILDO AGUAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR NEGREIROS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a669e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para
o dia 24/07/2024 09:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-20.2024.5.13.0023
AUTOR JULIANA CRISTINA MOREIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CRISTINA MOREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a31dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para
o dia 24/07/2024 09:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES DA
COSTA(OAB: 32777/PB)
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 032436d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-83.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86206277336
ID da Reunião: 86206277336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-83.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86206277336
ID da Reunião: 86206277336
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 5dc7f6d),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 5dc7f6d),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 5dc7f6d),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-89.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMENIGUE BARBOSA
SIMAO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO
E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JOELCIO COELHO GERONIMO(OAB:
19137/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMENIGUE BARBOSA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROMENIGUE BARBOSA SIMAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 10/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84301472771
ID da Reunião: 84301472771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-89.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMENIGUE BARBOSA
SIMAO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO
E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JOELCIO COELHO GERONIMO(OAB:
19137/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 10/07/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84301472771
ID da Reunião: 84301472771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo técnico (Id. 3acd7b3),
no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo técnico (Id. 3acd7b3),
no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo técnico (Id. 3acd7b3),
no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo técnico (Id. 3acd7b3),
no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-35.2024.5.13.0023
AUTOR FAGNER VICENTE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER VICENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FAGNER VICENTE DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 11:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83716096494
ID da Reunião: 83716096494
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-80.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA VERA LUCIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/07/2024 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/07/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83030686075
ID da Reunião: 83030686075
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-80.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA VERA LUCIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
dia 16/07/2024 14:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83030686075 , devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240703085035532000000250
47231?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-94.2024.5.13.0023
AUTOR ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 16/07/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87236667567
ID da Reunião: 87236667567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-94.2024.5.13.0023
AUTOR ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERICA CARPINA DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87236667567
ID da Reunião: 87236667567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000697-27.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELE GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABELE GONCALVES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87998074147
ID da Reunião: 87998074147
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000679-06.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MINISTERIO DA CIENCIA,
TECNOLOGIA, INOVACOES E
COMUNICACOES
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSE CARLOS DA SILVA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 14/08/2024 08:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000697-27.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELE GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/07/2024 14:40, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87998074147 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240705083053147000000250
72018?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000667-89.2024.5.13.0023
AUTOR SUELITHON GOMES DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITHON GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUELITHON GOMES DE MOURA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88922693291
ID da Reunião: 88922693291
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-89.2024.5.13.0023
AUTOR SUELITHON GOMES DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/07/2024 09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88922693291
ID da Reunião: 88922693291
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-19.2024.5.13.0023
AUTOR KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83090948238
ID da Reunião: 83090948238
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-19.2024.5.13.0023
AUTOR KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 11/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83090948238
ID da Reunião: 83090948238
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000653-08.2024.5.13.0023
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO AMARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGERIO AMARIO FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85955514015
ID da Reunião: 85955514015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000653-08.2024.5.13.0023
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85955514015
ID da Reunião: 85955514015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS
PREDIAIS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
una por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
11/07/2024 09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87611417365
ID da Reunião: 87611417365
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUZINALDO DA CONCEICAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87611417365
ID da Reunião: 87611417365
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-88.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82618991937
ID da Reunião: 82618991937
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-88.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82618991937
ID da Reunião: 82618991937
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-61.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL JERONIMO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84959136199
ID da Reunião: 84959136199
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-61.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL JERONIMO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JERONIMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL JERONIMO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84959136199
ID da Reunião: 84959136199
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-24.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AVELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO AVELINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448079443
ID da Reunião: 83448079443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-24.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448079443
ID da Reunião: 83448079443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-17.2024.5.13.0023
AUTOR EDIMAR ELOY DA SILVA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872746651
ID da Reunião: 85872746651
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-17.2024.5.13.0023
AUTOR EDIMAR ELOY DA SILVA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR ELOY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIMAR ELOY DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
11/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872746651
ID da Reunião: 85872746651
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-42.2024.5.13.0023
AUTOR MARCIO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU MADEIREIRA PRIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO SILVA DE FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87395490536
ID da Reunião: 87395490536
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-12.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU MARCUS WENDELL GONCALVES
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO FARIAS DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
31/07/2024 09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85308485885
ID da Reunião: 85308485885
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000702-49.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MANOELA CAVALCANTE DO
NASCIMENTO FECHINE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
31/07/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85368632167
ID da Reunião: 85368632167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000700-79.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AZEVEDO CRUZ TRANSPORTES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
31/07/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83493650559
ID da Reunião: 83493650559
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001044-94.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERLEI RIBEIRO DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001087-31.2023.5.13.0023
EXEQUENTE JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. b389ffe). Vista às partes
pelo prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-87.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para que
comprove o pagamento do valor de R$ 1.200,00 referente aos
honorários periciais, os quais não constaram na planilha de
cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-73.2024.5.13.0023
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132116326
ID da Reunião: 89132116326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-73.2024.5.13.0023
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 19/07/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89132116326
ID da Reunião: 89132116326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-29.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE ADEILTON GAUDENCIO
RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/07/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87936520646
ID da Reunião: 87936520646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-29.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE ADEILTON GAUDENCIO
RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/07/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87936520646
ID da Reunião: 87936520646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-29.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE ADEILTON GAUDENCIO
RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ADEILTON GAUDENCIO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE ADEILTON GAUDENCIO RODRIGUES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/07/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87936520646
ID da Reunião: 87936520646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-85.2024.5.13.0023
AUTOR ALBERT JOSE CUNHA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MENDES DE LIMA(OAB:
247836/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT JOSE CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALBERT JOSE CUNHA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/07/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89899926125
ID da Reunião: 89899926125
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-85.2024.5.13.0023
AUTOR ALBERT JOSE CUNHA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MENDES DE LIMA(OAB:
247836/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de una por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
19/07/2024 14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89899926125
ID da Reunião: 89899926125
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-40.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NUNES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CONDOMINIO CAMPINA
RESIDENCE CLUB I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CAMPINA RESIDENCE CLUB I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica ciente da Ata de Audiência(id. 15aa18b), bem como da
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
30/07/2024 09:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000705-04.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RAFAEL NUNES DE SOUZA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
24/07/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-19.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA ALESSANDRA SOARES LIRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALESSANDRA SOARES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ALESSANDRA SOARES LIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 09:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Data: 07/08/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81740056588
ID da Reunião: 81740056588
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001371-39.2023.5.13.0023
AUTOR JONATAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001371-39.2023.5.13.0023
AUTOR JONATAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-28.2020.5.13.0023
AUTOR ERICK LEAL DUARTE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK LEAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que, nesta data, foram finalizados alvarás judiciais
referente ao credito do autor, honorários contratuais e
sucumbenciais.
O alvará dos honorários sucumbenciais importou em R$ 4.469,03.
O réu será notificado para pagar o remanescente(perito,
C.previdenciárias e remanescente do honorários do advogado)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000924-51.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO CAITANO DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CAITANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000924-51.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO CAITANO DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001138-42.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
NOTIFICADO para comparecer ao BB visando ao recebimento de
alvará judicial.
Notificado de que deverá comparecer munido de documento de
identificação.
O alvará assinado, encontra-se disponível no expediente retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000514-53.2024.5.13.0024
AUTOR CASSIO FREDERICO LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FREDERICO LEITE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000514-53.2024.5.13.0024
AUTOR CASSIO FREDERICO LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-06.2024.5.13.0024
AUTOR DEBORA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7aefb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
DEBORA PEREIRA DOS SANTOS contra NORDESTE INDUSTRIA
E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, tudo nos termos da
fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora..
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 10%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$423,39 calculadas sobre o valor
da causa de R$21.169,26, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-06.2024.5.13.0024
AUTOR DEBORA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7aefb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
DEBORA PEREIRA DOS SANTOS contra NORDESTE INDUSTRIA
E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, tudo nos termos da
fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora..
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 10%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$423,39 calculadas sobre o valor
da causa de R$21.169,26, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-32.2017.5.13.0024
AUTOR GIVERALDO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSE RONALDO DE FARIAS
GUIMARAES
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
TESTEMUNHA Edvam Mendes da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVERALDO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdefd8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-32.2017.5.13.0024
AUTOR GIVERALDO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSE RONALDO DE FARIAS
GUIMARAES
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
TESTEMUNHA Edvam Mendes da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE FARIAS GUIMARAES
- MARIA DO SOCORRO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdefd8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001335-45.2023.5.13.0007
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o(a) a parte reclamada intimado(a), através de seus
advogados, para, em 02 dias, quitar o débito apurado nos autos(Id-
64cc397), sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001071-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDVALDO GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001071-74.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar o comprovante de
pagamento da 4ª parcela no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIA MARINHO DA COSTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001455-37.2023.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho proferido no #id:ab01518
para conhecimento e manifestação no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000083-20.2022.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-25.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JORGE HENRIQUES DE MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE E
SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES
DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE HENRIQUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 25/07/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82945726805
ID da reunião: 829 4572 6805
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000686-92.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 25/07/2024 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83073575343
ID da reunião: 830 7357 5343
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000690-32.2024.5.13.0024
AUTOR LUANA MARCELLY ALMEIDA DE
LIMA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARCELLY ALMEIDA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 25/07/2024 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84949482627
ID da reunião: 849 4948 2627
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2024.5.13.0024
AUTOR EMESON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU A2 COMERCIO ATACADISTA DE
ELETRONICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMESON DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
25/07/2024 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84053744101
ID da reunião: 840 5374 4101
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-40.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA SALETE BEZERRA
CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA SALETE BEZERRA CHAVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
23/07/2024 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625314361
ID da reunião: 886 2531 4361
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000685-10.2024.5.13.0024
AUTOR RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/07/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88014530341
ID da reunião: 880 1453 0341
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000689-47.2024.5.13.0024
AUTOR JEAN SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONDOMINIO HORIZONTAL REINO
VERDE COUNTRY HOME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
29/07/2024 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88316468885
ID da reunião: 883 1646 8885
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000691-17.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ISAEL GENUINO DA SILVA COSTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/07/2024 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84725575868
ID da reunião: 847 2557 5868
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000693-84.2024.5.13.0024
AUTOR DIMAS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARVALHO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/07/2024 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85061441141
ID da reunião: 850 6144 1141
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-62.2024.5.13.0024
AUTOR FILIPE SILVA GONCALVES
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU ADRIANO SIMPLICIO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 30/07/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82605249627
ID da reunião: 826 0524 9627
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0153300-05.2012.5.13.0024
AUTOR ODENELDO DE MEDEIROS
AZEVEDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU FACIL TELECOM SERVICOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODENELDO DE MEDEIROS AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87816445133
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0153300-05.2012.5.13.0024
AUTOR ODENELDO DE MEDEIROS
AZEVEDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU FACIL TELECOM SERVICOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87816445133
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0153300-05.2012.5.13.0024
AUTOR ODENELDO DE MEDEIROS
AZEVEDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU FACIL TELECOM SERVICOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87816445133
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0153300-05.2012.5.13.0024
AUTOR ODENELDO DE MEDEIROS
AZEVEDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU FACIL TELECOM SERVICOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACIL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87816445133
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0153300-05.2012.5.13.0024
AUTOR ODENELDO DE MEDEIROS
AZEVEDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU FACIL TELECOM SERVICOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87816445133
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-22.2024.5.13.0024
AUTOR YURI SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BARROS
MACHADO(OAB: 36342/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3bfd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamado requerendo a alteração da modalidade da
audiência designada para o dia 09.07.24 às 15:30 de presencial
para híbrida ou telepresencial, sob a alegação da distância que
residem suas testemunhas da cidade de Campina Grande, o que
tornaria dificultoso os seus deslocamentos.
Defiro o pedido, ALTERA-SE a modalidade do formato da audiência
do dia 09.07.2024 às 15:30 horas, de PRESENCIAL para HÍBRIDA.
LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81956672114
ID da reunião: 819 5667 2114
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-22.2024.5.13.0024
AUTOR YURI SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BARROS
MACHADO(OAB: 36342/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3bfd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamado requerendo a alteração da modalidade da
audiência designada para o dia 09.07.24 às 15:30 de presencial
para híbrida ou telepresencial, sob a alegação da distância que
residem suas testemunhas da cidade de Campina Grande, o que
tornaria dificultoso os seus deslocamentos.
Defiro o pedido, ALTERA-SE a modalidade do formato da audiência
do dia 09.07.2024 às 15:30 horas, de PRESENCIAL para HÍBRIDA.
LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81956672114
ID da reunião: 819 5667 2114
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-12.2024.5.13.0024
AUTOR GERSON DE LUCENA BARBOSA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE LUCENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000562-12.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-12.2024.5.13.0024
AUTOR GERSON DE LUCENA BARBOSA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000562-12.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001466-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOANA DARC DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273f039
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerimento (ID. 993a18e), tendo em vista que, ao
optar pela modalidade saque - aniversário, o reclamante passa a
submeter-se as regras administrativas da Caixa Econômica Federal.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc85194
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DESPACHO
Não obstante a determinação em Ata de Audiência (Id af644e9)
para desbloqueio de 80% do valor bloqueado, intime-se o
executado para juntar aos autos, no prazo de 2 dias, comprovante
da instituição financeira em que recebe seu salário.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001145-61.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716a450
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora alega descumprimento do acordo, por não ter sido
paga a parcela aprazada para 24/06/2024. Requer aplicação da
cláusula penal (ID. d310c54).
Instada a se manifestar, a parte reclamada apresentou comprovante
que dá notícia do pagamento no dia 01/07/2024 (ID. b349516).
É de bom alvitre registrar que o objetivo primordial para a aplicação
da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, por
isso, sua fixação deve se pautar, também pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, ainda que a multa tenha sido
estipulada por meio de acordo judicial homologado, é o que dispõe
o artigo 537, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente no processo
do trabalho.
Destaca-se o seguinte entendimento jurisprudencial:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. A
fixação de multa tem intuito coercitivo, pois visa garantir o
cumprimento do acordo e, paralelamente, serve para ressarcir a
parte por eventuais prejuízos sofridos em razão do descumprimento
do combinado. No caso, verifica-se que houve a quitação da
obrigação, de modo que não se afigura razoável que a multa seja
aplicada em razão da impontualidade de poucos dias úteis em
relação à data aprazada, sem demonstração de prejuízo.Agravo de
petição não provido.” (TRT da 13ª Região; Processo: 0001012-
58.2019.5.13.0014; Data de assinatura: 12-05-2022; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA).
Pelo exposto, indefere-se o pedido de aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001145-61.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716a450
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora alega descumprimento do acordo, por não ter sido
paga a parcela aprazada para 24/06/2024. Requer aplicação da
cláusula penal (ID. d310c54).
Instada a se manifestar, a parte reclamada apresentou comprovante
que dá notícia do pagamento no dia 01/07/2024 (ID. b349516).
É de bom alvitre registrar que o objetivo primordial para a aplicação
da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, por
isso, sua fixação deve se pautar, também pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, ainda que a multa tenha sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
estipulada por meio de acordo judicial homologado, é o que dispõe
o artigo 537, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente no processo
do trabalho.
Destaca-se o seguinte entendimento jurisprudencial:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. A
fixação de multa tem intuito coercitivo, pois visa garantir o
cumprimento do acordo e, paralelamente, serve para ressarcir a
parte por eventuais prejuízos sofridos em razão do descumprimento
do combinado. No caso, verifica-se que houve a quitação da
obrigação, de modo que não se afigura razoável que a multa seja
aplicada em razão da impontualidade de poucos dias úteis em
relação à data aprazada, sem demonstração de prejuízo.Agravo de
petição não provido.” (TRT da 13ª Região; Processo: 0001012-
58.2019.5.13.0014; Data de assinatura: 12-05-2022; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA).
Pelo exposto, indefere-se o pedido de aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-79.2024.5.13.0014
AUTOR NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787eebb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-63.2024.5.13.0014
AUTOR GLYCE KELLY DE LIMA CRISPIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd38b39
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Nesse contexto, defiro o pedido da parte autora (ID. 2e6d4cd).
Diante disso, exclua-se petição de ID. ef3babc.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-54.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e066006
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-19.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO GLEDSON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA LUSTERMAN LIMA SILVA
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 621ee3c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Nesse contexto, defiro o pedido da parte autora (ID. e0a1157).
Diante disso, exclua-se petição de ID. ff9a743.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4610d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 091cd73). Intime-se
COTEMINAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
Decorrido o prazo sem quitação, considerando-se que é de
conhecimento deste juízo que, no processo ajuizado para
recuperação judicial, não houve, por ora, deferimento da
recuperação judicial, mas determinação de suspensão das
execuções e constatação prévia, remetam-se os autos ao
sobrestamento por 180 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão judicial”,
podendo as partes, a qualquer tempo, comunicar o andamento
atualizado do processo de recuperação judicial 110566-
79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca
de Belo Horizonte.
Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à
inclusão de Coteminas no BNDT, na situação positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4610d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 091cd73). Intime-se
COTEMINAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
Decorrido o prazo sem quitação, considerando-se que é de
conhecimento deste juízo que, no processo ajuizado para
recuperação judicial, não houve, por ora, deferimento da
recuperação judicial, mas determinação de suspensão das
execuções e constatação prévia, remetam-se os autos ao
sobrestamento por 180 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão judicial”,
podendo as partes, a qualquer tempo, comunicar o andamento
atualizado do processo de recuperação judicial 110566-
79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca
de Belo Horizonte.
Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à
inclusão de Coteminas no BNDT, na situação positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-57.2024.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DO RAMO ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001392-42.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4db36f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-84.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO PORTO CALIXTO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA Janilson
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d74c01
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-12.2024.5.13.0014
AUTOR JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf29d4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-71.2024.5.13.0014
AUTOR S.S.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TESTEMUNHA T.W.D.F.L.
TESTEMUNHA T.L.D.M.F.
TESTEMUNHA C.A.D.S.A.
TESTEMUNHA A.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a67adf.
Processo Nº ATOrd-0000379-71.2024.5.13.0014
AUTOR S.S.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TESTEMUNHA T.W.D.F.L.
TESTEMUNHA T.L.D.M.F.
TESTEMUNHA C.A.D.S.A.
TESTEMUNHA A.B.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a67adf.
Processo Nº ATOrd-0000392-70.2024.5.13.0014
AUTOR FABRICIO GONZAGA LINO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92fa2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-90.2024.5.13.0014
AUTOR ADILMA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ERIBERTO LIMA GONDIM
RÉU ESPOLIO DE PEDRO CABRAL
GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d6d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID b82ea02, redesigna-se a audiência do tipo Una
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
por videoconferência para o dia 29/07/2024 às 10:30, devendo as
partes comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais,
sob pena de confissão, apresentando suas testemunhas.
Ante o retorno da notificação do 1º reclamado (Eriberto Lima
Gondim), renove-se a sua notificação no endereço do 2º
reclamado (Espólio de Pedro Cabral Gondim na pessoa de
Eriberto Lima Gondim).
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84548115487
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-73.2018.5.13.0014
AUTOR RANDILSON ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU MARTA MICHELE SOARES SOUZA
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
RÉU ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDILSON ALMEIDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a54e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 0cd6bcb, designa-se audiência do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
10/07/2024 às 08:30.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86360466236
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-73.2018.5.13.0014
AUTOR RANDILSON ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU MARTA MICHELE SOARES SOUZA
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
RÉU ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEYCSAM MOURONER MACIEL DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a54e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 0cd6bcb, designa-se audiência do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
10/07/2024 às 08:30.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86360466236
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000595-47.2024.5.13.0009
AUTOR ROMERO CANDIDO SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CANDIDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aea042
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante da informação de ID 3d484a5 para
manifestação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001059-90.2023.5.13.0014
AUTOR LEOMAR DE SOUSA MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ITALO BATISTA CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR DE SOUSA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd6817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os beneficiários para que apresentem dados bancários
para liberação de valores.
Recebidas as informações, pague-se a quem de direito, com as
cautelas legais, observando-se eventual retenção de honorários
contratuais e os registros no PJe.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001059-90.2023.5.13.0014
AUTOR LEOMAR DE SOUSA MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ITALO BATISTA CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd6817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os beneficiários para que apresentem dados bancários
para liberação de valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Recebidas as informações, pague-se a quem de direito, com as
cautelas legais, observando-se eventual retenção de honorários
contratuais e os registros no PJe.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-43.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d4e5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão anterior, pelos fundamentos já expostos,
considerando-se que não foram noticiados novos atos judiciais no
processo de recuperação judicial.
Retornem-se os autos ao sobrestamento, devendo a secretaria
fazer nova conclusão apenas caso seja juntada a decisão de
deferimento da recuperação judicial, desconsiderando-se eventuais
novos pedidos que apenas repitam o que já foi exposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001099-72.2023.5.13.0014
AUTOR ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. f42928b) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-39.2024.5.13.0014
AUTOR DANYEL CARDOSO FRANCA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYEL CARDOSO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/08/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83498811665. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000388-33.2024.5.13.0014
AUTOR A.F.C.E.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94e7207.
Processo Nº ATOrd-0000388-33.2024.5.13.0014
AUTOR A.F.C.E.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94e7207.
Processo Nº ATOrd-0000704-46.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS DE SANTANA COELHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JANAINA ALVES DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SANTANA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/08/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82657541635. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000706-16.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO CLEMENTINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/07/2024
às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83085334951. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-24.2024.5.13.0014
AUTOR SANDRA EMIDIO DE ASSIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARLUCE BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA EMIDIO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/07/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81339887435. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000703-61.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMP ADM DE
AEROPOR
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM
DE AEROPOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/07/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81506517280. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-04.2024.5.13.0014
AUTOR OLIVIA KELLY SOARES GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KELLY SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84661ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por OLIVIA KELLY SOARES GOMES em face
de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A para
condená-la a pagar: comissões não pagas e devolução de
descontos indevidos.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei no 13.467/2017 são devidos honorários pela
reclamante fixados em 10% sobre o valor dos títulos em que
sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa.
Honorários sucumbenciais pela ré, arbitrados em 10 % (dez por
cento) sobre a condenação.
Correção monetária nos termos do julgamento das ADCs. 058 e 059
pelo STF.
Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula nº
368 do TST e OJ nº 363 da SDI 1 do TST.
Custa pela parte ré no valor de R$ 400,00 , calculadas sobre R$
20.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-04.2024.5.13.0014
AUTOR OLIVIA KELLY SOARES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84661ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por OLIVIA KELLY SOARES GOMES em face
de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A para
condená-la a pagar: comissões não pagas e devolução de
descontos indevidos.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei no 13.467/2017 são devidos honorários pela
reclamante fixados em 10% sobre o valor dos títulos em que
sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa.
Honorários sucumbenciais pela ré, arbitrados em 10 % (dez por
cento) sobre a condenação.
Correção monetária nos termos do julgamento das ADCs. 058 e 059
pelo STF.
Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula nº
368 do TST e OJ nº 363 da SDI 1 do TST.
Custa pela parte ré no valor de R$ 400,00 , calculadas sobre R$
20.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-64.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8097d4
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário (ID. 6281db1). Entretanto,
não apresentou preparo recursal.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais no
valor de R$ 182,92 (cento e oitenta e dois reais e noventa e dois
centavos), mediante guia GRU, bem como depósito recursal no
valor de R$ 9.146,12 (nove mil, cento e quarenta e seis reais e
doze centavos), sob pena do recurso ser considerado deserto.
Apresentado o preparo recursal ou decorrido o prazo concedido,
voltem os autos para apreciação do recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-28.2024.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 22/07/2024 ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83270649526. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-91.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 22/07/2024 ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83270649526. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000707-98.2024.5.13.0014
AUTOR YASMIM DE LIMA SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 31/07/2024 09:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89597217279. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-09.2024.5.13.0014
AUTOR GERSON MATEUS FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MATEUS FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b25d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se minha suspeição para atuar no presente feito, por
motivos de foro íntimo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-09.2024.5.13.0014
AUTOR GERSON MATEUS FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALONCO JOSE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b25d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se minha suspeição para atuar no presente feito, por
motivos de foro íntimo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-54.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON SILVA FERNANDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/07/2024
ÀS 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89597217279. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000629-07.2024.5.13.0014
REQUERENTES ANDRE LUIZ SANTOS SOUSA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
REQUERENTES PX LORDE SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO LTDA.
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5acd0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. cfa344f o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000629-07.2024.5.13.0014
REQUERENTES ANDRE LUIZ SANTOS SOUSA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
REQUERENTES PX LORDE SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO LTDA.
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PX LORDE SERVICOS DE EMPACOTAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5acd0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. cfa344f o comprovante de recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-97.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e0242
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o objeto do processo era conversão de pedido
de demissão em rescisão indireta e que as partes celebraram
acordo, conforme ata, foi emitido alvará em virtude da referida
conversão em rescisão indireta.
Cientifique-se o autor para que acoste o referido despacho à
documentação, a fim de providenciar o saque do FGTS.
Retorne-se o processo ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000624-82.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152b8ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JULIO ALVES DE ARAUJO em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a restituir o montante de R$ 2.338,41,
devidamente corrigido nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré no valor de R$ 55,44, calculadas sobre R$
2.827,23.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000624-82.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152b8ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JULIO ALVES DE ARAUJO em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a restituir o montante de R$ 2.338,41,
devidamente corrigido nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré no valor de R$ 55,44, calculadas sobre R$
2.827,23.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff27e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por José Benedito de Oliveira em face de
Cristiano Ramalho Cavalcanti - ME, condenando a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas rescisórias: FGTS não depositado
com multa de 40%; adicional de insalubridade em grau médio (20%)
correspondente a todo o período laboral, com reflexos sobre aviso
prévio, FGTS + 40%, 13º salário e férias + 1/3.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do
vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora, na
forma da lei.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo da empresa.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Notifiquem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff27e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por José Benedito de Oliveira em face de
Cristiano Ramalho Cavalcanti - ME, condenando a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas rescisórias: FGTS não depositado
com multa de 40%; adicional de insalubridade em grau médio (20%)
correspondente a todo o período laboral, com reflexos sobre aviso
prévio, FGTS + 40%, 13º salário e férias + 1/3.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do
vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora, na
forma da lei.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo da empresa.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Notifiquem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-64.2024.5.13.0014
AUTOR EDVALDO PIAUI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONSTRUTORA RENCON LTDA
ADVOGADO JESSICA DOS SANTOS FERREIRA
MARANHAO(OAB: 30740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RENCON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação de Id 3cbb0fb, com
informações bancárias do autor, para fim efetuar os depósitos
referentes ao pagamento das parcelas, conforme acordo de Id
3cbb0fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-88.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed24e8
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requereu o parcelamento da execução, depositando o
valor correspondente a 30% do valor da condenação e solicitando a
quitação do restante em seis parcelas.
Intimada, a parte autora não concordou.
Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento.
Intime-se a executada ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento do restante do valor da condenação, no prazo de 5 dias,
sob pena de penhora de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-88.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed24e8
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requereu o parcelamento da execução, depositando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
valor correspondente a 30% do valor da condenação e solicitando a
quitação do restante em seis parcelas.
Intimada, a parte autora não concordou.
Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento.
Intime-se a executada ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento do restante do valor da condenação, no prazo de 5 dias,
sob pena de penhora de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d603e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 05/07/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 549,52 (quinhentos e
quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 6551f00).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada para, reformando a sentença, limitar
a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e
reflexos apenas pelo agente calor e no período trabalhado em
Campina Grande (de 01.09.2022 até 01.03.2024). Restam
inalterados o montante fixado a título de honorários periciais e o
patamar estabelecido para os honorários advocatícios de
sucumbência. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo.",
conforme Acórdão (ID. 07c1305).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, dos honorários
sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o beneficiário notificado para
que apresente dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do documento acostado no id. 9098d67.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-16.2024.5.13.0014
AUTOR GILVAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000609-16.2024.5.13.0014
AUTOR GILVAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-93.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROZENDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-93.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0dc77
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude das férias do calculista, a sentença foi prolatada de
forma ilíquida, tendo sido estipuladas custas no valor de R$ 200,00 ,
calculas sobre o valor arbitrado da condenação - R$ 10.000,00 (2%
- art. 789 da CLT).
Cumpra-se a determinação de tentativa de bloqueio constante na
sentença e, após, aguarde-se o decurso do prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-79.2024.5.13.0014
AUTOR NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA ALENCAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacd202
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-55.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91747eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 505f133). Intime-se
ATACADAO S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-36.2024.5.13.0014
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9146dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 83d8396). Intime-se
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2024.5.13.0014
AUTOR SANDRA TAVARES DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU REGINALDO FRANCISCO PENHA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU MARIA MADALENA LIMA DE MELO
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA LIMA DE MELO
- REGINALDO FRANCISCO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfac7c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
SANDRA TAVARES DA SILVA em face de MARIA MADALENA
LIMA DE MELO e REGINALDO FRANCISCO PENHA para
condenar os reclamados, solidariamente, ao cumprimento das
seguintes obrigações:
a) registrar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, o
contrato na CTPS da reclamante, fazendo constar 04/04/2019 a
13/06/2024 (observada a projeção do aviso prévio), função de
doméstica e salário mínimo. Caso não seja cumprida a obrigação, a
Secretaria efetuará as anotações.
b) pagar: salários retidos (janeiro, fevereiro e março de 2024); saldo
de salário (29 dias); aviso prévio (45 dias); férias vencidas, em
dobro, dos períodos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, férias
integrais do período aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais,
todas acrescidas de 1/3; 13º salários de todo o contrato;
indenização do FGTS não depositado; multa de 40% sobre o FGTS;
multa do artigo 477 da CLT; multa do artigo 467 da CLT; diferenças
salariais; indenização por danos morais; e indenização pelo seguro
desemprego.
Defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante, ante a
declaração posta na inicial.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo dos
reclamados, em 5% sobre o valor da condenação, conforme art. 791
-A da CLT.
Custas pelos reclamados, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2024.5.13.0014
AUTOR SANDRA TAVARES DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU REGINALDO FRANCISCO PENHA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU MARIA MADALENA LIMA DE MELO
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfac7c6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
SANDRA TAVARES DA SILVA em face de MARIA MADALENA
LIMA DE MELO e REGINALDO FRANCISCO PENHA para
condenar os reclamados, solidariamente, ao cumprimento das
seguintes obrigações:
a) registrar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, o
contrato na CTPS da reclamante, fazendo constar 04/04/2019 a
13/06/2024 (observada a projeção do aviso prévio), função de
doméstica e salário mínimo. Caso não seja cumprida a obrigação, a
Secretaria efetuará as anotações.
b) pagar: salários retidos (janeiro, fevereiro e março de 2024); saldo
de salário (29 dias); aviso prévio (45 dias); férias vencidas, em
dobro, dos períodos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, férias
integrais do período aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais,
todas acrescidas de 1/3; 13º salários de todo o contrato;
indenização do FGTS não depositado; multa de 40% sobre o FGTS;
multa do artigo 477 da CLT; multa do artigo 467 da CLT; diferenças
salariais; indenização por danos morais; e indenização pelo seguro
desemprego.
Defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante, ante a
declaração posta na inicial.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo dos
reclamados, em 5% sobre o valor da condenação, conforme art. 791
-A da CLT.
Custas pelos reclamados, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000645-58.2024.5.13.0014
REQUERENTES FABIANO DA SILVA ANDRADE
VELOSO
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, até 30/07/2024, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
852,80 (oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), nos
termos da ata de audiência (ID. ad83448), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc27f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o mandado judicial destinado ao INSS foi cumprido
em 04/06/2024 (ID. aec42dd), e que o contracheque juntado pela
parte executada é do mês de junho, o que se conclui que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
provavelmente, o processamento da ordem judicial ocorreu após a
elaboração do contracheque. Paralelamente, mantenha a secretaria
da unidade judiciária contato com o INSS por meio eletrônico para
obter informações acerca da alegação da parte executada.
Expeça-se alvará de transferência das quantias bloqueadas,
observando-se os dados (ID. 8f574a0).
Intime-se a Energisa para proceder ao depósito judicial em conta
judicial à disposição do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias,
observando-se as orientações já constantes na intimação (ID.
4734e16), com a devida comprovação nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FREITAS LEITE RAMOS
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
- MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc27f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o mandado judicial destinado ao INSS foi cumprido
em 04/06/2024 (ID. aec42dd), e que o contracheque juntado pela
parte executada é do mês de junho, o que se conclui que,
provavelmente, o processamento da ordem judicial ocorreu após a
elaboração do contracheque. Paralelamente, mantenha a secretaria
da unidade judiciária contato com o INSS por meio eletrônico para
obter informações acerca da alegação da parte executada.
Expeça-se alvará de transferência das quantias bloqueadas,
observando-se os dados (ID. 8f574a0).
Intime-se a Energisa para proceder ao depósito judicial em conta
judicial à disposição do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias,
observando-se as orientações já constantes na intimação (ID.
4734e16), com a devida comprovação nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc27f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o mandado judicial destinado ao INSS foi cumprido
em 04/06/2024 (ID. aec42dd), e que o contracheque juntado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
parte executada é do mês de junho, o que se conclui que,
provavelmente, o processamento da ordem judicial ocorreu após a
elaboração do contracheque. Paralelamente, mantenha a secretaria
da unidade judiciária contato com o INSS por meio eletrônico para
obter informações acerca da alegação da parte executada.
Expeça-se alvará de transferência das quantias bloqueadas,
observando-se os dados (ID. 8f574a0).
Intime-se a Energisa para proceder ao depósito judicial em conta
judicial à disposição do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias,
observando-se as orientações já constantes na intimação (ID.
4734e16), com a devida comprovação nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145d63e
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando-se os alvarás expedidos pelo Siscondj, observa-se que
a parte autora não compareceu para sacar os dois alvarás (ID.
4adbcb0 e d0e4385), pagos parcialmente (apenas os honorários),
bem como que a Alpargatas não procedeu ao pagamento da
parcela relativa ao dia 01/07/2024.
Intime-se, portanto, a parte autora dos termos do presente
despacho, bem como a parte reclamada, para que proceda à
juntada do comprovante de depósito da parcela de 01/07/2024, no
prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145d63e
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando-se os alvarás expedidos pelo Siscondj, observa-se que
a parte autora não compareceu para sacar os dois alvarás (ID.
4adbcb0 e d0e4385), pagos parcialmente (apenas os honorários),
bem como que a Alpargatas não procedeu ao pagamento da
parcela relativa ao dia 01/07/2024.
Intime-se, portanto, a parte autora dos termos do presente
despacho, bem como a parte reclamada, para que proceda à
juntada do comprovante de depósito da parcela de 01/07/2024, no
prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000002-40.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffaa92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-40.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffaa92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 5.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 130,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-98.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f9810e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 356,16, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-98.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f9810e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 356,16, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f62309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JONAS ALVES DE SOUZA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL, EXTINGUINDO-SE O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II).
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 600,00, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f62309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JONAS ALVES DE SOUZA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL, EXTINGUINDO-SE O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II).
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 600,00, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf3b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 20.03.2019,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
17.419,96, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.930,35, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 467,01, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 23.350,31.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf3b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 20.03.2019,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
17.419,96, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.930,35, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 467,01, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 23.350,31.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-75.2024.5.13.0034
AUTOR GIELITON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GIELITON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2518008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GIELITON DA SILVA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 484,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-75.2024.5.13.0034
AUTOR GIELITON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2518008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GIELITON DA SILVA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 484,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001488-94.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON MARCOLINO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON MARCOLINO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 6dfd59e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001488-94.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON MARCOLINO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 6dfd59e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-28.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b79ddb7.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-28.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b79ddb7.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-12.2024.5.13.0034
AUTOR GEVERTON DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEVERTON DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GEVERTON DO NASCIMENTO PEREIRA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 4231bdc, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-12.2024.5.13.0034
AUTOR GEVERTON DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 4231bdc, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-43.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
RUA SANTA RITA, 351, QUARENTA, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58416-240
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000545-43.2024.5.13.0034
Hora: 13 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83384250470
ID da reunião: 833 8425 0470
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-43.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/08/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000545-43.2024.5.13.0034
Hora: 13 ago. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83384250470
ID da reunião: 833 8425 0470
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-78.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JEFFERSON ALVES DO NASCIMENTO
ANTONIO PEREIRA FRUTUOSO, 264, CRUZEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58415-490
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000575-78.2024.5.13.0034
Hora: 13 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82439555416
ID da reunião: 824 3955 5416
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-78.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000575-78.2024.5.13.0034
Hora: 13 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82439555416
ID da reunião: 824 3955 5416
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-94.2023.5.13.0034
AUTOR MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Adv. autor: Geovani Santos da Silva
Tomar ciência para comprovar o efetivo recebimento pelo
reclamante do crédito que lhe é devido .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000977-96.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do expediente de Id. 028e3bc para pagamento do
saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000610-38.2024.5.13.0034
AUTOR WALLACE DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALLACE DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/08/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89070384946
ID da Reunião: 89070384946
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000616-45.2024.5.13.0034
AUTOR FELLYPE AUGUSTO FERNANDES
AIRES FRANCA
ADVOGADO ALAN APARECIDO SALDANHA
RODRIGUES(OAB: 422446/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE AUGUSTO FERNANDES AIRES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELLYPE AUGUSTO FERNANDES AIRES FRANCA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/08/2024
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83207978468
ID da Reunião: 83207978468
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-29.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DE ARAUJO JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/08/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84749338101
ID da Reunião: 84749338101
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-29.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/08/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84749338101
ID da Reunião: 84749338101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-29.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/08/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84749338101
ID da Reunião: 84749338101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-29.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/08/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84749338101
ID da Reunião: 84749338101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-80.2024.5.13.0034
AUTOR GIOVANNE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIOVANNE DOS SANTOS SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/08/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89015365466
ID da Reunião: 89015365466
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-97.2024.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/08/2024 09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86149365076
ID da Reunião: 86149365076
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-97.2024.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/08/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86149365076
ID da Reunião: 86149365076
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-97.2024.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODNEY NAZARIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/08/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86149365076
ID da Reunião: 86149365076
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-97.2024.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/08/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86149365076
ID da Reunião: 86149365076
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000676-18.2024.5.13.0034
AUTOR PEDRO EMANUEL SILVA GOMES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANUEL SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO EMANUEL SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/08/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/08/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87663922390
ID da Reunião: 87663922390
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000654-57.2024.5.13.0034
AUTOR ADELMO GOUVEIA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO GOUVEIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADELMO GOUVEIA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/08/2024 14:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89595150761
ID da Reunião: 89595150761
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000662-34.2024.5.13.0034
AUTOR INGRID RAYANE LIMA ALVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID RAYANE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGRID RAYANE LIMA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85761122613
ID da Reunião: 85761122613
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000648-50.2024.5.13.0034
AUTOR GILBERTO CICERO DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILBERTO CICERO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/08/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82606879486
ID da Reunião: 82606879486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-27.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PLAUTINO BARBOSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU L. T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PLAUTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PLAUTINO BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/08/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/08/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166141037
ID da Reunião: 85166141037
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-71.2024.5.13.0034
AUTOR EDESIO SANTOS LIMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDESIO SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDESIO SANTOS LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/08/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/08/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81214795221
ID da Reunião: 81214795221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000626-89.2024.5.13.0034
AUTOR ITHALO MATHEUS JERONIMO
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALO MATHEUS JERONIMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITHALO MATHEUS JERONIMO SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 08/08/2024 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86261688936
ID da reunião: 862 6168 8936
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-48.2024.5.13.0034
AUTOR CLEONILDO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONILDO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CLEONILDO PEREIRA RODRIGUES
RUA LEONTINA TAVARES DE MACEDO, 33, MONTE CASTELO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-010
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000577-48.2024.5.13.0034
Hora: 13 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82030284791
ID da reunião: 820 3028 4791
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-48.2024.5.13.0034
AUTOR CLEONILDO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000577-48.2024.5.13.0034
Hora: 13 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82030284791
ID da reunião: 820 3028 4791
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-41.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA CAROLINE DO NASCIMENTO
MUNIZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU IGO VIEIRA DE AZEVEDO SILVA
RÉU KAROLINE MEDEIROS LINS COSTA
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE DO NASCIMENTO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA CAROLINE DO NASCIMENTO MUNIZ
RUA EDMUNDO FILHO, S/N, Q2 LOTE 011, SAO JOSE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-820
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/08/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000571-41.2024.5.13.0034
Hora: 13 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84173356168
ID da reunião: 841 7335 6168
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-34.2024.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FREIRE DIAS
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU LPX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALUMINIO E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FREIRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS FREIRE DIAS
RUA TEREZINA NOGUEIRA DA SILVA, 862, CAMPESTRE,
ESPERANCA/PB - CEP: 58135-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000565-34.2024.5.13.0034
Hora: 13 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84726392614
ID da reunião: 847 2639 2614
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000574-93.2024.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO LEITE NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMEIDA E AMORIM SERVICOS DE
ANALISES DE CREDITO LTDA
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA SERVICOS DE
CREDITO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEITE NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FRANCISCO LEITE NETO
RUA JOSE HILDON BOAVENTURA, 355, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-250
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
14/08/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000574-93.2024.5.13.0034
Hora: 14 ago. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84720176828
ID da reunião: 847 2017 6828
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-14.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO CHARLISON FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CHARLISON FIRMINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ADRIANO CHARLISON FIRMINO DO
NASCIMENTO
RUA MANOEL CASSIANO DE ASSIS, 117, CENTRO,
ESPERANCA/PB - CEP: 58135-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
14/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000575-14.2024.5.13.0023
Hora: 14 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89474118540
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ID da reunião: 894 7411 8540
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-14.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO CHARLISON FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RUA SENA MADUREIRA, 800, 1º ANDAR, CENTRO,
FORTALEZA/CE - CEP: 60055-080
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
14/08/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000575-14.2024.5.13.0023
Hora: 14 ago. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89474118540
ID da reunião: 894 7411 8540
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-49.2024.5.13.0034
AUTOR ACASSIO TALLES ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU CFR CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ACASSIO TALLES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ACASSIO TALLES ALVES DE OLIVEIRA
RUA JOSÉ ALVES RIBEIRO, 38, CENTRO, CONGO/PB - CEP:
58535-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
14/08/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000564-49.2024.5.13.0034
Hora: 14 ago. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89687738893
ID da reunião: 896 8773 8893
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-71.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 986a6f3.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-71.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 986a6f3.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000085-13.2024.5.13.0016
AUTOR JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU CGS TEXTIL LTDA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU CLAUDIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3836d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgar procedente em partea reclamação
trabalhista proposta por JOSENILTON RAMALHO DE SOUSAem
face de CGS TÊXTIL LTDAe JOSÉ GOMES DE SOUSA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, a eles impondo obrigação, solidária, de pagar ao
reclamante, no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos
em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) 13ºs salários integrais e proporcional;
b) Férias integrais e proporcionais mais 1/3;
c) Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
d) FGTS mais multa de 40%;
e) Aviso prévio;
f) Horas extras.
Declara-se a improcedência em relação ao reclamado pessoa física
CLÁUDIO GOMES DA SILVA, nos termos do item. II.2.2.
O FGTS deve ser depositado em conta vinculada perante a
Caixa Econômica Federal, autorizando-se o saque posterior.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Os reclamados deverão proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS digital do reclamante, consignando a data de
início em 01/08/2010 e final 14/06/2022, na função de “operador de
máquina têxtil”, com remuneração de R$ 1.900,00, no prazo de 10
(dez) dias após o trânsito em julgado.
O não cumprimento da obrigação de fazer pelos reclamados
ensejará a aplicação de multa em favor da reclamante, no importe
de um salário-mínimo; permanecendo a Secretaria desta Unidade
Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor
responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.11 desta sentença.
Custas no percentual de 2% sobre a condenação, pelos
reclamados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-13.2024.5.13.0016
AUTOR JOSENILTON RAMALHO DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU CGS TEXTIL LTDA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU CLAUDIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
RÉU JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PABLO FERREIRA LUCIO DA
SILVA(OAB: 8422/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CGS TEXTIL LTDA
- CLAUDIO GOMES DA SILVA
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3836d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgar procedente em partea reclamação
trabalhista proposta por JOSENILTON RAMALHO DE SOUSAem
face de CGS TÊXTIL LTDAe JOSÉ GOMES DE SOUSA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, a eles impondo obrigação, solidária, de pagar ao
reclamante, no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos
em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) 13ºs salários integrais e proporcional;
b) Férias integrais e proporcionais mais 1/3;
c) Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
d) FGTS mais multa de 40%;
e) Aviso prévio;
f) Horas extras.
Declara-se a improcedência em relação ao reclamado pessoa física
CLÁUDIO GOMES DA SILVA, nos termos do item. II.2.2.
O FGTS deve ser depositado em conta vinculada perante a
Caixa Econômica Federal, autorizando-se o saque posterior.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Os reclamados deverão proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS digital do reclamante, consignando a data de
início em 01/08/2010 e final 14/06/2022, na função de “operador de
máquina têxtil”, com remuneração de R$ 1.900,00, no prazo de 10
(dez) dias após o trânsito em julgado.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
O não cumprimento da obrigação de fazer pelos reclamados
ensejará a aplicação de multa em favor da reclamante, no importe
de um salário-mínimo; permanecendo a Secretaria desta Unidade
Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor
responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.11 desta sentença.
Custas no percentual de 2% sobre a condenação, pelos
reclamados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-21.2024.5.13.0016
AUTOR ISAQUE DE LIMA VIANA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU CONSTRUTORA SUASSUNA &
MARTINS LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DE LIMA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 31/07/2024 10:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88363126619
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-73.2024.5.13.0016
AUTOR JOSÉ RICARDO DE LIMA MOURA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JOSE RICARDO DE LIMA MOURA
RÉU RAUL DE SOUSA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ RICARDO DE LIMA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 01/08/2024 10:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83739035412
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000254-38.2017.5.13.0018
AUTOR LUIZ PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESTRELA LIMA
LTDA - ME
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU JOAO DE DEUS FERREIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ARARA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indique o exequente, no prazo de 10 dias, outros meios de
expropriação de bens da parte executada, sob pena de início da
contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A,
mantendo-se o processo em arquivo provisório em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000276-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ANA MARIA RODRIGUES DANTAS
NUNES
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada acerca da
expedição do alvará de id 28ad31b.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica o advogado da parte exequente notificado acerca dos alvarás
expedidos.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ACum-0000338-19.2024.5.13.0010
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU M S MONTEIRO TRANSPORTES
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 10:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84330368854, ID da reunião: 843 3036 8854.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000175-39.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO ANISIO DAS CHAGAS FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANISIO DAS CHAGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para
contraminutar os embargos de declaração de id 7a191cb, no prazo
legal.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar conta corrente/poupança de sua,titularidade para a
transferência dos valores mediante expedição do alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-16.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MATEUS ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MATEUS ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8965a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANTONIO MATEUS ANDRADE DE SOUSA ajuizou ação
trabalhista em face de MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE,
aduzindo, em síntese, haver sido contratado pelo município
demandado para o cargo de médico, no combate à pandemia de
COVID19, tendo trabalhado no período de 10.08.2021 a fevereiro
de 202201.06.2021. Acrescenta que não recebeu as verbas
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
contratuais, inclusive o adicional de insalubridade a que fazia jus.
Pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, com os consectários legais e pelo pagamento dos títulos
elencados na petição inicial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, recebida adefesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes assim como, a
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Recusada a proposta conciliatória.
Não apresentadas razões finais.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor relatahaver sido contratado pelo município demandado
para o cargo de médico, no combate à pandemia de COVID19,
tendo trabalhado no período de 10.08.2021 a fevereiro de
202201.06.2021. Acrescenta que não recebeu as verbas
contratuais, inclusive o adicional de insalubridade a que fazia jus.
Pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, com os consectários legais e pelo pagamento dos títulos
elencados na petição inicial.
Em sua defesa, a parte reclamada suscita a incompetência desta
justiça especializada para apreciar o feito, argumentando que se
trata de contrato de trabalho temporário, de natureza
eminentemente administrativa. Outrossim, aduz que, caso não seja
o caso de reconhecimento de contrato de trabalho temporário.
Antes os termos da inicial e da defesa, tem-se que, para análise dos
pleitos formulados pelo reclamante, faz-se necessário estabelecer a
natureza do vínculo de trabalho havido entre as partes.
Quanto a tal ponto, tem-se que, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, o
Pleno do STF, firmou o seguinte entendimento:
"CONSTITUCIONAL E TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AUSÊNCIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. EXPRESSÃO ‘RELAÇÃO
DE TRABALHO’. INTERPRETAÇÃO CONFORME À
CONSTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DAS AÇÕES ENTRE O PODER
PÚBLICO E SEUS SERVIDORES. PRECEDENTES. MEDIDA
CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional
45/2004, que deu nova redação ao inciso I do art. 114 da
Constituição Federal, é, do ponto de vista formal,
constitucionalmente hígido.
2. A interpretação adequadamente constitucional da expressão
‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-
estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho
não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus
servidores.
3. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente
procedente" (ADI 3395/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJE
01/07/2020, grifos nossos).
Verifica-se, portanto, que excluída da competência da justiça do
trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o
Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação
de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Outrossim, com base nesse entendimento, o STF passou a decidir,
reiteradamente, pela incompetência desta Justiça do Trabalho para
julgar ações decorrentes de relações de caráter administrativo
mantidas com a Administração Pública inclusive a questão da
existência, validade e eficácia dos contratos de trabalho de cunho
jurídico-administrativo.
Desta forma, ainda que se tratem de pedidos referentes a direitos
trabalhistas, havendo a discussão acerca da validade de contrato de
trabalho temporário envolvendo a administração pública, como é o
caso dos autos, a competência é exclusiva da Justiça Comum.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROFESSOR.
CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI 3.395-6/DF. EFEITO
VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O
Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a
interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da
Republica, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as
lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando
envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Precedentes.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST - RR: 168119020195160004, Relator: Alberto Bastos
Balazeiro, Data de Julgamento: 27/04/2022, 3ª Turma, Data de
Publicação: 29/04/2022)
Na mesma linha de raciocínio vem decidindo o TRT 13º Região,
pelas suas duas Turmas:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTROVÉRSIA
SOBRE A REAL NATUREZA DO VÍNCULO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Constatando-se nos autos que a
trabalhadora foi contratada formalmente pelo ente público por
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
excepcional interesse público, a eventual irregularidade do liame e o
debate sobre sua real natureza jurídica, se administrativa ou
celetista, são da competência da Justiça Comum Estadual, devendo
ser mantida a decisão originária, que declarou a incompetência da
Justiça do Trabalho para apreciar o feito. REMESSA DOS AUTOS
À JUSTIÇA COMUM. PRECEITO LEGAL. Declarada a
incompetência material desta Justiça Especializada, impõe-se a
remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, por observância à
disposição legal contida no art. 64, § 3º, do CPC, não havendo
suporte para a extinção do processo sem resolução do mérito.
Recurso parcialmente provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário nº 0001048-07.2017.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 27/02/2018,
Publicação: DJe 05/03/2018.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTROVÉRSIA SOBRE A REAL NATUREZA DO VÍNCULO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Constatando-
se nos autos que o trabalhador foi contratado pelo ente público, a
eventual irregularidade do liame e o debate sobre sua real natureza
jurídica, se administrativa ou celetista, são da competência da
Justiça Comum Estadual, devendo ser reformada a decisão
originária, a fim de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho
para apreciar o feito e determinar o envio dos autos à Justiça
Comum Estadual, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Recurso a
que se dá provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário nº 0000412-02.2017.5.13.0016, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Humberto Halison Barbosa De Carvalho E
Silva, Julgamento: 29/05/2018, Publicação: DJe 03/06/2018
CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO
-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. O
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.395-6, referendou
a medida cautelar deferida, no sentido de que a Justiça do Trabalho
não detém competência para processar e julgar causas instauradas
entre o Poder Público e o servidor que a ele esteja vinculado por
relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativa.
Nesse sentido vem decidindo o STF, notadamente quando as
decisões versam acerca de relações tipicamente de ordem
estatutária ou jurídico-administrativa, como, por exemplo, vínculos
envolvendo cargo comissionado, contratos temporários ou, ainda,
contratação em caráter excepcional. 2. Tratando-se de ação cuja
questão de fundo é a relação jurídica estabelecida entre o Poder
Público e o trabalhador a este vinculado, originalmente, por meio de
contrato temporário, cabe à Justiça Comum apreciar e julgar a
demanda, ainda que se discuta a nulidade dessa contratação.
Recurso não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000708-35.2019.5.13.0022, Redator(a):
Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:
07/07/2020, Publicação: DJe 13/07/2020
CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO
-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. O
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.395-6, referendou
a medida cautelar deferida, no sentido de que a Justiça do Trabalho
não detém competência para processar e julgar causas instauradas
entre o Poder Público e o servidor que a ele esteja vinculado por
relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativa.
Nesse sentido vem decidindo o STF, notadamente quando as
decisões versam acerca de relações tipicamente de ordem
estatutária ou jurídico-administrativa, como, por exemplo, vínculos
envolvendo cargo comissionado, contratos temporários ou, ainda,
contratação em caráter excepcional. 2. Tratando-se de ação cuja
questão de fundo é a relação jurídica estabelecida entre o Poder
Público e o trabalhador a este vinculado, originalmente, por meio de
contrato temporário, cabe à Justiça Comum apreciar e julgar a
demanda, ainda que se discuta a nulidade dessa contratação.
Recurso da reclamante não provido.TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000824-11.2018.5.13.0011,
Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 21/08/2019, Publicação: DJe 28/08/2019
Feitas tais considerações, impõe-se declarar a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar os pleitos formulados na presente
reclamação trabalhista, com a determinação da remessa dos
autos,via malote digital, à Vara da JustiçaComumcompetente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB DECLARAR a incompetência
desta Justiça do Trabalho para apreciar os pleitos formulados na
presente reclamação trabalhista, com a determinação da remessa
dos autos,via malote digital, à Vara da JustiçaComumcompetente.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-16.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MATEUS ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8965a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANTONIO MATEUS ANDRADE DE SOUSA ajuizou ação
trabalhista em face de MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE,
aduzindo, em síntese, haver sido contratado pelo município
demandado para o cargo de médico, no combate à pandemia de
COVID19, tendo trabalhado no período de 10.08.2021 a fevereiro
de 202201.06.2021. Acrescenta que não recebeu as verbas
contratuais, inclusive o adicional de insalubridade a que fazia jus.
Pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, com os consectários legais e pelo pagamento dos títulos
elencados na petição inicial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, recebida adefesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes assim como, a
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Recusada a proposta conciliatória.
Não apresentadas razões finais.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor relatahaver sido contratado pelo município demandado
para o cargo de médico, no combate à pandemia de COVID19,
tendo trabalhado no período de 10.08.2021 a fevereiro de
202201.06.2021. Acrescenta que não recebeu as verbas
contratuais, inclusive o adicional de insalubridade a que fazia jus.
Pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, com os consectários legais e pelo pagamento dos títulos
elencados na petição inicial.
Em sua defesa, a parte reclamada suscita a incompetência desta
justiça especializada para apreciar o feito, argumentando que se
trata de contrato de trabalho temporário, de natureza
eminentemente administrativa. Outrossim, aduz que, caso não seja
o caso de reconhecimento de contrato de trabalho temporário.
Antes os termos da inicial e da defesa, tem-se que, para análise dos
pleitos formulados pelo reclamante, faz-se necessário estabelecer a
natureza do vínculo de trabalho havido entre as partes.
Quanto a tal ponto, tem-se que, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, o
Pleno do STF, firmou o seguinte entendimento:
"CONSTITUCIONAL E TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AUSÊNCIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. EXPRESSÃO ‘RELAÇÃO
DE TRABALHO’. INTERPRETAÇÃO CONFORME À
CONSTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DAS AÇÕES ENTRE O PODER
PÚBLICO E SEUS SERVIDORES. PRECEDENTES. MEDIDA
CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional
45/2004, que deu nova redação ao inciso I do art. 114 da
Constituição Federal, é, do ponto de vista formal,
constitucionalmente hígido.
2. A interpretação adequadamente constitucional da expressão
‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-
estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho
não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus
servidores.
3. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente
procedente" (ADI 3395/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJE
01/07/2020, grifos nossos).
Verifica-se, portanto, que excluída da competência da justiça do
trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o
Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação
de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Outrossim, com base nesse entendimento, o STF passou a decidir,
reiteradamente, pela incompetência desta Justiça do Trabalho para
julgar ações decorrentes de relações de caráter administrativo
mantidas com a Administração Pública inclusive a questão da
existência, validade e eficácia dos contratos de trabalho de cunho
jurídico-administrativo.
Desta forma, ainda que se tratem de pedidos referentes a direitos
trabalhistas, havendo a discussão acerca da validade de contrato de
trabalho temporário envolvendo a administração pública, como é o
caso dos autos, a competência é exclusiva da Justiça Comum.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROFESSOR.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI 3.395-6/DF. EFEITO
VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O
Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a
interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da
Republica, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as
lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando
envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Precedentes.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST - RR: 168119020195160004, Relator: Alberto Bastos
Balazeiro, Data de Julgamento: 27/04/2022, 3ª Turma, Data de
Publicação: 29/04/2022)
Na mesma linha de raciocínio vem decidindo o TRT 13º Região,
pelas suas duas Turmas:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTROVÉRSIA
SOBRE A REAL NATUREZA DO VÍNCULO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Constatando-se nos autos que a
trabalhadora foi contratada formalmente pelo ente público por
excepcional interesse público, a eventual irregularidade do liame e o
debate sobre sua real natureza jurídica, se administrativa ou
celetista, são da competência da Justiça Comum Estadual, devendo
ser mantida a decisão originária, que declarou a incompetência da
Justiça do Trabalho para apreciar o feito. REMESSA DOS AUTOS
À JUSTIÇA COMUM. PRECEITO LEGAL. Declarada a
incompetência material desta Justiça Especializada, impõe-se a
remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, por observância à
disposição legal contida no art. 64, § 3º, do CPC, não havendo
suporte para a extinção do processo sem resolução do mérito.
Recurso parcialmente provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário nº 0001048-07.2017.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 27/02/2018,
Publicação: DJe 05/03/2018.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTROVÉRSIA SOBRE A REAL NATUREZA DO VÍNCULO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Constatando-
se nos autos que o trabalhador foi contratado pelo ente público, a
eventual irregularidade do liame e o debate sobre sua real natureza
jurídica, se administrativa ou celetista, são da competência da
Justiça Comum Estadual, devendo ser reformada a decisão
originária, a fim de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho
para apreciar o feito e determinar o envio dos autos à Justiça
Comum Estadual, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Recurso a
que se dá provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário nº 0000412-02.2017.5.13.0016, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Humberto Halison Barbosa De Carvalho E
Silva, Julgamento: 29/05/2018, Publicação: DJe 03/06/2018
CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO
-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. O
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.395-6, referendou
a medida cautelar deferida, no sentido de que a Justiça do Trabalho
não detém competência para processar e julgar causas instauradas
entre o Poder Público e o servidor que a ele esteja vinculado por
relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativa.
Nesse sentido vem decidindo o STF, notadamente quando as
decisões versam acerca de relações tipicamente de ordem
estatutária ou jurídico-administrativa, como, por exemplo, vínculos
envolvendo cargo comissionado, contratos temporários ou, ainda,
contratação em caráter excepcional. 2. Tratando-se de ação cuja
questão de fundo é a relação jurídica estabelecida entre o Poder
Público e o trabalhador a este vinculado, originalmente, por meio de
contrato temporário, cabe à Justiça Comum apreciar e julgar a
demanda, ainda que se discuta a nulidade dessa contratação.
Recurso não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000708-35.2019.5.13.0022, Redator(a):
Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:
07/07/2020, Publicação: DJe 13/07/2020
CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO
-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. O
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.395-6, referendou
a medida cautelar deferida, no sentido de que a Justiça do Trabalho
não detém competência para processar e julgar causas instauradas
entre o Poder Público e o servidor que a ele esteja vinculado por
relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativa.
Nesse sentido vem decidindo o STF, notadamente quando as
decisões versam acerca de relações tipicamente de ordem
estatutária ou jurídico-administrativa, como, por exemplo, vínculos
envolvendo cargo comissionado, contratos temporários ou, ainda,
contratação em caráter excepcional. 2. Tratando-se de ação cuja
questão de fundo é a relação jurídica estabelecida entre o Poder
Público e o trabalhador a este vinculado, originalmente, por meio de
contrato temporário, cabe à Justiça Comum apreciar e julgar a
demanda, ainda que se discuta a nulidade dessa contratação.
Recurso da reclamante não provido.TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000824-11.2018.5.13.0011,
Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 21/08/2019, Publicação: DJe 28/08/2019
Feitas tais considerações, impõe-se declarar a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar os pleitos formulados na presente
reclamação trabalhista, com a determinação da remessa dos
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autos,via malote digital, à Vara da JustiçaComumcompetente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB DECLARAR a incompetência
desta Justiça do Trabalho para apreciar os pleitos formulados na
presente reclamação trabalhista, com a determinação da remessa
dos autos,via malote digital, à Vara da JustiçaComumcompetente.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000265-47.2024.5.13.0010
EMBARGANTE ALEX WILLIAM DE LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO ONILDO CAMARA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX WILLIAM DE LIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579fe0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE TERCEIRO
Embargos de Terceiro opostos porALEX WILLIAM DE LIRA
OLIVEIRA, em face deMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e
ONILDO CÂMARA FILHO,visando à desconstituição da constrição
realizada nos autos do processo nº0042800-31.2000.5.13.0010,
sobre o imóvel localizado na Rua Pedro Alves de Andrade, n. 451,
apto 301, no 2º andar, no Residencial Hortência I, Água Fria, João
Pessoa/PB, CEP 58053-044,”,fulcrados no argumento de que
adquiriu o referido bem, de boa fé, através de leilão realizado pela
Caixa Econômica Federal. Juntados vários documentos.
Manifestação doMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO conforme
Id. 8e662b3 dos autos.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos a tempo e modo razão pela qual deles conheço.
Conforme relatado, a embargante pleiteia a desconstituição da
penhora de imóvel efetivadanos autos do processonº0042800-
31.2000.5.13.0010,sobre o imóvel localizado na Rua Pedro Alves
de Andrade, n. 451, apto 301, no 2º andar, no Residencial Hortência
I, Água Fria, João Pessoa/PB, CEP 58053-044,”,fulcrados no
argumento de que adquiriu o referido bem, de boa fé, através de
leilão realizado pela Caixa Econômica Federal.
Intimado, oMPT manifestou expressa concordância com o pedido
de levantamento de penhora formulado acrescentando que,
realmente, a propriedade do bem é do autor que adquiriu de boa-fé
o imóvel em questão através de leilão realizado pela Caixa
Econômica Federal. Requereu o acolhimento do pleito formulado,
com levantamento da constrição judicial sobre o bem em questão.
O embargado ONILDO CÂMARA FILHO,não se manifestou a
respeito.
Defere-se, pois, o pleito formulado, determinando o levantamento
da penhora realizada sobre o bem imóvel localizado na Rua Pedro
Alves de Andrade, n. 451, apto 301, no 2º andar, no Residencial
Hortência I, Água Fria, João Pessoa/PB, CEP 58053-044,nos autos
do processo nº nº0042800-31.2000.5.13.0010.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
Sem honorários de sucumbência, conforme art. 18 da Lei nº
7.347/1985.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER os Embargos de
Terceiro opostos porALEX WILLIAM DE LIRA OLIVEIRA, em face
deMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e ONILDO CÂMARA
FILHO, determinando o levantamento da penhora realizada sobre o
bem imóvel localizado na Rua Pedro Alves de Andrade, n. 451,
apto 301, no 2º andar, no Residencial Hortência I, Água Fria, João
Pessoa/PB, CEP 58053-044,nos autos do processo nº0042800-
31.2000.5.13.0010. Tudo conforme fundamentação supra que
integra o presente dispositivo.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas.
Registre-se nos autos principais os termos desta decisão.
Intimem-se as partes.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2023.5.13.0010
AUTOR TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO 07870865419
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb1234
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
TIONE FONTES SILVA DA ROCHA,qualificada nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de MARIA DO
LIVRAMENTO SOUSA DE MELO,argumentando haver trabalhado
para a parte reclamada, clandestinamente, na condição de
confeiteira, no período de 03.05.2021 a 25.09.2023, quando foi
imotivadamente demitida. Aduz que foi demitida por ser “...irmã do
senhor Thiago que está sendo acusado da pratica do sequestro...”
de uma menina desaparecida.Pugna pelo reconhecimento do
vínculo de emprego, com os consectários legais e pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados alguns documentos aos
autos.
Oferecida defesa, com documentos, acerca dos quais se manifestou
a autora.
Na audiência e prosseguimento, foi colhido o depoimento pessoal
da autora. A reclamada não produziu prova oral. O Juízo dispensou
a oitiva das testemunhas da reclamante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relata, em síntese, haver trabalhado, clandestinamente,
para a reclamada na condição de confeiteira, no período de
03.05.2021 a 25.09.2023 quando foi imotivadamente demitida, sem
o pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus.
Acrescenta que iniciou com remuneração de R$500,00, passando
ao valor de R$700,00 até sua saída, pelo que requer o pagamento
das diferenças salariais. Juntados documentos.
Em sua defesa, a parte demandada argumenta que nunca existiu
vínculo trabalhista entre as partes, para em seguida dizer que
“acordaram que inicialmente realizaria serviços esporádicos, sem
obrigatoriedade de frequência”, com contraprestação dos serviços
no valor de R$30,00 por meio dia de trabalho.
O ponto nodal da presente reclamatória, portanto, cinge-se à
questão de ter havido, ou não, vinculação empregatícia entre as
partes, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, entre as partes.
É cediço que, para a configuração de uma relação de emprego, se
faz imprescindível a conjugação dos requisitos insertos nos artigos
2º e 3º das normas consolidadas, quais sejam, que o trabalho seja
prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não
eventualidade e, principalmente, que tenha caráter subordinativo.
Ocorre que,de acordo com a distribuição do encargo probatório,
cabia à demandada demonstrar o fato impeditivo ao direito alegado,
qual seja, que o trabalho prestado pela demandante foi realizado
apenas de forma eventual e autônoma, ônus do qual, no entender
deste Juízo, não se desincumbiu a contento.
A reclamada sequer apresentou testemunhas que corroborassem
sua tese defensiva.
Desse modo, é de se reconhecer a vinculação empregatícia com a
demandada, em relação ao período de 03.05.2021 a 25.09.2023.
Ademais, as provas colacionadas pela demandante, notadamente
as impressões de tela em aplicativo de conversa com a demandada,
não impugnadas na contestação, diga-se de passagem, revelam o
nítido motivo discriminatório do afastamento da demandante, qual
seja, por ela ser irmã de um indivíduo acusado da prática de
sequestro de uma menina, de modo que resta suficientemente
justificado o pedido de reconhecimento da demissão sem justa
causa, o que se defere.
Assim, condena-se a reclamada MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA
DE MELO a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da
demandante, consignando o período de 03.05.2021 a 25.09.2023,
na função de confeiteira e salário mínimo, sob pena de aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo
da anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, a empregada deverá fornecer, nos autos, os
dados concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se
à ex-empregadora prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
programa do seguro desemprego.
Devidas as diferenças salariais, considerando, à míngua de prova
documental, veraz a alegação de que a reclamante auferia renda
inferior ao salário mínimo, por mês, pelos serviços que prestava.
No mais, à míngua de prova de quitação, condena-se a parte
reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas a serem
apuradas com base no salário mínimo vigente nas épocas próprias:
saldo de salário do mês de setembro/2023 (25 dias); indenização do
aviso prévio (36 dias); 13º salário proporcional de 2023 (09/12);
indenização de férias proporcionais a 5/12, acrescidas de 1/3; FGTS
mais 40% de todo o período contratual.
Ainda, devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios.
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela
reclamada. Indefere-se.
A multa disposta no artigo 47 da CLT possui natureza administrativa
e não é revertida ao trabalhador, devendo ser cobrada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento específico.
Indefere-se o pleito correlato.
Não evidenciada a existência de filho com idade inferior a 14 anos,
indevido o benefício do salário-família. Indefere-se.
Quanto ao pedido de danos morais pela dispensa discriminatória, a
demandada afirmou que não restou demonstrado nenhum ato ilícito
por ela cometido, ao ponto de caracterizar o dever de indenizar.
Indubitavelmente, é se reconhecer que a legislação brasileira
garante ao empregador o direito potestativo de resilir um contrato de
trabalho. Entretanto, em sendo o ato demissional norteado pelo
sentimento de discriminação, deve a ruptura contratual ser
declarada nula, com todos os consectários legais.
De fato, a nossa ordem constitucional confere proteção contra atos
de discriminação, o que tem sustentáculo nos princípios da função
social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e dos
valores sociais do trabalho (artigos 1º, III e IV, e 170, III, da
Constituição Federal).
Nesse contexto, descabível a atitude da demandada em associar a
ex-empregada com seu irmão, acusado do cometimento do crime
de sequestro, para justificar o seu afastamento da empresa.
As conversas no aplicativo de mensagens demonstram claramente
que a reclamada fundamentou a demissão da reclamante na
relação de parentesco com seu irmão, acusado do crime de
sequestro, conforme trecho a seguir transcrito, a título de ilustração:
“Tione eu vou ser bem sincera, eu não quero me envolver no caso
da sua familia, é muito difícil pra mim porq eu nem posso defender
por não conhecer ele, e nem posso julgalo, eu acredito em vc no
que vcs contam, mas eu me envolvo muito, o povo me pergunta
muito e fico sem saber nem o que dizer E logo vc trabalha aqui
muita gente sabe, eu não quero que associem aqui com esse
negócio, no que eu puder ajudar eu ajudo, mas eu não quero me
envolver Se vc for envestigada, aqui vamos der tmb Então assim
isso eu quero evitar entende”
Em suma, evidente que a reclamada não apresentou motivo
juridicamente relevante e suficiente a legitimar a ruptura do contrato
de trabalho estabelecido com a reclamante, em contraposição aos
argumentos lançados na inicial.
De acordo com José Raffaelli Santini, a reparação do dano moral
mediante a condenação em dinheiro traduz uma ideia de permuta,
com o que, procura-se suavizar a dor da vítima, a par de tentar-se
punir e desestimar o ato ilícito do ofensor, não fazendo letra morta o
princípio "neminem laedere" (in Santini, José Rafaelli. Dano Moral.
São Paulo, Editora de Direito Ltda., 1997).
Ainda segundo com Caio Mário, a vítima deve receber uma soma
que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo juiz,
atendendo às circunstâncias de cada caso e tendo em vista a
situação econômica do causador da lesão e a situação pessoal do
ofendido (in Pereira, Caio Mário da Silva, op. cit., p. 60).
Com efeito, além dos casos de dano moral ressarcível, previstos no
Código Civil, esse diploma autoriza a que o magistrado, mediante
arbitramento, proceda à apuração do valor a ser conferido à vítima
de quaisquer das lesões aos seus direitos de personalidade. É
indispensável que, a luz do que dispõe o art. 4º da Lei de Introdução
ao Código Civil, decida o juiz de conformidade com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
Deve-se considerar, ao arbitrar o valor da condenação, entre outros
parâmetros:
a) a gravidade da lesão;
b) a repercussão da ofensa no seio da comunidade na qual se
inserem o ofensor e o ofendido;
c) a intensidade do dolo ou da culpa do ofensor;
d) a situação econômica do ofensor e
e) a posição social ou política do ofendido.
Além disso, a situação fática acima delineada viola o disposto no
art. 1º da Lei 9.029/95, que proíbe qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua
manutenção, por motivo de situação familiar, dentre outros.
Com essas considerações, reconhece-se a existência de despedida
arbitrária e discriminatória.
Procedente ainda o pedido alusivo à indenização por danos morais,
ante o ato demissional arbitrário e discriminatório. De fato,
considerando-se as circunstâncias sob as quais se deu a ruptura
contratual, encara-se a conduta patronal como antijurídica e
atentatória à dignidade não só do trabalhador, como da própria
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Justiça do Trabalho, ensejando a condenação que se impõe,
levando em conta a natureza do dano, suas circunstâncias e as
condições econômicas do ofensor e do ofendido, no valor de R$
20.000,00.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordocom o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por TIONE FONTES SILVA DA ROCHA em face de MARIA DO
LIVRAMENTO SOUSA DE MELO 07870865419,condenando-se a
reclamada a pagar à reclamante, com juros e correção monetária, o
valor de R$ 55.349,56, relativo aos seguintes títulos: diferenças
salariais e reflexos; saldo de salário do mês de setembro/2023 (25
dias); indenização do aviso prévio (36 dias); 13º salário proporcional
de 2023 (10/12); indenização de férias proporcionais a 6/12,
acrescidas de 1/3; FGTS mais 40% de todo o período contratual;
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; indenização por danos morais.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que integra o
presente dispositivo.
Condena-se a reclamada MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da
demandante, consignando o período de 03.05.2021 a 31.10.2023
(já considerada a projeção do aviso prévio de 36 dias), na função de
confeiteira e salário mínimo, sob pena de aplicação de multa
equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo da
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, a empregada deverá fornecer, nos autos, os
dados concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se
à ex-empregadora prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro, com comprovação nos autos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 5.038,40, apurados sobre R$ 57.136,54, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 470,37,apurados sobre o valor de R$ 4.703,71,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.152,86,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.264,32, apuradas sobre R$ 63.216,07,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pelas
reclamadas, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2023.5.13.0010
AUTOR TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO 07870865419
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE MELO 07870865419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb1234
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
TIONE FONTES SILVA DA ROCHA,qualificada nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de MARIA DO
LIVRAMENTO SOUSA DE MELO,argumentando haver trabalhado
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para a parte reclamada, clandestinamente, na condição de
confeiteira, no período de 03.05.2021 a 25.09.2023, quando foi
imotivadamente demitida. Aduz que foi demitida por ser “...irmã do
senhor Thiago que está sendo acusado da pratica do sequestro...”
de uma menina desaparecida.Pugna pelo reconhecimento do
vínculo de emprego, com os consectários legais e pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados alguns documentos aos
autos.
Oferecida defesa, com documentos, acerca dos quais se manifestou
a autora.
Na audiência e prosseguimento, foi colhido o depoimento pessoal
da autora. A reclamada não produziu prova oral. O Juízo dispensou
a oitiva das testemunhas da reclamante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relata, em síntese, haver trabalhado, clandestinamente,
para a reclamada na condição de confeiteira, no período de
03.05.2021 a 25.09.2023 quando foi imotivadamente demitida, sem
o pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus.
Acrescenta que iniciou com remuneração de R$500,00, passando
ao valor de R$700,00 até sua saída, pelo que requer o pagamento
das diferenças salariais. Juntados documentos.
Em sua defesa, a parte demandada argumenta que nunca existiu
vínculo trabalhista entre as partes, para em seguida dizer que
“acordaram que inicialmente realizaria serviços esporádicos, sem
obrigatoriedade de frequência”, com contraprestação dos serviços
no valor de R$30,00 por meio dia de trabalho.
O ponto nodal da presente reclamatória, portanto, cinge-se à
questão de ter havido, ou não, vinculação empregatícia entre as
partes, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, entre as partes.
É cediço que, para a configuração de uma relação de emprego, se
faz imprescindível a conjugação dos requisitos insertos nos artigos
2º e 3º das normas consolidadas, quais sejam, que o trabalho seja
prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não
eventualidade e, principalmente, que tenha caráter subordinativo.
Ocorre que,de acordo com a distribuição do encargo probatório,
cabia à demandada demonstrar o fato impeditivo ao direito alegado,
qual seja, que o trabalho prestado pela demandante foi realizado
apenas de forma eventual e autônoma, ônus do qual, no entender
deste Juízo, não se desincumbiu a contento.
A reclamada sequer apresentou testemunhas que corroborassem
sua tese defensiva.
Desse modo, é de se reconhecer a vinculação empregatícia com a
demandada, em relação ao período de 03.05.2021 a 25.09.2023.
Ademais, as provas colacionadas pela demandante, notadamente
as impressões de tela em aplicativo de conversa com a demandada,
não impugnadas na contestação, diga-se de passagem, revelam o
nítido motivo discriminatório do afastamento da demandante, qual
seja, por ela ser irmã de um indivíduo acusado da prática de
sequestro de uma menina, de modo que resta suficientemente
justificado o pedido de reconhecimento da demissão sem justa
causa, o que se defere.
Assim, condena-se a reclamada MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA
DE MELO a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da
demandante, consignando o período de 03.05.2021 a 25.09.2023,
na função de confeiteira e salário mínimo, sob pena de aplicação de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo
da anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, a empregada deverá fornecer, nos autos, os
dados concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se
à ex-empregadora prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Devidas as diferenças salariais, considerando, à míngua de prova
documental, veraz a alegação de que a reclamante auferia renda
inferior ao salário mínimo, por mês, pelos serviços que prestava.
No mais, à míngua de prova de quitação, condena-se a parte
reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas a serem
apuradas com base no salário mínimo vigente nas épocas próprias:
saldo de salário do mês de setembro/2023 (25 dias); indenização do
aviso prévio (36 dias); 13º salário proporcional de 2023 (09/12);
indenização de férias proporcionais a 5/12, acrescidas de 1/3; FGTS
mais 40% de todo o período contratual.
Ainda, devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, pela não
observância do prazo para a quitação dos haveres rescisórios.
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela
reclamada. Indefere-se.
A multa disposta no artigo 47 da CLT possui natureza administrativa
e não é revertida ao trabalhador, devendo ser cobrada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento específico.
Indefere-se o pleito correlato.
Não evidenciada a existência de filho com idade inferior a 14 anos,
indevido o benefício do salário-família. Indefere-se.
Quanto ao pedido de danos morais pela dispensa discriminatória, a
demandada afirmou que não restou demonstrado nenhum ato ilícito
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por ela cometido, ao ponto de caracterizar o dever de indenizar.
Indubitavelmente, é se reconhecer que a legislação brasileira
garante ao empregador o direito potestativo de resilir um contrato de
trabalho. Entretanto, em sendo o ato demissional norteado pelo
sentimento de discriminação, deve a ruptura contratual ser
declarada nula, com todos os consectários legais.
De fato, a nossa ordem constitucional confere proteção contra atos
de discriminação, o que tem sustentáculo nos princípios da função
social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e dos
valores sociais do trabalho (artigos 1º, III e IV, e 170, III, da
Constituição Federal).
Nesse contexto, descabível a atitude da demandada em associar a
ex-empregada com seu irmão, acusado do cometimento do crime
de sequestro, para justificar o seu afastamento da empresa.
As conversas no aplicativo de mensagens demonstram claramente
que a reclamada fundamentou a demissão da reclamante na
relação de parentesco com seu irmão, acusado do crime de
sequestro, conforme trecho a seguir transcrito, a título de ilustração:
“Tione eu vou ser bem sincera, eu não quero me envolver no caso
da sua familia, é muito difícil pra mim porq eu nem posso defender
por não conhecer ele, e nem posso julgalo, eu acredito em vc no
que vcs contam, mas eu me envolvo muito, o povo me pergunta
muito e fico sem saber nem o que dizer E logo vc trabalha aqui
muita gente sabe, eu não quero que associem aqui com esse
negócio, no que eu puder ajudar eu ajudo, mas eu não quero me
envolver Se vc for envestigada, aqui vamos der tmb Então assim
isso eu quero evitar entende”
Em suma, evidente que a reclamada não apresentou motivo
juridicamente relevante e suficiente a legitimar a ruptura do contrato
de trabalho estabelecido com a reclamante, em contraposição aos
argumentos lançados na inicial.
De acordo com José Raffaelli Santini, a reparação do dano moral
mediante a condenação em dinheiro traduz uma ideia de permuta,
com o que, procura-se suavizar a dor da vítima, a par de tentar-se
punir e desestimar o ato ilícito do ofensor, não fazendo letra morta o
princípio "neminem laedere" (in Santini, José Rafaelli. Dano Moral.
São Paulo, Editora de Direito Ltda., 1997).
Ainda segundo com Caio Mário, a vítima deve receber uma soma
que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo juiz,
atendendo às circunstâncias de cada caso e tendo em vista a
situação econômica do causador da lesão e a situação pessoal do
ofendido (in Pereira, Caio Mário da Silva, op. cit., p. 60).
Com efeito, além dos casos de dano moral ressarcível, previstos no
Código Civil, esse diploma autoriza a que o magistrado, mediante
arbitramento, proceda à apuração do valor a ser conferido à vítima
de quaisquer das lesões aos seus direitos de personalidade. É
indispensável que, a luz do que dispõe o art. 4º da Lei de Introdução
ao Código Civil, decida o juiz de conformidade com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
Deve-se considerar, ao arbitrar o valor da condenação, entre outros
parâmetros:
a) a gravidade da lesão;
b) a repercussão da ofensa no seio da comunidade na qual se
inserem o ofensor e o ofendido;
c) a intensidade do dolo ou da culpa do ofensor;
d) a situação econômica do ofensor e
e) a posição social ou política do ofendido.
Além disso, a situação fática acima delineada viola o disposto no
art. 1º da Lei 9.029/95, que proíbe qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua
manutenção, por motivo de situação familiar, dentre outros.
Com essas considerações, reconhece-se a existência de despedida
arbitrária e discriminatória.
Procedente ainda o pedido alusivo à indenização por danos morais,
ante o ato demissional arbitrário e discriminatório. De fato,
considerando-se as circunstâncias sob as quais se deu a ruptura
contratual, encara-se a conduta patronal como antijurídica e
atentatória à dignidade não só do trabalhador, como da própria
Justiça do Trabalho, ensejando a condenação que se impõe,
levando em conta a natureza do dano, suas circunstâncias e as
condições econômicas do ofensor e do ofendido, no valor de R$
20.000,00.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordocom o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
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Vara do Trabalho de Guarabira/PB, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por TIONE FONTES SILVA DA ROCHA em face de MARIA DO
LIVRAMENTO SOUSA DE MELO 07870865419,condenando-se a
reclamada a pagar à reclamante, com juros e correção monetária, o
valor de R$ 55.349,56, relativo aos seguintes títulos: diferenças
salariais e reflexos; saldo de salário do mês de setembro/2023 (25
dias); indenização do aviso prévio (36 dias); 13º salário proporcional
de 2023 (10/12); indenização de férias proporcionais a 6/12,
acrescidas de 1/3; FGTS mais 40% de todo o período contratual;
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; indenização por danos morais.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que integra o
presente dispositivo.
Condena-se a reclamada MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO a anotar o contrato de emprego na CTPS digital da
demandante, consignando o período de 03.05.2021 a 31.10.2023
(já considerada a projeção do aviso prévio de 36 dias), na função de
confeiteira e salário mínimo, sob pena de aplicação de multa
equivalente a R$ 1.000,00 em favor da autora, sem prejuízo da
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, a empregada deverá fornecer, nos autos, os
dados concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se
à ex-empregadora prazo de 5 (cinco) dias para promover o devido
registro, com comprovação nos autos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 5.038,40, apurados sobre R$ 57.136,54, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 470,37,apurados sobre o valor de R$ 4.703,71,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.152,86,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.264,32, apuradas sobre R$ 63.216,07,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pelas
reclamadas, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0929491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130752-23.2015.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARIVALDO FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO TATIANA ALMEIDA
PERITO JOSE TADEU PEREIRA VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00c0a4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VASCONCELOS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfe17e
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca do ofício enviado pelo
Município de Duas Estradas no id 71cce07, bem como para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-79.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA AMELIA DA CONCEICAO
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5bc660
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na decisão ID. 4e6bbdd,
conforme se verifica no ID. c9d85ad, determino o sobrestamento da
presente ação trabalhista, para aguardar o julgamento do Conflito
Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131156-74.2015.5.13.0010
AUTOR PETRONIO SILVA BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELISABETH WURMS
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3568239
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131156-74.2015.5.13.0010
AUTOR PETRONIO SILVA BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELISABETH WURMS
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA
- WURMS CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3568239
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130023-31.2014.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMASIO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
AUTOR GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR ANDRE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MANOEL DA SILVA
- ANDRE FELIPE DE SOUZA
- GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
- JOAO DAMASIO
- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
- SEVERINO ANTONIO DA SILVA
- SEVERINO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03fe351
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410a359
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que todos os credores receberam
regularmente os valores que lhes eram devidos, conforme a planilha
id 6d84e4f.
Não obstante, restou numerário a disposição deste Juízo no SIF
cuja liberação fica determinada em favor da TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, a qual fica desde a
publicação desse despacho intimada para apresentar seus dados
bancários em 05 dias para fins de liberação de alvará eletrônico.
Ato contínuo, expeça-se o alvará em favor da TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR MATIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410a359
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que todos os credores receberam
regularmente os valores que lhes eram devidos, conforme a planilha
id 6d84e4f.
Não obstante, restou numerário a disposição deste Juízo no SIF
cuja liberação fica determinada em favor da TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, a qual fica desde a
publicação desse despacho intimada para apresentar seus dados
bancários em 05 dias para fins de liberação de alvará eletrônico.
Ato contínuo, expeça-se o alvará em favor da TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-67.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f120750
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-45.2023.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa302e
proferida nos autos.
Notifique-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-51.2024.5.13.0010
AUTOR FLAVIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e520005
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id b7ed11d, a fim de indicar o novo
endereço do reclamado, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd261a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento em recurso ordinário
interposto pela parte executada (ID. bbe23b8).
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6bde1
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias a contar da data de citação do executado, se
não houver garantia do juízo), conforme o art. 883-A da CLT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos disponíveis,
independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6bde1
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias a contar da data de citação do executado, se
não houver garantia do juízo), conforme o art. 883-A da CLT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos disponíveis,
independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c2d59
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Cumprida a determinação constante na sentença ID. 773f6ef,
conforme se verifica no ID. 27f8c3a, determino o sobrestamento da
presente ação trabalhista, para aguardar o julgamento do Conflito
Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-46.2024.5.13.0010
AUTOR NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU SOARES & BATALHA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL BENEDITO DO CARMO(OAB:
144023/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7483d5e
proferido nos autos.
Autos conclusos com petição de exceção de incompetência de id
c48ad4d.
Retire-se o presente processo da pauta de audiência.
Notifique-se a parte autora para pronunciar-se acerca da exceção
acima referida, no prazo legal.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000488-94.2024.5.13.0011
AUTOR EMANOEL VICTOR GERMINO
GABRIEL BEZERRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL VICTOR GERMINO GABRIEL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMANOEL VICTOR GERMINO GABRIEL BEZERRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
01/08/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-34.2024.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
01/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR THAINARA NAINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU PEC ENERGIA S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU ENGEFORM ENERGIA RENOVAVEL
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEFORM ENERGIA RENOVAVEL LTDA.
- PEC ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed4e66
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não obstante as determinações de audiência, a exemplo de
conclusões para nomeações de peritos e expedição de CPI deferida
em prol de oitiva de prova testemunhal indicada pela parte autora,
este magistrado foi alertado pela advogada da empresa a
respeito da impetração de MS por parte da reclamada, tendo
sido deferida medida liminar em prol da impetrante, cessando a
tutela de urgência outrora deferida e para fins de prestar
informações sobre o ato.
2 - Pois bem, para que se evite o que ocorreu nos autos do MS nº.
0000734-26.2024.5.13.0000, o qual ficou "adormecido" no email da
Vara do Trabalho de Patos/PB desde 04.06.2024, uma vez que não
foi aberta e analisada esta simples tarefa,que pelo que se sabe tem
que ser diária, sendo que este magistrado tomou conhecimento
somente em 25.06.2024 do mesmo, e pela empresa impetrante, no
que inclusive está prestando informações à Corregedoria Regional
por não ter cumprido a ordem do TRT de forma imediata,
determino que a Secretaria da Vara do Trabalho abra o e-mail
da Vara do Trabalho e certifique se existe determinação do e.
TRT-13 em MS impetrado pela reclamada NESTES AUTOS,
devendo informar imediatamente para este magistrado a
existência ou não do mesmo, para fins de cumprimento
imediato da ordem, se for o caso, e prestação de informações,
que têm o prazo de dez dias para serem prestadas. Cumpra-se
com a urgência que o ato impera.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR THAINARA NAINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU PEC ENERGIA S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU ENGEFORM ENERGIA RENOVAVEL
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA NAINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed4e66
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não obstante as determinações de audiência, a exemplo de
conclusões para nomeações de peritos e expedição de CPI deferida
em prol de oitiva de prova testemunhal indicada pela parte autora,
este magistrado foi alertado pela advogada da empresa a
respeito da impetração de MS por parte da reclamada, tendo
sido deferida medida liminar em prol da impetrante, cessando a
tutela de urgência outrora deferida e para fins de prestar
informações sobre o ato.
2 - Pois bem, para que se evite o que ocorreu nos autos do MS nº.
0000734-26.2024.5.13.0000, o qual ficou "adormecido" no email da
Vara do Trabalho de Patos/PB desde 04.06.2024, uma vez que não
foi aberta e analisada esta simples tarefa,que pelo que se sabe tem
que ser diária, sendo que este magistrado tomou conhecimento
somente em 25.06.2024 do mesmo, e pela empresa impetrante, no
que inclusive está prestando informações à Corregedoria Regional
por não ter cumprido a ordem do TRT de forma imediata,
determino que a Secretaria da Vara do Trabalho abra o e-mail
da Vara do Trabalho e certifique se existe determinação do e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
TRT-13 em MS impetrado pela reclamada NESTES AUTOS,
devendo informar imediatamente para este magistrado a
existência ou não do mesmo, para fins de cumprimento
imediato da ordem, se for o caso, e prestação de informações,
que têm o prazo de dez dias para serem prestadas. Cumpra-se
com a urgência que o ato impera.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-88.2024.5.13.0011
AUTOR FRANKLYN SEVERIANO ROMA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN SEVERIANO ROMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que o perito , vem respeitosamente informar que a
perícia será REMARCADA para o dia 17 de julho de 2024, às
09:30hs, nos estabelecimentos da FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS, com sede na Rua Presidente Floriano Peixoto,
223 - Centro - Patos – Pb.
A remarcação da perícia se justifica devido o reclamante ter
relatado que não poderia acompanhar a vistoria no dia agendado
(04/07/2024 às 11hs), via contato pelo whatsapp, dando choque de
horário com seu atual trabalho. Dessa forma, a perícia irá ser
remarcada para o período da manhã.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-88.2024.5.13.0011
AUTOR FRANKLYN SEVERIANO ROMA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que o perito , vem respeitosamente informar que a
perícia será REMARCADA para o dia 17 de julho de 2024, às
09:30hs, nos estabelecimentos da FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS, com sede na Rua Presidente Floriano Peixoto,
223 - Centro - Patos – Pb.
A remarcação da perícia se justifica devido o reclamante ter
relatado que não poderia acompanhar a vistoria no dia agendado
(04/07/2024 às 11hs), via contato pelo whatsapp, dando choque de
horário com seu atual trabalho. Dessa forma, a perícia irá ser
remarcada para o período da manhã.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica as partes acima identificada notificada
a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução
que ocorrerá no dia 18/07/2024 10:30 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica as partes acima identificada notificada
a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução
que ocorrerá no dia 18/07/2024 10:30 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2024.5.13.0011
AUTOR JOSESTER MINERVINO E SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSESTER MINERVINO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica as partes acima identificada notificada
a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
que ocorrerá no dia 19/07/2024 09:05 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. Na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2024.5.13.0011
AUTOR JOSESTER MINERVINO E SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica as partes acima identificada notificada
a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
que ocorrerá no dia 19/07/2024 09:05 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. Na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº HTE-0000490-64.2024.5.13.0011
REQUERENTES GUILHERME LAMUNIEL FELINTO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
REQUERENTES JUCELIO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME LAMUNIEL FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes acima identificada
notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 11/07/2024 09:00 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº HTE-0000490-64.2024.5.13.0011
REQUERENTES GUILHERME LAMUNIEL FELINTO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
REQUERENTES JUCELIO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes acima identificada
notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 11/07/2024 09:00 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-05.2024.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes vem respeitosamente informar que a perícia será
REMARCADA para o dia 17 de julho de 2024 , às 11:00hs, nos
estabelecimentos da ETA – ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA
DE PATOS, na cidade de PATOS- PB.
A remarcação da perícia se justifica devido as partes não terem sido
notificadas da realização da vistoria por parte da Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da interposição de Embargos de
Declaração de Id 3ac326a, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TORRES JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais, conforme acordadas, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000169-34.2021.5.13.0011
EXEQUENTE ROBSON ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Observada a DECISÃO de Id.1a87a6b (reprodução), fica o
executado, através de seu(s) ilustre(s) patrono(s), intimados para,
nos termos do art. 880, da CLT, pagar no prazo de 48 horas o valor
conforme planilha de cálculos no Id.a1f6bc5, sob pena de penhoras
e demais atos executórios.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000856-50.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO BATISTA CAMPOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CARMEM LUCIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU L.S ENGENHARIA & CONSTRUTORA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU ADRIANO JOSE LIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
custas processuais, nos termos acordados. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-50.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO BATISTA CAMPOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CARMEM LUCIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU L.S ENGENHARIA & CONSTRUTORA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU ADRIANO JOSE LIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
custas processuais, nos termos acordados. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-50.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO BATISTA CAMPOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CARMEM LUCIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU L.S ENGENHARIA & CONSTRUTORA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU ADRIANO JOSE LIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário e
custas processuais, nos termos acordados. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-89.2021.5.13.0011
AUTOR ANA KAROLINE DA SILVA SOUTO
DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINE DA SILVA SOUTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000715-89.2021.5.13.0011
AUTOR ANA KAROLINE DA SILVA SOUTO
DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000228-17.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
RÉU MINERACAO VULCANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
08/08/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-49.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE GOMES MOTA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dca0a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a decisão de Id. fe5b826, conclua-se os autos para
julgamento.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-85.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA DA NOBREGA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a7ed0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a decisão de Id. 926eae7, conclua-se os autos para
julgamento.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-09.2020.5.13.0011
AUTOR HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
PERITO CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) par, no prazo de 05 dias, se
pronunciar quanto ao expediente constante no Id. a783f07 (Certidão
de Oficial de Justiça) - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240421130654679000000243
36340?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, notificado(a) para que se manifeste, no mesmo prazo
acima determinado, acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022).
Att.:
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000299-19.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA RAMOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d418db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares de inépcia e falta de interesse
de agir formuladas, e declaro a incidência da prescrição bienal, na
presente ação, ajuizada por RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF e 487, III, do CPC, pelo que
absolvo a reclamada, BANCO DO BRASIL AS, de qualquer
condenação nesses autos. Tudo nos termos da fundamentação,
que passa a integrar o dispositivo, como se aqui estivesse
transcrita.
Honorários de sucumbência, pela parte autora em favor do
advogado do reclamado no valor deR$ 22.173,96, com
exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 4.434,79, calculadas
sobreR$ 221.739,60, dispensadas.
Após o trânsito em julgado, se for o caso, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-19.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d418db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares de inépcia e falta de interesse
de agir formuladas, e declaro a incidência da prescrição bienal, na
presente ação, ajuizada por RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF e 487, III, do CPC, pelo que
absolvo a reclamada, BANCO DO BRASIL AS, de qualquer
condenação nesses autos. Tudo nos termos da fundamentação,
que passa a integrar o dispositivo, como se aqui estivesse
transcrita.
Honorários de sucumbência, pela parte autora em favor do
advogado do reclamado no valor deR$ 22.173,96, com
exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 4.434,79, calculadas
sobreR$ 221.739,60, dispensadas.
Após o trânsito em julgado, se for o caso, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-14.2024.5.13.0011
AUTOR JACIARA ISABELLE MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48c1af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheçodos embargos declaratórios opostos
pelo reclamado, para suprindo omissão declarar que a rescisão
contratual ocorreusem justa causa, por iniciativa da reclamada,nos
termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-14.2024.5.13.0011
AUTOR JACIARA ISABELLE MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA ISABELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48c1af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheçodos embargos declaratórios opostos
pelo reclamado, para suprindo omissão declarar que a rescisão
contratual ocorreusem justa causa, por iniciativa da reclamada,nos
termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-37.2024.5.13.0011
AUTOR ALAN FRANKYLLY ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANKYLLY ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e24d87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheçodos embargos declaratórios opostos
pelo reclamado, para suprindo omissão declarar que deve a
reclamada apurar e incorporar a gratificação de função pelo valor
médio percebido pelo trabalhador nos últimos 5 anos,nos termos da
fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-37.2024.5.13.0011
AUTOR ALAN FRANKYLLY ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e24d87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheçodos embargos declaratórios opostos
pelo reclamado, para suprindo omissão declarar que deve a
reclamada apurar e incorporar a gratificação de função pelo valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
médio percebido pelo trabalhador nos últimos 5 anos,nos termos da
fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-07.2017.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LYS COMERCIO DE TINTAS E
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
INDIDIVUAL LTDA
RÉU OZENILSA SALVINO SILVA
RÉU CANDEIAS CONSTRUCOES E
PINTURAS - EIRELI
RÉU J M D CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1022607
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos etc,
Considerando o último despacho proferido nos autos do ETCiv
000086-13.2024.5.130011 (reprodução no Id.5596550), aguarde-se
estes autos por mais 45 (quarenta e cinco dias) em sobrestamento
(RA TRT13 SCR Nr 07/2022), o efetivo julgamento da Ação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-18.2016.5.13.0011
AUTOR ROGERIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU V DANIEL SEMENSATO
ADVOGADO WANDERLEY OLIVEIRA LIMA(OAB:
27277/SP)
RÉU VALENTIM DANIEL SEMENSATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6614c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os despachos e documentos dos Id’s 5af78ff e
406d0e6, atenda-se ao solicitado com a remessa da certidão
requerida.
Esclareço que este Júzo pretende a penhora junto aos processos n°
0011652-63.2016.5.15.0049, 0012016-69.2015.5.15.0049 e
0011917-31.2017.5.15.0049, assim como posterior de numerário
proveniente de eventual expropriação para uma conta judicial
vinculada ao presente processo, para quitação da execução no
valor de R$ 17.788,49, atualizado até 05.07.2024.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser remetido ao Juízo
da Vara do Trabalho de Itápolis – SP, Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, através de malote digital, para juntada aos autos do
Processo 0010790-14.2024.5.15.0049, anexando os documentos
solicitados.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-07.2017.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LYS COMERCIO DE TINTAS E
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
INDIDIVUAL LTDA
RÉU OZENILSA SALVINO SILVA
RÉU CANDEIAS CONSTRUCOES E
PINTURAS - EIRELI
RÉU J M D CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M D CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1022607
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos etc,
Considerando o último despacho proferido nos autos do ETCiv
000086-13.2024.5.130011 (reprodução no Id.5596550), aguarde-se
estes autos por mais 45 (quarenta e cinco dias) em sobrestamento
(RA TRT13 SCR Nr 07/2022), o efetivo julgamento da Ação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-18.2016.5.13.0011
AUTOR ROGERIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU V DANIEL SEMENSATO
ADVOGADO WANDERLEY OLIVEIRA LIMA(OAB:
27277/SP)
RÉU VALENTIM DANIEL SEMENSATO
Intimado(s)/Citado(s):
- V DANIEL SEMENSATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6614c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os despachos e documentos dos Id’s 5af78ff e
406d0e6, atenda-se ao solicitado com a remessa da certidão
requerida.
Esclareço que este Júzo pretende a penhora junto aos processos n°
0011652-63.2016.5.15.0049, 0012016-69.2015.5.15.0049 e
0011917-31.2017.5.15.0049, assim como posterior de numerário
proveniente de eventual expropriação para uma conta judicial
vinculada ao presente processo, para quitação da execução no
valor de R$ 17.788,49, atualizado até 05.07.2024.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser remetido ao Juízo
da Vara do Trabalho de Itápolis – SP, Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, através de malote digital, para juntada aos autos do
Processo 0010790-14.2024.5.15.0049, anexando os documentos
solicitados.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-67.2024.5.13.0011
AUTOR SANDY VITORIA CLEMENTINO
MAMEDE OLIVEIRA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
AMOR SAUDE PATOS LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDY VITORIA CLEMENTINO MAMEDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec3cc2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, , eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0056600-06.2012.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TUERPIA TAMMISES SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO ANA LELIA DE LACERDA GIMENES
TEJEDA(OAB: 285159/SP)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf868d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 670f54a (Fl. 02 - Resposta de Ofício CEF), confirma a
existência de valor à disposição deste Juízo nestes autos.
Ante o exposto, determino a expedição de alvará judicial de
transferência do depósito de Id. 670f54a (Extrato CEF - Fl. 04)
para a Conta Corrente Nr 10137-6, da Agência Nr. 911, do
Banco ITAÚ S/A, em favor da empresa ENERGISA PARAÍBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (CNPJ: 09.095.183/0001-40).
Para fins de celeridade processual, atribuo FORÇA DE ALVARÁ
DE TRANSFERÊNCIA Nr 20/2024 ao presente despacho.
Retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-85.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA DA NOBREGA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca3a265
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, declaro inexigíveis os títulos anteriores a 17.06.2013,
sendo este processo, com relação aos mesmos, extinto com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC,
ejulgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na
presente ação, para condenar o reclamado ESTADO DA
PARAÍBAa pagar à reclamanteMARIA DE FÁTIMA DA
NÓBREGAos valores correspondentes ao adicional noturno e
adicional de insalubridade com reflexos, bem como feriados em
dobro e intervalo intrajornada,com os acréscimos legais,
observados os limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão, dispensado o
recolhimento ante a imposição isentiva prevista no artigo 790-A, I,
da CLT.
Honorários de sucumbência, pelo acionado, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários de sucumbência da Ação Rescisória, à base de 15%
sobre o valor da causa, conforme acordão do TST.
Atenção à liquidação para computar a sucumbência da Ação
Rescisória no valor da condenação, para fins de execução nesse
processo.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-49.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE GOMES MOTA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70832cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, declaro inexigíveis os títulos anteriores a 20.07.2013,
sendo este processo, com relação aos mesmos, extinto com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC,
ejulgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na
presente ação, para condenar o reclamado ESTADO DA
PARAÍBAa pagar à reclamanteJOSE GOMES MOTAos valores
correspondentes ao adicional noturno e adicional de insalubridade
com reflexos, bem como feriados em dobro,com os acréscimos
legais, observados os limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão, dispensado o
recolhimento ante a imposição isentiva prevista no artigo 790-A, I,
da CLT.
Honorários de sucumbência, pelo acionado, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários de sucumbência da Ação Rescisória, à base de 15%
sobre o valor da causa, conforme acordão do TST.
Atenção à liquidação para computar a sucumbência da Ação
Rescisória no valor da condenação, para fins de execução nesse
processo.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-49.2024.5.13.0011
AUTOR RAMON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU EMMA CONSTRUCOES COMERCIO
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62536fa
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 22/07/2024, às 13:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130391-37.2014.5.13.0011
AUTOR FABIANO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MALHEIRO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0f70a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o cumprimento das determinações da decisão do Id
69dfca3 sem obtenção de êxito, suspendo o curso da execução
pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o disposto no 11-A da
CLT, tendo em vista a execução frustrada, devendo a Secretaria
manter o processo em sobrestamento. Inclua-se o registro no GIGS.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e
previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,
venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-33.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c22371
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
V.
Tendo em vista a certidão de Id. ebebe25, bem como o saldo
atualizado no SISCONDJ - BB (Id. 65759c3),determina este Juízo:
1. Intime-se o banco reclamado, para complementar o valor devido
à título de honorários periciais, no prazo de 48h, sob pena de
execução.
2. Pague-se ao perito.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para extinção
da execução.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5213e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício resposta encaminhado
pela Secretaria de Saúde da Paraíba, para requerer o que entender
de direito, no prazo de dez dias, sob pena aplicação do art. 40 da
Lei 6.830/80.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR BRAZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5213e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício resposta encaminhado
pela Secretaria de Saúde da Paraíba, para requerer o que entender
de direito, no prazo de dez dias, sob pena aplicação do art. 40 da
Lei 6.830/80.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e230aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e230aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000965-54.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000965-54.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004f72f
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou o prazo concedido transcorrer in albis,
para oposição de embargos à execução. Determino, assim, a
atualização da conta de liquidação com exclusão das custas
processuais.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT.
Informados os dados bancários, expeça-se ofícios de Requisitório
de Precatório/RPV à Procuradoria do ente público devedor.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004f72f
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou o prazo concedido transcorrer in albis,
para oposição de embargos à execução. Determino, assim, a
atualização da conta de liquidação com exclusão das custas
processuais.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT.
Informados os dados bancários, expeça-se ofícios de Requisitório
de Precatório/RPV à Procuradoria do ente público devedor.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-34.2024.5.13.0011
AUTOR MAIZA PEREIRA MAIA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
RÉU BENFICA BISTRO LTDA
ADVOGADO DANIEL SCARANO DO
AMARAL(OAB: 26832/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENFICA BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d0eb9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Ante a exiguidade de tempo, a exceção de incompetência arguida
pela reclamada (Id 2398461), será apreciada quando da realização
da audiência designada para o dia 08/07/2024, 13h30min.
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Intimem-se.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-34.2024.5.13.0011
AUTOR MAIZA PEREIRA MAIA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
RÉU BENFICA BISTRO LTDA
ADVOGADO DANIEL SCARANO DO
AMARAL(OAB: 26832/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA PEREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d0eb9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a exiguidade de tempo, a exceção de incompetência arguida
pela reclamada (Id 2398461), será apreciada quando da realização
da audiência designada para o dia 08/07/2024, 13h30min.
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Intimem-se.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001025-27.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARITANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3afe8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001025-27.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3afe8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001227-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARITANA MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARITANA MELQUIADES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2fbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Considerando que foram implementadas as pesquisas eletrônicas
SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB. Contudo, restaram
infrutíferas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da presente
execução, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano,
nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001035-71.2023.5.13.0011
REQUERENTE MAYANNE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf921f
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001035-71.2023.5.13.0011
REQUERENTE MAYANNE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf921f
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001227-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARITANA MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2fbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Considerando que foram implementadas as pesquisas eletrônicas
SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB. Contudo, restaram
infrutíferas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da presente
execução, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano,
nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001049-55.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea26a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto à petição sob Id. 7424d2b, considerando que
há resposta da Secretaria de Saúde da Paraíba, informando quanto
à impossibilidade de emissão de tais documentos, em outras ações
similares com a(s) mesma(s) parte(s) INSTITUTO GERIR
demandada, tramitando perante esta Vara, a exemplo do CumSen
0001047-85.2023.5.13.0011 e CumSen0001231-
41.2023.5.13.0011.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, por meio de advogado, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito,
sob as penas da Lei. Em caso de inércia,
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001008-88.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d90d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001049-55.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea26a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto à petição sob Id. 7424d2b, considerando que
há resposta da Secretaria de Saúde da Paraíba, informando quanto
à impossibilidade de emissão de tais documentos, em outras ações
similares com a(s) mesma(s) parte(s) INSTITUTO GERIR
demandada, tramitando perante esta Vara, a exemplo do CumSen
0001047-85.2023.5.13.0011 e CumSen0001231-
41.2023.5.13.0011.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, por meio de advogado, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito,
sob as penas da Lei. Em caso de inércia,
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001008-88.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d90d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001207-13.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf9d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001207-13.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf9d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0e67d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de Id. e8d3fc8, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0e67d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de Id. e8d3fc8, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001205-43.2023.5.13.0011
REQUERENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fe8cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001205-43.2023.5.13.0011
REQUERENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRLA PAMELLA RODRIGUES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fe8cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05bb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o levantamento de valores em favor do autor e de seu
patrono, utilizando-se o montante dos depósitos existentes
existentes nos autos, conforme extrato sob Id. bb0dc81, observando
a planilha de cálculos de Id. fce804b, com as cautelas legais.
Recolham-se às Custas processuaise parte da contribuição
previdenciária.
Registrem-se os pagamentos.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05bb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o levantamento de valores em favor do autor e de seu
patrono, utilizando-se o montante dos depósitos existentes
existentes nos autos, conforme extrato sob Id. bb0dc81, observando
a planilha de cálculos de Id. fce804b, com as cautelas legais.
Recolham-se às Custas processuaise parte da contribuição
previdenciária.
Registrem-se os pagamentos.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-03.2023.5.13.0011
AUTOR ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce21307
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os documentos dos Id’s 7b9b15b e 345fdbe,
determino que a representante da menor MARIA CLARA LUCENA
NOBREGA seja intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente os dados bancários de conta pertencente a menor ou
comprovação da efetiva necessidade e utilidade do levantamento do
valor disponível em seu favor, visto que não há nos autos notícia
acerca de inventário.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-43.2024.5.13.0011
AUTOR ISMENIA MARIA CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU N&N COMERCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA MARIA CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f37ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 0c5b309, intime-se o
executado para pagamento da presente execução, no prazo de 48
horas, sob pena de prosseguimento da execução,
independentemente de citação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131405-22.2015.5.13.0011
AUTOR MANUEL MASCENA DE ASSIS
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
RÉU FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MASCENA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf6c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cumprida na íntegra a ordem de Id. 2950203, não logrando êxitos
as diligências eletrônicas.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0001263-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO BRASTERRA LOCACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRAFIPEL EDITORA GRAFICA LTDA.
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTERRA LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99450f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a liberação dos valores, conforme determinação
contida no despacho do Id f410214.
Considerando, ainda, o decurso de prazo em 06.06.2024 para
apresentação dos cartões de ponto, pela executada, sem
manifestação.
Determino a remessa do presente processo à Contadoria para o
cálculo da multa prevista no despacho retromencionado.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001224-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA FABIANA LUCINDO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc93cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880),
quedou-se inerte. Nota-se, portanto, que foram implementadas as
pesquisas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB.
Contudo, restaram infrutíferas, motivo pelo qual redireciono a
execução em desfavor da responsável subsidiária, no que
determino a citação da Fazenda Pública para opor embargos à
execução, a teor do que preceitua o artigo 730 do Código de
Processo Civil.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001224-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA FABIANA LUCINDO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA LUCINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc93cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880),
quedou-se inerte. Nota-se, portanto, que foram implementadas as
pesquisas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB.
Contudo, restaram infrutíferas, motivo pelo qual redireciono a
execução em desfavor da responsável subsidiária, no que
determino a citação da Fazenda Pública para opor embargos à
execução, a teor do que preceitua o artigo 730 do Código de
Processo Civil.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-16.2016.5.13.0011
AUTOR ROBERTO GALDINO AIRES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU JOSIAS LUCINDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GALDINO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0ceec
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o cumprimento das determinações contidas na
decisão do Id d361f54 sem obtenção de êxito, suspendo o curso da
execução pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o disposto
no 11-A da CLT, por impossibilidade de frutífera continuidade da
prática de atos processuais, devendo a Secretaria manter o
processo em sobrestamento. Inclua-se o registro no GIGS..
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e
previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,
venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-16.2016.5.13.0011
AUTOR ROBERTO GALDINO AIRES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU JOSIAS LUCINDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0ceec
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o cumprimento das determinações contidas na
decisão do Id d361f54 sem obtenção de êxito, suspendo o curso da
execução pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o disposto
no 11-A da CLT, por impossibilidade de frutífera continuidade da
prática de atos processuais, devendo a Secretaria manter o
processo em sobrestamento. Inclua-se o registro no GIGS..
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e
previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,
venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d65a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d65a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-39.2021.5.13.0011
AUTOR LUZIA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA(OAB:
26878/PB)
ADVOGADO IURY ALVES DE SOUSA(OAB:
26073/PB)
RÉU IGREJA EVANGELICA BATISTA DA
PROMESSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA EVANGELICA BATISTA DA PROMESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25979d4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a executada afirmou nos embargos à execução
ID.3d615e2 que “promoveu depósito regular das parcelas,
conforme comprovantes em anexo” e que não consta nenhum
anexo ao ID. 3d615e2, concedo prazo de 5 dias para o reclamado
juntar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas:7, 8,
9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.
Vista à exequente pelo mesmo prazo.
Após conclusos para julgamento do incidente.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-39.2021.5.13.0011
AUTOR LUZIA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA(OAB:
26878/PB)
ADVOGADO IURY ALVES DE SOUSA(OAB:
26073/PB)
RÉU IGREJA EVANGELICA BATISTA DA
PROMESSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25979d4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a executada afirmou nos embargos à execução
ID.3d615e2 que “promoveu depósito regular das parcelas,
conforme comprovantes em anexo” e que não consta nenhum
anexo ao ID. 3d615e2, concedo prazo de 5 dias para o reclamado
juntar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas:7, 8,
9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.
Vista à exequente pelo mesmo prazo.
Após conclusos para julgamento do incidente.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-45.2023.5.13.0011
AUTOR ADEILSON SIMOES TORRES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON SIMOES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e248c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, acolho os aclaratórios parafixar em R$
6.000,00 os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
parte reclamante em favor do patrono do reclamado, com
exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-45.2023.5.13.0011
AUTOR ADEILSON SIMOES TORRES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e248c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, acolho os aclaratórios parafixar em R$
6.000,00 os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
parte reclamante em favor do patrono do reclamado, com
exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000494-04.2024.5.13.0011
AUTOR L.G.D.N.M.
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
AUTOR EDILIANE DA NOBREGA SANTOS
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
AUTOR HEMILLY KELLY DA NOBREGA
MATIAS
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
RÉU RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILIANE DA NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Destinatário: EDILIANE DA NOBREGA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 01/08/2024 10:10 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O NÃO COMPARECIMENTO
DA PARTE IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000494-04.2024.5.13.0011
AUTOR L.G.D.N.M.
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
AUTOR EDILIANE DA NOBREGA SANTOS
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
AUTOR HEMILLY KELLY DA NOBREGA
MATIAS
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
RÉU RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLY KELLY DA NOBREGA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HEMILLY KELLY DA NOBREGA MATIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 01/08/2024 10:10 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O NÃO COMPARECIMENTO
DA PARTE IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000494-04.2024.5.13.0011
AUTOR L.G.D.N.M.
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
AUTOR EDILIANE DA NOBREGA SANTOS
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
AUTOR HEMILLY KELLY DA NOBREGA
MATIAS
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
RÉU RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.D.N.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUIZ GUSTAVO DA NOBREGA MATIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 01/08/2024 10:10 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O NÃO COMPARECIMENTO
DA PARTE IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
quanto ao expediente constante no Id. 9aa1831 (SISBAJUD -
TRANSF. DE VALOR PARCIAL DE CONTAS DA EMPRESA (R$
6.239,34) - disponível em www.trt13.jus.br
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240705135045215000000250
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
78472?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Dest.: CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
End.: RUA ELIAS ASFORA, 975, MATERNIDADE, PATOS/PB -
CEP: 58701-360
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
Fica V. Sª. ciente e intimada para se manifestar, no prazo de
5dias, quanto ao expediente constante no Id. 9aa1831
(SISBAJUD - TRANSF. DE VALOR PARCIAL DE CONTAS DA
EMPRESA (R$ 6.239,34) - disponível em
(www.trt13.jus.br)https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240705
13504521500000025078472?instancia=1- nos autos em epígrafe.
Att.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Dest.: CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
End. RODOVIA BR-230, S/N, GRANJA ASA BRANCA, NOVO
HORIZONTE, PATOS/PB - CEP: 58704-750
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
quanto ao expediente constante no Id. 9aa1831 (SISBAJUD -
TRANSF. DE VALOR PARCIAL DE CONTAS DA EMPRESA (R$
6.239,34) - disponível em www.trt13.jus.br
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240705135045215000000250
78472?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
Att.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-09.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LIGIA DANUSA MONTENEGRO
BENTO DE SOUZA REMIGIO
ADVOGADO GERIVALDO DANTAS DA
SILVA(OAB: 16116-B/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE NUNES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52863a4
proferido nos autos.
Vistos etc,
Retorna o processo ao gabinete para juntada de ata de audiência
nos moldes determinados.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-09.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LIGIA DANUSA MONTENEGRO
BENTO DE SOUZA REMIGIO
ADVOGADO GERIVALDO DANTAS DA
SILVA(OAB: 16116-B/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DANUSA MONTENEGRO BENTO DE SOUZA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52863a4
proferido nos autos.
Vistos etc,
Retorna o processo ao gabinete para juntada de ata de audiência
nos moldes determinados.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7735246
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Transcorreu in albis o prazo para as partes se manifestarem em
relação aos cálculos elaborados pelo sr. Perito. (ID.18f1141).
Homologo os cálculos de ID.18f1141 , para que surtam os efeitos
jurídicos e legais].
A parte reclamada manifesta-se no ID.3e3f140, apenas acerca do
valor requerido pelo sr. perito a título de honorários Periciais.
Face à presteza e zelo, com os quais foram elaborados os cálculos
a pedido do Juízo, além da complexidade dos cálculos, arbitro os
honorários periciais em R$1.500,00.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MEIRA DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7735246
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Transcorreu in albis o prazo para as partes se manifestarem em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
relação aos cálculos elaborados pelo sr. Perito. (ID.18f1141).
Homologo os cálculos de ID.18f1141 , para que surtam os efeitos
jurídicos e legais].
A parte reclamada manifesta-se no ID.3e3f140, apenas acerca do
valor requerido pelo sr. perito a título de honorários Periciais.
Face à presteza e zelo, com os quais foram elaborados os cálculos
a pedido do Juízo, além da complexidade dos cálculos, arbitro os
honorários periciais em R$1.500,00.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA WAERSON JOSE DE SOUZA
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5344c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA na reclamação trabalhista em apreço, em face de
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI E
ESTADO DA PARAÍBA, e condenar as demandadas, a segunda de
forma subsidiária, ao adimplemento das seguintes obrigações:
1. Pagar saldo de salário (22 dias); férias proporcionais + 1/3; aviso
prévio indenizado; 13o salário proporcional 2019 e 2020, e férias
proporcionais + 1/3, a serem apurados segundo os documentos
apresentados em fase de liquidação, proporcional ao tempo de
serviço, a cada médico que laborou no Hospital Regional de Patos
Deputado Janduhy Carneiro, durante o período de 26.08.2019 a
22.02.2020;
2. Pagar os salários retidos (plantões realizados e não pagos),
deduzidos os valores por ventura pagos, a serem apurados em fase
de liquidação de sentença, a cada a cada médico que laborou no
Hospital Regional de Patos Deputado Janduhy Carneiro, durante o
período de 26.08.2019 a 22.02.2020, deduzidos os valores por
ventura pagos, a serem apurados em fase de liquidação de
sentença;
3. Pagar os FGTS dos meses não depositados e a multa de 40%
sobre o FGTS (depositado e apurado em liquidação), a cada a cada
médico que laborou no Hospital Regional de Patos Deputado
Janduhy Carneiro, durante o período de 26.08.2019 a 22.02.2020;
4. Pagar a multa do artigo 477 da CLT a cada a cada médico que
laborou no Hospital Regional de Patos Deputado Janduhy Carneiro,
durante o período de 26.08.2019 a 22.02.2020;
5. Adicional de insalubridade no grau médio (20%) a todos os
substituídos processuais, com reflexos sobre o aviso prévio, férias +
1/3, décimo terceiros e FGTS + 40%;
6. Entregar aos substituídos processuais (a cada médico que
laborou no Hospital Regional de Patos Deputado Janduhy Carneiro)
o PPP das atividades desenvolvidas no âmbito da empresa, no
prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de multa de R$ 100,00 por substituído processual, a ser
revertida em favor do empregado prejudicado;
7. Adicional noturno (20%), Adicional de 50% sobre os plantões
extras e intervalo interjornada (nos dias em que houve plantão extra
– 11 horas/dia), durante o período de 26.08.2019 a 22.02.2020, bem
como os reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas
ao salário (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, acrescido
da multa + 40% e RSR);
8. Pagar ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA honorários de sucumbência no importe de R$ 54.126,65,
nos termos da fundamentação;
9. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 3.000,00, em favor do perito Ednaldo
Gomes da Rocha Júnior.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
cada substituído processual, com a apresentação de toda a
documentação relativa aos vínculos por parte da demandada
(escalas, valores pagos, etc), de modo a precisar especificamente
quais os trabalhadores atingidos.
A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
assistenciais, no importe 15% sobre o valor da condenação em
favor do sindicato autor, também a ser apurado em fase de
liquidação, nos termos da fundamentação, no caso de execução
individual.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais no importe de R$ 10.825,33, calculadas sobre
R$ 541.266,47, valor arbitrado à condenação, a serem suportadas
pela primeira demandada.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA WAERSON JOSE DE SOUZA
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5344c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA na reclamação trabalhista em apreço, em face de
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI E
ESTADO DA PARAÍBA, e condenar as demandadas, a segunda de
forma subsidiária, ao adimplemento das seguintes obrigações:
1. Pagar saldo de salário (22 dias); férias proporcionais + 1/3; aviso
prévio indenizado; 13o salário proporcional 2019 e 2020, e férias
proporcionais + 1/3, a serem apurados segundo os documentos
apresentados em fase de liquidação, proporcional ao tempo de
serviço, a cada médico que laborou no Hospital Regional de Patos
Deputado Janduhy Carneiro, durante o período de 26.08.2019 a
22.02.2020;
2. Pagar os salários retidos (plantões realizados e não pagos),
deduzidos os valores por ventura pagos, a serem apurados em fase
de liquidação de sentença, a cada a cada médico que laborou no
Hospital Regional de Patos Deputado Janduhy Carneiro, durante o
período de 26.08.2019 a 22.02.2020, deduzidos os valores por
ventura pagos, a serem apurados em fase de liquidação de
sentença;
3. Pagar os FGTS dos meses não depositados e a multa de 40%
sobre o FGTS (depositado e apurado em liquidação), a cada a cada
médico que laborou no Hospital Regional de Patos Deputado
Janduhy Carneiro, durante o período de 26.08.2019 a 22.02.2020;
4. Pagar a multa do artigo 477 da CLT a cada a cada médico que
laborou no Hospital Regional de Patos Deputado Janduhy Carneiro,
durante o período de 26.08.2019 a 22.02.2020;
5. Adicional de insalubridade no grau médio (20%) a todos os
substituídos processuais, com reflexos sobre o aviso prévio, férias +
1/3, décimo terceiros e FGTS + 40%;
6. Entregar aos substituídos processuais (a cada médico que
laborou no Hospital Regional de Patos Deputado Janduhy Carneiro)
o PPP das atividades desenvolvidas no âmbito da empresa, no
prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de multa de R$ 100,00 por substituído processual, a ser
revertida em favor do empregado prejudicado;
7. Adicional noturno (20%), Adicional de 50% sobre os plantões
extras e intervalo interjornada (nos dias em que houve plantão extra
– 11 horas/dia), durante o período de 26.08.2019 a 22.02.2020, bem
como os reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas
ao salário (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, acrescido
da multa + 40% e RSR);
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
8. Pagar ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA honorários de sucumbência no importe de R$ 54.126,65,
nos termos da fundamentação;
9. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 3.000,00, em favor do perito Ednaldo
Gomes da Rocha Júnior.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
cada substituído processual, com a apresentação de toda a
documentação relativa aos vínculos por parte da demandada
(escalas, valores pagos, etc), de modo a precisar especificamente
quais os trabalhadores atingidos.
A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios
assistenciais, no importe 15% sobre o valor da condenação em
favor do sindicato autor, também a ser apurado em fase de
liquidação, nos termos da fundamentação, no caso de execução
individual.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais no importe de R$ 10.825,33, calculadas sobre
R$ 541.266,47, valor arbitrado à condenação, a serem suportadas
pela primeira demandada.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto DECIDO: julgar PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
SERAFIM face MOINHO PATOENSE LTDA, para condena a
demandada ao pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas após a liquidação de sentença:
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 05.07.2018
a 28.03.2023, e reflexos face habitualidade, sobre as verbas de
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do obreiro, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido;
3. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em favor do perito
REGEILDO COSTA;
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E, porém a partir da citação
incidirá a taxa SELICcom as demais cominações legais (art. 406 do
Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários periciais pelo
laudo cinesiológico formulado, em favor do DR. Josemar dos Santos
Soares - CRMPB 5140, no valor de R$ 800,00, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$
20.000,00.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto DECIDO: julgar PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
SERAFIM face MOINHO PATOENSE LTDA, para condena a
demandada ao pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas após a liquidação de sentença:
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 05.07.2018
a 28.03.2023, e reflexos face habitualidade, sobre as verbas de
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do obreiro, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido;
3. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em favor do perito
REGEILDO COSTA;
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E, porém a partir da citação
incidirá a taxa SELICcom as demais cominações legais (art. 406 do
Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários periciais pelo
laudo cinesiológico formulado, em favor do DR. Josemar dos Santos
Soares - CRMPB 5140, no valor de R$ 800,00, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$
20.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df7bf24.
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora ciente da expedição de alvará em seu favor.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000043-28.2024.5.13.0027
EXEQUENTE OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora ciente da expedição de alvará em seu favor.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000322-93.2024.5.13.0033
AUTOR MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU DBCON INFORMATICA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL KENNED DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14a024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 31/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-93.2024.5.13.0033
AUTOR MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU DBCON INFORMATICA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356/RS)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DBCON INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14a024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 31/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000378-29.2024.5.13.0033
EXEQUENTE EDINIS JOSE MONTEIRO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ce994
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGA-SE, por sentença, os cálculos de Id.57f1f87, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000378-29.2024.5.13.0033
EXEQUENTE EDINIS JOSE MONTEIRO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINIS JOSE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ce994
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGA-SE, por sentença, os cálculos de Id.57f1f87, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIELE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 0bbcb4b)
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIELE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 0bbcb4b)
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000309-94.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b33e17
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 26d3a72, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-94.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b33e17
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 26d3a72, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-29.2024.5.13.0033
AUTOR JAILTON JUVENAL DUARTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JUVENAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102bf7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 31/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-39.2024.5.13.0033
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU COLEGIO BETH SHALLON LTDA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU GERLEIDE DIAS DA SILVA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
TESTEMUNHA Josiane Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLENA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ca0f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-39.2024.5.13.0033
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU COLEGIO BETH SHALLON LTDA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU GERLEIDE DIAS DA SILVA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
TESTEMUNHA Josiane Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO BETH SHALLON LTDA
- GERLEIDE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ca0f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-96.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMOS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae17d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000369-67.2024.5.13.0033
EMBARGANTE 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EMBARGADO ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba8f8d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 6d51507, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000369-67.2024.5.13.0033
EMBARGANTE 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EMBARGADO ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba8f8d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 6d51507, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU RAMON ALENCAR DE LIMA FRANCA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319c2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU RAMON ALENCAR DE LIMA FRANCA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIAN DE LIMA SOARES
- UBIRATAN DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319c2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73915d3
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua petição de id.0f6d988, solicita o imediato
levantamento do depósito recursal, sob a alegação de trânsito em
julgado da Sentença recorrida.
Contudo, razão não lhe assiste.
Em virtude da Sentença ter sido ilíquida e o valor utilizado pelo réu
como base para o depósito recursal ter sido "provisoriamente
arbitrado à condenação" (exatos termosdo comando sentencial -
id.49438c2), bem como o fato da fase de Cumprimento de Sentença
se encontrar em seu módulo de liquidação, AGUARDE-SE o início
da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73915d3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua petição de id.0f6d988, solicita o imediato
levantamento do depósito recursal, sob a alegação de trânsito em
julgado da Sentença recorrida.
Contudo, razão não lhe assiste.
Em virtude da Sentença ter sido ilíquida e o valor utilizado pelo réu
como base para o depósito recursal ter sido "provisoriamente
arbitrado à condenação" (exatos termosdo comando sentencial -
id.49438c2), bem como o fato da fase de Cumprimento de Sentença
se encontrar em seu módulo de liquidação, AGUARDE-SE o início
da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 83c6c95)
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 83c6c95)
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 83c6c95)
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-60.2022.5.13.0026
AUTOR JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 83c6c95)
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-04.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f7ae3
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Incompetência em Razão do Lugar)
I - RELATÓRIO
Opõem, os reclamados, exceção de incompetência relativa, em
razão do lugar, sob o argumento de que a obreira prestou serviços
na Cidade de João Pessoa-PB. Requerem redistribuição da ação
para uma das Varas do Trabalho daquele município.
Notificada (ID. 245715a), a autora se manifestou (ID - b07778c).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, restou
incontroverso o contrato de trabalho mantido entre as partes, como
também o local de contratação da trabalhadora, na cidade de João
Pessoa, para exercício de suas atividades no cargo de serviços
gerais.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor reclamação
trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o Direito do Trabalho, e podendo, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
alguns casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista
no lugar do domicílio do empregado, quando constatado que, em
sendo aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá
ocorrer negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que a autora
reside no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição
desta unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere
de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, a excepta teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um bairro do
município da Cidade de Santa Rita-PB, além de aumento de gastos
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, até
porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo 100%
Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir presença das
partes, principalmente em audiência. O peso a ser suportado por
cada parte ainda seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o
hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de se negar o seu acesso à
Justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88.
Inarredável facultar à reclamante a opção pelo ajuizamento da
demanda no local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de
ação, em detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651
da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Outrossim, é indubitável que o empregador detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção da obreira, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à Justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB REJEITAR a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA e BENJAMIN GUIDOT,
reclamados/excipientes, considerando-se competente este Juízo
para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-04.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
- LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f7ae3
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Incompetência em Razão do Lugar)
I - RELATÓRIO
Opõem, os reclamados, exceção de incompetência relativa, em
razão do lugar, sob o argumento de que a obreira prestou serviços
na Cidade de João Pessoa-PB. Requerem redistribuição da ação
para uma das Varas do Trabalho daquele município.
Notificada (ID. 245715a), a autora se manifestou (ID - b07778c).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, restou
incontroverso o contrato de trabalho mantido entre as partes, como
também o local de contratação da trabalhadora, na cidade de João
Pessoa, para exercício de suas atividades no cargo de serviços
gerais.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor reclamação
trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o Direito do Trabalho, e podendo, em
alguns casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista
no lugar do domicílio do empregado, quando constatado que, em
sendo aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá
ocorrer negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que a autora
reside no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição
desta unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere
de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, a excepta teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um bairro do
município da Cidade de Santa Rita-PB, além de aumento de gastos
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, até
porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo 100%
Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir presença das
partes, principalmente em audiência. O peso a ser suportado por
cada parte ainda seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o
hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de se negar o seu acesso à
Justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88.
Inarredável facultar à reclamante a opção pelo ajuizamento da
demanda no local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de
ação, em detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651
da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Outrossim, é indubitável que o empregador detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção da obreira, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à Justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB REJEITAR a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA e BENJAMIN GUIDOT,
reclamados/excipientes, considerando-se competente este Juízo
para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000440-69.2024.5.13.0033
REQUERENTES ELTON DANIEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$381,20, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da
decisão homologatória da conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-49.2024.5.13.0033
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
AUTOR LEONARDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$120,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000498-09.2023.5.13.0033
AUTOR JESSICA PRISCILA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc770ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, ARQUIVEM-SE os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-09.2023.5.13.0033
AUTOR JESSICA PRISCILA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA PRISCILA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc770ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, ARQUIVEM-SE os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-82.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DENIZE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96fbe46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARIA VITORIA GOMES FERREIRA em
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
desfavor de DENIZE DA SILVA SANTANA, para condenar esta a
pagar àquela a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-82.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DENIZE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96fbe46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARIA VITORIA GOMES FERREIRA em
desfavor de DENIZE DA SILVA SANTANA, para condenar esta a
pagar àquela a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b9dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam homologados os cálculos de id a93a0c3, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes, pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b9dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam homologados os cálculos de id a93a0c3, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes, pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-27.2024.5.13.0033
AUTOR DENIS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e47a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por GEO LIMPEZA
URBANA LTDA - EPP em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com DENIS ANTONIO MELO DA SILVA, para
anexar novos cálculos, com as correções apontadas na
fundamentação.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-27.2024.5.13.0033
AUTOR DENIS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e47a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por GEO LIMPEZA
URBANA LTDA - EPP em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com DENIS ANTONIO MELO DA SILVA, para
anexar novos cálculos, com as correções apontadas na
fundamentação.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU ANTONIO ARAUJO DE SOUSA
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU GILDA MARIA DA COSTA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE SOUSA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o sócio ANTONIO
ARAUJO DE SOUSA, CPF: 040.360.694-20, com endereço incerto
e não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada,
do que segue:
Fica V. Sª. notificado(a). ciência do despacho de ID. 44ac443, para
manifestação no prazo de15 (quinze) dias:
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627104222205000000
24995476?instancia=1"
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000490-61.2024.5.13.0012
AUTOR IANDRA ROLIM MOREIRA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANDRA ROLIM MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd14b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por IANDRA
ROLIM MOREIRA (Id. ab55bc6), em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH,
pleiteando, em suas próprias palavras:
b) QUE SEJA CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL “INITIO LITIS” E “INAUDITA ALTERA
PARS”, a fim de garantir o direito da reclamante de ter sua carga
horária reduzida em 30%, ou seja, de 36 (trinta e seis) para 24
(vinte e quatro) horas, sem redução salarial e sem compensação de
horas, viabilizando a manutenção dos cuidados com seu filho
portador de grave e rara síndrome(...).
Em síntese, relata que seu filho necessita semanalmente de
acompanhamento em consultas, terapias e atendimentos com
equipe multiprofissional e a requerente não tem como dar total
acompanhamento devido a sua atual carga horária.
Era o que importava relatar.
Decido.
De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a
tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,
conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
No caso em exame, após análise dos documentos trazidos aos
autos, verifico que a reclamante juntou diversos laudos médicos e
relatórios de outros profissionais da saúde, como no Id. 8a1b5da, Id.
45222d4, Id. 53d1de5 e Id. e7767b7, que comprovem a síndrome e
a necessidade de cuidados especiais, que demandam tempo dos
responsáveis pela criança.
A redução da carga horária, em situação como a posta nesta ação,
se demonstra medida necessária e urgente, demanda diferenciada
atenção, cuidados e acompanhamentos multiprofissionais em sua
rotina, notadamente para que consiga melhor se desenvolver e
obter qualidade de vida, mesmo com as dificuldades causadas pela
síndrome. Destaque-se, também, que o perigo da demora se
evidencia justamente porque prejuízos causados pelo não
tratamento no período adequado, quando ainda na infância e
adolescência, podem ser irreversíveis pelo resto da vida do
indivíduo. Assim, aplicável, por analogia, à míngua de previsão
específica destinada aos celetistas, o disposto no art. 98, §2º da Lei
8.112/1990, que concede horário especial ao servidor portador de
deficiência, independentemente de compensação de horário.
Ressalte-se que, ainda que estejam seus empregados submetidos à
norma celetista, a reclamada compõe a administração pública
indireta e, como tal, não pode escapar à concretização dos
princípios que a regem, como da legalidade e isonomia, não de
maneira estrita, mas de forma a comportar a teleologia do
ordenamento pátrio, que, no presente caso, tem como inegável
propósito a proteção à infância e adolescência e à pessoa com
deficiência, como de fato, se pode constatar com o teor do Estatuto
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como normas internacionais
ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Outrossim, esse Regional tem se direcionado a reduzir a carga
horária de genitores, em situações semelhantes, levando em
consideração a necessidade de conferir equilíbrio entre o interesse
da obreira e da instituição a que vinculada. Não se pode olvidar que
a categoria a que pertence a autora já possui uma carga horária
menor que a majoritariamente adotada para os empregados regidos
pela CLT (40 a 44 horas semanais). É preciso, portanto, adequar a
regular prestação de serviços à comunidade em que inserida a
autora sem prejuízo de ampliar sua disponibilidade de acompanhar
sua filha em seus atendimentos e terapias, minimizando os
impactos para ambas as partes.
Quanto à carga horária, assim já se manifestou este E. TRT:
JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADA DE EMPRESA
PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO ESSENCIAL. REDUÇÃO
DA CARGA HORÁRIA EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO DE FILHO DIAGNOSTICADO COM
ESPECTRO DE TRANSTORNO AUTISTA. CONDENAÇÃO
MANTIDA, COM AJUSTES NO QUANTITATIVO DA REDUÇÃO.
(…) Os precedentes da mais alta Corte do Trabalho reforçam o
entendimento de que a empregada pública, genitora de pessoa com
TEA, responsável pelos cuidados necessários ao seu
desenvolvimento e à sua afirmação na sociedade, faz jus à redução
à jornada de trabalho, sem diminuição dos vencimentos e sem
compensação de horários, com fundamento no art. 98, §§ 2º e 3º,
da referida Lei 8.112/1990. Portanto, sendo este o caso dos autos, a
confirmação do direito da autora se mostra impositiva. Forçoso
reconhecer, contudo, a necessidade de ajustes quantificativos na
decisão de primeira instância. É preciso equilibrar o direito da autora
à redução da jornada para acompanhamento do filho, sem perder
de vista a sua obrigação, como empregada médica, inserida no
sistema de atendimento à população carente. No quadro delineado
nos autos, a redução da jornada em 50%, determinada na sentença,
é drástica e excessiva, por implicar prejuízo, em demasia, ao
serviço público. Considerando tal aspecto, além de casos
semelhantes apreciados por este Órgão Julgador, a redução deve
ser limitada para dois terços da jornada original, no lugar de 50%.
Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª Região, PROCESSO nº
0000270-89.2022.5.13.0026, Relator Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Pub. em 24/11/2022).
Semelhantemente, tal adequação de carga horária foi observada
em outras reclamatórias deste Regional, a exemplo dos processos
nº. 0000925-24.2022.5.13.0006, em relatoria da Juíza Convocada
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, e n.º 0000839-
62.2022.5.13.0003, com a relatoria do desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
Sendo assim, entendo ser possível deferir o pleito em sede de juízo
de cognição sumária, notadamente em razão da demonstração do
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
indispensáveis à caracterização da aludida urgência.
Deste modo, DEFIRO a tutela requerida por IANDRA ROLIM
MOREIRA, para determinar à reclamada que proceda à redução de
carga horária da autora em 30% (trinta por cento) da atual, a saber,
de 36 (trinta e seis) para 24 (vinte e quatro) horas semanais, sem
redução salarial.
Expeça-se Mandado de Notificação a reclamada, para que seja
cumprida a obrigação de fazer, em 20 (vinte) dias da sua intimação,
com comprovação nos autos, independentemente de trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia
de atraso até o limite de 30 (trinta dias) e sem prejuízo de
posteriores “astreintes”.
Observa-se que já houve expedição para a reclamada da audiência
designada, ocasião em que poderá, querendo, apresentar defesa.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-61.2024.5.13.0012
AUTOR IANDRA ROLIM MOREIRA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd14b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por IANDRA
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
ROLIM MOREIRA (Id. ab55bc6), em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH,
pleiteando, em suas próprias palavras:
b) QUE SEJA CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL “INITIO LITIS” E “INAUDITA ALTERA
PARS”, a fim de garantir o direito da reclamante de ter sua carga
horária reduzida em 30%, ou seja, de 36 (trinta e seis) para 24
(vinte e quatro) horas, sem redução salarial e sem compensação de
horas, viabilizando a manutenção dos cuidados com seu filho
portador de grave e rara síndrome(...).
Em síntese, relata que seu filho necessita semanalmente de
acompanhamento em consultas, terapias e atendimentos com
equipe multiprofissional e a requerente não tem como dar total
acompanhamento devido a sua atual carga horária.
Era o que importava relatar.
Decido.
De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a
tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,
conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
No caso em exame, após análise dos documentos trazidos aos
autos, verifico que a reclamante juntou diversos laudos médicos e
relatórios de outros profissionais da saúde, como no Id. 8a1b5da, Id.
45222d4, Id. 53d1de5 e Id. e7767b7, que comprovem a síndrome e
a necessidade de cuidados especiais, que demandam tempo dos
responsáveis pela criança.
A redução da carga horária, em situação como a posta nesta ação,
se demonstra medida necessária e urgente, demanda diferenciada
atenção, cuidados e acompanhamentos multiprofissionais em sua
rotina, notadamente para que consiga melhor se desenvolver e
obter qualidade de vida, mesmo com as dificuldades causadas pela
síndrome. Destaque-se, também, que o perigo da demora se
evidencia justamente porque prejuízos causados pelo não
tratamento no período adequado, quando ainda na infância e
adolescência, podem ser irreversíveis pelo resto da vida do
indivíduo. Assim, aplicável, por analogia, à míngua de previsão
específica destinada aos celetistas, o disposto no art. 98, §2º da Lei
8.112/1990, que concede horário especial ao servidor portador de
deficiência, independentemente de compensação de horário.
Ressalte-se que, ainda que estejam seus empregados submetidos à
norma celetista, a reclamada compõe a administração pública
indireta e, como tal, não pode escapar à concretização dos
princípios que a regem, como da legalidade e isonomia, não de
maneira estrita, mas de forma a comportar a teleologia do
ordenamento pátrio, que, no presente caso, tem como inegável
propósito a proteção à infância e adolescência e à pessoa com
deficiência, como de fato, se pode constatar com o teor do Estatuto
da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como normas internacionais
ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Outrossim, esse Regional tem se direcionado a reduzir a carga
horária de genitores, em situações semelhantes, levando em
consideração a necessidade de conferir equilíbrio entre o interesse
da obreira e da instituição a que vinculada. Não se pode olvidar que
a categoria a que pertence a autora já possui uma carga horária
menor que a majoritariamente adotada para os empregados regidos
pela CLT (40 a 44 horas semanais). É preciso, portanto, adequar a
regular prestação de serviços à comunidade em que inserida a
autora sem prejuízo de ampliar sua disponibilidade de acompanhar
sua filha em seus atendimentos e terapias, minimizando os
impactos para ambas as partes.
Quanto à carga horária, assim já se manifestou este E. TRT:
JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADA DE EMPRESA
PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO ESSENCIAL. REDUÇÃO
DA CARGA HORÁRIA EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO DE FILHO DIAGNOSTICADO COM
ESPECTRO DE TRANSTORNO AUTISTA. CONDENAÇÃO
MANTIDA, COM AJUSTES NO QUANTITATIVO DA REDUÇÃO.
(…) Os precedentes da mais alta Corte do Trabalho reforçam o
entendimento de que a empregada pública, genitora de pessoa com
TEA, responsável pelos cuidados necessários ao seu
desenvolvimento e à sua afirmação na sociedade, faz jus à redução
à jornada de trabalho, sem diminuição dos vencimentos e sem
compensação de horários, com fundamento no art. 98, §§ 2º e 3º,
da referida Lei 8.112/1990. Portanto, sendo este o caso dos autos, a
confirmação do direito da autora se mostra impositiva. Forçoso
reconhecer, contudo, a necessidade de ajustes quantificativos na
decisão de primeira instância. É preciso equilibrar o direito da autora
à redução da jornada para acompanhamento do filho, sem perder
de vista a sua obrigação, como empregada médica, inserida no
sistema de atendimento à população carente. No quadro delineado
nos autos, a redução da jornada em 50%, determinada na sentença,
é drástica e excessiva, por implicar prejuízo, em demasia, ao
serviço público. Considerando tal aspecto, além de casos
semelhantes apreciados por este Órgão Julgador, a redução deve
ser limitada para dois terços da jornada original, no lugar de 50%.
Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª Região, PROCESSO nº
0000270-89.2022.5.13.0026, Relator Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Pub. em 24/11/2022).
Semelhantemente, tal adequação de carga horária foi observada
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
em outras reclamatórias deste Regional, a exemplo dos processos
nº. 0000925-24.2022.5.13.0006, em relatoria da Juíza Convocada
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, e n.º 0000839-
62.2022.5.13.0003, com a relatoria do desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
Sendo assim, entendo ser possível deferir o pleito em sede de juízo
de cognição sumária, notadamente em razão da demonstração do
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
indispensáveis à caracterização da aludida urgência.
Deste modo, DEFIRO a tutela requerida por IANDRA ROLIM
MOREIRA, para determinar à reclamada que proceda à redução de
carga horária da autora em 30% (trinta por cento) da atual, a saber,
de 36 (trinta e seis) para 24 (vinte e quatro) horas semanais, sem
redução salarial.
Expeça-se Mandado de Notificação a reclamada, para que seja
cumprida a obrigação de fazer, em 20 (vinte) dias da sua intimação,
com comprovação nos autos, independentemente de trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia
de atraso até o limite de 30 (trinta dias) e sem prejuízo de
posteriores “astreintes”.
Observa-se que já houve expedição para a reclamada da audiência
designada, ocasião em que poderá, querendo, apresentar defesa.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-37.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
ANDRADE
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbb4c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 43064a7 e anexo), defiro o
adiamento da audiência inicial, devendo a Secretaria da Vara,
quando do agendamento, atentar-se para o prazo informado no
atestado médico juntado aos autos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada pela via postal.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-62.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741257c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requer, na manifestação de ID. 1d0800c, diversos pedidos,
dentre eles: reconhecimento do desvio de função, implantação do
Piso do Magistério a que faz jus a reclamante, que seja oficiada a
Secretaria de Administração do Estado da Paraíba a fim de que
este tome conhecimento acerca da sentença prolatada nos autos do
processo nº 0032900-71.2007.5.13.0012, dentre outros pedidos.
Ademais, o Estado da Paraíba, em manifestação (ID. 87adda6),
informa a existência de ação semelhante que tramita neste juízo de
nº 0000835-95.2022.5.13.0012 e que se encontra atualmente
aguardando apreciação da instância superior, qual seja o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em sede de recurso ordinário.
Pois bem.
Analisando os autos do processo nº 0000835-95.2022.5.13.0012,
observa-se que ele possui a mesma razão de pedir da presente
ação. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao
sobrestamento, a fim de aguardar o processamento do recurso
ordinário acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000248-05.2024.5.13.0012
AUTOR FILIPY ARAUJO CABRAL
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU CONSTRUTORA JUREMA LTDA
ADVOGADO VICENTE DE PAULA MENDES DE
RESENDE JUNIOR(OAB: 3688/PI)
ADVOGADO JOAO PEDRO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 22165/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPY ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ace3e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FILIPY ARAUJO CABRAL em face de
CONSTRUTORA JUREMA LTDA, nos termos da fundamentação
supra, condenando esta, nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) multa do artigo 477 da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Inexistem recolhimentos previdenciários, ante a natureza do pedido
julgado procedente.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 99,22, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 4.960,96, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-05.2024.5.13.0012
AUTOR FILIPY ARAUJO CABRAL
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU CONSTRUTORA JUREMA LTDA
ADVOGADO VICENTE DE PAULA MENDES DE
RESENDE JUNIOR(OAB: 3688/PI)
ADVOGADO JOAO PEDRO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 22165/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JUREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ace3e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FILIPY ARAUJO CABRAL em face de
CONSTRUTORA JUREMA LTDA, nos termos da fundamentação
supra, condenando esta, nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) multa do artigo 477 da CLT.
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Inexistem recolhimentos previdenciários, ante a natureza do pedido
julgado procedente.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 99,22, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 4.960,96, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-78.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0892c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por LUCAS HONORIO DA SILVA em face de SERVINET
SERVICOS LTDA e CIELO S.A., nos termos da fundamentação
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-78.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
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4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0892c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por LUCAS HONORIO DA SILVA em face de SERVINET
SERVICOS LTDA e CIELO S.A., nos termos da fundamentação
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000278-40.2024.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO MARIA RUTH ALVES DE MORAIS
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b227cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-70.2024.5.13.0012
AUTOR VANDERSON PEREIRA FAVELA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON PEREIRA FAVELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa9825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000373-70.2024.5.13.0012
AUTOR VANDERSON PEREIRA FAVELA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa9825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-49.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO LOPES VIEIRA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU ALBA GEAN NOBREGA BRITO
VIEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA GEAN NOBREGA BRITO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 5c123af proferido nos autos, para providências no
prazo de 48 horas, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…) notifique-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do
valor apontado nos cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas.
(…).
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-59.2024.5.13.0012
AUTOR IVAM BARBOSA DE MEDEIROS
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU José Ricardo Pereira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAM BARBOSA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVAM BARBOSA DE MEDEIROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83135184380
ID da Reunião: 83135184380
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000517-44.2024.5.13.0012
AUTOR WINDY FELIX DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WINDY FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WINDY FELIX DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
22/08/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86959581760
ID da Reunião: 86959581760
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000518-29.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JEOSEFRAN DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JEOSEFRAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO JEOSEFRAN DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84928255204
ID da Reunião: 84928255204
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000519-14.2024.5.13.0012
AUTOR CICERO TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TOMAZ DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CICERO TOMAZ DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89119735040
ID da Reunião: 89119735040
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000655-23.2024.5.13.0008
AUTOR VANESKA SOARES DE ALMEIDA
BERNARDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87008208926
ID da Reunião: 87008208926
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000655-23.2024.5.13.0008
AUTOR VANESKA SOARES DE ALMEIDA
BERNARDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESKA SOARES DE ALMEIDA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANESKA SOARES DE ALMEIDA BERNARDO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87008208926
ID da Reunião: 87008208926
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000769-81.2023.5.13.0012
AUTOR IARA CAROLINE PROCOPIO
GABRIEL
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CAROLINE PROCOPIO GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. fbc7948) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS RECLAMADOS/DEJT
Ficam os reclamados intimados para apresentarem documentos
relativos ao extrato analítico da produção do reclamante, aos
regulamentos sobre a forma de realização do cálculo da
remuneração variável e aos demonstrativos das metas e dos
descontos realizados na remuneração variável do reclamante no
período contratual, conforme acórdão de ID. a867508 e despacho
de ID. af846a4 proferido nos autos. Prazo: 10(dez) dias.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS RECLAMADOS/DEJT
Ficam os reclamados intimados para apresentarem documentos
relativos ao extrato analítico da produção do reclamante, aos
regulamentos sobre a forma de realização do cálculo da
remuneração variável e aos demonstrativos das metas e dos
descontos realizados na remuneração variável do reclamante no
período contratual, conforme acórdão de ID. a867508 e despacho
de ID. af846a4 proferido nos autos. Prazo: 10(dez) dias.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000287-07.2021.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
67a5312) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000806-20.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NAZARIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO de AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juiza Supervisora do CEJUSC 1º Grau, ficam as
partes cientes que foi designada audiência de Conciliação
emConhecimento por videoconferência: 30/07/2024 às 09:00h por
meio da aplicação Zoom Metings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-
Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b42e2ec.
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1e7426.
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001736-65.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE HAMILTON VALDEVINO DE MELO
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
- HAMILTON VALDEVINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001743-57.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE GENIVALDO DA SILVA CORREIA
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001754-86.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADRIANO DE LIMA PEREIRA
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001762-63.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FABIANO LIMA DOS SANTOS
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001763-48.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDASVAM - SINDICATO DOS
AGENTES DE SAUDE E VIGILANCIA
AMBIENTAL METROPOLITANO DA
GRANDE JOAO PESSOA
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDASVAM - SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE E
VIGILANCIA AMBIENTAL METROPOLITANO DA GRANDE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas.
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 52
Notificação 52
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
54
Notificação 54
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
56
Notificação 56
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
57
Notificação 57
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 59
Acórdão 59
Notificação 83
Pauta 84
Tribunal Pleno - 2ª Turma 135
Acórdão 135
Pauta 208
Secretaria Geral Judiciária 241
Distribuição 241
Secretaria Geral Judiciária 257
Acórdão 257
Decisão Monocrática 263
Despacho 265
Notificação 265
Central de Regional de Efetividade 268
Notificação 268
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 269
Notificação 269
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 306
Notificação 306
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 351
Edital 351
Notificação 351
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 376
Edital 376
Notificação 377
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 403
Edital 403
Notificação 403
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 432
Edital 432
Notificação 433
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 458
Edital 458
Notificação 458
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 481
Edital 481
Notificação 484
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 525
Edital 525
Notificação 526
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 559
Edital 559
Notificação 559
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 639
Notificação 639
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 648
Notificação 648
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 702
Notificação 702
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 749
Notificação 749
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 771
Notificação 771
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 792
Notificação 792
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 841
Notificação 841
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 887
Notificação 887
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 897
Notificação 897
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 921
Notificação 921
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 946
Notificação 946
Vara do Trabalho de Guarabira 948
Notificação 948
Vara do Trabalho de Patos 967
Notificação 967
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1002
Notificação 1002
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1003
Notificação 1003
Vara do Trabalho de Sousa 1016
Edital 1016
Notificação 1017
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1028
Notificação 1028
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1028
Notificação 1028
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216189