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DJ_05_10_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3823/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000908-73.2018.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0131545-14.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVANTE AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000798-36.2021.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000035-10.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRIDO WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDER RABELO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000305-84.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000356-86.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000356-86.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000356-86.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000246-63.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000248-94.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000225-51.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000193-18.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000193-18.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000356-11.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000081-96.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ROSIMARES VALERIO DA SILVA
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARES VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-67.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-67.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000623-44.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000069-14.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000069-14.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000700-17.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000217-74.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SIDENILSON SANTOS FONTES(OAB:
321320/SP)
RECORRIDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000217-74.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SIDENILSON SANTOS FONTES(OAB:
321320/SP)
RECORRIDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-40.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-40.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000028-87.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
RECORRIDO ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000525-26.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000028-87.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
RECORRIDO ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE ALVES MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000096-09.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000399-06.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000361-14.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85ce4b
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000361-14.2023.5.13.0005
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA E OUTRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 808fc5f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - Id.
c73857a; recurso apresentado em 27/09/2023 - Id. 808fc5f).
Regular a representação processual (Id. 5f1cc8e)
Preparo satisfeito (Ids. fff1201 e cd7a4ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 2fe7315):
Da Ilegitimidade da TAMTrata-se de questão meritória, porque já
enfrentada na origem.Alega a recorrente ilegitimidade passiva ad
causam, argumentando não ser a empregadora do reclamante,
tendo apenas firmado contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada (CONTAX). Dessa forma, sustenta que não está
evidenciada a subordinação ou a pessoalidade nos serviços
prestados pelo autor.A verificação das condições da ação, entre as
quais se insere a legitimidade, é feita abstratamente mediante
simples análise das circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela
parte autora, sem incursões no âmago da lide.Desse modo, uma
vez indicada a TAM como tomadora dos serviços do reclamante, em
razão de terceirização, existe pertinência entre os fatos narrados na
inicial e a consequência jurídica pretendida - responsabilização
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subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as condições da ação
foram obviamente satisfeitas.Nada a alterar na decisão recorrida
quanto a esse aspecto.Da responsabilidade subsidiáriaA TAM
insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de emprego
entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a CONTAX S.A., primeira reclamada.
Acrescenta que não há prova de que o reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos.De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
TAM. A pretensão do postulante e a sua condenação em primeira
instância limita-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.Desde
a peça inicial, o reclamante alega que foi contratado pela CONTAX
S.A. para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS
S/A. e à OI S.A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto
contrato de trabalho direto com as demais rés, muito menos existe
pedido nessa direção.A matéria em análise encontra-se superada
no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o
referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo
Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma definitiva
sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica
brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços.No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi
contratado pela CONTAX, na função de Operador de Telemarketing
Ativo e Receptivo, em 08/01/2021, e dispensado em 27/03/2023,
conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 12).Em sua defesa (fls.
229/242), a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não haver nos
autos prova que confirma a prestação de serviço do reclamante em
seu favor ao tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido
da empresa prestadora de serviço o cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando.Não obstante sua tese defensiva,
nenhuma prova apresentou a empresa das suas alegações, já que
tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam
serviço.Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitido pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.A
prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM foi
mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada, na parte de mudanças de seção, a
prestação de serviços no "CALL CENTER - LATAM - TAM -
SERVIÇOS", entre outras (fl. 933).Insta salientar que tanto o STF,
no julgamento da ADPF 324, quanto o próprio ordenamento jurídico,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017) e, nesse sentido, fixou a TESE 725 assim
expressa:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão
do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.Observa-se que, diferentemente
do que alega a recorrente, os mencionados dispositivos da Lei nº
6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em
perfeita consonância com a Tese emitida pelo STF.Assim,
considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.Nada
a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
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recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - Id.
c73857a; recurso apresentado em 28/09/2023 - Id. ae4a997).
Regular a representação processual (Id. 35119cb).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id.a53de40; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o reclamante nunca prestou serviços diretamente à
TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas à sua empregadora CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza, nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
Entretanto, não se configura o interesse recursal da prestadora de
serviços, por não ter sido ela a sucumbente em tais pedidos,
cabendo ressaltar que a TAM ataca especificamente esse ponto da
decisão de origem, o que será enfrentado em momento
oportuno.Diante desse quadro, não se conhece do recurso
ordinário da Contax S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por ausência de interesse recursal. Quanto aos demais aspectos,
conheço dos recursos ordinários das empresas recorrentes, porque
satisfeitos os respectivos pressupostos objetivos e subjetivos,
valendo ser ressaltado que a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL é isenta da efetivação do depósito recursal, por se
encontrar em recuperação judicial (art. 899, §10°, da CLT).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação dos arts. 6º, § 4º, 172 da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Os argumentos não prosperam, tendo em vista que a recorrente
não indicou o trecho do acórdão recorrido referente às multas em
comento, resultando, portanto, na inobservância ao disposto no art.
896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível,
na hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, nos termos da fundamentação supra.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do art. 5°, “caput”, da CF;
b) violação das Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, por se encontrar em recuperação
judicial.
Vejamos o teor do acórdão questionado:
Sem razão.A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na
legislação trabalhista, passando a prever, expressamente, a
condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita.Assim, tratando-se a presente ação
de reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da
referida Lei, submete-se o caso à regra prevista na nova redação do
art. 791-A da CLT, de modo que a condenação da parte reclamada
decorre da sua mera sucumbência, não mais se aplicando a
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previsão da Súmula 219 do TST, que prevê, no seu item I, como
exigência para a condenação aos honorários advocatícios
sucumbenciais, a sucumbência da parte e que a outra esteja
assistida por sindicato da categoria profissional e comprove a
percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se
encontre em situação econômica que não lhe permita demandar
sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §
1º, da Lei nº 5.584/1970).Assim, mantida a sucumbência da
reclamada, não há como ser afastada a sua condenação ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.Tal verba
sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem nenhuma
relação com os honorários que a parte autora eventualmente
pagará ao seu patrono, em decorrência de contrato particular, tendo
ambas as verbas previsão legal, sendo devidas cumulativamente
em favor do advogado.Por fim, considerando que se trata de lide
que não envolve questões de grande complexidade jurídica, e tendo
o magistrado a quo observado os critérios estabelecidos no art. 791-
A, §2º, da CLT, tem-se por razoável o percentual de 10% por ele
arbitrado.Nada a alterar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta ao dispositivo constitucional invocado,
tampouco às súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se
no art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegação:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise da alegada violação à legislação
infraconstitucional apontada. Inviável, pois, o seguimento da revista
quanto a este tema.
MULTA. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NATUREZA PROCRASTINATÓRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que restou equivocada a aplicação da multa do
art. 1.026, § 2º, do CPC, eis que o julgado viola vários preceitos
constitucionais.
Aduz que a argumentação produzida na peça dos embargos de
declaração fora coerente, não tornando a recorrente descumpridora
dos princípios constitucionais, já que a Constituição Federal garante
às partes processuais o direito de não serem privadas do seu
patrimônio, sem o devido processo legal, a ampla defesa e a
legalidade.
Ao apreciar a matéria que lhe foi posta, a Turma Julgadora
entendeu, in verbis:
A sentença era clara quanto as suas determinações, não possuía
nenhuma contradição, erro material ou, muito menos, omissão
quanto à análise de juros e correção monetária, como alega a
recorrente. Uma rápida análise da planilha de cálculos acostada (fls.
1388/1400) é suficiente para se confirmar que houve a análise
desses tópicos. Ficou claro, portanto, o intuito protelatório da
recorrente, que fez alegações frívolas. Diante desse comportamento
descompromissado com o bom andamento processual e destoante
do esperado das partes, correta a aplicação da multa por embargos
protelatórios (art. 1.026, §2°, do CPC/15). Nada a deferir. ”
Dessa forma, verifica-se que a aplicabilidade da multa constitui uma
decorrência da natureza procrastinatória dos embargos
declaratórios que foram apresentados pela recorrente.
Por essa razão, fica afastada a possibilidade de violação dos
dispositivos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível,
na hipótese, a análise da suscitada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista quanto ao tema em
epígrafe.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000497-20.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebb207
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000497-20.2023.5.13.0002
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDAS: AS MESMAS E ELAINE FABÍOLA DA SILVA
BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no sistema do PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – Id.
e714ffc; recurso apresentado em 26.09.2023 – Id. 519aa7e).
Regular a representação processual (ids. b7b78c3 e 79c9c94).
Preparo satisfeito (custas processuais - Id. 38e513e; depósito
recursal - Id. ef86aa5)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a existência
de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora dos serviços
terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
"Na hipótese, segundo a ficha de registro ( fl. 791), a reclamante foi
contratada em 04.11.2019, como Atendente Júnior, prestando
serviços para a reclamada TAM em vários períodos.
Na petição inicial, a reclamante alega que trabalhou para a TAM,
porém não havia fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas da empresa tomadora de serviços.
O exame dos autos demonstra que a TAM confirmou, em sua
defesa, que contratou a reclamada CONTAX para prestar-lhe
serviços, tornando incontroversa, portanto, a terceirização de
serviços alegada na petição inicial.
De acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte do efetivo empregador implica
a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação
processual, hipótese que se verifica no caso em tela.
É de se notar, também, que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do
empregado da prestadora de serviços.
(…)
Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente da existência de culpa ou do ente tomador de
serviços, bem como in eligendo in vigilando de insuficiência
econômica da ex-empregadora.
Registro que a regularidade formal da avença celebrada entre as
empresas reclamadas não tem o condão de afastar a
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
responsabilidade subsidiária do ente tomador de mão de obra.
No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no
contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos
trabalhistas não pagos pela empresa principal. Também se revelaria
inócua uma cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a
responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos
somente entre as partes e, portanto, não se estende à empregada,
que sequer participou de tal ajuste.
Ad argumentandum, é importante destacar que a TAM não exercia
fiscalização sobre a atuação da CONTAX, reforçando a alegação de
desconhecimento sobre as circunstâncias específicas do contrato
de trabalho da reclamante com a CONTAX, incorrendo em culpa in
vigilando.
Todavia, como citado, a responsabilidade da LATAM não decorre
de culpa in eligendo ou in vigilando.
A jurisprudência é remansosa e consolidada no sentido de que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é estabelecida
independentemente da comprovação de culpa in eligendo (na
escolha) ou in vigilando (na supervisão).
O entendimento predominante nos tribunais é de que, uma vez que
o tomador de serviços se beneficia diretamente da mão de obra do
trabalhador terceirizado, ele deve ser responsabilizado de forma
subsidiária por eventuais débitos trabalhistas não adimplidos pela
empresa prestadora de serviços.
Assim, alegações de desconhecimento sobre o contrato de trabalho
ou a falta de fiscalização sobre a empresa terceirizada não são
suficientes para eximir o tomador de serviços de sua
responsabilidade subsidiária. A jurisprudência é clara e consistente
neste ponto, priorizando sempre a garantia dos direitos do
trabalhador". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de eventual divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – Id.
e714ffc; recurso apresentado em 27.09.2023 – Id. b673115).
Regular a representação processual (Ids. fca8e4b e d659ff0).
Preparo satisfeito (custas processuais – Id. 87e1cc6; depósito
recursal dispensado – empresa em recuperação judicial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) afronta ao art. 2º da CLT;
c) afronta à Súmula nº 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que não há que se falar em responsabilização das recorridas,
nem mesmo de forma subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
"A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade
subsidiária imposta à litisconsorte passiva, pleiteando que a
empresa TAM seja excluída do litígio, por ausência de legitimidade
e por não haver inadimplência que justifique a condenação.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente,
segundo o art. 18 do CPC, defender direito alheio em nome próprio,
sem amparo legal.
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a litisconsorte
passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX)
para a insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, a impedir o processamento do apelo na
segunda instância.
Deve ser observado que não houve deferimento da multa do art.
467 da CLT, razão pela qual falece interesse recursal à reclamada
LATAM".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal, porquanto, como bem definido na decisão
fustigada não há interesse processual para a recorrente se insurgir
contra a condenação da TAM.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e da pretensa divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) afronta aos arts. 477 e 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) dissenso jurisprudencial.
Diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível,
na hipótese, a análise da alegada violação às legislações
infraconstitucionais mencionadas e da suscitada divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo revisional quanto às matérias
invocadas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) afronta aos art. 5º, “caput”, II, 133 da CF;
b) afronta às Leis nº 8.906/94 e 5584/70;
c) violação as Súmulas nºs 219 e 329 do TST;
d) violação ao art. 791-A, § 2º, da CLT.
A recorrente sustenta ser indevida a verba honorária advocatícia
sucumbencial, mas, em caso de manuntenção,seja ela reduzida.
O acórdão questionado assim decidiu:
"Após a reforma trabalhista, ocorrida no final de 2017, a concessão
de honorários advocatícios não mais exige a assistência sindical ao
empregado hipossuficiente.
A matéria está prevista no art. 791-A da CLT, que impõe à parte
sucumbente o dever de pagar honorários à parte adversa, esteja ela
assistida ou não por entidade representativa de sua categoria.
Em se tratando de ação ajuizada após a reforma trabalhista, a nova
ordem jurídica torna impertinentes, na espécie, os dispositivos e
verbetes citados no recurso, quais sejam: Lei nº 5.584/1970,
Súmulas 219 e 329 do TST, art. 133 da Constituição Federal. A tese
da recorrente está totalmente superada.
Por outro lado, entendo que o percentual dos honorários
sucumbenciais, devidos pelas reclamadas, deve ser mantido em
10%, considerando que o montante é adequado às particularidades
do caso, observadas as diretrizes estabelecidas no § 2º do artigo
791-A, da CLT, e que se harmoniza com o que tem adotado esta
Turma julgadora em situações similares".
Como se infere da decisão turmária, a fixação dos honorários
advocatícios levou em consideração o art. 791-A da CLT, que foi
instituído com a reforma trabalhista, ocorrida no final de 2017.
Em se tratando de ação ajuizada após a reforma trabalhista, a nova
ordem jurídica torna impertinentes, na espécie, os dispositivos e
verbetes citados no recurso, quais sejam: Lei nº 5.584/1970,
Súmulas 219 e 329 do TST, art 133 da Constituição Federal.
Descabe, pois, invocar a suposta violação destes como fonte para o
presente apelo.
Ademais, o percentual da verba honorária foi fixado com base no §
2º do art. 791-A, da CLT.
Nesse contexto, nao há que se falar em afronta aos dispositivos
constitucionais citados.
Outrossim, sendo a hipótese de processo submetido ao rito
sumaríssimo, descabe a recorrente invocar afronta à legislação
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000118-26.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dca81b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000118-26.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: DIOGO CÁSSIO CINPAK E RODRIGO CÁSSIO
CINPAK
RECORRIDAS: RAYSSA ELIAS DE SOUZA E D R
CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
a632c9e; recurso apresentado em 28.09.2023 - ID. b3c46eb).
Regular a representação processual (IDs. d570e19 e fe69fd5).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação dos arts. 10-A e 855-A da CLT, 49-A, 50 e 1.052 do CC
e 795 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o § 2º do art. 896
do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
A alegada ofensa aos dispositivos infraconstitucionais mencionados
e o suscitado dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento
na hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §§
2º e 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, verifica-se que o recurso de revista encontra-se
submetido ao procedimento sumaríssimo e na fase de execução.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000379-78.2018.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
AGRAVADO ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba51304
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000379-78.2018.5.13.0015 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONSÓRCIO BACIA DO SÃO FRANCISCO
RECORRIDO: ALEX ALVES DANTAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - ID.
2a7481b; recurso apresentado em 26/09/2023 - ID. 2f539de).
Regular a representação processual (ID. 1845f23).
O Juízo está garantido (IDs. ce2ccc0, 12c8708 e 21e62b7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DO PARCELAMENTO JUDICIAL E DA NECESSÁRIA
SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 805 e 916 do CPC;
b) contrariedade ao art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do
TST;
c) divergência Jurisprudencial.
A irresignação não prospera, tendo em vista que as violações
citadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não são passíveis de
cabimento, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000852-92.2021.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b199e40
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000852-92.2021.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DM LINGERIE S/A
RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO DANTAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – ID.
9b95801; recurso apresentado em 27.09.2023 - ID. 842f67d).
Regular a representação processual (ID. 3aa9c4e).
Preparo satisfeito (IDs. 777546f e 8c76562).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, LV e LXXVIII, 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 791-A, 832 e 897-A da CLT;
c) violação ao art. 129 do CC;
d) violação aos arts. 141, 223, 489, 492, 506, 507 e 1022 do CPC;
e) violação aos arts. 60, § 1º, 74, II, da Lei nº 8.213/1991;
f) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que este não se debruçou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus embargos de
declaração. Alega, ainda, a violação a uma série de dispositivos
constitucionais e legais, que afirma não terem sido apreciados
devidamente através da decisão recorrida.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 2567bf6):
"Cerceamento de defesa
A consignante insiste na tese de que houve cerceamento de defesa,
sem apontar de forma objetiva em qual vício incorreu o acórdão
embargado no tocante a esse tema.
Na sua ótica, o cerceio de defesa "reside no indeferimento da
expedição de um segundo ofício para responder aquilo que o juízo
determinou."
A preliminar foi examinada no acórdão embargado, no qual se
concluiu que o INSS cumpriu a determinação do juízo; que não
cabe à Justiça do Trabalho questionar a validade dos atos
administrativos do órgão previdenciário; e que não houve prejuízo
ao contraditório e ampla defesa.
A matéria, portanto, foi analisada e não há contradição entre a
fundamentação e a conclusão, de forma a legitimar a apresentação
de embargos para sanar eventual contradição ou omissão.
Rejeita-se.
Data de requerimento do benefício previdenciário
A embargante argumenta que a data de requerimento do benefício
previdenciário (DER) formulado pela embargada ocorreu em
18.11.2022, mas no acórdão consta que isso aconteceu em
17.11.2022, o que caracterizaria omissão e obscuridade.
Não houve os vícios apontados pela embargante.
No acórdão foi dito que a consignatária se habilitou no benefício
previdenciário em 17.11.2022, como de fato aconteceu, conforme
se vê do documento de fl. 83.
Na verdade, a embargante confunde data de requerimento com
data de concessão do benefício. O INSS deferiu o benefício
previdenciário de forma retroativa, ou seja, no dia anterior ao
requerimento administrativo formulado pela embargada.
O que a embargante pretende, em essência, não é ver corrigida
omissão ou obscuridade, mas sim questionar a validade do ato
administrativo do INSS, o que foge completamente ao objeto do
recurso de embargos declaratórios.
Rejeita-se.
Impugnação aos documentos
A embargante manifesta discordância quanto ao trecho do acórdão
no qual se afirma que ela, embargante, não impugnou os
documentos da parte adversa.
A fundamentação que prevaleceu no acórdão, na verdade, é que a
impugnação da embargante não foi suficiente para invalidar os
documentos.
Em essência, as provas apresentadas pela parte adversa consistem
em documentos administrativos do INSS, e em nenhum momento
se cogitou da hipótese de adulteração dos referidos documentos.
A impugnação genérica de que são unilaterais não é suficiente para
impor controvérsia razoável sobre a validade das provas
documentais apresentadas pela consignatária.
Não há o que reparar, em mais esse ponto dos embargos.
Artigo 129 do Código Civil
A embargante afirma que não houve fundamentação sobre o
dispositivo do Código Civil acima citado.
Na sua ótica, a projeção do aviso prévio "foi fabricada justamente
para se atingir a pretensão reflexiva do aviso prévio, cujo
procedimento alvitrado esbarra nas restringendas do artigo 129 do
Código Civil, tese este olvidada pelo acórdão objurgado, operando-
se o defeito da omissão".
Ocorre que o juízo não é obrigado a se manifestar sobre todos os
argumentos levantados pelas partes, se eles não são suficientes
para influenciar no resultado do julgamento.
Na verdade, a embargante, sem suscitar nenhum fundamento
plausível, tenta emplacar a tese de que a consignatária se utilizou
de artifício para continuar com o vínculo ativo e se utilizar do plano
de saúde empresarial.
Ignora a embargante que o segurado do INSS passa por perícia
antes de ter deferido o benefício previdenciário, e que se constatou
a incapacidade laborativa da consignatária quando ainda vigente o
contrato de trabalho, haja vista a fluência do aviso-prévio.
Não há que se cogitar, na hipótese, da aplicação do art. art. 129 do
Código Civil.
Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão
embargado decidiu a controvérsia de maneira absolutamente
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
(…)". (destacou)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos arts.
93, inciso IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Outrossim, verifica-se que as demais violações citadas e o pretenso
dissenso jurisprudencial não são cabíveis na preliminar de nulidade
processual por negativa da prestação jurisdicional, em sede do
recurso de revista, diante da restrição que lhe é imposta pela
Súmula 459 do TST.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000244-60.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dfd4db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000244-60.2023.5.13.0025 –
1ª TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ALEXANDRE CÉSAR PINHEIRO LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – ID.
edb55c5; recurso de revista interposto em 27.09.2023 – ID.
38c133d).
Representação processual regular (IDs. b3cf8e2 e dc2409d).
Preparo processual satisfeito (depósito recursal efetivado – IDs.
66ebf74 e f79105c; custas processuais pagas – IDs. 28cb70a e
9c0182a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, inciso I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não estamos a tratar de relação
empregatícia ou de trabalho e, por consequência lógica, não há
competência da Justiça do Trabalho para a apreciação da presente
contenda, cuja competência é da Justiça Comum.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou o seguinte (ID.
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6c6184a):
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, SUSCITADA
PELA RECLAMADA, EM CONTRARRAZÕES
A reclamada, em suas contrarrazões, suscita a incompetência
material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente
feito, alegando que a demanda é de cunho eminentemente civil.
Como se sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do poder
estatal, é una, alcançando todo o território nacional. Entretanto, para
que seja melhor administrada, há de ser exercida por diversos
órgãos especializados.
A competência, por sua vez, resulta da escolha de determinados
critérios para distribuir a jurisdição entre os referidos órgãos. É,
pois, a medida da jurisdição, o âmbito dentro do qual o juiz exerce a
jurisdição, “a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a
cada órgão ou grupo de órgãos” (Enrico Tulio Liebman, in Manual
de direito processual civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985, p.
55).
E entre os vários critérios determinativos de distribuição da
jurisdição, a doutrina classificou-os em três espécies: o critério
objetivo, o critério funcional e o critério territorial.
O critério objetivo é aquele que considera a lide posta em juízo
como dado relevante à distribuição da competência, subdividindo-se
em razão da pessoa, da matéria e do valor da causa.
Dessa forma, é imprescindível o prévio conhecimento dos
elementos da demanda apresentada ao Poder Judiciário para
identificação da competência objetiva em razão da pessoa, da
matéria e do valor da causa, com base na análise das partes, da
causa de pedir e dos pedidos, respectivamente.
Portanto, definindo-se a competência em razão da matéria pela
natureza da relação jurídica controvertida, “é a causa de pedir, que
contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em
consideração para a identificação do juízo competente” (Fredie
Didier Jr., in Curso de direito processual civil: introdução ao direito
processual civil, parte geral e processo de conhecimento – 18. ed.
Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216).
No presente caso, basta uma simples leitura da petição inicial para
inferir-se que a causa de pedir exordial versa especificamente sobre
o alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls.
2-19), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no art.
114, I, da CF.
De todo modo, eventual inexistência da relação de emprego
alegada na petição inicial resultará na improcedência da demanda,
e não na incompetência material desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à razoabilidade lógico-jurídica.
Registre-se, por fim, que a jurisprudência do C. STJ, acostada com
a defesa (fls. 810-822, por exemplo), não possui efeito vinculante,
afirmando expressamente ainda que “a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo” (fl. 810).
E, diferentemente do que se observa naquela decisão paradigma,
onde “os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem
respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes,
tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas de
natureza trabalhista” (fl. 810), a causa de pedir exordial declinada
na presente lide versa expressamente sobre a alegada relação de
emprego havida entre as partes, bem como veicula a pretensão de
recebimento de verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19).
Não fosse o bastante, mesmo que discutidas somente as cláusulas
referentes ao ajuste formalmente pactuado entre as partes
litigantes, independentemente do reconhecimento do vínculo
empregatício, ainda assim permaneceria a competência desta
Justiça Especializada, pois decorrente da relação de trabalho
alegada na causa de pedir exordial.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À
PLATAFORMA. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia diz
respeito à competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda
relacionada ao funcionamento do aplicativo Uber que, por meio do
seu sistema de inteligência artificial, impõe certas restrições
territoriais aos motoristas parceiros. Há transcendência jurídica da
causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de
questão nova acerca da competência da Justiça Especializada para
decidir sobre obrigação de fazer concernente a limitações no
sistema de direcionamento de viagens do aplicativo Uber. Diante da
potencial ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal, o agravo de
instrumento merece provimento para processar o recurso de revista.
Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE
APLICATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À
PLATAFORMA. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO.
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Emenda
Constitucional nº 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho, rompendo a antiga ideia de que apenas as lides
envolvendo relação de emprego, nos estritos moldes dos artigos 2º
e 3º da CLT, seriam dirimidas por esta Justiça Especializada. No
caso, o demandante, que trabalha como motorista para a Uber,
afirma que a empresa tem restringido o livre exercício de seu ofício,
bem como seu direito de escolher o local em que prefere praticar
sua atividade laborativa, diminuindo, com isso, sua receita. Em que
pese o reclamante não ter pleiteado o reconhecimento do vínculo
empregatício, mas, somente, que a parte reclamada seja compelida
a suspender os bloqueios territoriais impostos pelo aplicativo, em
especial quanto ao acesso ao Aeroporto Internacional de Confins-
MG, verifica-se tratar de demanda que decorre de relação de
trabalho, ainda que autônomo. A obrigação de fazer pretendida,
concernente ao acesso irrestrito ao aplicativo, cuja última finalidade
é o incremento da remuneração, está diretamente relacionada às
condições de trabalho oferecidas pela Uber aos motoristas
parceiros da marca, por meio de seu aplicativo, sobressaindo,
assim, a competência desta Justiça para apreciá-la, à luz do inciso I
do art. 114 da CF/88. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso
de revista conhecido e provido. TST; RR 0010141-
93.2021.5.03.0144; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da
Veiga; DEJT 26/08/2022.
Isso posto, rejeito a arguição.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a alegada violação direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise da suscitada divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, incisos IV e XIII, 5º, incisos II e XIII e 170,
“caput”, incisos I, II e IV, parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o reconhecimento do vínculo
empregatício do autor para com a empresa recorrente.
Afirma que o argumento da suposta subordinação estrutural
mencionada pelo acórdão não deve prevalecer, vez que a busca
pela renda é inerente a qualquer forma de prestação de serviços no
mundo capitalista hodierno e que toda prestação de serviços possui
uma mínima diretriz, que não significa subordinação e tem a
contraprestação, sob pena de trabalho gratuito de motorista, algo
pouco crível nos dias atuais.
O Órgão Julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID.
6c6184a):
Do vínculo de emprego
O reclamante insurge-se contra a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício e julgou improcedentes os pedidos de
pagamento das verbas contratuais e rescisórias daí decorrentes,
sustentando a prestação de serviços de forma pessoal, onerosa,
habitual e subordinada à reclamada.
À análise.
O caso em exame versa sobre motorista que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os motoristas são
clientes autônomos, o reclamante afirma que para ela prestou
serviços com a presença dos elementos fático-jurídicos próprios da
relação de emprego.
Em primeiro lugar, é comumente dito que a reclamada é empresa
integrante de um novo contexto econômico denominado gig
economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a propalada gig
economy nada mais é do que a utilização da tecnologia para dar
suposta legitimidade, com ares de formalidade, à prestação informal
de serviços por intermédio de aplicativos de smartphones. Por meio
da gig economy, pretende-se nada menos do que institucionalizar a
"economia do bico" ou o "biscate" e justificar a precarização do
trabalho.
Diz-se que a gig economy é mais do que um novo meio de trabalho,
apresentando-se também como um "novo conceito" em que o
trabalhador tem a liberdade de escolher a sua área de atuação e
decidir como seguir a sua carreira, de forma totalmente autônoma.
Porém, como considerar que um trabalhador que passa horas e
horas de sua jornada, numa bicicleta ou motocicleta, entregando
comida e outros itens, recebendo parca remuneração, é um
trabalhador que está em plena gerência de sua carreira? E, no caso
concreto, como é possível entender que o motorista da reclamada,
que costuma trabalhar por diversas horas para conseguir auferir
rendimento que minimamente possibilite sua subsistência, tem
amplo controle de sua jornada e de sua vida profissional, como se
fosse trabalhador autônomo e estivesse "dirigindo a própria
carreira"?
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É sabido que a reclamada, atualmente, trabalha com outros ramos
de negócios envolvendo "biscates", como a entrega de comida
(99Food) e o transporte corporativo (99Empresas). Mas, na espécie,
o reclamante era motorista condutor de passageiros.
Nada obstante a tese defensória, sustentando que os motoristas
são trabalhadores autônomos, bem como que ela própria, a
empresa reclamada, é uma simples fornecedora de serviços, essa
não é a realidade.
Analisando os termos da contestação, a empresa inverte a relação
jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são tomadores dos
serviços dos quais ela, a reclamada, é prestadora.
Com a devida vênia aos que defendem a tese patronal, tal reversão
de polos da relação jurídica não pode prosperar, sob pena de se
manter o aviltamento do trabalhador, em desobediência a toda a
construção principiológica do Direito do Trabalho e, por que não
dizer, em violação a princípios constitucionais e infraconstitucionais,
como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho
regulado, a justiça social, a Centralidade da Pessoa Humana na
Vida Socioeconômica e na Ordem Jurídica, relação de emprego
priorizada e presumida (DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios
constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e
coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2017 5ª ed.).
A retórica esgrimida pela empresa não convence, pois é
insofismável que o chamado "motorista de aplicativo" é o verdadeiro
prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da reclamada,
como tomadora, tanto é assim que ele tem de necessariamente
aderir a todas as normas previamente impostas pela empresa,
como condição de prestar seus serviços. Além de todas as regras
específicas, tais como tratamento de clientes (passageiros) e
manutenção do veículo, é a própria reclamada, e somente ela, que
fixa os preços das corridas.
E aqui é importante dizer que, em regra, o pagamento das corridas
dá-se precipuamente mediante cartão de crédito ou débito e
direciona-se às contas da empresa, não do motorista.
O pagamento em dinheiro é sabidamente desincentivado pela
empresa, que tem criado várias soluções digitais para manter em
seus próprios cofres os pagamentos feitos pelos seus verdadeiros
clientes, que são os passageiros, não os motoristas.
Ora, se o reclamante e os demais motoristas prestam serviços à
reclamada, de forma pessoal e não eventual, são por ela
remunerados e estão subordinados às suas regras de negócio, não
há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação de que o
motorista é tomador de serviços da empresa ré e não o contrário.
Inadmissível, pois, a tese empresarial no sentido de que a
reclamada é simples operadora de plataforma digital, ou seja,
simples detentora de aplicativo eletrônico. Ora, o aplicativo é
apenas a parte visível, a ponta do iceberg de uma complexa
infraestrutura de informática e de telecomunicações, com imenso
poder de processamento, envolvendo satélites, potentes sistemas
de armazenamento de dados e programação, tudo com o objetivo
único de tornar possível a sua atividade econômica final, que é
precisamente a prestação de serviço de transporte.
Nesse sentido, a Corte da UNIÃO EUROPEIA há muito firmou o
entendimento de que empresas como a da reclamada não têm sua
atividade principal e final relacionada ao ramo da informação, mas
sim relativa ao "serviço no domínio de transportes", decidindo que
"um serviço de intermediação como o que está em causa no
processo principal (UBER), que tem por objeto, através de uma
aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação,
mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que
utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma
deslocação urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado
a um serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela
qualificação de «serviço no domínio dos transportes», na acessão
do artigo 58.o, n.o 1, TFUE. Tal serviço deve, portanto, ser excluído
do âmbito de aplicação do artigo 56.o TFUE, da Diretiva 2006/123 e
da Diretiva
2000/31"(http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsession
id=9ea7d2dc30d62d2e459f88564c1292dd9ce276a2c0f1.e34KaxiLc
3qMb40Rch0SaxyNa3z0?text=&docid=198047&pageIndex=0&docla
ng=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=403683 - Acesso em
12.07.2023).
No mesmo sentido, a Suprema Corte do Reino Unido, em
19.02.2021, encerrou longa controvérsia acerca da natureza dos
serviços prestados pelos motoristas de empresas como a da
reclamada e determinou o fim do sobrestamento de centenas de
ações judiciais sobre o tema, reconhecendo expressamente que os
motoristas devem ter direitos de trabalhadores e não devem ser
considerados somente contratados independentes
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-
perde-batalha-na-suprema-corte-do-reino-unido-sobre-direitos-de-
motoristas.ghtml, acesso em 12.07.2023).
Alguns dias após a publicação da paradigmática decisão, a própria
empresa referência mundial em transporte privado de passageiros
por aplicativo anunciou, em 16.03.2021, que passará a conceder
direitos trabalhistas para todos seus mais de setenta mil motoristas
cadastrados no Reino Unido, incluindo salário mínimo e férias
remuneradas, algo até então inédito no mundo para o setor.
Desse modo, com a devida vênia às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das turmas do C. TST, perfilha-se o
entendimento majoritário internacional reconhecendo que a
reclamada atua preponderantemente no setor de transportes, e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
de licenciamento digital, em atenção ao princípio da primazia da
realidade sobre a forma.
Sobre o tema, cumpre transcrever a paradigmática decisão
proferida pela Terceira Turma do C. TST, reconhecendo o vínculo
empregatício existente entre o motorista de aplicativo e a empresa
de transporte de passageiros:
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
MANTIDA ENTRE OS TRABALHADORES PRESTADORES DE
SERVIÇOS E EMPRESAS QUE ORGANIZAM, OFERTAM E
EFETIVAM A GESTÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AO
PÚBLICO, NO CASO, O TRANSPORTE DE PESSOAS E
MERCADORIAS. NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E
GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO HUMANA NO SISTEMA
CAPITALISTA E NA LÓGICA DO MERCADO ECONÔMICO.
ESSENCIALIDADE DO LABOR DA PESSOA HUMANA PARA A
CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DA EMPRESA. PROJEÇÃO
DAS REGRAS CIVILIZATÓRIAS DO DIREITO DO TRABALHO
SOBRE O LABOR DAS PESSOAS NATURAIS. INCIDÊNCIA DAS
NORMAS QUE REGULAM O TRABALHO SUBORDINADO DESDE
QUE NÃO DEMONSTRADA A REAL AUTONOMIA NA OFERTA E
UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DO TRABALHADOR (ART. 818,
II, DA CLT). CONFLUÊNCIA DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS HUMANISTAS E SOCIAIS QUE ORIENTAM A
MATÉRIA (PREÂMBULO DA CF/88; ART. 1º, III E IV; ART. 3º, I, II,
III E IV; ART. 5º, CAPUT ; ART. 6º; ART. 7º, CAPUT E SEUS
INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ARTS. 8º ATÉ 11; ART. 170,
CAPUT E INCISOS III, VII E VIII; ART. 193, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988). VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS
FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERINDO
-SE A RELAÇÃO SOCIOECONÔMICA ABRANGENTE DE
PERÍODO DE QUASE DOIS MESES. PRESENÇA DOS
ELEMENTOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA.
INCIDÊNCIA, ENTRE OUTROS PRECEITOS, TAMBÉM DA
REGRA DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA CLT
(INSERIDA PELA LEI n. 12.551/2011), A QUAL ESTABELECE
QUE " OS MEIOS TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE
COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA
FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E
DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO
TRABALHO ALHEIO ". PRESENÇA, POIS, DOS CINCO
ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, OU SEJA: PESSOA
HUMANA PRESTANDO TRABALHO; COM PESSOALIDADE; COM
ONEROSIDADE; COM NÃO EVENTUALIDADE; COM
SUBORDINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHO
AUTÔNOMO NÃO CUMPRIDO, PROCESSUALMENTE (ART 818,
CLT), PELA EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL QUE
ARREGIMENTA, ORGANIZA, DIRIGE E FISCALIZA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE. Cinge-se a controvérsia do presente processo
em definir se a relação jurídica havida entre o Reclamante e a
Reclamada - Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - configurou-se como
vínculo de emprego (ou não). A solução da demanda exige o exame
e a reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação
da prestação laborativa, algo distintas do tradicional sistema de
pactuação e controle empregatícios, e que ora se desenvolvem por
meio da utilização de plataformas e aplicativos digitais, softwares e
mecanismos informatizados semelhantes, todos cuidadosamente
instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes,
gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais. É
importante perceber que tais sistemas e ferramentas
computadorizados surgem no contexto do aprofundamento da
revolução tecnológica despontada na segunda metade do século
XX (ou, um pouco à frente, no início do século XXI), a partir da
informática e da internet , propiciando a geração de um sistema
empresarial de plataformas digitais, de amplo acesso ao público, as
quais permitem um novo meio de arregimentação de mão de obra,
diretamente por intermédio desses aplicativos digitais, que têm o
condão de organizar, direcionar, fiscalizar e zelar pela hígida
prestação de serviços realizada ao cliente final. A modificação
tecnológica e organizacional ocorrida nas duas últimas décadas tem
sido tão intensa que há, inclusive, autores e correntes de
pensamento que falam na existência de uma quarta revolução
tecnológica no sistema capitalista. Evidentemente que essa nova
estrutura de organização empresarial e de prestação de serviços
facilita a aproximação e a comunicação na sociedade e no âmbito
da prestação de serviços ao público alvo, seja este formado por
pessoas físicas ou por instituições. Porém a lógica de sua
estruturação e funcionamento também tem sido apreendida por
grandes corporações empresariais como oportunidade ímpar para
reduzirem suas estruturas produtivas e, especialmente, o custo do
trabalho utilizado e imprescindível para o bom funcionamento
econômico da entidade empresarial. De nenhuma valia econômica
teria este sistema organizacional e tecnológico, conforme se
percebe, se não houvesse, é claro, a prestação laborativa por ele
propiciada ao público alvo objetivado - neste caso, se não
existissem motoristas e carros organizadamente postos à
disposição das pessoas físicas e jurídicas. Realmente, os impactos
dessa nova modalidade empresarial e de organização do trabalho
têm sido diversos: de um lado, potenciam, fortemente, a um custo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
mais baixo do que o precedente, a oferta do trabalho de transporte
de pessoas e coisas no âmbito da sociedade; de outro lado,
propiciam a possibilidade de realização de trabalho por pessoas
desempregadas, no contexto de um desemprego agudo criado
pelas políticas públicas e por outros fatores inerentes à dinâmica da
economia; mas, em terceiro lugar, pela desregulamentação
amplamente praticada por este sistema, gerando uma inegável
deterioração do trabalho humano, uma lancinante desigualdade no
poder de negociação entre as partes, uma ausência de regras de
higiene e saúde do trabalho, uma clara falta de proteção contra
acidentes ou doenças profissionais, uma impressionante
inexistência de quaisquer direitos individuais e sociais trabalhistas, a
significativa ausência de proteções sindicais e, se não bastasse, a
grave e recorrente exclusão previdenciária. O argumento
empresarial, em tal quadro, segue no sentido de ser o novo sistema
organizacional e tecnológico tão disruptivo perante a sistemática de
contratação anterior que não se fazem presentes, em sua estrutura
e dinâmica, os elementos da relação empregatícia. E, efetivamente,
é o que cabe examinar, afinal, no presente processo. Passa-se,
dessa maneira, ao exame da relação socioeconômica e jurídica
entre as partes do presente processo, respeitados os aspectos
fáticos lançados pelo próprio acórdão regional, como determina a
Súmula 126 do TST . Nesse exame, sem negligenciar a
complexidade das questões que envolvem a discussão dos autos, o
eventual enquadramento como vínculo empregatício da relação
jurídica entre o prestador de serviços e as plataformas digitais, pelo
Poder Judiciário Trabalhista no Brasil, vai depender das situações
fáticas efetivamente demonstradas, as quais, por sua própria
complexidade, podem abarcar inúmeras e múltiplas hipóteses. A
propósito, no Direito brasileiro existe sedimentada presunção de ser
empregatício o vínculo jurídico formado - regido pela Constituição
da República (art. 7º) e pela CLT, portanto - , desde que seja
incontroversa a prestação de serviços por uma pessoa natural a
alguém (Súmula 212, TST). Essa presunção jurídica relativa (não
absoluta, esclareça-se) é clássica ao Direito do Trabalho, em geral,
resultando de dois fatores historicamente incontestáveis: a
circunstância de ser a relação de emprego a regra geral de conexão
dos trabalhadores ao sistema socioeconômico capitalista; a
circunstância de a relação de emprego, desde o surgimento do
Direito do Trabalho, ter se tornado a fórmula mais favorável e
protegida de inserção da pessoa humana trabalhadora na
competitiva e excludente economia contemporânea. No Brasil,
desponta a singularidade de esta antiga presunção jurídica ter sido
incorporada, de certo modo, até mesmo pela Constituição da
República de 1988, ao reconhecer, no vínculo empregatício, um dos
principais e mais eficazes instrumentos de realização de notável
bloco de seus princípios cardeais, tais como o da dignidade do ser
humano, o da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e
na vida socioeconômica, o da valorização do trabalho e do
emprego, o da inviolabilidade física e psíquica da pessoa humana, o
da igualdade em sentido substancial, o da justiça social, o do bem-
estar individual e social, o da segurança e o da subordinação da
propriedade à sua função socioambiental. Com sabedoria, a
Constituição percebeu que não se criou, na História do Capitalismo,
nessa direção inclusiva, fórmula tão eficaz, larga, abrangente e
democrática quanto a estruturada na relação de emprego.
Convergindo inúmeros preceitos constitucionais para o estímulo,
proteção e elogio à relação de emprego (ilustrativamente:
Preâmbulo da CF/88; art. 1º, III e IV; art. 3º, I, II, III e IV; art. 5º,
caput ; art. 6º; art. 7º, caput e seus incisos e parágrafo único; arts.
8º até 11; art. 170, caput e incisos III, VII e VIII; art. 193, todos do
Texto Máximo de 1988), emerge clara a presunção também
constitucional em favor do vínculo empregatício no contexto de
existência de incontroversa prestação de trabalho na vida social e
econômica. De par com isso, a ordem jurídica não permite a
contratação do trabalho por pessoa natural, com os intensos
elementos da relação de emprego, sem a incidência do manto
mínimo assecuratório da dignidade básica do ser humano nessa
seara da vida individual e socioeconômica. Em consequência,
possuem caráter manifestamente excetivo fórmulas alternativas de
prestação de serviços a alguém, por pessoas naturais, como,
ilustrativamente, contratos de estágio, vínculos autônomos ou
eventuais, relações cooperativadas e as fórmulas intituladas de
"pejotização" e, mais recentemente, o trabalho de transporte de
pessoas e coisas via arregimentação e organização realizadas por
empresas de plataformas digitais. Em qualquer desses casos,
estando presentes os elementos da relação de emprego, esta
prepondera e deve ser reconhecida, uma vez que a verificação
desses pressupostos, muitas vezes, demonstra que a adoção de
tais práticas se dá, essencialmente, como meio de precarizar as
relações empregatícias (art. 9º, da CLT). Nesse aspecto, cumpre
enfatizar que o fenômeno sociojurídico da relação empregatícia
emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos
constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação.
Observe-se que, no âmbito processual, uma vez admitida a
prestação de serviços pelo suposto empregador/tomador de
serviços, a ele compete demonstrar que o labor se desenvolveu sob
modalidade diversa da relação de emprego, considerando a
presunção (relativa) do vínculo empregatício sedimentada há várias
décadas no Direito do Trabalho, conforme exaustivamente exposto.
A análise casual das hipóteses discutidas em Juízo, portanto, deve
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sempre se pautar no critério do ônus da prova - definido no art. 818
da CLT -, competindo ao obreiro demonstrar a prestação de
serviços (inciso I do art. 818 da CLT); e à Reclamada, provar
eventual autonomia na relação jurídica (inciso II do art. 818 da CLT
). No caso dos autos , a prova coligida no processo e referenciada
pelo acórdão recorrido demonstrou que a Reclamada administra um
empreendimento relacionado ao transporte de pessoas - e não
mera interligação entre usuários do serviço e os motoristas
cadastrados no aplicativo - e que o Reclamante lhe prestou serviços
como motorista do aplicativo digital. Assim, ficaram firmemente
demonstrados os elementos integrantes da relação de emprego,
conforme descrito imediatamente a seguir. Em primeiro lugar, é
inegável (e fato incontroverso) de que o trabalho de dirigir o veículo
e prestar o serviço de transporte, em conformidade com as regras
estabelecidas pela empresa de plataforma digital, foi realizado, sim,
por uma pessoa humana - no caso, o Reclamante. Em segundo
lugar, a pessoalidade também está comprovada, pois o Obreiro
precisou efetivar um cadastro individual na Reclamada, fornecendo
dados pessoais e bancários, bem como, no decorrer da execução
do trabalho, foi submetido a um sistema de avaliação
individualizada, a partir de notas atribuídas pelos clientes e pelo
qual a Reclamada controlava a qualidade dos serviços prestados. É
também incontroverso de que todas as inúmeras e incessantes
avaliações feitas pela clientela final referem-se à pessoa física do
motorista uberizado, emergindo, assim, a presença óbvia do
elemento fático e jurídico da pessoalidade. O caráter oneroso do
trabalho executado é também incontroverso, pois a clientela faz o
pagamento ao sistema virtual da empresa, em geral por meio de
cartão de crédito (podendo haver também, mais raramente,
pagamento em dinheiro) e, posteriormente, a empresa gestora do
sistema informatizado credita parte do valor apurado na conta
corrente do motorista. Ora, o trabalhador somente adere a esse
sistema empresarial e de prestação laborativa porque ele lhe
assegura retribuição financeira em decorrência de sua prestação de
trabalho e em conformidade com um determinado percentual dos
valores apurados no exercício desse trabalho. Sobre a não
eventualidade , o labor do Reclamante estava inserido na dinâmica
intrínseca da atividade econômica da Reclamada e inexistia
qualquer traço de transitoriedade na prestação do serviço. Não era
eventual, também, sob a perspectiva da teoria do evento, na medida
em que não se tratava de labor desempenhado para certa obra ou
serviço, decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual. De
todo modo, é também incontroverso de que se trata de labor
inerente à rotina fundamental da empresa digital de transporte de
pessoas humanas, sem o qual tal empresa sequer existiria. Por fim,
a subordinação jurídica foi efetivamente demonstrada, destacando-
se as seguintes premissas que se extraem do acórdão regional,
incompatíveis com a suposta autonomia do trabalhador na
execução do trabalho: 1) a Reclamada organizava unilateralmente
as chamadas dos seus clientes/passageiros e indicava o motorista
para prestar o serviço; 2) a empresa exigia a permanência do
Reclamante conectado à plataforma digital para prestar os serviços,
sob risco de descredenciamento da plataforma digital (perda do
trabalho); 3) a empresa avaliava continuamente a performance dos
motoristas, por meio de um controle telemático e pulverizado da
qualidade dos serviços, a partir da tecnologia da plataforma digital e
das notas atribuídas pelos clientes/passageiros ao trabalhador. Tal
sistemática servia, inclusive, de parâmetro para o
descredenciamento do motorista em face da plataforma digital -
perda do trabalho -, caso o obreiro não alcançasse uma média
mínima; 4) a prestação de serviços se desenvolvia diariamente,
durante o período da relação de trabalho - ou, pelo menos, com
significativa intensidade durante os dias das semanas -, com
minucioso e telemático controle da Reclamada sobre o trabalho e
relativamente à estrita observância de suas diretrizes
organizacionais pelo trabalhador, tudo efetivado, aliás, com muita
eficiência, por intermédio da plataforma digital (meio telemático) e
mediante a ativa e intensa, embora difusa, participação dos seus
clientes/passageiros. Saliente-se ser fato notório (art. 337, I, do
CPC/15) que a Reclamada é quem estabelece unilateralmente os
parâmetros mais essenciais da forma de prestação dos serviços e
da dinâmica de funcionamento da atividade econômica, como, por
exemplo, a definição do preço da corrida e do quilômetro rodado no
âmbito de sua plataforma digital. Desse quadro, se percebe a
configuração da subordinação jurídica nas diversas dimensões: a)
clássica , em face da existência de incessantes ordens diretas da
Reclamada promovidas por meios remotos e digitais (art. 6º,
parágrafo primeiro, da CLT), demonstrando a existência da
assimetria poder de direção/subordinação e, ainda, os aspectos
diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar do poder
empregatício; b) objetiva , tendo em vista o trabalho executado
estritamente alinhado aos objetivos empresariais; c) estrutural ,
mediante a inteira inserção do profissional contratado na
organização da atividade econômica desempenhada pela
Reclamada, em sua dinâmica de funcionamento e na cultura jurídica
e organizacional nela preponderante; d) por fim, a subordinação
algorítima , que consiste naquela efetivada por intermédio de
aferições, acompanhamentos, comandos, diretrizes e avaliações
concretizadas pelo computador empresarial, no denominado
algoritmo digital típico de tais empresas da Tecnologia 4.0. Saliente-
se, por oportuno, que a suposta liberdade do profissional para
definir seus horários de trabalho e de folgas, para manter-se ligado,
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ou não, à plataforma digital, bem como o fato de o Reclamante ser
detentor e mantenedor de uma ferramenta de trabalho - no caso, o
automóvel utilizado para o transporte de pessoas - são
circunstâncias que não têm o condão de definir o trabalho como
autônomo e afastar a configuração do vínculo de emprego. Reitere-
se: a prestação de serviços ocorria diariamente, com sujeição do
Autor às ordens emanadas da Reclamada por meio remoto e
telemático (art. 6º, parágrafo único, da CLT); havia risco de sanção
disciplinar (exclusão da plataforma) em face da falta de assiduidade
na conexão à plataforma e das notas atribuídas pelos
clientes/passageiros da Reclamada; inexistia liberdade ou
autonomia do Reclamante para definir os preços das corridas e dos
seus serviços prestados, bem como escolher os seus passageiros
(ou até mesmo criar uma carteira própria de clientes); não se
verificou o mínimo de domínio do trabalhador sobre a organização
da atividade empresarial, que era centralizada, metodicamente, no
algoritmo da empresa digital; ficou incontroversa a incidência das
manifestações fiscalizatórias, regulamentares e disciplinares do
poder empregatício na relação de trabalho analisada . Enfim, o
trabalho foi prestado pelo Reclamante à Reclamada, mediante
remuneração, com subordinação, e de forma não eventual. Cabe
reiterar que, embora, neste caso concreto, tenham sido
comprovados os elementos da relação empregatícia, deve ser
considerado que o ônus da prova da autonomia recai sobre a
defesa, ou seja, o ente empresarial , já que inequívoca a prestação
de trabalho (art. 818, II, da CLT), sendo forçoso reconhecer,
também, que a Reclamada não se desvencilhou satisfatoriamente
de seu encargo probatório . Dessa forma, deve ser reformado o
acórdão regional para se declarar a existência do vínculo de
emprego entre as Partes, nos termos da fundamentação. Recurso
de revista conhecido e provido. RR-100353-02.2017.5.01.0066, 3ª
Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT
11/04/2022.
Igualmente didático e esclarecedor é o recente acórdão proferido
pela Oitava Turma do C. TST, reforçando a existência de
subordinação dos trabalhadores de aplicativos por meios
telemáticos e informatizados:
A UBER, EMPRESA AMERICANA QUE ORIGINALMENTE SE
CHAMAVA UBERTAXI, NÃO É EMPRESA DE APLICATIVOS
PORQUE NÃO VIVE DE VENDER TECNOLOGIA DIGITAL PARA
TERCEIROS. O QUE ELA VENDE É TRANSPORTE, EM TROCA
DE PERCENTUAL SOBRE AS CORRIDAS E POR MEIO DE
APLICATIVO DESENVOLVIDO PARA ELA PRÓPRIA.
CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO,
A CLIENTELA VAI ATRÁS. OS MOTORISTAS DE TÁXI BUSCAM
PASSAGEIROS E FORMAM CLIENTELA. MOTORISTAS DE
UBER TÊM SEUS VEÍCULOS POR ELA CLASSIFICADOS,
SEGUEM REGRAS RÍGIDAS, NÃO FORMAM CLIENTELA, NÃO
FIXAM PREÇO, TÊM SUA LOCALIZAÇÃO, TRAJETOS E
COMPORTAMENTO CONTROLADOS E, QUANDO SÃO
EXCLUÍDOS DO APLICATIVO SOBRE O QUAL NÃO TÊM
QUALQUER INGERÊNCIA, FICAM SEM TRABALHO. O PODER
DE LOGAR, DESLOGAR, CLASSIFICAR, PONTUAR, ESCOLHER
O MAIS PONTUADO (O MAIS PRODUTIVO PARA A EMPRESA) É
EXCLUSIVAMENTE DA UBER. A SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA,
HISTÓRICA OU ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE A CLT NO
ART. 3º É A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DERIVADA DA
IMPOSSIBILIDADE OBREIRA DE CONTROLE DOS MEIOS
PRODUTIVOS. A SUBORDINAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2º É A
SUBORDINAÇÃO EXECUTIVA, QUE CONFERE MAIOR OU
MENOR AUTONOMIA AO TRABALHADOR CONFORME A
ATIVIDADE DESENVOLVIDA OU AS CARACTERÍSTICAS DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 6º, DA CLT OS MEIOS TELEMÁTICOS E
INFORMATIZADOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO
SE EQUIPARAM, PARA FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA,
AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE
E SUPERVISÃO DO TRABALHO ALHEIO E O FATO DO
TRABALHADOR NÃO TER HORÁRIO DE TRABALHO CONSTA
DA CLT EM RELAÇÃO AO TELETRABALHADOR EMPREGADO,
EXATAMENTE QUANDO REMUNERADO POR PRODUÇÃO. I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ. LEI Nº 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA
AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT,
489, I, III e IV, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez
que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão,
tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa,
embora desfavorável à pretensão da ré. Extrai-se do v. acórdão
recorrido que a Corte Regional, com base no robusto conjunto
probatório dos autos, de acordo inclusive com a interpretação
extraída das cláusulas do contrato de adesão de prestação de
serviços, que é disponibilizado para os usuários da plataforma
digital, expôs de forma minudente as razões pelas quais decidiu
pela existência de vínculo empregatício entre a autora e a ré.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de
transcendência do recurso de revista. ACORDO JUDICIAL. NÃO
HOMOLOGAÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE. INTERESSE
PROCESSUAL. LITIGÂNCIA MANIPULATIVA DA
JURISPRUDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Embora
possa ser exercido de forma ampla, o direito de ação submete o
autor da demanda ao cumprimento das regras processuais
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estabelecidas no CPC. A instauração regular do processo e a
obtenção integral da prestação jurisdicional demandam a
observância de requisitos processuais mínimos, até que se obtenha
uma sentença de mérito, a saber, as condições da ação: interesse
processual, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido. O
interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela
jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que
determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista
processual. É importante esclarecer que a presença do interesse
recursal não determina a procedência do pedido, mas viabiliza a
apreciação do mérito, permitindo que o resultado seja útil, tanto
nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. A
utilidade do resultado se afere diante do tipo de providência
requerida. Por outro lado, Autor e réu devem ser partes legítimas.
Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre
ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que
detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação
jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC). Quanto ao réu, é preciso
que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Para
que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso
estabelecer. se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão
trazida a juízo e o réu. (...) Note-se que, para a aferição da
legitimidade, não importa saber se procede ou não a pretensão do
autor, não importa saber se é verdadeira ou não a descrição do
conflito por ele apresenta (Luiz Wanbier, Flavio Renato Correia de
Almeida e Eduardo Talamini, in Curso Avançado de Processo Civil,
vol. 1, págs. 139- 141, 7ª ed. Revista e atualizada). 2. Lado outro, o
novo CPC adotou em seu art. 6º o modelo de processo cooperativo,
que parte do ideal de que todos devem cooperar para a solução
mais rápida da lide. Consubstancia-se na divisão equilibrada do
trabalho processual entre todos os envolvidos. partes e juiz. Pelo
princípio da cooperação, depreende-se que o processo é produto de
uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas
partes, que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos
os atores processuais, e, especificamente do juiz, a atuação como
agente colaborador do processo, e não mero fiscal de regras,
visando à tutela jurisdicional específica, célere e adequada. Traduz,
portanto, em diálogo entre partes e juiz que encontra, porém, limites
na natureza da atuação de cada um dos atores processuais. 3. É
dever daqueles que participam do processo agir com lealdade e boa
fé, sob pena de comprometimento da efetividade dos direitos
materiais discutidos em juízo. José Olympio de Castro Filho vaticina
que o abuso do direito processual se materializa toda vez que, na
ordem jurídica, o indivíduo no exercício do seu direito subjetivo
excede os limites impostos pelo direito positivo, aí compreendidos
não só o texto legal, mas também as normas éticas que coexistem
em todo sistema jurídico, ou toda vez que o indivíduo no exercício
do seu direito subjetivo o realiza de forma contrária à finalidade
social (CASTRO FILHO, 1955, p. 17). Humberto Theodoro Júnior,
por sua vez, apregoa: consiste o abuso do direito processual nos
atos de má-fé praticados por quem tenha uma faculdade de agir no
curso do processo, mas que dela se utiliza não para seus fins
normais, mas para protelar a solução do litígio ou para desviá-la da
correta apreciação judicial, embaraçando, assim, o resultado justo
da prestação jurisdicional (THEODORO JUNIOR in MOREIRA,
2000, p. 113). 4. O Poder Judiciário, de outra sorte, atua como
intérprete do ordenamento jurídico. Tem o Poder-Dever de dirimir
todo e qualquer conflito que se apresente (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal). Fala-se no papel interpretativo-criativo da
atividade judicial. O juiz reproduz as leis, mas também supre
lacunas existentes na aplicação e na conciliação da legislação. A
criatividade judicial tem, na verdade, duas dimensões: quando
decide, o juiz cria a norma jurídica individualizada do caso (contida
no dispositivo da decisão) como também cria a norma jurídica geral
do caso (contida na fundamentação da decisão). É preciso
diferenciá-las. A norma jurídica individual não é apenas a aplicação
da norma abstrata ao caso concreto. É necessário que haja uma
postura mais ativa do juiz, que deve interpretar (criar) a norma a
partir de uma perspectiva constitucional, observando as
particularidades do caso concreto. Mas o magistrado não cria
apenas a norma individual no caso concreto. Como já se disse,
quando exerce jurisdição, o órgão julgador também cria uma norma
jurídica geral do caso. É exatamente por isso que podemos usar
uma decisão proferida num processo em outro, distinto, porém
semelhante. Em suma, o juiz deve produzir um discurso que atinge
duas plateias: as partes e a comunidade. Quando atingida a
comunidade, temos a decisão como precedente (ratio decidendi).
Trata-se de norma jurídica geral construída a partir de raciocínio
dedutivo que pode servir como diretriz para demandas semelhantes.
5. No caso dos autos, eis a realidade fática enfrentada, posta aqui
em ordem cronológica, para melhor compreensão da controvérsia,
assim consubstanciada: a) Na r. sentença, foram julgados
improcedentes os pedidos de: reconhecimento do vínculo
empregatício e anotação da CTPS, condenação ao pagamento de
verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, horas
extras excedentes da oitava hora diária, ressarcimento de despesas
de manutenção e depreciação do veículo utilizado e indenização por
dano moral; b) Inconformada a autora interpôs recurso ordinário; c)
autora e ré juntaram as r. petições das págs. 434 e 435-438, a fim
de dar ciência ao juízo da formalização de acordo, bem como da
desistência do recurso ordinário interposto pela autora; d) a Sra.
Relatora converteu o feito em diligência para a realização de
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audiência de conciliação, conforme a ata das págs. 477-478, em
que foi noticiado aos litigantes que a proposta de acordo seria
encaminhada para a eg. Turma Julgadora, em sessão de
julgamento da qual seriam regularmente intimados, para fins de sua
homologação e/ou proposta de julgamento, caso não concordassem
os demais integrantes da Turma com seus termos; e) as partes
juntaram nova petição, informando ao juízo da complementação do
acordo primitivo (págs. 508-509); f) o órgão especial rejeitou a
arguição de exceção de suspeição suscitada pela Uber e
determinou o seu arquivamento para o regular prosseguimento do
feito; g) o Tribunal Regional julgou o recurso ordinário da autora e,
naquela oportunidade, deixou de homologar o acordo extrajudicial
formalizado pelas partes, sob o fundamento de que a ré se utiliza da
técnica de conciliação estratégica por julgador, para obter como
resultado a manipulação da jurisprudência trabalhista acerca do
tema tratado no processo. 6. De todo o exposto, a primeira questão
que se coloca é verificar se é cabível recurso apenas por uma das
partes litigantes, em se tratando de procedimento de jurisdição
voluntária de homologação de acordo extrajudicial. Da dicção do art.
855-B da CLT outra conclusão não se extrai se não a de que os
requisitos como a apresentação de petição inicial conjunta, a
representação por advogados distintos, bem como a faculdade de o
trabalhador ser assistido pelo sindicato de sua categoria são
exigíveis especificamente para a homologação de acordo
extrajudicial, não se estendendo para os casos de recursos. A
assinatura em conjunto da petição demonstra, pelo menos num
primeiro momento, que as partes tinham a nítida intenção de
firmarem o acordo extrajudicial submetido à homologação pelo
Tribunal Regional. A segunda questão que se apresenta é de que o
art. 896 da CLT garante o recurso de revista como meio de
impugnar a decisão desfavorável do Tribunal Regional. Ora, o
acordo extrajudicial firmado entre a autora e a Uber, submetido à
análise pela Corte Regional, não foi homologado e a r. sentença foi
reformada, reconhecendo-se o vínculo empregatício, circunstâncias,
portanto, prejudiciais, em certa medida, a cada uma das partes. Daí
a legitimidade de ambas as partes de recorrer e o interesse
processual na interposição do recurso de revista, com vistas a
impugnar a parte da decisão que lhes foi desfavorável, conduta
adotada apenas pela ré. Logo, preclusa a oportunidade de
insurgência da autora contra a não homologação do acordo
extrajudicial. 7. Some-se a isso o fato de que, no caso, a Corte
Regional declarou que a ré se utiliza da técnica de conciliação
estratégica por julgador, para obter como resultado a manipulação
da jurisprudência trabalhista acerca do tema tratado no processo.
De se concluir, portanto, que a finalidade do acordo proposto pela ré
não foi a conciliação em si, como meio alternativo de solução de
conflitos, mas um agir deliberado, para impedir a existência,
formação e consolidação da jurisprudência reconhecedora de
direitos trabalhistas aos seus motoristas. Evidenciada, pois, a má-fé
processual, com o notório intuito de obter vantagem desproporcional
e, portanto, em prejuízo à parte hipossuficiente da relação jurídica.
Assim, a conduta processual da ré configura abuso processual de
direito, atenta contra o poder judicial criativo do juiz, esvazia o
conteúdo da jurisdição, por ausência deliberada de pretensão
resistida, causa tumulto processual, viola os princípios da boa-fé, da
lealdade processual e da cooperação, além de inviabilizar a
manifestação pública da jurisprudência dos Tribunais e impedir que
se assegure linha de entendimento mais coesa e, portanto, a
segurança jurídica. Incólumes, portanto, os arts. 855-B a 855-E da
CLT. Os arestos colacionados são oriundos de Turma do c. TST,
não se prestando para o fim a que se destinam, conforme disposto
no art. 896, a, da CLT. 8. Ademais, para se adotar entendimento em
sentido contrário ao esposado pela Corte Regional, que concluiu
pela litigância manipulativa da jurisprudência com base em
estatísticas, seria necessário o exame de fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula nº 126/TST. Por fim, a Súmula
nº 418 desta Corte expressamente prevê que A homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança, aplicando-se também
ao caso dos autos. Não se vislumbra a presença da transcendência,
no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ocorre julgamento extra petita se o juízo examina pedido ou causa
de pedir diversos daqueles deduzidos na petição inicial ou quando
concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se
fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC,
devendo ser extirpado o que sobejar. Na hipótese dos autos,
verifica-se da transcrição dos pedidos formulados na petição inicial
que a autora efetivamente postulou a condenação da ré ao
pagamento de horas extras, indenização por danos
extrapatrimoniais e honorários advocatícios. Ademais, em sede de
recurso ordinário asseverou que, diante da presença de todos os
elementos constantes no artigo 3º da CLT, resta clara a relação
empregatícia havida entre as partes, motivo pelo qual pugna pela
reforma do julgado para se reconhecer o vínculo empregatício e
consequentemente as demais matérias objeto da ação que não
foram apreciadas face o entendimento do magistrado. Logo, o
reconhecimento do direito da autora às horas extras, à indenização
por danos extrapatrimoniais e aos honorários advocatícios conforma
-se com a petição inicial, razão pela qual não há que se falar em
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decisão que extrapola os limites da lide. Ilesos, pois, os arts. 141,
492 e 1.013, §3º, II, do CPC. No contexto em que solucionada a
lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos
critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido, por ausência de
transcendência jurídica do recurso de revista. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
Dado o caráter de prejudicialidade das matérias em epígrafe, afetas
ao tema UBER. MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA, relega-se o exame para o
momento da análise do recurso de revista. II. RECURSO DE
REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/17. MOTORISTA. VÍNCULO DE
EMPREGO. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em se determinar a existência, ou não, de
vínculo de emprego entre motorista que utiliza plataforma digital de
transporte de pessoas e a empresa criadora e administradora do
aplicativo (UBER). 2. A causa oferece transcendência com relação
aos reflexos gerais de natureza social e jurídica, na forma do art.
896-A, §1º, III e IV, da CLT. É questão nova e socialmente
relevante, decorrente da utilização das tecnologias
contemporâneas. 3. O atual ambiente de trabalho difere bastante
daquele que propiciou o surgimento das normas trabalhistas,
idealizadas para pacificar as questões jurídicas decorrentes de
sociedades agrária e fabril por meio de contratos por tempo
indeterminado, com prestação presencial e processo produtivo
centralizado numa só empresa organizadora da atividade e
controladora da mão de obra. Naquele tempo, a proteção à
dependência do trabalhador em relação ao organizador da atividade
empresarial decorria do fato de não possuir acesso, ingerência ou
controle dos meios produtivos, daí resultando a sua fragilidade na
relação jurídica e a necessidade de proteção compensatória por
meio de direitos mínimos e instrumentos garantidores de
reivindicação coletiva. O emprego da palavra dependência no artigo
3º da CLT, de 1943, é claro nesse sentido. A essa dependência
econômica, resultante da impossibilidade de controle obreiro da
produção, adere complementarmente a subordinação jurídica ao
poder de direção revelado no art. 2º, da qual resulta a aderência
contratual do empregado às condições de trabalho às quais se
submete. Assim, a subordinação clássica, histórica ou
administrativa a que se refere a CLT no art. 3º é a dependência
econômica derivada da impossibilidade obreira de controle dos
meios produtivos. A subordinação a que alude o art. 2º é a
subordinação executiva, que confere maior ou menor autonomia ao
trabalhador conforme a atividade desenvolvida ou as características
da prestação de serviços. 4. Com o passar do tempo, os estudos
abandonaram a ideia da fragilidade fundada na dependência
econômica pela impossibilidade de controle da produção, para
centrar a proteção trabalhista unicamente na subordinação, que de
subjetiva a centrada na pessoa do trabalhador, adquiriu caráter
objetivo voltado à prestação de serviços. Uma vertente dessa teoria
desenvolveu a ideia da proteção fundada na dinâmica do processo
produtivo (subordinação estrutural), cuja característica mais visível é
presumir a existência da relação de emprego. 5. Vieram a Terceira
e Quarta Revoluções Industriais ou Tecnológicas, alterando
gradativamente o processo produtivo. Hoje, o trabalho é comumente
realizado num ambiente descentralizado, automatizado,
informatizado, globalizado e cada vez mais flexível, trazendo para o
ambiente empresarial novos modelos de negócios e,
consequentemente, novas formas e modos de prestação de
serviços e de relacionamento. Em tal contexto, conceitos que
balizam a relação de emprego demandam uma necessária releitura,
à luz das novas perspectivas de direção laboral, controle da
atividade econômica ou meios produtivos e caracterização do tipo
de vínculo de trabalho. 6. Com os avanços tecnológicos, nasce na
década de 90, já na era do conhecimento e do pleno domínio da
informática, da rede e dos aplicativos móveis, a economia
compartilhada, compreendida como um novo modelo econômico
organizado, baseado no consumo colaborativo e em atividades que
permitem que bens e serviços sejam compartilhados mediante troca
de dados pela rede, principalmente on line, em tempo real. A
criação de Smartphones, a disponibilização de redes móveis de
internet, wi-fi públicoem diversos locais e pacotes de dados
acessíveis são aliados na expansão dessa nova tendência que vem
reorganizando o mercado. Nesse cenário, surgem as plataformas
digitais, que revelam uma nova forma de prestação de serviços,
organizada por meio de aplicativos que conectam o usuário à
empresa prestadora, que pode, à distância e de forma automática,
prestar o serviço ou se servir de um intermediário para, na ponta,
fisicamente executar o trabalho que constitui o objeto da atividade
proposta pela empresa de aplicativo. A título meramente
exemplificativo são empresas como Netlix, Rappi, Loggi, Enjoei,
OLX, Peguei Bode, Desapego, Mercado Livre, Breshop, Uber Eats,
IFOOD, Exponenciais, Google Maps e Wase, Airbn, Pethub, Um 99,
Buser, GetNinjas, Wikipédia, Amazon Mechanical Turk (MTurk) e
Blablacar, expoentes a partir desse perfil de mercado. 7. Nos
deparamos então com um fenômeno mundial, que faz parte de novo
modelo de negócios, do qual resulta uma nova organização do
trabalho decorrente de inovações tecnológicas ainda não abarcada
por muitas legislações, inclusive a nossa, que provoca uma ruptura
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nos padrões até então estabelecidos no mercado. São as
denominadas tecnologias disruptivas ou inovações disruptivas,
próprias de revoluções industriais, no caso, a quarta. A disrupção do
mercado em si, do inglês disrupt (interromper, desmoronar ou
interrupção do curso normal de um processo), não necessariamente
é causada pela nova tecnologia, mas sim pelo modo como ela é
aplicada. É nesse cenário que nasce a empresa ora recorrente
(UBER), com sede nos EUA e braços espalhados pelo mundo, que
fornece, mediante um aplicativo para smartphones, a contratação
de serviço de motorista. Trata-se, na verdade, de uma TNC
(Transportation Network Company), ou seja, uma companhia que,
por meio de uma plataforma digital on line, conecta passageiros a
motoristas ditos parceiros, que utilizam seus automóveis
particulares para o transporte contratado. Por meio do aplicativo da
UBER, essa conexão passageiro-motorista ocorre de forma rápida e
segura, quer quanto ao valor do pagamento da corrida, quer no
tocante à qualidade e à confiabilidade da viagem. No entanto, como
já referido, essa inovação disruptiva afeta as estruturas sociais e
econômicas existentes. Ao difundir o seu modelo de negócios no
Brasil, a UBER, inevitavelmente, alterou o status quo do mercado
de transporte privado individual urbano, acarretando consequências
à modalidade pública do transporte de passageiros. Estamos
falando dos táxis espalhados pelo País, com os quais diretamente
concorre. Só que em vez do taxista procurar o cliente, o cliente
procura pelo aplicativo da UBER um motorista. Essa nova
modalidade de prestação de serviços de transporte privado
individual urbano introduzido pela UBER no Brasil, mediante uma
economia compartilhada (shared economy), resultou no
alavancamento de uma massa considerável de trabalhadores até
então parcial ou totalmente ociosos. Em consequência (aí o que nos
interessa), a UBER fez surgir um acalorado debate no meio jurídico
sobre questões como: a) A UBER é uma empresa de tecnologia ou
de transporte. b) os motoristas da UBER necessitam de proteção
jurídica diferenciada. c) A relação da UBER com seus
empreendedores individuais denominados de parceiros caracteriza
subordinação clássica. e d) como os automóveis utilizados no
transporte são dos próprios motoristas parceiros, que podem estar
logados ou não ao sistema da UBER conforme a sua conveniência,
eles são empregados ou autônomos. 8. Nos autos do processo TST
-, oriundo da eg. Terceira Turma, da qual sou egresso, manifestei
naquela oportunidade o entendimento (cf. publicação no DEJT em
17/11/21) de que a Uber efetivamente organiza atividade de
transporte por meio de plataforma digital e oferece o serviço público
de transporte por meio de motoristas cadastrados em seu aplicativo.
A Uber não fabrica tecnologia e aplicativo não é atividade. A
atividade dessa empresa é, exclusivamente, propiciar o transporte,
cujo aplicativo tecnológico de que se serve é o meio de conexão
entre ela, o motorista parceiro e o usuário para efetivá-lo. É, enfim,
uma transportadora que utiliza veículos de motoristas contratados
para realizar o transporte de passageiros. Considerar a UBER (que
no país de onde se origina é classificada como empresa de
transporte por aplicativo e que inicialmente se autodenominava
UBERTAXI) como empresa de tecnologia ou de aplicativo, uma vez
que não produz nenhum dos dois, corresponderia a fazer do
quadrado redondo e isentá-la de qualquer responsabilidade no
trânsito quanto à sua efetiva atividade, o transporte que organiza e
oferece, e para o qual o motorista é apenas o longa manus ou
prestador contratado. Se fosse apenas uma plataforma digital não
estipularia preço de corridas; não receberia valores e os repassaria
aos motoristas; não classificaria o tipo de transporte fornecido e o
preço correspondente; não estabeleceria padrões; não receberia
reclamações sobre os motoristas e não os pontuaria. Enfim, como
empresa de aplicativo e não como empresa de transporte que é,
estaria atuando no mercado em desvio de finalidade. 9. Não se
olvida que o fenômeno Uberização compreende novo modelo de
inserção no mercado de trabalho e que deve ser incentivado não
apenas porque é inovador, mas também porque permite concorrer
com outros modelos de prestação de serviço de transporte para a
mesma finalidade. No Brasil, quiçá mundialmente, o cenário de alto
e crescente índice de desemprego e exclusão em decorrência do
avanço da tecnologia, da automação e da incapacidade de geração
de novas oportunidades no mesmo ritmo, atinge todos os níveis de
instrução da força de trabalho e, portanto, de privação e
precariedade econômica. Tal se potencializou com a recente
pandemia do COVID 19, pelo que, além de outros fatores como
alternativa flexível para gerar renda extra; necessidade de renda
para ajudar na sobrevivência ou custear os estudos; espera pela
realocação no mercado em emprego formal; não exigência de
qualificação técnica ou formação acadêmica mínima, a migração de
uma considerável camada da sociedade para essa nova
modalidade de trabalho tornou-se uma realidade. Contudo, não
passa despercebido que essa nova forma de prestação de serviços
é caracterizada pela precariedade de condições de trabalho dos
motoristas cadastrados. Entre outras intempéries, marcadas por
jornadas extenuantes, remuneração incerta, submissão direta do
próprio prestador aos riscos do trânsito. Doenças e acidentes do
trabalho são capazes de eliminar toda a pontuação obtida na
classificação do motorista perante o usuário e perante a distribuição
do serviço feita automaticamente pelo algorítmo. A falta de
regulamentação específica para o setor e, portanto, a inércia do
Poder Público, se por um lado propicia aos motoristas que sequer
precisam conhecer os trajetos, porque guiados pelo Waze, maior
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possibilidade de inclusão sem os custos e as limitações numéricas
das autonomias municipais dos taxis, por outro propicia às
empresas do ramo estratosféricos ganhos pelo retorno lucrativo
com mínimo de investimento e o vilipêndio de direitos básicos
oriundos da exploração do trabalho. Dois polos da relação jurídica,
em balanças desiguais. Isso porque a baixa remuneração impõe
aos motoristas parceiros, sem alternativa, diante do contexto já
retratado, o cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, a fim
de assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a
própria subsistência e/ou de sua família, aniquilando assim o lazer e
a convivência social e familiar, em menoscabo inclusive às normas
de saúde e segurança do trabalho, além da cobrança ostensiva por
produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível,
que de modo insofismável lhes gera danos físicos e psicológicos.
10. Impende salientar que recentemente foi editada a Lei nº
14.297/22, publicada em 6/1/22, cuja mens legislatoris não foi
colocar pá de cal na cizânia acerca do vínculo empregatício entre as
plataformas digitais e seus prestadores de serviço, mas tão
somente assegurar medidas de proteção especificamente ao
trabalhador (entregador) que presta serviço de retirada e entrega de
produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica
de aplicativo de entrega, durante a vigência, no território nacional,
da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
responsável pela covid-19, donde se destaca o art. 10 da referida
lei, in verbis: Art. 10. Os benefícios e as conceituações previstos
nesta Lei não servirão de base para caracterização da natureza
jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de
aplicativo de entrega. Da análise da lei fica clara a fragilidade dos
entregadores por afastamento do trabalho por doenças, o risco de
acidentes no trânsito, a dependência do trabalhador à inserção e à
manutenção no aplicativo e a necessidade de proteção para além
do coronavírus. Comparativamente, os motoristas de plataformas
digitais, ao menos em relação a esses itens, necessitariam, por
aplicação analógica, de igual proteção. 11. Tem-se por outro lado
que o conceito de subordinação é novamente colocado em
confronto com a atual realidade das relações de trabalho, assim
como ocorreu no desenvolvimento das teorias subjetiva, objetiva e
estrutural. Surge assim a chamada subordinação jurídica
algorítmica, que, conforme a compreensão da Corte Regional, que
aqui se reproduz, dá-se pela codificação do comportamento dos
motoristas, por meio da programação do seu algoritmo, no qual
insere suas estratégias de gestão, sendo que referida programação
fica armazenada em seu código-fonte. Em outros termos, realiza,
portanto, controle, fiscalização e comando por programação neo-
fordista. (pág. 628). Nessa toada, os algoritmos atuariam como
verdadeiros supervisores, de forma que os requisitos que
caracterizam o vínculo empregatício não mais comportariam a
análise da forma tradicional. Mas é lógico que subordinação
algorítmica é licença poética. O trabalhador não estabelece relações
de trabalho com fórmulas matemáticas ou mecanismos
empresariais utilizados na prestação do trabalho e sim com pessoas
físicas ou jurídicas detentoras dos meios produtivos e que podem
ou não se servir de algoritmos no controle da prestação de serviços.
Atenta a esse aspecto, em adequação às novas conformações do
mercado, há mais de 10 (dez) anos a CLT estabelece, no parágrafo
único do art. 6º, com redação dada pela Lei nº 12.551/11, que os
meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio. Assim, o fato do trabalhador não ter horário de
trabalho consta da CLT em relação ao teletrabalhador empregado,
exatamente quando remunerado por produção. 12. Feitas essas
considerações, da análise detida do v. acórdão recorrido é possível
concluir, para o exame dessa terceira indagação, que: 1) quem
organiza a atividade e controla o meio produtivo de sua realização
com regras, diretrizes e dinâmica próprias é a UBER; 2) Quem fixa
o preço da corrida, cadastra e fideliza o cliente é a UBER, sem
nenhuma ingerência do motorista prestador; 3) Quem aceita/defere
o cadastramento e o descredenciamento do motorista é a UBER,
após uma análise dos dados e documentos enviados, sendo que há
exigência de carteira de motorista profissional, e veículos a partir de
determinado ano de fabricação; 4) O motorista não tem nenhum
controle sobre o preço da corrida, não podendo fixar outro. Quem
estabelece o valor de cada corrida, a porcentagem devida, a
concessão de descontos aos clientes é a UBER, tudo sem a
interferência do motorista dito parceiro, ou seja, de forma unilateral,
por meio da plataforma digital; 5) A autonomia do motorista
restringe-se a definir seus horários e se aceita ou não a corrida; 6) A
UBER opera unilateralmente o desligamento de motoristas quando
descumprem alguma norma interna ou reiteradamente cancelam
corridas; 7) O credenciamento do motorista é feito on line (site ou
aplicativo) ou presencialmente em agências / lojas da UBER; 8) a
classificação do veículo utilizado e o preço cobrado conforme essa
classificação é definida pela empresa; 9) O motorista não escolhe o
cliente e sim as corridas. 13. O mundo dá voltas e a história termina
se repetindo, com outros contornos. E nessa repetição verifica-se
que estamos diante de situação que nos traz de volta ao
nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja, da razão de ser da
proteção trabalhista: a impossibilidade do trabalhador ter acesso ou
controle dos meios produtivos. Em outras palavras, frente à UBER,
estamos diante da dependência econômica clássica que remete aos
primórdios do Direito do Trabalho e que propiciou o seu
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nascedouro. O trabalhador da UBER não controla os meios de
produção porque não tem nenhuma ingerência sobre a dinâmica da
atividade, a formação própria de clientela, o preço da corrida, a
forma de prestação do trabalho, o percentual do repasse, a
classificação do seu automóvel em relação ao preço a ser cobrado,
o próprio credenciamento ou descredenciamento na plataforma
digital. Diferentemente dos taxis, em que o vínculo é estabelecido
com os passageiros, o vínculo tanto dos passageiros, como dos
motoristas credenciados, é com a UBER. Os motoristas logados
atendem aos chamados endereçados pelos passageiros à UBER. E
diferentemente das cooperativas dos antigos táxis especiais, os
preços das corridas eram previamente acertados em assembleia
dos associados e as cooperativas não controlavam os trajetos e
nem recebiam parte do lucro e sim contribuição fixa. Nessa toada, o
argumento empresarial contestatório é desimportante, porque para
a UBER pouco importa que o motorista tenha autonomia para estar
logado e deslogado, ou recusar corridas. As corridas recusadas são
de interesse da própria UBER, delas economicamente participantes
por dizerem respeito, evidentemente, a trajetos não compensatórios
em horários de muita demanda. E quanto ao fato de ter autonomia
para se logar ou deslogar do sistema, isso não traz para a UBER
qualquer impacto (e por isso não é procedimento vedado) diante do
número de motoristas na praça e do fato de que o próprio motorista
sofre do próprio remédio, a partir do momento em que fora do
sistema não pontua. 14. Sobreleva notar, ademais, que, de acordo
com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao
autor o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e ao
réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor. Para a hipótese de prova dividida, o Juízo não
decide sob o enfoque de melhor prova, uma vez que ambas se
equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei
atribui o encargo probatório. 15. Soma-se a isso o fato de que
jurisprudência e doutrina modernas se alinham no sentido de que a
mera prestação de serviços gera presunção relativa de vínculo
empregatício. Desse modo, quando o empregador admite a
prestação de serviços, negando, contudo, o vínculo empregatício,
atrai para si o ônus da prova de que aquela ostenta natureza
jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do direito vindicado.
Precedentes. 16. Cabe também citar outros países como Inglaterra
(case n. 2202550/2015), Suíça, França, dentre outros, e cidades
como Nova York e Seatle, que também vêm reconhecendo vínculo
empregatício entre os motoristas ditos parceiros da Uber
enquadrando-os como empregados. A regência trabalhista das
plataformas digitais já deveria ter sido objeto de apreciação pelo
Parlamento. A ele cabe decidir, auscultando a sociedade como um
todo, pela melhor opção para a regulação dos motoristas de
aplicativos, ou seja, decretando o vínculo total de emprego; ou a
concessão apenas parcial de direitos, na condição de trabalhadores
economicamente dependentes, mas semiautônomos. Na falta de
regulação pelo Congresso, cabe ao Poder Judiciário decidir a
questão de fato, de acordo com a situação jurídica apresentada e
ela, como apresentada, remete, nos termos dos artigos 2º e 3º da
CLT, ao reconhecimento do vínculo empregatício, tal como vem
sendo decidido no direito comparado. 17. In casu, a controvérsia foi
dirimida com lastro no robusto acervo probatório dos autos, em que
a Corte Regional, traçando um paralelo com o conceito de fordismo
e apresentando ainda a subordinação em suas várias dimensões,
foi enfática em asseverar que identificou na relação jurídica mantida
entre a autora e a ré a presença dos elementos que caracterizam o
vínculo empregatício, na forma dos arts. 2º e 3º da CLT. a) No
tocante à pessoalidade, ficou evidenciado o caráter intuitu personae
da relação jurídica entre as litigantes. b) Na esteira do princípio da
primazia da realidade, concluiu-se pela onerosidade, sob a
dimensão objetiva. Diante da conclusão de evidência de que a Uber
é que estabelece o valor das corridas, bem como a porcentagem
devida, de acordo com o trajeto percorrido e da maneira que lhe
convier, e concede descontos aos clientes, tudo sem a interferência
do motorista parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da
plataforma digital, intermediando o processo, uma vez que recebe
do cliente final em seu nome, retira sua comissão em percentual
predefinido e repassa a ele (motorista parceiro) o que sobra,
decidiu. se que, da forma como procede, efetivamente remunera
seus ditos motoristas parceiros e, portanto, a autora pelos serviços
prestados, pelo que manifesta a onerosidade. c) Quanto à não
eventualidade, em resposta à argumentação da Uber de que não
havia habitualidade na prestação de serviços, a Corte Regional
declarou que não existem dias e horários obrigatórios para a
realização das atividades do Motorista Parceiro e que a flexibilidade
de horários não é elemento, em si, descaracterizador da não
eventualidade e tampouco incompatível com a regulação da
atividade pelo Direito do Trabalho, além de registrar o labor semanal
pela autora, conforme se extrai do seguinte excerto: O número de
horas trabalhadas pela autora semanalmente era acompanhado
pela ré, vez que todos os dados ficam armazenados no aplicativo,
assim como o número de viagens concluídas, a taxa de aceitação e
de cancelamento. Assim, reconheceu-se o caráter habitual da
prestação de serviços. d) Verificou-se, finalmente, a subordinação.
A Corte Regional consignou que a Uber exerce controle, por meio
de programação neo-fordista e, portanto, pela presença da
subordinação jurídica algorítmica. Para tanto, adotou o conceito de
subordinação jurídica disruptiva, desenvolvido pelo Exmo. Sr.
Desembargador do TRT/17ª Região, Fausto Siqueira Gaia, em sua
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tese de doutorado. Como dito antes, subordinação algorítmica é, ao
nosso ver, licença poética. Trabalhador, quando subordinado, é a
pessoa física ou jurídica, ainda que ela se sirva do controle por meio
do algoritmo, do GPS e de outros meios tecnológicos, como a
internet e o smartphone. Como o mundo dá voltas e a história se
repete com outros contornos, verifica-se que estamos aqui diante de
situação que remete ao nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja,
da razão de ser da proteção trabalhista: a impossibilidade do
trabalhador de acesso ou controle por meios produtivos. Em outras
palavras, frente à UBER, estamos diante da subordinação clássica
ou subjetiva, também chamada de dependência. O trabalhador é
empregado porque não tem nenhum controle sobre o preço da
corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da
prestação do trabalho. Até a classificação do veículo utilizado é
definida pela empresa, que pode, a seu exclusivo talante, baixar,
remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor destinado ao
motorista pela corrida. Numa situação como essa, pouco importa se
o trabalhador pode recusar corrida ou se deslogar. A recusa ou o
deslogamento se refletem na pontuação e na preferência, pelo que
penalizam o motorista. Diante do denso quadro fático apresentado
pela Corte Regional e, considerando-se, portanto, que a ré admitiu a
prestação de serviços, mas não logrou, contudo, desvencilhar-se do
ônus da prova quanto à inexistência de vínculo empregatício com a
autora, bem como presentes todos os requisitos do vínculo de
emprego, tal como fartamente demonstrado acima, a conclusão da
existência do vínculo entre a autora e a Uber não afronta os arts. 2º
e 3º da CLT. Ileso ainda o art. 170, caput e IV, da Constituição
Federal, na medida em que os princípios da livre iniciativa e da
ampla concorrência não podem se traduzir em salvo-conduto nem
tampouco em autorização para a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas. Recurso de revista não conhecido. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional
afastou o enquadramento da autora na excludente do art. 62, I, da
CLT, ante o vasto conjunto probatório dos autos, que demonstrou o
exercício de atividade externa pela autora, no entanto, com controle
de jornada por parte do empregador. Declarou a Corte Regional que
Não há qualquer dúvida de que a UBER não só poderia monitorar
os horários como efetivamente o fez, inexistindo a incompatibilidade
alegada por ela entre a natureza do serviço e o controle do horário
de trabalho. Assim, para se concluir em sentido contrário ao
entendimento esposado pela Corte Regional e afastar a
condenação da ré ao pagamento das horas extras reconhecidas à
autora, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos
autos, procedimento obstado pela Súmula nº 126/TST. Logo, a
aplicação desse enunciado impede a análise da violação suscitada,
e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma
do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO
POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MERO DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa oferece transcendência
política, nos termos do art. 896- A, §1º, II, da CLT. 2. A atual, notória
e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não acarreta, por
si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova robusta
dos danos causados, em especial, a violação dos direitos da
personalidade, notadamente da honra, da integridade ou da
imagem. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional
condenou a ré ao pagamento de indenização por danos
extrapatrimoniais, sem a demonstração inequívoca da prática de ato
ilícito que resultou em lesão aos direitos da personalidade da
autora, em afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Recurso
de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da Constituição
Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré
conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e
parcialmente provido. TST; RRAg 0100853-94.2019.5.01.0067;
Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT
03/02/2023.
Com efeito, a atividade exercida pela reclamada distancia-se, e
muito, da simples intermediação digital entre fornecedor e cliente, a
exemplo do que ocorre no comércio varejista (Mercado Livre, p. ex.)
ou nas demais áreas do setor de serviços (Airbnb, p. ex.).
Diferentemente do que se observa na realização de tarefas por
meio de plataformas online (crowdwork), o trabalho on-demand por
meio de aplicativos se refere a atividades laborais tradicionais, a
exemplo do serviço de transportes, em que o algoritmo estimula os
motoristas a aceitarem a maior quantidade de corridas possível e a
permanecerem disponíveis sempre por mais tempo.
Trata-se, pois, de mais uma nova tentativa de desvirtuar, impedir e
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista,
como se repete ao longo da história da relação de trabalho, a
exemplo do que se observou, há algum tempo, em relação às
promotoras de vendas de produtos cosméticos.
Nesse cenário, o Direito do Trabalho, distanciando-se da autonomia
contratual oriunda do Direito Civil, impõe-se como força jurídica
interventiva destinada a corrigir as crescentes diferenças
observadas entre a formalidade e a realidade, em atenção ao valor
social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e à proteção social da relação
de emprego (art. 7º, I, da CF).
Segundo leciona Mauricio Godinho Delgado, o Direito do Trabalho,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
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"quanto às suas funções e atuação na comunidade circundante, é
segmento jurídico que cumpre objetivos fortemente sociais, embora
tenha também importantes impactos econômicos, culturais e
políticos. Trata-se de segmento jurídico destacadamente
teleológico, finalístico, atado à meta de aperfeiçoar as condições de
pactuação da força de trabalho na sociedade capitalista. Em
consonância com isso, distingue-se por forte direcionamento
interventivo na sociedade, na economia e, principalmente, na
vontade das partes contratuais envolvidas nas relações jurídicas
que regula" (in Curso de direito do trabalho: obra revista e
atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações
normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. - São Paulo : LTr,
2019, p. 71).
Registre-se, por oportuno, que a Lei n.º 12.587/2012 não regula de
forma alguma, em termos trabalhistas, a atividade do motorista de
aplicativo, pois, na verdade, tendo sido editada em 2012, portanto,
antes da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas, destinou-se
a instituir as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e
compôs o conjunto de marcos regulatórios, preparando o país para
o acolhimento daqueles gigantescos eventos esportivos.
Por sua vez, a Lei nº 13.640/2018 supostamente editada "para
regulamentar o transporte remunerado privado individual de
passageiros", igualmente não regula a atividade do motorista de
aplicativo, pois apenas acrescenta dispositivos à Lei nº
12.587/2012, dando competência "exclusivamente aos Municípios e
ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X
do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios" e impondo
condições ao motorista para prestar tais serviços, como possuir
Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior,
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e manter o
veículo de conformidade com a legislação, devidamente licenciado.
Da mesma forma, a exigência concernente à inscrição do motorista
como contribuinte individual do INSS (art. 11-A, parágrafo único, III,
da Lei n.º 12.587/2012, regulamentado pelo Decreto n.º 9.792/2019)
teve o condão apenas de dar ares de legalidade a uma situação
completamente informal e conceder ao trabalhador um mínimo de
segurança previdenciária, não trabalhista. A regulamentação
prevista na referida Lei diz respeito a aspectos que refogem ao
âmbito trabalhista, como a própria regularização do veículo.
Tanto é assim que a legislação (art. 11-A da Lei nº 12.587/2012,
regulamentado pelo Decreto n.º 9.792/2019) atribui aos municípios
a competência exclusiva para "regulamentar e fiscalizar o serviço de
transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no
inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios", mas, ao
mesmo tempo, é vedado aos municípios legislar sobre matéria
trabalhista, que é de competência exclusiva da União (art. 22, I, da
CF).
O dispositivo legal teve o escopo de dar ares de legalidade à
informalidade e tentar ao menos reconhecer a profissão. Entretanto,
nenhuma regulamentação traz sobre a matéria trabalhista.
Efetivamente, à míngua de previsão legal específica, as regras que
mais se aproximam dos serviços prestados à reclamada são
aquelas previstas nos arts. 235-A a 235-G da CLT, disciplinando o
serviço do motorista profissional empregado, a exemplo do
comando inserido no art. 235-C, § 13, da CLT, ao determinar que
"salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista
empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos",
justamente como ocorre em relação aos motoristas da empresa ré.
Feitas essas considerações acerca do objeto social da reclamada,
passa-se a perquirir acerca da natureza jurídica da relação de
trabalho ajustada entre as partes litigantes.
O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante prestava serviços
de motorista, incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o
trabalho era realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e
não onerosa.
De acordo com o princípio da proteção que vigora na seara
trabalhista, toda prestação de serviço tem ínsita a presunção - ainda
que relativa - de subordinação, salvo demonstração cabal em
contrário. Oportuno, neste sentido, citar paradigmático aresto
jurisprudencial da lavra do saudoso Ministro Coqueijo Costa:
ÔNUS DA PROVA. Quase todos os códigos de trabalho e leis
especiais presumem a existência do contrato de trabalho pela
simples prestação de serviços (G. Cabanellas, 'Tratado de Derecho
Laboral', vol. 2, p. 190). É presunção iuris tantum (De La Cueva,
'Derecho Mexicano del Trabajo', p. 46), cabendo ao empregador
que alega a inexistência do fato presumido provar em contrário. TST
- 1ª T. RR 4.851/83 - Julg. 17.08.84 - Rel. Min. Coqueijo Costa (in
João de Lima Teixeira Filho, "Repertório de Jurisprudência
Trabalhista"", Freitas Bastos, vol. 4, 1986, p. 287).
No mesmo sentido, eis a atual jurisprudência do TST:
(…) VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE FORMA AUTÔNOMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. ENCARGO DA RECLAMADA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE
DESINCUMBIU. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
CONSTATADA. EM RELAÇÃO À TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA, ESTA TURMA DEFINIU COMO REFERÊNCIA,
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PARA O RECURSO DA EMPRESA, OS VALORES FIXADOS NO
ARTIGO 496, § 3º, DO CPC, CONFORME SEU ÂMBITO DE
ATUAÇÃO. NO CASO, A RÉ APTA TEM ATUAÇÃO ESTADUAL E,
CONSIDERANDO QUE O VALOR FIXADO À CONDENAÇÃO.
ORA DISCUTIDA. FOI DE R$ 500.000,00, ADMITE-SE A
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO SE VERIFICA, PORÉM, O
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 357
DO TST. Tal verbete não faz referência à limitação de conteúdo das
ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o
mesmo objeto, sob pena de violação ao direito de ação,
constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXV, da Carta Maior,
e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações
limitativas, portanto. Precedentes. Relativamente ao
reconhecimento do vínculo de emprego, resultou corretamente
aplicada a regra atinente à distribuição do ônus da prova. Isso
porque, nas hipóteses em que o reclamado nega a existência do
vínculo de emprego, mas afirma a prestação de serviço autônomo,
o ônus de comprovar que a relação existente entre as partes não é
a de emprego recai sobre o empregador, ônus do qual não se
desincumbiu, conforme expressamente registrado pela Corte de
Origem. De mais a mais, o reconhecimento do vínculo empregatício
resultou da análise da prova documental, o que levou à conclusão
de que o trabalho da reclamante ocorreu de forma subordinada,
pessoal e não eventual. Tese em sentido contrário esbarra no óbice
contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido
e não provido. (...). TST; ARR 1000724-60.2016.5.02.0061; Sétima
Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 18/12/2020.
Portanto, demonstrada a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
E, com a devida vênia à magistrada de origem, de tal encargo a
demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário.
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que os motoristas, a exemplo do reclamante,
prestavam serviços à reclamada de forma subordinada, não
eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista, item 8 - fls. 73/74).
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixa as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
Diversamente do que ocorria no início do sistema de produção
capitalista, em que a subordinação se apresentava como uma
dimensão pessoal de controle direto, materializada por ordens
provenientes de uma rígida escala hierárquica, o avanço da
tecnologia não mais concebe a organização do trabalho retratada
na imagem de Charles Chaplin (in Tempos Modernos, 1936, EUA),
mas como o sistema programável em que o trabalhador responde
diretamente ao algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São
Paulo: Companhia das Letras, 2009).
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (in Empresas de Transporte,
Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um Estudo do
Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes?td=revista_labor), a liberdade
concedida é, na verdade, uma "autonomia na subordinação", onde
os trabalhadores não seguem ordens pessoais, mas sim as "regras
do programa", e, uma vez programados, não agem livremente,
somente exprimem "reações esperadas" pelo algoritmo, garantindo
que os resultados finais esperados sejam alcançados sem a
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o trabalho
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(fls. 76-121).
Tem-se, pois, uma revisitação da ideia do controle por punição
(sticks ou porrete) e recompensa (carrots ou premiação), onde os
trabalhadores que seguem a programação esperada pelo algoritmo
são recompensados com bonificações e prêmios, ao passo em que
os não se adaptarem aos comandos objetivos são punidos ou
excluídos.
Nessa direção, a prova documental produzida durante a instrução
processual demonstrou a existência de punições aos motoristas que
cancelavam as corridas ou demoravam a chegar até os passageiros
(fl. 52), resultando na “piora do desempenho” e, por conseguinte,
prejudicavam a “participação nas campanhas da 99”.
De igual modo, a taxa de aceitação inferior a 80% de corridas
resulta em punições correspondentes à suspensão temporária do
trabalhador (fl. 58).
Por outro lado, observa-se a concessão de estímulos e
recompensas aos motoristas que atendiam às demandas da
reclamada, a exemplo dos multiplicadores utilizados em
determinados horários (fls. 29-31).
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Para tanto, verificou-se em processos análogos ao presente a
posse por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
motoristas, a serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle
previamente desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas
públicas pela própria empresa, a nacionalidade dos passageiros
transportados, a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as
no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens
“cinco estrelas” já concluídas, com a respectiva sequência “invicta”
(Reclamação Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004, por
exemplo).
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
“aceleração” e de “frenagens” que compõem o “estilo de direção”
desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.
Como destaca Valerio de Stefano, “embora seja provavelmente
verdade que a tecnologia será capaz de automatizar algumas
tarefas rotineiras e desagradáveis, também irá aumentar a
possibilidade de a gestão empresarial monitorar cada vez mais as
atividades laborais de uma forma não desejável para o trabalhador.
Software e hardware já estão se disseminando em locais de
trabalho modernos que permitem aos gestores dar instruções aos
trabalhadores sobre o trabalho que fazem e controlar seu
desempenho por meio de ferramentas digitais (MOORE; AKHTAR;
UPCHURCH, 2018).7 A inteligência artificial, o uso de big data e a
'gestão por algoritmo' já são uma realidade no mundo do trabalho,
podendo levar a práticas empresariais muito intrusivas” (in Futuro
do Trabalho: Os efeitos da revolução digital na sociedade.
Automação, inteligência artificial e proteção laboral: patrões
algorítmicos e o que fazer com eles, p. 24).
No presente caso, a vasta prova documental produzida durante a
instrução processual revela que, na prática, o autor prestava
serviços habitualmente (fls. 585-809).
De fato, a imposição de preços extremamente baixos consiste em
eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho dos
motoristas, demandando mais tempo de direção para a
sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.
Na relação entre a reclamada, seus motoristas e os passageiros
usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e
passageiros os preços das corridas, sem margem para negociação.
A reclamada adota política de preço baixo, inferior, como regra, às
tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair passageiros,
mas também de manter o motorista em amplas jornadas de
trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo para sua
subsistência.
Em outras palavras, os baixos preços das corridas impedem que o
motorista consiga, em razoável quantidade de horas de trabalho,
faturamento suficiente para possibilitar-lhe um mínimo existencial.
Com isso, a empresa mantém o motorista manietado em muitas
horas diárias de labuta.
Foi justamente por essa razão que a decisão recentemente
proferida pela Suprema Corte do Reino Unido resultou, como visto,
na observância do salário-mínimo hora, correspondente a £ 8,91,
cerca de R$ 55,76, em conversão direta realizada em 12.07.2023.
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Ao mesmo tempo, em face da necessidade de a empresa prestar
seus serviços de transporte em dias e horas especiais, como
domingos, feriados e noites festivas, bem assim em locais de ampla
aglomeração, a exemplo de espetáculos esportivos ou artísticos de
grande porte, sabe-se que as plataformas de transporte de
passageiros por aplicativo, como informado na documentação
produzida pela própria reclamada (fl. 54), oferecem remuneração
diferenciada em tais circunstâncias, como forma de compelir os
motoristas a trabalhar nesses dias e horários e em tais locais, tudo
para atender à demanda da própria empresa, na qualidade de
fornecedora de transporte.
Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir liberdade para
desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e a duração da
prestação de serviços não caracteriza a ampla autonomia alegada
pela reclamada.
Reitere-se, o sistema concebido pela empresa corresponde em
simples “autonomia na subordinação”, fruto da própria fórmula de
negócio por programação, engendrada pela reclamada com a
finalidade de conceder uma aparente autonomia.
Ademais, se fosse verdade que os motoristas poderiam se ausentar
do aplicativo a qualquer hora e por quanto tempo quisessem, o
próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois não
conseguiria atender a parcela importante de seus clientes,
especialmente nos horários de pico e em situações de grandes
aglomerações pontuais.
Por sua vez, o regulamento empresarial consigna expressamente
como conduta passível de multa, suspensão ou cancelamento, a
“inatividade da conta por um longo período de tempo” (item 8.1, VII,
fl. 73).
Do mesmo modo, pune-se o motorista com suspensão temporária
se “a taxa de aceite de corridas for menor que 80%” (fl. 58).
Não bastasse o que já demonstrado, impõe-se destacar que a
subordinação deve ser aferida preponderantemente pela forma que
os serviços são prestados, e não pela rigidez da frequência ou
duração da jornada, importando mais o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços do que o próprio conteúdo do serviço prestado e, mais
ainda, do que o período em que o trabalhador não se encontra
conectado à plataforma.
Nessa direção, o ordenamento jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT)
não distingue, para fins de configuração da relação de emprego, se
o trabalho é no estabelecimento do empregador, no domicílio do
empregado (homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo
que, nesses dois últimos casos, é possível que o empregado decida
sobre a conveniência do melhor dia e horário para desempenhar
suas atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho
é realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.
Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível com a
prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não afasta a
subordinação ínsita aos empregados que exercem atividade
externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho (art. 62 da
CLT).
Aliás, a prestação de serviços em regime de teletrabalho (arts. 75-A
a 75-E da CLT), positivada inicialmente por meio da Lei n.º
13.467/2017, foi amplamente adotada em razão do isolamento
social imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive de forma
obrigatória em relação à empregada gestante que “ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”
(art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 14.151/2021, de 12/05/2021).
E, como se sabe, o simples fato de o empregado em regime de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância
não se encontrar conectado necessariamente em determinados dias
ou horários não desnatura a natureza subordinada da relação de
emprego, importando, como visto, o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços.
Tem-se, ainda, a regra prevista no art. 443, § 3º, da CLT, incluído
pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como relação de emprego
a prestação de serviços de forma intermitente, “com alternância de
períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados
em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade
do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas,
regidos por legislação própria”.
De outro lado, conquanto laborando exclusivamente sob demanda,
a Lei Maior determinou a “igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso” (art.
7º, XXXIV, da CF), garantindo, assim, o patamar civilizatório mínimo
existencial.
A hipótese observada assemelha-se, como visto, à situação do
motorista profissional empregado, em que, "salvo previsão
contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem
horário fixo de início, de final ou de intervalos" (art. 235-C, § 13, da
CLT).
No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacando-se, entre
outras, a decisão proferida, em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que “nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
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conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)”
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-de-transporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-
franca/ - Acesso em 12.07.2023).
Assim, a alegada parceria remonta ao feudalismo onde a nobreza
concedia aparente liberdade aos servos, que, por sua vez,
permaneciam presos ao sistema de produção, vinculando-se à terra
e subordinando-se às regras e obrigações unilateralmente fixadas
pelos senhores feudais, diretamente interessados na produção dos
trabalhadores, pois destinatários de parte considerável dos seus
resultados, a um custo baixíssimo.
Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio de
avaliações subjetivas (fl. 58), em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.
É importante frisar que essas notas não se dirigem aos clientes, isto
é, aos passageiros, com a finalidade de escolherem os melhores
motoristas. A nota destina-se primacialmente à empresa, como mais
um mecanismo de controle da qualidade dos serviços por ela
oferecidos.
Outrossim, cumpre destacar que a alegada autonomia do motorista
não resiste a um exame minucioso do controle de programação
exercida pelas empresas do setor, a exemplo da conhecida
vedação à oferta de viagens particulares aos clientes encontrados
através da plataforma digital.
Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.
Do mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade
empresarial autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros,
avaliar e decidir o respectivo modo de operação, considerando a
relação entre o custo e o benefício de cada etapa desenvolvida.
Entendimento em sentido contrário ocorreria somente se o motorista
pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso da plataforma
digital, independentemente da quantidade de viagens realizadas, o
que, contudo, não ocorre.
Por sua vez, a concorrência intencionalmente criada pelo algoritmo
entre os trabalhadores visa justamente a excluir a regulação da
concorrência em patamar civilizatório mínimo, em seu terceiro nível,
a par da regulação entre nações (primeiro nível) e entre empresas
(segundo nível), pois os motoristas, incutidos do discurso do
“empreendedorismo” e acreditando em uma aparente liberdade
formal, certamente lutarão incansavelmente contra seus próprios
colegas de trabalho.
E, conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização
Internacional do Trabalho, os seus membros devem “combater as
relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,
outras relações que possam incluir o uso de outras formas de
acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,
notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o
empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um
empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou
dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde
acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de
sua devida proteção”.
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde a relação de
trabalho disfarçada pela reclamada visa exclusivamente a tratar o
motorista diferentemente de como trataria um empregado, privando-
o da proteção da legislação trabalhista, ato nulo de pleno direito (art.
9º da CLT).
Não por outra razão, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
Nesse norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial
sobre o Futuro do Trabalho, destacando que “o trabalho é, por
vezes mal remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo
vigente e não existem mecanismos oficiais para lidar com a
desigualdade de tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho
se dissemine no futuro, e, portanto, recomendamos o
desenvolvimento de um sistema de governação internacional para
plataformas de trabalho digitais que estabeleça e exija que as
plataformas (e clientes) respeitem certos direitos e proteções
mínimas” (OIT, in Trabalhar para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).
Identificado, pois, o desequilíbrio inerente ao plano fático da relação
pactuada entre a empresa reclamada e os motoristas, cabe
justamente ao Direito do Trabalho, no plano jurídico, retificar ou
atenuar as distorções observadas, protegendo a parte vulnerável e
hipossuficiente.
No mesmo sentido, eis a jurisprudência das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
RECLAMANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido
à parte que comprovar a insuficiência de recursos para o
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pagamento das custas do processo, a teor do disposto no art. 790,
§ 3º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO. ECONOMIA DE
COMPARTILHAMENTO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. O objeto social da
reclamada não pode ser considerado apenas intermediação,
tampouco provisão de tecnologia voltada a viabilizar essa
intermediação. O aplicativo desenvolvido e gerenciado pela
reclamada é apenas a sua face visível, o instrumento pelo qual ela
viabiliza a forma inovadora de comunicação entre as partes
interessadas. Mas o empreendimento não está contido na aplicação
nem a ele se resume. Ao se imiscuir e se ocupar com os mais
variados aspectos do serviço a ser prestado, a empresa
inevitavelmente assume atividades e finalidades próprias das
empresas de transporte de passageiros. In casu, restou
comprovado o vínculo empregatício da reclamada com o motorista
por meio das provas pré-constituídas, razão pela qual devem ser
deferidas as verbas trabalhistas pleiteadas pelo reclamante. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Recurso
Ordinário nº 0000743-51.2022.5.13.0034, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sérgio De Almeida, Julgamento:
31/05/2023, Publicação: DJe 05/06/2023.
MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO
DE EMPREGO. Para ser reconhecido o liame empregatício devem
estar presentes todos os requisitos elencados no art. 3º da CLT,
pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. No caso
dos autos, tais requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao
reconhecimento da relação de emprego. Recurso provido. TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000868-
34.2022.5.13.0029, Redator(a): Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 23/05/2023, Publicação: DJe 26/05/2023.
Por sua vez, a ausência de processo seletivo mais complexo (fls.
27/28) decorre da maior abrangência desejada pela própria
reclamada, que, visando a angariar uma maior quantidade de
prestadores de serviços no menor tempo possível, optou por instituir
um contrato por adesão, permanecendo, contudo, com o poder de
desligar posteriormente os trabalhadores indesejados, de acordo
com a política de desativação instituída unilateralmente.
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se examinar a
eventualidade alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, a frequência retratada no "extrato de corridas"
apresentado pela própria reclamada (fls. 585-809), é mais do que
suficiente para configurar a natureza não eventual dos serviços
prestados pelo autor, pois caracterizada a previsão de repetição
atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da empresa) da
prestação de serviços em relação a um mesmo tomador (teoria da
fixação jurídica ao empregador).
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado que “a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixar de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana” (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288).
Conforme fundamentação exposta anteriormente, a aparente
liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a hora em
que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da essencialidade do
objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, sobretudo em razão da baixa
precificação dos serviços prestados, efetivo meio de controle
imperceptível ao trabalhador.
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
diretamente dos “termos de uso” instituído unilateralmente pela
reclamada, informando que “o Motorista Parceiro compromete-se,
mediante aceitação dos Termos, a não compartilhar sua Conta com
terceiros, sendo vedada a transferência de sua Conta, sob pena de
cancelamento imediato da Conta do Motorista Parceiro, além de
encaminhamento do caso às autoridades públicas para análise de
eventuais penalidades criminais e civis aplicáveis” (item 3.3 – fl. 69).
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado motorista não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos “contratos de equipe”,
a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da
empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017).
O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
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tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das comissões
devidas ao empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da relação
de trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o motorista que arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes ao caso,
como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios,
estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do motorista, então não
é verdade que ele aufere lucro de cerca de 75%.
Afinal, depois de deduzidas todas essas despesas, seu ganho
certamente será inferior ao da empregadora.
Diga-se de passagem que, embora nominalmente as empresas do
setor da reclamada retenham apenas cerca de 25% de cada
viagem, diferentemente do motorista, esse ganho não é individual,
mas sim multiplicado pelos 1.115.000 (um milhão cento e quinze
mil) motoristas de aplicativo somente neste país em 2021, segundo
o IBGE (https://machine.global/motoristas-de-aplicativo-no-brasil/ -
Acesso em 12.07.2023).
Façamos, então, contas simples. Imaginemos que um motorista de
aplicativo fez quinze corridas em um determinado dia, ao preço
médio de R$ 15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos quais R$
168,75 (75%) caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%) seriam
destinados às empresas do setor da reclamada.
O ganho do motorista é individual e daquele faturamento ele terá de
reservar parte substancial para arcar com todas as despesas acima
indicadas. Entretanto, imaginemos que essa mesma situação ocorre
como média para os 1.115.000 (um milhão cento e quinze mil) de
“motoristas de aplicativo” pelo país afora. Significa que, apenas no
Brasil, o faturamento diário das empresas chegará à expressiva
soma de R$ 62.718.750 em um único dia!
Não é à toa, portanto, que as empresas do setor da reclamada
investiram tanto na tecnologia que lhe permite explorar o rentável
negócio. Mas elas querem ainda mais. Há notícias na internet que
as empresas de transporte de passageiros por aplicativo vêm
investindo cifras na casa dos bilhões no desenvolvimento do carro
autônomo, precisamente para livrar-se do “incômodo” de ter
motoristas empregados para reduzir-lhes o lucro, a exemplo do que
já vem ocorrendo em outros países, por força de decisão judicial
das Cortes Supremas.
Por outro lado, há estudos consistentes demonstrando que cerca de
30% dos motoristas de aplicativo nos Estados Unidos da América
estão perdendo dinheiro quando os gastos com o carro são levados
em conta, ao passo em que 75% deles ganham menos do que o
salário mínimo por hora trabalhada naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-um-
terco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 12.07.2023).
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e as empresas do setor da reclamada nada tem de
parceria, pois envolve parca remuneração dos trabalhadores,
subordinação estrutural e controle imediato mediante programação,
afastando indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa,
impõe-se a reforma da sentença impugnada para reconhecer o
vínculo empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Encontrando-se o processo em condições de imediato julgamento,
imperioso prosseguir no exame da lide posta em juízo, em atenção
ao direito das partes à obtenção da solução integral do mérito em
prazo razoável (art. 4º do CPC).
Em atenção aos limites objetivos da presente lide, fixados na
petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC), o vínculo de emprego ora
reconhecido será registrado como contrato de trabalho intermitente
(art. 443, § 3º, da CLT).
Esclareça-se, por oportuno, que o não preenchimento dos requisitos
previstos para pactuação do contrato de trabalho intermitente - a
exemplo da celebração por escrito e da especificação do valor da
hora de trabalho, não inferior ao valor horário do salário-mínimo (art.
452-A, caput, da CLT) - resultaria no reconhecimento da
contratação ordinária do reclamante, por prazo indeterminado, e
não na inexistência do vínculo empregatício.
Ademais, a imposição de multa em caso de descumprimento, sem
justo motivo, da oferta aceita pelo trabalhador é uma faculdade
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
conferida ao empregador, nada impedindo, pois, a pactuação tácita
de cláusula contratual mais benéfica ao trabalhador (art. 444, caput,
da CLT), consistente no perdão patronal.
Portanto, a reclamada deverá anotar a CTPS (física e/ou digital) do
autor com data de admissão em 28.07.2018, na função de
"motorista", adotando-se como remuneração aquela consignada no
"Extrato de Corridas" (fls. 585-809), pois não infirmada por prova,
documental ou oral, em sentido contrário, a cargo do reclamante
(art. 818, I, da CLT).
As anotações na CTPS obreira (física e/ou digital) deverão ser feitas
no prazo de dez dias após a intimação da reclamada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de
R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Nas anotações da CTPS (física e/ou digital), a reclamada não
poderá fazer qualquer menção a este processo.
Por fim, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento do
13º salário proporcional de 2018 (05/12), integral de 2019, 2020,
2021 e 2022; das férias vencidas dos períodos aquisitivos
2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, em dobro, acrescidas do terço
constitucional, e; ao recolhimento dos depósitos do FGTS.
Improcedente, porém, o pedido de pagamento das férias integrais
do período aquisitivo 2021/2022, pois ainda não encerrado o
respectivo período concessivo, o mesmo ocorrendo em relação ao
13º salário de 2023.
Apelo parcialmente provido, no tópico em apreço.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o Órgão Julgador verificou a existência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal, o que se observa é que as
alegações da recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma Julgadora, fato que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Há de se observar, ainda, que com base no dispositivo legal
supracitado (art. 896, § 9º, da CLT) não é possível a admissibilidade
da revista, nos casos de alegação de violação da legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial, como
argumentado pela própria recorrente.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000641-16.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0401fb3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000641-16.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO
RECORRIDO: LEANDRO FELIPE RICARDO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais, postula que as publicações
do presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do
advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE -
OAB/PB nº 19.531-A.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado exclusivamente para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – Id.
d40de80; recurso apresentado em 27.09.2023 – Id. f80c1ff).
Regular a representação processual (Id. da622a7).
Preparo satisfeito (Ids. e5ff3b3, b747098 e 5776787).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS. CORRETA ANOTAÇÃO DOS CARTÕES DE
PONTO. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XIII, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC e 59, § 6º, 59-B,
parágrafo único, da Lei nº 13.467/2017;
c) violação à Súmula nº 85 do TST;
d) violação à OJ nº 182 da SDI-I do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que as
horas extras deferidas ao reclamante sejam excluídas da
condenação.
Acerca da matéria, assim decidiu a Segunda Turma deste Regional:
"(…)
O Juízo de primeiro grau relatou que as informações fornecidas pela
preposta da reclamada, de que foram aplicadas punições a
funcionários que bateram o ponto e continuaram trabalhando na
empresa, com o intuito de concluir tarefas ou gerar horas extras,
são consideradas surreais. O Juízo destacou que não faz sentido
um funcionário mentir para seu superior e continuar
trabalhando, após registrar a saída no ponto,
independentemente de suas motivações. Se houve efetivamente
a realização de trabalho extra, o empregador tem a obrigação de
pagar as horas extras ou, eventualmente, compensá-las, e não
aplicar punições aos funcionários que realizaram esse trabalho
extraordinário.
De fato, faz sentido a conclusão do Juízo de origem acima grifada.
A testemunha trazida pelo reclamante afirmou que havia um
sistema de banco de horas na empresa, e que existia um aplicativo
no qual era possível verificar as horas acumuladas nesse banco. No
entanto, a testemunha menciona que as horas no banco de horas
eram mantidas em quantidade reduzida, pois os funcionários não
eram autorizados a registrar corretamente o ponto. Essa prática era
ordenada pelo gerente e pelo chefe, e os funcionários apenas
acatavam tais ordens, sem receber explicações claras sobre o
motivo. Segundo a testemunha, em média, trabalhavam diariamente
de 3 a 4 horas, sem registrar o ponto, e isso também ocorria com o
reclamante. Durante o período em que o depoente estava
responsável pela abertura da loja, o reclamante iniciava sua jornada
às 6 h e trabalhava até as 18 h, com apenas 30 minutos de intervalo
para refeição. Essa situação não era frequente, mas ocorria. Com
base nesses depoimentos, conclui-se pela concessão das horas
extras pleiteadas pelo reclamante.
Quanto ao intervalo intrajornada, verificou-se que tanto o
reclamante quanto a testemunha por ele apresentada admitiram a
existência de um intervalo adicional para lanche. Além disso, o
próprio reclamante reconheceu que, em algumas ocasiões,
conseguiu usufruir de um intervalo. Considerando também a
extensa jornada a que o reclamante era submetido, é plausível
admitir que, de forma geral, ele dispunha de uma hora de intervalo
intrajornada. Portanto, o pleito relacionado ao intervalo intrajornada
não procede, como demonstrado pelo Juízo de origem.
O reclamante ressaltou que sua função era dinâmica, exigindo que
ele atuasse em diferentes setores e ambientes ao longo do dia de
trabalho. Houve períodos em que ele trabalhou no fechamento da
loja, iniciando às 12 h e encerrando à meia-noite, mas só podendo
bater o ponto às 16 h. Em outros momentos, substituiu o chefe do
setor de prevenção de perdas, na abertura da loja, iniciando às 6 h
e encerrando às 18 h, embora registrasse seu horário de saída às
14h20, continuando a trabalhar até as 18 h.
O reclamante mencionou que o registro incorreto do ponto ocorria
por determinação do chefe do setor, sem maiores explicações, e
que ele não questionava por medo de perder o emprego, pois essa
era uma prática comum no setor. Ele trabalhava em uma escala de
6 dias de trabalho por 1 de folga. O intervalo para refeição era curto,
geralmente de 30 minutos, mas, em algumas ocasiões, ele
conseguia tirar 1 hora de intervalo, embora isso ocorresse em, no
máximo, 20 a 30% do tempo.
Em relação ao registro de horário e compensação de horas, o
reclamante mencionou a existência de um aplicativo em que os
funcionários tinham acesso ao banco de horas, mas as
compensações eram mínimas, geralmente envolvendo atrasos de
20 minutos, no máximo, e ocorriam cerca de uma vez por semana.
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Ele fazia suas refeições dentro da loja e não se ausentava durante o
intervalo, devido ao curto período de tempo disponível. Também
havia uma pausa de 10 minutos para uma "ceia" fornecida pela
empresa, consistindo de pão com café.
Diante das informações apresentadas na inicial, no depoimento da
parte autora, da preposta e da testemunha da parte autora,
constatada a manipulação dos controles de ponto, com o intuito de
ocultar ou reduzir as horas extras efetivamente trabalhadas e
considerando o princípio da razoabilidade, conclui-se que a jornada
extraordinária a ser reconhecida é de 3 horas extras por dia, em
uma escala de trabalho de 6 dias trabalhados para 1 dia de folga,
na forma entabulada pelo Juízo de primeiro grau". (destacou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
havia manipulação dos controles de jornada com o escopo de não
pagar corretamente as horas extras, razão por que foram
invalidados os cartões de ponto e, por conseguinte, desconsiderada
a suposta compensação.
Nessa seara, não vislumbro afronta aos textos legais e
constitucional mencionados, tampouco violação à orientação
jurisprudencial e súmula do TST.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio do recurso de revista, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o processamento da revista nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000959-21.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b9c07
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000959-21.2022.5.13.0031 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO: JÚLIO DAVI DE SOUSA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, embora tenha diversos procuradores, requer a
notificação exclusiva em nome da advogada ANNA CAROLINA
BARROS CABRAL DA SILVA, OAB/PE 26.107, sob pena de
nulidade, nos moldes da Súmula 427 do C. TST (ID. 55f355b).
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
para deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.09.2023 – ID.
d0322f0; recurso de revista interposto em 19.09.2023 – ID.
55f355b).
Regular a representação processual (ID. 9d80c60).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 5ebd180 e
e979414; apólice de seguro garantia judicial, em conformidade com
os arts. 899, § 11, da CLT e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº
1, de 16.10.2019 – ID. 235a037).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA JORNADA DE TRABALHO E DO CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, incisos VI, XIII, XIV e XXVI, 8º, incisos III e
IV, da CF;
b) violação aos arts. 62, inciso II, 224, § 2º, 611-A e 818 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 102, item II, 109 e 287 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente “que é de entendimento pacífico e notório
em nossa jurisprudência que os empregados inseridos na exceção
do art. 224, § 2º da CLT NÃO possuem a fidúcia equiparada
àqueles que trata o art. 62, II do mesmo diploma legal. NÃO há
como comparar um empregado que NÃO REGISTRA SUA
JORNADA por exercer cargo de extrema confiabilidade (art. 62, II
CLT) com o obreiro que registra o seu ponto comumente, mas
labora por 08 horas continuadas, percebendo para isso um adicional
de função (Súmula 102, II C. TST)”.
Aduz que a categoria bancária convencionou o pagamento da
gratificação de função em 55%, superior à previsão legal, conforme
texto da Cláusula 11 da CCT, de modo a eliminar qualquer
subjetividade de discussão das funções e que o Tema 1.046, de
repercussão geral, do STF, estabelece a prevalência do negociado
sobre o legislado.
Conclui pleiteando o provimento das razões recursais para que seja
determinada “a aplicação da compensação de horas extras
deferidas judicialmente com a gratificação de função paga ao longo
do pacto laboral, nos termos previstos na Cláusula 11ª da CCT
2018/2020 da categoria dos bancários, em observância aos artigos
constitucional e celetistas que dispõem sobre a autonomia da
vontade coletiva e prevalência das convenções coletivas sobre a lei
(arts. 8º, III, da CF e 611-A da CLT)”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recurso
ordinário, contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 104 e 114 do CC;
c) violação ao art. 8, § 3º, da CLT;
d) contrariedade à Súmula 253 do TST.
O recorrente afirma que “as convenções coletivas trazem em seu
bojo a delimitação do parâmetro de cálculo como sendo a soma das
verbas fixas mensais. Ou seja, não há como compreender que a
gratificação semestral, ainda que possua natureza salarial, venha a
ser utilizada como cálculo do valor desta diferença, pois o
instrumento normativo é claro quanto a este ponto” e “o art. 7ª,
XXVI, da Constituição Federal prevê o reconhecimento das
convenções e acordos coletivos de trabalho como fonte de direito
para os trabalhadores e empregadores”, por consequência, não há
como prevalecer a condenação dessa verba.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recurso
ordinário, contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, cuja finalidade é atender o cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, razão pela qual
mister se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do
acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende a reforma.
Observando-se que “no caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que
não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional,
tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente,
assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria”, não há como prevalecer a irresignação
recursal, conforme decidiu o Ministro Evandro Pereira Valadão
Lopes nos autos de nº Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
c) violação aos arts. 98 e 99 do CPC;
d) contrariedade à OJ 269 da SDI-I do TST.
O recorrente argumenta que a assistência judiciária gratuita
somente pode ser concedida a empregado que perceba salário
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social, situação não verificada nos presentes
autos.
Afirma que são indevidos os benefícios da justiça gratuita deferidos,
eis que o parágrafo 4º do artigo 790, determina que o benefício da
justiça gratuita somente será concedido àquele que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, cuja finalidade é atender o cotejo
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, razão pela qual
mister se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do
acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende a reforma.
Vê-se, da análise da peça recursal, que o recorrente transcreveu,
apenas, parte da fundamentação do acórdão que julgou as razões
do recurso ordinário, contra o qual se irresigna, o que demonstra
que a exigência legal para admissibilidade recursal não foi
observada.
Observando-se que “no caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que
não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional,
tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente,
assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento da matéria”, não há como prevalecer a
irresignação recursal, conforme decidiu o Ministro Evandro Pereira
Valadão Lopes nos autos de nº Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 791, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que a sentença merece reforma naquilo
que versa sobre os honorários sucumbenciais em desfavor da parte
autora, tendo em vista que o “reclamante tinha total ciência das
consequências jurídicas de seu ajuizamento, inclusive do possível
desconto dos honorários de sucumbência de créditos obtidos em
outras ações que possuísse”.
A insurgência não tem como prosperar.
Conforme já anteriormente explicado, constitui ônus da parte
recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, cuja finalidade é atender o cotejo analítico
exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, razão pela qual mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende a reforma.
No que se refere ao tema em epígrafe (honorários sucumbenciais),
o recorrente não transcreveu nenhum argumento que tenha sido
adotado pela Turma Julgadora para decidir a contenda, bem como
não demonstrou o prequestionamento da matéria.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, no que se refere ao tema em epígrafe, diante do
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000294-58.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107fb6d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000294-58.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
RECORRIDA: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
ed2954d; recurso apresentado em 27.09.2023 - ID. 73e9ce7).
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Regular a representação processual (IDs. 90e2895 e 5c80dcb).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f4bec22).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus às horas extras, decorrentes da falta
de concessão do intervalo térmico a que teria direito, porquanto
laborava exposto a calor excessivo, conforme constatado nos autos.
Sustenta que a decisão que assim não reconhece viola os
dispositivos invocados e colide com o entendimento da Corte
Superior Trabalhista.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
35bf181):
Em primeiro lugar, verifica-se que, conforme laudo pericial
produzido nos autos do processo nº 0000583-47.2021.5.13.0006,
específico para apurar eventual insalubridade, concluiu-se que o
reclamante esteve submetido a calor acima do limite permitido no
exercício da função de operador de fornalha (ID. 44D6725).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou a existência de fonte de calor excessiva para a
atividade exercida no setor de fornalha, classificada como
moderada, conforme quadro 3 (em pé, agachado ou ajoelhado -
trabalho moderado com o corpo - 468 W) do anexo 3 da NR 15,
com estabelecimento de índice máximo de calor de 26,0º C,
conforme Quadro 2, e o índice de calor médio, obtido através da
medição realizada no dia da perícia, foi de 27,6º C, caracterizando-
se o enquadramento legal da insalubridade de grau médio (20%),
conforme anexo nº 3, da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 (ID.
44d6725, fl. 48).
De fato, tal constatação seria suficiente para caracterizar a
insalubridade, não havendo nada de errado com a conclusão a que
chegou o juiz naquele processo. A exposição a temperaturas
excessivas, ainda que em período curto ou em certos momentos do
dia (pico), justifica a concessão do adicional de insalubridade.
Todavia, dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e
invariável, a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória
amplitude térmica presente na cidade (cujas manhãs e noites são,
geralmente, mais amenas). E, nesse sentido, conforme constou no
laudo técnico, a perícia não foi realizada nos mesmos horários de
trabalho do reclamante – perícia realizada das 8h30 às 10h00 e
horário de trabalho do autor das 22h00 às 5h20 (ID. 44d6725, fls. 41
e 50).
Ademais, deve ser observado que, ao ser questionado acerca da
existência de um posto de trabalho fixo para o reclamante, o perito
informou que ele "circulava em toda a área de produção" (ID.
44d6725, fl. 50). Desse modo, o fato de existir calor excessivo em
um setor, não significa que o reclamante estivesse exposto a altas
temperaturas em todos os setores em que transitava.
Nesse cenário, os elementos dos autos não são suficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica – somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo térmico obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
Registro que este tem sido o entendimento desta Turma Julgadora,
em processos envolvendo semelhante situação fática, conforme
ementas a seguir transcritas:
(…)
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, a Turma
deixou claro que, conforme constatado no laudo técnico, a perícia
não foi realizada nos mesmos horários de trabalho do reclamante –
perícia realizada das 8h30 às 10h00 e horário de trabalho do autor
das 22h00 às 5h20, como também o reclamante "circulava em toda
a área de produção". Assim, o recorrente não fazia jus ao intervalo
térmico por não estar de forma constante, exposto a temperaturas
acima do limite de tolerância.
Dessa forma, não vislumbro contrariedade aos dispositivos legais e
constitucional mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive no que diz respeito ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000912-25.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANA LUIZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c231d7b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000912-25.2022.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: ANA LUIZA DA SILVA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 – ID.
b00c10a; recurso apresentado em 26.09.2023 – ID. 6a503d0).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – DR. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR – não
detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte
recorrente.
Embora o referido causídico tenha assinado os substabelecimentos
juntados nos Ids. e85780bd e 223eaa9, não há nos autos
instrumento procuratório subscrito pelo recorrente, outorgando
poderes ao referido advogado para representá-lo em juízo.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do presente recurso de revista está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicáveis as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000239-98.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38cf906
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000239-98.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COTEMINAS S.A.
RECORRIDO: FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
d6c835b; recurso apresentado em 25.09.2023 - ID. 3dd0cdb).
Regular a representação processual (ID. bb5767a).
Preparo satisfeito (IDs. 8cd59ff, b6f3d18 e ea65a14).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que trecho do voto divergente não se
presta ao fim colimado. Com efeito, para o atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista mostra
-se inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000100-66.2021.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
RECORRIDO CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eebca1d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000100-66.2021.5.13.0022 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. –
TRANSPETRO
RECORRIDO: CLODOALDO MATIAS SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.09.2023 – ID.
405a24a; recurso de revista apresentado em 26.09.2023 – ID.
3c8c34a).
Regular a representação processual (ID. c20a293).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
72795bc e de6cb5f; depósito recursal efetivado – IDs. 2e0c3f5 e
347e051).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DANOS MORAL E MATERIAL. VALORES INDENIZATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXXVI e LV da CF/88;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) violação aos arts. 186, 927 e 944 do CC.
Argumenta a recorrente que a decisão recorrida “deixou de
reconhecer que a doença que acometeu o Autor não teve nexo
causal com as atividades desempenhadas em benefício da
Recorrente, não tendo demonstrado ou comprovado nenhum dos
requisitos necessários à configuração da responsabilização civil,
qual seja, o ato ilícito, a conduta danosa, o nexo de causalidade e o
dano sofrido”.
Aduz que caso “fosse responsabilizada pela reparação civil dos
supostos danos morais sofridos pelo Recorrido, seria necessária
prova efetiva de que houve dano, bem assim de que a lesão sofrida
adveio diretamente de ato da Companhia, não sendo a hipótese de
dano in re ipsa” e que “exigir da Recorrente uma conduta diferente
representa afronta direta também ao princípio da legalidade (artigo
5°, II da CF), uma vez que a Recorrente jamais praticou qualquer
ato ilícito, de sorte que jamais poderia ser responsabilizada pelo
pagamento de indenização por danos morais ou materiais, ainda
que os alegados danos existissem”.
Assevera que o valor arbitrado para indenização pelos danos
sofridos pelo reclamante deve ser reduzido, ante os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
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agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, no tocante à matéria em tela, diante do
descumprimento ao pressuposto próprio de recorribilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000716-04.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
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RECORRIDO JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a3746
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000716-04.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ RICARDO RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
29c709b; recurso interposto em 27.09.2023 - ID. 28ed442).
Regular a representação processual (ID. d74fd20).
Preparo satisfeito (ID. d8affa6, e95d536, c90a020).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação dos arts. 5°, XXXV e LV e 93, IX, da CF;
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que este não se debruçou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus embargos de
declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“(…)
Este Colegiado expôs claramente os motivos factuais que o levaram
à aplicação do entendimento consolidado, no âmbito deste Tribunal,
mediante a Súmula nº 21, no que se refere ao enquadramento
sindical de empresa que exerce atividade industrial, em sua matriz,
e comercial, em suas filiais, nos seguintes termos:
(…)
O tema é recorrente nas ações judiciais que envolvem a reclamada,
especialmente a filial instalada em Campina Grande-PB.
Na referida localidade, a empresa atua apenas na comercialização
de seus produtos, os quais são fabricados em outras cidades, a
exemplo de Jaboatão de Guararapes em Pernambuco.
A reclamada não mantém unidade fabril em cidade paraibana. Os
empregados ali contratados exercem atividades de promoção de
vendas, intrinsecamente ligadas à atividade do comércio, e não à
indústria.
Na Paraíba, a empresa, repetidamente, celebra acordo coletivo de
trabalho com o sindicato dos empregados na indústria, circunstância
que gera confusão para os trabalhadores no que diz respeito aos
direitos negociados e, também, à entidade para a qual devem
destinar eventuais contribuições.
A verdade é que, sendo a filial destinada ao comércio, sem a
produção industrial, os empregados são representados pela
entidade sindical correspondente. Não há sentido em submetê-los à
representação do sindicato das indústrias, porque os seus
interesses são distintos da atividade comercial.
A reclamada exerce atividade típica de comércio, em Campina
Grande, de modo que está representada, ali, pelo respectivo
sindicato patronal. Se assim ocorre, cabe-lhe observar as condições
estipuladas nas convenções coletivas firmadas entre aquela
entidade e o sindicato profissional dos comerciários.
Como se vê, a questão foi devidamente fundamentada, conforme
exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal, e eventual
discussão sobre os pontos tidos como omissos pela embargante
não teria potencial de modificar o desfecho da decisão, a justificar o
enfrentamento pretendido (art. 489 do CPC).
Ademais, cabe enfatizar que os embargos de declaração não têm
finalidade consultiva, para responder as questões aventadas,
quando essas - repise-se - não ensejariam modificação no
entendimento adotado.
No que se refere às alegadas violações a dispositivos legais, ainda
que fosse o caso, anote-se que a exigência de prequestionamento
não vai ao ponto de impelir o órgão julgador a apontar supostas
afrontas ao ordenamento jurídico em sua própria decisão (OJ 119
da SBDI-1/TST).
Aplicação da Súmula 340 do TST
Afirma também a embargante que esta Turma julgadora não
determinou a aplicação da Súmula 340 do TST, devidamente
suscitada, considerando-se que ela demonstrou pagamentos de
premiações.
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Sem razão mais uma vez.
Diferentemente do que sustenta a embargante, a questão não foi
suscitada nas razões recursais, essas que compreendem os limites
do mérito do recurso, não cabendo ao órgão julgador ultrapassá-los
ainda que tivesse sido tratada na contestação, notadamente
quando, como no caso, não houve discussão a respeito na
sentença, e a embargante, embora opondo embargos de
declaração na instância de origem, não apontou omissão quanto ao
tema.
Ressalte-se que o efeito devolutivo em profundidade dos recursos
não vai ao ponto de obrigar o órgão revisor a enfrentar todos os
aspectos trazidos nos arrazoados trazidos pelos litigantes na
instância de origem, mesmo que não abordados em grau recursal,
pois, do contrário, o julgador assumiria o papel das partes.
A obrigação do órgão julgador é proferir decisões fundamentadas
(art. 93, IX, CF) e alinhadas ao objeto da lide, de acordo com a
prova produzida e à luz das normas legais pertinentes, o que foi
cumprido no caso em análise.
Argumentos alusivos à indenização por danos morais (transporte de
numerário)
Sustenta a embargante que este Colegiado incorreu em omissão,
ao não analisar os seguintes argumentos apresentados contra a
condenação em danos morais (recebimento /transporte de valores):
a) em sendo ela empresa que atua no ramo de bebidas, e o autor
contratado como auxiliar de entregas, não lhe seria aplicável o
disposto na Lei nº 7.102/1983 e, por conseguinte, não caberia
interpretação extensiva do referido diploma legal para determinar
sua aplicação aos trabalhadores do ramo de bebidas;
b) não houve alegação ou comprovação de que o autor foi vítima de
assalto ou violência no exercício de seu labor para a empresa;
c) não houve comprovação de conduta culposa ou dolosa de sua
parte, capaz de ensejar sua condenação em indenizar (arts. 186 e
927 do Código Civil, c/c art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, que
trata da responsabilidade civil do empregador como subjetiva).
Mais uma vez, a pretensão da embargante foge aos objetivos dos
embargos de declaração, pois implicaria nova incursão no mérito, o
que não encontra respaldo nas limitadas possibilidades dos
embargos de declaração.
Como se sabe, este instrumento processual se restringe a aprimorar
as decisões judiciais, quando constatada qualquer das hipóteses do
art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, e eventualmente do art.
489, IV, desse mesmo diploma adjetivo, as quais, entretanto, não se
configuram no caso. Além disso, aquele intuito tem expressa
vedação no art. 494 do CPC, aplicado supletivamente.
A questão referente à indenização por danos morais, fundamentada
no transporte de numerário, foi objeto de minuciosa fundamentação,
ao longo das páginas 1312/1313, seguida de vasta jurisprudência
tanto do TST quanto deste Tribunal, resultando na conclusão de
que "deve a reclamada arcar com a indenização por danos morais,
como forma de compensar os efeitos de sua conduta
descomprometida com a saúde de seu empregado, nos moldes
estabelecidos na sentença, a qual está em perfeita sintonia com a
jurisprudência acima transcrita". (destacou)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
inciso IX, da CF.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ademais, a alegada violação do art. 5°, XXXV e LV da CF não é
cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista,
diante da restrição prevista na Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegação:
a) violação à Súmula nº 374 do TST.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, decidiu:
“(…)
O tema é recorrente nas ações judiciais que envolvem a reclamada,
especialmente a filial instalada em Campina Grande-PB.
Na referida localidade, a empresa atua apenas na comercialização
de seus produtos, os quais são fabricados em outras cidades, a
exemplo de Jaboatão de Guararapes em Pernambuco.
A reclamada não mantém unidade fabril em cidade paraibana. Os
empregados ali contratados exercem atividades de promoção de
vendas, intrinsecamente ligadas à atividade do comércio, e não à
indústria.
Na Paraíba, a empresa, repetidamente, celebra acordo coletivo de
trabalho com o sindicato dos empregados na indústria, circunstância
que gera confusão para os trabalhadores no que diz respeito aos
direitos negociados e, também, à entidade para a qual devem
destinar eventuais contribuições.
A verdade é que, sendo a filial destinada ao comércio, sem a
produção industrial, os empregados são representados pela
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entidade sindical correspondente. Não há sentido em submetê-los à
representação do sindicato das indústrias, porque os seus
interesses são distintos da atividade comercial.
A reclamada exerce atividade típica de comércio, em Campina
Grande, de modo que está representada, ali, pelo respectivo
sindicato patronal. Se assim ocorre, cabe-lhe observar as condições
estipuladas nas convenções coletivas firmadas entre aquela
entidade e o sindicato profissional dos comerciários.
Esse raciocínio já está pacificado na jurisprudência desta Corte, por
meio da Súmula nº 21:
ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA COM MATRIZ E
FILIAIS. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATOS DISTINTOS.
POSSIBILIDADE.
Quando uma empresa exerce atividade industrial em sua matriz, e,
em sua filial, dedica-se ao comércio, o enquadramento sindical
vincula-se, respectivamente, à atividade preponderante exercida em
cada base territorial. Assim, os empregados da matriz são
representados pelo sindicato dos trabalhadores na indústria e os
empregados da filial vinculam-se ao sindicato dos trabalhadores no
comércio.
Portanto, correto a magistrada de origem ao concluir:
(...) comprovado que o reclamante trabalhava como consultor de
vendas em uma das filiais da reclamada, dedicada exclusivamente
à venda dos produtos industrializados por sua matriz e não havendo
provas nos autos de que a filial de Campina Grande/PB, atue no
ramo de industrialização de bebidas, mas apenas na sua
comercialização, o enquadramento derivado dessa atividade é
medida que se impõe.
Assim, devem ser utilizados os instrumentos normativos da
categoria obreira representada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINA GRANDE. [...]
(texto original)".
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO
Alegação:
a) violação ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
A recorrente afirma que restou violado o art. 7º, XIII, da Constituição
Federal, uma vez que, em face da validade dos cartões de ponto
apresentados e diante da prova testemunhal dividida, caberia ao
autor comprovar de forma inconteste a veracidade dos fatos
constitutivos do seu direito, cotejando as oportunidades em que
realizou horas extras e não percebeu a paga correlata.
Acerca da matéria, assim decidiu a Segunda Turma deste Regional:
"(…)
Constam dos autos os controles de ponto, relativos ao período
laboral, assinalados por meio eletrônico, com a utilização de
instrumentos fornecidos pela empregadora.
A juíza de origem considerou inválidos os documentos, porque, em
seu entendimento, a prova oral evidencia que os registros não
correspondem à realidade.
Tenho posição diversa daquela externada na sentença. Para mim,
nem a narrativa do reclamante nem as informações obtidas no
depoimento testemunhal inspiram a necessária credibilidade e força
probatória para a desconstituição dos controles de ponto.
A começar pela declaração do demandante em Juízo, de que,
diariamente, atendia de "25 a 43-45" clientes, "quando trabalhava
em rota".
Expostos esses números, se considerarmos a situação mais
branda, ou seja, a visita com duração de 30 minutos (número
informado no depoimento), multiplicada por 40, chegaremos, de
qualquer modo, a uma situação absurda: o reclamante teria
trabalhado, segundo sua versão, 1.200 minutos por dia, o que
corresponde a 20 horas diárias!
O resultado é ilógico, pelo fato de ser humanamente impossível
alguém dedicar praticamente o dia inteiro ao trabalho. Some-se a
isto a necessidade de deslocamentos entre um cliente e outro e,
ainda, a pausa para refeição, elementos que tornariam ainda mais
extensa a inacreditável jornada descrita pelo autor.
A verdade é que esses exageros fragilizam o argumento do autor de
que havia irregularidade na marcação de ponto.
Ademais, sob perspectiva do ônus da prova, o qual, como bem
registrado na sentença, cabia ao reclamante, tendo em vista que a
reclamada juntou aos autos os controles de jornada (item I da
Súmula nº 338 do TST), com marcações de horários variados e
diversas outras informações.
Contudo, diversamente do que entendeu aquela julgadora, não vejo
nas declarações da testemunha indicada pelo reclamante a
robustez necessária para comprovar as alegadas irregularidades no
sistema dos registros de jornada. Disse a referida testemunha:
[...] que registrava o ponto através da digital; que registrava o ponto
quando começava a trabalhar, porém era muito difícil registrar
quando terminava o trabalho pois a máquina sempre estava com
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problema; que no entanto quando conseguia registrar o retorno não
saia o horário corretor, pois registrava às 18h30, por exemplo, e no
papel saia às 16h30; que quando isso acontecia reclamava no RH e
com o seu superior e diziam que iam ajeitar, mas não explicavam
porque dava essa diferença de horário; (grifei) (texto original)
Não me soam plausíveis essas informações, causando especial
estranheza que o defeito apontado na máquina ocorresse com
frequência e somente ao final da jornada. O mesmo raciocínio tenho
em relação à informação da testemunha de que registrava um
horário, e, "no papel", aparecia outro. A testemunha também
exagera na informação sobre o número de clientes atendidos por
dia, "entre 35/50", indo além do já exagerado número informado
pelo autor.
Já a testemunha arrolada pela reclamada prestou declarações
concatenadas e verossímeis sobre o sistema de marcação de
ponto, como podemos ver nos seguintes trechos do seu
depoimento:
[...] que o colaborador batia o ponto na entrada e na saída na
empresa e a partir de maio de 2021 passou a ter a opção de
também bater através do smartphone pelo aplicativo Conecta; que
também existiam tablets para marcação de jornada; que não era
comum o controle de ponto da empresa quebrar; que não tem
conhecimento do controle de ponto ficar quebrado por uma semana;
que não acontece do empregado marcar um ponto e na impressão
sair outro diverso do marcado; que se empregado fizer horas extras
fica registrado nos cartões; (...) que o reclamante poderia
acompanhar o registro de ponto através do aplicativo Conecta; que
o supervisor não consegue alterar os horários da batida do ponto
após a batida destes; (...) que no setor do depoente tem cerca de 50
funcionários e todos batem ponto; que na época em que o
reclamante trabalhava existiam 02 relógios biométricos, explicando
ser normal o registro de ponto como constante no Id. b988376, e
também porque existem duas janelas para o registro de ponto, pois
tem equipe que entra às 07 h e outra que entra às 07h30, sendo
possível portanto a batida de ponto como se apresenta no Id.
b988376; (...) (texto original)
Nesse contexto, não vejo nas declarações da testemunha
conduzida pelo reclamante fundamentos para corroborar a alegação
de que as horas de trabalho não eram computadas corretamente
nos controles de ponto e, portanto, não há como sobrepô-las ao
valor probante dos documentos juntados pela reclamada.
Por outro lado, contudo, constata-se que, apesar de haver
anotações de crédito e débito de horas trabalhadas nos controles de
frequência (a partir da pág. 850 do PDF unificado), o formato
adotado pela empresa não permite que se verifique, com precisão,
se as folgas concedidas foram suficientes para a compensação do
labor em sobrejornada.
No que diz respeito ao adimplemento pecuniário de horas extras, a
análise das fichas financeiras (ID. d472aa8) e dos contracheques
(páginas 826-843 do PDF unificado), juntados pela demandada,
indica a inexistência de pagamento de horas extras, conforme
sublinhado na sentença.
A partir de todo esse contexto, entendo que a reclamada não
comprovou haver remunerado/compensado o labor extraordinário
na forma devida. Dessa forma, embora seja o caso de se manter a
condenação da reclamada ao pagamento de horas extras por
extrapolação da jornada legal, impõe-se a definição de novas
diretrizes.
Assim, as horas extras devidas devem ser apuradas a partir das
anotações contidas nos registros de frequência, em relação aos
dias efetivamente laborados, levando-se em consideração as
compensações registradas.
Mantêm-se, todavia, os demais critérios estabelecidos na sentença.
(…)". (grifou)
Pelos fundamentos acima, percebe-se que inexiste afronta ao art.
7º, XIII, da Constituição Federal, posto que foram deferidas as horas
extras porque o contexto probatório demonstrou que o empregado
trabalhou em sobrelabor, sem receber o que lhe era devido.
Assim, foi determinado que a apuração das horas extras seja feita
com base nas anotações contidas nos registros de frequência,
considerando-se os dias efetivamente laborados, bem assim as
compensações consignadas, mantendo-se os demais critérios
estabelecidos na sentença.
O que se observa é que o arrazoado da empresa consiste em
tentativa de obter uma nova análise dos fatos e das provas, o que
esbarra na Sumula nº 126 do TST.
Quanto ao pedido para que seja aplicada a Súmula nº 340 do TST,
é descabido, porquanto na decisão que julgou os embargos de
declaração, restou esclarecido que essa matéria não foi suscitada
no recurso ordinário.
Nesse norte, não cabe à empresa, agora, pugnar que o cálculo das
horas extras seja feito, nos termos da Súmula nº 340 do TST (OJ
397 SDI-I), quando não o fez no momento processual oportuno.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE
VALORES POR EMPREGADO DO RAMO DE BEBIDAS.
REDUÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao arts. 5º, “caput”, II, V e X, 7º, XXVIII, da Constituição
Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Acerca da matéria, assim definiu a Turma deste Regional:
"(…)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Restou incontroverso que o reclamante, como auxiliar de entregas,
compunha com o motorista do caminhão a equipe de entrega de
bebidas, com a contrapartida de transportar valores eventualmente
pagos por clientes, o que lhe impunha, de forma habitual, riscos de
atividade estranha àquela para a qual foi contratado e, o mais
grave, sem o devido treinamento.
Devo destacar que, muito embora as declarações da testemunha
trazida pelo reclamante, no que respeita ao sistema de registro de
horários, tenham sido consideradas inconsistentes, o mesmo não se
diga com relação ao recebimento e transporte de valores, mesmo
porque essa circunstância já foi verificada em diversos processos
em que a ora recorrente é reclamada.
É irrelevante, para elidir ou minimizar os riscos a que o reclamante
esteve sujeito, o montante conduzido, resultado das vendas feitas,
porquanto a exposição potencial não se mede em função dos
valores transportados.
A exposição do autor ao perigo (dano iminente) configura prejuízo
de ordem moral, diante da constatação de que era submetido a
trabalho inseguro e vivenciava momentos de sofrimento psíquico,
tais como medo, angústia, ansiedade e alto nível de estresse
provocado por atribuições impostas, sem que, para enfrentá-las,
tivesse sido previamente treinado.
Nesse contexto, não importa a ausência de indicação de risco
ocorrido, porque este se fazia presente por todo o período, a partir
do momento em que havia o transporte de valores. Tampouco tem
importância, para afastar a exposição do trabalhador ao estresse, a
alegação de que a distribuição de bebida, por meio de caminhões
de entrega, não configura atividade de risco.
Efetivamente, a culpa da empregadora resta evidenciada ante a sua
conduta de atribuir ao trabalhador, sem a qualificação pertinente,
tarefas para cuja execução a Lei nº 7.102/1983 prevê uma gama de
medidas de segurança não verificadas por ela, constituindo abuso
do poder diretivo.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXII, assegura aos
trabalhadores o direito a redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que, nesse
caso, não foi observado pelas reclamadas.
A jurisprudência iterativa e atualizada do TST trilha no sentido do
reconhecimento de que a atividade de transporte de numerário por
empregados que não são preparados para tal mister, mesmo
ocasionalmente, é causadora de abalo emocional, por risco de vida,
a atrair a responsabilidade civil do empregador. Esse é o
entendimento contido nos seguintes precedentes:
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM
AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE
VALORES. AJUDANTE DE MOTORISTA ENTREGADOR. ART.
894, § 2º, DA CLT. Na hipótese dos autos, a Agravante insurge-se
contra acórdão proferido pela 6ª Turma que, reconhecendo a
transcendência política do presente caso, reformou a decisão do
Tribunal Regional e deu provimento ao recurso de revista interposto
pelo Reclamante para condenar a Agravante ao pagamento de
indenização por dano moral. Consignou, em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que o empregador ao imputar a
responsabilidade do transporte de valores a empregado sem
qualificação para tanto, comete ato ilícito. Com efeito, esta Corte
Superior pacificou entendimento no sentido de que configura
conduta suscetível de condenação por dano moral a atribuição de
atividade de transporte de valores a empregado sem habilitação
específica para tanto, em razão da exposição ao risco da
integridade física e psicológica. Nas hipóteses em que designa o
empregado para o desempenho de atividade de risco deve-se
adotar o sistema de segurança determinado pelo Ministério da
Justiça, nos termos da Lei 7.102/83. Precedentes desta Subseção.
Agravo conhecido e desprovido. (TST - Ag-E-ARR:
4585120175120005, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de
Julgamento: 23/04/2020, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 30/04/2020)
(…)
Assim, alinhado a esse entendimento do TST, é de se concluir que,
no caso, o reclamante faz jus ao recebimento da indenização por
dano moral, diante de sua submissão ao desgaste psíquico oriundo
do risco de assaltos, com suporte no art. 186 do Código Civil.
(…)
Portanto, deve a reclamada arcar com a indenização por danos
morais, como forma de compensar os efeitos de sua conduta
descomprometida com a saúde de seu empregado, nos moldes
estabelecidos na sentença, a qual está em perfeita sintonia com a
jurisprudência acima transcrita.
Indefiro o pedido de redução, porque o valor arbitrado, R$ 3.000,00,
e não R$ 5.000,00, não se mostra desarrazoado em função da
compensação a que se presta e, ademais, harmoniza-se com as
indenizações deferidas em processos similares".
Pelos fundamentos acima, não vislumbro ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados pela recorrente. Aliás, a jurisprudência
iterativa e atualizada do TST trilha no sentido do reconhecimento de
que a atividade de transporte de numerário por empregados que
não são preparados para tal mister, mesmo ocasionalmente, é
causadora de abalo emocional, por risco de vida, e atrai a
responsabilidade civil do empregador, como ocorreu no presente
caso.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Quanto ao valor arbitrado, o processamento do apelo extraordinário
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas
constitucionais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, “caput”, da Constituição Federal.
O acórdão definiu o pagamento dos honorários advocatícios da
seguinte forma:
"Indefiro o pedido de redução dos honorários de sucumbência,
porquanto a causa não é de baixa complexidade, mas, como bem
reconhece a própria recorrente, é de "média complexidade", o que,
por si, já justifica a fixação do percentual de 10%, conforme os
limites de 5% a 15%, estabelecido no art. 791-A da CLT.
De fato, na decisão definitiva, proferida na ADI 5766, a Suprema
Corte declarou inconstitucional apenas o trecho do preceito legal
que trata da presunção da perda da condição de hipossuficiência
econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de
justiça, em razão da existência de créditos do trabalhador.
Assim sendo, permanece para a parte sucumbente a obrigação de
pagar honorários, os quais ora arbitro em 5% sobre o valor das
verbas indeferidas, os quais devem ter a exigibilidade suspensa".
(destacou)
Pelos trechos da decisão turmária acima transcritos, conclui-se que
não há afronta ao texto constitucional invocado pelo recorrente.
O pedido de redução dos honorários de sucumbência foi rechaçado,
porquanto a causa não é de baixa complexidade, mas, como bem
reconhece o próprio recorrente, é de "média complexidade", o que,
por si, já justifica a fixação do percentual de 10%, conforme os
limites de 5% a 15%, estabelecidos no art. 791-A da CLT.
Por outro lado, permanece para a parte sucumbente a obrigação de
pagar honorários que foram arbitrados em 5% sobre o valor das
verbas indeferidas, os quais devem ter a exigibilidade suspensa.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000985-46.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939cec4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000985-46.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: EDIVÂNIA ALVES MAIA FRAGOSO
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente a suspensão do processo, em face do
deferimento de novo pedido de recuperação judicial pelo Juízo da 7ª
Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com
“proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora,
sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial
sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou
extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à
recuperação judicial, por força da previsão do art. 6º, III, da Lei
11.101/2005.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - ID.
bf6ca70; recurso apresentado em 28/09/2023 - ID. ecbab6e).
Regular a representação processual (IDs. b57bedd e 353481f).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas (ID. beca284).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, inciso II, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que este não se debruçou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus embargos de
declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pela reclamada, ora recorrente, decidiu da seguinte forma
(ID. 330d3ee):
"(…)
A parte embargante limita-se a alegar omissão quanto às provas
produzidas nos autos, apresentando questionamentos sobre a
valoração feita por este Órgão Julgador.
Na verdade, a parte postula um novo juízo de valor do acervo
probatório para o deslinde do caso concreto, o que foge das
hipóteses estritas de cabimento do presente instrumento.
Ao opor embargos de declaração que desafiam a mera reforma do
acórdão, rediscutindo as questões jurídicas já examinadas por este
órgão colegiado, tem-se que a embargante só consegue demonstrar
a sua insatisfação com a prestação jurisdicional.
Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todas as linhas argumentativas da
parte, como se estivesse respondendo a um questionário,
importando apenas que a decisão seja adequadamente
fundamentada, com base nas provas dos autos e no normativo
atinente à matéria analisada.
Assim, devidamente fundamentadas as questões tratadas no
recurso, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo, portanto,
desnecessária a citação expressa de todos os dispositivos legais
apontados pela parte.
Destarte, não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados no art. 897-A da CLT, a rejeição dos embargos de
declaração é medida que se impõe. CONCLUSÃO Isso posto,
REJEITO os embargos de declaração".
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável para
a solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucional e legais mencionados pela recorrente, de
forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
não cabe a alegada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
DIFERENÇA DE COMISSÕES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
b) violação aos arts. 443 e 818 da CLT;
c) violação aos arts. 373 e 492 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que as informações sobre os critérios de
comissão, inclusive repassadas verbalmente, estão em total
consonância ao disposto no art. 443 da CLT, sendo assim
descabida a condenação em diferenças de comissões.
A Turma Julgadora decidiu da seguinte forma (ID. 330d3ee):
"(…)
No caso em contenda, o "programa de remuneração variável" da ré
foi regulamentado por norma empresarial, na qual constam os
requisitos e forma de cálculo exigidos para seu pagamento,
resumidos em uma cartilha que pretende explicitar a exposição dos
critérios. Também é fato que, à luz dos referidos documentos, é
quase impossível saber exatamente quais os produtos que entram
na composição das metas e qual o valor a ser atingido pelo
trabalhador - mesmo porque as metas são fixadas por loja e variam
periodicamente, sem falar dos itens de performance que levam em
conta fatores outros, difíceis de controlar ou fiscalizar (ID.
31da3e9).
(…)
Assim, considerando que a reclamante alega o atingimento mensal
das metas e não tendo a reclamada comprovado o valor
efetivamente devido mensalmente, reformo a sentença para deferir
o pagamento das diferenças de comissões.
As diferenças devem ser apuradas relativamente à remuneração
mínima, no importe de R$ 3.700,00, média da remuneração
apontada pela autora, em seu depoimento (ID. a8e170f).
Assim, para fins de apuração das diferenças de comissões, devese
considerar o somatório do salário e da remuneração variável como
correspondente a R$ 3.700,00, garantindo-se a diferença nos
meses em que o referido somatório ficou abaixo desse valor.
Ante a habitualidade, defiro também os reflexos das diferenças de
comissões sobre 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal
remunerado, aviso prévio e FGTS mais 40%". (sublinhou)
A Turma Julgadora entendeu que “...caberia à reclamada
demonstrar, de forma objetiva e insofismável, que cumpriu fielmente
o pactuado e pagou integralmente as comissões por produtividade
dentro dos parâmetros contratualmente assumidos (art. 818 da
CLT), sendo insuficiente a simples apresentação dos contracheques
ou das fichas financeiras da reclamante, assim como dos relatórios
de vendas”.
Diante dos fundamentos do acórdão questionado, portanto, não
vislumbro as violações mencionadas e nem a divergência
jurisprudencial apontada.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000481-30.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
ADVOGADO ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO AMARAL CLEDSON DOS SANTOS
RAFAEL
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS
DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d767e89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE
PRATA interpõe agravo interno (Id. b167d8c) para combater a
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Decisão de Id. f33164a, que considerou prejudicada a apreciação
do agravo de instrumento em recurso ordinário por ela aviado,
contra Acórdão prolatado no âmbito de recurso ordinário pela 2ª
Turma, por ser incabível.
O artigo 211 do Regimento Interno deste Tribunal, prevê:
Art. 211. Cabe agravo interno para o Tribunal Pleno ou para as
Turmas, observada a competência, no prazo de 8 (oito) dias, a
contar da notificação ou publicação:I – da decisão monocrática e
terminativa do relator, em âmbito recursal;II – da decisão do relator
ou do Presidente do Tribunal que:a) pôr termo a qualquer processo,
desde que não seja previsto outro recurso nas leis processuais;b)
conceder ou denegar liminar ou tutela provisória, em qualquer
processo;III – da decisão do Presidente do Tribunal que:a) conceder
ou denegar a suspensão de execução de liminar ou a efetivação de
tutela provisória, nas ações movidas contra o poder público ou seus
agentes;b) determinar a atualização monetária, a correção dos
cálculos ou o suprimento de peças essenciais em requisitório de
precatório;IV – da decisão do Vice-Presidente e Corregedor nos
pedidos de correição e de providência.Parágrafo único. Sob pena
de não conhecimento, a petição recursal conterá as razões do
pedido de reforma da decisão agravada, e será anexada aos
próprios autos.
Mais uma vez a parte apresenta sua irresignação manejando o
remédio jurídico equivocado, pois, como se vê dos termos do artigo
suso mencionado, não cabe agravo interno contra decisão que
denega seguimento a recurso.
Assim, não conheço do agravo interno de Id. b167d8c, por
inadequação da via recursal eleita.
Certifique-se o trânsito em julgado e, prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000710-57.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRENTE EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES
- PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81eb0f2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000710-57.2022.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: PAULA DUTRA LEÃO DE MENEZES E JOSÉ
RENATO MARINHO DE MENEZES
RECORRIDA: EDILMA SILVA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - ID.
fbcd6f5; recurso apresentado em 28/09/2023 - ID. a67abc7).
Regular a representação processual (ID. 15f57ec).
Preparo dispensado (beneficiários da Justiça Gratuita – ID.
854a01e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 483 e 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes contra a rescisão indireta reconhecida,
ao argumento de que a reclamante ajuizou ação com pedido de
rescisão indireta antes mesmo de qualquer atitude dos réus,
caracterizando, assim, o alegado abandono de emprego.
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Diz que a Turma Julgadora não aplicou corretamente o ônus da
prova, uma vez que competia à recorrida comprovar a rescisão
indireta, o que não ocorreu, haja vista o flagrante perdão tácito
ocorrido.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional (ID. c16bee1):
"As alegações postas pela parte na contestação dão conta de que a
iniciativa de romper o pacto foi da reclamante, na medida em que:
No dia 14 de setembro de 2022, Douto(a) Julgador(a), a reclamante
deixou de comparecer nos serviços dos reclamados, tendo
informado aos mesmos por mensagem de texto via celular que não
mais iria retornar aquela prestação de serviços. (ID 4e6956e - pág.
65).
Observe-se, no particular da causa de pedir na inicial que é clara no
sentido de que:
(…)
Relata, ainda, que:
... desde a admissão a Reclamante nunca gozou e recebeu férias
acrescidas do terço constitucional, intervalo intrajornada, bem como
ausência de recolhimentos do INSS e do depósito do FGTS,
restando todos atrasados. (ID e47b865 - pág. 4).
Por tais motivos, isto é, o descumprimento da legislação atinente à
formalização do contrato e das obrigações decorrentes, dá base ao
pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho com fundamento
no art. 483, d, da CLT, do seguinte teor:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e
pleitear a devida indenização quando:
(…)
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
A ação, por sua vez, foi proposta em 15/09/2022 e os reclamados
não fizeram prova do alegado pedido de rescisão do pacto.
Portanto, reconhecido o vínculo de emprego entre as partes,
inclusive com a ausência ou deficiência de pagamento de verbas
decorrentes da relação empregatícia no curso da relação, sem
dúvidas fica caracterizada a falta grave do empregador que dá
ensejo à ruptura do pacto e o pagamento dos títulos objeto da
condenação.
Nada a rever".
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por
considerar que houve descumprimento da legislação atinente à
formalização do contrato e das obrigações decorrentes.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento ao apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000237-19.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MARCIANO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KZA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975f639
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000237-19.2023.5.13.0009
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KZA CONSTRUTORA LTDA.
RECORRIDO: MARCIANO DA CRUZ SILVA
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
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dos benefícios da justiça gratuita (ID. 86614f8), alegando que não
possui condições financeiras para arcar com as despesas
processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a reclamada não comprovou nas razões recursais a
dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o estado de
necessidade de uma pessoa jurídica é indispensável que seja
anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no
qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado a efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea para o seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal),
até porque tais dispositivos não autorizam a postulação
indiscriminada perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do CPC, determino a
notificação da parte, ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
Após o cumprimento da diligência acima determinada, voltem-me os
autos conclusos para a análise do presente recurso de revista.
Publique-se.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000361-05.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RECORRIDO SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c80d4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000361-05.2023.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
RECORRIDA: SM COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
95ef938; recurso apresentado em 27.09.2023 - ID. 143b0d2).
Regular a representação processual (ID. 0df346d).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f003d55).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que trecho do voto divergente não se
presta ao fim colimado. Com efeito, para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz
a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
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fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista mostra
-se inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000197-86.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO VITOR RIBEIRO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cf9c74
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000197-86.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOÃO VITOR RIBEIRO SILVA
RECORRIDA: MOOVERY SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
7f31ff0; recurso interposto em 25.09.2023 - ID. 1d5cf6e).
Regular a representação processual (ID. 715e19c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. cf23660).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegação:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 694d5c1):
Do vínculo de emprego
O reclamante se insurge contra a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício e julgou improcedentes os pedidos de
pagamento das verbas contratuais daí decorrentes, sustentando a
prestação de serviços de forma pessoal, onerosa, habitual e
subordinada à reclamada.
Alega o reclamante, na inicial, "que aderiu aos termos e condições
da reclamada, iniciando as atividades em 15/04/2021 na função de
ENTREGADOR".
Alega que "Seu trabalho consiste na entrega de mercadorias,
geralmente produtos eletrônicos e outros comprados por meio da
internet para os clientes indicados da reclamada". Esclarece que se
encontra ativo na plataforma e até o momento não teve nenhum
direito trabalhista reconhecido" (fl. 2).
A reclamada, por sua vez, nega o vínculo empregatício narrado na
exordial, argumentando que não estão configurados os elementos
contidos no art. 3º da CLT. Destaca a ausência de subordinação na
prestação do serviço, pois "o entregador autônomo, como era o
reclamante, possui, diante da flexibilidade que lhe é conferida pela
própria acepção de possuir autonomia, a faculdade de escolher
para qual estabelecimento ele quer se agendar para fazer entregas,
mesmo antes de quaisquer pedidos serem realizados no dia".
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Acrescentou que "o entregador, como era o autor, poderia até
mesmo escolher se agendar para determinado estabelecimento
específico e realizar múltiplas entregas para ele no dia" (fl.660 e
663).
Inicialmente, cumpre destacar o entendimento desta Relatora
acerca do reconhecimento de vínculo empregatício decorrente da
prestação de serviços pelo trabalhador diretamente em favor das
diversas plataformas digitais (Uber, 99 Tecnologia etc.).
Todavia, pelas particularidades do presente caso, não há como
reconhecer a pretensão da exordial.
É que, da análise do contexto reproduzido nos autos, vê-se que o
reclamante tinha plena liberdade na condução de suas atividades
de entregador, podendo escolher livremente os dias e horários em
que trabalharia em favor da reclamada.
Em depoimento pessoal, o autor declarou expressamente que
"durante a semana era o depoente quem escolhia os dias e horários
do seu trabalho; (...); que não apresentava atestado médico em
caso de não poder trabalhar por motivo de saúde, mas tinha que
cancelar o agendamento ou entrar em contato com a empresa" (fl.
795).
Ademais, no presente caso, não foi juntado nenhum relatório de
entregas, escalas, quilometragem rodada ou qualquer outro
documento a fim de comprovar a relação de emprego nos termos
indicados na inicial.
Logo, denota-se que, dadas as particularidades do presente caso,
não há como reconhecer o vínculo pleiteado, uma vez que,
consoante se infere dos autos, não restou evidenciada a existência
de nenhuma circunstância que sinalize a presença de uma
subordinação jurídica, mas sim a total liberdade do reclamante na
ativação e desempenho de suas atividades, não se submetendo a
escalas, horários ou punições.
Cumpre ressaltar sempre a importância de diferenciar aqueles
trabalhadores que, de fato, laboram em longas e extenuantes
jornadas diárias em favor de determinada plataforma digital,
daqueles casos em que a plataforma é utilizada apenas de forma
complementar, de acordo com a livre conveniência do entregador,
sem qualquer ingerência da empresa, nos dias e horários de
interesse do trabalhador.
E, no presente caso, o reclamante nem sequer informa em sua
inicial a jornada laborada, tampouco produziu provas de que a
reclamada exige o cumprimento de determinada jornada de
trabalho, mas apenas afirmou que laborava em horários variáveis
(fl.2), o que corrobora a tese de que ele possui total autonomia no
uso da plataforma, podendo conduzir o trabalho segundo seu
interesse, necessidade ou conveniência.
Por tais razões, impõe-se a manutenção da sentença recorrida, que
indeferiu o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes,
o que torna desnecessário qualquer pronunciamento a respeito dos
demais pedidos formulados na petição inicial.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios trazidos
aos autos, o Órgão Julgador verificou a inexistência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000261-50.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a613859
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000261-50.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDA: IVANILDE SILVA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
5099fcb; recurso interposto em 26.09.2023 - ID. 4a813d2).
Regular a representação processual (ID. 3c6c3af).
Juízo devidamente garantido (ID. acb2eec).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA
Alegação:
a) violação do art. 7º, XXIX, da CF.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou (ID. cedc822):
Antes de adentrar o exame da prescrição alegada pelo executado, e
com o fito de auxiliar na compreensão da controvérsia, faço um
apanhado do histórico processual do caso em exame.Trata-se de
execução individual de sentença coletiva transitada em julgado, a
qual foi prolatada nos autos da ação nº 0127300-
19.2012.5.13.0007, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em
Empresas do Ramo Financeiro de Campina Grande e Região, em
face do BANCO DO BRASIL, cujo pedido principal envolvia o
reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e da
cesta-alimentação dos empregados ingressos em momento anterior
à adesão do banco ao PAT.As pretensões do ente sindical foram
acolhidas em sede de recurso ordinário, neste Tribunal, e mantidas
quando da apreciação de ulteriores recursos perante o TST,
havendo o acórdão regional transitado em julgado em 18/11/2014
(ID. cc4b189).Em seguida, o reclamante ajuizou a ação individual
de execução nº 0000697-64.2018.5.13.0014, por meio da qual
postulou a satisfação da condenação imposta naquela ação coletiva
até a data do ajuizamento da execução (ID. c7d4404).Nesta
terceira ação, a reclamante requer o pagamento de diferenças
resultantes da integração do auxílio-refeição e cesta-alimentação no
período compreendido entre junho/2018 (data-limite dos cálculos da
execução anterior) e a data de encerramento do seu contrato de
trabalho (ID. 8e156ad).Impõe-se registrar ainda que o contrato de
trabalho entre a reclamante e o reclamado terminou em 28 de
março de 2021, como registrado em seu TRCT (ID.
9b3fae6).Portanto, de logo se observa que não incide a prescrição
bienal, uma vez que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada
em 09/03/2023, pouco tempo antes do decurso do prazo de dois
anos fixado em lei.Quanto à prescrição quinquenal, deve-se aplicar
ao caso a teoria da actio nata, de modo que o início do prazo
prescricional somente ocorre quando da ciência do dano pelo titular
do direito, momento em que é possível a avaliação da extensão da
lesão e que permite o pleno exercício do direito de requerer a
respectiva reparação em juízo.Ora, no caso concreto, em relação à
ação trabalhista n.º 0000697- 64.2018.5.13.0014, foi prolatada
sentença extintiva da execução em 10/09/2019, ante o
adimplemento da obrigação, com remessa dos autos ao arquivo
definitivo (ID. d840f9f).É oportuno destacar que o prazo
prescricional da cobrança do direito estipulado na ação coletiva foi
interrompido com o ajuizamento da primeira ação de execução,
voltando a fluir com a extinção da referida execução, em virtude da
quitação do débito, em 2019. Não incide, pois, nenhuma das
espécies prescricionais, quinquenal (pois a referida ação foi
ajuizada em 2023 e os créditos não envolvem prestações de mais
de cinco anos da data do ajuizamento), tampouco bienal, uma vez
que, conforme dito, a referida ação foi ajuizada antes do decurso do
prazo de dois anos contados da ruptura contratual (2021).No que
se refere à ação coletiva n.º 0127300-19.2012.5.13.0007, em que
reconhecida a natureza salarial do auxílio-refeição e da cesta-
alimentação em decisão que transitou em julgado em 17/11/2014,
considerando que a lesão noticiada pela reclamante se renova mês
a mês, uma vez que se trata de obrigações de trato sucessivo, não
há como ser aplicada a prescrição total a contar do trânsito em
julgado daquela ação.Rejeito, pois, a alegada incidência do instituto
da prescrição.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Ante os fundamentos do acórdão questionado, não se vislumbra, na
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
hipótese, a alegada ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal, permanecendo incólume a sua literalidade.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000199-38.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587502d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000199-38.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
RECORRIDO: WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer que todas as notificações sejam feitas exclusivamente em
nome do Dr. NELSON BRUNO VALENÇA, inscrito na OAB/CE, sob
o nº 15.783 e do Dr. DANIEL CIDRÃO FROTA, inscrito na OAB/CE,
sob o n° 19.976, devendo as eventuais intimações ser enviadas
para seu endereço profissional, Rua Padre Paldevino, n° 2415, CEP
60135-041, Fortaleza/CE.
Defiro o pedido de retificação no PJE, para que passe a constar
exclusivamente os nomes dos referidos causídicos no sistema.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - ID.
ab678f5; recurso apresentado em 28/09/2023 – ID. 571f62f).
Regular a representação processual (IDs. 6b12139 e e6ff8ca).
Preparo satisfeito (Ids. 135e28e, 3c325ec, e37de89 e ac98c2e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DAS GRATIFICAÇÕES E PREMIAÇÕES NOS CÁLCULOS DO
DSR
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 225 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente pugna pela reforma do acórdão proferido, ao
argumento de que, apesar dos demonstrativos de pagamento
carreados aos autos, identificarem que existiam parcelas pagas com
uma certa frequência, como remuneração variável, tendo por
objetivo incentivar a produtividade e o atingimento de metas, deve
ser adotado o entendimento consubstanciado na Súmula 225 do
TST, que afasta a incidência desta parcela no repouso semanal
remunerado.
A Turma Julgadora, no tocante ao tema em comento, deliberou da
seguinte forma (ID. 6d053aa):
"(…)
No caso dos autos, em se tratando de parcela paga habitualmente,
pelo atingimento normal dos resultados esperados, não temos um
prêmio propriamente dito. Trata-se, na verdade, de uma gratificação
por atingimento de metas, cuja natureza é de retribuição pelos
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
serviços prestados em condições normais. Por conseguinte, de
salário se cuida.
Ademais, analisando os comprovantes de pagamento trazidos aos
autos, observa-se que as gratificações e os "prêmios" não refletiram
sobre o descanso semanal remunerado. A verba incluída nos
contracheques como descanso semanal remunerado comissionista
foi apurada apenas sobre as comissões, deixando de lado as
gratificações e os prêmios.
Diante desse cenário, conclui-se que a sentença não deve ser
modificada".
Diante dos fundamentos adotados no acórdão questionado,
portanto, não vislumbro a contrariedade à súmula citada e nem a
divergência jurisprudencial apontada.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido de retificação no PJE para que todas as
notificações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. NELSON
BRUNO VALENÇA (OAB/CE nº 15.783) e do Dr. DANIEL CIDRÃO
FROTA (OAB/CE n° 19.976), com endereço à Rua Padre Paldevino,
n° 2415, CEP 60135-041, Fortaleza/CE.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000834-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000834-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000757-37.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL FABIO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FABIO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000757-37.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL FABIO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-35.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-35.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000774-49.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAILSON DE BRITO SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE BRITO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000774-49.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAILSON DE BRITO SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000781-53.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000781-53.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000781-53.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 10:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000486-92.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRENTE LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRENTE DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRIDO DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 11:00, com fins de
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000486-92.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRENTE LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRENTE DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRIDO DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGLORYA - INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000486-92.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRENTE LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRENTE DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRIDO DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 11:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000195-85.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c112b6b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Consta dos autos, recurso ordinário interposto pela parte reclamada
com pedido inicial de concessão de benefício da gratuidade de
justiça, razão por que alega que deixou de efetuar o recolhimento
das custas processuais e do depósito recursal.
Com efeito, é cediço que, pela adoção da Lei n. 5.584/1970, que
prevê a concessão da justiça gratuita no âmbito desta Justiça
especializada, tal benefício seria restrito aos empregados. Contudo,
o advento da Constituição Federal de 1988 ampliou as hipóteses
dessa concessão, por força do previsto no inciso LXXIV do seu
artigo 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso".
Partindo dessa premissa, e considerando a questão sob o prisma
constitucional, os benefícios da justiça gratuita também alcançam a
parte patronal da relação empregatícia, desde que comprovada a
carência de recursos financeiros.
No caso em apreço, todavia, a parte reclamada somente
apresentou extratos bancários de sua titularidade e de seu sócio, o
que inviabiliza o deferimento do benefício postulado, pois o mero
saldo negativo em conta, não é capaz de demonstrar a
hipossuficiência da reclamada, pois o que vemos, constantemente,
são empresas, que quando possuem a ciência de que sua conta
pode ser bloqueada a qualquer momento, zerarm seu saldo
bancário. Com efeito, a hipossuficiência alegada requer prova
robusta, como, v.g., os balanços patrimoniais da empresa.
Assim é que, apesar de o disposto no art. 101, caput e §1º do
CPC/15, preverem, respectivamente, o cabimento de apelação
contra a denegação da gratuidade de justiça, e a dispensa do
recolhimento das custas respectivas até a decisão do Relator e
também a despeito de o recurso em discussão ter sido interposto
em 14/03/2018, quando já vigente a Lei n. 13.467/17 (Reforma
Trabalhista), que acrescentou ao art. 899 da CLT o § 10º, o qual
estabelece a isenção do depósito recursal aos beneficiários da
Justiça Gratuita, improsperável se mostra a concessão da benesse
postulada. E isso porque, como se disse antes, não há prova nos
autos, da insuficiência de recursos por parte do ora insurgente.
Todavia, tem-se que, com a nova ordem processual instaurada pelo
Código de Processo Civil de 2015 - supletiva e subsidiariamente
aplicável ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Normativa n. 39/2015, do C. TST -, consagrou-se, no ordenamento
pátrio, o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas bem como o da economia
processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o Codex a desconsideração ou saneamento de
vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§2º e 4º, onde
consta previsão no sentido de que, o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar as partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte e guardando sintonia com os demais, o parágrafo
único do art. 932 do aludido Diploma, ao dispor que “antes de
considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível."
Em adição, e guardando sintonia com os demais, o parágrafo
segundo do art. 101 do CPC, o qual estabelece que:
§2º. Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o
relator ou órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento
das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Tais regras vêm de encontro à celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Todavia, a tão somente a apresentação de declaração de
hipossuficiência não é o bastante para tanto, como dito supra.
Frente ao exposto, e também em homenagem ao princípio da
cooperação ora vigente, determino seja notificada a parte
recorrente, para efetuar o preparo recursal (custas e depósito) ou
comprovar a condição alegada, no prazo de cinco dias, sob pena do
não conhecimento do seu recurso ordinário, nos termos do § 2º dos
arts. 932 e 101 do CPC/15.
Providências de praxe.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/JP – 04.10.23
ima04/10/2023/gsc
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000612-26.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da
audiência designada, dando seguimento a devida tramitação do
processo, haja vista a manifestação de discordância da parte
quanto à realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000612-26.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da
audiência designada, dando seguimento a devida tramitação do
processo, haja vista a manifestação de discordância da parte
quanto à realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000511-98.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RECORRIDO JOYCE DA SILVA ALVES
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e523967
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA, pessoa
jurídica de direito privado, interpôs recurso ordinário (ID. 473e0d3)
desacompanhado da guia de recolhimento das custas processuais e
depósito recursal, pleiteando a concessão da justiça gratuita em
razão de se encontrar em dificuldade financeira.
Após o advento da Lei nº 13.467, de 2017, a CLT, consoante
disposição em §10 do art. 899, passou a disciplinar que são isentos
do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial.
O §4º do art. 790 da CLT somente autoriza a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à parte que comprovar insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo, e neste mesmo
sentido, está disposto no item II do atual enunciado da Súmula n.º
463 do TST, ao discorrer que “no caso de pessoa jurídica, não
basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
No caso em exame, o réu não produziu qualquer prova acerca da
alegada hipossuficiência financeira.
Por outro lado, este Regional tem entendido que, em se tratando de
reclamado pessoa física, basta a declaração de miserabilidade
firmada por si ou por seu advogado, para ser devida a concessão
do benefício da justiça gratuita, dispensada a comprovação cabal da
hipossuficiência econômica exigida dos demais empregadores.
Ocorre que, ainda que se considerasse tratar o demandado no
presente caso como pessoa física, tal enquadramento não o socorre
para fins de concessão da justiça gratuita, porquanto nada foi
acostado nos autos a título de declaração de miserabilidade em seu
favor, tampouco constam na procuração outorgada ao seu
advogado poderes para pleitear a gratuidade judicial (ID. 8effa0f).
Dessa forma, considerando que a parte recorrente não comprovou
seu estado de miserabilidade, indefere-se o pedido de justiça
gratuita, porque não preenchidos os pressupostos legais.
Sucede que o art. 99, § 7º, do CPC disciplina que “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento".
Assim, converte-se o julgamento em diligência, a fim de que seja
intimado WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA
(TAPIOCARIA DO JUCA), ora recorrente, para regularização do
preparo recursal, no prazo de 05 dias, mediante comprovação de
pagamento das custas processuais e recolhimento do depósito
recursal, na forma do art. 899, §9º da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000272-22.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. NÃO
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ATS. Conforme
Normativo RH115, a base de cálculo do ATS é o salário padrão e o
complemento do salário padrão, não incluindo a incorporação da
gratificação de função, sendo, portanto, inviável atender à pretensão
do reclamante. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: O Dr. Vito Leal Petrucci, advogado do recorrente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000084-14.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL.
Tendo concluído a prova técnica pela ausência de nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem o reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ele,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000084-14.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL.
Tendo concluído a prova técnica pela ausência de nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem o reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ele,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-45.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor estava
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
documento acostado aos autos com as contrarrazões interpostas
pela reclamada, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-45.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor estava
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
documento acostado aos autos com as contrarrazões interpostas
pela reclamada, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-50.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUALISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
TRABALHADORA QUE DESENVOLVE SUAS ATIVIDADES NO
SETOR DE ACABAMENTO/SILK. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Restando evidenciado que a mistura dos produtos para formação de
poliuretanas não é feita no setor em que a reclamante laborava
(Acabamento/Silk), mas sim em um setor específico, que remete
para o setor de produção já devidamente fracionado no formato de
bisnagas, não faz jus a obreira ao perseguido adicional de
insalubridade. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS
ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se o local onde a
operação com produtos químicos ocorria em recinto classificado
como semiaberto, não faz jus o trabalhador a almejada
periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e
Emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos acostados aos autos com o Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa, decorrente da
não apresentação da documentação requerida de forma integral.
MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-50.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
TRABALHADORA QUE DESENVOLVE SUAS ATIVIDADES NO
SETOR DE ACABAMENTO/SILK. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Restando evidenciado que a mistura dos produtos para formação de
poliuretanas não é feita no setor em que a reclamante laborava
(Acabamento/Silk), mas sim em um setor específico, que remete
para o setor de produção já devidamente fracionado no formato de
bisnagas, não faz jus a obreira ao perseguido adicional de
insalubridade. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS
ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se o local onde a
operação com produtos químicos ocorria em recinto classificado
como semiaberto, não faz jus o trabalhador a almejada
periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",
do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e
Emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos acostados aos autos com o Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa, decorrente da
não apresentação da documentação requerida de forma integral.
MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-61.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE
PROVA PERICIAL. CONFIGURAÇÃO. Indeferida a prova pericial
tempestiva e oportunamente requerida, e julgado o mérito da causa
contra a parte que pretendia a produção dessa prova, tem-se que
não restaram devidamente assegurados os direitos constitucionais à
ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal,
configurando nítido cerceamento do direito de defesa. O
indeferimento da produção de prova requerida pela parte, seguido
de julgamento em prejuízo aos seus interesses, configura
cerceamento de defesa, em violação ao disposto no art. 5º, LV, da
CF.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa, suscitada pelo recorrente, e,
consequentemente, determinar o retorno dos autos à instância de
origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual e
possibilitada a produção da prova pericial pretendida.
PREJUDICADA a deliberação acerca das demais questões.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-61.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE
PROVA PERICIAL. CONFIGURAÇÃO. Indeferida a prova pericial
tempestiva e oportunamente requerida, e julgado o mérito da causa
contra a parte que pretendia a produção dessa prova, tem-se que
não restaram devidamente assegurados os direitos constitucionais à
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal,
configurando nítido cerceamento do direito de defesa. O
indeferimento da produção de prova requerida pela parte, seguido
de julgamento em prejuízo aos seus interesses, configura
cerceamento de defesa, em violação ao disposto no art. 5º, LV, da
CF.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa, suscitada pelo recorrente, e,
consequentemente, determinar o retorno dos autos à instância de
origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual e
possibilitada a produção da prova pericial pretendida.
PREJUDICADA a deliberação acerca das demais questões.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-61.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE
PROVA PERICIAL. CONFIGURAÇÃO. Indeferida a prova pericial
tempestiva e oportunamente requerida, e julgado o mérito da causa
contra a parte que pretendia a produção dessa prova, tem-se que
não restaram devidamente assegurados os direitos constitucionais à
ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal,
configurando nítido cerceamento do direito de defesa. O
indeferimento da produção de prova requerida pela parte, seguido
de julgamento em prejuízo aos seus interesses, configura
cerceamento de defesa, em violação ao disposto no art. 5º, LV, da
CF.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa, suscitada pelo recorrente, e,
consequentemente, determinar o retorno dos autos à instância de
origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual e
possibilitada a produção da prova pericial pretendida.
PREJUDICADA a deliberação acerca das demais questões.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-86.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADAUTO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RECORRIDO PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA
E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RECORRIDO SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
REQUISITOS. ART. 461 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
PARADIGMA. Não preenchidos todos os requisitos elencados pelo
art. 461 da CLT, especialmente pela ausência de indicação do
empregado paradigma, não há que se falar na equiparação salarial
pretendida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-86.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADAUTO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA
E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RECORRIDO SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
REQUISITOS. ART. 461 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
PARADIGMA. Não preenchidos todos os requisitos elencados pelo
art. 461 da CLT, especialmente pela ausência de indicação do
empregado paradigma, não há que se falar na equiparação salarial
pretendida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-86.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADAUTO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA
E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RECORRIDO SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
REQUISITOS. ART. 461 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
PARADIGMA. Não preenchidos todos os requisitos elencados pelo
art. 461 da CLT, especialmente pela ausência de indicação do
empregado paradigma, não há que se falar na equiparação salarial
pretendida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-36.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE
TREINAMENTO. EXPOSIÇÃO A RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
ENTENDIMENTO DO TST. REDUÇÃO DO QUANTUM. A
jurisprudência iterativa e atualizada do TST reconhece que a
atividade de transporte de numerário, por empregados que não são
preparados para tal mister, é causadora de abalo emocional, a atrair
a responsabilidade civil do empregador. Indenização devida,
reduzida para quantum adequado a atender aos fins a que se
destina, desestimulando novas práticas, sem configurar uma forma
de enriquecimento indevido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO PARCIALMENTE. VALIDADE. Por se tratar de
prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado. Verificado que houve alteração no
conteúdo do Anexo 3 da NR-15 durante o pacto laboral, prevalecem
as ilações do expert a partir da mencionada alteração, sendo porém
indevido o adicional de insalubridade no período anterior. Recurso
ordinário da empresa a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. Quanto ao intervalo
intrajornada, tem-se que o fato de a empresa exercer, ou ter a
obrigação de exercer, o controle da jornada do trabalhador externo
não implica, necessariamente, o controle do seu intervalo
intrajornada, diante do que milita, a favor da empresa, a presunção
de que o trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a
que faz jus, não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação
de necessidade de cumprimento de rotas. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. Recurso
ordinário do reclamante a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para excluir sua condenação ao pagamento de "indenização por
danos materiais (R$ 1.419,64)", para reduzir a condenação da
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por
transporte irregular de valores, para o importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), bem como para excluir da condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade o período compreendido entre a
admissão até 10/12/2019. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais pela reclamada, minoradas
para R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, novo valor ora
arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-36.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE
TREINAMENTO. EXPOSIÇÃO A RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
ENTENDIMENTO DO TST. REDUÇÃO DO QUANTUM. A
jurisprudência iterativa e atualizada do TST reconhece que a
atividade de transporte de numerário, por empregados que não são
preparados para tal mister, é causadora de abalo emocional, a atrair
a responsabilidade civil do empregador. Indenização devida,
reduzida para quantum adequado a atender aos fins a que se
destina, desestimulando novas práticas, sem configurar uma forma
de enriquecimento indevido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO PARCIALMENTE. VALIDADE. Por se tratar de
prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado. Verificado que houve alteração no
conteúdo do Anexo 3 da NR-15 durante o pacto laboral, prevalecem
as ilações do expert a partir da mencionada alteração, sendo porém
indevido o adicional de insalubridade no período anterior. Recurso
ordinário da empresa a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. Quanto ao intervalo
intrajornada, tem-se que o fato de a empresa exercer, ou ter a
obrigação de exercer, o controle da jornada do trabalhador externo
não implica, necessariamente, o controle do seu intervalo
intrajornada, diante do que milita, a favor da empresa, a presunção
de que o trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a
que faz jus, não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação
de necessidade de cumprimento de rotas. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. Recurso
ordinário do reclamante a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para excluir sua condenação ao pagamento de "indenização por
danos materiais (R$ 1.419,64)", para reduzir a condenação da
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por
transporte irregular de valores, para o importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), bem como para excluir da condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade o período compreendido entre a
admissão até 10/12/2019. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais pela reclamada, minoradas
para R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, novo valor ora
arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-60.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARREIRA REPRESENTACOES
LTDA - ME
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-60.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARREIRA REPRESENTACOES
LTDA - ME
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DO VALE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
consideradas as peculiaridades do presente feito, o percentual de
5% fixado em sentença deixa de observar a qualidade do trabalho
do causídico assim como o tempo de dedicação exigido, razão pela
qual reformo a sentença para majorar o percentual dos honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamada para 10%. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO IMPUGNADOS. COMPROVAÇÃO. Sendo
impugnados os cartões de ponto pelo reclamante, a ele incumbe
demonstrar a veracidade de suas alegações relativas à
irregularidade da anotação. Se desincumbindo a contento, restam
devidas as horas extras pleiteadas.Manutenção da sentença.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
consideradas as peculiaridades do presente feito, o percentual de
5% fixado em sentença deixa de observar a qualidade do trabalho
do causídico assim como o tempo de dedicação exigido, razão pela
qual reformo a sentença para majorar o percentual dos honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamada para 10%. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO IMPUGNADOS. COMPROVAÇÃO. Sendo
impugnados os cartões de ponto pelo reclamante, a ele incumbe
demonstrar a veracidade de suas alegações relativas à
irregularidade da anotação. Se desincumbindo a contento, restam
devidas as horas extras pleiteadas.Manutenção da sentença.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
consideradas as peculiaridades do presente feito, o percentual de
5% fixado em sentença deixa de observar a qualidade do trabalho
do causídico assim como o tempo de dedicação exigido, razão pela
qual reformo a sentença para majorar o percentual dos honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamada para 10%. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO IMPUGNADOS. COMPROVAÇÃO. Sendo
impugnados os cartões de ponto pelo reclamante, a ele incumbe
demonstrar a veracidade de suas alegações relativas à
irregularidade da anotação. Se desincumbindo a contento, restam
devidas as horas extras pleiteadas.Manutenção da sentença.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
consideradas as peculiaridades do presente feito, o percentual de
5% fixado em sentença deixa de observar a qualidade do trabalho
do causídico assim como o tempo de dedicação exigido, razão pela
qual reformo a sentença para majorar o percentual dos honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamada para 10%. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO IMPUGNADOS. COMPROVAÇÃO. Sendo
impugnados os cartões de ponto pelo reclamante, a ele incumbe
demonstrar a veracidade de suas alegações relativas à
irregularidade da anotação. Se desincumbindo a contento, restam
devidas as horas extras pleiteadas.Manutenção da sentença.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
consideradas as peculiaridades do presente feito, o percentual de
5% fixado em sentença deixa de observar a qualidade do trabalho
do causídico assim como o tempo de dedicação exigido, razão pela
qual reformo a sentença para majorar o percentual dos honorários
sucumbenciais devidos pela parte reclamada para 10%. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO IMPUGNADOS. COMPROVAÇÃO. Sendo
impugnados os cartões de ponto pelo reclamante, a ele incumbe
demonstrar a veracidade de suas alegações relativas à
irregularidade da anotação. Se desincumbindo a contento, restam
devidas as horas extras pleiteadas.Manutenção da sentença.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-15.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção
de prova pericial é primordial nos casos em que despontam
questões técnicas, revelando-se importante elemento de
convencimento do juiz. Restando evidenciado que o trabalhador não
estava exposto a temperaturas acima do permitido legal, não faz
jusao adicional de insalubridade. Recurso provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS EM LOCAIS
SEMIABERTOS. Se o local onde a operação com produtos
químicos ocorria em recinto classificado como semiaberto, não faz
jus o trabalhadorm a almejada periculosidade, de acordo com a
regra contida nas letras "m" e "s", do item 4.1, do anexo 02, da NR-
16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832 da CLT e 532 do CPC", suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Honorários periciais
suportados pela União Federal. Honorários advocatícios no importe
de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidos aos patronos da
reclamada, ficando sob condição suspensiva em virtude do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante. Custas invertidas,
porém dispensadas
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-15.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção
de prova pericial é primordial nos casos em que despontam
questões técnicas, revelando-se importante elemento de
convencimento do juiz. Restando evidenciado que o trabalhador não
estava exposto a temperaturas acima do permitido legal, não faz
jusao adicional de insalubridade. Recurso provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS EM LOCAIS
SEMIABERTOS. Se o local onde a operação com produtos
químicos ocorria em recinto classificado como semiaberto, não faz
jus o trabalhadorm a almejada periculosidade, de acordo com a
regra contida nas letras "m" e "s", do item 4.1, do anexo 02, da NR-
16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832 da CLT e 532 do CPC", suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Honorários periciais
suportados pela União Federal. Honorários advocatícios no importe
de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidos aos patronos da
reclamada, ficando sob condição suspensiva em virtude do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante. Custas invertidas,
porém dispensadas
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-79.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Considerando que a
decisão que não acolhe o pleito de parcelamento do débito
exequendo não ostenta caráter definitivo, nem terminativo, não é
passível de recurso imediato, nos termos dos artigos 893, § 1º, e
897, alínea "a", da CLT. Ademais, ainda se constata a deserção do
agravo de petição, por ausente garantia do juízo. Agravo de
petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, ante a irrecorribilidade da
decisão agravada e por deserção, alegadas em contraminuta pelo
exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-79.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Considerando que a
decisão que não acolhe o pleito de parcelamento do débito
exequendo não ostenta caráter definitivo, nem terminativo, não é
passível de recurso imediato, nos termos dos artigos 893, § 1º, e
897, alínea "a", da CLT. Ademais, ainda se constata a deserção do
agravo de petição, por ausente garantia do juízo. Agravo de
petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, ante a irrecorribilidade da
decisão agravada e por deserção, alegadas em contraminuta pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000078-08.2016.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE DISCUTE O CÁLCULO DO
PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA MANUTENÇÃO DA INCAPACIDADE DO AUTOR.
PROVA PERICIAL. CAPACIDADE DEMONSTRADA. Forte a prova
documental e pericial acostada aos autos no sentido de evidenciar a
retomada da capacidade laborativa do autor, deve ser mantida a
decisão agravada que fixou o marco inicial e final da incapacidade,
viabilizando o cálculo do pensionamento vitalício, nos moldes
estabelecidos pelo título exequendo. Agravo não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MARCO FINAL DA
INCAPACIDADE. A vasta prova documental dos autos demonstra
que o reclamante permaneu em tratamento psiquiátrico mesmo
após a abertura de empresa em seu nome, razão pela qual inviável
considerar-se como marco final da sua incapacidade a data de
abertura da pessoa jurídica. Nesse contexto, impõe-se a
manutenção da decisão agravada, que fixou o marco final da
incapacidade, com fundamento no histórico médico do reclamante,
que noticia a interrupção do tratamento em 2020 e sua retomada
apenas em 2023, considerando, de forma acertada, o período de
pandemia e vacinação no país, eventos que viabilizavam o retorno
do trabalhador ao tratamento médico. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento dos documentos carreados com o Agravo de Petição
do exequente, por preclusão, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição Adesivo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do agravante/exequente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000078-08.2016.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE DISCUTE O CÁLCULO DO
PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA MANUTENÇÃO DA INCAPACIDADE DO AUTOR.
PROVA PERICIAL. CAPACIDADE DEMONSTRADA. Forte a prova
documental e pericial acostada aos autos no sentido de evidenciar a
retomada da capacidade laborativa do autor, deve ser mantida a
decisão agravada que fixou o marco inicial e final da incapacidade,
viabilizando o cálculo do pensionamento vitalício, nos moldes
estabelecidos pelo título exequendo. Agravo não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MARCO FINAL DA
INCAPACIDADE. A vasta prova documental dos autos demonstra
que o reclamante permaneu em tratamento psiquiátrico mesmo
após a abertura de empresa em seu nome, razão pela qual inviável
considerar-se como marco final da sua incapacidade a data de
abertura da pessoa jurídica. Nesse contexto, impõe-se a
manutenção da decisão agravada, que fixou o marco final da
incapacidade, com fundamento no histórico médico do reclamante,
que noticia a interrupção do tratamento em 2020 e sua retomada
apenas em 2023, considerando, de forma acertada, o período de
pandemia e vacinação no país, eventos que viabilizavam o retorno
do trabalhador ao tratamento médico. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento dos documentos carreados com o Agravo de Petição
do exequente, por preclusão, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição Adesivo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado do agravante/exequente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-79.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
VERBAS DEFERIDAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUBSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE BASE TERRITORIAL. Descabe
interpretação ampliativa da abrangência territorial fixada em ação
coletiva, eis que as previsões contidas no art. 103, III, do Código de
Defesa do Consumidor, ainda que direcionadas à categoria dos
interesses discutidos, não poderia ser interpretada em dissonância
aos termos da decisão exequenda, sob pena de se violar a coisa
julgada (art. 5º, XXXVI, CF). Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por ausência de prestação jurisdicional, suscitada pelo
agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: O Dr. Marcos D´Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-79.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
VERBAS DEFERIDAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUBSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE BASE TERRITORIAL. Descabe
interpretação ampliativa da abrangência territorial fixada em ação
coletiva, eis que as previsões contidas no art. 103, III, do Código de
Defesa do Consumidor, ainda que direcionadas à categoria dos
interesses discutidos, não poderia ser interpretada em dissonância
aos termos da decisão exequenda, sob pena de se violar a coisa
julgada (art. 5º, XXXVI, CF). Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por ausência de prestação jurisdicional, suscitada pelo
agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: O Dr. Marcos D´Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000419-42.2022.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000419-42.2022.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIURI ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-02.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SONILDO SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONILDO SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO.
ÔNUS DA PROVA. Negada a ocorrência de acidente do trabalho,
cabe ao reclamante provar os fatos alegados, por serem
constitutivos de seu direito (artigo 818, inciso I, da CLT). Não se
desincumbindo de tal ônus, não há falar em condenação da ré em
verbas daí decorrentes. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-02.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SONILDO SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO.
ÔNUS DA PROVA. Negada a ocorrência de acidente do trabalho,
cabe ao reclamante provar os fatos alegados, por serem
constitutivos de seu direito (artigo 818, inciso I, da CLT). Não se
desincumbindo de tal ônus, não há falar em condenação da ré em
verbas daí decorrentes. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-65.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832 da CLT e 532 do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, por ausência de interesse recursal.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-65.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832 da CLT e 532 do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, por ausência de interesse recursal.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-53.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL RONILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições salubres e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-53.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições salubres e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-42.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS
ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se o local onde a
operação com produtos químicos ocorria em recinto classificado
como semiaberto, não faz jus o trabalhador, a almejada
periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",
do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e
Emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento. Recurso
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do processo, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-42.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITALO FERNANDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS
ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se o local onde a
operação com produtos químicos ocorria em recinto classificado
como semiaberto, não faz jus o trabalhador, a almejada
periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",
do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e
Emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento. Recurso
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do processo, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-31.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção de prova pericial
é primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Restando evidenciado que o trabalhador não estava exposto a
temperaturas acima do permitido legal, não faz jus ao adicional de
insalubridade. Recurso desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se
o local onde a operação com produtos químicos era recinto
classificado como semiaberto, não faz jus o trabalhador, a almejada
periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",
do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e
Emprego. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-31.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção de prova pericial
é primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz.
Restando evidenciado que o trabalhador não estava exposto a
temperaturas acima do permitido legal, não faz jus ao adicional de
insalubridade. Recurso desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se
o local onde a operação com produtos químicos era recinto
classificado como semiaberto, não faz jus o trabalhador, a almejada
periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",
do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e
Emprego. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-70.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-70.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000525-86.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
do processo, por cerceamento do direito de defesa, por ausência de
apresentação do LTCAT e PPRA, arguida pelo reclamante.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000525-86.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do processo, por cerceamento do direito de defesa, por ausência de
apresentação do LTCAT e PPRA, arguida pelo reclamante.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-11.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para confirmar a decisão que julgou improcedente a
reclamação trabalhista.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-11.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para confirmar a decisão que julgou improcedente a
reclamação trabalhista.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-64.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM MAIS DE UM LOCAL. COMPETÊNCIA
CONCORRENTE. Tendo o empregado laborado em localidades
diversas, em razão de transferência operada pela reclamada, tem-
se como foro competente para a ação aquele que melhor convier ao
trabalhador, uma vez que a lei não dispôs qualquer outro critério de
preferência (art. 651, § 3º, da CLT). Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reconhecendo a competência da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB para processar e julgar o presente
feito, determinar o retorno dos autos à origem, para que retome o
regular andamento processual.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do recorrente.
Sustentação oral do Dr. Gustavo Sales Vieira, advogado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-64.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM MAIS DE UM LOCAL. COMPETÊNCIA
CONCORRENTE. Tendo o empregado laborado em localidades
diversas, em razão de transferência operada pela reclamada, tem-
se como foro competente para a ação aquele que melhor convier ao
trabalhador, uma vez que a lei não dispôs qualquer outro critério de
preferência (art. 651, § 3º, da CLT). Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reconhecendo a competência da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB para processar e julgar o presente
feito, determinar o retorno dos autos à origem, para que retome o
regular andamento processual.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do recorrente.
Sustentação oral do Dr. Gustavo Sales Vieira, advogado da
recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-12.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DIEGO SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RECORRIDO PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-12.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DIEGO SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RECORRIDO PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000800-13.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor estava
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000800-13.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos, que o autor estava
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como bis in idem, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-29.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Tratando-se de
condenação ao pagamento de indenização por dano moral, deve
ser observado, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da
taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não
havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem
contagem de juros a partir do ajuizamento da ação, uma vez que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
como consignado no precedente da Suprema Corte, a taxa SELIC
já contempla juros e atualização monetária em si mesma.Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada, para determinar que seja aplicada
apenas a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), com os juros nela
embutidos. Custas, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-29.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Tratando-se de
condenação ao pagamento de indenização por dano moral, deve
ser observado, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da
taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não
havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem
contagem de juros a partir do ajuizamento da ação, uma vez que,
como consignado no precedente da Suprema Corte, a taxa SELIC
já contempla juros e atualização monetária em si mesma.Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada, para determinar que seja aplicada
apenas a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), com os juros nela
embutidos. Custas, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-78.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
declaratórios rejeitados.
decisão: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-78.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
declaratórios rejeitados.
decisão: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-91.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-91.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-34.2021.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UGOR ALVES DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UGOR ALVES DANTAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-34.2021.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UGOR ALVES DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000739-47.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. PARTES RECLAMANTE
E RECLAMADA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Por outro lado, a questão relativa à possibilidade de
percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento,
pela SDI-1 do C. TST, do IRR- 239-55.2011.5.02.0319 (DEJT
15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193 , §
2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".
Recursos ordinários a que se negam provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000739-47.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. PARTES RECLAMANTE
E RECLAMADA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Por outro lado, a questão relativa à possibilidade de
percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento,
pela SDI-1 do C. TST, do IRR- 239-55.2011.5.02.0319 (DEJT
15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193 , §
2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".
Recursos ordinários a que se negam provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-39.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RECORRIDO VINCENZO DE CAROLIS DI
PROSSEDI
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVATORE FERLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO CTPS. NECESSIDADE DE PROVA. A
falta de assinatura da CTPS não gera, por si só, direito à
indenização por dano moral. Para obter a indenização, é necessário
que o trabalhador comprove que tenha sofrido um dano
extrapatrimonial em decorrência desta não assinatura. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro,
advogado do recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-39.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RECORRIDO VINCENZO DE CAROLIS DI
PROSSEDI
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINCENZO DE CAROLIS DI PROSSEDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO CTPS. NECESSIDADE DE PROVA. A
falta de assinatura da CTPS não gera, por si só, direito à
indenização por dano moral. Para obter a indenização, é necessário
que o trabalhador comprove que tenha sofrido um dano
extrapatrimonial em decorrência desta não assinatura. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro,
advogado do recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-22.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-22.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000674-18.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000674-18.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-14.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL.
Tendo concluído a prova técnica pela ausência de nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem o reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ele,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-14.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL.
Tendo concluído a prova técnica pela ausência de nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem o reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ele,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000617-97.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000617-97.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000316-35.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000316-35.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-21.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS
RECLAMADOS. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO.
Verificado que o acórdão embargado foi omisso sobre a insurgência
dos embargantes acerca do vínculo de emprego, é de se acolher os
embargos de declaração, para sanar a falha, tornando pela a
prestação jurisdicional. Embargos acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, para declarar que fica afastado o vínculo
empregatício do autor com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
mantendo-se intacto o vínculo havido entre o autor e SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-21.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS
RECLAMADOS. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO.
Verificado que o acórdão embargado foi omisso sobre a insurgência
dos embargantes acerca do vínculo de emprego, é de se acolher os
embargos de declaração, para sanar a falha, tornando pela a
prestação jurisdicional. Embargos acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, para declarar que fica afastado o vínculo
empregatício do autor com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
mantendo-se intacto o vínculo havido entre o autor e SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-21.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS
RECLAMADOS. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO.
Verificado que o acórdão embargado foi omisso sobre a insurgência
dos embargantes acerca do vínculo de emprego, é de se acolher os
embargos de declaração, para sanar a falha, tornando pela a
prestação jurisdicional. Embargos acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, para declarar que fica afastado o vínculo
empregatício do autor com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
mantendo-se intacto o vínculo havido entre o autor e SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-45.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-45.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA
PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-45.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICE DOS SANTOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-83.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. DEFERIMENTO. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. No
caso, comprovada a prestação de serviços em condições insalubres
e, inexistente contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo
pericial, correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de
adicional de insalubridade. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-83.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. DEFERIMENTO. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. No
caso, comprovada a prestação de serviços em condições insalubres
e, inexistente contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo
pericial, correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de
adicional de insalubridade. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000772-31.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. Segundo o art. 996 do CPC, "O recurso pode
ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo
Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica".
No caso, a Contax, enquanto responsável principal, não possui
legitimidade para recorrer contra a decisão que determinou o
redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária,
Abril Telecomunicações. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de interesse recursal,
suscitada em contraminuta.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000772-31.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFE KELLY DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. Segundo o art. 996 do CPC, "O recurso pode
ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo
Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica".
No caso, a Contax, enquanto responsável principal, não possui
legitimidade para recorrer contra a decisão que determinou o
redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária,
Abril Telecomunicações. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de interesse recursal,
suscitada em contraminuta.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000772-31.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. Segundo o art. 996 do CPC, "O recurso pode
ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo
Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica".
No caso, a Contax, enquanto responsável principal, não possui
legitimidade para recorrer contra a decisão que determinou o
redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária,
Abril Telecomunicações. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de interesse recursal,
suscitada em contraminuta.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-15.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE DO
ART. 118 DA LEI 8.213/91. ACIDENTE DE PERCURSO.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO.
ENQUADRAMENTO. A concessão da estabilidade acidentária,
consoante art. 118 da Lei n. 8.213/91 e Súmula 378 do TST,
pressupõe o preenchimento de apenas dois requisitos: acidente de
trabalho e afastamento superior a 15 dias com a consequente
concessão do benefício previdenciário. A referida estabilidade é
devida inclusive no caso de acidente de trajeto, já que nos termos
do art. 21, IV, d, da lei 8.213/91 o acidente de trajeto é equiparado a
acidente de trabalho típico. Registre-se ser possível o recebimento
de indenização substitutiva, independente de haver pedido de
reintegração no emprego, pois resta comprovado o direito do
empregado à estabilidade acidentária, não podendo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
compreendida como sendo renúncia tácita do período da
estabilidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. De ofício, nos termos do art. 494, I, do
CPC, determinar a correção do erro material na parte conclusiva da
sentença, para onde consta "salários do período 19 de setembro de
2022 até 20 de maio de 2022", passe a constar: "salários do período
19 de setembro de 2022 até 20 de maio de 2023". Porém, não
haverá necessidade de reformulação da planilha de cálculos, pois
ali já foi observado o período correto. Observe a SEGEJUD, para
que todas as publicações e intimações dirigidas à recorrente sejam
feitas em nome do Dr. HENRIQUE FRANÇA RIBEIRO,
devidamente inscrito na OAB/AM 7.080.
Obs.: O Dr. Henrique Franca Ribeiro, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-15.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE DO
ART. 118 DA LEI 8.213/91. ACIDENTE DE PERCURSO.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO.
ENQUADRAMENTO. A concessão da estabilidade acidentária,
consoante art. 118 da Lei n. 8.213/91 e Súmula 378 do TST,
pressupõe o preenchimento de apenas dois requisitos: acidente de
trabalho e afastamento superior a 15 dias com a consequente
concessão do benefício previdenciário. A referida estabilidade é
devida inclusive no caso de acidente de trajeto, já que nos termos
do art. 21, IV, d, da lei 8.213/91 o acidente de trajeto é equiparado a
acidente de trabalho típico. Registre-se ser possível o recebimento
de indenização substitutiva, independente de haver pedido de
reintegração no emprego, pois resta comprovado o direito do
empregado à estabilidade acidentária, não podendo ser
compreendida como sendo renúncia tácita do período da
estabilidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. De ofício, nos termos do art. 494, I, do
CPC, determinar a correção do erro material na parte conclusiva da
sentença, para onde consta "salários do período 19 de setembro de
2022 até 20 de maio de 2022", passe a constar: "salários do período
19 de setembro de 2022 até 20 de maio de 2023". Porém, não
haverá necessidade de reformulação da planilha de cálculos, pois
ali já foi observado o período correto. Observe a SEGEJUD, para
que todas as publicações e intimações dirigidas à recorrente sejam
feitas em nome do Dr. HENRIQUE FRANÇA RIBEIRO,
devidamente inscrito na OAB/AM 7.080.
Obs.: O Dr. Henrique Franca Ribeiro, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000912-38.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE L.D.F.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO L.D.F.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e43a83.
Processo Nº ROT-0000912-38.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE L.D.F.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO L.D.F.N.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8ea565.
Processo Nº RORSum-0000808-67.2021.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000808-67.2021.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-24.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISIANE AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para condenar a reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais quanto aos pedidos indeferidos, sendo aplicada à
condenação cláusula suspensiva de pagamento, a teor do previsto
pelo artigo 791-A da CLT, observada, ainda, os termos da ADI
5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apresentado para: a) excluir a multa prevista no artigo 467 da CLT e
b) excluir a condenação em indenização por danos morais. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-24.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para condenar a reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais quanto aos pedidos indeferidos, sendo aplicada à
condenação cláusula suspensiva de pagamento, a teor do previsto
pelo artigo 791-A da CLT, observada, ainda, os termos da ADI
5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apresentado para: a) excluir a multa prevista no artigo 467 da CLT e
b) excluir a condenação em indenização por danos morais. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-24.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RECORRIDO DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para condenar a reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais quanto aos pedidos indeferidos, sendo aplicada à
condenação cláusula suspensiva de pagamento, a teor do previsto
pelo artigo 791-A da CLT, observada, ainda, os termos da ADI
5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apresentado para: a) excluir a multa prevista no artigo 467 da CLT e
b) excluir a condenação em indenização por danos morais. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000395-42.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JASON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO
LOPES
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASON DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CUIDADOR. VÍNCULO DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. No caso
dos autos, a reclamada admitiu a prestação de serviços pela
reclamante, mas negou a existência de vínculo empregatício,
alegando que o autor trabalhou de forma autônoma, sendo pago por
diária trabalhada. Como a reclamada se desincumbiu do ônus de
provar tal alegação, há que se manter a sentença quanto ao
indeferimento do pleito de reconhecimento de vínculo de emprego
entre as partes, uma vez que não foram preenchidos todos os
requisitos previstos no artigo 1° da Lei Complementar nº 150/2015,
que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, em face da
negativa de produção de prova documental. MÉRITO: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Ana Karla Costa Pereira, advogada da recorrida,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000395-42.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JASON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO
LOPES
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CUIDADOR. VÍNCULO DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. No caso
dos autos, a reclamada admitiu a prestação de serviços pela
reclamante, mas negou a existência de vínculo empregatício,
alegando que o autor trabalhou de forma autônoma, sendo pago por
diária trabalhada. Como a reclamada se desincumbiu do ônus de
provar tal alegação, há que se manter a sentença quanto ao
indeferimento do pleito de reconhecimento de vínculo de emprego
entre as partes, uma vez que não foram preenchidos todos os
requisitos previstos no artigo 1° da Lei Complementar nº 150/2015,
que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, em face da
negativa de produção de prova documental. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Ana Karla Costa Pereira, advogada da recorrida,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000375-68.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
dispensadas na forma legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000375-68.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
dispensadas na forma legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000398-75.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para: 1) excluir da responsabilização subsidiária da TAM
S.A. os valores atinentes ao mês de dezembro de 2021; 2) excluir
da condenação em diferenças salariais os meses de 07 e 08 de
2022; 3) determinar que a planilha de cálculos observe os valores já
pagos pela empresa, conforme documento de fls. 79 e 796, 4)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios,
no montante equivalente a 15% dos títulos julgados improcedentes
(danos morais), ficando sua cobrança sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT. Honorários advocatícios e custas
mantidos no percentual fixado na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000398-75.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para: 1) excluir da responsabilização subsidiária da TAM
S.A. os valores atinentes ao mês de dezembro de 2021; 2) excluir
da condenação em diferenças salariais os meses de 07 e 08 de
2022; 3) determinar que a planilha de cálculos observe os valores já
pagos pela empresa, conforme documento de fls. 79 e 796, 4)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios,
no montante equivalente a 15% dos títulos julgados improcedentes
(danos morais), ficando sua cobrança sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT. Honorários advocatícios e custas
mantidos no percentual fixado na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000398-75.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para: 1) excluir da responsabilização subsidiária da TAM
S.A. os valores atinentes ao mês de dezembro de 2021; 2) excluir
da condenação em diferenças salariais os meses de 07 e 08 de
2022; 3) determinar que a planilha de cálculos observe os valores já
pagos pela empresa, conforme documento de fls. 79 e 796, 4)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios,
no montante equivalente a 15% dos títulos julgados improcedentes
(danos morais), ficando sua cobrança sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT. Honorários advocatícios e custas
mantidos no percentual fixado na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000207-74.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VITOR NOVAES DE MORAES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
AGRAVADO CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DE
MOURA(OAB: 97975/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR NOVAES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
do reclamante.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000207-74.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VITOR NOVAES DE MORAES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
AGRAVADO CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DE
MOURA(OAB: 97975/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
do reclamante.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000406-25.2017.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AJUSTES NOS CRITÉRIOS
DE ATUALIZAÇÃO DA CONTA. NECESSIDADE DE PLANILHA
DETALHADA. Embora as tabelas do IPCA-E e da SELIC sejam
importadas diretamente da base de dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil
(BACEN), autarquias responsáveis por suas divulgações, o que
presume a correção dos índices de correção aplicados, o executado
tem direito à planilha de cálculo detalhada, ainda que se trate de
mera atualização, não só para aferir os índices mês a mês, mas
também para verificar a adequação dos parâmetros adotados aos
fixados no título executivo judicial, em observância aos princípios do
contraditório e ampla defesa. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não
conhecimento do Agravo de Petição, por preclusão e por ausência
de dialeticidade, suscitadas pelo agravado. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição,
para determinar a elaboração de novos cálculos e atualização,
aplicando-se o IPCA-E mais a TRD, na fase extrajudicial, e, a partir
da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), conforme planilha de cálculos que integram a
decisão. Custas pelo agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Araújo de Lima, advogado do agravado.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000406-25.2017.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL HARISSON TRAJANO RODRIGUES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AJUSTES NOS CRITÉRIOS
DE ATUALIZAÇÃO DA CONTA. NECESSIDADE DE PLANILHA
DETALHADA. Embora as tabelas do IPCA-E e da SELIC sejam
importadas diretamente da base de dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil
(BACEN), autarquias responsáveis por suas divulgações, o que
presume a correção dos índices de correção aplicados, o executado
tem direito à planilha de cálculo detalhada, ainda que se trate de
mera atualização, não só para aferir os índices mês a mês, mas
também para verificar a adequação dos parâmetros adotados aos
fixados no título executivo judicial, em observância aos princípios do
contraditório e ampla defesa. Agravo de petição parcialmente
provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não
conhecimento do Agravo de Petição, por preclusão e por ausência
de dialeticidade, suscitadas pelo agravado. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição,
para determinar a elaboração de novos cálculos e atualização,
aplicando-se o IPCA-E mais a TRD, na fase extrajudicial, e, a partir
da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), conforme planilha de cálculos que integram a
decisão. Custas pelo agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Araújo de Lima, advogado do agravado.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
MARÍTIMO. CONTRATO DE EMPREGO CELEBRADO NO
BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO
DESTINADO A CRUZEIROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Evidenciado que o reclamante foi selecionado e contratado em
território nacional, ainda que para exercer funções no estrangeiro,
em navios pertencentes ao grupo econômico, é aplicável a
legislação brasileira, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei
7.064/1982, em respeito ao princípio da norma mais favorável e ao
centro de gravidade, não prevalecendo a Lei do Pavilhão, como
sustentam as recorrentes. Mantém-se no tópico. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MULTA. EXCLUSÃO. Utilizando-se dos recursos
permitidos em lei para questionar os desacertos que entenda
existentes no processo, o recorrente nada mais faz do que exercer
a faculdade processual que lhe confere a Legislação Consolidada,
não havendo como reputar a sua insurgência como mera protelação
do feito, motivo pelo qual se reforma a sentença para afastar a
multa por embargos de declaração considerados protelatórios.
Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais
elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert de que não há
incapacidade laborativa do reclamante. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação das reclamadas ao
pagamento do aviso prévio, férias integrais, 13º salário integral,
seguro-desemprego e a indenização de 40% sobre os depósitos do
FGTS, bem como os reflexos de tais verbas sobre as deferidas na
sentença, referentes ao contrato de trabalho a termo, formalizado
no período de 18/03/2015 a 12/11/2022; para afastar a aplicação da
multa no montante de 1% sobre o valor da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas reduzidas para R$
1.000,00, calculadas sobre o novo valor fixado a causa de R$
50.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
MARÍTIMO. CONTRATO DE EMPREGO CELEBRADO NO
BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO
DESTINADO A CRUZEIROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Evidenciado que o reclamante foi selecionado e contratado em
território nacional, ainda que para exercer funções no estrangeiro,
em navios pertencentes ao grupo econômico, é aplicável a
legislação brasileira, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei
7.064/1982, em respeito ao princípio da norma mais favorável e ao
centro de gravidade, não prevalecendo a Lei do Pavilhão, como
sustentam as recorrentes. Mantém-se no tópico. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MULTA. EXCLUSÃO. Utilizando-se dos recursos
permitidos em lei para questionar os desacertos que entenda
existentes no processo, o recorrente nada mais faz do que exercer
a faculdade processual que lhe confere a Legislação Consolidada,
não havendo como reputar a sua insurgência como mera protelação
do feito, motivo pelo qual se reforma a sentença para afastar a
multa por embargos de declaração considerados protelatórios.
Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais
elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert de que não há
incapacidade laborativa do reclamante. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação das reclamadas ao
pagamento do aviso prévio, férias integrais, 13º salário integral,
seguro-desemprego e a indenização de 40% sobre os depósitos do
FGTS, bem como os reflexos de tais verbas sobre as deferidas na
sentença, referentes ao contrato de trabalho a termo, formalizado
no período de 18/03/2015 a 12/11/2022; para afastar a aplicação da
multa no montante de 1% sobre o valor da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas reduzidas para R$
1.000,00, calculadas sobre o novo valor fixado a causa de R$
50.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
MARÍTIMO. CONTRATO DE EMPREGO CELEBRADO NO
BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO
DESTINADO A CRUZEIROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Evidenciado que o reclamante foi selecionado e contratado em
território nacional, ainda que para exercer funções no estrangeiro,
em navios pertencentes ao grupo econômico, é aplicável a
legislação brasileira, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei
7.064/1982, em respeito ao princípio da norma mais favorável e ao
centro de gravidade, não prevalecendo a Lei do Pavilhão, como
sustentam as recorrentes. Mantém-se no tópico. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MULTA. EXCLUSÃO. Utilizando-se dos recursos
permitidos em lei para questionar os desacertos que entenda
existentes no processo, o recorrente nada mais faz do que exercer
a faculdade processual que lhe confere a Legislação Consolidada,
não havendo como reputar a sua insurgência como mera protelação
do feito, motivo pelo qual se reforma a sentença para afastar a
multa por embargos de declaração considerados protelatórios.
Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais
elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert de que não há
incapacidade laborativa do reclamante. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Recurso Ordinário, para excluir a condenação das reclamadas ao
pagamento do aviso prévio, férias integrais, 13º salário integral,
seguro-desemprego e a indenização de 40% sobre os depósitos do
FGTS, bem como os reflexos de tais verbas sobre as deferidas na
sentença, referentes ao contrato de trabalho a termo, formalizado
no período de 18/03/2015 a 12/11/2022; para afastar a aplicação da
multa no montante de 1% sobre o valor da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas reduzidas para R$
1.000,00, calculadas sobre o novo valor fixado a causa de R$
50.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
MARÍTIMO. CONTRATO DE EMPREGO CELEBRADO NO
BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO
DESTINADO A CRUZEIROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Evidenciado que o reclamante foi selecionado e contratado em
território nacional, ainda que para exercer funções no estrangeiro,
em navios pertencentes ao grupo econômico, é aplicável a
legislação brasileira, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei
7.064/1982, em respeito ao princípio da norma mais favorável e ao
centro de gravidade, não prevalecendo a Lei do Pavilhão, como
sustentam as recorrentes. Mantém-se no tópico. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MULTA. EXCLUSÃO. Utilizando-se dos recursos
permitidos em lei para questionar os desacertos que entenda
existentes no processo, o recorrente nada mais faz do que exercer
a faculdade processual que lhe confere a Legislação Consolidada,
não havendo como reputar a sua insurgência como mera protelação
do feito, motivo pelo qual se reforma a sentença para afastar a
multa por embargos de declaração considerados protelatórios.
Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar dito resultado. Ausentes tais
elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert de que não há
incapacidade laborativa do reclamante. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para excluir a condenação das reclamadas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
pagamento do aviso prévio, férias integrais, 13º salário integral,
seguro-desemprego e a indenização de 40% sobre os depósitos do
FGTS, bem como os reflexos de tais verbas sobre as deferidas na
sentença, referentes ao contrato de trabalho a termo, formalizado
no período de 18/03/2015 a 12/11/2022; para afastar a aplicação da
multa no montante de 1% sobre o valor da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas reduzidas para R$
1.000,00, calculadas sobre o novo valor fixado a causa de R$
50.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-41.2015.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
Não verificado o descumprimento de determinação judicial pela
exequente no curso da execução, não há falar em decurso da
prescrição intercorrente, sobretudo constatadas diversas
insurgências da credora com o intuito de impulsionar a execução,
ainda que infrutíferas as diligências requeridas. Não se constata a
incidência da prescrição intercorrente quando, diante das
peculiaridades do caso concreto, não houve a inércia da parte
exequente. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de primeira instância, afastar a aplicação da prescrição intercorrente
no caso em tela, determinando a baixa dos autos à Vara de Origem
para o prosseguimento da execução.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-41.2015.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
Não verificado o descumprimento de determinação judicial pela
exequente no curso da execução, não há falar em decurso da
prescrição intercorrente, sobretudo constatadas diversas
insurgências da credora com o intuito de impulsionar a execução,
ainda que infrutíferas as diligências requeridas. Não se constata a
incidência da prescrição intercorrente quando, diante das
peculiaridades do caso concreto, não houve a inércia da parte
exequente. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de primeira instância, afastar a aplicação da prescrição intercorrente
no caso em tela, determinando a baixa dos autos à Vara de Origem
para o prosseguimento da execução.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-37.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS SALARIAIS. FALTAS
JUSTIFICADAS. Demonstrado que o autor apresentou atestados
médicos justificando as faltas ocorridas no período de afastamento
não alcançados pelo benefício previdenciário, bem como que a
empregadora foi inerte em agendar o PCMSO para aferir a
viabilidade do retorno ao trabalho, reputo indevidos os descontos
salariais, à luz do art. 462 da CLT, porquanto não amparados por
lei. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA CEF. DESCONTOS SALARIAIS
INDEVIDOS. DANOS MORAIS. O fato de a recorrida ter
descumprido as normas trabalhistas, por si só, não se apresenta
como suficiente para que se configure a existência de dano moral e
o direito à percepção da indenização correspondente, uma vez que
não houve ataque aos valores íntimos e direitos da personalidade
do empregado, constitucionalmente garantidos. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE AUTORA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante para deferir a devolução dos descontos salariais
indevidos, exceto quanto ao período de 03.03.2022 a 03.08.2022.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para excluir da condenação a indenização por danos
morais.
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000222-47.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RECORRIDO EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do processo, por cerceamento de defesa, por ausência de
oportunidade de oferta de razões finais pela defesa, suscitada pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Jobson Ribeiro da Silva, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000222-47.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RECORRIDO EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PAULINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do processo, por cerceamento de defesa, por ausência de
oportunidade de oferta de razões finais pela defesa, suscitada pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Jobson Ribeiro da Silva, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-74.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO. É certo que a simples declaração de
hipossuficiência não basta para a concessão do benefício à pessoa
jurídica, a quem incumbe comprovar suas alegações. No caso, vê-
se que a demandada comprovou a dificuldade financeira pela qual
vem passando, haja vista a suspensão do fornecimento de energia
elétrica desde março de 2023, por falta de pagamento, havendo
plausibilidade no pedido de concessão da justiça gratuita.
RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA PARCELA NÃO
DEFERIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. Considerando que a empresa se insurge
contra o deferimento de parcela que não foi objeto de condenação,
não há como ser conhecido o apelo por ela interposto, por falta de
interesse recursal. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, CONCEDER à reclamada, a bensse
judiciária, dispensando-a do pagamento das custas processuais e
do recolhimento do depósito recursal e ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-74.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO. É certo que a simples declaração de
hipossuficiência não basta para a concessão do benefício à pessoa
jurídica, a quem incumbe comprovar suas alegações. No caso, vê-
se que a demandada comprovou a dificuldade financeira pela qual
vem passando, haja vista a suspensão do fornecimento de energia
elétrica desde março de 2023, por falta de pagamento, havendo
plausibilidade no pedido de concessão da justiça gratuita.
RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA PARCELA NÃO
DEFERIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. Considerando que a empresa se insurge
contra o deferimento de parcela que não foi objeto de condenação,
não há como ser conhecido o apelo por ela interposto, por falta de
interesse recursal. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, CONCEDER à reclamada, a bensse
judiciária, dispensando-a do pagamento das custas processuais e
do recolhimento do depósito recursal e ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-74.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO. É certo que a simples declaração de
hipossuficiência não basta para a concessão do benefício à pessoa
jurídica, a quem incumbe comprovar suas alegações. No caso, vê-
se que a demandada comprovou a dificuldade financeira pela qual
vem passando, haja vista a suspensão do fornecimento de energia
elétrica desde março de 2023, por falta de pagamento, havendo
plausibilidade no pedido de concessão da justiça gratuita.
RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA PARCELA NÃO
DEFERIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. Considerando que a empresa se insurge
contra o deferimento de parcela que não foi objeto de condenação,
não há como ser conhecido o apelo por ela interposto, por falta de
interesse recursal. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, CONCEDER à reclamada, a bensse
judiciária, dispensando-a do pagamento das custas processuais e
do recolhimento do depósito recursal e ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-74.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO. É certo que a simples declaração de
hipossuficiência não basta para a concessão do benefício à pessoa
jurídica, a quem incumbe comprovar suas alegações. No caso, vê-
se que a demandada comprovou a dificuldade financeira pela qual
vem passando, haja vista a suspensão do fornecimento de energia
elétrica desde março de 2023, por falta de pagamento, havendo
plausibilidade no pedido de concessão da justiça gratuita.
RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA PARCELA NÃO
DEFERIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. Considerando que a empresa se insurge
contra o deferimento de parcela que não foi objeto de condenação,
não há como ser conhecido o apelo por ela interposto, por falta de
interesse recursal. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, CONCEDER à reclamada, a bensse
judiciária, dispensando-a do pagamento das custas processuais e
do recolhimento do depósito recursal e ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-59.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir a condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-59.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir a condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-59.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir a condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-59.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir a condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000464-21.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não decorridos cinco anos entre
o trânsito em julgado da ação civil coletiva e o ajuizamento da
presente execução de título executivo judicial, impõe-se reformar a
decisão para afastar a prescrição declarada e devolver os autos à
primeira instância para processar e julgar a presente ação de
execução como entender de direito. Agravo de petição
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo
de Petição para afastar a prescrição declarada e devolver os autos
à primeira instância para processar e julgar a presente ação de
execução como entender de direito.
Obs.: Os Drs. Marcos D'Ávila Melo Fernandes e Marcelo Dias
Assunção, advogados do agravante, apesar de inscritos, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
compareceram para realizarem as respectivas sustentações orais.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000464-21.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não decorridos cinco anos entre
o trânsito em julgado da ação civil coletiva e o ajuizamento da
presente execução de título executivo judicial, impõe-se reformar a
decisão para afastar a prescrição declarada e devolver os autos à
primeira instância para processar e julgar a presente ação de
execução como entender de direito. Agravo de petição
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo
de Petição para afastar a prescrição declarada e devolver os autos
à primeira instância para processar e julgar a presente ação de
execução como entender de direito.
Obs.: Os Drs. Marcos D'Ávila Melo Fernandes e Marcelo Dias
Assunção, advogados do agravante, apesar de inscritos, não
compareceram para realizarem as respectivas sustentações orais.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000758-98.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RECORRIDO AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- H C GOMES VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-0c1a5c6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000651-69.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO NUNES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho id-bb613f4:
"Despacho
Vistos etc.
Examinando os presentes autos, verifica-se que a SÃO BRAZ S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, poucas horas antes
do protocolo dos embargos de declaração pelo reclamante, em
cumprimento ao acórdão, juntou aos autos o novo Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), às fls. 342-350 (Id 853c582),
do qual o reclamante não foi cientificado.
Nesse contexto, tratando-se de cumprimento antecipado da
decisão, converte-se o presente feito em diligência, intimando-se o
reclamante para se manifestar, querendo, no prazo de cinco dias,
sob o documento visto às fls. 342-350 (Id 853c582), sob pena de
preclusão.
À Secretaria da Segunda Turma, para providências cabíveis.
Após, voltem-me conclusos.
GDHM//mmc
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-38.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PALOMA MODESTO DE QUEIROZ
SILVEIRA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RECORRENTE IN STORE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RECORRIDO IN STORE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RECORRIDO PALOMA MODESTO DE QUEIROZ
SILVEIRA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA MODESTO DE QUEIROZ SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-b3a993b:
"D E C I S Ã O
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandante e do recurso adesivo interposto pela
demandada principal, as partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e do recurso
interposto (ID 1559ae9).
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Relator Convocado
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000569-38.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PALOMA MODESTO DE QUEIROZ
SILVEIRA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RECORRENTE IN STORE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RECORRIDO IN STORE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RECORRIDO PALOMA MODESTO DE QUEIROZ
SILVEIRA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IN STORE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-b3a993b:
"D E C I S Ã O
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandante e do recurso adesivo interposto pela
demandada principal, as partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e do recurso
interposto (ID 1559ae9).
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Relator Convocado
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-38.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PALOMA MODESTO DE QUEIROZ
SILVEIRA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RECORRENTE IN STORE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RECORRIDO IN STORE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RECORRIDO PALOMA MODESTO DE QUEIROZ
SILVEIRA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-b3a993b:
"D E C I S Ã O
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandante e do recurso adesivo interposto pela
demandada principal, as partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e do recurso
interposto (ID 1559ae9).
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Relator Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000273-86.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho id-8760857, que assim
dispõe:
“(..)Sendo assim, o reclamante deve ser intimado para realizar o
recolhimento das custas processuais no valor fixado na sentença,
no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no § 7º
do artigo 99 e parágrafo único do artigo 932 do CPC, sob pena de
não conhecimento do seu recurso, por deserção.(…) JOAO
PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023. ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO - Juiz do Trabalho Convocado”.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000489-44.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO
VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título de reparação por
danos morais, deve se pautar, na medida do possível, no grau e na
extensão da violação ao direito da personalidade suportada. No
caso concreto, o valor estipulado deve ser reduzido, tomando-se em
conta as circunstâncias fáticas da lide e os precedentes desta Corte
em casos análogos. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) reduzir o valor da
indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); b) condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no
importe de 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente
(indenização por danos materiais), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT; c)
determinar que incida, sobre o valor arbitrado a título de dano moral,
apenas a taxa Selic desde a publicação da sentença, momento em
que ocorreu o arbitramento judicial do valor reparatório. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-44.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO
VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título de reparação por
danos morais, deve se pautar, na medida do possível, no grau e na
extensão da violação ao direito da personalidade suportada. No
caso concreto, o valor estipulado deve ser reduzido, tomando-se em
conta as circunstâncias fáticas da lide e os precedentes desta Corte
em casos análogos. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) reduzir o valor da
indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); b) condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no
importe de 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente
(indenização por danos materiais), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT; c)
determinar que incida, sobre o valor arbitrado a título de dano moral,
apenas a taxa Selic desde a publicação da sentença, momento em
que ocorreu o arbitramento judicial do valor reparatório. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000153-85.2023.5.13.0019
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO RAIMUNDO BERNARDINO DOS
PASSOS
RECORRIDO RENATO LEANDRO LIMA DOS
PASSOS
RECORRIDO JOSE RIAN BERNARDINO DOS
PASSOS
RECORRIDO RAQUEL BERNARDINO DOS
PASSOS
RECORRIDO TEREZINHA CRISTINA DE LIMA DOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO
DO INSS INDICANDO OS DEPENDENTES DO "DE CUJUS".
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
REFORMA. O artigo 2º do Decreto n. 85.845/1981, que
regulamenta a Lei nº 6.858/1980 e delibera sobre o pagamento, aos
dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida
pelos respectivos titulares pela Previdência Social, não estabelece
quem tem competência para requerer a Certidão de Dependente do
INSS, mas deixa subentendido que o encargo é da parte
interessada, que, em última análise, é o próprio dependente ou
quem tiver legalmente investido na função de tutor ou curador de
algum dependente incapaz. Assim, tem-se que impor à parte
consignante a obrigação de indicar os legítimos herdeiros do
trabalhador falecido, sob pena de extinção do feito, importa em
violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Recurso
ordinário provido para afastar a declaração de extinção do
processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos
autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a declaração de
extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o
retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000426-97.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GALBER ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000426-97.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GALBER ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALBER ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-50.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRENTE SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RECORRIDO ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRIDO SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE FEITOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. RELAÇÃO DE
EMPREGO. DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS-
JURÍDICOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Considerando
que a prova produzida demonstrou que o enlace jurídico entre as
partes atendia a estrita dicção do artigo 3º da CLT para
reconhecimento do vínculo empregatício, deve ser mantida a
sentença que reconheceu o liame de emprego entre os litigantes.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios
fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono da reclamante para 10% sobre o valor da condenação, em
sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora em casos
semelhantes. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora a fim de majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais, a razão de 10% sobre o
valor da condenação. Custas calculadas conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Alberto Luiz Alcoforado pela reclamada e
presença da advogada Isabelle Teixeira pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-50.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRENTE SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RECORRIDO ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRIDO SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. RELAÇÃO DE
EMPREGO. DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS-
JURÍDICOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Considerando
que a prova produzida demonstrou que o enlace jurídico entre as
partes atendia a estrita dicção do artigo 3º da CLT para
reconhecimento do vínculo empregatício, deve ser mantida a
sentença que reconheceu o liame de emprego entre os litigantes.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios
fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono da reclamante para 10% sobre o valor da condenação, em
sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora em casos
semelhantes. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora a fim de majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais, a razão de 10% sobre o
valor da condenação. Custas calculadas conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Alberto Luiz Alcoforado pela reclamada e
presença da advogada Isabelle Teixeira pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-77.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada para excluir das condenação os
reflexos de horas extras e os reflexos da indenização estabilitária.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-77.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada para excluir das condenação os
reflexos de horas extras e os reflexos da indenização estabilitária.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000136-31.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MARA RUBIA
RODRIGUES DIAS e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000136-31.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MARA RUBIA
RODRIGUES DIAS e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-85.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERI ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS.
COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA-CORRENTE, EM
MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. NECESSÁRIA DEDUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DO VALOR PAGO. SENTENÇA REFORMADA. Se o valor do
depósito não corresponde ao valor exato discriminado no recibo de
férias, o que deve ser feito é a complementação do pagamento, não
o pagamento integral, sob pena de enriquecimento sem causa da
reclamante. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para que seja deduzido o valor de R$ 2.102,97 do
débito concernente às férias do período aquisitivo 2021/2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-85.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS.
COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA-CORRENTE, EM
MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. NECESSÁRIA DEDUÇÃO
DO VALOR PAGO. SENTENÇA REFORMADA. Se o valor do
depósito não corresponde ao valor exato discriminado no recibo de
férias, o que deve ser feito é a complementação do pagamento, não
o pagamento integral, sob pena de enriquecimento sem causa da
reclamante. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para que seja deduzido o valor de R$ 2.102,97 do
débito concernente às férias do período aquisitivo 2021/2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-85.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS.
COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA-CORRENTE, EM
MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO. NECESSÁRIA DEDUÇÃO
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DO VALOR PAGO. SENTENÇA REFORMADA. Se o valor do
depósito não corresponde ao valor exato discriminado no recibo de
férias, o que deve ser feito é a complementação do pagamento, não
o pagamento integral, sob pena de enriquecimento sem causa da
reclamante. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para que seja deduzido o valor de R$ 2.102,97 do
débito concernente às férias do período aquisitivo 2021/2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-22.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO - ENTE PÚBLICO -
DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nos termos do art. 790-
A, I, CLT, o ente público municipal é dispensado das custas
processuais. Recurso provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos, do reclamante e do reclamado Município de
Campina Grande, e, no mérito, quanto ao recurso obreiro, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; quanto ao recurso do Município de Campina
Grande DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que se
faça constar na CTPS do reclamante a baixa do contrato de
trabalho na data de 21/10/2022, e nas mesmas condições já
estabelecidas pelo primeiro grau.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-22.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO - ENTE PÚBLICO -
DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nos termos do art. 790-
A, I, CLT, o ente público municipal é dispensado das custas
processuais. Recurso provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos, do reclamante e do reclamado Município de
Campina Grande, e, no mérito, quanto ao recurso obreiro, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; quanto ao recurso do Município de Campina
Grande DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que se
faça constar na CTPS do reclamante a baixa do contrato de
trabalho na data de 21/10/2022, e nas mesmas condições já
estabelecidas pelo primeiro grau.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-22.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO - ENTE PÚBLICO -
DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nos termos do art. 790-
A, I, CLT, o ente público municipal é dispensado das custas
processuais. Recurso provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos, do reclamante e do reclamado Município de
Campina Grande, e, no mérito, quanto ao recurso obreiro, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; quanto ao recurso do Município de Campina
Grande DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que se
faça constar na CTPS do reclamante a baixa do contrato de
trabalho na data de 21/10/2022, e nas mesmas condições já
estabelecidas pelo primeiro grau.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-22.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO - ENTE PÚBLICO -
DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nos termos do art. 790-
A, I, CLT, o ente público municipal é dispensado das custas
processuais. Recurso provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos, do reclamante e do reclamado Município de
Campina Grande, e, no mérito, quanto ao recurso obreiro, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; quanto ao recurso do Município de Campina
Grande DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que se
faça constar na CTPS do reclamante a baixa do contrato de
trabalho na data de 21/10/2022, e nas mesmas condições já
estabelecidas pelo primeiro grau.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-31.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS -
SUPRESSÃO INTERVALO. O reclamante não se desvencilhou de
desconstituir a veracidade dos horários pré-assinalados nos cartões
de ponto a partir de agosto de 2020, reputando-se válidos os
horários de intervalo ali descritos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-31.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS -
SUPRESSÃO INTERVALO. O reclamante não se desvencilhou de
desconstituir a veracidade dos horários pré-assinalados nos cartões
de ponto a partir de agosto de 2020, reputando-se válidos os
horários de intervalo ali descritos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-31.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS -
SUPRESSÃO INTERVALO. O reclamante não se desvencilhou de
desconstituir a veracidade dos horários pré-assinalados nos cartões
de ponto a partir de agosto de 2020, reputando-se válidos os
horários de intervalo ali descritos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-18.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIMAR DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO LUAN FABRICIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RECORRIDO MARIA LUZINETE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- LUCIMAR DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO DOMÉSTICO.
VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. O vínculo de
emprego doméstico constitui modalidade de relação de trabalho,
configurada quando presentes os seguintes pressupostos do art. 1º
da LC n.º 150/2015: pessoalidade, onerosidade, subordinação
jurídica e continuidade mediante labor prestado por mais de dois
dias por semana. Nos termos do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do
CPC, negada a prestação de serviço, caberia à reclamante
comprovar o efetivo labor, fato constitutivo do seu direito, ônus do
qual não se desvencilhou. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-18.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIMAR DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO LUAN FABRICIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RECORRIDO MARIA LUZINETE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO DOMÉSTICO.
VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. O vínculo de
emprego doméstico constitui modalidade de relação de trabalho,
configurada quando presentes os seguintes pressupostos do art. 1º
da LC n.º 150/2015: pessoalidade, onerosidade, subordinação
jurídica e continuidade mediante labor prestado por mais de dois
dias por semana. Nos termos do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do
CPC, negada a prestação de serviço, caberia à reclamante
comprovar o efetivo labor, fato constitutivo do seu direito, ônus do
qual não se desvencilhou. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-18.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIMAR DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO LUAN FABRICIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RECORRIDO MARIA LUZINETE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO DOMÉSTICO.
VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. O vínculo de
emprego doméstico constitui modalidade de relação de trabalho,
configurada quando presentes os seguintes pressupostos do art. 1º
da LC n.º 150/2015: pessoalidade, onerosidade, subordinação
jurídica e continuidade mediante labor prestado por mais de dois
dias por semana. Nos termos do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do
CPC, negada a prestação de serviço, caberia à reclamante
comprovar o efetivo labor, fato constitutivo do seu direito, ônus do
qual não se desvencilhou. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-18.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIMAR DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO LUAN FABRICIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RECORRIDO MARIA LUZINETE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZINETE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO DOMÉSTICO.
VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. O vínculo de
emprego doméstico constitui modalidade de relação de trabalho,
configurada quando presentes os seguintes pressupostos do art. 1º
da LC n.º 150/2015: pessoalidade, onerosidade, subordinação
jurídica e continuidade mediante labor prestado por mais de dois
dias por semana. Nos termos do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do
CPC, negada a prestação de serviço, caberia à reclamante
comprovar o efetivo labor, fato constitutivo do seu direito, ônus do
qual não se desvencilhou. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO; ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-38.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS 02983491404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
PRESSUPOSTOS FÁTICO-JURÍDICOS. CONFIGURAÇÃO. Para a
caracterização do vínculo empregatício devem estar presentes na
relação havida entre as partes, os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT, quais sejam: prestação de serviços por pessoa física,
com pessoalidade, de forma não eventual, onerosa e com
subordinação. Presentes tais requisitos, o reconhecimento do
vínculo empregatício é medida que se impõe. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, decide-se
conceder aos reclamados os benefícios da gratuidade judiciária,
CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais de
responsabilidade dos reclamados, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-38.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
PRESSUPOSTOS FÁTICO-JURÍDICOS. CONFIGURAÇÃO. Para a
caracterização do vínculo empregatício devem estar presentes na
relação havida entre as partes, os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT, quais sejam: prestação de serviços por pessoa física,
com pessoalidade, de forma não eventual, onerosa e com
subordinação. Presentes tais requisitos, o reconhecimento do
vínculo empregatício é medida que se impõe. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, decide-se
conceder aos reclamados os benefícios da gratuidade judiciária,
CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais de
responsabilidade dos reclamados, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-38.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
PRESSUPOSTOS FÁTICO-JURÍDICOS. CONFIGURAÇÃO. Para a
caracterização do vínculo empregatício devem estar presentes na
relação havida entre as partes, os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT, quais sejam: prestação de serviços por pessoa física,
com pessoalidade, de forma não eventual, onerosa e com
subordinação. Presentes tais requisitos, o reconhecimento do
vínculo empregatício é medida que se impõe. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, decide-se
conceder aos reclamados os benefícios da gratuidade judiciária,
CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais de
responsabilidade dos reclamados, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-94.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALTER MACIEL MENDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MACIEL MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA FIDEDIGNO E NÃO DESCONSTITUÍDO. NÃO
CABIMENTO. Os registros de jornada apresentados pela
demandada demonstraram, de forma fidedigna, que os horários
espelhados no ponto pelo autor foram os realmente trabalhados,
não sendo desconstituídos a contento por nenhuma prova em
contrário. Desse modo, o obreiro não conseguiu se desvencilhar do
seu ônus probatório acerca da manipulação dos registros de
jornada, capaz de gerar as horas extras e os reflexos pleiteados,
considerando que os registros de jornada apresentados pela
empresa se mostraram verossimilhantes, ao ponto de constituírem
prova suficiente a sustentar a tese patronal no sentido de não haver
direito às horas extras. Portanto, impõe-se a manutenção da
sentença incólume na espécie, considerando os elementos fáticos e
probatórios trazidos à lume, mediante uma ponderação justa e
razoável da regra da distribuição do ônus da prova, não havendo
que se falar em manipulação do controle de jornada. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-94.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALTER MACIEL MENDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA FIDEDIGNO E NÃO DESCONSTITUÍDO. NÃO
CABIMENTO. Os registros de jornada apresentados pela
demandada demonstraram, de forma fidedigna, que os horários
espelhados no ponto pelo autor foram os realmente trabalhados,
não sendo desconstituídos a contento por nenhuma prova em
contrário. Desse modo, o obreiro não conseguiu se desvencilhar do
seu ônus probatório acerca da manipulação dos registros de
jornada, capaz de gerar as horas extras e os reflexos pleiteados,
considerando que os registros de jornada apresentados pela
empresa se mostraram verossimilhantes, ao ponto de constituírem
prova suficiente a sustentar a tese patronal no sentido de não haver
direito às horas extras. Portanto, impõe-se a manutenção da
sentença incólume na espécie, considerando os elementos fáticos e
probatórios trazidos à lume, mediante uma ponderação justa e
razoável da regra da distribuição do ônus da prova, não havendo
que se falar em manipulação do controle de jornada. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000438-63.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
RECORRIDO CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDECI SIMOES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
GERENTE. CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS.
IMPROCEDÊNCIA. Não procede o pedido de pagamento de horas
extras, quando as provas evidenciam que a reclamante era gerente
administrativa, destacando-se dentro do quadro funcional da
empresa, mediante o exercício de atribuições típicas de gestão e de
fidúcia diferenciada, inclusive com a percepção de função
gratificada de pelo menos 40% (art. 62, II, c/c parágrafo único, da
CLT). Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por violação da
incomunicabilidade das testemunhas, CONHECER do recurso
ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado André Ribeiro Barbosa pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000438-63.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
RECORRIDO CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
GERENTE. CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS.
IMPROCEDÊNCIA. Não procede o pedido de pagamento de horas
extras, quando as provas evidenciam que a reclamante era gerente
administrativa, destacando-se dentro do quadro funcional da
empresa, mediante o exercício de atribuições típicas de gestão e de
fidúcia diferenciada, inclusive com a percepção de função
gratificada de pelo menos 40% (art. 62, II, c/c parágrafo único, da
CLT). Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por violação da
incomunicabilidade das testemunhas, CONHECER do recurso
ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado André Ribeiro Barbosa pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-71.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALESSANDRO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS. SÚMULA 448 DO TST. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. Considerando que o autor
não manuseava nem recolhia lixo ou dejetos de banheiros ou vias
públicas, mas sim atuava recolhendo resíduos industriais da
unidade fabril (sacos plásticos, papelão, metal, madeiras, copos
descartáveis), tem-se hipótese expressamente excluída da
incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 448,
II, do TST, porque afastada a configuração da limpeza e
recolhimento do lixo em banheiros de grande circulação. Adicional
de insalubridade indeferido. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, fundada em ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-71.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALESSANDRO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS. SÚMULA 448 DO TST. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. Considerando que o autor
não manuseava nem recolhia lixo ou dejetos de banheiros ou vias
públicas, mas sim atuava recolhendo resíduos industriais da
unidade fabril (sacos plásticos, papelão, metal, madeiras, copos
descartáveis), tem-se hipótese expressamente excluída da
incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 448,
II, do TST, porque afastada a configuração da limpeza e
recolhimento do lixo em banheiros de grande circulação. Adicional
de insalubridade indeferido. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, fundada em ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-71.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALESSANDRO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS. SÚMULA 448 DO TST. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. Considerando que o autor
não manuseava nem recolhia lixo ou dejetos de banheiros ou vias
públicas, mas sim atuava recolhendo resíduos industriais da
unidade fabril (sacos plásticos, papelão, metal, madeiras, copos
descartáveis), tem-se hipótese expressamente excluída da
incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 448,
II, do TST, porque afastada a configuração da limpeza e
recolhimento do lixo em banheiros de grande circulação. Adicional
de insalubridade indeferido. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, fundada em ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-26.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-26.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000456-57.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. DEFERIMENTO.
Considerando que as atividades que envolvem exposição constante
do trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia
elétrica são consideradas perigosas e de acentuado risco, de
acordo com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego
e art. 193, I, da CLT, e existindo nos autos laudo pericial que
demonstra que o reclamante exercia seu trabalho nessas
condições, especialmente sujeito a risco de choque elétrico, deve
ser mantida a sentença, que deferiu o adicional de periculosidade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. De acordo com o caput do art.
791-A da CLT, cabe ao juiz fixar os honorários advocatícios entre
5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação do julgado, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. Após analisar detidamente os
autos e os sobreditos requisitos, mesmo considerando a reduzida
complexidade da presente causa, forçoso reconhecer o zelo dos
advogados e o prolongamento habitual das discussões em fases
recursais, não havendo por que fixar os honorários no patamar
mínimo. Sopesados tais elementos, reputo condizente com as
peculiaridades do caso concreto o arbitramento no patamar médio
sobre o valor resultante da liquidação do julgado. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, fundada em falta de dialeticidade, arguida pelo
reclamante em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE a fim
de majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
para 10% sobre o valor resultante da liquidação do julgado. Custas
processuais pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação, das quais
ela é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-42.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. DEFERIMENTO.
Considerando que as atividades que envolvem exposição constante
do trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia
elétrica são consideradas perigosas e de acentuado risco, de
acordo com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego
e art. 193, I, da CLT, e existindo nos autos laudo pericial que
demonstra que o reclamante exercia seu trabalho nessas
condições, especialmente sujeito a risco de choque elétrico, deve
ser mantida a sentença, que deferiu o adicional de periculosidade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. De acordo com o caput do art.
791-A da CLT, cabe ao juiz fixar os honorários advocatícios entre
5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação do julgado, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. Após analisar detidamente os
autos e os sobreditos requisitos, mesmo considerando a reduzida
complexidade da presente causa, forçoso reconhecer o zelo dos
advogados e o prolongamento habitual das discussões em fases
recursais, não havendo por que fixar os honorários no patamar
mínimo. Sopesados tais elementos, reputo condizente com as
peculiaridades do caso concreto o arbitramento no patamar médio
sobre o valor resultante da liquidação do julgado. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, fundada em falta de dialeticidade, arguida pelo
reclamante em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE a fim
de majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
para 10% sobre o valor resultante da liquidação do julgado. Custas
processuais pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação, das quais
ela é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-24.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. IMPROCEDÊNCIA. Não se evidenciando
nenhuma mácula capaz de afastar os argumentos técnicos do perito
de confiança do juízo, o qual concluiu que o trabalho
desempenhado pelo reclamante não envolvia operações com risco
à sua integridade física, inexistindo trabalho periculoso pela suposta
proximidade de líquidos inflamáveis em quantidade relevante, rejeita
-se o pleito atinente ao reconhecimento do adicional de
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa e ineficiência da prova técnica, alegada pelo recorrente, e,
no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-24.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. IMPROCEDÊNCIA. Não se evidenciando
nenhuma mácula capaz de afastar os argumentos técnicos do perito
de confiança do juízo, o qual concluiu que o trabalho
desempenhado pelo reclamante não envolvia operações com risco
à sua integridade física, inexistindo trabalho periculoso pela suposta
proximidade de líquidos inflamáveis em quantidade relevante, rejeita
-se o pleito atinente ao reconhecimento do adicional de
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa e ineficiência da prova técnica, alegada pelo recorrente, e,
no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-91.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pelo agente químico. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-91.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pelo agente químico. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000503-98.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RECORRIDO LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA NEGADA
EM DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
INTERNO. PREPARO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. Deve ser
mantida a decisão monocrática, por meio da qual se rejeitou a
pretensão da empresa à gratuidade judicial, quando se verifica que
ela não comprovou o alegado estado de hipossuficiência.
Entretanto, constatando-se que, na sentença recorrida, não lhe foi
imposta condenação pecuniária, não há falar em necessidade de
preparo (recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas
processuais) como pressuposto de admissibilidade recursal,
inexistindo deserção. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. MODIFICAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE FATO. INCAPACIDADE. REDUÇÃO.
PENSIONAMENTO. Aferido que a incapacidade do empregado,
antes total, tornou-se parcial, por estar ele readaptado para outras
funções e no regular exercício delas na própria empregadora, agiu
com acerto o juízo a quo ao reduzir o pensionamento ao patamar de
60%, considerando a mesma base de cálculo antes estabelecida,
não sendo hipótese de reduzir ainda mais o referido percentual,
porque observadas adequadamente as peculiaridades do caso.
TERMO INICIAL DA REVISÃO DA PENSÃO. AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. ART. 13, § 2º, DA LEI Nº 5478/1968. O termo inicial da
revisão do pensionamento deve coincidir com a data do ajuizamento
da ação revisional, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5478/1968,
com as adaptações feitas pela jurisprudência assente do Tribunal
Superior do Trabalho. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO para reconhecer
a inexigibilidade de recolhimento de custas processuais e depósito
recursal, como condição de admissibilidade de seu recurso
ordinário; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para
determinar que a redução da pensão devida pela autora, IMAGEM
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, ao réu,
LEONARDO PESSOA DA SILVA, seja implementada a partir do
ajuizamento da presente ação revisional, ocorrida em 06/07/2022,
devendo eventual estorno observar o limite da Lei 10.820/2003,
conforme fundamentação. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000503-98.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RECORRIDO LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA NEGADA
EM DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
INTERNO. PREPARO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. Deve ser
mantida a decisão monocrática, por meio da qual se rejeitou a
pretensão da empresa à gratuidade judicial, quando se verifica que
ela não comprovou o alegado estado de hipossuficiência.
Entretanto, constatando-se que, na sentença recorrida, não lhe foi
imposta condenação pecuniária, não há falar em necessidade de
preparo (recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas
processuais) como pressuposto de admissibilidade recursal,
inexistindo deserção. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. MODIFICAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE FATO. INCAPACIDADE. REDUÇÃO.
PENSIONAMENTO. Aferido que a incapacidade do empregado,
antes total, tornou-se parcial, por estar ele readaptado para outras
funções e no regular exercício delas na própria empregadora, agiu
com acerto o juízo a quo ao reduzir o pensionamento ao patamar de
60%, considerando a mesma base de cálculo antes estabelecida,
não sendo hipótese de reduzir ainda mais o referido percentual,
porque observadas adequadamente as peculiaridades do caso.
TERMO INICIAL DA REVISÃO DA PENSÃO. AJUIZAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AÇÃO. ART. 13, § 2º, DA LEI Nº 5478/1968. O termo inicial da
revisão do pensionamento deve coincidir com a data do ajuizamento
da ação revisional, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5478/1968,
com as adaptações feitas pela jurisprudência assente do Tribunal
Superior do Trabalho. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO para reconhecer
a inexigibilidade de recolhimento de custas processuais e depósito
recursal, como condição de admissibilidade de seu recurso
ordinário; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para
determinar que a redução da pensão devida pela autora, IMAGEM
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, ao réu,
LEONARDO PESSOA DA SILVA, seja implementada a partir do
ajuizamento da presente ação revisional, ocorrida em 06/07/2022,
devendo eventual estorno observar o limite da Lei 10.820/2003,
conforme fundamentação. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000513-96.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000513-96.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-52.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RECORRIDO ROSILDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-52.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSILDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-64.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000524-64.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000592-66.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO.
PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. PES 2010. ACERVO
PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO AUTOR. Restando demonstrado
que o reclamante exercia as funções de maior responsabilidade, as
quais inequivocamente se encontram descritas no "Sistema "2" do
cargo de "Assistente de Manutenção" previsto novo Plano de
Emprego e Salários (PES) da CBTU, impõe-se a manutenção da
sentença revisanda, que deferiu o pleito de reenquadramento.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000592-66.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO.
PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. PES 2010. ACERVO
PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO AUTOR. Restando demonstrado
que o reclamante exercia as funções de maior responsabilidade, as
quais inequivocamente se encontram descritas no "Sistema "2" do
cargo de "Assistente de Manutenção" previsto novo Plano de
Emprego e Salários (PES) da CBTU, impõe-se a manutenção da
sentença revisanda, que deferiu o pleito de reenquadramento.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-86.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o nexo
causal entre as doenças que acometem o reclamante e o trabalho
por ele desenvolvido na reclamada, além da perda da capacidade
laborativa e da culpa do empregador pelo agravamento das
enfermidades, devidas são as indenizações por danos morais e
materiais. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado
pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões sofridas pelo
autor, faz-se mister a reforma da sentença com vistas a minorar a
condenação a um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÕES POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. MAJORAÇÃO DOS VALORES.
PRETENSÃO PREJUJDICADA. A matéria relativa à
responsabilização civil do empregador foi apreciada quando da
análise do recurso do reclamado e ali se decidiu pela redução dos
valores das indenizações por danos morais e materiais. Como
consequência, resta indeferida a pretensão do reclamante de obter
a majoração dos montantes indenizatórios. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
para: a)reduzir a indenização por danos morais para R$ 4.000,00 e
a indenização por danos materiais para R$ 6.000,00; b) determinar
que incida, sobre o valor arbitrado a título de indenização,
apenas a taxa Selic desde a publicação da sentença, momento
em que ocorreu o arbitramento judicial do valor reparatório; e,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais reduzidas, conforme planilha
de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-86.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o nexo
causal entre as doenças que acometem o reclamante e o trabalho
por ele desenvolvido na reclamada, além da perda da capacidade
laborativa e da culpa do empregador pelo agravamento das
enfermidades, devidas são as indenizações por danos morais e
materiais. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado
pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões sofridas pelo
autor, faz-se mister a reforma da sentença com vistas a minorar a
condenação a um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÕES POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. MAJORAÇÃO DOS VALORES.
PRETENSÃO PREJUJDICADA. A matéria relativa à
responsabilização civil do empregador foi apreciada quando da
análise do recurso do reclamado e ali se decidiu pela redução dos
valores das indenizações por danos morais e materiais. Como
consequência, resta indeferida a pretensão do reclamante de obter
a majoração dos montantes indenizatórios. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
para: a)reduzir a indenização por danos morais para R$ 4.000,00 e
a indenização por danos materiais para R$ 6.000,00; b) determinar
que incida, sobre o valor arbitrado a título de indenização,
apenas a taxa Selic desde a publicação da sentença, momento
em que ocorreu o arbitramento judicial do valor reparatório; e,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais reduzidas, conforme planilha
de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000679-56.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
AGRAVADO WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE EXECUTÓRIA.
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. DESRESPEITO À COISA
JULGADA. REELABORAÇÃO DA CONTA. Conquanto se constate
que a execução iniciada nos autos se funda em condenação líquida,
a atualização da conta deve sempre se espelhar nas diretrizes
traçadas expressamente pelos órgãos julgadores na fase de
conhecimento. A eventual constatação de divergência entre o texto
de uma decisão judicial expressa sobre determinada matéria e os
cálculos que a acompanham faz prevalecer a parte textual em
detrimento das contas, porque aquela espelha, sem sombra de
dúvida, o posicionamento judicial sobre a matéria (ratio decidendi),
excluindo qualquer outra interpretação que com ele se choque.
Apenas a ausência de debate judicial específico sobre critérios
adotados nos cálculos, caso permaneçam silentes as partes,
acarreta o trânsito em julgado a seu respeito. Constatando-se, no
caso concreto, a abordagem judicial expressa sobre as diretrizes
para atualização monetária, acobertada pela coisa julgada, todas as
incongruências existentes nos cálculos de liquidação devem ser
sanadas, a fim de se adequarem com exatidão ao comando judicial
(art. 833, CLT). Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição do executado para
determinar a reelaboração dos cálculos, observando fielmente os
comandos judiciais transitados em julgado na fase de
conhecimento, especialmente no tocante: a) à atualização da conta
observando a aplicação apenas do IPCA-E na fase pré-processual
(sem juros) e unicamente da SELIC a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista; b) à isenção do reclamado da sua cota
patronal de contribuição previdenciária. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Planilha de cálculos
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000679-56.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
AGRAVADO WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE EXECUTÓRIA.
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. DESRESPEITO À COISA
JULGADA. REELABORAÇÃO DA CONTA. Conquanto se constate
que a execução iniciada nos autos se funda em condenação líquida,
a atualização da conta deve sempre se espelhar nas diretrizes
traçadas expressamente pelos órgãos julgadores na fase de
conhecimento. A eventual constatação de divergência entre o texto
de uma decisão judicial expressa sobre determinada matéria e os
cálculos que a acompanham faz prevalecer a parte textual em
detrimento das contas, porque aquela espelha, sem sombra de
dúvida, o posicionamento judicial sobre a matéria (ratio decidendi),
excluindo qualquer outra interpretação que com ele se choque.
Apenas a ausência de debate judicial específico sobre critérios
adotados nos cálculos, caso permaneçam silentes as partes,
acarreta o trânsito em julgado a seu respeito. Constatando-se, no
caso concreto, a abordagem judicial expressa sobre as diretrizes
para atualização monetária, acobertada pela coisa julgada, todas as
incongruências existentes nos cálculos de liquidação devem ser
sanadas, a fim de se adequarem com exatidão ao comando judicial
(art. 833, CLT). Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição do executado para
determinar a reelaboração dos cálculos, observando fielmente os
comandos judiciais transitados em julgado na fase de
conhecimento, especialmente no tocante: a) à atualização da conta
observando a aplicação apenas do IPCA-E na fase pré-processual
(sem juros) e unicamente da SELIC a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista; b) à isenção do reclamado da sua cota
patronal de contribuição previdenciária. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Planilha de cálculos
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000703-95.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000703-95.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-35.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador não estava
exposto, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser
reformada no aspecto, para dela se excluir a condenação
respectiva. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir da condenação o adicional de periculosidade; b) condenar
o reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais (10% do
valor da causa concernente ao adicional de periculosidade e
reflexos), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas reduzidas, pela reclamada, no importe de
R$ 300,00, incidentes sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-35.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador não estava
exposto, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser
reformada no aspecto, para dela se excluir a condenação
respectiva. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir da condenação o adicional de periculosidade; b) condenar
o reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais (10% do
valor da causa concernente ao adicional de periculosidade e
reflexos), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas reduzidas, pela reclamada, no importe de
R$ 300,00, incidentes sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000724-71.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CRISTIANO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000724-71.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CRISTIANO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-88.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DIDIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. LICITUDE DA ATIVIDADE
LABORAL DO RECLAMANTE. CRIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE
SOFTWARES. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA ILICITUDE DO
OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA SENTENÇA.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO RECONHECIDO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada Brascompany, ilicitude esta que está sob
investigação da Polícia Federal. Todavia não existe notoriedade
sobre o exercício de atividades supostamente ilegais pelo
reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em algum
momento, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira". Exercendo a função de
"engenheiro de software", o reclamante desempenhava atividades
legalmente reconhecidas. Dessa forma, impositiva a reforma da
sentença para declarar a validade do contrato de trabalho, sendo
devidos ao reclamante os consectários legais decorrentes do
reconhecimento do vínculo de emprego e do encerramento do
enlace contratual. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO para afastar a nulidade do contrato de
trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o mérito
propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial para: A) declarar a existência de vínculo de emprego
e determinar a anotação da CTPS do reclamante no período de
12/04/2019 à 30/03/2023, incluído o aviso prévio indenizado,
devendo a obrigação ser cumprida pela secretaria da Vara, em caso
de não ser encontrada a reclamada para cumprimento da
obrigação; B) reconhecer que o salário do reclamante equivalia a
um salário mínimo no período de abril/2019 a julho/2019, R$
2.000,00 mensais, de agosto/2019 a agosto/2020, e R$ 5.000,00 de
setembro/2020 até março/2023; C) condenar a reclamada,
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA., e os sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, TIAGO FERREIRA DÍDIMO os seguintes títulos: 1)
aviso prévio indenizado de 30 dias (limites do pedido); 2) 13º salário
proporcional de 2019 (9/12); 13os salários integrais de 2020, 2021 e
2022; 13º salário proporcional de 2023 (3/12); 3) férias vencidas em
dobro (2019/2020 e 2020/2021), férias vencidas simples de
2021/2022 e férias proporcionais a 11/12, todas com acréscimo do
1/3; 4) FGTS de todo o período trabalhado mais indenização de
40%; 5) diferenças salariais entre os salário recebido e o mínimo
legal, no período de abril de 2019 a julho de 2019; 6) indenização
correspondente ao seguro-desemprego. Condeno os reclamados
ainda a pagarem honorários advocatícios em favor do advogado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$
50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-73.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS
POR MAIS DE 15 DIAS NÃO COMPROVADO. SÚMULA 378, II,
DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Verificada a existência de nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o empregado e as suas
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória
de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à
parte final do item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a
exigência de que seja demonstrado que o empregado ficou
incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias, uma
vez que o TST não dispensou a configuração do quadro que
justificaria a garantia de emprego no curso da relação - existência
de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade de
afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias. Assim,
para adquirir o direito à garantia provisória de emprego, é
necessário que a doença tenha sido relevante o suficiente para
recomendar o afastamento prolongado do trabalho. Não
demonstrado nos autos que houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual, não há falar em
garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada para julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, condenando o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao patrono da ré, arbitrados no importe
de 10% do valor da causa, aplicando, todavia, a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT e da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais
invertidas para o demandante, no importe de R$ 1.192,00,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 59.600,00, porém
dispensadas em razão da concessão da gratuidade judicial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-73.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS
POR MAIS DE 15 DIAS NÃO COMPROVADO. SÚMULA 378, II,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Verificada a existência de nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o empregado e as suas
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória
de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à
parte final do item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a
exigência de que seja demonstrado que o empregado ficou
incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias, uma
vez que o TST não dispensou a configuração do quadro que
justificaria a garantia de emprego no curso da relação - existência
de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade de
afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias. Assim,
para adquirir o direito à garantia provisória de emprego, é
necessário que a doença tenha sido relevante o suficiente para
recomendar o afastamento prolongado do trabalho. Não
demonstrado nos autos que houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual, não há falar em
garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada para julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, condenando o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao patrono da ré, arbitrados no importe
de 10% do valor da causa, aplicando, todavia, a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT e da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais
invertidas para o demandante, no importe de R$ 1.192,00,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 59.600,00, porém
dispensadas em razão da concessão da gratuidade judicial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000850-48.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
AGRAVADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO PENDENTE. EFEITO
MERAMENTE DEVOLUTIVO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE
ÓBICE. No processo do trabalho, a possibilidade de execução
provisória de sentença assenta-se na regra clara contida no art. 899
da CLT, que confere aos recursos efeito meramente devolutivo,
permitida a execução provisória até a penhora, salvo exceções
legais. Tal disposição legal visa conferir a celeridade preconizada
no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tratando-se de regra
objetiva e clara traçada na lei, a possibilidade de cumprimento
provisório de sentença não exige do exequente a prova de urgência
para exercer tal direito, tampouco é necessário indagar sobre a
solvabilidade do devedor, o perigo de dilapidação de seu patrimônio
ou sua utilização de procedimentos fraudulentos para frustrar a
quitação do débito. Impõe-se, portanto, reformar a sentença que
rejeita a pretensão da exequente, determinando o regular
processamento da execução provisória em todos os seus trâmites.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para determinar o
regular processamento da ação de cumprimento provisório de
sentença em todos os seus trâmites.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000967-86.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
AGRAVADO FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). As
duas hipóteses ajustam-se ao caso dos autos, pois além de o autor
receber remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS,
apresentou, por meio de advogado regularmente habilitado,
declaração de hipossuficiência de que não está em condições de
pagar as despesas processuais. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para afastar a
deserção reconhecida na primeira instância e conhecer do recurso
ordinário interposto pelo autor.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA ORAL.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Trazidos os controles de frequência pelo ente patronal, indicando
horários variados e coerentes com o conjunto da prova oral
produzida, cabia ao reclamante o encargo de comprovar jornada de
trabalho diversa dos registros apresentados. Inexistindo prova
segura capaz de invalidar as marcações, prevalecem os controles
de ponto como verdade processual, sendo indevidas as horas
extras postuladas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao reclamante, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário por
ele interposto, porque presentes os requisitos de admissibilidade; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para: 1)
impor a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais, a ônus do reclamante, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766; 2) reduzir os honorários
periciais a ônus do reclamante para R$ 800,00; 3) determinar que
os honorários periciais sejam pagos pela UNIÃO, mediante
requisição específica a este Tribunal. Custas processuais mantidas
no valor indicado na sentença, pelo reclamante, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000967-86.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
AGRAVADO FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). As
duas hipóteses ajustam-se ao caso dos autos, pois além de o autor
receber remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS,
apresentou, por meio de advogado regularmente habilitado,
declaração de hipossuficiência de que não está em condições de
pagar as despesas processuais. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para afastar a
deserção reconhecida na primeira instância e conhecer do recurso
ordinário interposto pelo autor.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA ORAL.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Trazidos os controles de frequência pelo ente patronal, indicando
horários variados e coerentes com o conjunto da prova oral
produzida, cabia ao reclamante o encargo de comprovar jornada de
trabalho diversa dos registros apresentados. Inexistindo prova
segura capaz de invalidar as marcações, prevalecem os controles
de ponto como verdade processual, sendo indevidas as horas
extras postuladas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao reclamante, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário por
ele interposto, porque presentes os requisitos de admissibilidade; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para: 1)
impor a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais, a ônus do reclamante, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766; 2) reduzir os honorários
periciais a ônus do reclamante para R$ 800,00; 3) determinar que
os honorários periciais sejam pagos pela UNIÃO, mediante
requisição específica a este Tribunal. Custas processuais mantidas
no valor indicado na sentença, pelo reclamante, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011600-10.2012.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES SOARES E
SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
AGRAVADO MARIA ELIZABETE FERREIRA
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SOARES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS NÃO
OBSERVADAS. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Para a
aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que o tempo da suposta suspensão do processo foi
computado na prescrição, bem como que a extinção da execução
não foi precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para tornar sem efeito
a declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011600-10.2012.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES SOARES E
SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
AGRAVADO MARIA ELIZABETE FERREIRA
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS NÃO
OBSERVADAS. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Para a
aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que o tempo da suposta suspensão do processo foi
computado na prescrição, bem como que a extinção da execução
não foi precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para tornar sem efeito
a declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000040-61.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000040-61.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000776-88.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos Braiscompany Soluções
Digitais e Treinamentos Ltda - CNPJ: 30.541.179/0001-55;
Antonio Inacio da Silva Neto e Fabricia Farias Campos,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.4a83e18) nos termos que
seguem: “EMENTA: - RECURSO ORDINÁRIO. LICITUDE DA
ATIVIDADE LABORAL DO RECLAMANTE. CRIAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARES. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE
DA ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA
DA SENTENÇA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-
JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO
RECONHECIDO. O contrato de trabalho tem como um de seus
requisitos essenciais a licitude do objeto, conforme art. 104, II, do
Código Civil. Deve-se notar, porém, que a legalidade do objeto do
contrato de trabalho não tem necessária relação com a licitude ou
ilicitude da atuação do empresário. Na espécie, é notório haver
publicações jornalísticas a respeito de supostas fraudes financeiras
perpetradas pelos sócios diretores da reclamada Brascompany,
ilicitude esta que está sob investigação da Polícia Federal. Todavia
não existe notoriedade sobre o exercício de atividades
supostamente ilegais pelo reclamante; nem há o menor indício nos
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
autos de que, em algum momento, ele tenha aceitado participar
diretamente de um esquema ilícito, praticado atos antijurídicos na
reclamada ou contribuído efetivamente para a "pirâmide financeira".
Exercendo a função de "engenheiro de software", o reclamante
desempenhava atividades legalmente reconhecidas. Dessa forma,
impositiva a reforma da sentença para declarar a validade do
contrato de trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários
legais decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento do enlace contratual. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar
a nulidade do contrato de trabalho declarada na sentença e,
apreciando de logo o mérito propriamente dito da reclamação
trabalhista, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial para: A) declarar a existência de
vínculo de emprego e determinar a anotação da CTPS do
reclamante no período de 12/04/2019 à 30/03/2023, incluído o aviso
prévio indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela
secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada
para cumprimento da obrigação; B) reconhecer que o salário do
reclamante equivalia a um salário mínimo no período de abril/2019 a
julho/2019, R$ 2.000,00 mensais, de agosto/2019 a agosto/2020, e
R$ 5.000,00 de setembro/2020 até março/2023; C) condenar a
reclamada, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA., e os sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem
ao reclamante, TIAGO FERREIRA DÍDIMO os seguintes títulos: 1)
aviso prévio indenizado de 30 dias (limites do pedido); 2) 13º salário
proporcional de 2019 (9/12); 13os salários integrais de 2020, 2021 e
2022; 13º salário proporcional de 2023 (3/12); 3) férias vencidas em
dobro (2019/2020 e 2020/2021), férias vencidas simples de
2021/2022 e férias proporcionais a 11/12, todas com acréscimo do
1/3; 4) FGTS de todo o período trabalhado mais indenização de
40%; 5) diferenças salariais entre os salário recebido e o mínimo
legal, no período de abril de 2019 a julho de 2019; 6) indenização
correspondente ao seguro-desemprego. Condeno os reclamados
ainda a pagarem honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$
50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000758-95.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE AQUINO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-38d1cf8:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ANTONIO DE AQUINO FONSECA em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 06/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
contratuais, bem como o pagamento das contribuições
previdenciárias no valor de R$1.400,00 (cota-parte empresa - 20%),
até o dia 06/12/2023, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-95.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-38d1cf8:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ANTONIO DE AQUINO FONSECA em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 06/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como o pagamento das contribuições
previdenciárias no valor de R$1.400,00 (cota-parte empresa - 20%),
até o dia 06/12/2023, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 17 e 18/10/2023, com início dia 17/10 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000415-65.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- TAMIRES DA COSTA LOURICAL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004433-59.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004433-59.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANTONIO FERREIRA CIRILO
Endereço: RUA PEDRO RAMOS COUTINHO , 96
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-149
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c15d844), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Desnecessária a produção de outras provas, declaro encerrada a
instrução processual.
Notifiquem-se autora e réu para apresentação de razões finais, no
prazo de dez dias (CPC/2015, art. 973 c/c art. 160, caput, do
RITRT13).
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais, encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Trabalho
(art. 62, II, RITRT13).
Cumpridas todas as diligências, retornem-me conclusos os autos
(art. 160, parágrafo único, RITRT13).
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Relator Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004815-52.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004815-52.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RENATO BENEVIDES GADELHA
Endereço: RUA MARIA VIEIRA CESAR, 735
JARDIM TAVARES - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58402-037
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6f8e5bf), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Assim, em juízo precário de avaliação, revela-se insubsistente a
pretensão liminar da impetrante.
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Isso posto, indeferido a medida liminar requerida.
Oficie-se a autoridade coatora, remetendo-se-lhe cópia deste
despacho, para prestar as informações de estilo no prazo de 10
(dez) dias.
Intime-se o Impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar e
qualificar a Sra. Kalina Lígia de Oliveira, com dados pessoais e
endereço, a fim de que possa ser intimada para integrar a presente
relação processual como litisconsorte passiva, sob pena de ser
liminarmente indeferida a presente impetração, no caso de
descumprimento por parte do impetrante.
Dê-se ciência.
João Pessoa-PB
GDMA/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0146500-31.2006.5.13.0004
AUTOR ADELMO NASCIMENTO ANDRADE
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE CALIXTO FERREIRA
RÉU PANIFICADORA DELICIAS DO PAO
LTDA - ME
RÉU ADAILZA DOS SANTOS FERREIRA
RÉU EDMILDO CALISTO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO ROSILENE CORDEIRO(OAB:
8297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILDO CALISTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA
PARTICULAR
FINALIDADE: FAZER SABER, a quem interessar possa, que o bem
abaixo descrito(s) será(ão) alvo de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA
PARTICULAR, já em desenvolvimento neste juízo, nos termos e
condições dispostas nos autos do processo em epígrafe:
DESCRIÇÃO DO BEM:
-LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, SITUADO NA RUA RANGEL
TRAVASSOS, NO BAIRRO DO RANGEL, CADASTRADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL SOB Nº ST-06-QD-059- LOTE 0160,
MEDINDO10m00 DE LARGURA NA FRENTE E NOS FUNDOS,
POR 30m,00 DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS,
LIMITANDO-SE NA FRENTE (POENTE), COM A RUA RANGEL
TRAVASSOS, LADO DIREITO COM TERRENO VAGO,
PERTENCENTE AO Sr. BIRO, LADO ESQUERDO COM UMA
CASA S/N, PERTENCENTE A SEVERINO PEREIRA DA SILVA E
FUNDOS COM UMA CASA S/N QUE DÁ PARA A RUA SÃO
JUDAS TADEU, DISTANDO 10m,00 PARA A ESQUINA MAIS
PRÓXIMA; REGISTRADO NO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS (ZONA SUL) DA COMARCA DE JOÃO PESSOA –
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES – SOB MATRÍCULA 7317.
BENFEITORIAS AVERBADAS:não consta
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS: Ainda que não conste
nenhuma edificação registrada na certidão cartorária, tem um
imóvel construído em alvenaria, coberto de telhas, de aspecto
antigo, precisando de reparos. A primeira vista aparenta ser um
imóvel residencial,contudo por ocasião do registro fotográfico,fui
informada e constatei, que trata-se de um imóvel residencial que foi
transformado em cinco pequenas residências, de aluguel, sendo
quatro delas com 4 cômodos:uma sala, dois quartos e um banheiro,
e uma com um cômodo. Não se sabe o tamanho da área
construída. Não tive acesso ao interior do móvel.
Considerações Gerais
-Localização: Rua calçada, servido com transporte coletivo, e tantos
outros benefícios que um bairro possui.
Avaliação: Após pesquisa comparativa de preços no mercado
imobiliário do Bairro, levando-se em conta que o valor principal está
no terreno, face ao estado do imóvel, atribuo ao bem o valor de
R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), e passam a garantir a
execução acima referenciada.
Auto de penhora de ID.f08be89 .
Pelo presente Edital, fica(m) o(s) interessado(s) em adquiri-lo,
cientes que deverá(ão) apresentar em Juízo até o 60º (sexagésimo)
dia após a presente publicação, com lanço mínimo de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), no valor de 50% da avaliação. A
proposta de compra deverá ser protocolada nos autos, onde ficará
indisponível até ulterior deliberação do Juízo, ficando ciente o
comprador que haverá incidência da comissão do Leiloeiro Oficial
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
(3%), se porventura o mesmo mediar a venda.
Homologado pelo Juízo a melhor proposta, ficará o proponente
obrigado a, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do
sinal, ou valor total, se à vista. Não efetuado o pagamento, será
considerada pelo Juízo como o maior lanço a segunda melhor
proposta e assim sucessivamente.
Fica(m) ainda ciente(s) o(s) participante(s) que, caso desista(m) da
compra, sem previsão legal, o(s) valor(es) depositado(s) será(ão)
revertido(s) em favor do(s) exequente(s), a título de multa.
O proponente vencedor não será responsabilizado pela dívida
constituída antes da venda por iniciativa particular sobre a
propriedade do imóvel, relativa a impostos e taxas municipais
(IPTU/TCR), débitos que serão sub-rogados no preço da
arrematação, salvo as despesas relacionadas à transferência de
propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais despesas de
condomínio.
Também não será transferido ao proponente vencedor eventual
ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do
Código Civil, a qual será levantada por determinação do Juiz da
Central Regional de Efetividade, ficando os custos de levantamento
do gravame sub-rogados no preço.
O proponente vencedor arcará com as despesas do(s) bem(ns):
imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias, inclusive de
registro da carta de alienação judicial por iniciativa particular, de
eventual abertura de matrícula, averbação da hipoteca judicial para
garantia da arrematação na modalidade parcelada e respectiva
baixa.
Ficarão também a cargo do proponente vencedor: os débitos
previdenciários constituídos em razão da construção ou reforma do
bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que
devidamente averbados no registro imobiliário competente; as
eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento
ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação
ambiental; demais despesas referentes a alvarás, certidões,
escrituras e registros, bem como averbação de edificações e
benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos
relativos à regularização da denominação do logradouro e
numeração predial perante os órgãos competentes, conforme caso.
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
proponente vencedor e o locatário do bem arrematado será dirimido
pela Justiça do Trabalho.
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar da
venda por iniciativa particular, diretamente ou por meio de
procurador com poderes específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz da Central Regional de
Efetividade.
SEDE DO JUÍZO: Central Regional de Efetividade, Fórum
Maximiano Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-10.2020.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. XXXXX)
Uma urna funerária modelo infinit, avaliada em R$2.600,00
Uma urna funerária modelo premium avaliada em R$3.300,00
TOTAL DA AVALIAÇÃO : R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos
reais).
Os bens levados a hasta pública estão localizados onde
funciona a empresa PAF MASTER, de propriedade do Sr. Erivanio
Elpídio Bezerra.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
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www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-61.2020.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHURRASCARIA CHALE DE OURO
LTDA - EPP
ADVOGADO DANILO NUNES MELO(OAB:
43384/PE)
ADVOGADO ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
ADVOGADO ACACIA DE LIMA DINIZ(OAB:
39981/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CHALE DE OURO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.583d2f3)
02 (duas) Centrais de Ar-Condicionado Piso e Teto, fabricante
KOMECO, Modelo KOP60FC G2 EU 380, (unidade interna),
capacidade 60.000 BTUs, acompanha unidade externa, cor
predominante branco gelo, nº de série não identificado, em regular
estado de conservação, funcionando, avaliadas, cada uma, em R$
2.000,00, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
TOTAL DO LOTE: R$ 4.000,00 (seis mil reais).
Os bens levados a hasta pública se encontram na sede da
executada.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-56.2022.5.13.0007
AUTOR JOSENILDA LEVINO DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. b032f41 )
-01(um) Conservador/Refrigerador vertical para Gelo e Congelados,
capacidade de 573L, da marca Gelopar, modelo GPC-57BR, 220V.
Valor total R$ 1.800,00.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000821-43.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BENICIO SOARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU BORBA E GOMES BAR E
RESTAURANTE LTDA ME - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE MAXIMO
EIRELI
ADVOGADO VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE FERREIRA BARBOSA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO HENRIQUE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO SOARES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada para apresentar os dados
bancários necessários à liberação dos valores bloqueados em seu
nome, conforme determinação (ID. 8c52599).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9d0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a ordem judicial (ID. 47ade73) desta vez observando-se
o número de Whatsapp do executado indicado pela parte exequente
na petição de ID.10447b3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9d0fa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Cumpra-se a ordem judicial (ID. 47ade73) desta vez observando-se
o número de Whatsapp do executado indicado pela parte exequente
na petição de ID.10447b3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-64.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cae2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor das certidões cartorárias anexadas aos
processos 0000604-68.2017.5.13.0004 e 0000328-
68.2017.5.13.0026, dos imóveis registrados sob as matrículas nº
4295 e 5927, respectivamente, referentes a lote de terreno nº 59 do
mesmo Condomínio Reserva da Serra, localizado na cidade de
Areia –PB , suspenda-se, por ora, o cumprimento do despacho de
#id:c913d50.
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido nos autos do
processo 0000604-68.2017.5.13.0004 para melhor análise da
especificação correta do bem imóvel.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54447c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:8afd1c6 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791fe6e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:f9aed4f , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR GENILSON CAROLINO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6daeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
10/10/2023, às 11:30h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
No mais, o advogado MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO
(OAB/PB nº 20.439) já encontra-se cadastrado no processo. Nada a
deferir.
Por fim, suspenda-se, por ora, o cumprimento do mandado
judicial (ID. 6583452) ate´o resultado da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR GENILSON CAROLINO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6daeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
10/10/2023, às 11:30h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
No mais, o advogado MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO
(OAB/PB nº 20.439) já encontra-se cadastrado no processo. Nada a
deferir.
Por fim, suspenda-se, por ora, o cumprimento do mandado
judicial (ID. 6583452) ate´o resultado da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-81.2017.5.13.0025
AUTOR DELEON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELEON SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aeb3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:94669d0 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000637-88.2023.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e57c2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. ad3f967), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-10.2017.5.13.0002
AUTOR THOMAS EMANUEL BRAZ
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS EMANUEL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7beffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.2a90d2f: indicação de bem imóvel para penhora) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-10.2017.5.13.0002
AUTOR THOMAS EMANUEL BRAZ
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7beffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.2a90d2f: indicação de bem imóvel para penhora) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007
AUTOR EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634cbdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0001216-84.2023.5.13.0007, ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução até
20/11/2023, em cumprimento à decisão proferida naqueles autos
(#id:ca723fd) .
Comunique-se ao Oficial de Justiça para suspender o cumprimento
do mandado de entrega (#id:b5e276b), ficando o mesmo desde já
autorizado a movimentar o expediente eletrônico para a caixa de
distribuição no sistema processual, até ulterior determinação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a054e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública (#ID:bada261).
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a054e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública (#ID:bada261).
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ALINE CASSEMIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a7e78
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:e28c409 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131931-50.2015.5.13.0023
AUTOR LANA TURNER ARAUJO ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JOSE SAMARONY DE SOUSA
ALVES(OAB: 11243/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
MINERAIS DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faebe6c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a quitação da
presente execução. Junta o respectivo comprovante de pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo (ID. 1b82381 e 7fb7d93).
Após, levante-se a penhora (ID. bcfa722) efetivada nos autos e
suspenda-se a hasta pública (ID. 00b848c).
Em seguida, devolvam-se os autos à Vara de origem, para
adoção das providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131931-50.2015.5.13.0023
AUTOR LANA TURNER ARAUJO ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO JOSE SAMARONY DE SOUSA
ALVES(OAB: 11243/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANA TURNER ARAUJO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faebe6c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a quitação da
presente execução. Junta o respectivo comprovante de pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo (ID. 1b82381 e 7fb7d93).
Após, levante-se a penhora (ID. bcfa722) efetivada nos autos e
suspenda-se a hasta pública (ID. 00b848c).
Em seguida, devolvam-se os autos à Vara de origem, para
adoção das providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3a8be
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de intimação (ID. 7663a30) no endereço
indicado pela parte exequente na petição de ID.0b098ae: “RUA
MARIA ELIZABETH, N. 265, APTO. 01, ANDAR 01, RESIDENCIAL
CABO FERRAL, JOÃO PESSOA-PB”.
Após, ante o ajuizamento dos embargos de terceiro nº 0000935-
43.2023.5.13.000 (ID.fe58cbe), suspendam-se os atos constritivos
do imóvel penhorado por 60 dias, aguardando o julgamento do
referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3a8be
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de intimação (ID. 7663a30) no endereço
indicado pela parte exequente na petição de ID.0b098ae: “RUA
MARIA ELIZABETH, N. 265, APTO. 01, ANDAR 01, RESIDENCIAL
CABO FERRAL, JOÃO PESSOA-PB”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Após, ante o ajuizamento dos embargos de terceiro nº 0000935-
43.2023.5.13.000 (ID.fe58cbe), suspendam-se os atos constritivos
do imóvel penhorado por 60 dias, aguardando o julgamento do
referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001341-08.2017.5.13.0025
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9624a72
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.5691869), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-22.2019.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RESTAURANTE CHINA TAYWAN
LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHINA TAYWAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925be38
proferido nos autos.
DESPACHO
Ausente a comprovação do recolhimento das parcelas, nos termos
do despacho ID. fd8b771, intime-se o executado para comprovar a
regularidade do novo parcelamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
SOBRINHO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR NAUM LAURENTINO MAIA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR E.D.S.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR R.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR I.O.D.S.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
AUTOR C.L.D.O.
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILZA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO
- C.L.D.O.
- DAVI LAURENTINO MAIA
- E.D.S.O.
- I.O.D.S.
- NAUM LAURENTINO MAIA
- R.L.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b542930
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 236a1f6: redirecionamento da execução) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AISELLY EMANUELLY ARANHA
BRAGA 00791476405
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISELLY EMANUELLY ARANHA BRAGA 00791476405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a8948
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada apresentou manifestação requerendo a quitação
da presente execução com os valores bloqueados nos autos. Junta
print de seu extrato bancário, conformando a efetivação do bloqueio
judicial ((ID. 23cde26).
Expeça-se os alvarás eletrônicos correspondentes aos valores das
contribuições previdenciárias (R$ 733,86) e das custas processuais
(R$ 100,18).
Após, verifique-se se há outras execuções contra a empresa
reclamada para fins de transferência de valores para satisfação da
execução; não havendo, libere-se o saldo porventura existente,
devendo a parte executada apresentar, no prazo legal, dados
bancários para efetivação.
Cumpridos os itens anteriores, voltem os autos conclusos para
extinção da execução.
Após, devolvam-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131934-62.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES NETO(OAB:
10884/SC)
ADVOGADO TATIANA ZARDO(OAB: 28285/SC)
TESTEMUNHA MARCIO REGIS ARCANJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE MANN EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6df4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foi deferido o parcelamento da dívida
previdenciária dos presentes autos e determinada a suspensão
imediata dos atos executórios até o pagamento integral da dívida
(ID. 6caef65), assiste razão à parte executada (ID. 7b56cc0).
Apresente a parte executada, no prazo legal, dados bancários para
devolução do valor bloqueado nos autos (ID. 7423bee) por meio de
alvará eletrônico, que ficará condicionada à comprovação do
pagamento da segunda parcela cujo vencimento deverá ocorrer no
5º (quinto) dia útil do mês vigente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-37.2020.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JOANA VICTORIA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
TESTEMUNHA CARLOS OMAR DE LIMA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SST CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376fc72
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação da quitação do parcelamento, conforme
determinação constante do despacho ID. c2e658d.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a94083
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 5f3c274: expedição de ofício) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a94083
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 5f3c274: expedição de ofício) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c9e7c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Utilize-se a ferramenta SISBAJUD.
Inclua-se a demandada no BNDT na modalidade sem garantia.
Sem êxito, à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-10.2020.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Hasta praça/leilão (ID. E57ffda).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0146500-31.2006.5.13.0004
AUTOR ADELMO NASCIMENTO ANDRADE
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE CALIXTO FERREIRA
RÉU PANIFICADORA DELICIAS DO PAO
LTDA - ME
RÉU ADAILZA DOS SANTOS FERREIRA
RÉU EDMILDO CALISTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO ROSILENE CORDEIRO(OAB:
8297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO NASCIMENTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de
Intimação para Alienação por Iniciativa Particular (ID. 609d0e8).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-61.2020.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHURRASCARIA CHALE DE OURO
LTDA - EPP
ADVOGADO DANILO NUNES MELO(OAB:
43384/PE)
ADVOGADO ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
ADVOGADO ACACIA DE LIMA DINIZ(OAB:
39981/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CHALE DE OURO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Hasta praça/leilão (ID. c941dfb).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a7a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000844-81.2022.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b912f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE ACOLHER PARCIALMENTE os embargos à
execução opostos pela parte executada VIAÇÃO SÃO JORGE
LTDA para determinar o recolhimento em guia própria do valor da
execução correspondente aos recolhimentos das contribuições
previdenciárias, no valor de R$ R$ 2.901,00(dois mil, novecentos
e um reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Após, verifique-se se existem outros processos inadimplidos nos
quais a reclamada figure como executada para proceder a
transferência de valores para. Caso não haja outras ações sem
quitação, proceda-se o desbloqueio dos valores que excedam o
montante correspondente à quitação total da dívida previdenciária
em favor da parte executada.
Registre-se no Gig’s o valor pago.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000902-86.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ELIZANGELA DIAS MENDES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a94c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0001373-56.2016.5.13.0022.
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000902-86.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ELIZANGELA DIAS MENDES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a94c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0001373-56.2016.5.13.0022.
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-56.2022.5.13.0007
AUTOR JOSENILDA LEVINO DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LEVINO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública (ID. 26e738a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-56.2022.5.13.0007
AUTOR JOSENILDA LEVINO DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública (ID.26e738a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000951-25.2022.5.13.0005
REQUERENTES ROSANA JUSTINO PEREIRA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
REQUERENTES ROMERO ALEXANDRE MAIA
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA JUSTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cad0c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente o mandante (ID. a0d582e), defere-se o pedido de renúncia
protocolizada nos autos (ID. 4f255ba).
Aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, 1º, do CPC, para
exclusão dos causídicos representantes da parte executada dos
registros do processo, sendo desnecessária a intimação pessoal
para tal finalidade.
Por fim, cumpra-se a ordem judicial contida na decisão de ID.
c80acc5 .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000951-25.2022.5.13.0005
REQUERENTES ROSANA JUSTINO PEREIRA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
REQUERENTES ROMERO ALEXANDRE MAIA
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO ALEXANDRE MAIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cad0c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Ciente o mandante (ID. a0d582e), defere-se o pedido de renúncia
protocolizada nos autos (ID. 4f255ba).
Aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, 1º, do CPC, para
exclusão dos causídicos representantes da parte executada dos
registros do processo, sendo desnecessária a intimação pessoal
para tal finalidade.
Por fim, cumpra-se a ordem judicial contida na decisão de ID.
c80acc5 .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-60.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca65a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Em melhor análise, compulsando-se as peças processuais, verifica
este Juízo quenão foi possível ao oficial de justiça reavaliar e
constatar a atual situação do bens penhorados em novembro de
2021, como também se esses bens, efetivamente, ainda existem.
Isso posto, cancele-se o edital da hasta pública #id:041ff77 e intime-
se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do
oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-60.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMARANTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca65a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Em melhor análise, compulsando-se as peças processuais, verifica
este Juízo quenão foi possível ao oficial de justiça reavaliar e
constatar a atual situação do bens penhorados em novembro de
2021, como também se esses bens, efetivamente, ainda existem.
Isso posto, cancele-se o edital da hasta pública #id:041ff77 e intime-
se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do
oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-47.2017.5.13.0025
AUTOR VALCIERE SOARES MENDES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO ANTONIO DE SOUSA
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cd7c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi proferido despacho no processo piloto (doc.
ID.fb0ca8d), aguarde-se a transferência do crédito.
Devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-47.2017.5.13.0025
AUTOR VALCIERE SOARES MENDES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO ANTONIO DE SOUSA
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCIERE SOARES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cd7c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi proferido despacho no processo piloto (doc.
ID.fb0ca8d), aguarde-se a transferência do crédito.
Devolvam-se os autos à Vara de Origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ACELINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1066a5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o disposto no art. 118 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
determina-se o prosseguimento da execução das contribuições
previdenciárias, conforme planilha de atualização (#id: 86d1b15), no
montante de R$ 933,84.
Utilize-se o SISBAJUD, na modalidade teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a8c2f3
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE VENDA POR INICIATIVA
PARTICULAR
Sobre a alienação do imóvel registrado no Cartório Eunápio Torres,
matrícula nº 24.099, localizado na Rua Sá Andrade, 405, João
Pessoa - PB(edificado em terreno foreiro ao Mosteiro de São
Bento), por iniciativa particular temos as seguintes considerações:
A parte exequente, através da manifestação de ID. 85b9460,
informou que o imóvel que se encontrava penhorado por este juízo
(matrícula nº 24.099 – D.8556df3), possuía proposta de um
promitente comprador.
Tal pedido foi apreciado, sendo determinado por este juízo a
expedição de edital de venda por iniciativa particular, ID. e2832df
com as seguintes regras: I- Prazo de 15 dias para apresentação de
propostas; II- Publicação no DEJT; III- Lanço mínimo para venda no
valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que é de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil); IV - A comissão devida
ao corretor, acaso intervenha, será de 5% do valor da venda, não se
incluindo no valor do lance, a ser pago pelo comprador, e o seu
pagamento ficará condicionado à efetivação da venda.
Edital, Id. b144189, publicado em 18.08.2022.
Após publicação de Edital para alienação por iniciativa particular do
imóvel, foi apresentada apenas 1 (uma) proposta para aquisição do
referido bem (ID. 2638622).
Na primeira, foi ofertado como lance o valor de R$ 150.000,00,
entretanto, por não atender as condições definidas pelo juízo e
constantes no edital expedido nos autos (ID. b144189).
Concedido prazo para retificação e apresentação de nova proposta,
desta vez, fazendo constar o percentual da comissão devida ao
corretor (5% do valor da venda), não incluído o valor do lance (ID.
a6abd45).
Ato contínuo, a parte interessada apresentou nova proposta, com
indicação expressa do percentual de 7% devido ao corretor, no
valor de R$ 7.142,90 e lance de R$ 142.858,00, de forma parcelada
(ID. e024172).
Em seguida, considerando que o imóvel penhorado nos autos foi
construído em terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, e tendo o
senhorio direto sido cientificado da proposta apresentada foi
reconhecido seu direito de preferência na compra (art. 2.038 do
código Civil de 2002 e art. 683 do código Civil de 1916), foi
determinada a respectiva notificação, bem como expedido ofício
Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba SPU/PB para
informar se há débito em atraso de algum imposto atrelado ao
imóvel foreiro, (ID. 9e79e01) cuja resposta foi negativa
(ID.c9402c1).
Em resposta, a Arquidiocese da Paraíba informou que o imóvel
pertencente ao Mosteiro de São Bento, portanto, vinculado à
Arquidiocese de Recife e Olinda/PE (ID. 3d00577).
Em seguida, foi expedida CPN (ID. f4e4d28), devidamente cumprida
pelo juízo deprecado, com regular notificação ao destinatário em
23/08/2023, conforme certificado nos autos (ID.1b0cef6), sem
manifestação da parte interessada.
Pelo exposto, considerando: 1) – que a Arquidiocese de Recife e
Olinda/Cúria Metropolitana, que detém a condição de senhorio
direto do imóvel penhorado nos autos em terreno foreiro ao
Mosteiro de São Bento, permaneceu silente quanto ao seu direito
de preferência na compra (ID.1b0cef6); 2) – a inexistência de débito
do imóvel penhorado nos autos (ID. 8556df3) conforme informações
prestadas pela Superintendência do Patrimônio da União na
Paraíba SPU/PB (ID.c9402c1); 3) – que a nova proposta
apresentada pela parte interessada na alienação por iniciativa
particular atende os requisitos do Edital de ID. b144189, DECIDO:
HOMOLOGAR o pedido de aquisição por iniciativa particular (ID.
e024172) do imóvel registrado registrado no Cartório Eunápio
Torres, matrícula nº 24.099, localizado na Rua Sá Andrade, 405,
João Pessoa - PB(edificado em terreno foreiro ao Mosteiro de São
Bento), no valor R$ 142.858,00, de forma parcelada, devendo o
proponente efetuar o depósito judicial do valor da entrada em 24
horas contadas da publicação desta decisão, bem como efetivar o
depósito da comissão de 5% do corretor (R$ 7.142,90),
correspondente a 23% do valor ofertado, correspondente à quantia
de R$ 32.858,00 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito
reais) no prazo 24 horas, comprovando-se nos autos. As 11 (onze)
parcelas restantes, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
mensais e sucessivas, deverão ser pagas até o 5º dia útil de cada
mês e comprovadas nos autos, independente de intimação.
Decorrido o prazo legal (CPC, art. 903, § 2º), referente à
expropriação do bem, expeça-se a ordem, ficando a parte
adquirente ciente de que deverá imprimir e assinar o documento e
providenciar a transferência de propriedade junto ao órgão
competente, se necessário, em 10 dias.
Fica a parte adquirente ciente de que deverá informar ao juízo, no
prazo acima, quaisquer impedimentos no recebimento ou alteração
da propriedade do bem, sob pena de se presumir que ela se
consumou adequadamente.
Notifique-se a Arquidiocese de Recife e Olinda/Cúria
Metropolitana, que detém a condição de senhorio direto do
imóvel em terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento para
ciência da presente decisão.
Por fim, os pedidos relacionados à liberação de valores à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
exequente serão apreciados após os trâmites processuais da
alienação direta, que será perfectibilizada com a imissão na posse
do adquirente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a8c2f3
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE VENDA POR INICIATIVA
PARTICULAR
Sobre a alienação do imóvel registrado no Cartório Eunápio Torres,
matrícula nº 24.099, localizado na Rua Sá Andrade, 405, João
Pessoa - PB(edificado em terreno foreiro ao Mosteiro de São
Bento), por iniciativa particular temos as seguintes considerações:
A parte exequente, através da manifestação de ID. 85b9460,
informou que o imóvel que se encontrava penhorado por este juízo
(matrícula nº 24.099 – D.8556df3), possuía proposta de um
promitente comprador.
Tal pedido foi apreciado, sendo determinado por este juízo a
expedição de edital de venda por iniciativa particular, ID. e2832df
com as seguintes regras: I- Prazo de 15 dias para apresentação de
propostas; II- Publicação no DEJT; III- Lanço mínimo para venda no
valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que é de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil); IV - A comissão devida
ao corretor, acaso intervenha, será de 5% do valor da venda, não se
incluindo no valor do lance, a ser pago pelo comprador, e o seu
pagamento ficará condicionado à efetivação da venda.
Edital, Id. b144189, publicado em 18.08.2022.
Após publicação de Edital para alienação por iniciativa particular do
imóvel, foi apresentada apenas 1 (uma) proposta para aquisição do
referido bem (ID. 2638622).
Na primeira, foi ofertado como lance o valor de R$ 150.000,00,
entretanto, por não atender as condições definidas pelo juízo e
constantes no edital expedido nos autos (ID. b144189).
Concedido prazo para retificação e apresentação de nova proposta,
desta vez, fazendo constar o percentual da comissão devida ao
corretor (5% do valor da venda), não incluído o valor do lance (ID.
a6abd45).
Ato contínuo, a parte interessada apresentou nova proposta, com
indicação expressa do percentual de 7% devido ao corretor, no
valor de R$ 7.142,90 e lance de R$ 142.858,00, de forma parcelada
(ID. e024172).
Em seguida, considerando que o imóvel penhorado nos autos foi
construído em terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, e tendo o
senhorio direto sido cientificado da proposta apresentada foi
reconhecido seu direito de preferência na compra (art. 2.038 do
código Civil de 2002 e art. 683 do código Civil de 1916), foi
determinada a respectiva notificação, bem como expedido ofício
Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba SPU/PB para
informar se há débito em atraso de algum imposto atrelado ao
imóvel foreiro, (ID. 9e79e01) cuja resposta foi negativa
(ID.c9402c1).
Em resposta, a Arquidiocese da Paraíba informou que o imóvel
pertencente ao Mosteiro de São Bento, portanto, vinculado à
Arquidiocese de Recife e Olinda/PE (ID. 3d00577).
Em seguida, foi expedida CPN (ID. f4e4d28), devidamente cumprida
pelo juízo deprecado, com regular notificação ao destinatário em
23/08/2023, conforme certificado nos autos (ID.1b0cef6), sem
manifestação da parte interessada.
Pelo exposto, considerando: 1) – que a Arquidiocese de Recife e
Olinda/Cúria Metropolitana, que detém a condição de senhorio
direto do imóvel penhorado nos autos em terreno foreiro ao
Mosteiro de São Bento, permaneceu silente quanto ao seu direito
de preferência na compra (ID.1b0cef6); 2) – a inexistência de débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
do imóvel penhorado nos autos (ID. 8556df3) conforme informações
prestadas pela Superintendência do Patrimônio da União na
Paraíba SPU/PB (ID.c9402c1); 3) – que a nova proposta
apresentada pela parte interessada na alienação por iniciativa
particular atende os requisitos do Edital de ID. b144189, DECIDO:
HOMOLOGAR o pedido de aquisição por iniciativa particular (ID.
e024172) do imóvel registrado registrado no Cartório Eunápio
Torres, matrícula nº 24.099, localizado na Rua Sá Andrade, 405,
João Pessoa - PB(edificado em terreno foreiro ao Mosteiro de São
Bento), no valor R$ 142.858,00, de forma parcelada, devendo o
proponente efetuar o depósito judicial do valor da entrada em 24
horas contadas da publicação desta decisão, bem como efetivar o
depósito da comissão de 5% do corretor (R$ 7.142,90),
correspondente a 23% do valor ofertado, correspondente à quantia
de R$ 32.858,00 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito
reais) no prazo 24 horas, comprovando-se nos autos. As 11 (onze)
parcelas restantes, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
mensais e sucessivas, deverão ser pagas até o 5º dia útil de cada
mês e comprovadas nos autos, independente de intimação.
Decorrido o prazo legal (CPC, art. 903, § 2º), referente à
expropriação do bem, expeça-se a ordem, ficando a parte
adquirente ciente de que deverá imprimir e assinar o documento e
providenciar a transferência de propriedade junto ao órgão
competente, se necessário, em 10 dias.
Fica a parte adquirente ciente de que deverá informar ao juízo, no
prazo acima, quaisquer impedimentos no recebimento ou alteração
da propriedade do bem, sob pena de se presumir que ela se
consumou adequadamente.
Notifique-se a Arquidiocese de Recife e Olinda/Cúria
Metropolitana, que detém a condição de senhorio direto do
imóvel em terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento para
ciência da presente decisão.
Por fim, os pedidos relacionados à liberação de valores à parte
exequente serão apreciados após os trâmites processuais da
alienação direta, que será perfectibilizada com a imissão na posse
do adquirente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000820-38.2017.5.13.0001
AUTOR JOHANA MARA DUARTE DE ABREU
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU FELIPE LAMY
RÉU SUISSE COLOR LABORATORIOS
FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
RÉU CARLOS ALBERTO DA SILVA
DEPOSITÁRIO KEILLA WELLIDA RODRIGUES DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA com endereço ignorado, de
que, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que
é autor JOHANA MARA DUARTE DE ABREU foi proferida decisão,
lançada no Id.:281ae70, que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar a
execução em relação aos sócios FELIPE LAMY e IRANEIDE DOS
SANTOS BATISTA que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação, na ação trabalhista acima
identificada. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001040-26.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/11/2023 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84906117740
ID da reunião: 849 0611 7740
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001038-56.2023.5.13.0001
AUTOR NAELSON RAMOS DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELSON RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/11/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82382657573
ID da reunião: 823 8265 7573
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000535-35.2023.5.13.0001
AUTOR EDILENE ZIZA DO AMARAL
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a4bb6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 48 horas,
sobre a alegação da parte autora (id. b1f83e2).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-35.2023.5.13.0001
AUTOR EDILENE ZIZA DO AMARAL
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE ZIZA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a4bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 48 horas,
sobre a alegação da parte autora (id. b1f83e2).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO SILVA
HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANA KARLA SILVA HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EDUARDO SILVA HARDMAN
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA SILVA HARDMAM
- CARLOS EDUARDO SILVA HARDMAM
- EDUARDO SILVA HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba215a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a grande divergência entre os cálculos apresentados pelas
partes e considerando a complexidade dos mesmos, nomeio como
perito contábil o Senhor José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito no PJE, concedo-lhe o prazo de quinze dias para
elaborar a conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000999-59.2023.5.13.0001
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4dcf6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das
contestações, quando a petição do autor será analisada
conjuntamente com o mérito, vez que versa sobre este.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-56.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU KARINA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d665932
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
1900ae9), aguarde-se a audiência do dia 09/10/2023, 10:00
horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da audiência
para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86356737105
ID da reunião: 863 5673 7105
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-56.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU KARINA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
- KARINA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d665932
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
1900ae9), aguarde-se a audiência do dia 09/10/2023, 10:00
horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da audiência
para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86356737105
ID da reunião: 863 5673 7105
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-02.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MAURICIO NUNES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9a65e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
04/10/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-02.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MAURICIO NUNES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MAURICIO NUNES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9a65e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
04/10/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU JOSE ARNALDO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5865f24
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000792-60.2023.5.13.0001
REQUERENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3aa25a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido apresentado pela parte executada BETA
AMBIENTAL (Id. a619048), uma vez que seu requerimento de
instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT,
sequer chegou a ser deferido pela Corregedoria Regional, não
justificando a suspensão desta execução, como já esclarecido pelo
Juízo no despacho exarado no id. ba62cbc.
Decorrido o prazo concedido na intimação id. a980499, sem
manifestação da executada, prossiga-se na execução, com a
utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário para esse
fim.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000792-60.2023.5.13.0001
REQUERENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3aa25a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido apresentado pela parte executada BETA
AMBIENTAL (Id. a619048), uma vez que seu requerimento de
instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT,
sequer chegou a ser deferido pela Corregedoria Regional, não
justificando a suspensão desta execução, como já esclarecido pelo
Juízo no despacho exarado no id. ba62cbc.
Decorrido o prazo concedido na intimação id. a980499, sem
manifestação da executada, prossiga-se na execução, com a
utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário para esse
fim.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-48.2023.5.13.0001
AUTOR NELI DO CARMO SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a69353
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
bce14b9), aguarde-se a audiência do dia 11/10/2023, 10:30
horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da audiência
para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83031216877
ID da reunião: 830 3121 6877
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-48.2023.5.13.0001
AUTOR NELI DO CARMO SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELI DO CARMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a69353
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
bce14b9), aguarde-se a audiência do dia 11/10/2023, 10:30
horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da audiência
para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83031216877
ID da reunião: 830 3121 6877
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-51.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ELME DE LIRA
MONTEIRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ELME DE LIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b80c6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
27/09/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cebc7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual já indicou seus dados bancários.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cebc7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual já indicou seus dados bancários.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3427782
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-25.2019.5.13.0001
AUTOR LUZITONIO BENTO DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
FILHO(OAB: 34329/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Luiz Gongaza dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZITONIO BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5c44c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-25.2019.5.13.0001
AUTOR LUZITONIO BENTO DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
FILHO(OAB: 34329/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Luiz Gongaza dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5c44c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-08.2021.5.13.0001
AUTOR MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DE
PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f44b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-08.2021.5.13.0001
AUTOR MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DE
PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f44b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-38.2017.5.13.0001
AUTOR JOHANA MARA DUARTE DE ABREU
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU FELIPE LAMY
RÉU SUISSE COLOR LABORATORIOS
FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
RÉU CARLOS ALBERTO DA SILVA
DEPOSITÁRIO KEILLA WELLIDA RODRIGUES DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANA MARA DUARTE DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 281ae70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios FELIPE LAMY e IRANEIDE DOS SANTOS BATISTA que
passarão a responder também pela execução nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b08341a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios MARIA ALBA BEZERRA NUNES e DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES que passarão a responder também pela
execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-04.2023.5.13.0001
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 30/10/2023 08:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85497308585
ID da reunião: 854 9730 8585
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 30/10/2023 09:00 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83647702222
ID da reunião: 836 4770 2222
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000707-74.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec00251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-74.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec00251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2ce59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2ce59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95842cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95842cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA ARIVANY SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c142c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA ARIVANY SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c142c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000943-26.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUGUSTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c2f43
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A empresa promovida comprovou que enfrentou problemas técnicos
para acessar a sala de audiência virtual, através de “printscreen”, no
qual consta a tentativa de acesso ao aplicativo zoom no horário
agendado para realização da audiência.
Justificada a ausência, reconsidero a revelia declarada, devendo a
Secretaria da Vara agendar nova audiência inicial.
Face as dificuldades técnicas da promovida, retire-se o processo da
tramitação 100% digital, devendo as partes comparecer
presencialmente à próxima audiência, sob as penas do artigo 844
da CLT.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000943-26.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUGUSTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c2f43
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A empresa promovida comprovou que enfrentou problemas técnicos
para acessar a sala de audiência virtual, através de “printscreen”, no
qual consta a tentativa de acesso ao aplicativo zoom no horário
agendado para realização da audiência.
Justificada a ausência, reconsidero a revelia declarada, devendo a
Secretaria da Vara agendar nova audiência inicial.
Face as dificuldades técnicas da promovida, retire-se o processo da
tramitação 100% digital, devendo as partes comparecer
presencialmente à próxima audiência, sob as penas do artigo 844
da CLT.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-85.2023.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL SARAIVA ROCHA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44819fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerimento de aditamento à inicial da parte
autora para incluir no polo passivo a empresa MS EXPRESS, sem
apresentar causa de pedir, conforme ata de audiência do dia
19/09/2023 (Id a9be2eb), determino REDESIGNAR e ALTERAR a
audiência para INICIAL, por videoconferência, para dia
16/10/2023, às 08:45 horas, onde será apreciado no dia por este
Juízo o requerimento do autor.
Link e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89519526235 ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
pelo ID da reunião: 895 1952 6235.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-85.2023.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL SARAIVA ROCHA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL SARAIVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44819fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerimento de aditamento à inicial da parte
autora para incluir no polo passivo a empresa MS EXPRESS, sem
apresentar causa de pedir, conforme ata de audiência do dia
19/09/2023 (Id a9be2eb), determino REDESIGNAR e ALTERAR a
audiência para INICIAL, por videoconferência, para dia
16/10/2023, às 08:45 horas, onde será apreciado no dia por este
Juízo o requerimento do autor.
Link e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89519526235 ou
pelo ID da reunião: 895 1952 6235.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-55.2023.5.13.0001
AUTOR EDILSON CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef7234
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerimento na contestação da parte reclamada
para chamar ao feito o Sr. André Daudt Eyler, conforme Ata de
Audiência do dia 19/09/2023 (Id b554f11), determino a designação
de audiência INICIAL, por videoconferência, para dia
16/10/2023, às 09:15 horas, onde será apreciado no dia por este
Juízo o requerimento da reclamada.
Link e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84291643608 ou
pelo ID da reunião: 842 9164 3608.
.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-55.2023.5.13.0001
AUTOR EDILSON CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef7234
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerimento na contestação da parte reclamada
para chamar ao feito o Sr. André Daudt Eyler, conforme Ata de
Audiência do dia 19/09/2023 (Id b554f11), determino a designação
de audiência INICIAL, por videoconferência, para dia
16/10/2023, às 09:15 horas, onde será apreciado no dia por este
Juízo o requerimento da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Link e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84291643608 ou
pelo ID da reunião: 842 9164 3608.
.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-14.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA GORETH RODRIGUES
VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 3ª Ofício de Notas de
Vitória daConquista/B
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH RODRIGUES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, dos documentos
enviados pelo Cartório de Vitória da Conquista ID 0de2be5 e
anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a proposta de acordo mencionado na ATA ID
693e5ec, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
CENSEC ID dcc58c3 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000640-12.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
falar sobre os embargos de declaração do autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço do Cartório do 5º Ofício de Tambaú (Bessa Veloso), uma
ver que o ofício enviado, foi devolvido ID cc46e8c.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000946-78.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONE FERNANDES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERNANDES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/11/2023, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84285746128
ID da reunião: 842 8574 6128
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001041-11.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BADU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/11/2023, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85754463390
ID da reunião: 857 5446 3390
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000297-21.2020.5.13.0001
AUTOR CARLOS BRUNO BRITO DO O
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
RÉU MARCOS KAMIMURA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BRUNO BRITO DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 6e0806d e anexo, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-93.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/11/2023, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89076701593
ID da reunião: 890 7670 1593
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001042-93.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para juntar procuração aos autos no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA DAS MOLDURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17823b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANISMA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17823b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Ficam cientes as partes, por seus advogados que foi designada
audiência para a oitiva das testemunhas para o dia 18/10/2023, às
11 horas, no Juízo Deprecado (2ª Vara do Trabalho de Osasco -
SP), via SISDOV.
Para participação da sessão utilizar o Link ou Id, pela plataforma
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84982998957
ID da reunião: 849 8299 8957
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam cientes as partes, por seus advogados que foi designada
audiência para a oitiva das testemunhas para o dia 18/10/2023, às
11 horas, no Juízo Deprecado (2ª Vara do Trabalho de Osasco -
SP), via SISDOV.
Para participação da sessão utilizar o Link ou Id, pela plataforma
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84982998957
ID da reunião: 849 8299 8957
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam cientes as partes, por seus advogados que foi designada
audiência para a oitiva das testemunhas para o dia 18/10/2023, às
11 horas, no Juízo Deprecado (2ª Vara do Trabalho de Osasco -
SP), via SISDOV.
Para participação da sessão utilizar o Link ou Id, pela plataforma
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84982998957
ID da reunião: 849 8299 8957
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam cientes as partes, por seus advogados que foi designada
audiência para a oitiva das testemunhas para o dia 18/10/2023, às
11 horas, no Juízo Deprecado (2ª Vara do Trabalho de Osasco -
SP), via SISDOV.
Para participação da sessão utilizar o Link ou Id, pela plataforma
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84982998957
ID da reunião: 849 8299 8957
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001
AUTOR EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para informar nos
autos, em 5 dias, o número do PIS para recolhimento do FGTS em
sua conta vinculada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-83.2016.5.13.0001
AUTOR VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 057a657.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do Laudo pericial ID
43b3e87 e anexos, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do Laudo pericial ID
43b3e87 e anexos, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfb44b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, os meios
necessários para o prosseguimento da execução, sob pena, em
caso de inércia, do início da fluência do prazo prescricional previsto
no artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-79.2022.5.13.0032
AUTOR MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b6270
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc2236
proferida nos autos.
DECISÃO:
Como pontua o exequente, o executado não impugnou
especificamente os cálculos, limitou-se a apresentar uma planilha
de cálculos (id.7bf58c4), mas não formulou nenhum pedido e por
essa razão, Homologo, por sentença, os cálculos no id. 82e51b7
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada, que é
equiparada a ente público para efeitos legais, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc2236
proferida nos autos.
DECISÃO:
Como pontua o exequente, o executado não impugnou
especificamente os cálculos, limitou-se a apresentar uma planilha
de cálculos (id.7bf58c4), mas não formulou nenhum pedido e por
essa razão, Homologo, por sentença, os cálculos no id. 82e51b7
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada, que é
equiparada a ente público para efeitos legais, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000907-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO SILVA
HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANA KARLA SILVA HARDMAM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EDUARDO SILVA HARDMAN
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA SILVA HARDMAM
- CARLOS EDUARDO SILVA HARDMAM
- EDUARDO SILVA HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563202a
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado por meio do despacho inserido no id. c7d7503 foi
intimado para, querendo e no prazo de oito dias, impugnar os
cálculos por ele apresentados.
No caso em apreço, como o executado é equiparado a ente público
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
para todos os efeitos legais, o prazo é dobrado tendo expirado em
03.10.2023 e como a sua petição (impugnação-id.122dcba) só foi
apresentada em 04.10.2023, como pontua o exequente, operou-se
a preclusão vez que apresentada intempestivamente, não havendo
que se falar no prazo de 30 dias para embargar, pois trata-se de
prazo para impugnação aos cálculos.
Face o exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação inseridos
no id. 8252ef9 para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734299e
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito contábil por meio da petição inserida no id. 3d2ccd7 afirma
que os documentos apresentados pela reclamada ainda não são
suficientes para elaboração da conta de liquidação.
Desse modo, concedo novo prazo de quinze dias para que a parte
executada apresente as fichas de registro de empregado de todos
os substituídos listados às fls. 9348/9350 (pdf unificado) com
indicação das datas de admissão, rescisão e evolução salarial,
advertindo que o não cumprimento da determinação acima poderá
ensejar na aplicação de multa diária, além de outras cominações
legais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381b016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o teor da
petição inserida no id. c242ec2 (proposta de acordo).
Esclareço ao executado que para eventual homologação de acordo,
este deverá incluir o pagamento dos honorários periciais cujo ônus
ficou sob sua responsabilidade nos exatos termos da coisa julgada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381b016
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o teor da
petição inserida no id. c242ec2 (proposta de acordo).
Esclareço ao executado que para eventual homologação de acordo,
este deverá incluir o pagamento dos honorários periciais cujo ônus
ficou sob sua responsabilidade nos exatos termos da coisa julgada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b736997
proferida nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-98.2022.5.13.0031
AUTOR ERISON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9de8e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada TAM.
Concedo o prazo suplementar de mais 48 horas para o pagamento
da dívida, sob pena de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000443-98.2022.5.13.0031
AUTOR ERISON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9de8e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada TAM.
Concedo o prazo suplementar de mais 48 horas para o pagamento
da dívida, sob pena de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7461084
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por RAFAEL DE CARVALHO
MENEZES contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo
nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.056,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7461084
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
III. REJEITO os pedidos formulados por RAFAEL DE CARVALHO
MENEZES contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo
nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.056,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-43.2023.5.13.0001
AUTOR FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO JOSEPH TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06cd57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por FABRICIO JOSEPH
TAVARES contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo
nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 742,55, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-43.2023.5.13.0001
AUTOR FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06cd57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por FABRICIO JOSEPH
TAVARES contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo
nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 742,55, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-06.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCEL DE SOUZA CARTAXO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DE SOUZA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebead2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por MARCEL
DE SOUZA CARTAXO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOSe, no mérito, rejeito os seus
argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte demandada.
Notifique-se o autor via DJE e os CORREIOS, via sistema.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Após, a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, por
medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000777-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARQUISON DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISON DE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c58f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
MARQUISON DE SOUSA E SILVA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSe, no mérito, rejeito
os seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte demandada.
Notifique-se o autor via DJE e os CORREIOS, via sistema.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Após, a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, por
medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VALDIVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para informar nos
autos, em 5 dias, o número do PIS para recolhimento do FGTS em
sua conta vinculada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27441a6
proferido nos autos.
DESPACHO
A matéria relacionada à preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho suscitada pelo reclamado será analisada por ocasião da
prolação da sentença após o encerramento da instrução processual.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27441a6
proferido nos autos.
DESPACHO
A matéria relacionada à preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho suscitada pelo reclamado será analisada por ocasião da
prolação da sentença após o encerramento da instrução processual.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b3d98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido ID 1b38f58.
Renove-se o ofício, pelo Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-33.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA PEREIRA
- FABIO BARBOSA PEREIRA
- JOSE DA PENHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d6b88
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
02/10/2023.
Ação extinta sem resolução de mérito.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a1775
proferido nos autos.
DESPACHO:
Constatado que já houve o pagamento da multa por
descumprimento da obrigação de fazer, do FGTS não depositado e
da multa de 40,00%, conforme certidão Id 348139d, chamo o feito a
ordem para tornar sem efeito o despacho exarado no Id b0c1357.
Intime-se a parte demandada para informar conta bancária, no
prazo de 05 dias, ficando, desde já, autorizado a expedição de
alvará para devolução do valor bloqueado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba444b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: 1) reformar a sentença de origem
no tocante ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho e excluir da condenação o pagamento de aviso prévio e
multa de 40% do FGTS; 2) excluir a obrigação de retificar a CTPS
no tocante à data de demissão; 3) e determinar que o FGTS seja
depositado na conta vinculada da reclamante, ante o pedido de
demissão.
A sentença transitou em julgado em 29/9/2023.
A demandada juntou aos autos (id. f2eb22f) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba444b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: 1) reformar a sentença de origem
no tocante ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho e excluir da condenação o pagamento de aviso prévio e
multa de 40% do FGTS; 2) excluir a obrigação de retificar a CTPS
no tocante à data de demissão; 3) e determinar que o FGTS seja
depositado na conta vinculada da reclamante, ante o pedido de
demissão.
A sentença transitou em julgado em 29/9/2023.
A demandada juntou aos autos (id. f2eb22f) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL FERNANDES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b8e2d5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28f5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação aos bens declarados pelo executado MARCOS
ROGÉRIO DE MIRANDA à Receita Federal, os mesmo estão
relacionados no documento juntado no id. 8133fd6, em sigilo, e do
qual o exequente já tomou ciência.
A Secretaria deve juntar aos autos, também, da declaração
prestada pela esposa daquele executado, portadora do
CPF173.576.638-09, conforme consta no documento juntado no id.
8133fd6. Feito isso, dê-se vista ao exequente dos documentos que
venham a ser juntados, também, sob sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28f5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação aos bens declarados pelo executado MARCOS
ROGÉRIO DE MIRANDA à Receita Federal, os mesmo estão
relacionados no documento juntado no id. 8133fd6, em sigilo, e do
qual o exequente já tomou ciência.
A Secretaria deve juntar aos autos, também, da declaração
prestada pela esposa daquele executado, portadora do
CPF173.576.638-09, conforme consta no documento juntado no id.
8133fd6. Feito isso, dê-se vista ao exequente dos documentos que
venham a ser juntados, também, sob sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd896a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou o parcelamento deferido nesta execução.
Libere-se ao autor, com retenção de honorários advocatícios (30%)
a última parcela depositada na conta judicial nº 4099.042.04959726-
0 na CEF, que deve ser encerrada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluídos os réus do BNDT.
Cancelem-se de imediato, via CNIB, os registros de
indisponibilidade de bens dos executados
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Após a liberação do crédito, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARME MARIA VASCONCELOS MOTTA
- COMPANHIA INDUSTRIAL GRAMAME
- LACIR MOTTA
- LACIR MOTTA FILHO
- LUIZ MOTTA FILHO
- PIERRE ALAIN VASCONCELOS MOTTA
- TELMA ROBERTA VASCONCELOS MOTTA CAIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd896a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou o parcelamento deferido nesta execução.
Libere-se ao autor, com retenção de honorários advocatícios (30%)
a última parcela depositada na conta judicial nº 4099.042.04959726-
0 na CEF, que deve ser encerrada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluídos os réus do BNDT.
Cancelem-se de imediato, via CNIB, os registros de
indisponibilidade de bens dos executados
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Após a liberação do crédito, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106100-03.2014.5.13.0001
AUTOR WERMESON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
- EPP
- MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA
- RUI GERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc630a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do executado Rui Geroncio da Silva (id. 1a915bc)
para determinar a devolução do valor bloqueado em sua conta
corrente, oriundo de benefício previdenciário, o que, inclusive, já foi
objeto de análise e decisão por este Juízo no despacho exarado no
id. bc7f0e5.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-
A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106100-03.2014.5.13.0001
AUTOR WERMESON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMESON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc630a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do executado Rui Geroncio da Silva (id. 1a915bc)
para determinar a devolução do valor bloqueado em sua conta
corrente, oriundo de benefício previdenciário, o que, inclusive, já foi
objeto de análise e decisão por este Juízo no despacho exarado no
id. bc7f0e5.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-
A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-87.2022.5.13.0001
AUTOR ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICYANNE SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a930890
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Ante a inércia do executado Banco SANTANDER quanto à
intimação no id. 06dd23f, defiro o pedido da parte exequente e
determino a liberação do valor bloqueado via SISBAJUD (id.
8584be5) ao autor (somente está autorizada a separação de
honorários advocatícios contratuais se juntado aos autos a
procuração do autor outorgando poderes aos advogados para
representá-lo nesta ação, uma vez que juntado, apenas, o contrato
de honorários). Pague-se, também, ao advogado, os honorários
sucumbenciais e recolha-se a contribuição previdenciária.
Comunique-se ao Administrador da Recuperação Judicial da
CONTAX S.A., a quitação do processo.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentações das
contrarrazões ao Agravo de Petição interposto no id. ccc26d3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-87.2022.5.13.0001
AUTOR ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a930890
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do executado Banco SANTANDER quanto à
intimação no id. 06dd23f, defiro o pedido da parte exequente e
determino a liberação do valor bloqueado via SISBAJUD (id.
8584be5) ao autor (somente está autorizada a separação de
honorários advocatícios contratuais se juntado aos autos a
procuração do autor outorgando poderes aos advogados para
representá-lo nesta ação, uma vez que juntado, apenas, o contrato
de honorários). Pague-se, também, ao advogado, os honorários
sucumbenciais e recolha-se a contribuição previdenciária.
Comunique-se ao Administrador da Recuperação Judicial da
CONTAX S.A., a quitação do processo.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentações das
contrarrazões ao Agravo de Petição interposto no id. ccc26d3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-43.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3dc1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Pelo exposto, conheço e REJEITO a exceção de pré-executividade
oposta por ONLINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI - EPP em face de MARIA ALICE SOARES DA SILVA.
Tudo conforme fundamentação supra.
Libere-se em favor da exequente o valor relativo ao Sisbajud (id.
184ffe9) com resultado parcial, devendo, para tanto, ser informado
nos autos os dados bancários e, em caso de honorários contratuais,
ser juntado o contrato de honorários.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-43.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3dc1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço e REJEITO a exceção de pré-executividade
oposta por ONLINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI - EPP em face de MARIA ALICE SOARES DA SILVA.
Tudo conforme fundamentação supra.
Libere-se em favor da exequente o valor relativo ao Sisbajud (id.
184ffe9) com resultado parcial, devendo, para tanto, ser informado
nos autos os dados bancários e, em caso de honorários contratuais,
ser juntado o contrato de honorários.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f4de44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.958c1ba), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f4de44
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.958c1ba), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-09.2020.5.13.0001
AUTOR SUELI FELIX DE BRITO
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 57d85dd), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-09.2020.5.13.0001
AUTOR SUELI FELIX DE BRITO
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FELIX DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 57d85dd), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1bdde
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição do autor (id. 35c7224) e do disposto no §
7º do art. 916 do CPC, indefiro o pedido de parcelamento da dívida
apresentada pelo executado.
Notifiquem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito efetuado pelo
executado (id. c2beec4) ao autor separando-se de honorários
advocatícios contratuais (30%) nos termos do contrato juntado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
id. dbc77c8.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1bdde
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição do autor (id. 35c7224) e do disposto no §
7º do art. 916 do CPC, indefiro o pedido de parcelamento da dívida
apresentada pelo executado.
Notifiquem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito efetuado pelo
executado (id. c2beec4) ao autor separando-se de honorários
advocatícios contratuais (30%) nos termos do contrato juntado no
id. dbc77c8.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3f301
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-65.2021.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3a326
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitados pela executada os Requisitórios de Pequeno Valor
expedidos.
Paguem-se ao Perito Contábil seus honorários, ao advogado os
honorários sucumbenciais, ao exequente seu crédito (somente está
autorizada a separação de honorários contratuais se juntado aos
autos o respectivo contrato de honorários advocatícios). Recolha-se
a contribuição previdenciária.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para
extinção desta execução,
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-85.2022.5.13.0001
AUTOR ANTONIO ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b9bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-85.2022.5.13.0001
AUTOR ANTONIO ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b9bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cc417
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
52f649a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cc417
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
52f649a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4f50f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também o Agravo de Petição interposto pela segunda
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. cc06136), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4f50f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também o Agravo de Petição interposto pela segunda
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. cc06136), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-60.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7b253
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000782-16.2023.5.13.0001
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES LUZIENE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIENE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9aac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 94,78) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 348,82), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000782-16.2023.5.13.0001
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES LUZIENE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9aac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 94,78) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 348,82), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JOSE RONALDO DE AMORIM
ADVOGADO RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbf8e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte autora ID 3cc3b04.
Proceda-se à utilização do convênio CRC-JUD em nome do
executado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-34.2021.5.13.0001
AUTOR TABATA FARIAS FREIRE
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
RÉU HIBRIDOS CLUB CONSULTORIA E
GESTAO FINANCEIRA LTDA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
ROUPAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Serviço Notarial Vieira Batista
de Joao Pessoa - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABATA FARIAS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53afa7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas FELIPE GARCIA MAZZETTO ROUPAS, CNPJ:
04.328.361/0001-12, e HIBRIDOS CLUB CONSULTORIA E
GESTAO FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 09.025.984/0001-30, nos
termos da fundamentação supra.
A empresa HIBRIDOS CAPITAL INTERNACIONAL LLC, CNPJ:
27.877.551/0001-94, não foi inclusa nos autos em razão desta ter
endereço no Exterior, conforme Id. 2bd622b e ID 0407ccd.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face das empresas.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-59.2023.5.13.0001
AUTOR MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c65a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para considerar como marco admissional do contrato de
trabalho a data correspondente a 20.11.2019.
Acórdão líquido (id. fae5040).
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho, na CTPS do reclamante, para fazer constar o vínculo
de emprego, com data de admissão, 01/11/2019 e, data de saída
em 31/03/2023, a função de porteiro e remuneração equivalente a
um salário-mínimo, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Notifiquem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito recursal ao autor,
com a separação de honorários contratuais à base de 30%, nos
termos do contrato de honorários advocatícios juntado no id.
bbc9ff1.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-59.2023.5.13.0001
AUTOR MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c65a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para considerar como marco admissional do contrato de
trabalho a data correspondente a 20.11.2019.
Acórdão líquido (id. fae5040).
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho, na CTPS do reclamante, para fazer constar o vínculo
de emprego, com data de admissão, 01/11/2019 e, data de saída
em 31/03/2023, a função de porteiro e remuneração equivalente a
um salário-mínimo, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Notifiquem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o depósito recursal ao autor,
com a separação de honorários contratuais à base de 30%, nos
termos do contrato de honorários advocatícios juntado no id.
bbc9ff1.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-63.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
EXEQUENTE NIVONEIDE MARIA MARQUES DA
SILVA NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVONEIDE MARIA MARQUES DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c203d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em leitura dos termos da peça de ingresso e dos documentos que a
acompanham, emerge que o autor deixou de juntar aos autos
documentos relevantes para o deslinde da demanda, referentes ao
título jurídico judicial que embasa sua pretensão, assim como
sentença meritória, acórdão do Egrégio TRT e do TST, despacho
negando seguimento ao RE da empresa e certidão de trânsito em
julgado.
Logo, saneando o feito, determino ao autor a juntada desses
documentos no prazo de 15 dias, sob as penalidades da Lei.
(Súmula 263 TST).
Após, remetam-se conclusos os autos para análise preliminar do
procedimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0171600-13.2014.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
RÉU CN CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4798a5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente, formulado na petição de ID. 2268216,
para determinar a expedição de ofício ao Cartório do Sexto Ofício
de Notas de Natal-RN para que envie a este Juízo, no prazo de 5
dias, certidão de inteiro teor do apartamento 701, localizado na Rua
dos Tororós, 2398, Bairro Lagoa Nova, Natal-RN, alienado por
ANDREA KARLA CAVALCANTE DE OLIVEIRA COSTA (CPF
010.694.044-97) e FABIO RODRIGO SOARES DA COSTA (CPF
703.885.711-87) a LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES (CPF
021.650.544-51).
Por medida de economia e celeridade processuais empresta-se ao
presente despacho força de ofício perante o Cartório do Sexto
Ofício de Notas de Natal-RN, para onde deverá ser encaminhado
via malote digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171600-13.2014.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
RÉU CN CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CN CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4798a5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente, formulado na petição de ID. 2268216,
para determinar a expedição de ofício ao Cartório do Sexto Ofício
de Notas de Natal-RN para que envie a este Juízo, no prazo de 5
dias, certidão de inteiro teor do apartamento 701, localizado na Rua
dos Tororós, 2398, Bairro Lagoa Nova, Natal-RN, alienado por
ANDREA KARLA CAVALCANTE DE OLIVEIRA COSTA (CPF
010.694.044-97) e FABIO RODRIGO SOARES DA COSTA (CPF
703.885.711-87) a LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES (CPF
021.650.544-51).
Por medida de economia e celeridade processuais empresta-se ao
presente despacho força de ofício perante o Cartório do Sexto
Ofício de Notas de Natal-RN, para onde deverá ser encaminhado
via malote digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb14c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CARDOSO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb14c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-09.2022.5.13.0002
AUTOR MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JOHNNY CURTIS FLOETER
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9dcca1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme despacho
Id. e notificação Id. bfc9a18.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Encaminhem-se os autos à Contadoriapara apuração do valor
devido, com a inclusão da multa, a partir da 5ª parcela, uma vez que
paga em atraso.
A seguir, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-09.2022.5.13.0002
AUTOR MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JOHNNY CURTIS FLOETER
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY CURTIS FLOETER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9dcca1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme despacho
Id. e notificação Id. bfc9a18.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Encaminhem-se os autos à Contadoriapara apuração do valor
devido, com a inclusão da multa, a partir da 5ª parcela, uma vez que
paga em atraso.
A seguir, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-58.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU JOSEVALDO CORREIA BATISTA -
ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a3a51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamante quanto ao comprovante de pagamento
juntado aos autos pela reclamada (Id.96a9843).
Considerando que a reclamada procedeu ao depósito da parcela
integralmente na conta do autor, caberá a este acertar com o seu
advogado a parte dos honorários advocatícios (R$300,00).
Fica a reclamada advertida de que deverá observar fielmente os
termos do acordo, no que diz respeito às datas ajustadas e a
separação dos valores devidos ao autor (R$700,00) e a seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
advogado (R$300,00).
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-58.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU JOSEVALDO CORREIA BATISTA -
ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO CORREIA BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a3a51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamante quanto ao comprovante de pagamento
juntado aos autos pela reclamada (Id.96a9843).
Considerando que a reclamada procedeu ao depósito da parcela
integralmente na conta do autor, caberá a este acertar com o seu
advogado a parte dos honorários advocatícios (R$300,00).
Fica a reclamada advertida de que deverá observar fielmente os
termos do acordo, no que diz respeito às datas ajustadas e a
separação dos valores devidos ao autor (R$700,00) e a seu
advogado (R$300,00).
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-67.2023.5.13.0002
AUTOR VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VENTURA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f717ad5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
do 2º reclamado Id. a6f8d52, tendo sido mantidos os termos da
sentença Id. 95e27e5, parcialmente alterada pelo acórdão Id.
a413691, juntando nova planilha de cálculos Id. 2bcde36.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. 07318bf.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária Id. 8ec8825.
Custas processuais quitadas, quando da interposição do recurso
ordinário Id. 52317e1 e b8e7845.
Intime-se, inclusive, a primeira reclamada, neste caso, para que, no
prazo de cinco dias, comprove o cumprimento da obrigação de
fazer, consistente na retificação da data de saída, na CTPS da
parte autora, a fim de constar 13/01/2023, considerando a
projeção do aviso prévio.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-67.2023.5.13.0002
AUTOR VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f717ad5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
do 2º reclamado Id. a6f8d52, tendo sido mantidos os termos da
sentença Id. 95e27e5, parcialmente alterada pelo acórdão Id.
a413691, juntando nova planilha de cálculos Id. 2bcde36.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. 07318bf.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária Id. 8ec8825.
Custas processuais quitadas, quando da interposição do recurso
ordinário Id. 52317e1 e b8e7845.
Intime-se, inclusive, a primeira reclamada, neste caso, para que, no
prazo de cinco dias, comprove o cumprimento da obrigação de
fazer, consistente na retificação da data de saída, na CTPS da
parte autora, a fim de constar 13/01/2023, considerando a
projeção do aviso prévio.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIVANIA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0508efb
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de
petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0508efb
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de
petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002
AUTOR ERICA DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ERONILDO DE SOUSA BRITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DE ALBUQUERQUE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaca5be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em
relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem
responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção
patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa
jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa
física do sócio.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face das empresas GMAX
SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 22.843.705.0001
-03; TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA – ME, CNPJ: 15.346.478/0001-45; S & R STAR COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ:19.607.280/0001-29; e
CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA – CNPJ:
24.215.618/0001-37, das quais são sócias as executadas destes
autos, até o limite da participação dos mesmos na mencionada
empresa, aplicando a teoria da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se as empresas acima mencionadas para
pagarem o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a
execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios
pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002
AUTOR ERICA DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ERONILDO DE SOUSA BRITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaca5be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em
relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem
responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção
patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa
jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa
física do sócio.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face das empresas GMAX
SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 22.843.705.0001
-03; TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA – ME, CNPJ: 15.346.478/0001-45; S & R STAR COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ:19.607.280/0001-29; e
CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA – CNPJ:
24.215.618/0001-37, das quais são sócias as executadas destes
autos, até o limite da participação dos mesmos na mencionada
empresa, aplicando a teoria da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se as empresas acima mencionadas para
pagarem o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a
execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios
pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2023.5.13.0002
AUTOR SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SALATIEL BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2023.5.13.0002
AUTOR SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001018-62.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX EDUARDO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MOURAD INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2560c8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY YAM SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 30/10/2023 às
09:45h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89918391844
ID da reunião: 899 1839 1844
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-69.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-69.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-25.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-25.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-25.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1545d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Julgamento convertido e diligência, em virtude da composição
informada (Id. 91d21a4).
Designa-se, portanto, audiência de conciliação, pelo meio
telepresencial, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade,
para o dia 09/10/2023 às 08:00 horas, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Ficam as partes, desde já, cientificadas de que, por ocasião da
homologação do acordo, deverão informar ao Juízo de quem
será a responsabilidade pelos honorários periciais, desde já
arbitrados em R$1.200,00, decorrentes da perícia já realizada,
com laudo juntado aos autos.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87920568187
ID da reunião: 879 2056 8187
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1545d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Julgamento convertido e diligência, em virtude da composição
informada (Id. 91d21a4).
Designa-se, portanto, audiência de conciliação, pelo meio
telepresencial, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade,
para o dia 09/10/2023 às 08:00 horas, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Ficam as partes, desde já, cientificadas de que, por ocasião da
homologação do acordo, deverão informar ao Juízo de quem
será a responsabilidade pelos honorários periciais, desde já
arbitrados em R$1.200,00, decorrentes da perícia já realizada,
com laudo juntado aos autos.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87920568187
ID da reunião: 879 2056 8187
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000562-49.2022.5.13.0002
EXEQUENTE ALUIZIO PALMEIRA TOMAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PALMEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fffdd
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
RELATÓRIO
Apresentados o laudo pericial e planilha de cálculos de liquidação
(ID.s c3edca6 e anexos) pela expert Flávia Cristina Paulino, ambas
as partes foram intimadas manifestação sobre a conta de
liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sendo que apenas
a parte autora apresentou impugnação aos cálculos (ID. e26931d).
A parte ré apresentou suas contrarrazões (ID. 5506b7b), pugnando
pela improcedência da impugnação do autor.
Devidamente intimada para emitir parecer técnico circunstanciado
sobre as alegações contidas na impugnação aos cálculos, a perita,
que produziu os cálculos, manteve-se inerte.
Foi então nomeado novo expert, a quem foi determinado que se
manifestasse sobre as razões da impugnação do autor, tendo sido
prestados os necessários esclarecimentos pelo perito Eddie Raoni
De Lima Marques (ID. dda24e7).
É o relato essencial.
FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se da
impugnação do autor.
Aponta o autor erro na conta elaborada pela perita Flávia Paulino,
por considerar que não foram realizados da forma devida,
mormente quanto às compensações promovidas.
Sobre esta alegação o novo perito constituído reconhece o
equívoco existente no laudo da perita Flávia Cristina Paulino e
declara assistir razão ao autor.
De forma a solucionar o erro encontrado, o expert juntou, em anexo
aos esclarecimentos prestados, nova apuração nos moldes da
pretensão autoral.
O perito contábil, com efeito, exerce a função de auxiliar do juízo, é
detentor de fé pública e possui atuação independente dos
interesses das partes, razão pela qual se presume a veracidade de
seus esclarecimentos.
Ante o exposto, em estrita observação aos esclarecimentos
prestados pelo expert contábil, acolhe-se parcialmente a
impugnação aos cálculos apresentada pelo autor para determinar
que a compensação dos valores pagos seja efetuada por ocasião
dos reajustes referentes às progressões horizontais tenham
ocorrido em 2004, 2005 e 2006, tal como observado na nova
apuração apresentada pelo perito Eddie Raoni (ID. 403eae5) e
exatamente como realizado pelo autor na planilha de cálculos
juntada com a inicial.
Não merece prosperar, contudo a insurgência do autor quanto à
dedução das contribuições previdenciárias.
A apuração dos juros de mora é realizada sobre a totalidade da
condenação devidamente corrigida monetariamente e só então se
realiza a dedução da contribuição previdenciária (parte do
reclamante). Nada, portanto, a ser alterado, neste aspecto.
Parcialmente acolhida a impugnação dos cálculos oposta pela parte
autora.
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença apresentada pelo autor Aluizio Palmeira
Tomaz, para determinar que a compensação dos valores pagos
seja efetuada por ocasião dos reajustes referentes às progressões
horizontais tenham ocorrido em 2004, 2005 e 2006, tal como
observado na nova apuração apresentada pelo perito Eddie Raoni
de Lima Marques (ID. 403eae5);
3.2. homologar a nova conta de liquidação produzida pelo perito
contábil Eddie Raoni de Lima Marques (ID. 403eae5) elaborada em
exata conformidade com esta decisão, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
3.3. arbitrar os honorários periciais no importe de R$1.800,00,
sendo assim repartidos: ao perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques o montante de R$1.200,00, e, para a perita Flávia Cristina
Paulino, a importância de R$600,00, considerando o trabalho
realizado por ambos os peritos, sua complexidade e tempo
despendido, a serem suportados integralmente pela parte
executada e cujo montante deverá ser acrescido à conta de
liquidação.
Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém dispensadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
face a titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela
demandada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa pública executada
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos citada para, querendo,
apresentar embargos, no prazo legal e o autor para os fins previstos
no parágrafo 3º, do artigo 884, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002048-79.2016.5.13.0002
AUTOR LUCIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
RÉU J.P.P.F.
RÉU JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE
ADVOGADO CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34dc3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a expedição de ofício ao cartório de imóveis a
fim de que forneça as certidões dos imóveis indicados nas
declarações de operações imobiliárias dos executados.
Indefere-se o pedido.
A medida é desnecessária pois as certidões dos imóveis já foram
apresentadas nos autos (ID fe00fa7 e b5b4e98).
Ademais, a empresa executada Construtora JP LTDA se trata de
uma construtora que vendeu diversos imóveis, os quais, conforme
já consta dos autos, estão em poder de terceiros que os adquiriram.
Já foi procedida a tentativa de penhora de todos os imóveis
localizados, sem sucesso, merecendo destaque a certidão do oficial
de justiça acostada no ID 95b0007, in verbis: “Para deixar
circunstanciado, certifico também e principalmente que colegas da
área, já certificaram em outros processos, tendo o mesmo
executado no polo passivo e mesma temática, no sentido de deixar
consubstanciado para o juízo que compradores dos imóveis objetos
de constrições, adquiriram de boa fé referidos imóveis, entretanto
não conseguiram escriturar nos seus respectivos nomes em
face das demandas judiciais enfrentadas pela parte executada.”
Merece destaque, ainda, que já foram ajuizados diversos embargos
de terceiro, os quais foram julgados procedentes.
Concede-se, portanto, prazo de 15 dias para o reclamante indicar
meios concretos de prosseguimento da execução, indicando a
existências de bens penhoráveis, sob pena da remessa ao arquivo
provisório, no aguardo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002048-79.2016.5.13.0002
AUTOR LUCIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
RÉU J.P.P.F.
RÉU JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE
ADVOGADO CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
- JOAO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34dc3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Requer o exequente a expedição de ofício ao cartório de imóveis a
fim de que forneça as certidões dos imóveis indicados nas
declarações de operações imobiliárias dos executados.
Indefere-se o pedido.
A medida é desnecessária pois as certidões dos imóveis já foram
apresentadas nos autos (ID fe00fa7 e b5b4e98).
Ademais, a empresa executada Construtora JP LTDA se trata de
uma construtora que vendeu diversos imóveis, os quais, conforme
já consta dos autos, estão em poder de terceiros que os adquiriram.
Já foi procedida a tentativa de penhora de todos os imóveis
localizados, sem sucesso, merecendo destaque a certidão do oficial
de justiça acostada no ID 95b0007, in verbis: “Para deixar
circunstanciado, certifico também e principalmente que colegas da
área, já certificaram em outros processos, tendo o mesmo
executado no polo passivo e mesma temática, no sentido de deixar
consubstanciado para o juízo que compradores dos imóveis objetos
de constrições, adquiriram de boa fé referidos imóveis, entretanto
não conseguiram escriturar nos seus respectivos nomes em
face das demandas judiciais enfrentadas pela parte executada.”
Merece destaque, ainda, que já foram ajuizados diversos embargos
de terceiro, os quais foram julgados procedentes.
Concede-se, portanto, prazo de 15 dias para o reclamante indicar
meios concretos de prosseguimento da execução, indicando a
existências de bens penhoráveis, sob pena da remessa ao arquivo
provisório, no aguardo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-39.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b16195
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. d65c568, que julgou extinta, sem
resolução de mérito, a presentereclamação,nos termos do art. 485,
VI, do CPC, condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, diante da impossibilidade de arquivamento provisório
dos autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando a
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FABIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4808c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Homologo o pedido de desistência da ação, formulado pelo
reclamante na petição de Id. 17e9194, para extinguir o feito nos
termos do art. 485, VIII, do CPC e, por conseguinte, determinar o
cancelamento da audiência aprazada.
Custas, pelo autor, no importe de R$804,27, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Justiça gratuita, desde já deferido.
Desnecessário aguardar o prazo recursal, porquanto a parte
reclamada sequer foi notificada.
Portanto, após a intimação da parte autora, arquivem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001407-54.2017.5.13.0003
AUTOR RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b14a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação integral do débito exequendo, porquanto
adimplidos a RPV (alvará para recolhimento previdenciário de ID.
30bdeb7) e o RP (certidão de quitação de ID. 68bd318), expedidos
no presente feito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II,
do CPC.
Sendo assim, arquivem-se definitivamente os autos com
observância aos devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000257-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE JOBERIO CORREIA MARTINS
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO BEZERRA DE
ALENCAR
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA DE ALENCAR
- JOBERIO CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e4468
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem para dar seguimento à execução.
1. Primeiramente, urge esclarecer que os cálculos de ID 1b6bc5e e
1b6bc5e espelham meras atualizações da conta em relação a qual
o réu foi citado, oportunamente, para pagar ou embargar a
execução. (ID. F18161c)
2. Feita a observação acima, constato que a COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA – tem as mesmas
prerrogativas conferidas à Fazenda Pública (Súmula 17 do Egrégio
TRT 13ª Região). Por tais razões, determino a devolução do
depósito judicial (ID 87c26bc/075b72c). para a ré, que deverá
indicar conta bancária para transferência dos valores.
3. Analisando os autos, verifico, ainda, que o crédito da parte autora
supera o limite para fins de expedição de Requisição de Pequeno,
visto que acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, que atualmente é de R$ 7.507,49.
4. Sendo assim, à Secretaria da Vara para expedição de Requisição
de Precatório (artigo 535, § 3º, I, do CPC)
Tudo feito, sobrestem-se os autos até o pagamento total.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-11.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefab35
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação do exequente (ID9393586), esclareça-se
que, apontados os valores pelo Perito na data designada para tal
(ID432f03a), as partes serão intimadas para manifestação acerca
dos referidos cálculos, quando terão o prazo comum de 08 dias
para manifestação, sob pena de preclusão, com prosseguimento
regular do feito.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
rst
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-61.2017.5.13.0003
AUTOR SUZANA MARIA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987deee
proferido nos autos.
DESPACHO – PjeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 518b199) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU
no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a atuação da União nos
processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou
inferior a R$ 40.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-61.2017.5.13.0003
AUTOR SUZANA MARIA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA MARIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987deee
proferido nos autos.
DESPACHO – PjeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 518b199) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU
no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a atuação da União nos
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou
inferior a R$ 40.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d49206
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em razão da nova planinha de cálculos da devedora subsidiária
inserida no Id 15fb137, decorrente do acórdão proferido (Id
273e6fc), que deu provimento parcial ao recurso, determino a sua
atualização, inclusive, deduzindo-se o valor recebido pelo autor por
meio do alvará judicial inserido no Id 6518477.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise da petição
protocolada (Id 28c8d51).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d49206
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em razão da nova planinha de cálculos da devedora subsidiária
inserida no Id 15fb137, decorrente do acórdão proferido (Id
273e6fc), que deu provimento parcial ao recurso, determino a sua
atualização, inclusive, deduzindo-se o valor recebido pelo autor por
meio do alvará judicial inserido no Id 6518477.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise da petição
protocolada (Id 28c8d51).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 05
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE JOAO PESSOA 05 CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262ff40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 37.789,65 (Id
67aa4cc)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 37.789,65,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 05
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262ff40
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 37.789,65 (Id
67aa4cc)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 37.789,65,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000970-03.2023.5.13.0003
AUTOR JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA (Filial),
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2d4f4e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O - TUTELA DE URGÊNCIA
V.
Trata-se de reclamação trabalhista, com pedido de concessão da
tutela de urgência, promovida por JULYANA EMANUELLA DE
SENA SILVA contra ANTUNES & RAMOS SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA.
Conforme alegações de fato e fundamentos lançados na petição
inicial - Id d3946bf, a autora postula o seguinte: “Conceder a tutela
de urgência requerida para determinar a imediata reintegração da
Autora ao trabalho, uma vez que foi demitida doente, mantendo-se
a suspensão do contrato enquanto perdurar a incapacidade e até
que ocorra a recuperação da autora e a sua reabilitação no
mercado de trabalho, condenando o banco ao restabelecimento de
todas as condições e benefícios advindos do contrato de trabalho e
CCT´s da categoria com todos os direitos e haveres trabalhista
ordinários, sob pena de multa diária”.
Observa-se, de logo, que o deferimento da medida, sem a garantia
do contraditório, importaria no reconhecimento da nulidade da
rescisão do contrato, sem justa causa, por iniciativa do empregador,
em face da violação arbitrária de direitos e discriminação, conforme
diversas causas motivadoras suscitadas na inicial, reclamando
prova robusta da alegada incapacidade da trabalhadora,
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
circunstâncias graves a serem dirimidas mediante análise de
natureza técnica, por necessária perícia médica.
Noutro aspecto, não se vislumbra, no caso concreto, perigo de dano
iminente à parte autora, vez que a própria suscita ser a hipótese de
suspensão do contrato de trabalho, enquanto perdurar a
incapacidade para o labor.
Assim, impõe-se o princípio constitucional que assegura o direito à
ampla defesa da acusação ou para proteção do seu direito
(Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV), observando, ainda, no
caso concreto, as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 300 do CPC,
sendo temerário conceder, antecipadamente, a tutela jurisdicional
de mérito, sem dar oportunidade aos réus de apresentarem as suas
respostas.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência,
neste momento processual, sem prejuízo de nova análise, à luz das
defesas que forem apresentadas.
Aguarde-se a audiência inicial designada para o dia 10/10/2023 às
09h:00min.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1403d14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Inicialmente, determino a correção do cadastro de MAC STEPHANE
FIRMINO DA SILVA (CPF 068.339.844-09), para figurar no
processo como “TERCEIRO INTERESSADO”, conforme
determinado no despacho exarado no Id d01f2fa.
A autora requer, na petição apresentada no Id 0ca4cbf, “com vistas
a viabilizar a obtenção do endereço atual do (s) executado (s) atual
(ais), requer a utilização dos sistemas eletrônicos à disposição do
juízo, notadamente SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG”.
Nos termos do art. 319, II do CPC, é obrigação do autor a indicação
do endereço da parte adversa. Não obstante, foi utilizado o sistema
INFOSEG para obtenção do endereço de MAC STEPHANE
FIRMINO DA SILVA. Ocorre que a intimação expedida com vistas à
obtenção de informações a respeito do parentesco entre ele e o
executado MANOEL FIRMINO DA SILVA resultou infrutífera.
Os demais sistemas indicados pela exequente viabilizam a
constrição de ativos financeiros e de veículos em processos
judiciais, ou seja, não são hábeis para a pesquisa de endereços dos
litigantes.
Portanto, indefiro o pedido apresentado no Id 0ca4cbf e concedo à
exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar meios concretos
e efetivos que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena
de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano (Lei 6.830/1980, art. 40, §
2º) e, em seguida, início do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M FIRMINO DA SILVA - ME
- MANOEL FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1403d14
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Inicialmente, determino a correção do cadastro de MAC STEPHANE
FIRMINO DA SILVA (CPF 068.339.844-09), para figurar no
processo como “TERCEIRO INTERESSADO”, conforme
determinado no despacho exarado no Id d01f2fa.
A autora requer, na petição apresentada no Id 0ca4cbf, “com vistas
a viabilizar a obtenção do endereço atual do (s) executado (s) atual
(ais), requer a utilização dos sistemas eletrônicos à disposição do
juízo, notadamente SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG”.
Nos termos do art. 319, II do CPC, é obrigação do autor a indicação
do endereço da parte adversa. Não obstante, foi utilizado o sistema
INFOSEG para obtenção do endereço de MAC STEPHANE
FIRMINO DA SILVA. Ocorre que a intimação expedida com vistas à
obtenção de informações a respeito do parentesco entre ele e o
executado MANOEL FIRMINO DA SILVA resultou infrutífera.
Os demais sistemas indicados pela exequente viabilizam a
constrição de ativos financeiros e de veículos em processos
judiciais, ou seja, não são hábeis para a pesquisa de endereços dos
litigantes.
Portanto, indefiro o pedido apresentado no Id 0ca4cbf e concedo à
exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar meios concretos
e efetivos que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena
de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano (Lei 6.830/1980, art. 40, §
2º) e, em seguida, início do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5b168
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
1- Elaborada a conta pelo exequente, conforme parecer e planilha
com cálculos de liquidação (Id 8ee16f9 e anexos), notifique-se o
executado para se manifestar, no prazo legal de 8 dias, e, caso
entenda necessário, apresente impugnações fundamentadas, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
em norma específica do Ministério da Fazenda, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (planilha Id
578c68b).
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do demandado,
façam os autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, por 8 (oito)
dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5b168
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
1- Elaborada a conta pelo exequente, conforme parecer e planilha
com cálculos de liquidação (Id 8ee16f9 e anexos), notifique-se o
executado para se manifestar, no prazo legal de 8 dias, e, caso
entenda necessário, apresente impugnações fundamentadas, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
em norma específica do Ministério da Fazenda, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (planilha Id
578c68b).
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do demandado,
façam os autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, por 8 (oito)
dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-64.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE FELIPE FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ff583
proferida nos autos.
Decisão
Ante a concessão da gratuidade judiciária à parte reclamada,
recebo o recurso ordinário por ela interposto a tempo e
modo(Id 75177da).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CASSIA DE ALMEIDA FALCAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA DE ALMEIDA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc3b78
proferida nos autos.
DECISÃO
(Homologação dos cálculos)
Diante da concordância expressa da reclamada (ID.defc4ee),
homologo os cálculos de liquidação elaborados pelo exequente (ID.
cb635bd), para que surtam seus efeitos legais.
Quanto ao pedido de condenação em honorários sucumbenciais, o
E. TRT da 13ª Região decidiu, por meio do IAC (processo nº
0000060-53.2021.5.13.0000) serem devidos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
sucumbenciais em liquidação e execução individual de sentença
coletiva, hipótese destes autos.
Desse modo, para a presente execução individual, arbitro
honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação.
Incluam-se na conta, conforme a fundamentação.
CITE-SE A EXECUTADA para, querendo, opor embargos, no prazo
legal.
Após, expeça-se requisição para pagamento de pequeno valor
(RPV) ao Exequente e seu Procurador, respectivamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e8344
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da postura assumida pela empresa, que não se pronunciou
acerca do despacho exarado no Id 1a57907, concedo ao autor o
prazo de 10 (dez) dias para apresentar os cálculos de liquidação,
indicando os valores que entende devidos, inclusive, das
contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas.
Apresentada a conta pelo autor, intime-se a parte ré, para, no prazo
de 8 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, na forma prevista no art. 879, §2º, da CLT.
Oferecida a impugnação fundamentada, pela ré, intime-se o autor
para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas de que,
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e o processo será encaminhado para a
Contadoria do Juízo ou será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º da CLT.
Decorridos os prazos, voltem conclusos
Cientes as partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como intimação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e8344
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da postura assumida pela empresa, que não se pronunciou
acerca do despacho exarado no Id 1a57907, concedo ao autor o
prazo de 10 (dez) dias para apresentar os cálculos de liquidação,
indicando os valores que entende devidos, inclusive, das
contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas.
Apresentada a conta pelo autor, intime-se a parte ré, para, no prazo
de 8 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, na forma prevista no art. 879, §2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Oferecida a impugnação fundamentada, pela ré, intime-se o autor
para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas de que,
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e o processo será encaminhado para a
Contadoria do Juízo ou será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º da CLT.
Decorridos os prazos, voltem conclusos
Cientes as partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como intimação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80bd3f
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado Paulo Tadeu Calixto Moreno, através da petição
apresentada no Id adaa9b1, informa que renunciou ao mandato
outorgado por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA e por
FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA. Requer a
exclusão do seu nome do cadastro efetuado nos presentes autos.
O art. 112 do CPC estabelece o seguinte:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a
procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte
continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Observo, contudo, que o causídico foi constituído, apenas, por LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA (Id a24b465). Outrossim,
aquela procuração não outorga poderes a outros advogados.
Portanto, concedo ao advogado Paulo Tadeu Calixto Moreno o
prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos a comunicação de
renúncia ao mandante, com vistas à nomeação de sucessor,
devendo, a partir daí, continuar como seu representante, durante 10
(dez) dias, para lhe evitar prejuízo.
Concedo, ainda, às reclamadas, o prazo de 5 (cinco) dias para que
se manifestem a respeito da alegação de descumprimento do
acordo celebrado nos presentes autos (ID. 9098530), presumindo-
se o silêncio como concordância tácita e, consequentemente,
aplicação da cláusula penal, vencimento das prestações
subsequentes e imediato início da execução.
Cientes as partes, por seus advogados cadastrados nos autos,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como intimação./acb
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80bd3f
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado Paulo Tadeu Calixto Moreno, através da petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
apresentada no Id adaa9b1, informa que renunciou ao mandato
outorgado por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA e por
FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA. Requer a
exclusão do seu nome do cadastro efetuado nos presentes autos.
O art. 112 do CPC estabelece o seguinte:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a
procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte
continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Observo, contudo, que o causídico foi constituído, apenas, por LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA (Id a24b465). Outrossim,
aquela procuração não outorga poderes a outros advogados.
Portanto, concedo ao advogado Paulo Tadeu Calixto Moreno o
prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos a comunicação de
renúncia ao mandante, com vistas à nomeação de sucessor,
devendo, a partir daí, continuar como seu representante, durante 10
(dez) dias, para lhe evitar prejuízo.
Concedo, ainda, às reclamadas, o prazo de 5 (cinco) dias para que
se manifestem a respeito da alegação de descumprimento do
acordo celebrado nos presentes autos (ID. 9098530), presumindo-
se o silêncio como concordância tácita e, consequentemente,
aplicação da cláusula penal, vencimento das prestações
subsequentes e imediato início da execução.
Cientes as partes, por seus advogados cadastrados nos autos,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como intimação./acb
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-39.2019.5.13.0003
EXEQUENTE IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a55e00e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão : “Isso
posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
retificar a planilha de cálculos, acostada no ID.1644689, a fim de
que a atualização monetária seja realizada pela taxa SELIC,
incidente sobre o valor já consolidado na decisão anterior,
transitada em julgado, e em consonância com o julgamento
proferido pelo STF nas ADCs 58 e 59, conforme planilha em anexo.”
A planilha de cálculos acompanhou o r. Acórdão, consoante Id
eaddbb8.
Ante o transito em julgado da decisão supramencionada e tendo em
vista a existência depósito superior ao montante do débito
exequendo, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício e tributário, devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes nos autos.
II. expeça-se alvará para devolução do valor sobejante para a
executada, devendo esta indicar conta bancária, no prazo de 05
dias.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
IV - cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
V. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-39.2019.5.13.0003
EXEQUENTE IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA BRAGA ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a55e00e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão : “Isso
posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
retificar a planilha de cálculos, acostada no ID.1644689, a fim de
que a atualização monetária seja realizada pela taxa SELIC,
incidente sobre o valor já consolidado na decisão anterior,
transitada em julgado, e em consonância com o julgamento
proferido pelo STF nas ADCs 58 e 59, conforme planilha em anexo.”
A planilha de cálculos acompanhou o r. Acórdão, consoante Id
eaddbb8.
Ante o transito em julgado da decisão supramencionada e tendo em
vista a existência depósito superior ao montante do débito
exequendo, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício e tributário, devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes nos autos.
II. expeça-se alvará para devolução do valor sobejante para a
executada, devendo esta indicar conta bancária, no prazo de 05
dias.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
IV - cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
V. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado, para falar acerca da manifestação
apresentada no (Id 30671bc), com pedido de designação de
audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de outubro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0001036-80.2023.5.13.0003
REQUERENTES FABIO LOPES TEIXEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
REQUERENTES DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO CONCILIAÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 10/10/2023 11:45, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81862089341 ID da reunião: 818 6208 9341 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº HTE-0001036-80.2023.5.13.0003
REQUERENTES FABIO LOPES TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
REQUERENTES DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO CONCILIAÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 10/10/2023 11:45, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81862089341 ID da reunião: 818 6208 9341 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000848-87.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 08:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82084419966 ID da reunião: 820
8441 9966 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000848-87.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCALA ESCRITORIO DE CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 08:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82084419966 ID da reunião: 820
8441 9966 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000839-28.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 09:30, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171197172 ID da reunião: 821
7119 7172, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000839-28.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 09:30, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171197172 ID da reunião: 821
7119 7172, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência
INSTRUÇÃO(reagendamento), a ser realizada no dia 17/11/2023
10:30, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86035037707 ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
da reunião: 860 3503 7707 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência
INSTRUÇÃO(reagendamento), a ser realizada no dia 17/11/2023
10:30, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86035037707 ID
da reunião: 860 3503 7707 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 11:30, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 11:30, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 12:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82214128788 ID da reunião: 822
1412 8788 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 12:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82214128788 ID da reunião: 822
1412 8788 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-49.2023.5.13.0003
AUTOR IVANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 08:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85791147139 ID da reunião: 857
9114 7139 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, Súmula 74
do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-49.2023.5.13.0003
AUTOR IVANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERV SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO(reagendada),
a ser realizada no dia 17/11/2023 08:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85791147139 ID da reunião: 857
9114 7139 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, Súmula 74
do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
da perícia para o dia 18/10/2023 às 9:30h no local de trabalho da
Reclamante - Hospital e Maternidade Ana Virgínia na cidade de
Caaporã-PB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
da perícia para o dia 18/10/2023 às 9:30h no local de trabalho da
Reclamante - Hospital e Maternidade Ana Virgínia na cidade de
Caaporã-PB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000625-37.2023.5.13.0003
AUTOR ARMANDO CORREIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da certidão de crédito
expedida nestes autos para os devidos fins (IDfba3128).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000872-18.2023.5.13.0003
AUTOR TACIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES DIVERSAS (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 17/10/2023, às 10:00 min, no Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-18.2023.5.13.0003
AUTOR TACIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES DIVERSAS (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 17/10/2023, às 10:00 min, no Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMAMNTE) notificado para no prazo de 10 (dez)
dias para apresentar os cálculos de liquidação, indicando os valores
que entende devidos, inclusive, das contribuições previdenciárias e
fiscais, caso devidas.
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do 17/10/2023, às
09:30 min, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do 17/10/2023, às
09:30 min, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do 17/10/2023, às
09:30 min, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000224-72.2022.5.13.0003
AUTOR SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca da decisão IDc7e8a6d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000344-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU MOITA E MAROJA COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, em 05(cinco) dias, indicar seus
dados bancários a fim de liberação do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000350-93.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe4cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Isto posto, nos termos da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais conheço dos Embargos
de Declaração interpostos por ALCEBÍADES MEDEIROS MATOS
e, no mérito, julgo-os improcedentes.
Prossiga-se com a execução conforme previsão legal.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-93.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe4cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Isto posto, nos termos da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais conheço dos Embargos
de Declaração interpostos por ALCEBÍADES MEDEIROS MATOS
e, no mérito, julgo-os improcedentes.
Prossiga-se com a execução conforme previsão legal.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5e5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. e7dde5e e anexos),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
honorários advocatícios (sucumbencial e contratual), observando-se
os dados bancários e percentuais constantes da petição ID.
2c3a20e/9e044f9.
II. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução, retirando-se todas as
pendências porventura existentes.
III. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5e5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. e7dde5e e anexos),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
honorários advocatícios (sucumbencial e contratual), observando-se
os dados bancários e percentuais constantes da petição ID.
2c3a20e/9e044f9.
II. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução, retirando-se todas as
pendências porventura existentes.
III. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000494-96.2022.5.13.0003
REQUERENTE SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, no prazo de 05(cinco) dias,
falar sobre a exceção apresentada pela executada (ID5906ac1).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000912-34.2022.5.13.0003
AUTOR GABRIEL ANDRADE BARBOZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANDRADE LIMA -
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE LIMA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e014ef
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da alegação de atraso ínfimo no pagamento da quinta
parcela do acordo, prevista para o dia 07/08/2023, e de quitação
regular da sexta parcela prevista para o dia 05/09/2023, concedo ao
reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para se pronunciar a respeito
dos argumentos expostos pela reclamada na petição apresentada
no Id c849921.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-34.2022.5.13.0003
AUTOR GABRIEL ANDRADE BARBOZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANDRADE LIMA -
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ANDRADE BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e014ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
V.
Diante da alegação de atraso ínfimo no pagamento da quinta
parcela do acordo, prevista para o dia 07/08/2023, e de quitação
regular da sexta parcela prevista para o dia 05/09/2023, concedo ao
reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para se pronunciar a respeito
dos argumentos expostos pela reclamada na petição apresentada
no Id c849921.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000353-43.2023.5.13.0003
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EMBARGANTE) notificada acerca do cancelamento da
indisponibilidade do imóvel matrícula 114799, através do CNIB (Id
9d59a7e).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000748-35.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE BEZERRA DOMINGOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BEZERRA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA/UNA- PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
17/10/2023 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83298183239 ID da reunião: 832 9818 3239 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seu advogado, nos termos da Súmula
74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000748-35.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE BEZERRA DOMINGOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA/UNA- PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
17/10/2023 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83298183239 ID da reunião: 832 9818 3239 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seu advogado, nos termos da Súmula
74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000621-97.2023.5.13.0003
AUTOR IVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada o(a) exequente para tomar ciência acerca
daCERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA (ID a13250e)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000474-47.2018.5.13.0003
AUTOR RINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA FILHO 09031109460
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(EXEQUENTE) cientificado acerca da pesquisa CENSEC
(id5897da2), requerendo o que entender de direito. Prazo de
05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATAlc-0001039-35.2023.5.13.0003
AUTOR CESAR DA SILVA COSMO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR DA SILVA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
dia 25/10/2023 às 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85649266414 ID da
reunião: 856 4926 6414, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83020027518 ID da
reunião: 830 2002 7518, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001033-28.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA DE LIMA
BARBOZA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU JOSELI ANTONIO DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE LIMA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 25/10/2023 às
11:00 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico Zoom, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86314584240 ID da reunião: 863
1458 4240, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000862-68.2023.5.13.0004
AUTOR ELTON JOSE DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOSE DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b222bf4 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000862-68.2023.5.13.0004
AUTOR ELTON JOSE DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b222bf4 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000460-93.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:322cf5c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000460-93.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:322cf5c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000318-80.2023.5.13.0004
AUTOR ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN VITORINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:96fd7bc ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000318-80.2023.5.13.0004
AUTOR ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:96fd7bc ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000800-28.2023.5.13.0004
AUTOR SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KELLY DA SILVA
VENTURA(OAB: 202111/MG)
ADVOGADO LEANDRO SOARES VON
RANDOW(OAB: 127832/MG)
ADVOGADO GISELLE LEITE FRANKLIN VON
RANDOW(OAB: 142167/MG)
ADVOGADO DAVI BORGES AFONSO(OAB:
215489/MG)
ADVOGADO JULLIANA VICTORIA ALMEIDA
ROBERTO(OAB: 224708/MG)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:473be5c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000800-28.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KELLY DA SILVA
VENTURA(OAB: 202111/MG)
ADVOGADO LEANDRO SOARES VON
RANDOW(OAB: 127832/MG)
ADVOGADO GISELLE LEITE FRANKLIN VON
RANDOW(OAB: 142167/MG)
ADVOGADO DAVI BORGES AFONSO(OAB:
215489/MG)
ADVOGADO JULLIANA VICTORIA ALMEIDA
ROBERTO(OAB: 224708/MG)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO NORDESTE INDUSTRIA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:473be5c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:de47786 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:de47786 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000804-65.2023.5.13.0004
AUTOR MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADELINE SAMARA DE SOUSA NOGUEIRA E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:52c2cca ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000804-65.2023.5.13.0004
AUTOR MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:52c2cca ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bc975f8 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bc975f8 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0046300-06.2012.5.13.0004
AUTOR GILVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio de ativos financeiros efetivado via Sisbajud - Id
b641995.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos efetivados no ID ef54abc. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos efetivados no ID ef54abc. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAYAN ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista a ausência do quinquídio
legal para defesa, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 23/10/2023 às 13:30 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista a ausência do quinquídio
legal para defesa, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 23/10/2023 às 13:30 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-39.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE EVERALDO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indique o causídico qual o tipo de poupança (dado obrigatório) da
conta informada da Adv. Ana Cecilia Silva de Andrade Pinto OAB
PB19391,para que formalize o alvará.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU CLINICA AMA LTDA - - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela reclamada (ID: cdb477b).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho ID 7c7c96f;
Cálculos no ID 2eab83f. Prazo: 48horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à exequente da impugnação à penhora do id: 73b2462.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-77.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento dos advogados da segunda reclamada, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
16/11/2023 às 09:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-77.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento dos advogados da segunda reclamada, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
16/11/2023 às 09:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-77.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento dos advogados da segunda reclamada, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
16/11/2023 às 09:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica no
id b420d2b, pelo prazo de 5 dias.
Em pauta para audiência de instrução telepresencial, requerida pela
parte autora, dia 31/10/2023 às 11:20 horas, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente as testemunhas que pretendam
ouvir. Os dados de acesso serão comunicados oportunamente,
através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica no
id b420d2b, pelo prazo de 5 dias.
Em pauta para audiência de instrução telepresencial, requerida pela
parte autora, dia 31/10/2023 às 11:20 horas, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente as testemunhas que pretendam
ouvir. Os dados de acesso serão comunicados oportunamente,
através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica no
id b420d2b, pelo prazo de 5 dias.
Em pauta para audiência de instrução telepresencial, requerida pela
parte autora, dia 31/10/2023 às 11:20 horas, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente as testemunhas que pretendam
ouvir. Os dados de acesso serão comunicados oportunamente,
através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-11.2022.5.13.0004
AUTOR ARLITON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA notificado da
impugnação aos cálculos protocoladas sob ID. b70e5f3. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
RÉU WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERIS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à reclamada WERIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA da
petição do id: abdcd22 para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
RÉU WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao reclamado Werisney Pereira de Oliveira da petição do id:
abdcd22 para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON DELFINO RODRIGUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DELFINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para informar uma conta bancária de sua
titularidade para fins de expedição do alvará para levantamento do
FGTS. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000901-62.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1e514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-62.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1e514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000697-18.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO CEZAR CARNEIRO DE
FRANCA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7b5f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III DECISÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda movida por CAIO
CEZAR CARNEIRO DE FRANCA em face de CONSTRUSERV
SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT.
A reclamada deverá proceder a anotação de baixa na CTPS do
autor, considerando a data da rescisão indicada no TRCT. A
obrigação deverá ser cumprida no prazo de 5(cinco) dias, a contar
do trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa
de um salário mínimo, a ser revertida em favor do empregado.
Justiça gratuita concedida ao reclamante.
Sem honorários sucumbenciais.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-70.2020.5.13.0005
AUTOR NATHALIA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA SATURNINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02b2c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001787-08.2016.5.13.0005
AUTOR DANIEL MARTINS FRAGOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3dc08
proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para apresentar, nos autos, o contrato de
honorários advocatícios, para fins de liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2be5a
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte executada - NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA, em sede
de Impugnação aos Cálculos (Id 98df0e5), insurgiu-se em face da
conta apurada pelo perito contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Pois bem.
Instado a manifestar sobre as razões apresentadas pela executada,
o perito contador do Juízo prestou os esclarecimentos devidos e
acatou alguns pontos suscitados pela impugnante.
Pelo que se extrai de sua manifestação Id c7c2bca, o expert
concordou em retificar a planilha mediante exclusão dos feriados do
cômputo das horas extras, bem como limitar o DSR a 2(dois)
domingos por mês, em conformidade com os termos da sentença
exequenda. Refutou, todavia, a apuração do domingo à base do dia,
esclarecendo que calcular o dia trabalhado, e não as horas, implica
em considerar o mesmo valor independentemente da quantidade de
horas trabalhadas.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Com efeito, a liquidação aperfeiçoada com os devidos ajustes
obedecem aos limites da lide, a legislação vigente e a
documentação carreada aos autos.
Isto posto, acolho em parte a impugnação aos cálculos manejada
pela parte executada.
Fica intimado o perito para apresentação da planilha retificada, para
posterior homologação dos cálculos e arbitramento dos honorários.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2be5a
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte executada - NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA, em sede
de Impugnação aos Cálculos (Id 98df0e5), insurgiu-se em face da
conta apurada pelo perito contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Pois bem.
Instado a manifestar sobre as razões apresentadas pela executada,
o perito contador do Juízo prestou os esclarecimentos devidos e
acatou alguns pontos suscitados pela impugnante.
Pelo que se extrai de sua manifestação Id c7c2bca, o expert
concordou em retificar a planilha mediante exclusão dos feriados do
cômputo das horas extras, bem como limitar o DSR a 2(dois)
domingos por mês, em conformidade com os termos da sentença
exequenda. Refutou, todavia, a apuração do domingo à base do dia,
esclarecendo que calcular o dia trabalhado, e não as horas, implica
em considerar o mesmo valor independentemente da quantidade de
horas trabalhadas.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo.
Com efeito, a liquidação aperfeiçoada com os devidos ajustes
obedecem aos limites da lide, a legislação vigente e a
documentação carreada aos autos.
Isto posto, acolho em parte a impugnação aos cálculos manejada
pela parte executada.
Fica intimado o perito para apresentação da planilha retificada, para
posterior homologação dos cálculos e arbitramento dos honorários.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-94.2021.5.13.0005
AUTOR HELDER HEIM SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ELIVANUZIA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 8582/RN)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2af79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para fornecer conta bancária para
transferência de valor referente aos honorários sucumbenciais, que
se encontra na conta judicial 1500107159269.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
REQUERENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2b2ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f3746
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar pedido de desconsideração da personalidade
jurídica apresentado nos autos, intime-se o credor para falar acerca
do expediente Id d4c1c48. Prazo de 5(cinco) dias, importando o
silêncio na rejeição tácita à proposta de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f3746
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar pedido de desconsideração da personalidade
jurídica apresentado nos autos, intime-se o credor para falar acerca
do expediente Id d4c1c48. Prazo de 5(cinco) dias, importando o
silêncio na rejeição tácita à proposta de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-57.2023.5.13.0005
AUTOR VALDENILDE MARIA DINIZ
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU LENYRA LACERDA DE SOUZA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENYRA LACERDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd05f3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante a homologação de acordo de forma
antecipada à audiência designada, petição de ID. 6df61d5.
Aguarde-se a audiência, ante a sua proximidade, oportunidade em
que o juiz apreciará a avença em mesa virtual.
Publique-se.
Partes cientes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-57.2023.5.13.0005
AUTOR VALDENILDE MARIA DINIZ
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU LENYRA LACERDA DE SOUZA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILDE MARIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd05f3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante a homologação de acordo de forma
antecipada à audiência designada, petição de ID. 6df61d5.
Aguarde-se a audiência, ante a sua proximidade, oportunidade em
que o juiz apreciará a avença em mesa virtual.
Publique-se.
Partes cientes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE GENILDO MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8c8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da complexidade da matéria e da considerável
discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes, nomeio o
perito contábil JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o perito acerca do encargo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA BARBOSA ALVES
DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626b797
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos apresentado pelo exequente, Id 9ad0851,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA BARBOSA ALVES
DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BARBOSA ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626b797
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos apresentado pelo exequente, Id 9ad0851,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000945-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d388ae
proferida nos autos.
DECISÃO
V
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Por meio da petição Id 698a1b4, o executado suscita invalidade na
citação. Alega que os patronos habilitados nos autos, não foram
regularmente constituídos pelo próprio executado, razão pela qual
não poderiam demandar em nome deste. Junta nova procuração
em nome de outro causídico e pede a reabertura de prazo para
impugnação dos cálculos trazidos pelo reclamante.
Sem razão.
Os patronos inseridos nos autos são exatamente àqueles
constituídos na ação principal, sobre os quais não teve notícia de
destituição do encargo. Tanto é assim, que a Bela. RENATA ALVES
DOS SANTOS - OAB/PE 28974-D, também outorgada naquele
instrumento, continua peticionando na ação principal, atuando em
nome da executada.
Assim, decorrido in albis o prazo do art. 879 da CLT, HOMOLOGO
os cálculos apresentados pelo exequente, Id a68f2eb, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000945-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d388ae
proferida nos autos.
DECISÃO
V
Por meio da petição Id 698a1b4, o executado suscita invalidade na
citação. Alega que os patronos habilitados nos autos, não foram
regularmente constituídos pelo próprio executado, razão pela qual
não poderiam demandar em nome deste. Junta nova procuração
em nome de outro causídico e pede a reabertura de prazo para
impugnação dos cálculos trazidos pelo reclamante.
Sem razão.
Os patronos inseridos nos autos são exatamente àqueles
constituídos na ação principal, sobre os quais não teve notícia de
destituição do encargo. Tanto é assim, que a Bela. RENATA ALVES
DOS SANTOS - OAB/PE 28974-D, também outorgada naquele
instrumento, continua peticionando na ação principal, atuando em
nome da executada.
Assim, decorrido in albis o prazo do art. 879 da CLT, HOMOLOGO
os cálculos apresentados pelo exequente, Id a68f2eb, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22453f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9aada
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante acerca dos protocolos apresentados
pela reclamada, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0126600-78.2014.5.13.0005
AUTOR JOAO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO ANDREA MARIA DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 8492/PB)
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU MONTEIRO PAIVA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d9a6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0126600-78.2014.5.13.0005
AUTOR JOAO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO ANDREA MARIA DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 8492/PB)
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU MONTEIRO PAIVA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PAIVA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d9a6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BELIZE SOARES BEZERRA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18342f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BELIZE SOARES BEZERRA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18342f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a714d96
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-31.2022.5.13.0005
AUTOR HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO RENE GUILHERME KOERNER
NETO(OAB: 187158/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7f51a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-31.2022.5.13.0005
AUTOR HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO RENE GUILHERME KOERNER
NETO(OAB: 187158/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7f51a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-53.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163b34c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-53.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163b34c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-94.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON DA SILVA XAVIER
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:de94abc.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes, por seu(s) advogado(s), acerca do documento
vindo aos autos, peça processual de ID. c1f9ad7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes, por seu(s) advogado(s), acerca do documento
vindo aos autos, peça processual de ID. c1f9ad7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às demandadas acerca dos documentos trazidos aos autos
pela parte reclamante em suas razões finais, peças processuais de
ID. ad16772, e seguinte.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às demandadas acerca dos documentos trazidos aos autos
pela parte reclamante em suas razões finais, peças processuais de
ID. ad16772, e seguinte.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97263c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f24e57
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido requerido no ID.b40ed74, prazo 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97263c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a421700
proferido nos autos.
Despacho
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo de 10 dias, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.- 57af581.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a421700
proferido nos autos.
Despacho
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo de 10 dias, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.- 57af581.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-15.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CARLOS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709f5ef
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 08/11/2023 às 09:30h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-33.2023.5.13.0005
AUTOR MARLIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
AMIGOS E PORTADORES DE
CANCER, HIDROCEFALIA E
MICROCEFALIA DO ESTADO DE
PARAIBA - NOVAMC/PB
RÉU SILVIO RENATO DE SOUZA
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5966018
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o postulado nos autos pela parte reclamante, petição de ID.
34cf67a, e documento de ID. 91d85aa, resta comprovada a
justificativa para realização da audiência no formato requerido.
Destarte, considerando a excepcionalidade prevista em lei (art. 2º
da Resolução 354 do CNJ), reconsidero o despacho retro proferido
para determinar a realização da audiência inicial já designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
(30/10/2023, às 13h55min.) na modalidade telepresencial.
A audiência inicial telepresencial será realizada por meio da
plataforma Zoom.
Tópico: 0000987-33.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135901569
ID da reunião: 881 3590 1569
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifiquem-se os reclamados do presente despacho, ainda, pela via
postal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-90.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b73024
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id d8bae1b, o patrono do reclamante requer a
tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital e a conversão da
audiência designada para o formado híbrido. Alega que o seu
cliente reside em outra comarca, o que trará dificuldade para
comparecimento presencial ante a distância e o custo com o
deslocamento. Aponta a facilidade de comunicação com a parte por
meio de contato telefônico (WhatsApp) fornecido nos autos.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a petição inicial apresentada
pelo reclamante está em desacordo com o disposto no art. 2º, p.
único da Resolução 345 do CNJ, o que desde já inviabiliza a
tramitação do feito pelo juízo 100% digital.
Ademais, na percepção deste juízo, a matéria lançada na exordial
reforça a necessidade de realização da audiência no formato
presencial. Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo de
emprego, que demanda a análise de questões controvertidas, e que
muitas vezes esbarram na dificuldade de conexão com a internet.
Outrossim, apesar de constar nos autos o número de celular do
reclamante, não há informações sobre a capacidade técnica de
acesso ao ambiente virtual pelo autor, para se fazer presente e se
manter na sessão, pelo tempo necessário.
Nesse aspecto, o próprio advogado esclareceu que o reclamante
dispõe de poucos recursos financeiros. O que somente reforça a
percepção retro e a necessidade de comparecimento presencial à
sessão.
Assim, mantém-se a realização de audiência presencial como forma
de melhor garantir que a instrução probatória seja realizada sem
interrupções.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-90.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b73024
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id d8bae1b, o patrono do reclamante requer a
tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital e a conversão da
audiência designada para o formado híbrido. Alega que o seu
cliente reside em outra comarca, o que trará dificuldade para
comparecimento presencial ante a distância e o custo com o
deslocamento. Aponta a facilidade de comunicação com a parte por
meio de contato telefônico (WhatsApp) fornecido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Pois bem.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a petição inicial apresentada
pelo reclamante está em desacordo com o disposto no art. 2º, p.
único da Resolução 345 do CNJ, o que desde já inviabiliza a
tramitação do feito pelo juízo 100% digital.
Ademais, na percepção deste juízo, a matéria lançada na exordial
reforça a necessidade de realização da audiência no formato
presencial. Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo de
emprego, que demanda a análise de questões controvertidas, e que
muitas vezes esbarram na dificuldade de conexão com a internet.
Outrossim, apesar de constar nos autos o número de celular do
reclamante, não há informações sobre a capacidade técnica de
acesso ao ambiente virtual pelo autor, para se fazer presente e se
manter na sessão, pelo tempo necessário.
Nesse aspecto, o próprio advogado esclareceu que o reclamante
dispõe de poucos recursos financeiros. O que somente reforça a
percepção retro e a necessidade de comparecimento presencial à
sessão.
Assim, mantém-se a realização de audiência presencial como forma
de melhor garantir que a instrução probatória seja realizada sem
interrupções.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000816-13.2022.5.13.0005
AUTOR DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH MARIANNY GONDIM ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta válida para transferência
de valor, referente ao advogado da autora, BRUNO FIALHO DE
SOUZA RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-85.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIANA CALIXTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU D'JULIA RESTAURANTE E
SORVETERIA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CALIXTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 584b167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-85.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIANA CALIXTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU D'JULIA RESTAURANTE E
SORVETERIA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D'JULIA RESTAURANTE E SORVETERIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 584b167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-87.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DA PENHA LINDOLFO DA
SILVA
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 18006/PB)
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e721c7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-87.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DA PENHA LINDOLFO DA
SILVA
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 18006/PB)
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e721c7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a32a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, e a teor da manifestação da parte
exequente(Id 6b0183f), intimem-se a parte demandada, para que
em cinco dias se manifeste, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-07.2021.5.13.0005
AUTOR SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e73157
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-07.2021.5.13.0005
AUTOR SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e73157
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITTOR DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a157f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora/exequente,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça,
querendo, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a157f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora/exequente,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça,
querendo, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0a38a
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o documento de ID. 11862c1, verifica-se não formaliza a
notificação da parte ré, o que se impõe a redesignação da
audiência, de logo designando AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL do dia 09/10, para a data de 17/10/2023 às
08:10min., suportando a parte ausente as penalidades previstas nos
arts. 843 e 844, ambos da CLT, devendo a parte reclamada ser
notificada por Oficial de Justiça
Resta válido o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81422526776
ID da reunião: 814 2252 6776
Parte reclamante ciente, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000084-95.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e661f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID.0407187, FORNEÇA o credor, conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001026-30.2023.5.13.0005
REQUERENTES JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f382af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte obreira acordante para que em cinco dias
informe o seu domicílio bancário, sob pena de indeferimento do
pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2736741
proferido nos autos.
Despacho.
V.
1 - Aguarde-se a decisão final do Mandado de Segurança Cível
(MSCiv 0000343-08.2023.5.13.0000), em sede de recurso na
instância superior - C.TST, ser certificada nos autos, uma vez que
até o presente momento inexiste efeito suspensivo no curso da
demanda.
2 - Aguarde-se a manifestação do perito do Juízo na forma do
despacho retro proferido, ID. b521f85, item 1.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2736741
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
1 - Aguarde-se a decisão final do Mandado de Segurança Cível
(MSCiv 0000343-08.2023.5.13.0000), em sede de recurso na
instância superior - C.TST, ser certificada nos autos, uma vez que
até o presente momento inexiste efeito suspensivo no curso da
demanda.
2 - Aguarde-se a manifestação do perito do Juízo na forma do
despacho retro proferido, ID. b521f85, item 1.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951b30a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclmada acerca da impugnação de cálculos,
apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951b30a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclmada acerca da impugnação de cálculos,
apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
l(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca14bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-60.2022.5.13.0005
AUTOR ADEMIR GOMES DE LIMA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4136f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-60.2022.5.13.0005
AUTOR ADEMIR GOMES DE LIMA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4136f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff38bd3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff38bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549948c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que a
manifestação(Id 06f3eb5) afigura-se petição estranha a este
processo, razão pela qual determino o imediato desentranhamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549948c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que a
manifestação(Id 06f3eb5) afigura-se petição estranha a este
processo, razão pela qual determino o imediato desentranhamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0152600-18.2014.5.13.0005
AUTOR VANESSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARILEIDE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU FABIO ALEX DA COSTA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEX DA COSTA SILVA
- MARILEIDE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bbbf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição id.- 537006d.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 17/10/2023 às 08:20min, para
realização de audiência de conciliação telepresencial por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art.
125, IV).
Segue o link e acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81847863610
ID da reunião: 818 4786 3610
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0152600-18.2014.5.13.0005
AUTOR VANESSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARILEIDE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU FABIO ALEX DA COSTA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bbbf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição id.- 537006d.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 17/10/2023 às 08:20min, para
realização de audiência de conciliação telepresencial por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art.
125, IV).
Segue o link e acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81847863610
ID da reunião: 818 4786 3610
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU THIAGO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BDF NIVEA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução (planilha
de cálculos #id:f496e0c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU THIAGO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BDF NIVEA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BORGES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução (planilha
de cálculos #id:f496e0c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU THIAGO BORGES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BDF NIVEA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BORGES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução (planilha
de cálculos #id:f496e0c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001025-45.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO FILGUEIRAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 08/11/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82068830210
ID da reunião: 820 6883 0210
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-32.2021.5.13.0005
AUTOR ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ead635
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-62.2017.5.13.0005
AUTOR ANDREILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE - ME
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MMJ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
Polícia Federal - Superintendência
Regional na Paraíba
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TESTEMUNHA JEIMISSON DE OLIVEIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84db6c
proferido nos autos.
Despacho.
Vista às partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
apresentados pelo perito do Juízo, peça processual de ID. 6cf7bdf.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 17/10/2023, às 8h30min., para realização de audiência de
conciliação em execução.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000934-62.2017.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87917338713
ID da reunião: 879 1733 8713
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-62.2017.5.13.0005
AUTOR ANDREILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE - ME
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MMJ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
Polícia Federal - Superintendência
Regional na Paraíba
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TESTEMUNHA JEIMISSON DE OLIVEIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE
- HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84db6c
proferido nos autos.
Despacho.
Vista às partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
apresentados pelo perito do Juízo, peça processual de ID. 6cf7bdf.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 17/10/2023, às 8h30min., para realização de audiência de
conciliação em execução.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000934-62.2017.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87917338713
ID da reunião: 879 1733 8713
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001027-15.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CARLOS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 08/11/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82068830210
ID da reunião: 820 6883 0210
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000066-11.2022.5.13.0005
AUTOR THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE SOARES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d458a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Obtenha-se junto ao SNIPER o nome completo e endereço dos
sócios das empresas rés, estes que deverão ser citados para
responderem ao IDPJ, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-08.2019.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU ANTONIO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
RÉU JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
PERITO ANDREIA PINHEIRO ASSALIM
POMBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MINERVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte exequente acerca da proposta de acordo lançada aos
autos pela parte executada, peça processual de ID. 4d0431c.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000803-77.2023.5.13.0005
AUTOR ANGELA SOARES GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968fb6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por
ANGELA SOARES GOMES para, nos termos da fundamentação
expendida, suprir as omissões e corrigir erro material apontados.
Esta decisão integra àquela sob Id 05d9a51.
Planilhas refeitas, em anexo.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-77.2023.5.13.0005
AUTOR ANGELA SOARES GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968fb6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por
ANGELA SOARES GOMES para, nos termos da fundamentação
expendida, suprir as omissões e corrigir erro material apontados.
Esta decisão integra àquela sob Id 05d9a51.
Planilhas refeitas, em anexo.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8e5b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8e5b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3609c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3609c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-83.2018.5.13.0005
AUTOR JOHN LUCAS CAMPOS DE FRANCA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LUCAS CAMPOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:c3a6b26,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-21.2018.5.13.0005
AUTOR JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica intimada a parte exequente acerca do resultado da pesquisa
INFOJUD (Id.5d4b6a4) com seu anexo (DECRED Id. 935e30d)
para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de setembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUÊIREDO
DORNELAS - 1º TABELIONATO DE
NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu patrono, intimada a tomar ciência
do resultado/pesquisa INFOJUD Id. 8d011a2 (e seu anexo DOI de
Id. eb53cdf) para, querendo, requerer o que entender de direito no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de setembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131065-96.2015.5.13.0005
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
96655950597
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA
DE AZEVEDO(OAB: 154720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado, intimada acerca do
resultado/pesquisa INFOJUD Id. 374fc1a (e seus anexos) para,
querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de setembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000742-22.2023.5.13.0005
REQUERENTE SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada a tomar ciência da Manifestação Id.
1d3274c da parte executada para requerer o que entender de direito
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000885-11.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
Fica V.Sª. intimadoacerca da Impugnação (Id. a808a20)
apresentada pela parte Reclamada para, querendo, manifestar-se
no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ACC-0000671-25.2021.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO DE
DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -
SINDTIC/SE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DE DADOS
DO ESTADO DE SERGIPE - SINDTIC/SE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:4f3fafe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000671-25.2021.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO DE
DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -
SINDTIC/SE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:4f3fafe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000671-25.2021.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO DE
DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -
SINDTIC/SE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:4f3fafe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:9e3fe80, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001026-30.2023.5.13.0005
REQUERENTES JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0001026-
30.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTES: JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
RECLAMADO(A)/ REQUERENTES: ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Intimem-se a parte obreira acordante para que em cinco dias
informe o seu domicílio bancário, sob pena de indeferimento do
pleito.
João Pessoa, 05 de outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000110-30.2022.5.13.0005
EXEQUENTE CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db9ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL DINIZ DE ALBUQUERQUE
MARANHAO(OAB: 30193/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADO ATACADÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b9aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL DINIZ DE ALBUQUERQUE
MARANHAO(OAB: 30193/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADO ATACADÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JUNIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b9aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2023.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b17b8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 5323471, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-43.2023.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b17b8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 5323471, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c1d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ANDRE
MIRANDA DA SILVA contra MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA, ACOLHER EM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora contra as partes rés, para
condená-las ao pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário,
aviso prévio, décimo terceiro proporcional e férias simples e
proporcionais + 1/3, multas estipuladas nos artigos 467 e 477, §8º
da CLT, depósito fundiário referente ao mês de julho de 2023 e
multa rescisória de 40% sobre o saldo total.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Fica autorizada a dedução do valor pago após a realização da
audiência una, Id 141601d.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c1d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ANDRE
MIRANDA DA SILVA contra MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA, ACOLHER EM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora contra as partes rés, para
condená-las ao pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário,
aviso prévio, décimo terceiro proporcional e férias simples e
proporcionais + 1/3, multas estipuladas nos artigos 467 e 477, §8º
da CLT, depósito fundiário referente ao mês de julho de 2023 e
multa rescisória de 40% sobre o saldo total.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Fica autorizada a dedução do valor pago após a realização da
audiência una, Id 141601d.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO HENRIQUE BARBOSA DE
LIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO ANDRESSA BOTELHO DE
ARAUJO(OAB: 2728/AP)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS
AIRES(OAB: 570-A/AP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6202f0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO HENRIQUE BARBOSA DE
LIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO ANDRESSA BOTELHO DE
ARAUJO(OAB: 2728/AP)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS
AIRES(OAB: 570-A/AP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIRA
- VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6202f0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-60.2022.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab760b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
para suprir a omissão apontada. E, de ofício, corrigir erro material
na identificação das referências salariais referentes aos exercício de
2020 e 2023. Tudo nos termos da fundamentação.
Determino que a reclamada proceda a imediata retificação da última
referência implantada na folha salarial do exequente,
especificamente em relação ao exercício de 2023, que deverá
corresponder a NM 13 (Antiga R15). Prazo e multa mantidos, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
moldes da decisão embargada.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000539-57.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON GUEDES DE SANTANA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288fc0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar IMROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALYSSON
GUEDES DE SANTANA, em face da FERREIRA COSTA & CIA
LTDA. - CNPJ nº 10.230.480/0019-60, ficando o autor condenado a
pagar os honorários da perícia, mas em virtude da concessão dos
benefícios da justiça gratuita, serão pago pela União, na forma do
ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais). Considerando a sucumbência total do reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono das
reclamadas, no percentual de 10% do valor da causa, que ficam
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Custas, pelo
reclamante no importe de R$2.760,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à exordial de R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais),
porém dispensadas em virtude da concessão da gratuidade judicial.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-57.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON GUEDES DE SANTANA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GUEDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288fc0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar IMROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALYSSON
GUEDES DE SANTANA, em face da FERREIRA COSTA & CIA
LTDA. - CNPJ nº 10.230.480/0019-60, ficando o autor condenado a
pagar os honorários da perícia, mas em virtude da concessão dos
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
benefícios da justiça gratuita, serão pago pela União, na forma do
ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais). Considerando a sucumbência total do reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono das
reclamadas, no percentual de 10% do valor da causa, que ficam
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Custas, pelo
reclamante no importe de R$2.760,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à exordial de R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais),
porém dispensadas em virtude da concessão da gratuidade judicial.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-58.2023.5.13.0006
AUTOR ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf9021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-58.2023.5.13.0006
AUTOR ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf9021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0feac1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0feac1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-50.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935668c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-50.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935668c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7395d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 19/10/2023 09:45 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7395d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 19/10/2023 09:45 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-18.2022.5.13.0006
AUTOR JUVINETE MOREIRA DANTAS
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU JANICLEIA GABRIEL SILVA DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVINETE MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2ffa8
proferido nos autos.
DESPACHO:
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pedido da
reclamada (Id 860ea4d), no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-80.2023.5.13.0006
AUTOR NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8b747
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme noticiado pela parte reclamada em seu requerimento, ID.
fcf30c8, a sua intimação para comparecimento à audiência do dia
04.09.2023, ocorreu em 01.09.2023, sexta-feira, sem tempo hábil
para ciência e comparecimento à sessão.
Desse modo, acolho as razões da requerente para determinar a
conversão do julgamento em diligencia para que a instrução seja
reaberta.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-80.2023.5.13.0006
AUTOR NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8b747
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme noticiado pela parte reclamada em seu requerimento, ID.
fcf30c8, a sua intimação para comparecimento à audiência do dia
04.09.2023, ocorreu em 01.09.2023, sexta-feira, sem tempo hábil
para ciência e comparecimento à sessão.
Desse modo, acolho as razões da requerente para determinar a
conversão do julgamento em diligencia para que a instrução seja
reaberta.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000898-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE IZABEL CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De orem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para,
querendo, apresentar manifestação a impugnação apresentada por
meio do id. db3c5a4, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do
§2ºdo artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001029-79.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 08/11/2023 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000879-98.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GIVONEIDE AFONSO MARTINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONEIDE AFONSO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para,
querendo, apresentar manifestação a impugnação apresentada por
meio do id. 14cd65d, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do
§2ºdo artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000883-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE JARBAS LIMA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARBAS LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para,
querendo, apresentar manifestação a impugnação apresentada por
meio do id. d2ab48b, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do
§2ºdo artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000884-23.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL DEZA MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DEZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para,
querendo, apresentar manifestação a impugnação apresentada por
meio do id. a023edf, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do §2ºdo
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000885-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para,
querendo, apresentar manifestação a impugnação apresentada por
meio do id. 7456a50, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do
§2ºdo artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000893-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE IVOMAR EUFRASIO NUNES
PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVOMAR EUFRASIO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para,
querendo, apresentar manifestação a impugnação apresentada por
meio do id. a0ad41d, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do
§2ºdo artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000895-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ELENITA MARIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENITA MARIA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para,
querendo, apresentar manifestação a impugnação apresentada por
meio do id. 8e56ddd, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do
§2ºdo artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para,
querendo, apresentar manifestação a impugnação apresentada por
meio do id. d6a0eb8, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do
§2ºdo artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para,
querendo, apresentar manifestação a impugnação apresentada por
meio do id. d6a0eb8, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do
§2ºdo artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000730-44.2019.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON GOMES DE MELO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento nos termos do despacho Id
7199271.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000759-55.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22b418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Francisco das Chagas Henrique de Oliveira, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-55.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22b418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Francisco das Chagas Henrique de Oliveira, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-90.2021.5.13.0006
AUTOR JOALISSON GIBSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON GIBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff86b08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa MAC CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - ME, redirecionando a presente execução para
a pessoa do sócio WASHINGTON LUIZ LUCAS - CPF: 182.544.544
-34.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-90.2021.5.13.0006
AUTOR JOALISSON GIBSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff86b08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa MAC CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - ME, redirecionando a presente execução para
a pessoa do sócio WASHINGTON LUIZ LUCAS - CPF: 182.544.544
-34.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-38.2021.5.13.0006
AUTOR JOCIEL FIRMINO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIEL FIRMINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8519d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para que efetuem o pagamento no prazo
de 48 horas, da presente dívida trabalhista, sob pena de início dos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-23.2022.5.13.0006
AUTOR HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU GATO PRETO VET SERVICOS E
COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b027b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados ID. 14ca1d6, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-23.2022.5.13.0006
AUTOR HAYLANE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU GATO PRETO VET SERVICOS E
COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GATO PRETO VET SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b027b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados ID. 14ca1d6, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e20ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 17/10/2023 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e20ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 17/10/2023 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087600-59.2000.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TERCIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU FLAVIO KRAUSS GUARANA DE
MOURA REZENDE
RÉU MANOEL GIVANILDO FERREIRA
RÉU E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E
SERVICOS LTDA
RÉU MARIA CELIA ALVES DA SILVA
RÉU FLAVIO KRAUSS GUARANA DE
MOURA REZENDE 51236028520
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93d6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado MANOEL GIVANILDO FERREIRA para
tomar ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo,
complementar o valor da execução no prazo legal, ficando advertido
de que não havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos
competentes embargos, o valor bloqueado será liberado em favor
dos beneficiários,.
Observa-se por meio do ID. 63f6ee0 com resposta positiva do
CNIB.
Expeça-se ofício ao 6º Oficio Extrajudidicial de Imperatriz- MApara
que remeta certidão do imóvel matrícula 46089 em nome da
executada MARIA CELIA ALVES DA SILVA CPF 863.510.874-49,
comunicando os números do protocolo: 202307.1009.02800862-IA-
410 e : 201909.0510.00921490-IA-950 de indisponibilidade.
Após, intime-se a parte exequente por seu patrono, para
manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-49.2018.5.13.0006
AUTOR MARCELO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GISELLE DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 36048/PE)
ADVOGADO ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1085052
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se o acordão regional,
exceto no tocante aos cálculos que seja aplicado o índice IPCA-E
na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais de que trata o art. 39,
caput, da Lei 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da
ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
Determina-se o ajuste nos cálculos de ID. 988917b à decisão do
cTST.
Libere(m)-se em favor do autor o(s) depósito(s) efetuado(s) pela
empresa reclamada, intimando o autor, através de seu advogado,
para fornecer a este Juízo os dados bancários, inclusive do
advogado e, sendo o caso, contrato dos honorários, para feitura do
alvará eletrônico.
Calculado o remanescente, com a dedução dos depósitos recursais
e intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora
e inscrição do nome no BNDT e SERASA após o decurso de 45
dias do art. 883-A, nos termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII,
da CF/88, com o controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b09de
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-14.2017.5.13.0006
AUTOR ROBSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALMEIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01483d
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão regional que negou provimento ao
agravo de petição NEGO PROVIMENTO interposto pelo exequente.
mantendo-se a sentença deste Juízo pela prescrição intercorrente.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-15.2022.5.13.0006
AUTOR ERUY UENYS BRASILINA
GUABIRABA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERUY UENYS BRASILINA GUABIRABA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81bb858
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ:
41.971.257/0001-78; IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA, CPF: 910.457.034-00, visto que decorreu o prazo de 45
dias previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho,
objetivando a quitação do débito exequendo, além das ferramentas,
CNIB, SNIPER e INFOSEG.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD, atualize-se o débito.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000104-14.2023.5.13.0029
REQUERENTE OSCAR LEONEL VIENES
FERNANDEZ
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LEONEL VIENES FERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259dcf6
proferido nos autos.
Intimado para indicar meios de prosseguimento do feito, conforme
contido na decisão do ID 4bc305a, tendo o autor apresentado
petição, ID 09c617f, requerendo o reconhecimento de grupo
econômico para redirecionar a execução para as empresas ali
indicadas.
Contudo, decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no Recurso
Extraordinário 1387795, com repercussão geral reconhecida, Tema
1.232, determinou a suspensão nacional de todos os processos que
tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista,
de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado
da fase de produção de provas e de julgamento da ação, razão pela
qual indefiro o pedido.
Assim, fica renovada a intimação para, no prazo de 20 (vinte) dias,
o requerente indique outros meios para prosseguimento do feito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000104-14.2023.5.13.0029
REQUERENTE OSCAR LEONEL VIENES
FERNANDEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259dcf6
proferido nos autos.
Intimado para indicar meios de prosseguimento do feito, conforme
contido na decisão do ID 4bc305a, tendo o autor apresentado
petição, ID 09c617f, requerendo o reconhecimento de grupo
econômico para redirecionar a execução para as empresas ali
indicadas.
Contudo, decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no Recurso
Extraordinário 1387795, com repercussão geral reconhecida, Tema
1.232, determinou a suspensão nacional de todos os processos que
tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista,
de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado
da fase de produção de provas e de julgamento da ação, razão pela
qual indefiro o pedido.
Assim, fica renovada a intimação para, no prazo de 20 (vinte) dias,
o requerente indique outros meios para prosseguimento do feito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001022-87.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS MEQUES DE SANTANA
DA SILVA
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MEQUES DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71edd95
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora requer que a notificação inicial ao reclamado seja
feito por Oficial de Justiça, pelas razões exposta na manifestação
de id. 8763b79. Defere-se a pretensão.
Intime-se o reclamado por Oficial de Justiça.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela
requerida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000818-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568b99b
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se o reclamado para, no prazo de até 5 dias, COM
URGÊNCIA, encaminhar o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, ao
e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br possibilitando a Secretaria
do juízo a importação dos cálculos para o processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-62.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR DILVANE DELFINO ANDRESA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU RDT ESPACO DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILVANE DELFINO ANDRESA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596fd6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Incluam-se os presentes autos em pauta de AUDIÊNCIA
INAUGURAL, oportunidade em que partes poderão CONCILIAR,
e, caso não haja acordo, será recepcionada a defesa e
documentos. A audiência será realizada no dia 30/10/2023 08:36
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2020 de 28.05.2020, modificado pelo Provimento TRT13
SCR nº 002/2021, de 26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual estará em certidão nos
autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual com
antecedência de 10 (dez) minutos.
Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções
previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência
do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na
ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já
designada.
Com a publicação deste despacho, apenas a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada do presente despacho para
os devidos fins.
Deve(m) a(s) reclamada(s) ser(em) notificada(s) com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-62.2023.5.13.0027
AUTOR DILVANE DELFINO ANDRESA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU RDT ESPACO DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RDT ESPACO DE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596fd6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Incluam-se os presentes autos em pauta de AUDIÊNCIA
INAUGURAL, oportunidade em que partes poderão CONCILIAR,
e, caso não haja acordo, será recepcionada a defesa e
documentos. A audiência será realizada no dia 30/10/2023 08:36
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2020 de 28.05.2020, modificado pelo Provimento TRT13
SCR nº 002/2021, de 26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual estará em certidão nos
autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual com
antecedência de 10 (dez) minutos.
Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções
previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência
do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na
ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já
designada.
Com a publicação deste despacho, apenas a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada do presente despacho para
os devidos fins.
Deve(m) a(s) reclamada(s) ser(em) notificada(s) com as cautelas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb9d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/10/2023 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação, bem como, dos esclarecimentos do laudo apresentado
pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb9d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/10/2023 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação, bem como, dos esclarecimentos do laudo apresentado
pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-09.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c7ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/10/2023 07:52 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-09.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c7ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/10/2023 07:52 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-27.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1b40d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-27.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1b40d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-20.2023.5.13.0006
AUTOR TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd54c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-20.2023.5.13.0006
AUTOR TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA RAFAELA CESAR RODRIGUES JARDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd54c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53008
proferida nos autos.
sDECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas partes exequente e
executada, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53008
proferida nos autos.
sDECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas partes exequente e
executada, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL GONZAGA NAHOUM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA NAHOUM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf19b1
proferido nos autos.
A petição apresentada pela parte executada, id 3915dc7, e anexo,
comprova a implantação da extensão do adicional noturno, apenas,
não tendo apresentado as fichas financeiras, conforme determinado
no ID e4c42ac, ficando intimada a fazê-lo, desta feita, no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, cumprida integralmente a determinação, dê-se vista da
documentação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias,
apresente planilha de cálculo de liquidação, em PDF e o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT nº 185/2014.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL GONZAGA NAHOUM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA NAHOUM
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONZAGA NAHOUM
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf19b1
proferido nos autos.
A petição apresentada pela parte executada, id 3915dc7, e anexo,
comprova a implantação da extensão do adicional noturno, apenas,
não tendo apresentado as fichas financeiras, conforme determinado
no ID e4c42ac, ficando intimada a fazê-lo, desta feita, no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, cumprida integralmente a determinação, dê-se vista da
documentação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias,
apresente planilha de cálculo de liquidação, em PDF e o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT nº 185/2014.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000142-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO VICENTE DE MEDEIROS
FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ca9ea
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela empresa à dilação de prazo para
complementar o pagamento, contudo assino o prazo até
11.10.2023, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000142-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO VICENTE DE MEDEIROS
FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE DE MEDEIROS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ca9ea
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela empresa à dilação de prazo para
complementar o pagamento, contudo assino o prazo até
11.10.2023, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1336f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/10/2023 07:54 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1336f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUDIÊNCIA para o dia 10/10/2023 07:54 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-27.2020.5.13.0006
AUTOR JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49983af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação (ID 9cc8008), formulada e
subscrita pelo advogado da reclamada. Designo audiência de
conciliação o dia 18/10/2023 às 09:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom
Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-27.2020.5.13.0006
AUTOR JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SOLMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49983af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação (ID 9cc8008), formulada e
subscrita pelo advogado da reclamada. Designo audiência de
conciliação o dia 18/10/2023 às 09:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom
Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-02.2022.5.13.0006
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4758b52
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida/reclamada para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0e61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação (ID 54a8ebf), formulada e
subscrita pelo advogado do autor.
Designo audiência de conciliação o dia 18/10/2023 09:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402258102
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANNE KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a42a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ajuste de pauta a audiência de instrução do presente feito fica
redesignada para o dia 20/10/2023 10:45 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,através do LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a42a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ajuste de pauta a audiência de instrução do presente feito fica
redesignada para o dia 20/10/2023 10:45 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,através do LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0e61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação (ID 54a8ebf), formulada e
subscrita pelo advogado do autor.
Designo audiência de conciliação o dia 18/10/2023 09:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402258102
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a37baf
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer dilação de prazo para quitação do debito
apurado, id. 2f2ce7b.
Defere-se o prazo de dez dias, inclusive para pagamento do valor
da perícia.
Intime-se o perito para fazer a juntada em PDF dos cálculos de
liquidação de sentença, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc, com urgência de até 5 dias. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE DA SILVA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a37baf
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer dilação de prazo para quitação do debito
apurado, id. 2f2ce7b.
Defere-se o prazo de dez dias, inclusive para pagamento do valor
da perícia.
Intime-se o perito para fazer a juntada em PDF dos cálculos de
liquidação de sentença, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc, com urgência de até 5 dias. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 712b4ed
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelos autor e reclamado,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 712b4ed
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelos autor e reclamado,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc4d09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamada, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Apresentadas as contrarrazões das partes adversas, subam os
autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc4d09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamada, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Apresentadas as contrarrazões das partes adversas, subam os
autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006
AUTOR HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d63c58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada União
Federal, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-86.2018.5.13.0006
AUTOR JOEL SOARES DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SOARES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6ae6f
proferido nos autos.
Com numerário à disposição dos autos, conta judicial
2100120973554, transferidos do processo ExTiJu 0001688-
98.2017.5.13.0006, conforme anexos que acompanham a petição
do ID 2cea009, devendo ser indicada conta do autor, no prazo de
cinco dias, uma vez que houve indicação de conta do advogado,
apenas, para posterior liberação dos créditos, observando a planilha
constante do ID aa3e076 daqueles autos e juntada na presente
ação, ID 4e4a3e2.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132bfcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a perita nomeada neste processo requereu
renúncia, destituo-a do encargo, nomeando como novo perito o Dr.
BRUNO ROLIM DE BRITO, que deverá ser notificado para efetuar
o exame pericial, devendo fazer o devido agendamento no prazo de
5 dias, a contar da sua intimação e entregar o laudo respectivo no
prazo de 30 dias, a contar, podendo ser prorrogado, caso
necessário. A determinação se justifica para evitar atrasos maiores
à marcha processual, com evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132bfcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a perita nomeada neste processo requereu
renúncia, destituo-a do encargo, nomeando como novo perito o Dr.
BRUNO ROLIM DE BRITO, que deverá ser notificado para efetuar
o exame pericial, devendo fazer o devido agendamento no prazo de
5 dias, a contar da sua intimação e entregar o laudo respectivo no
prazo de 30 dias, a contar, podendo ser prorrogado, caso
necessário. A determinação se justifica para evitar atrasos maiores
à marcha processual, com evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002206-25.2016.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA DE SOUZA MONTEIRO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JOAO ALVES DA SILVA 06973325432
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUZA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc0698
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os dois alvarás expedidos para reclamante foram
devolvidos, devido às contas não comportarem o recebimento do
valor.
Intime-se a autora para indicar conta de sua titularidade capaz de
receber seu crédito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000388-91.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c0681
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de até 5 dias, COM URGÊNCIA,
encaminhar o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, ao e-mail
institucional vt06jpa@trt13.jus.br possibilitando a Secretaria do juízo
a importação dos cálculos para o processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-48.2022.5.13.0006
AUTOR SANDRO BASILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0948825
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pelo c.TST,
transitada em julgado, mantendo-se a decisão do e.TRT13.
Libere-se em favor do autor o depósito efetuado pela empresa
reclamada, intimando o autor, através de seu advogado, para
fornecer a este Juízo os dados bancários, inclusive do advogado e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
sendo o caso, contrato dos honorários, para feitura do alvará
eletrônico.
Sendo o autor sucumbente no objeto da pericia e, deferido o o
benefício da Justiça Gratuita, determina-se requisição de
pagamento da perícia pelo TRT13, no valor de R$ 800,00, em favor
de SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO.
Calculado o remanescente, intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos
prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-48.2022.5.13.0006
AUTOR SANDRO BASILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TC TRANSPORTES, MAQUINAS E PERFURACAO DE POCOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0948825
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pelo c.TST,
transitada em julgado, mantendo-se a decisão do e.TRT13.
Libere-se em favor do autor o depósito efetuado pela empresa
reclamada, intimando o autor, através de seu advogado, para
fornecer a este Juízo os dados bancários, inclusive do advogado e,
sendo o caso, contrato dos honorários, para feitura do alvará
eletrônico.
Sendo o autor sucumbente no objeto da pericia e, deferido o o
benefício da Justiça Gratuita, determina-se requisição de
pagamento da perícia pelo TRT13, no valor de R$ 800,00, em favor
de SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO.
Calculado o remanescente, intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos
prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL GONZAGA NAHOUM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA NAHOUM
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONZAGA NAHOUM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada acerca da documentação
apresentada pelo executado, ID a480855 e anexos, para que, no
prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculo de liquidação, em
PDF e o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art.
22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000734-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL GONZAGA NAHOUM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA NAHOUM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada acerca da documentação
apresentada pelo executado, ID a480855 e anexos, para que, no
prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculo de liquidação, em
PDF e o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art.
22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0022600-58.2013.5.13.0006
AUTOR IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119ed55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP, CNPJ:
13.527.075/0001-77; FABIANA ALVES PALMEIRA, CPF:
021.384.264-59; RAVENA MACIEIRA COURA, CPF: 048.321.514-
79; ALEX RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 058.235.864-77; EDVANIO
FELIPE DA SILVA, CPF: 024.578.824-78, além das ferramentas,
CNIB, SNIPER, INFOSEG e PREVJUD.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-37.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
RÉU IZABELLE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRIEL LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 887e18d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031300-24.1993.5.13.0006
AUTOR TEREZA NEUMAN FIALHO
BARBOSA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RÉU SOLON LYRA LINS FILHO
RÉU SOLON LYRA LINS
RÉU MASSA FALIDA USINA SANTA
MARIA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO ADRIANA BATISTA LIMA
DANTAS(OAB: 7287/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA NEUMAN FIALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d170ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031300-24.1993.5.13.0006
AUTOR TEREZA NEUMAN FIALHO
BARBOSA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RÉU SOLON LYRA LINS FILHO
RÉU SOLON LYRA LINS
RÉU MASSA FALIDA USINA SANTA
MARIA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO ADRIANA BATISTA LIMA
DANTAS(OAB: 7287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSA FALIDA USINA SANTA MARIA SOCIEDADE
ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d170ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-30.2023.5.13.0006
AUTOR MANOEL MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775af45
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Deixo de conhecer dos Embargos à Penhora (id: ), por perda de
objeto, uma vez que o pagamento dos honorários periciais foi
solicitado à União, através do ATRAVÉS DO NÚMERO
O20230300070632, SISTEMA AJ- JT, conforme certidão id:
63fed4e, vez que a perícia fora solicitada pela parte reclamante e o
laudo pericial foi favorável a empresa, não tendo a reclamada
qualquer obrigação de efetuar o pagamento.
Quanto ao bloqueio Sisbajud de R$900,00 referente às custas e
verba previdenciária, considerando haver a comprovação do
recolhimento de custas e da verba previdenciária consoante
documentos anexados ao id: 232615, assiste razão à parte ré.
Assim, devolva-se o saldo existente na conta judicial
4099.042.04959470-9 à parte ré, na conta da MAGALU LOG
SERVICOS LOGISTICOS LTDA - CNPJ: 24.230.747/0001-02, que
deverá indicar dados bancários no prazo de 02 dias.
Após a devolução, arquivem-se definitivamente os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-61.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDA DE BRITO PONTES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdbd0a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-61.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDA DE BRITO PONTES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdbd0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-16.2015.5.13.0006
AUTOR CELEIDA QUEIROZ LIMA DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO intimada a
tomar ciência do bloqueio SISBAJUD ID a0828e0 efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000694-60.2023.5.13.0006
AUTOR ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar o Recurso Ordinário oposto pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000189-11.2019.5.13.0006
AUTOR LUCAS DUARTE DE MELO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DUARTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f39850
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Tendo em vista o valor bloqueado por este Juízo, id. 319a97f, via
SISBAJUD, em desfavor do autor, intime-se o patrono do exequente
para que, no prazo de cinco dias, indique os seus dados bancários
para fins de devolução de seus honorários sucumbenciais.
Apresentados os seus dados bancários, fica desde já autorizada a
secretaria a proceder à transferência devida.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-11.2019.5.13.0006
AUTOR LUCAS DUARTE DE MELO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f39850
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Tendo em vista o valor bloqueado por este Juízo, id. 319a97f, via
SISBAJUD, em desfavor do autor, intime-se o patrono do exequente
para que, no prazo de cinco dias, indique os seus dados bancários
para fins de devolução de seus honorários sucumbenciais.
Apresentados os seus dados bancários, fica desde já autorizada a
secretaria a proceder à transferência devida.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-91.2022.5.13.0006
AUTOR ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ca797
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, decide este Juízo ACOLHER a impugnação à
liquidação oposta por ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO
RENOVADO-ASPER, qualificada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
para determinar a a atualização do valor dos honorários
advocatícios (R$ 100,00). Tudo em conformidade com a
fundamentação supra e planilha em anexo que passam a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada inclusive para pagamento
no prazo de 48h, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-91.2022.5.13.0006
AUTOR ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ca797
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, decide este Juízo ACOLHER a impugnação à
liquidação oposta por ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO
RENOVADO-ASPER, qualificada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA,
para determinar a a atualização do valor dos honorários
advocatícios (R$ 100,00). Tudo em conformidade com a
fundamentação supra e planilha em anexo que passam a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada inclusive para pagamento
no prazo de 48h, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384f790
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
27/10/2023 09:15 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384f790
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
27/10/2023 09:15 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65f506
proferido nos autos.
Intimada a parte autora acerca da documentação apresentada pelo
executado, tendo aquele destinatário juntado petição, ID 89c9ef8,
informando a impossibilidade de produzir a planilha de cálculos,
ante a necessidade de analisar o cartão de ponto do substituído
para quantificar os plantões noturnos, requerendo sua juntada pelo
executado.
Defiro o requerido, devendo a parte executada, como complemento
à documentação já apresentada, juntar os cartões de ponto do
substituído, no prazo de dez dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65f506
proferido nos autos.
Intimada a parte autora acerca da documentação apresentada pelo
executado, tendo aquele destinatário juntado petição, ID 89c9ef8,
informando a impossibilidade de produzir a planilha de cálculos,
ante a necessidade de analisar o cartão de ponto do substituído
para quantificar os plantões noturnos, requerendo sua juntada pelo
executado.
Defiro o requerido, devendo a parte executada, como complemento
à documentação já apresentada, juntar os cartões de ponto do
substituído, no prazo de dez dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-11.2016.5.13.0006
AUTOR TAYANNE FERREIRA RODRIGUES
DE PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANNE FERREIRA RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78c2ede
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME, CNPJ:
01.848.788/0001-53; IVAN RAMOS BEZERRA SILVA, CPF:
027.395.844-58, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-11.2016.5.13.0006
AUTOR TAYANNE FERREIRA RODRIGUES
DE PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
- IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78c2ede
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME, CNPJ:
01.848.788/0001-53; IVAN RAMOS BEZERRA SILVA, CPF:
027.395.844-58, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-82.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEX ROCHELLY DA SILVA NUNES
RÉU J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd16399
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se o executado ALEX ROCHELLY DA SILVA NUNES para
complementar o valor integral da presente execução e querendo
opor os competentes embargos à execução, sob pena de
transcorrido o prazo, este Juízo poderá proceder à liberação do
saldo à disposição deste Juízo, em favor dos beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9762424
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
27/10/2023 10:00 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9762424
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
27/10/2023 10:00 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8b290
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e/ou requerer o que entender de direito, acerca das
alegações contidas na petição do autor juntada no id 5679f7a.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8b290
proferido nos autos.
Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e/ou requerer o que entender de direito, acerca das
alegações contidas na petição do autor juntada no id 5679f7a.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0183900-29.2013.5.13.0006
AUTOR WILTON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
AUTOR BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI(OAB: 11876/PB)
ADVOGADO HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 8953/PB)
RÉU BOUCINHAS & CAMPOS
CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
RÉU BCI SERVICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
RÉU WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS
INVENTORY SERVICE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- WILTON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c5c4ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE
GESTAO LTDA, CNPJ: 04.243.403/0001-12; BCI SERVICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 20.523.891/0001-
78; WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE
LTDA, CNPJ: 02.469.648/0001-37, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0183900-29.2013.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR WILTON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
AUTOR BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI(OAB: 11876/PB)
ADVOGADO HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 8953/PB)
RÉU BOUCINHAS & CAMPOS
CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
RÉU BCI SERVICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
RÉU WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS
INVENTORY SERVICE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c5c4ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE
GESTAO LTDA, CNPJ: 04.243.403/0001-12; BCI SERVICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 20.523.891/0001-
78; WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE
LTDA, CNPJ: 02.469.648/0001-37, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-58.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0b277
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
25/10/2023 08:30 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-58.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0b277
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
25/10/2023 08:30 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-07.2023.5.13.0006
AUTOR ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e94e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-56.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JORDAO BRUNO DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO BRUNO DE CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0aa6a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do autor id. fdf20ff alegando
descumprimento da 7º parcela, vencida no dia 02 de outubro de
2023.
Observo que houve depósito efetivado pelo executado em
28/09/2023, em tempo hábil, conforme se verifica por meio do id.
4aba19b, portanto, indefiro o pedido do exequente.
Ante o exposto, libere-se o valor integral das contas judiciais no BB
e na CEF, em favor do exequente: Francisco Kleyton Pereira da
Silva, CPF: 075.357.094-78 (Banco: Banco C6 S.A. - 336, Agência:
001, Conta Corrente: 2825884-3.)
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo id. 7f16e94.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-07.2023.5.13.0006
AUTOR ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e94e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-56.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JORDAO BRUNO DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0aa6a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do autor id. fdf20ff alegando
descumprimento da 7º parcela, vencida no dia 02 de outubro de
2023.
Observo que houve depósito efetivado pelo executado em
28/09/2023, em tempo hábil, conforme se verifica por meio do id.
4aba19b, portanto, indefiro o pedido do exequente.
Ante o exposto, libere-se o valor integral das contas judiciais no BB
e na CEF, em favor do exequente: Francisco Kleyton Pereira da
Silva, CPF: 075.357.094-78 (Banco: Banco C6 S.A. - 336, Agência:
001, Conta Corrente: 2825884-3.)
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo id. 7f16e94.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006
AUTOR SELENE PATRICIA MACIEIRA
OLIVEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELENE PATRICIA MACIEIRA OLIVEIRA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55df2e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 3ª parcela da avença (id:
2414ab7), com vencimento em setembro de 2023, requerendo a
multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006
AUTOR SELENE PATRICIA MACIEIRA
OLIVEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55df2e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 3ª parcela da avença (id:
2414ab7), com vencimento em setembro de 2023, requerendo a
multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcc9ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Feita Pesquisa SISBAJUD. Intime-se a executada LH COMERCIO
DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI para se manifestar
no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se
para os credores.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 39.725.523/0001-30; RENAJUD,
INFOJUD e inclua-se o executado no CNIB e BNDT.
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica eis
que há devedor subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcc9ff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Feita Pesquisa SISBAJUD. Intime-se a executada LH COMERCIO
DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI para se manifestar
no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se
para os credores.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 39.725.523/0001-30; RENAJUD,
INFOJUD e inclua-se o executado no CNIB e BNDT.
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica eis
que há devedor subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc8f28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Compulsando-se os autos, verifica este Juízo que o link inserido
pela parte autora na petição de impugnação, referente à íntegra do
PAD que culminou com sua demissão, necessita de autorização do
advogado do reclamante quando for necessário o acesso, pelo link,
ao documento.
Nesse cenário, tendo em conta não ser possível anexar o arquivo
no PJe devido ao seu tamanho e para que o acesso ao documento
esteja sempre desimpedido para todos os atores processuais,
converto o julgamento em diligência para determinar que a
Secretaria desta Unidade Judiciária baixe o documento e faça seu
upload no sistema virtual “Google Drive” desta 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, disponibilizando link em certidão nos autos
sem qualquer tipo de restrição de acesso a todos os atores
processuais.
Após, ficando disponível o link, intime-se a reclamada para
manifestação no prazo de 10 dias.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc8f28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Compulsando-se os autos, verifica este Juízo que o link inserido
pela parte autora na petição de impugnação, referente à íntegra do
PAD que culminou com sua demissão, necessita de autorização do
advogado do reclamante quando for necessário o acesso, pelo link,
ao documento.
Nesse cenário, tendo em conta não ser possível anexar o arquivo
no PJe devido ao seu tamanho e para que o acesso ao documento
esteja sempre desimpedido para todos os atores processuais,
converto o julgamento em diligência para determinar que a
Secretaria desta Unidade Judiciária baixe o documento e faça seu
upload no sistema virtual “Google Drive” desta 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, disponibilizando link em certidão nos autos
sem qualquer tipo de restrição de acesso a todos os atores
processuais.
Após, ficando disponível o link, intime-se a reclamada para
manifestação no prazo de 10 dias.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5ee94
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
27/10/2023 08:30 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5ee94
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
27/10/2023 08:30 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-40.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074470d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
25/10/2023 10:45 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000663-40.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074470d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
25/10/2023 10:45 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b8b5cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados LOW COST RESTAURANTE FOOD EIRELI,
CNPJ: 29.109.666/0001-64; MARCELO NOLETO NEGRI, CPF:
592.321.967-00, através do sistema SISBAJUD.
Proceda-se a inserção do nome do executado no BNDT - BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- LOW COST RESTAURANTE FOOD EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b8b5cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados LOW COST RESTAURANTE FOOD EIRELI,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CNPJ: 29.109.666/0001-64; MARCELO NOLETO NEGRI, CPF:
592.321.967-00, através do sistema SISBAJUD.
Proceda-se a inserção do nome do executado no BNDT - BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a68940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes
apresentaram manifestações insertas nos ids. 0e9cf1f (e anexos),
id. 939348c , Id 3974ff5, Id 3974ff5.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a68940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes
apresentaram manifestações insertas nos ids. 0e9cf1f (e anexos),
id. 939348c , Id 3974ff5, Id 3974ff5.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Edital
Processo Nº ATOrd-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que as reclamada : S. B. DE
QUEIROZ FILHO LTD , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.ºCNPJ: CNPJ: 38.147.410/0001-32,
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada
a comparecer à sala de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/11/2023 às 08:20 horas , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados acesso ao link informado na certidão de ID mediante
acesso ao link a ser informado posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-78.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYENNA DESEREE CORTE
MARINHO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que a reclamada :SANDOVAL
BELTINO DE QUEIROZ FILHO, pessoa física inscrita no CPF:
680.846.842-72, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), fica citada a comparecer à sala de audiência INICIAL
TELEPRESENCIAL, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se
realizará no dia 06/11/2023 às 08:20 horas , na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados acesso ao link informado na certidão
de ID mediante acesso ao link a ser informado posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-20.2021.5.13.0022
AUTOR SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA - RESIDENCIAL AVANT
UNIQUE - SCP
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
RÉU JOAO FALCONE DE MELO NETO
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL
AVANT GARDEN - SCP
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica NOTIFICADO(a) AVANT CONSTRUTORA
E IMOBILIARIA LTDA, CNPJ: 09.191.958/0001-81;AVANT
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL AVANT
GARDEN - SCP, CNPJ: 32.541.490/0001-20; AVANT
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA - RESIDENCIAL AVANT
UNIQUE - SCP, CNPJ: 36.723.048/0001-75, atualmente em lugar
incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência do
despacho,DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente para instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica a
fim de inclusão das empresas AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA LTDA - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR AVANT
GARDE, CNPJ 09.191.958/0007-77; AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA LTDA - RESIDENCIAL AVANT GARDEN - SCP,
CNPJ 32.541.490/0001-20 e AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA - RESIDENCIAL AVANT UNIQUE - SCP, CNPJ
36.723.048/0001-75, no polo passivo da ação.
Tendo em vista que as tentativas de localização de patrimônio dos
executados restaram frustradas e constatada a vinculação do sócio
executado João Falcone de Melo Neto com a propriedade das
empresas supracitadas, sendo único sócio e administrador,instauro
o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do CPC
Incluam-se no polo passivo as empresas abaixo indicadas,
intimando-as para manifestação e produção de provas cabíeveis, no
prazo de 15(quinze) dias.
AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA - RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR AVANT GARDE, CNPJ 09.191.958/0007-77;
AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA - RESIDENCIAL
AVANT GARDEN - SCP, CNPJ 32.541.490/0001-20;
AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA - RESIDENCIAL AVANT
UNIQUE - SCP, CNPJ 36.723.048/0001-75;
Apresentada manifestação, notifique-se o Exequente para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23082414114400200000022322912.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000124-36.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O BANCO DO BRASIL NOTIFICADO PARA APRESENTAR
SEUS DADOS BANCARIOS PARA QUE SEJA TRANSFERIDO O
SALDO EXISTENTE NOS AUTOS
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
30/10/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000655-20.2020.5.13.0022
AUTOR NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR CARNEIRO DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70f3dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado negativo das diligência realizadas para
localização de bens do devedor, intime-se a parte exequente para
indicar bens da executada passíveis de constrição ou outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, sob pena
de suspensão do feito, no prazo de 15(quinze) dias.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022
AUTOR WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f31073
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteautora para se manifestar acerca
daimpugnação apresentada pela parte ré RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA noId ca12342, no prazo
legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022
AUTOR WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f31073
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteautora para se manifestar acerca
daimpugnação apresentada pela parte ré RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA noId ca12342, no prazo
legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-38.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO LEONARDO LEAL BELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLEITON OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO LEAL BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc11d72
proferida nos autos.
DECISÃO: Recolha-se o depósito judicial noId dabb1ad em favor
do INSS.
Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-38.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO LEONARDO LEAL BELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLEITON OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON OLIMPIO
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc11d72
proferida nos autos.
DECISÃO: Recolha-se o depósito judicial noId dabb1ad em favor
do INSS.
Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130276-46.2015.5.13.0022
AUTOR FATIMA DE LOURDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA DE LOURDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfe639
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f42b8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f42b8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3d514
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.e86b339) interposto pela executada
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação
da LIQ CORP S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, visto que
preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contraminutar
ao Agravo de Petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3d514
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.e86b339) interposto pela executada
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação
da LIQ CORP S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, visto que
preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contraminutar
ao Agravo de Petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-70.2017.5.13.0022
AUTOR ROSEANE AIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE AIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb05b2
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-04.2021.5.13.0001
AUTOR RITA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d6d2c
proferida nos autos.
DECISÃO: Frustrada a consulta ao convênio CNIB,suspenda-se a
execução e proceda-se o sobrestamento dos presentes autos por
1(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em atendimento a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo
do prosseguimento da execução a qualquer tempo quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-04.2021.5.13.0001
AUTOR RITA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TAVARES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d6d2c
proferida nos autos.
DECISÃO: Frustrada a consulta ao convênio CNIB,suspenda-se a
execução e proceda-se o sobrestamento dos presentes autos por
1(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em atendimento a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo
do prosseguimento da execução a qualquer tempo quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131542-68.2015.5.13.0022
AUTOR ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
PB PREV
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af93887
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0130977-
07.2015.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131542-68.2015.5.13.0022
AUTOR ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
PB PREV
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af93887
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0130977-
07.2015.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-48.2021.5.13.0022
AUTOR RENYLSON MANGUEIRA CABRAL
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENYLSON MANGUEIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30beb06
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-48.2021.5.13.0022
AUTOR RENYLSON MANGUEIRA CABRAL
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30beb06
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0158600-17.2013.5.13.0022
AUTOR ADAIAS SANTOS SIMAS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MANUELE RAMOS DIAS
RÉU THAMYLES FABINI SANTOS PALMA
RÉU TECMA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIAS SANTOS SIMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d66a02
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0170700-67.2014.5.13.0022
AUTOR LUIS AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU PAULO CEZAR BANDEIRA JUNIOR
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU PAULO CEZAR BANDEIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR BANDEIRA JUNIOR
- PAULO CEZAR BANDEIRA JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16145b4
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0170700-67.2014.5.13.0022
AUTOR LUIS AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU PAULO CEZAR BANDEIRA JUNIOR
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU PAULO CEZAR BANDEIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16145b4
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-59.2016.5.13.0006
AUTOR RICARDO JUNIOR MARTINS DE
LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JUNIOR MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1d705
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-59.2016.5.13.0006
AUTOR RICARDO JUNIOR MARTINS DE
LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1d705
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c5a52
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 67eb839 para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
b48a1ad e as contas bancárias informadas pela parte exequente
noId cbcb903.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c5a52
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 67eb839 para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
b48a1ad e as contas bancárias informadas pela parte exequente
noId cbcb903.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-83.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e8819
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-08.2023.5.13.0022
EXEQUENTE HAMILTON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd010d7
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 876826. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001023-24.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE
ARAGATS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
CONSIGNATÁRIO MAURO DE SOUZA MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE ARAGATS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98383fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a advogada subscritora da petição inicial para juntar
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório,
ficando advertida de que o não cumprimento desta determinação
acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000806-78.2023.5.13.0022
REQUERENTE ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1150085
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação(id.847e9c8)
oposta pela executada. Prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf9f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamado acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no
prazo de 15 dias.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000527-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c7c78
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
edacb96, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-47.2023.5.13.0022
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d07499
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-47.2023.5.13.0022
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d07499
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-81.2023.5.13.0022
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 171b682
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão queextinguiu o processo com
julgamento do mérito e da certidão de trânsito em julgado,
determino o arquivamento dopresente processo, devendo à
Secretaria proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb9606
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 17ef29b. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb9606
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
parte executada noId 17ef29b. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-16.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU WANDICK DAMASCENO PAIVA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GEORGES ALISSON DAMASCENO
PAIVA VALENTE
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a961ba5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a execução já está garantida com o imóvel
penhorado, conforme auto de penhora sobre penhora tramitação id.:
b28b5e0, defiro, em parte, o pedido da parte executada.
Proceda-se ao cancelamento da restrição do executado GEORGES
ALISSON DAMASCENO PAIVA VALENTE da Central Nacional de
Indisponibilidade de bens (CNIB).
Em seguida, devolva-se os autos para a Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-16.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU WANDICK DAMASCENO PAIVA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GEORGES ALISSON DAMASCENO
PAIVA VALENTE
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
- GEORGES ALISSON DAMASCENO PAIVA VALENTE
- WANDICK DAMASCENO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a961ba5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a execução já está garantida com o imóvel
penhorado, conforme auto de penhora sobre penhora tramitação id.:
b28b5e0, defiro, em parte, o pedido da parte executada.
Proceda-se ao cancelamento da restrição do executado GEORGES
ALISSON DAMASCENO PAIVA VALENTE da Central Nacional de
Indisponibilidade de bens (CNIB).
Em seguida, devolva-se os autos para a Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 04a81d7, ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 04a81d7, ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000744-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA PEREIRA
FRAZÃO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA FRAZÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho na decisão a0058f9, ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001019-84.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
CONSIGNATÁRIO MARICELIA RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
25/10/2023 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001022-39.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
30/10/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001024-09.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL SOARES MORAIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
RÉU RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
RÉU GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA
RÉU MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SOARES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
30/10/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
conciliação telepresencial para o dia 17/10/2023 às 07:59 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 17/10/2023 às 07:59 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS HENRIQUE FELIX PINTO
RÉU SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligencias
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 18/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 18/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000110-13.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THEREZA NOEMIA DE FARIA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b700d0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca da diligência
efetuada, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-33.2017.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CLAUDIA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CLAUDIA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af27b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-54.2023.5.13.0022
AUTOR GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47bc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Quanto à petição de ID nº4c205a4, aguarde-se a audiência
designada para o próximo dia 10/09/2018, ante a exiguidade de
tempo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-54.2023.5.13.0022
AUTOR GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47bc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de ID nº4c205a4, aguarde-se a audiência
designada para o próximo dia 10/09/2018, ante a exiguidade de
tempo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67da03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67da03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c6f72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada CONSTRUACO
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e ao seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c6f72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada CONSTRUACO
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e ao seu patrono,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc850b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Considerando o informado pelo perito na tramitação de ID 37455b8.
Notifique-se, mais uma vez, o reclamante para informar, no prazo
de cinco dias, o local a ser periciado, conforme petição pelo perito
no ID e382c44. ficando o autor advertido de que o seu silêncio ser
entendido como desistência do pedido de adicional de
insalubridade.
Após o cumprimento da determinação acima pelo autor, deverá a
secretaria da vara informar o endereço a ser periciado ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc850b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Considerando o informado pelo perito na tramitação de ID 37455b8.
Notifique-se, mais uma vez, o reclamante para informar, no prazo
de cinco dias, o local a ser periciado, conforme petição pelo perito
no ID e382c44. ficando o autor advertido de que o seu silêncio ser
entendido como desistência do pedido de adicional de
insalubridade.
Após o cumprimento da determinação acima pelo autor, deverá a
secretaria da vara informar o endereço a ser periciado ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c05bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese os argumentos apresentados pelo reclamante na
petição de ID nº 61fc5d7), entende este Juízo que a prova pericial
apresentada, por si só, já atende ao objetivo quanto ao pleito do
adicional de insalubridade.
Poderá, ainda, o autor, em caso de discordância ou dúvidas,
solicitar esclarecimentos quanto ao resultado do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO AUGUSTO CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c05bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese os argumentos apresentados pelo reclamante na
petição de ID nº 61fc5d7), entende este Juízo que a prova pericial
apresentada, por si só, já atende ao objetivo quanto ao pleito do
adicional de insalubridade.
Poderá, ainda, o autor, em caso de discordância ou dúvidas,
solicitar esclarecimentos quanto ao resultado do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 667d5be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas,bem comoJULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porMARCIO DE OLIVEIRA SOARESem face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP EAUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, ao Autor, as seguintes verbas: a)diferença
do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau
máximo,durante o período laboral; b) reflexos da diferença do
adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%; c)diferença de FGTS, considerando o extrato
analítico de ID. 459de24; d)multa de 40%sobre o saldo do FGTS e
sobre os depósitos aqui deferidos; e) multa do art. 477 da
CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudona forma da Fundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 212,32,
calculadas sobre R$ 10.615,98, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 777,08.
Honorários periciais, pelas Rés, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 667d5be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas,bem comoJULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
porMARCIO DE OLIVEIRA SOARESem face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP EAUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, ao Autor, as seguintes verbas: a)diferença
do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau
máximo,durante o período laboral; b) reflexos da diferença do
adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%; c)diferença de FGTS, considerando o extrato
analítico de ID. 459de24; d)multa de 40%sobre o saldo do FGTS e
sobre os depósitos aqui deferidos; e) multa do art. 477 da
CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudona forma da Fundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 212,32,
calculadas sobre R$ 10.615,98, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 777,08.
Honorários periciais, pelas Rés, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-61.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANA LUCIA DE LIMA MATIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUCIA DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 26/10/2023 às 08 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a
ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000935-83.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS DE SOUZA MONTEIRO
WANDERLEY
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO 00833224425
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUZA MONTEIRO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c13dd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-29.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON MATHEUS SOARES
FERREIRA
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATHEUS SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4622e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALISSON
MATHEUS SOARES FERREIRA em face da TLX TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELIE E AMBEV S/A, concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transpostos.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-29.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON MATHEUS SOARES
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4622e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALISSON
MATHEUS SOARES FERREIRA em face da TLX TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELIE E AMBEV S/A, concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transpostos.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000959-05.2023.5.13.0025
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência de conciliação,
designada para odia 11/10/2023 11:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85149742078 ID da
reunião: 851 4974 2078
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA PETIÇÃO JUNTADA PELA RÉ
DATAPREV. PRAZO:05 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA PETIÇÃO JUNTADA PELA RÉ
DATAPREV. PRAZO:05 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000866-76.2022.5.13.0025
AUTOR RUBENITA KEROLEM DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81dc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. 67d643b, indefiro o pedido de
devolução do prazo, tendo em vista que inexiste prazo para
manifestação em relação à decisão de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON LACET FRANCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc69a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-62.2023.5.13.0025
AUTOR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
RÉU CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba9962
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tratando-se de exceção de incompetência, distribuída por equívoco
para esta Unidade, determino a sua redistribuição por dependência
para a RT NU0000784-74.2023.5.13.0004, em tramitação na 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa; lançando a movimentação
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DECLARADA A INCOMPETÊNCIA, para efeito do E-GESTÃO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-89.2021.5.13.0025
EXEQUENTE MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
EXECUTADO BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO WAGNER SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d14e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando o trânsito em julgado dos autos principais
(0000383-14.2019.5.13.0005), sem alteração do julgado após a
elaboração dos cálculos nos presentes autos de ação de
cumprimento de sentença (já providenciado a alteração da classe
processual), prossiga-se com a execução nestes autos, arquivando
os principais, e intimando o reclamado para pagar o valor apontado
no cálculo de ID. 00fddd7 (R$ 536.172,44) nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-89.2021.5.13.0025
EXEQUENTE MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
EXECUTADO BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d14e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando o trânsito em julgado dos autos principais
(0000383-14.2019.5.13.0005), sem alteração do julgado após a
elaboração dos cálculos nos presentes autos de ação de
cumprimento de sentença (já providenciado a alteração da classe
processual), prossiga-se com a execução nestes autos, arquivando
os principais, e intimando o reclamado para pagar o valor apontado
no cálculo de ID. 00fddd7 (R$ 536.172,44) nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA
- ANTONIO LUIS DA SILVA 05965807465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdb975
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisando os autos e a documentação acostada pelo exequente,
verifica-se que não consta na minuta on-line restrições sobre o
veículo I/FORD TRANSIT 350L CC de placa OEU4f02, realizada por
esta 8ª Vara do Trabalho. Verifique o executado se há restrições
oriunda de outros órgãos.
A diligência sobre o bloqueio efetuado por esta unidade já fora
resolvido, remoção das restrições conforme minuta de id 047ea1d.
Retornem os autos ao sobrestamento, para aguardar a quitação do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdb975
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisando os autos e a documentação acostada pelo exequente,
verifica-se que não consta na minuta on-line restrições sobre o
veículo I/FORD TRANSIT 350L CC de placa OEU4f02, realizada por
esta 8ª Vara do Trabalho. Verifique o executado se há restrições
oriunda de outros órgãos.
A diligência sobre o bloqueio efetuado por esta unidade já fora
resolvido, remoção das restrições conforme minuta de id 047ea1d.
Retornem os autos ao sobrestamento, para aguardar a quitação do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e59981
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e59981
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000770-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c8c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Pedido de cumprimento do despacho
Id e109074) - e9c66ff, de liberação da visibilidade do(s) documentos
id e8a9770 com sigilo e/ou segredo de justiça para as partes
habilitadas nestes autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000770-27.2023.5.13.0025
REQUERENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c8c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Manifestação(Pedido de cumprimento do despacho
Id e109074) - e9c66ff, de liberação da visibilidade do(s) documentos
id e8a9770 com sigilo e/ou segredo de justiça para as partes
habilitadas nestes autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000594-48.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1482cdc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recursoADESIVO interposto pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO PESSOA , uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000594-48.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1482cdc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recursoADESIVO interposto pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO PESSOA , uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41b0684
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41b0684
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MARIA AZEVEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7efbcec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
MARINALVA MARIA AZEVEDO SANTOS em desfavor do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para reconhecer o
vínculo empregatício por prazo indeterminado entra as partes no
período fixado nos fundamentos e condenar o reclamado ao
pagamento das seguintes verbas trabalhistas e rescisórias:
adicional de insalubridade; aviso prévio; férias + 1/3, 13ºs salários,
recolhimento regular do FGTS + 40%; a multa do art. 477 e
honorários sucumbenciais e periciais, nos termos, períodos e
diretrizes fixados nos fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base na
remuneração reconhecida nesta decisão, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as compensações, nos termos dos
fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do
seguro-desemprego e FGTS, preenchidas as condições legais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.275,73, calculadas
sobre R$ 63.786,61, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7efbcec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
MARINALVA MARIA AZEVEDO SANTOS em desfavor do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para reconhecer o
vínculo empregatício por prazo indeterminado entra as partes no
período fixado nos fundamentos e condenar o reclamado ao
pagamento das seguintes verbas trabalhistas e rescisórias:
adicional de insalubridade; aviso prévio; férias + 1/3, 13ºs salários,
recolhimento regular do FGTS + 40%; a multa do art. 477 e
honorários sucumbenciais e periciais, nos termos, períodos e
diretrizes fixados nos fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base na
remuneração reconhecida nesta decisão, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as compensações, nos termos dos
fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do
seguro-desemprego e FGTS, preenchidas as condições legais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.275,73, calculadas
sobre R$ 63.786,61, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Interdito-0000598-85.2023.5.13.0025
AUTOR EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952009c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Interdito-0000598-85.2023.5.13.0025
AUTOR EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952009c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000948-73.2023.5.13.0025
EMBARGANTE BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES DE MENDONCA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27b41f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONÇA FURTADO em face de SEVERINO CRISPIM DA
SILVA E CRISTAL CONSTRUTORA LTDA, para determinar o
cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel
registrado sob a matrícula n.º 109.673, situado na avenida
Washington Luís, 57, apartamento 201, do Edifício Residencial
Cristal Premium Flat, Bairro do Bessa, João Pessoa/PB.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, , dispensadas em razão do deferimento da
justiça gratuita.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000203-30.2022.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
tr
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000948-73.2023.5.13.0025
EMBARGANTE BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- SEVERINO CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27b41f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONÇA FURTADO em face de SEVERINO CRISPIM DA
SILVA E CRISTAL CONSTRUTORA LTDA, para determinar o
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel
registrado sob a matrícula n.º 109.673, situado na avenida
Washington Luís, 57, apartamento 201, do Edifício Residencial
Cristal Premium Flat, Bairro do Bessa, João Pessoa/PB.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, , dispensadas em razão do deferimento da
justiça gratuita.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000203-30.2022.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
tr
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-58.2023.5.13.0025
AUTOR PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4987dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-58.2023.5.13.0025
AUTOR PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4987dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16add47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Refeita a conta nos termos do decisum de ID. fbf88f1, homologo os
cálculos de ID. 4b41368 (Laudo Pericial) e ID. b990c7a, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16add47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Refeita a conta nos termos do decisum de ID. fbf88f1, homologo os
cálculos de ID. 4b41368 (Laudo Pericial) e ID. b990c7a, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento das duas
primeiras parcelas vencidas do acordo, em 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002183-22.2016.5.13.0025
AUTOR LUCIETE DE MELO TAVARES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA MARIO LEITE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIETE DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para se pronunciar sobre a alegação
da reclamada (ID 66d27d8) de comprovação da quitação dos
valores devidos e pedido de extinção da presente execução e o
consequente arquivamento do feito, bem como requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002183-22.2016.5.13.0025
AUTOR LUCIETE DE MELO TAVARES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA MARIO LEITE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para comprovar o pagamento do débito
previdenciário e custas processuais. Último cálculo no ID 17bd7ec.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 94fea65,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e51881
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por WISLAN OLIVEIRA
BELARMINO DA LUZ em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA – EPP condenando a reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar ao reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) horas extras com adicional 50% ou de 100% e reflexos em aviso
prévio (3 dias), férias + 1/3, 13º salários, no RSR e FGTS + 40%;
b) indenização por depreciação do veículo.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 em favor do perito
Matheus Alves de Oliveira Soares, a serem arcados pela União, em
razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita e da recente
decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
5766.
Devidos os honorários advocatícios a cargo da parte reclamada em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do
patrono do autor.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2023.5.13.0025
AUTOR WISLAN OLIVEIRA BELARMINO DA
LUZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e51881
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por WISLAN OLIVEIRA
BELARMINO DA LUZ em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA – EPP condenando a reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar ao reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) horas extras com adicional 50% ou de 100% e reflexos em aviso
prévio (3 dias), férias + 1/3, 13º salários, no RSR e FGTS + 40%;
b) indenização por depreciação do veículo.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 em favor do perito
Matheus Alves de Oliveira Soares, a serem arcados pela União, em
razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita e da recente
decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
5766.
Devidos os honorários advocatícios a cargo da parte reclamada em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do
patrono do autor.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª notificada do petitório de ID 2de2fd6 e documentos
apresentados pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-87.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FELIX LOPES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA
73343250449
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA 73343250449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94460e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
JOÃO FÉLIX LOPES DA SILVA, já qualificado nos autos, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de LUCÉLIA GOMES
DE ASSIS COSTA 73343250449, requerendo, entre outros
pedidos, o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada
e a respectiva retificação e anotação do término contratual em seu
documento profissional, além da condenação da ré no pagamento
das verbas rescisórias e trabalhistas elencadas na petição inicial,
diferença salarial, horas extras e multas dos artigos 467 e 477 da
CLT, bem como a liberação das guias do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização compensatória.
Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do
encerramento da instrução.
Ocorre que, analisando os autos para prolação da decisão,
verifiquei que o reclamante sustenta ter laborado para a reclamada,
embora sua CTPS tenha sido anotada por empresa que não era a
sua real empregadora, o que pode vir a configurar fraude do
contrato de trabalho, uma vez que a empregadora não poderia ter
se utilizado, de forma ilícita e fraudulenta, da empresa estranha com
vistas à consecução do seu objeto social. Inclusive, eventual
reconhecimento de vínculo com a reclamada importaria na
substituição daquela anotação, afetando, por conseguinte, terceiro
que não integrou a lide e não teve oportunidade de ser manifestar.
Assim, por cautela e com vistas a evitar futura nulidade processual
por vício processual, em razão do princípio do contraditório e da
ampla defesa, e porque a empresa que anotou a CTPS obreira
poderá a vir, caso seja reconhecida a fraude apontada, a ser
responsabilizada, inclusive, criminalmente, e, ainda, ante alegado
pela reclamada, em sua defesa, de que o reclamante não ajuizou a
presente demanda em favor do real empregador, contraindo um
vício processual que atrai a improcedência da presente demanda (fl.
44 do PDF unificado), CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, para determinar a notificação da empresa CARLOS
ANTÔNIO DE LIMA MONTEIRO (CNPJ 13.564.537/0001-28), para
integrar a lide como litisconsorte passivo, devendo ser designada
nova audiência inaugural para apresentação de defesa
(contestação, reconvenção ou exceção).
Deve o litisconsorte ficar ciente que o não comparecimento à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Intimem-se as partes, sendo o litisconsorte via postal e as demais
partes através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-87.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FELIX LOPES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA
73343250449
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94460e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
JOÃO FÉLIX LOPES DA SILVA, já qualificado nos autos, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de LUCÉLIA GOMES
DE ASSIS COSTA 73343250449, requerendo, entre outros
pedidos, o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada
e a respectiva retificação e anotação do término contratual em seu
documento profissional, além da condenação da ré no pagamento
das verbas rescisórias e trabalhistas elencadas na petição inicial,
diferença salarial, horas extras e multas dos artigos 467 e 477 da
CLT, bem como a liberação das guias do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização compensatória.
Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do
encerramento da instrução.
Ocorre que, analisando os autos para prolação da decisão,
verifiquei que o reclamante sustenta ter laborado para a reclamada,
embora sua CTPS tenha sido anotada por empresa que não era a
sua real empregadora, o que pode vir a configurar fraude do
contrato de trabalho, uma vez que a empregadora não poderia ter
se utilizado, de forma ilícita e fraudulenta, da empresa estranha com
vistas à consecução do seu objeto social. Inclusive, eventual
reconhecimento de vínculo com a reclamada importaria na
substituição daquela anotação, afetando, por conseguinte, terceiro
que não integrou a lide e não teve oportunidade de ser manifestar.
Assim, por cautela e com vistas a evitar futura nulidade processual
por vício processual, em razão do princípio do contraditório e da
ampla defesa, e porque a empresa que anotou a CTPS obreira
poderá a vir, caso seja reconhecida a fraude apontada, a ser
responsabilizada, inclusive, criminalmente, e, ainda, ante alegado
pela reclamada, em sua defesa, de que o reclamante não ajuizou a
presente demanda em favor do real empregador, contraindo um
vício processual que atrai a improcedência da presente demanda (fl.
44 do PDF unificado), CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, para determinar a notificação da empresa CARLOS
ANTÔNIO DE LIMA MONTEIRO (CNPJ 13.564.537/0001-28), para
integrar a lide como litisconsorte passivo, devendo ser designada
nova audiência inaugural para apresentação de defesa
(contestação, reconvenção ou exceção).
Deve o litisconsorte ficar ciente que o não comparecimento à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Intimem-se as partes, sendo o litisconsorte via postal e as demais
partes através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-40.2020.5.13.0025
AUTOR ERNANI RIBEIRO DOMICIANO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI RIBEIRO DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ab975
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 065af7b, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo são de natureza indenizatória.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$360,00, calculadas
sobre R$ 18.000,00, dispensadas na forma da lei.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-40.2020.5.13.0025
AUTOR ERNANI RIBEIRO DOMICIANO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ab975
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 065af7b, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo são de natureza indenizatória.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$360,00, calculadas
sobre R$ 18.000,00, dispensadas na forma da lei.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0001033-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOYDSON DANILO ESPINDOLA
Advogado(a) SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
- JOYDSON DANILO ESPINDOLA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/11/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/11/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85980296115
ID da Reunião: 85980296115
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001034-41.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
Advogado(a) ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Advogado(a) NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
- FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85859771803
ID da Reunião: 85859771803
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000464-34.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
DA SILVA
Advogado(a) SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGUES LEITE DE
MOURA
Advogado(a) ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGUES LEITE DE MOURA
- MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/11/2023
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 22/11/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86864087013
ID da Reunião: 86864087013
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
Advogado(a) FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MANAIRA
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/11/2023 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/11/2023 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88491135198
ID da Reunião: 88491135198
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0069600-62.2011.5.13.0026
AUTOR ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU CHARLES THARCY STURMER
RÉU ENA ENGENHARIA E
ADMINISTRACAO LTDA
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS
CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DORNELLAS
CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA SANTIAGO DORNELLAS
CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LYGIA CHAVES DORNELLAS
CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS CAMARA - CPF:
862.634.394-91, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS
CAMARA - CPF: 862.634.394-91, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é exequente ENELSON DA
SILVA SOUSA - CPF: 670.585.154-68, acerca do seguinte
transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO (ID. b4c4f49), CUJO INTEIRO
TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
“DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pelo Autor (ID. 6dccfe3).
2.Intime-se o Réu para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se
o presente processo ao TRT/13ª Região.”.
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. fedd9d6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. fedd9d6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS 73930750406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. fedd9d6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. fedd9d6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. fedd9d6).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0144000-76.2013.5.13.0026
AUTOR LUIZ FRANCA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
RÉU SILVIO GUEDES MARFUSE
RÉU LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 58a7f58).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-21.2020.5.13.0026
AUTOR HEBERT VIEIRA DURAES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. c2f6656), enviado ao Banco do Brasil,
para fins de transferência de valor, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-21.2020.5.13.0026
AUTOR HEBERT VIEIRA DURAES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. c2f6656), enviado ao Banco do Brasil,
para fins de transferência de valor, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001666-77.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. ae3315b).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001666-77.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. ae3315b).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0048200-26.2010.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MD PROMOTORA
ADMINISTRADORA DE CREDITO E
COBRANCA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD PROMOTORA ADMINISTRADORA DE CREDITO E
COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c436aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0037600-04.2014.5.13.0026
AUTOR PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9087a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130354-28.2015.5.13.0026
AUTOR AURELI SOUZA TARGINO TORRES
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELI SOUZA TARGINO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5ee57
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
e9a9cf6. Concedo mais 15 dias para o cumprimento do Despacho
de ID 26586a3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130354-28.2015.5.13.0026
AUTOR AURELI SOUZA TARGINO TORRES
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5ee57
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
e9a9cf6. Concedo mais 15 dias para o cumprimento do Despacho
de ID 26586a3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001033-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOYDSON DANILO ESPINDOLA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYDSON DANILO ESPINDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/11/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85980296115
Id da reunião: 85980296115
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000802-29.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO OCTAVIO GUSMAO
SERRES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OCTAVIO GUSMAO SERRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:62605b4 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001994-41.2016.5.13.0026
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade7f42
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001994-41.2016.5.13.0026
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade7f42
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-71.2018.5.13.0026
AUTOR CINTHIA KESSYA GUILHERMINO DA
ROCHA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA KESSYA GUILHERMINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29373d
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-71.2018.5.13.0026
AUTOR CINTHIA KESSYA GUILHERMINO DA
ROCHA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IP SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29373d
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-41.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/11/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85859771803
Id da reunião: 85859771803
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000215-80.2018.5.13.0026
AUTOR JUCICLEIDY GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ASSOCIACAO TELETAXI DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCICLEIDY GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e747dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Verifica-se que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem
qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5daa332).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1cdf57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id:6e3d670 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c4dc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação
da LIQ CORP S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (ID.c7a384d),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c4dc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação
da LIQ CORP S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (ID.c7a384d),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022600-03.2010.5.13.0026
AUTOR WALQUIRIA ALVES BEZERRA
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HUMBERTO DUTRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GOMES DE MELO(OAB:
5858/PB)
RÉU GRACIETE SILVA DE PAULA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GOMES DE MELO(OAB:
5858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA ALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. c83c268).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0022600-03.2010.5.13.0026
AUTOR WALQUIRIA ALVES BEZERRA
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HUMBERTO DUTRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GOMES DE MELO(OAB:
5858/PB)
RÉU GRACIETE SILVA DE PAULA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GOMES DE MELO(OAB:
5858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DUTRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. c83c268).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0022600-03.2010.5.13.0026
AUTOR WALQUIRIA ALVES BEZERRA
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HUMBERTO DUTRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GOMES DE MELO(OAB:
5858/PB)
RÉU GRACIETE SILVA DE PAULA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GOMES DE MELO(OAB:
5858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIETE SILVA DE PAULA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. c83c268).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130637-51.2015.5.13.0026
AUTOR ANTONIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO COUTINHO
CHAVES(OAB: 13767/CE)
ADVOGADO EDILSON DA SILVA MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 23272/CE)
ADVOGADO PEDRO FELIPE LIMA ROCHA(OAB:
35025/CE)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU THIAGO CAPELO TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d432eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130637-51.2015.5.13.0026
AUTOR ANTONIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO COUTINHO
CHAVES(OAB: 13767/CE)
ADVOGADO EDILSON DA SILVA MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 23272/CE)
ADVOGADO PEDRO FELIPE LIMA ROCHA(OAB:
35025/CE)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU THIAGO CAPELO TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d432eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051500-25.2012.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCIELDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bd753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051500-25.2012.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCIELDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bd753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/10/2023 , às 10h30. LOCAL: CENTRO DE
SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO , ENDEREÇO: Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:9781431 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/10/2023 , às 10h30. LOCAL: CENTRO DE
SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO , ENDEREÇO: Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:9781431 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000380-17.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição id:f95940c (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000031-85.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42d341
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo sobejante à demandada, intimando-a o para, no
prazo de cinco dias, indicar os dados bancários para fins de
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000031-85.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42d341
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo sobejante à demandada, intimando-a o para, no
prazo de cinco dias, indicar os dados bancários para fins de
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-43.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e660c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-43.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e660c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0046400-55.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR THAMYRIS DA ROCHA BARBOSA
ADVOGADO EDINALDO DA SILVA NAVARRO
JUNIOR(OAB: 16106/PB)
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRIS DA ROCHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c0f44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0046400-55.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR THAMYRIS DA ROCHA BARBOSA
ADVOGADO EDINALDO DA SILVA NAVARRO
JUNIOR(OAB: 16106/PB)
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c0f44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100800-82.2014.5.13.0026
AUTOR EDINALDO DA CRUZ VIRGINIO
ADVOGADO RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
RÉU EGIDIO CAPALBO - EPP
RÉU EGIDIO CAPALBO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DA CRUZ VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef2f2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
RÉU LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DE JESUS DOS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se o executado LIDINES MARINHO do BNDT. Retire-se a
restrição CNIB. Oficie-se o SERASAJUD, mantendo as restrições
com o executado NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO..
À contadoria para atualização dos cálculos. O saldo remanescente
será executado unicamente em desfavor de NIVALDO JUSTINO DE
ARAUJO, como já determinado na Audiência de ID 0177206.
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
RÉU LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINES MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se o executado LIDINES MARINHO do BNDT. Retire-se a
restrição CNIB. Oficie-se o SERASAJUD, mantendo as restrições
com o executado NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO..
À contadoria para atualização dos cálculos. O saldo remanescente
será executado unicamente em desfavor de NIVALDO JUSTINO DE
ARAUJO, como já determinado na Audiência de ID 0177206.
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000464-34.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGUES LEITE DE
MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/11/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86864087013
Id da reunião: 86864087013
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000464-34.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGUES LEITE DE
MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGUES LEITE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86864087013 Id da reunião: 86864087013 para
acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade Telepresencial,
que ocorrerá no dia22/11/2023 09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000856-34.2019.5.13.0026
AUTOR ITAMARA NUNES DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU HERBET ALBUQUERQUE COELHO
ADVOGADO LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO(OAB: 13957/MS)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA NUNES DA SILVA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência de que foi designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
audiência de conciliação, na modalidade presencial, que ocorrerá
no dia17/10/2023 às 10:00 horas, em cumprimento ao despacho
de Id 816b88e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000856-34.2019.5.13.0026
AUTOR ITAMARA NUNES DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU HERBET ALBUQUERQUE COELHO
ADVOGADO LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO(OAB: 13957/MS)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET ALBUQUERQUE COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência de que foi designada
audiência de conciliação, na modalidade presencial, que ocorrerá
no dia17/10/2023 às 10:00 horas, em cumprimento ao despacho
de Id 816b88e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelo
CENSEC (ID. 714af4c), assim como sobre relatório de consulta
CCS (ID. a35f48b).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 1b99ebe
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 1b99ebe
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 1b99ebe
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000947-85.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RÉU RACHADEL - COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da Decisão de ID.bdda30c
(Julgar, PROCEDENTE , os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. c95e1bc0.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000772-91.2023.5.13.0026
AUTOR KAMILLA KELLY BELARMINO
SOUTO
RÉU LAVINIA CERES DE SOUZA LIMA
ADVOGADO ALINE LIMA DE SOUSA LIRA(OAB:
19564/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVINIA CERES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência da decisão de Id.dd393c5
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000662-92.2023.5.13.0026
AUTOR BRENO MICHEL SIQUEIRA DE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO MICHEL SIQUEIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b35aba
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte reclamda, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000758-10.2023.5.13.0026
REQUERENTES MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ROGERIO DE ALMEIDA QUEIROZ
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE ALMEIDA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a requerente intamada do despacho ID 97f39a2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1281853
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1281853
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-19.2020.5.13.0026
AUTOR PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4172503, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-19.2020.5.13.0026
AUTOR PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
4172503, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-19.2020.5.13.0026
AUTOR PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4172503, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000926-85.2018.5.13.0026
AUTOR EDSON MUNIZ DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MUNIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. c84d667).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0133400-59.2014.5.13.0026
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU PARAIBA COMERCIO E SERVICOS
EM GERAL EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO MAMEDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Disponível a este juízo o montante de R$ 517,50, repassado em
20/09/2023 do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE, expeça-se alvará à parte
exequente e ao seu patrono, no percentual de 30%.
JOAO PESSOA/PB, 02 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2018.5.13.0026
AUTOR JUCELIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA PROTESE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 70835a9).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ecea543.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-05.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERONIA GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187e795
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a parte exequente os CPF's de Breno dos Reis Nogueira e
Geraldo Alves da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000047-05.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERONIA GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERONIA GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187e795
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a parte exequente os CPF's de Breno dos Reis Nogueira e
Geraldo Alves da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDILENE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Silente a executada quanto à informação do Ato definindo a reunião
de execuções na Central Regional de Efetividade, prossiga-se com
a execução à satisfação do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Silente a executada quanto à informação do Ato definindo a reunião
de execuções na Central Regional de Efetividade, prossiga-se com
a execução à satisfação do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Silente a executada quanto à informação do Ato definindo a reunião
de execuções na Central Regional de Efetividade, prossiga-se com
a execução à satisfação do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000873-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAO CARLOS TORRES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação da executada da Decisão de ID dfbef93, à
contadoria para atualização dos cálculos. Expeça-se o RPV.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0174700-35.2013.5.13.0026
AUTOR JOSENILDO NUNES MAURICIO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PEDRA BONITA COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU ANANDA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NUNES MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação dos executados dos bloqueios efetuados,
expeça-se alvará de transferência para a parte autora. Informe a
parte autora dados bancários para o fim de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para ciência do despacho de Id. 989eb77.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para ciência do despacho de Id. 989eb77.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-82.2023.5.13.0026
AUTOR CIBELE REGINA RODRIGUES
ARTUR
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU CAROLINE HENRIQUES
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
RÉU SOCORRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. notificado para ciência do despacho de Id. ce76b61, para
o devido cumprimento até o dia 25/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-82.2023.5.13.0026
AUTOR CIBELE REGINA RODRIGUES
ARTUR
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU CAROLINE HENRIQUES
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
RÉU SOCORRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. notificado para ciência do despacho de Id. ce76b61, para
o devido cumprimento até o dia 25/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000917-50.2023.5.13.0026
AUTOR ERNANDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada da decisão de d:2e07fc9 para , requerendo
pronunciar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000917-50.2023.5.13.0026
AUTOR ERNANDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada da decisão de d:2e07fc9 para , requerendo
pronunciar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 26/36, no importe de R$ 455,92 (planilha de cálculos – ID.
8d112f4), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 26/36, no importe de R$ 455,92 (planilha de cálculos – ID.
8d112f4), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. bd8310b), assim como da planilha de cálculos (ID.
06dcd86).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. bd8310b), assim como da planilha de cálculos (ID.
06dcd86).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000914-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
- DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
- LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
- LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
- LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4684c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intime-se a executada dos termos da petição da parte exequente no
ID ebee5d0.
Reautue-se o feito para inclusão de DIMAS LUCENA DE
OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087100-73.2013.5.13.0026
AUTOR CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PARAIBA PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 7af74f3), assim como da planilha de cálculos (ID.
9b99d99, 8bc8802).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0087100-73.2013.5.13.0026
AUTOR CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PARAIBA PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 7af74f3), assim como da planilha de cálculos (ID.
9b99d99, 8bc8802).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c69a336 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/11/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c69a336 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/11/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000502-67.2023.5.13.0026
AUTOR JOEL SILVEIRA ANDRADE
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SILVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.1c97bcf,
bem como da planilha de cálculos de Id.6c6bddd, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000502-67.2023.5.13.0026
AUTOR JOEL SILVEIRA ANDRADE
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.1c97bcf,
bem como da planilha de cálculos de Id.6c6bddd, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000331-47.2022.5.13.0026
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e3b0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos ID aa07ecf.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-47.2022.5.13.0026
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e3b0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos ID aa07ecf.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-11.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO BELARMINO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 22/11/2023 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000603-12.2020.5.13.0026
AUTOR JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FLORENCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará de transferência do montante destinado ao seu
patrono para FLEITH, ZILLI, QUADROS & SOUZA Sociedade de
Advogados., CNPJ 24.921.556/0001-89, Banco Santander, AG:
4022, C/C 13001883-8.
Utilize-se das pesquisas disponíveis nesta Secretaria para
identificar dados bancários do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- ALEX DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da parcela 6/6 aprazada
para 25/10/2023: (Parcela 06/06 no valor de R$ 505,08);
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da parcela 6/6 aprazada
para 25/10/2023: (Parcela 06/06 no valor de R$ 505,08);
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001007-97.2019.5.13.0026
AUTOR IVOMAR TAVARES DE MELO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVOMAR TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência do Despacho de Id.b3b3e64 e
da Planilha de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de
Cálculos) - c56ac74.
Despacho
Indefiro o pedido de liberação dos depósitos recursais do devedor
subsidiário neste momento processual.
Atualizem-se os cálculos e intime-se o devedor principal para
efetuar o pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001007-97.2019.5.13.0026
AUTOR IVOMAR TAVARES DE MELO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência do Despacho de Id.b3b3e64 e
da Planilha de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de
Cálculos) - c56ac74.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Despacho
Indefiro o pedido de liberação dos depósitos recursais do devedor
subsidiário neste momento processual.
Atualizem-se os cálculos e intime-se o devedor principal para
efetuar o pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000985-34.2022.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA
FURTADO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.93adbe3), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000664-62.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RITA DE CASSIA BRANDAO
RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRANDAO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação das executadas da Decisão de ID c9c9781, tome
a secretaria as medidas pertinentes à satisfação do crédito
exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará de honorários contratuais no percentual de 25%
para a conta bancária indicada na petição de ID f895d1a.
Aguarde-se a pesquisa disponível para identificar dados bancários
da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1092b0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Sentença de ID
9351308 , e determinar a intimação ao executado para, no prazo de
48 horas, efetuar o depósito do valor referente às custas
processuais e contribuição previdenciária, conforme planilha de
cálculos de ID b9dfe6d, sob pena de execução e inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1092b0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Sentença de ID
9351308 , e determinar a intimação ao executado para, no prazo de
48 horas, efetuar o depósito do valor referente às custas
processuais e contribuição previdenciária, conforme planilha de
cálculos de ID b9dfe6d, sob pena de execução e inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-11.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO BELARMINO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bbf52
proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para exame do pedido de tutela de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-11.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO BELARMINO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BELARMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f657dc
proferida nos autos.
Vistos etc.
No caso dos autos, o demandante postula “que esse Juízo se digne
a, liminarmente, oficiar a Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB para que
bloqueie e transfira para conta judicial específica, até o limite do
valor da causa, eventual crédito ainda existente em razão do
contrato firmado”.
Pois bem.
O Poder Geral de Cautela, inerente à atividade jurisdicional, é de
aplicar-se em relação a todos os litigantes de um processo.
Partindo desta premissa, pondero existir, de um lado, razões de
prudência a recomendar o deferimento da pretensão cautelar ora
em exame, mas, por outro lado, há também razões de prudência no
indeferimento desta neste momento processual.
Explico.
Se, de um lado, existe o risco da demora na prestação jurisdicional
ocasionar, como afirmado pelo demandante, em sua inicial, possível
prejuízo, pois há “reincidência no descumprimento das normas
trabalhistas”; há, por outro lado, dados merecedores de um exame a
ser realizado sob o manto do contraditório, afinal, por exemplo, a
empresa perante a qual busca-se o provimento jurisdicional final, é
diversa da empresa sobre a qual irá recair, eventualmente, os
efeitos da tutela cautelar.
Por isso, indefiro o pleito de tutela de urgência, nesse momento
processual, e determino a antecipação da audiência inicial, em
pauta de encaixe, nos próximos 20 dias úteis. Em mesa, se não
houver acordo, sob o manto do contraditório, o pleito de tutela de
urgência será uma vez mais analisado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-34.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ALBERTO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc4990
proferida nos autos.
Vistos etc.
No caso dos autos, o demandante postula “que esse Juízo se digne
a, liminarmente, oficiar a Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB para que
bloqueie e transfira para conta judicial específica, até o limite do
valor da causa, eventual crédito ainda existente em razão do
contrato firmado”.
Pois bem.
O Poder Geral de Cautela, inerente à atividade jurisdicional, é de
aplicar-se em relação a todos os litigantes de um processo.
Partindo desta premissa, pondero existir, de um lado, razões de
prudência a recomendar o deferimento da pretensão cautelar ora
em exame, mas, por outro lado, há também razões de prudência no
indeferimento desta neste momento processual.
Explico.
Se, de um lado, existe o risco da demora na prestação jurisdicional
ocasionar, como afirmado pelo demandante, em sua inicial, possível
prejuízo, pois há “reincidência no descumprimento das normas
trabalhistas”, por outro lado, há dados merecedores de um exame a
ser realizado sob o manto do contraditório, afinal, por exemplo, o
demandante não indica a empresa eventualmente credora do
Estado da Paraíba, ao tempo em que alega, na inicial, o
seguinte:"Apesar disso, em que pesem as suas súplicas, apenas
teve o seu registro formalizado em Carteira de Trabalho em
01/08/2022, quase dois meses após o início do contrato. Acrescenta
- se, ademais, que o vínculo foi anotado pela empresa O Lojão dos
Equipamentos, cuja existência o reclamante sequer conhecia. Em
verdade, aduz que sempre manteve seu vínculo com a primeira
reclamada, dela recebendo ordens e pagamentos, inclusive
utilizando fardamento com o seu nome e logotipo."
Por isso, indefiro o pleito de tutela de urgência, nesse momento
processual, e determino a antecipação da audiência inicial, em
pauta de encaixe, nos próximos 20 dias úteis. Em mesa, se não
houver acordo, sob o manto do contraditório, o pleito de tutela de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
urgência será uma vez mais analisado
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2f73b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
1484ea8, com documentos anexado, a qual requer a remarcação da
audiência una telepresencial designada para o dia 17/10/2023, às
11:00 horas. Indefere-se o requerido, tendo em vista a procuração
ID. 74ed61d, a qual consta mais de um advogado habilitado.
Aguarde-se a efetiva citação das reclamadas, bem como a
audiência una telepresencial designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001020-48.2023.5.13.0029
REQUERENTES DENISE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERENTES MARCELO WEICK POGLIESE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98be82
proferido nos autos.
DESPACHO
DENISE MARIA DA SILVA, parte autora/requerente e
REQUERENTES: MARCELO WEICK POGLIESE
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.8ae70b2/900263c), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.72a4bb8
).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 10/10/2023, às 08:40 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001020-48.2023.5.13.0029
REQUERENTES DENISE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERENTES MARCELO WEICK POGLIESE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO WEICK POGLIESE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98be82
proferido nos autos.
DESPACHO
DENISE MARIA DA SILVA, parte autora/requerente e
REQUERENTES: MARCELO WEICK POGLIESE
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.8ae70b2/900263c), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.72a4bb8
).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 10/10/2023, às 08:40 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001021-33.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS
MENDES
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62a07f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 24/10/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db4164
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão das custas da planilha de cálculos de
Id. 149c69d, vez que, o depósito recursal já foi deduzido, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 7e9b695.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (Conciliação
em Execução por videoconferência - Dia 16/10/2023 às 13:20
horas).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db4164
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão das custas da planilha de cálculos de
Id. 149c69d, vez que, o depósito recursal já foi deduzido, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 7e9b695.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (Conciliação
em Execução por videoconferência - Dia 16/10/2023 às 13:20
horas).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef579bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição de ID.db03845, do Sr. Perito Judicial informando que aceita
o encargo para o qual foi nomeado e que apresentará laudo pericial
no prazo fixado por este Juízo.
Aguarde-se a feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef579bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição de ID.db03845, do Sr. Perito Judicial informando que aceita
o encargo para o qual foi nomeado e que apresentará laudo pericial
no prazo fixado por este Juízo.
Aguarde-se a feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd70ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o reclamante AUTOR: CAMILA GEOVANA DOS
SANTOS SILVA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início
da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art.
11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd70ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o reclamante AUTOR: CAMILA GEOVANA DOS
SANTOS SILVA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início
da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art.
11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-86.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU BRENO COSTA BONATO
ADVOGADO DANIELLE FATIMA AVELINO
SOUZA(OAB: 175587/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25b599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. a31e26, dia
20/10/2023, no Horário 16h30min, no CINESERCLA TAMBIA,
Rua: Deputado Odon Bezerra, 184, Piso Ipê- Loja 260, Bairro
Tambiá, João Pessoa-PB. CEP: 58020-500.
Desconsiderar anterior agendamento ID. 84bf3b7.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-86.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU BRENO COSTA BONATO
ADVOGADO DANIELLE FATIMA AVELINO
SOUZA(OAB: 175587/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO COSTA BONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25b599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. a31e26, dia
20/10/2023, no Horário 16h30min, no CINESERCLA TAMBIA,
Rua: Deputado Odon Bezerra, 184, Piso Ipê- Loja 260, Bairro
Tambiá, João Pessoa-PB. CEP: 58020-500.
Desconsiderar anterior agendamento ID. 84bf3b7.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO EVARISTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c15818
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
INCIDENTAL FEITO NA PETIÇÃO INICIAL
1 – Relatório
EDVALDO EVARISTO DO NASCIMENTO ajuizou demanda
trabalhista em que narrou ter doença adquirida no trabalho, todavia,
foi demitido, no que pede a reintegração diante da alegada
estabilidade no emprego.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.2 – Requerimento de urgência para antecipação da tutela
judicial
O reclamante, ora requerente, requer a tutela da urgência para
reintegração no emprego arguindo que tem doença com origem no
trabalho e tem estabilidade, todavia, foi demitido.
A antecipação dos direitos em destaque depende de que, em
cognição sumária, seja conhecida a origem da doença alegada, se
relacionada ao trabalho ou comum, porquanto a estabilidade é
prevista no artigo 118 da Lei Federal nº 8.213/1991.
Com efeito, para que se chegue ao nexo causal entre a
enfermidade e a o trabalho se faz necessária a competente perícia
técnica, portanto, instrução processual para isso ou, de outro modo,
que o empregado requerente demonstre a qualificação do benefício
previdenciário percebido, o que não demonstrou.
Sendo assim, conheço e indefiro o requerimento do reclamante, ora
requerente, para antecipação do direito à reintegração no emprego.
3 – Conclusão
Sendo assim, conheço e indefiro o requerimento do reclamante, ora
requerente, para antecipação do direito à reintegração no emprego.
Intime-se o requerente via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cca9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. f61be4c, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 23/10/2023,
no Horário 16h30min, na reclamada, situada na RUA MANOEL
CESAR DE MELO, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, ALHANDRA-PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CEP: 58320-000.
Desconsiderar o anterior agendamento.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GALDINO VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cca9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. f61be4c, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 23/10/2023,
no Horário 16h30min, na reclamada, situada na RUA MANOEL
CESAR DE MELO, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, ALHANDRA-PB.
CEP: 58320-000.
Desconsiderar o anterior agendamento.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-09.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES
GALDINO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DUARTE COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86e0ef
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 para aguardar decurso do
prazo prescricional de 02(dois) anos (Art. 11-A da CLT).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-09.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES
GALDINO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DUARTE COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86e0ef
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 para aguardar decurso do
prazo prescricional de 02(dois) anos (Art. 11-A da CLT).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-03.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARIA MOTA LINHARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5ee59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 497f312, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 23/10/2023,
nos Horários 13h00min e 22h00min, na reclamada, situada na
Rua Capitão Jose Rodrigues Do Ó, nº 501, Distrito Industrial,João
Pessoa/PB, CEP 58082-060.
Desconsiderar o agendamento anterior ID. 22912fc.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-03.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARIA MOTA LINHARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA MOTA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5ee59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 497f312, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 23/10/2023,
nos Horários 13h00min e 22h00min, na reclamada, situada na
Rua Capitão Jose Rodrigues Do Ó, nº 501, Distrito Industrial,João
Pessoa/PB, CEP 58082-060.
Desconsiderar o agendamento anterior ID. 22912fc.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4589262
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.
265a8b2, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. cbc864f, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, a
fim de apresentar manifestações às petições dos litigantes ora
analisadas (IDs. 265a8b2 e cbc864f), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4589262
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.
265a8b2, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. cbc864f, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, a
fim de apresentar manifestações às petições dos litigantes ora
analisadas (IDs. 265a8b2 e cbc864f), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-18.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO DANILO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANILO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86b8f5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 23/10/2023, às 14:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-88.2023.5.13.0029
AUTOR DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9239995
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7a2fbb2) em
04/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-88.2023.5.13.0029
AUTOR DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9239995
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7a2fbb2) em
04/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029
AUTOR ENIO RAMOS FERMINO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR
RÉU CASA NOVA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RAMOS FERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538b011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02745ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao disposto na certidão e documentos de fls. 04/6 do
documento de Id. f921729, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02745ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao disposto na certidão e documentos de fls. 04/6 do
documento de Id. f921729, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-08.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d4a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000958-08.2023.5.13.0029, ajuizada
porHUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$50.168,87), totalizando a quantia de
R$ 1.003,37, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-08.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d4a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000958-08.2023.5.13.0029, ajuizada
porHUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$50.168,87), totalizando a quantia de
R$ 1.003,37, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-35.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d92fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000898-35.2023.5.13.0029, ajuizada por
DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA, parte autora, em face de
PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA – EPP e CONDOMINIO
ECO MEDICAL CENTER CARTAXO, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de:
a) reconhecer a responsabilidade subsidiária do reclamado
CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO, o qual deverá
responder pelas obrigações trabalhistas deferidas ao reclamante,
caso inadimplidas pela reclamada PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, devedora principal.
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, as diferenças de verbas
rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional,
férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS), levando
em consideração a data de afastamento do autor como 10/06/2023,
haja vista a projeção do aviso prévio proporcional de 36 dias no
contrato de trabalho, bem como a inclusão da gratificação de função
de Líder II, no valor de R$ 400,00, na base de cálculo respectiva.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-35.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d92fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000898-35.2023.5.13.0029, ajuizada por
DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA, parte autora, em face de
PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA – EPP e CONDOMINIO
ECO MEDICAL CENTER CARTAXO, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de:
a) reconhecer a responsabilidade subsidiária do reclamado
CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO, o qual deverá
responder pelas obrigações trabalhistas deferidas ao reclamante,
caso inadimplidas pela reclamada PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, devedora principal.
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, as diferenças de verbas
rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional,
férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS), levando
em consideração a data de afastamento do autor como 10/06/2023,
haja vista a projeção do aviso prévio proporcional de 36 dias no
contrato de trabalho, bem como a inclusão da gratificação de função
de Líder II, no valor de R$ 400,00, na base de cálculo respectiva.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee6dae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000797-95.2023.5.13.0029, ajuizada por
SANDRA FERREIRA DA SILVA, parte autora, em face deO
CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA,decide julgar procedente
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$29.234,00), o
que totaliza R$ 1.461,70, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$29.234,00), o que totaliza R$ 584,68, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee6dae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000797-95.2023.5.13.0029, ajuizada por
SANDRA FERREIRA DA SILVA, parte autora, em face deO
CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA,decide julgar procedente
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$29.234,00), o
que totaliza R$ 1.461,70, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$29.234,00), o que totaliza R$ 584,68, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 019ae52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000944-24.2023.5.13.0029, ajuizada por
MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA, parte autora, em face
de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos débitos
trabalhistas oriundos da presente condenação;
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
*diferença das verbas rescisórias no valor de R$ 1.913,91;
*diferenças de FGTS devidas no período compreendido entre
11/2021 e Maio/2022, bem como da multa de 40%;
*multa do art. 467 da CLT;
*diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário-
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os anos de 2022 e
2023 respectivamente.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 019ae52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000944-24.2023.5.13.0029, ajuizada por
MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA, parte autora, em face
de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos débitos
trabalhistas oriundos da presente condenação;
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
*diferença das verbas rescisórias no valor de R$ 1.913,91;
*diferenças de FGTS devidas no período compreendido entre
11/2021 e Maio/2022, bem como da multa de 40%;
*multa do art. 467 da CLT;
*diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário-
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os anos de 2022 e
2023 respectivamente.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-55.2023.5.13.0029
AUTOR RITA KAROLINY GOMES DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA KAROLINY GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac2e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-55.2023.5.13.0029
AUTOR RITA KAROLINY GOMES DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac2e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008f409
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 387f75e) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
04/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário 05/10/2023,
portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008f409
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 387f75e) em
04/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário 05/10/2023,
portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000850-76.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ ALVES DA SILVA VESTUARIOS
- ME
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU TASSIANA PRIMOLA MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALVES DA SILVA VESTUARIOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe39fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo mais 05 (cinco) dias de prazo para a parte autora
regularizar a situação processual a partir da apresentação de
certidão de óbito e de demonstração de que é ele o inventariante do
espólio de LUIZ ALVES DA SILVA, sob pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito, conforme artigo 485,
inciso IV, CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff133a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff133a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00dbd05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executados,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 805bcb3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1458f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de iD.21d3aec, defiro prazo de 10 dias para
que a executada possa pagar a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1458f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de iD.21d3aec, defiro prazo de 10 dias para
que a executada possa pagar a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00dbd05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executados,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 805bcb3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2ac3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2ac3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-49.2020.5.13.0029
AUTOR ELTON DA ROCHA GUEDES
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA ROCHA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3ff2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-04.127.853/0001-40 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-49.2020.5.13.0029
AUTOR ELTON DA ROCHA GUEDES
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
ADVOGADO TARCILLA MARIA NOBREGA
ELIAS(OAB: 8531/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
- PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
- THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
- TRANSPORTADORA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3ff2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-04.127.853/0001-40 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a648c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Integralizado o valor devido, proceda as liberações aos credores
atentando para as contas informadas na Petição de ID.5e7d70c e a
retenção dos Honorários sucumbenciais e contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a648c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Integralizado o valor devido, proceda as liberações aos credores
atentando para as contas informadas na Petição de ID.5e7d70c e a
retenção dos Honorários sucumbenciais e contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GALDINO VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c858a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição conjuntamente protocolizada pelos litigantes,
sob ID. 2d4fda0, as quais requererem a homologação da
AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL, celebrada voluntariamente pelas
partes.
Diante do acima exposto, fica designada AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL para o dia 09/10/2023, às
14:20 horas. A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o LINK
e ID da reunião para acessar a sala virtual da PLATAFORMA
ZOOM ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente; no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Providencie a Secretaria da Vara, com a urgência, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c858a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição conjuntamente protocolizada pelos litigantes,
sob ID. 2d4fda0, as quais requererem a homologação da
AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL, celebrada voluntariamente pelas
partes.
Diante do acima exposto, fica designada AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL para o dia 09/10/2023, às
14:20 horas. A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o LINK
e ID da reunião para acessar a sala virtual da PLATAFORMA
ZOOM ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente; no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Providencie a Secretaria da Vara, com a urgência, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-65.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea8a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os cartões de
ponto do autor referente ao periodo de 25/05/2018 a 25/05/2023,
para que se possa elaborar os cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERALDA AMANCIO LEITE DE
LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA AMANCIO LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e24ba7
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente GERALDA AMANCIO LEITE DE LUCENA
requereu o cumprimento individual da sentença coletiva que foi
proferida nos autos da demanda coletiva nos autos processo
0104400-70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Arguição de preliminar de “preclusão do direito de ação”
e de prescrição bienal
O Acórdão na ação coletiva nos autos do processo transitou em
julgado no dia 1.9.2021, conforme certidão no Id. Id 658ba91 dos
autos do processo coletivo, e o prazo para ajuizamento da
execução individual é de 5(cinco) anos a contar do trânsito em
julgado da sentença que julgou a ação coletiva.
No caso da ora requerente, ela foi desligada da ECT no dia
06.10.2014, conforme ficha de empregado (Id. 6d53e24) e, a contar
do dia 1.9.2021, teria 5 (cinco) anos para o ajuizamento do
cumprimento de sentença, conforme entendimento do TST no que
toca ao tema prescrição para exigir obrigações reconhecidas em
sentenças coletivas, conforme o julgado abaixo.
É dizer, os prazos de prescrição para exigir as prestações
pecuniárias reconhecidas como devidas pela sentença proferida nos
autos do processo 0104400-70.2006.5.13.0001 que julgou a ação
coletiva ficaram interrompidos e voltaram a correr a partir do trânsito
em julgado (1.9.2021), ocorrendo a prescrição apenas em 5 anos,
isto é, a substituída teria até 1.9.2027 para o ajuizamento do
cumprimento individual de sentença.
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Rejeito as preliminares de preclusão e de prescrição bienal.
2.3 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
2.4 – Cálculos divergentes das partes – complexidade dos
cálculos – necessidade de perícia judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo em vista a considerável complexidade na feitura
dos cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa
elaborar os cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua
feitura.
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e rejeitar as preliminares de preclusão e de prescrição
bienal arguidas pela parte requerida.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura, no que determino
que seja notificado o perito a fim de informar ao juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se a parte requerente e a parte requerida via DJET
automaticamente.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc52130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade da pesquisa SNIPER ao exequente, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc52130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade da pesquisa SNIPER ao exequente, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029
AUTOR JOAO JERONIMO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU VIA.COM SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA PAIVA
RÉU JONAS FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JERONIMO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04250f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 11/10/2023 às 14:00
horas, a qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029
AUTOR JOAO JERONIMO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU VIA.COM SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA PAIVA
RÉU JONAS FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FIRMINO DOS SANTOS
- VIA.COM SERVICE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04250f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 11/10/2023 às 14:00
horas, a qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1faa65a
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESENTADA POR JOSÉ ARTUR FIALHO AMORIM
1 – Relatório
O executado JOSÉ ARTUR FIALHO AMORIM apresentou petição
de exceção de pré-executividade arguindo bloqueio judicial
SISBAJUD em conta salário.
Convertido o julgamento em diligência para que o excipiente
trouxesse aos autos informações a respeito do bloqueio por
documentos bancários. Cumprida a diligência, conforme petição no
Id. db3e6d5.
A exequente já se manifestou a respeito (Id. ddcc277).
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Alegação de bloqueio judicial SISBAJUD em salário
O executado trouxe extrato bancário (Id. 24895e3) com vistas a
comprovar o alegado.
Na impugnação, a exequente sustentou que não há demonstração
de que o bloqueio se deu sobre salário, no que pede a rejeição da
exceção de pré-executividade.
Nada obstante o salário no importe de R$ 15.256,85 ter sido
creditado na conta no dia 05/09/2023, como se verifica por meio da
informação “TRANSF SALDO C/SAL P/CC DEP. TRANSIT.
FLOATING BERJ Docto 0500978”, isto é, transferência de conta-
salário para conta-corrente, havia ocorrido outro crédito na mesma
conta no importe de R$ 16.512,08 no dia 04/09/2023 por meio da
informação “TED-TRANSF ELET DISPON REMET. MNZ
ADVOGADOS ASS Docto 7315262” que não é reclamado como
salário pelo executado.
A partir da análise da movimentação, compreende-se que se trata
de conta-corrente em que o senhor JOSÉ ARTUR FIALHO
AMORIM recebe créditos e, dentre eles, recebe o salário.
Acontece que, ele recebeu o crédito de R$ 16.512,08 e, quando
rebebeu tal crédito, estava com conta negativa em R$ 2.997,16, o
que resultou saldo positivo de R$ 13.514,92, valor sobre o qual
ocorreu o bloqueio judicial em 07/09/2023, vindo a cair o salário na
conta apenas no dia 05/09/2023, no importe de R$ 15.256,85.
A conclusão é que o bloqueio judicial sendo sobre a parte sobejante
dos R$ 16.512,08, após descontados os R$ 2.997,16, bloqueando-
se R$ 13.514,92, se deu sobre valor não referente ao salário.
Afinal, a conta estava negativa em R$ 2.997,16 e recebeu R$
16.512,08 (que não é salário), bloqueando-se o saldo (R$
13.514,92).
Não é possível, pois, sustentar que os R$ 13.514,92 bloqueados
tem origem no salário do executado.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade apresentada pelo executado JOSÉ ARTUR FIALHO
AMORIM.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade apresentada pelo executado JOSÉ ARTUR FIALHO
AMORIM.
Registre-se que foi transferido o valor para conta judicial à
disposição deste Juízo (Id. 49ec88b).
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1faa65a
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESENTADA POR JOSÉ ARTUR FIALHO AMORIM
1 – Relatório
O executado JOSÉ ARTUR FIALHO AMORIM apresentou petição
de exceção de pré-executividade arguindo bloqueio judicial
SISBAJUD em conta salário.
Convertido o julgamento em diligência para que o excipiente
trouxesse aos autos informações a respeito do bloqueio por
documentos bancários. Cumprida a diligência, conforme petição no
Id. db3e6d5.
A exequente já se manifestou a respeito (Id. ddcc277).
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Alegação de bloqueio judicial SISBAJUD em salário
O executado trouxe extrato bancário (Id. 24895e3) com vistas a
comprovar o alegado.
Na impugnação, a exequente sustentou que não há demonstração
de que o bloqueio se deu sobre salário, no que pede a rejeição da
exceção de pré-executividade.
Nada obstante o salário no importe de R$ 15.256,85 ter sido
creditado na conta no dia 05/09/2023, como se verifica por meio da
informação “TRANSF SALDO C/SAL P/CC DEP. TRANSIT.
FLOATING BERJ Docto 0500978”, isto é, transferência de conta-
salário para conta-corrente, havia ocorrido outro crédito na mesma
conta no importe de R$ 16.512,08 no dia 04/09/2023 por meio da
informação “TED-TRANSF ELET DISPON REMET. MNZ
ADVOGADOS ASS Docto 7315262” que não é reclamado como
salário pelo executado.
A partir da análise da movimentação, compreende-se que se trata
de conta-corrente em que o senhor JOSÉ ARTUR FIALHO
AMORIM recebe créditos e, dentre eles, recebe o salário.
Acontece que, ele recebeu o crédito de R$ 16.512,08 e, quando
rebebeu tal crédito, estava com conta negativa em R$ 2.997,16, o
que resultou saldo positivo de R$ 13.514,92, valor sobre o qual
ocorreu o bloqueio judicial em 07/09/2023, vindo a cair o salário na
conta apenas no dia 05/09/2023, no importe de R$ 15.256,85.
A conclusão é que o bloqueio judicial sendo sobre a parte sobejante
dos R$ 16.512,08, após descontados os R$ 2.997,16, bloqueando-
se R$ 13.514,92, se deu sobre valor não referente ao salário.
Afinal, a conta estava negativa em R$ 2.997,16 e recebeu R$
16.512,08 (que não é salário), bloqueando-se o saldo (R$
13.514,92).
Não é possível, pois, sustentar que os R$ 13.514,92 bloqueados
tem origem no salário do executado.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade apresentada pelo executado JOSÉ ARTUR FIALHO
AMORIM.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade apresentada pelo executado JOSÉ ARTUR FIALHO
AMORIM.
Registre-se que foi transferido o valor para conta judicial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
disposição deste Juízo (Id. 49ec88b).
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1faa65a
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESENTADA POR JOSÉ ARTUR FIALHO AMORIM
1 – Relatório
O executado JOSÉ ARTUR FIALHO AMORIM apresentou petição
de exceção de pré-executividade arguindo bloqueio judicial
SISBAJUD em conta salário.
Convertido o julgamento em diligência para que o excipiente
trouxesse aos autos informações a respeito do bloqueio por
documentos bancários. Cumprida a diligência, conforme petição no
Id. db3e6d5.
A exequente já se manifestou a respeito (Id. ddcc277).
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Alegação de bloqueio judicial SISBAJUD em salário
O executado trouxe extrato bancário (Id. 24895e3) com vistas a
comprovar o alegado.
Na impugnação, a exequente sustentou que não há demonstração
de que o bloqueio se deu sobre salário, no que pede a rejeição da
exceção de pré-executividade.
Nada obstante o salário no importe de R$ 15.256,85 ter sido
creditado na conta no dia 05/09/2023, como se verifica por meio da
informação “TRANSF SALDO C/SAL P/CC DEP. TRANSIT.
FLOATING BERJ Docto 0500978”, isto é, transferência de conta-
salário para conta-corrente, havia ocorrido outro crédito na mesma
conta no importe de R$ 16.512,08 no dia 04/09/2023 por meio da
informação “TED-TRANSF ELET DISPON REMET. MNZ
ADVOGADOS ASS Docto 7315262” que não é reclamado como
salário pelo executado.
A partir da análise da movimentação, compreende-se que se trata
de conta-corrente em que o senhor JOSÉ ARTUR FIALHO
AMORIM recebe créditos e, dentre eles, recebe o salário.
Acontece que, ele recebeu o crédito de R$ 16.512,08 e, quando
rebebeu tal crédito, estava com conta negativa em R$ 2.997,16, o
que resultou saldo positivo de R$ 13.514,92, valor sobre o qual
ocorreu o bloqueio judicial em 07/09/2023, vindo a cair o salário na
conta apenas no dia 05/09/2023, no importe de R$ 15.256,85.
A conclusão é que o bloqueio judicial sendo sobre a parte sobejante
dos R$ 16.512,08, após descontados os R$ 2.997,16, bloqueando-
se R$ 13.514,92, se deu sobre valor não referente ao salário.
Afinal, a conta estava negativa em R$ 2.997,16 e recebeu R$
16.512,08 (que não é salário), bloqueando-se o saldo (R$
13.514,92).
Não é possível, pois, sustentar que os R$ 13.514,92 bloqueados
tem origem no salário do executado.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade apresentada pelo executado JOSÉ ARTUR FIALHO
AMORIM.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade apresentada pelo executado JOSÉ ARTUR FIALHO
AMORIM.
Registre-se que foi transferido o valor para conta judicial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
disposição deste Juízo (Id. 49ec88b).
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-30.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO LIRA BARBOZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO JANAINA MARIA MARIM(OAB:
10551/ES)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO LIRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f68c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a Planilha de Cálculo de ID. 6d41bf7, proceda-se a
liberação de valores aos credores até o limite do seu crédito,
recolha-se as verbas de cunho fiscal .
Após, Proceda-se as deduções no cálculos dos valores liberados ,
prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-30.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO LIRA BARBOZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO JANAINA MARIA MARIM(OAB:
10551/ES)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f68c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a Planilha de Cálculo de ID. 6d41bf7, proceda-se a
liberação de valores aos credores até o limite do seu crédito,
recolha-se as verbas de cunho fiscal .
Após, Proceda-se as deduções no cálculos dos valores liberados ,
prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000756-31.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca35fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se o senhor Perito Judicial para, no prazo de 5 dias,
apresentar esclarecimentos quanto à(a) impugnação(ões) da(s)
parte(s) aos cálculos.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000756-31.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca35fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se o senhor Perito Judicial para, no prazo de 5 dias,
apresentar esclarecimentos quanto à(a) impugnação(ões) da(s)
parte(s) aos cálculos.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-02.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c768f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-02.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c768f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000546-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RAQUEL ALVES DE SOUZA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b0d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000546-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RAQUEL ALVES DE SOUZA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ALVES DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b0d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06de35c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06de35c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-74.2019.5.13.0029
AUTOR EDME SANTOS MESQUITA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
ADVOGADO DANIELSON JOSE CANDIDO
PESSOA(OAB: 25866/PB)
RÉU MAIA MELO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO AQUINO
OLIVEIRA(OAB: 4147/PE)
ADVOGADO RODRIGO MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 17980/PE)
TESTEMUNHA SUELY LUÍZA P. A. FRANCISCO
TESTEMUNHA LAURITA ALBUQUERQUE DE C.
ROCH
TESTEMUNHA FELIPE SOARES DANTAS
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDME SANTOS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA V. SA NOTIFICADO PARA COMPARECER À SECRETARIA
DA UNIDADE VISANDO A RETIRADA DA MIDIA/DOCUMENTO
DEPOSITADO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ALERTANDO-A
QUE O NÃO COMPARECIMENTO ENSEJARÁ NA DESTRUIÇÃO
DA MESMA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-12.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA V. SA NOTIFICADO PARA COMPARECER À SECRETARIA
DA UNIDADE VISANDO A RETIRADA DA MIDIA/DOCUMENTO
DEPOSITADO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ALERTANDO-A
QUE O NÃO COMPARECIMENTO ENSEJARÁ NA DESTRUIÇÃO
DA MESMA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000207-23.2020.5.13.0030
AUTOR LAURIANA SILVA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) ASSOCIACAO DE
APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER ESPERANCA E VIDA,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para tomar(em) ciência
do bloqueio à parte executada, por edital, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
05/10/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO MOURA TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), GILDO MOURA TITO
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), da instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para manifestar(em)-se e requerer(em) as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135). id:1677ca3,
como também para ciência do bloqueio à parte executada, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.id:1fc0631.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), MONICA MARIA DE SANTANA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), da instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para manifestar(em)-se e requerer(em) as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135). id:1677ca3,
como também para ciência do bloqueio à parte executada, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.id:1fc0631.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
RÉU ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS
RÉU RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ SANTOS,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a fim de que o(s)
executado(s), procedam o pagamento do débito em 48 horas, sob
pena de inicio dos atos executórios.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000332-83.2023.5.13.0030
AUTOR SUELI SALES DE MIRANDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SALES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d566ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Em audiência, o defensor patronal requereu a realização de perícia
grafotécnica no contrato de trabalho da emprega, ora reclamante,
SUELI SALES DE MIRANDA (id: b5b811d, pág. 1), e também no
contrato de trabalho da empregada MARIA SOARES DO AMARAL
RANGEL (id:57cb007), para apuração de suposta rasura
/adulteração/fraude nos referidos contratos, especificamente na
Cláusula 3ª, que dispõe sobre a jornada de trabalho diária das
empregadas, tendo o juízo entendido desnecessária a produção da
prova, conforme despacho de id:a31e025.
O E. TRT, apreciando recurso ordinário da parte reclamada,
declarou a nulidade do processo e determinou o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para que seja realizada a prova
grafotécnica no contrato de trabalho da autora, a fim de averiguar se
houve rasura no tópico relativo à jornada de trabalho.
Diante disso, fica designado como perito grafotécnico FELIPE
QUEIROGA GADELHA, que deverá ser intimado para, no prazo de
5 dias, comparecer à Secretaria da Vara, com a finalidade de
receber os originais dos documentos espelhados nos id:b5b811d,
pág. 1, e id:57cb007, devendo entregar o laudo pericial no prazo
subsequente de 20 dias.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para indicação de quesitos e
assistentes técnico
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-11.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE LELIS NEVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57df562
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id: 4d228c0), eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-51.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1139b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verificado do id:3edc851, não houve êxito na citação
da parte reclamada. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5
dias, indicar o novo endereço da parte reclamada, sob pena de
extinção do processo, sem julgamento do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-86.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13de34b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/10/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-86.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13de34b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/10/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHATH ALEXANDRE MAIA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149a75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à executada, com prazo de 15 dias, para
que apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item“d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela executada
da documentação necessária para a liquidação do título executivo
judicial devido a exequente, será aplicada da presunção de
veracidade dos fatos alegados,com base no princípio da aptidão
para a prova, sendo considerado para efeito de cálculo para o
pagamento das horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado na proporção de 24 (vinte e quatro) horas
extras semanais ao demandante, durante o período de 26/10/2012
a 26/10/2017 ou até o término contratual, caso tenha se encerrado o
vínculo empregatício antes da data informada;
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149a75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à executada, com prazo de 15 dias, para
que apresente nos autos os seguintes documentos: registro de
empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de
controle de jornada; escalas de serviços; e termo de rescisão do
contrato de trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O item“d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
Em caso de inércia e/ou omissão na apresentação pela executada
da documentação necessária para a liquidação do título executivo
judicial devido a exequente, será aplicada da presunção de
veracidade dos fatos alegados,com base no princípio da aptidão
para a prova, sendo considerado para efeito de cálculo para o
pagamento das horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado na proporção de 24 (vinte e quatro) horas
extras semanais ao demandante, durante o período de 26/10/2012
a 26/10/2017 ou até o término contratual, caso tenha se encerrado o
vínculo empregatício antes da data informada;
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-42.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANE ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU E S DA SILVA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU EDVANIA LISBOA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E S DA SILVA
- EDVANIA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef44da
proferido nos autos.
DESPACHO
Obrigação de pagar cumprida integralmente pela reclamada,
pendente de apenas obrigação de fazer, cujo cumprimento depende
de dados a serem fornecidos pela parte autora, conforme ajustado
no termo de acordo de id: 95c245c. Reclamante notificada para tal
desiderato, sem manifestação decorridos mais de 3 meses.
Proceda-se ao arquivamento da presente demanda, tendo em vista
que a qualquer tempo poderá o polo ativo apresentar os dados
requeridos e solicitar a empresa o cumprimento da obrigação, não
havendo prejuízo a parte e não podendo a lide perdurar por prazo
indeterminado por falta de interesse da autora.
Arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-42.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANE ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU E S DA SILVA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU EDVANIA LISBOA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE ROQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef44da
proferido nos autos.
DESPACHO
Obrigação de pagar cumprida integralmente pela reclamada,
pendente de apenas obrigação de fazer, cujo cumprimento depende
de dados a serem fornecidos pela parte autora, conforme ajustado
no termo de acordo de id: 95c245c. Reclamante notificada para tal
desiderato, sem manifestação decorridos mais de 3 meses.
Proceda-se ao arquivamento da presente demanda, tendo em vista
que a qualquer tempo poderá o polo ativo apresentar os dados
requeridos e solicitar a empresa o cumprimento da obrigação, não
havendo prejuízo a parte e não podendo a lide perdurar por prazo
indeterminado por falta de interesse da autora.
Arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c56bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas dos bloqueios parciais, quedaram-se inertes as
executadas.
Proceda-se ao pagamento, conforme cálculos de id: 166ab6e.
Atualizem-se os cálculos e renove-se por mais 30 dias os
convênios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c56bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas dos bloqueios parciais, quedaram-se inertes as
executadas.
Proceda-se ao pagamento, conforme cálculos de id: 166ab6e.
Atualizem-se os cálculos e renove-se por mais 30 dias os
convênios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-15.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb6eb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-15.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb6eb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557edb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME
- MATHEUS VIEIRA FRANCA
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557edb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA RAMALHO
- YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22abf5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22abf5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-52.2023.5.13.0030
AUTOR RENAN SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7371e
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-52.2023.5.13.0030
AUTOR RENAN SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7371e
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-78.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1c06b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-78.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1c06b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-93.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6afbc11
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-44.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00614c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043b964
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE ao defensor autoral. Disponibilize a Secretaria o link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-23.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELINO VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3058719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000918-23.2023.5.13.0030,
movido por MARCELINO VIEIRA DE LIMA em face de IGM
CONSTRUCOES EIRELI, decido: extinguir, sem resolução do
mérito, o pedido de pagamento das contribuições previdenciárias
não recolhidas no curso da relação de trabalho, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (22 dias), aviso
prévio indenizado (30 dias), férias simples (2020/2021 e 2021/2022)
e proporcionais (2/12), todas acrescidas de 1/3, 13° salário de 2020
(11/12), 2021 e proporcional (3/12), indenização equivalente ao
fundo de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo o
vínculo e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, horas extras e reflexos, indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara a
anotação na CTPS obreira, nos termos da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-14.2019.5.13.0030
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
(id:8c9b8ca), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-14.2019.5.13.0030
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:8c9b8ca), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000001-91.2023.5.13.0001
AUTOR RONALD LUIZ DOTTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD LUIZ DOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificado para, no prazo de 5 dias, apresentar contrato
de honorários advocatícios para fins de viabilizar a liberação do
crédito (honorários advocatícios contratuais).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente do LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87354030768
ID da reunião: 873 5403 0768
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
TESTEMUNHA MAILTON SILVA FEITOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:dffd99a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
TESTEMUNHA MAILTON SILVA FEITOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:dffd99a.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001013-53.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA CHAGAS
MATILDE
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU EDITILA PRESTADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA CHAGAS MATILDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ac847
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/11/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-23.2020.5.13.0030
AUTOR LAURIANA SILVA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f6f94
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
por edital, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-59.2022.5.13.0030
AUTOR MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768d151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Prazo para embargos à execução decorrido “in albis".
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:a91ee33. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Havendo saldo sobejante, devolva ao seu titular, por alvará judicial.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-59.2022.5.13.0030
AUTOR MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768d151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Prazo para embargos à execução decorrido “in albis".
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:a91ee33. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Havendo saldo sobejante, devolva ao seu titular, por alvará judicial.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2022.5.13.0030
AUTOR MARLUCE NUNES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df51130
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora informa que o contrato de trabalho com a parte
reclamada foi registrado inicialmente na CTPS física e também está
registrado na CTPS digital.
Em razão disso, designa este Juízo o dia 23/10/2023, às 10h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 15 dias proceder a baixa na CTPS digital. Em caso de inércia,
deverá ser comunicado a esta Vara do Trabalho para que proceda a
baixa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2022.5.13.0030
AUTOR MARLUCE NUNES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df51130
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora informa que o contrato de trabalho com a parte
reclamada foi registrado inicialmente na CTPS física e também está
registrado na CTPS digital.
Em razão disso, designa este Juízo o dia 23/10/2023, às 10h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 15 dias proceder a baixa na CTPS digital. Em caso de inércia,
deverá ser comunicado a esta Vara do Trabalho para que proceda a
baixa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-04.2023.5.13.0030
AUTOR YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2a83a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, TAM LINHAS AEREAS S/A.
(CPF/CNPJ 02.012.862/0001-60) informando que não há saldo
remanescente a ser pago, id:78ebbf9.
Observa-se que o cálculo anexado a petição não se refere ao valor
devido à autora. Ademais, conforme extrato anexado aos autos,
id:49ac1c7, no SISCONDJ só há valor de depósito recursal
efetivado em 16/5/2023, no valor de R$ 12.684,93.
Sendo assim, a reclamada deverá complementar o valor devido,
conforme cálculos de id:10edcd3, que totaliza R$ 22.301,65, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-68.2023.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:508e830), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001012-68.2023.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:508e830), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-78.2017.5.13.0030
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Restando débito, intime-se o demandado, para efetuar o
pagamento (R$ 825,41) em 48 horas, sob pena de prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes:
I - Há obrigação de fazer na sentença de id: a249f97. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 18/10/2023, às 10h00, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional. Em
caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da
reclamada, incidirá a multa no valor de R$3.000,00, em favor da
reclamante, nos termos do art. 47 da CLT.
Caso a CTPS seja digital, a reclamada terá a mesma data para
apresentar o cumprimento da obrigação de fazer.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes:
I - Há obrigação de fazer na sentença de id: a249f97. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 18/10/2023, às 10h00, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional. Em
caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
reclamada, incidirá a multa no valor de R$3.000,00, em favor da
reclamante, nos termos do art. 47 da CLT.
Caso a CTPS seja digital, a reclamada terá a mesma data para
apresentar o cumprimento da obrigação de fazer.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NERI AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa70d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes reclamadas estão em lugar incerto e
não sabido como também a vedação à intimação por edital no rito
sumaríssimo, nada impede a conversão para o rito ordinário, tendo
em conta os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da
economia e celeridade processual e considerando que o direito de
defesa será igualmente preservado.
Portanto, à secretaria, para alterar o rito e providenciar a intimação
das partes reclamadas, por edital, sobre o bloqueio SISBAJUD.
Em caso de silêncio, libere-se o valor para a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa70d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes reclamadas estão em lugar incerto e
não sabido como também a vedação à intimação por edital no rito
sumaríssimo, nada impede a conversão para o rito ordinário, tendo
em conta os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da
economia e celeridade processual e considerando que o direito de
defesa será igualmente preservado.
Portanto, à secretaria, para alterar o rito e providenciar a intimação
das partes reclamadas, por edital, sobre o bloqueio SISBAJUD.
Em caso de silêncio, libere-se o valor para a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-42.2023.5.13.0030
AUTOR ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e5a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-27.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAVARES SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
RT CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720825b
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital por meio do
Ofício nº 1414/2023, datado de 26/09/2023, solicitou a este Juízo
dados bancários para fins de expedição de alvará ou transferência
do valor bloqueado nos autos do processo 0827227-
56.2017.8.15.2001, em que são partes ESTADO DA PARAÍBA,
autor, e OVIDIO TAVARES DE MORAES NETO E OUTROS, réus.
À Secretaria da Vara, para que providencie abertura de conta
judicial perante a Caixa Econômica Federal, para os devidos fins.
Após, envie o número da respectiva conta ao mencionado juízo, por
meio do Malote Digital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-27.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAVARES SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
RT CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OVIDIO TAVARES DE MORAES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720825b
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital por meio do
Ofício nº 1414/2023, datado de 26/09/2023, solicitou a este Juízo
dados bancários para fins de expedição de alvará ou transferência
do valor bloqueado nos autos do processo 0827227-
56.2017.8.15.2001, em que são partes ESTADO DA PARAÍBA,
autor, e OVIDIO TAVARES DE MORAES NETO E OUTROS, réus.
À Secretaria da Vara, para que providencie abertura de conta
judicial perante a Caixa Econômica Federal, para os devidos fins.
Após, envie o número da respectiva conta ao mencionado juízo, por
meio do Malote Digital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030
AUTOR FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU A E M SERVICOS LTDA
RÉU JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b67fee
proferida nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-84.2023.5.13.0030
AUTOR FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU A E M SERVICOS LTDA
RÉU JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b67fee
proferida nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-58.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cc435
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-74.2022.5.13.0030
AUTOR RAINERE CLAUDIANO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINERE CLAUDIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdd95a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor, id:0142168.
Analisando os autos, observa-se que o alvará destinado ao autor
em abril de 2023 (id:94cb79a) foi devolvido ao banco devido a
inconsistência dos dados. No projeto garimpo, em agosto de 2023,
todo o saldo bancário foi devolvido a parte reclamada. Diante do
equívoco, foi realizado o SISBAJUD (id:ce51b29) e bloqueado o
valor devido ao reclamante, qual seja, 1.793,98. Sendo assim, libere
-se o valor e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-74.2022.5.13.0030
AUTOR RAINERE CLAUDIANO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdd95a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor, id:0142168.
Analisando os autos, observa-se que o alvará destinado ao autor
em abril de 2023 (id:94cb79a) foi devolvido ao banco devido a
inconsistência dos dados. No projeto garimpo, em agosto de 2023,
todo o saldo bancário foi devolvido a parte reclamada. Diante do
equívoco, foi realizado o SISBAJUD (id:ce51b29) e bloqueado o
valor devido ao reclamante, qual seja, 1.793,98. Sendo assim, libere
-se o valor e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6b73d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificação endereçada a parte FAACA GESTÃO DE
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA LTDA, CNPJ 33.697444/0001-87, foi
devolvida com a rubrica MUDOU-SE.
Intime-se a parte autora para fornecer novo endereço valido, no
prazo de 5 dias.
Aguarde-se o fornecimento da informação. Caso silente, prossigam-
se com os atos executórios apenas em relação a parte FAACA
BOTECO, BAR E RESTAURANTE, CNPJ 24.902.734/0001-24.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
RÉU ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS
RÉU RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd86f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito e intimem-se os executados, a fim de que
procedam o pagamento do débito em 48 horas, sob pena de inicio
dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e390cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devidamente quitado.
Intime-se a reclamada, a fim de que tome ciência do alvará de
devolução de valores, juntado aos autos no id:98ffe25.
Registrados os pagamentos e sem mais pendências, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e390cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devidamente quitado.
Intime-se a reclamada, a fim de que tome ciência do alvará de
devolução de valores, juntado aos autos no id:98ffe25.
Registrados os pagamentos e sem mais pendências, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-22.2022.5.13.0030
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81bccc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento, pela autora, de liberação de valores e,
ainda, de execução do julgado em desfavor da terceira parte
reclamada.
Aprecio.
Instadas nos termos do art. 880, da CLT, as devedoras
permaneceram-se silentes.
I - Quanto à segunda parte reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, decido:
O TRT13 negou provimento ao recurso da reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Diante do trânsito em julgado do “decisum” (30/08/2023) e,
considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,
transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito, em favor da
parte vencedora, por simples despacho do juiz, defere-se o
requerido. Portando, pague-se a quem de direito, na forma da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
planilha de cálculos identificada sob o id:fb10eac. Para tanto, utilize-
se da forma e dados bancários descritos na peça de id:95f3d9d.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Devolva, por alvará judicial, o saldo sobejante à segunda parte
reclamada, notificando-a para, no prazo de 5 dias, informar dados
bancários.
II - Em relação à terceira parte reclamada BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., determino:
Execute-se (cálculos id:6a4e5ce), na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-22.2022.5.13.0030
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81bccc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento, pela autora, de liberação de valores e,
ainda, de execução do julgado em desfavor da terceira parte
reclamada.
Aprecio.
Instadas nos termos do art. 880, da CLT, as devedoras
permaneceram-se silentes.
I - Quanto à segunda parte reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, decido:
O TRT13 negou provimento ao recurso da reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Diante do trânsito em julgado do “decisum” (30/08/2023) e,
considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,
transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito, em favor da
parte vencedora, por simples despacho do juiz, defere-se o
requerido. Portando, pague-se a quem de direito, na forma da
planilha de cálculos identificada sob o id:fb10eac. Para tanto, utilize-
se da forma e dados bancários descritos na peça de id:95f3d9d.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Devolva, por alvará judicial, o saldo sobejante à segunda parte
reclamada, notificando-a para, no prazo de 5 dias, informar dados
bancários.
II - Em relação à terceira parte reclamada BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., determino:
Execute-se (cálculos id:6a4e5ce), na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-35.2017.5.13.0030
AUTOR ADENILZO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para fornecer dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários, no prazo de 5 dias.
Tal ato se justifica por comunicação da CREF, informando que nos
próximos cinco dias serão disponibilizados valores para pagamento
na presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d25be
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id f293802, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d25be
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id f293802, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-05.2022.5.13.0030
AUTOR CLEBIO ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d0071
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de conciliação para o dia 11/10/2023, às 09:15.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-05.2022.5.13.0030
AUTOR CLEBIO ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d0071
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de conciliação para o dia 11/10/2023, às 09:15.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU INANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO, LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acbc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição de id: 5d682b7 e dos documentos
apresentados, proceda-se ao levantamento do bloqueio por meio do
RENAJUD em relação ao veiculo PORSCHE CAYENNE, COR
CINZA, PLACA RII6191, ano/modelo 2022.
Prossigam-se com os convênios em busca de bens das executadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-07.2023.5.13.0030
AUTOR LEONEL LEANDRO DIAS MACIEL
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
RÉU CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL LEANDRO DIAS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a4b435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-07.2023.5.13.0030
AUTOR LEONEL LEANDRO DIAS MACIEL
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
RÉU CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a4b435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8738f26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17/10/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
09:05 horas, de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes
poderão ratificar os termos da composição de id:49f9814 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8738f26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17/10/2023
09:05 horas, de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes
poderão ratificar os termos da composição de id:49f9814 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-02.2023.5.13.0030
AUTOR JACIELLY SILVA CEZAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALESKA PEREIRA CHAVES
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU JOAO LAURINDO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELLY SILVA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd5a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte autora, id:4088ec5, designa este
Juízo o dia 11/10/2023, às 10h, para comparecimento da parte
autora à 11ª Vara do Trabalho, para anotação da CTPS pela
Secretaria da Vara. Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-38.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cdce2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a
concessão de tutela de urgência, a fim de que possa a parte
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
reclamante levantar o FGTS depositado em sua conta vinculada e
proceder a habilitação no seguro desemprego.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora
sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se
necessária a dilação probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte.
II - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/10/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA,
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c568e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela segunda reclamada,
condenando-a ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da
causa, pelo intuito meramente protelatório, devendo ser mantida a
sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c568e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela segunda reclamada,
condenando-a ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da
causa, pelo intuito meramente protelatório, devendo ser mantida a
sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15f284
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga a parte reclamante, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação
da parte reclamada no tocante ao cumprimento do acordo (petição,
id: 0f25aa7).
Após, venham-me os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79746a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa a apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc16bc4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Adotou a parte reclamante o rito sumaríssimo. Determino a
conversão do rito para ordinário, por se tratar de demanda contra
órgão público. Providencie a Secretaria da Vara.
II - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/10/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-34.2022.5.13.0030
AUTOR ANGELA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA JUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d6d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado provimento aos
agravos de petição interpostos pelas partes executadas.
Conforme consta dos autos, no período de 04/11/2020 a 31/12/2020
responderá à primeira parte reclamada; de 01/01/2021 até
23/11/2022 a segunda parte reclamada.
Cálculos nos id:889ed3c e id:a62a3bd.
Considerando o depósito recursal efetuado pela segunda parte
reclamada, expeça-se alvará judicial, observando a planilha de
id:a62a3bd, que deverá ser atualizada. Tem a parte reclamante
prazo de 5 dias para indicar dados bancários e contrato de
honorários.
Tem a segunda parte reclamada prazo de 5 dias para informar
dados bancários, com a finalidade de devolução de saldo
sobejante.
No tocante ao valor devido pela primeira parte reclamada, expeça-
se certidão de habilitação do crédito junto ao juízo da recuperação
judicial, intimando-se a parte reclamante para providenciar a devida
habilitação.
Cumpridos os itens do presente despacho, conclusos, para
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-34.2022.5.13.0030
AUTOR ANGELA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d6d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado provimento aos
agravos de petição interpostos pelas partes executadas.
Conforme consta dos autos, no período de 04/11/2020 a 31/12/2020
responderá à primeira parte reclamada; de 01/01/2021 até
23/11/2022 a segunda parte reclamada.
Cálculos nos id:889ed3c e id:a62a3bd.
Considerando o depósito recursal efetuado pela segunda parte
reclamada, expeça-se alvará judicial, observando a planilha de
id:a62a3bd, que deverá ser atualizada. Tem a parte reclamante
prazo de 5 dias para indicar dados bancários e contrato de
honorários.
Tem a segunda parte reclamada prazo de 5 dias para informar
dados bancários, com a finalidade de devolução de saldo
sobejante.
No tocante ao valor devido pela primeira parte reclamada, expeça-
se certidão de habilitação do crédito junto ao juízo da recuperação
judicial, intimando-se a parte reclamante para providenciar a devida
habilitação.
Cumpridos os itens do presente despacho, conclusos, para
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2023.5.13.0030
AUTOR EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGRIPINO PEREIRA MACHADO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5862ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo improcedente a ação movida por EVELIN JULIANA
PEREIRA DA SILVA em face de MATEUS SUPERMERCADOS
S.A, conforme fundamentos.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Custas, pela autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2023.5.13.0030
AUTOR EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGRIPINO PEREIRA MACHADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5862ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo improcedente a ação movida por EVELIN JULIANA
PEREIRA DA SILVA em face de MATEUS SUPERMERCADOS
S.A, conforme fundamentos.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Custas, pela autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-18.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 546e274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOSE FERNANDES NETO em face de SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA., SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER
LTDA – ME, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA e
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, condenando-os de forma
solidária, a pagar os seguintes títulos: aviso prévio indenizado (Lei
n°12.506/2011), décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e
proporcionais, diferença salarial (salário mínimo nacional de 2023),
FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e
multa do art. 467 da CLT (Súmula 69 do TST), a incidir tão somente
sobre as verbas aqui deferidas com natureza estritamente
rescisórias (aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário
proporcional e multa de 40%), multa convencional e indenização por
dano moral.
Deverá o primeiro réu, no prazo de 10 dias e após intimação
específica, registrar o contrato de trabalho ora reconhecido, no
período de no período de 01/02/2022 a 15/04/2023, na função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Auxiliar de Coordenação, com remuneração de R$ 1.250,00, sob
pena de multa, em caso de inércia, a pagar o valor de um salário
mínimo.
Defiro o pedido de habilitação no programa do seguro-desemprego
mediante alvará judicial a ser expedido pela Secretaria da Vara do
Trabalho, independentemente do trânsito em julgado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários e do salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15%, com base no valor da condenação, indicado na
planilha em anexo.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9bfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9bfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa93329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de
declaração opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
em face de JOELSON DE ARAUJO BARBOSA, para sanar a
omissão apontada e reconhecer a coisa julgada suscitada,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do
CPC), em relação à pretensão do reclamante quanto ao adicional
de insalubridade e seus reflexos.
Determino a Secretaria da Vara que proceda a exclusão da peça de
Id. b69c3b0.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa93329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de
declaração opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
em face de JOELSON DE ARAUJO BARBOSA, para sanar a
omissão apontada e reconhecer a coisa julgada suscitada,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do
CPC), em relação à pretensão do reclamante quanto ao adicional
de insalubridade e seus reflexos.
Determino a Secretaria da Vara que proceda a exclusão da peça de
Id. b69c3b0.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO TUPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae4de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos
formulados por ELAINE VALÉRIA DE SOUSA PINTO TUPINA em
face de LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA, para reconhecer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
natureza salarial dos prêmios recebidos mensalmente e deferir os
respectivos reflexos sobre décimo terceiro, férias, 1/3 das férias,
aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%; deferir a
pretendida retificação da CTPS para que seja registrado também o
pagamento, a título de salário, de comissões, no prazo de 5 dias
após trânsito em julgado e intimação específica; pagamento do
FGTS referente aos meses de junho e julho de 2023; declarar a
rescisão indireta do contrato de emprego (art. 483, d, da CLT) e
deferir aviso prévio, saldo de 2 dias trabalhados em agosto de 3023,
13º salário proporcional (considerada a projeção do aviso), férias
integrais mais um terço, férias proporcionais mais um terço e multa
de 40% sobre o FGTS; deferir indenização do FGTS referente à
projeção do aviso prévio; determinar a confecção de alvará para
saque do FGTS recolhido; deferir indenização por danos morais no
valor de R$ 5.000,00 e; deferir honorários advocatícios no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, registro que haverá
incidência de contribuições sociais sobre os reflexos sobre salários
trezenos, sobre o salário trezeno incidente sobre a projeção do
aviso prévio e sobre o saldo salarial.
Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor dado à
causa, mas dispensadas de pagamento.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae4de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos
formulados por ELAINE VALÉRIA DE SOUSA PINTO TUPINA em
face de LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA, para reconhecer a
natureza salarial dos prêmios recebidos mensalmente e deferir os
respectivos reflexos sobre décimo terceiro, férias, 1/3 das férias,
aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%; deferir a
pretendida retificação da CTPS para que seja registrado também o
pagamento, a título de salário, de comissões, no prazo de 5 dias
após trânsito em julgado e intimação específica; pagamento do
FGTS referente aos meses de junho e julho de 2023; declarar a
rescisão indireta do contrato de emprego (art. 483, d, da CLT) e
deferir aviso prévio, saldo de 2 dias trabalhados em agosto de 3023,
13º salário proporcional (considerada a projeção do aviso), férias
integrais mais um terço, férias proporcionais mais um terço e multa
de 40% sobre o FGTS; deferir indenização do FGTS referente à
projeção do aviso prévio; determinar a confecção de alvará para
saque do FGTS recolhido; deferir indenização por danos morais no
valor de R$ 5.000,00 e; deferir honorários advocatícios no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, registro que haverá
incidência de contribuições sociais sobre os reflexos sobre salários
trezenos, sobre o salário trezeno incidente sobre a projeção do
aviso prévio e sobre o saldo salarial.
Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor dado à
causa, mas dispensadas de pagamento.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA,
com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho ID
f6b10da
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231005093605013000000227
20239?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade..
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
05 de outubro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000731-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df29f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada
pela autora, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como nele estivesse transcrita,
mantendo a conta inalterada nos pontos questionados.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLISON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 16.10.2023, às 14:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
Hospital Nossa Senhora das Neves – HNSN, localizado na Rua
Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 16.10.2023, às 14:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
Hospital Nossa Senhora das Neves – HNSN, localizado na Rua
Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-40.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.10.2023, às 14:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
HNSN Epitácio – CLIM Hospital e Maternidade LTDA, localizado na
Av. Epitácio
Pessoa, nº 114, Torre, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-40.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.10.2023, às 14:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
HNSN Epitácio – CLIM Hospital e Maternidade LTDA, localizado na
Av. Epitácio
Pessoa, nº 114, Torre, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b890e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, deixo de conhecer a exceção de pré-executividade.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b890e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, deixo de conhecer a exceção de pré-executividade.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSSINE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré intimada do bloqueio integral efetuado em sua conta
bancária.Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7bee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O patrono do Banco do Brasil insiste na tese de que a presente
ação de cumprimento de sentença se trata de procedimento novo,
de modo que ele não poderia ser incluído, tampouco as notificações
serem expedidas em seu nome. Insiste, ainda, na notificação do
banco na pessoa do gerente.
Esclareço, mais uma vez, que o banco, na pessoa do seu
responsável legal, foi citado na agência da Praça 1817, 129, centro,
João Pessoa - PB (id.: 3f0e10b). Em seguida, o advogado
FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO requereu
habilitação no presente feito, juntando a respectiva procuração (id:
d5f45aa) e opondo impugnação à conta de liquidação.
Posteriormente, o advogado Francisco Wandeson Pinto de Azevedo
ingressou com exceção de pré-executividade (id.: 85bbe05),
devidamente julgada.
O banco executado, ainda através do advogado Francisco
Wandeson, opôs embargos à execução, tendo realizado o depósito
do valor devido.
No dia 10 de agosto, houve novo pedido do banco (id.: 5ad841b)
para habilitação do advogado Felype Bezerra de Aguiar Barbosa,
questionando a citação (id.: 129f86f), porquanto o advogado que
substabeleceu poderes incluiu cláusula de exceção para receber
citação (Dra. Solange Gonçalves Futida Magri).
De fato, todos os substabelecimentos firmados pela advogada
acima citada trazem a referida cláusula de exceção expressa. Com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
isso, as citações ocorridas após a sentença de impugnação não
possuem validade, devendo ser anulados os atos posteriormente
praticados.
Deste modo, considero nulos todos os atos praticados após a
sentença da impugnação à conta de liquidação apresentada pelo
banco reclamado (id.: 6394f69), devendo a Secretaria incluir a
advogada Solange Gonçalves Futida Magri no polo passivo da
presente demanda, para quem as intimações/citações/notificações
do banco executado devem ser dirigidas, retirando as notificações
dirigidas aos demais advogados.
Considerando que a advogada Solange Gonçalves Futida Magri não
possui cadastro no PJe deste Regional, deve excepcionalmente ser
notificado o banco através de oficial de justiça, dando ciência da
decisão proferida em sede de impugnação à sentença de liquidação
e fixando o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para que a nobre
advogada faça seu cadastro no PJe, possibilitando, destarte, sua
inclusão no polo passivo e expedição de notificações posteriores.
Esclareça-se, por oportuno, que a Lei nº 11.419/2006 dispõe sobre
a informatização do processo judicial e o §4º do artigo 23 da
Resolução nº 136/2014 do CSJT determina que “as intimações
endereçadas aos advogados nos módulos de primeiro e segundo
graus, cuja ciência não exija vista pessoal, as inclusões em pauta
de órgão julgador colegiado, a publicação de acórdãos e de
decisões monocráticas, deverão ser feitas por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho…”.
Por seu turno, o art. 242, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho por força do art. 789 da CLT, dispõe que "a citação será
pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante
legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado"
Deste modo, ainda que prevista a possibilidade de a parte solicitar
que sua citação ocorra de forma postal, há a necessidade de se
justificar o pedido, considerando que o processo é eletrônico, não
sendo razoável a prática de tal ato de forma física e dispendiosa.
Indeferido desde já o pedido de notificações na pessoa do gerente,
em conformidade com a fundamentação supra.
Em face de tudo quanto decidido acima, devem ser extintos os
embargos à execução do banco, porquanto anulados os atos em
que estão fundamentados.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7bee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O patrono do Banco do Brasil insiste na tese de que a presente
ação de cumprimento de sentença se trata de procedimento novo,
de modo que ele não poderia ser incluído, tampouco as notificações
serem expedidas em seu nome. Insiste, ainda, na notificação do
banco na pessoa do gerente.
Esclareço, mais uma vez, que o banco, na pessoa do seu
responsável legal, foi citado na agência da Praça 1817, 129, centro,
João Pessoa - PB (id.: 3f0e10b). Em seguida, o advogado
FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO requereu
habilitação no presente feito, juntando a respectiva procuração (id:
d5f45aa) e opondo impugnação à conta de liquidação.
Posteriormente, o advogado Francisco Wandeson Pinto de Azevedo
ingressou com exceção de pré-executividade (id.: 85bbe05),
devidamente julgada.
O banco executado, ainda através do advogado Francisco
Wandeson, opôs embargos à execução, tendo realizado o depósito
do valor devido.
No dia 10 de agosto, houve novo pedido do banco (id.: 5ad841b)
para habilitação do advogado Felype Bezerra de Aguiar Barbosa,
questionando a citação (id.: 129f86f), porquanto o advogado que
substabeleceu poderes incluiu cláusula de exceção para receber
citação (Dra. Solange Gonçalves Futida Magri).
De fato, todos os substabelecimentos firmados pela advogada
acima citada trazem a referida cláusula de exceção expressa. Com
isso, as citações ocorridas após a sentença de impugnação não
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
possuem validade, devendo ser anulados os atos posteriormente
praticados.
Deste modo, considero nulos todos os atos praticados após a
sentença da impugnação à conta de liquidação apresentada pelo
banco reclamado (id.: 6394f69), devendo a Secretaria incluir a
advogada Solange Gonçalves Futida Magri no polo passivo da
presente demanda, para quem as intimações/citações/notificações
do banco executado devem ser dirigidas, retirando as notificações
dirigidas aos demais advogados.
Considerando que a advogada Solange Gonçalves Futida Magri não
possui cadastro no PJe deste Regional, deve excepcionalmente ser
notificado o banco através de oficial de justiça, dando ciência da
decisão proferida em sede de impugnação à sentença de liquidação
e fixando o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para que a nobre
advogada faça seu cadastro no PJe, possibilitando, destarte, sua
inclusão no polo passivo e expedição de notificações posteriores.
Esclareça-se, por oportuno, que a Lei nº 11.419/2006 dispõe sobre
a informatização do processo judicial e o §4º do artigo 23 da
Resolução nº 136/2014 do CSJT determina que “as intimações
endereçadas aos advogados nos módulos de primeiro e segundo
graus, cuja ciência não exija vista pessoal, as inclusões em pauta
de órgão julgador colegiado, a publicação de acórdãos e de
decisões monocráticas, deverão ser feitas por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho…”.
Por seu turno, o art. 242, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho por força do art. 789 da CLT, dispõe que "a citação será
pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante
legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado"
Deste modo, ainda que prevista a possibilidade de a parte solicitar
que sua citação ocorra de forma postal, há a necessidade de se
justificar o pedido, considerando que o processo é eletrônico, não
sendo razoável a prática de tal ato de forma física e dispendiosa.
Indeferido desde já o pedido de notificações na pessoa do gerente,
em conformidade com a fundamentação supra.
Em face de tudo quanto decidido acima, devem ser extintos os
embargos à execução do banco, porquanto anulados os atos em
que estão fundamentados.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-19.2022.5.13.0031
AUTOR NIEWERTON DAVID SOUZA DE
FREITAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4590b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que ocorreu habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, conforme informações prestadas
via email pela reclamada.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar.
Considerando que nenhum prejuízo advirá da movimentação do
processo para a tarefa de arquivamento, determino o registro de
extinção da execução no presente feito e o arquivamento definitivo
do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-19.2022.5.13.0031
AUTOR NIEWERTON DAVID SOUZA DE
FREITAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEWERTON DAVID SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4590b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que ocorreu habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, conforme informações prestadas
via email pela reclamada.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar.
Considerando que nenhum prejuízo advirá da movimentação do
processo para a tarefa de arquivamento, determino o registro de
extinção da execução no presente feito e o arquivamento definitivo
do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-16.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02373b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que os registros no pje já foram efetuados e
que as contas estão zeradas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-16.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02373b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que os registros no pje já foram efetuados e
que as contas estão zeradas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO QUIRINO NETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO ELANIS MARIA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO JACIARA GOMES DO CARMO
CONSIGNATÁRIO ELIEANAI GOMES QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIS MARIA DA SILVA
- JOAO QUIRINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388adf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000417-03.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO QUIRINO NETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO ELANIS MARIA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
CONSIGNATÁRIO JACIARA GOMES DO CARMO
CONSIGNATÁRIO ELIEANAI GOMES QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388adf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52de6b3
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a certidão, Id. 614b6d2, expeça-se ofício ao Cartório
1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul de João
Pessoa para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer certidão de inteiro
do imóvel registrado em nome do executado SIDNEY GOMES DA
SILVA, Mat.: 145418.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIJALMA ARAUJO BATISTA FILHO
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJALMA ARAUJO BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e417421
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a certidão Id. a726246, expeça-se ofício ao
TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA
RITA para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer certidão de inteiro
teor do bem imóvel em nome do executado EURIVAN LOPES DE
SOUZA, Mat.: 40900.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000301-60.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000654-37.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74a6e9
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a certidão, Id. 203417d, expeça-se ofício ao Cartório
Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral de João Pessoa para,
no prazo de 10 (dez) dias, fornecer certidão de inteiro teor do bem
imóvel em nome da executada JOACY RAMOS DA SILVA, Mat.:
89755.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FRANCISCO NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRAMUNDO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d12069
proferido nos autos.
Despacho
À Contadoria para apurar as contribuições sociais e custas devidas,
considerando os recolhimentos já efetuados e devidamente
comprovados nos autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FRANCISCO NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d12069
proferido nos autos.
Despacho
À Contadoria para apurar as contribuições sociais e custas devidas,
considerando os recolhimentos já efetuados e devidamente
comprovados nos autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-65.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef642d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizada a conta de liquidação, com a dedução dos valores
levantados ao autor, e, considerando o pedido retro, defiro
parcialmente para conceder o prazo de até cinco dias para quitação
da dívida, esclarecendo que a planilha de atualização traz a
informação do dia em que foram levantados valores e a importância
levantada, com a devida atualização (#id:fa06e53);
Quanto ao pedido de fornecer extratos dos depósitos ocorridos,
todas as guias em que realizadas encontram-se juntadas ao
processo, sendo de fácil consulta, de logo assegurando que todos
os depósitos ocorreram via SISCONDJ (Banco do Brasil).
Decorrido o prazo acima, com ou sem comprovação do depósito em
conta judicial, faça-se conclusão.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-65.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef642d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizada a conta de liquidação, com a dedução dos valores
levantados ao autor, e, considerando o pedido retro, defiro
parcialmente para conceder o prazo de até cinco dias para quitação
da dívida, esclarecendo que a planilha de atualização traz a
informação do dia em que foram levantados valores e a importância
levantada, com a devida atualização (#id:fa06e53);
Quanto ao pedido de fornecer extratos dos depósitos ocorridos,
todas as guias em que realizadas encontram-se juntadas ao
processo, sendo de fácil consulta, de logo assegurando que todos
os depósitos ocorreram via SISCONDJ (Banco do Brasil).
Decorrido o prazo acima, com ou sem comprovação do depósito em
conta judicial, faça-se conclusão.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-97.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE AILTON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11c5811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-97.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE AILTON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11c5811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-86.2021.5.13.0031
AUTOR MERIELE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANNA GABRIELA LACERDA
GUERRA
ADVOGADO NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
RÉU NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
ADVOGADO NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GABRIELA LACERDA GUERRA
- NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852caf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
O saldo remanescente em conta judicial (R$ 0,04) deverá integrar o
“programa garimpo” e ser recolhido como renda em favor da União,
porquanto decorrente de correção monetária em conta judicial cujo
valor principal destinou-se ao pagamento de custas do processo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-86.2021.5.13.0031
AUTOR MERIELE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANNA GABRIELA LACERDA
GUERRA
ADVOGADO NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
RÉU NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
ADVOGADO NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIELE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852caf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
O saldo remanescente em conta judicial (R$ 0,04) deverá integrar o
“programa garimpo” e ser recolhido como renda em favor da União,
porquanto decorrente de correção monetária em conta judicial cujo
valor principal destinou-se ao pagamento de custas do processo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a3571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a3571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-42.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO AMISTERLANE CICERA SILVA DE
ARAUJO(OAB: 18778/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
65,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0001037-78.2023.5.13.0031
REQUERENTES MOACIR JACINTO DE SOUZA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR JACINTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação de Homologação da Transação Extrajudicial
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
de conciliação telepresencialque se realizará no dia 11/10/2023
10:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0001037-78.2023.5.13.0031
REQUERENTES MOACIR JACINTO DE SOUZA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação de Homologação da Transação Extrajudicial
DESTINATÁRIO: HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
de conciliação telepresencialque se realizará no dia 11/10/2023
10:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
05 de outubro de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
23100507383994700
000022717779
RG
Carteira de
Identidade/Registro
23100415111666100
000022712868
PROCURACAO
MOACIR
Procuração
23100415111635500
000022712867
Procuração Juridica -
AHIH - Fabio Firmino
Procuração
23100415111370800
000022712865
CNPJ
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
23100415111305500
000022712864
CNH HARIANI
Carteira de
Identidade/Registro
23100415111274600
000022712863
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Alteração Contratual
08 - Ahih
Contrato Social
23100415111169400
000022712862
Petição Inicial Petição Inicial
23100415103584800
000022712848
RECLAMANTE/REQUERENTES: MOACIR JACINTO DE SOUZA
RECLAMADO(A)/REQUERENTES: HARIANI PAULA BIMBO
SANTOS - ME
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001038-63.2023.5.13.0031
AUTOR ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/11/2023
15:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82351559306.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001040-33.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE LOURENCO SOARES
ADVOGADO ISRAEL FELIX PATRICIO
PEREIRA(OAB: 13151/PI)
RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LOURENCO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/11/2023
15:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84358970711.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU SPORT COMERCIO MARINA LTDA
MA - ME
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT COMERCIO MARINA LTDA MA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990ff81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU SPORT COMERCIO MARINA LTDA
MA - ME
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990ff81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- TALITA DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c3de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça-se alvará judicial em favor da executada, ULTRA SOM
SERVICOS MEDICOS S.A., consoante já determinado na ata de
audiência, Id. 114ac4c.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c3de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça-se alvará judicial em favor da executada, ULTRA SOM
SERVICOS MEDICOS S.A., consoante já determinado na ata de
audiência, Id. 114ac4c.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-20.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef6fdd
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, informando dados
bancários para fins de expedição de alvará judicial.
Aguarde-se o decurso de prazo, consoante notificação expedida, Id.
818319b.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-20.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CACIA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef6fdd
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, informando dados
bancários para fins de expedição de alvará judicial.
Aguarde-se o decurso de prazo, consoante notificação expedida, Id.
818319b.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA ART TELA LTDA - ME
- WILMA SOARES PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6571cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do executado METALURGICA
ART TELA LTDA - ME, CNPJ: 09.187.477/0001-00; WILMA
SOARES PIMENTEL, CPF: 396.676.934-49, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato contínuo, proceda-
se pesquisa Renajud e restrição, se for o caso.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6571cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do executado METALURGICA
ART TELA LTDA - ME, CNPJ: 09.187.477/0001-00; WILMA
SOARES PIMENTEL, CPF: 396.676.934-49, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato contínuo, proceda-
se pesquisa Renajud e restrição, se for o caso.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-92.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA RODRIGUES HAAS(OAB:
90120/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas de que foi juntado ao presente
feito a conta de liquidação realizada pelo autor, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-92.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA RODRIGUES HAAS(OAB:
90120/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas de que foi juntado ao presente
feito a conta de liquidação realizada pelo autor, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade aos embargos à execução opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-06.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar manifestação quanto à impugnação aos cálculos de
liquidação oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam os reclamados notificados de que foi juntada ao presente
feito a conta de liquidação realizada pela autora, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam os reclamados notificados de que foi juntada ao presente
feito a conta de liquidação realizada pela autora, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado acerca do resultado da pesquisa SNIPER
realizada por este juízo (Id 6fd6f92) e para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-98.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA AMORIM
- JOAO VITOR DE LIMA AMORIM NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b1b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os executados João Vitor de Lima Amorim Nogueira e
Adriana de Lima Amorim para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
indicação de agência, operação e instituição, para recebimento de
saldo sobejante.
Com as informações supra, liberem-se os valores da conta
4099.042.04958737-0 em favor do executado João Vitor de Lima
Amorim Nogueira, e o valores das contas 4099.042.04958714-1 e
4099.042.04958738-9 em favor da executa Adriana de Lima
Amorim.
Permanecendo silentes, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome dos executados, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94b32a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado
Ricardo Ramos de Queiroz.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94b32a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado
Ricardo Ramos de Queiroz.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031
AUTOR INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b111b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida
sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final
do biênio suspensivo, ou impulsionamento pelo interessado.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031
AUTOR INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b111b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida
sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final
do biênio suspensivo, ou impulsionamento pelo interessado.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000512-33.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795093c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000512-33.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795093c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-82.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VICTOR DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THENILSON CORREIA ALVES
RÉU BK ESTOFADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VICTOR DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
BK ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ( NOME
FANTASIA BELLA KASA ESTOFADOS ) , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " NÃO EXISTE NÚMERO ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-37.2023.5.13.0005
AUTOR A.S.D.A.F.B.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.A.F.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26aa128.
Processo Nº ATOrd-0000838-37.2023.5.13.0005
AUTOR A.S.D.A.F.B.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26aa128.
Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDCKLEBSON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCKLEBSON ALMEIDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365e431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
O saldo remanescente em conta judicial (R$ 0,01) deverá integrar o
“programa garimpo” e ser recolhido como renda em favor da União,
porquanto decorrente de correção monetária em conta judicial cujo
valor principal destinou-se ao pagamento de custas do processo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDCKLEBSON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365e431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
O saldo remanescente em conta judicial (R$ 0,01) deverá integrar o
“programa garimpo” e ser recolhido como renda em favor da União,
porquanto decorrente de correção monetária em conta judicial cujo
valor principal destinou-se ao pagamento de custas do processo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001039-48.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CARLA LIMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/11/2023 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-52.2021.5.13.0031
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO (BANCO BRADESCO S.A)
Fica notificado o reclamado para querendo, e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar impugnação cálculos juntados pelo reclamante, em
sua petição Id. 72256e3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7473c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7473c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-37.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a7e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará para liberação de valor referente aos
honorários advocatícios do patrono do reclamante foi devolvido pela
Caixa Econômica Federal, expeça-se notificação ao beneficiário,
advogado Remulo Barbosa Gonzaga, OAB: PB 11033, CPF:
022.437.514-88, para retificar informações de seus dados
bancários.
Após, expeça-se novo alvará.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b81e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b81e9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000787-16.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ef3c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução e
o lançamento do movimento "por Decisão Judicial”, além de
inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório”
com prazo de vencimento definido, em conformidade com o
preconizado na Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000787-16.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ef3c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução e
o lançamento do movimento "por Decisão Judicial”, além de
inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório”
com prazo de vencimento definido, em conformidade com o
preconizado na Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b7b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-31.2023.5.13.0031
AUTOR MARCONI DA COSTA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b98089
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento dos autos, com olançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado” e de
alertas no GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-31.2023.5.13.0031
AUTOR MARCONI DA COSTA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b98089
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento dos autos, com olançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado” e de
alertas no GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- G W D MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 08/11/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000711-21.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. Intimado a tomar ciência da manifestação do perito Id.:
7c3cb6f. Devendo informar o contato telefônico dos seus
representantes/prepostos, como também seja indicado com
precisão o endereço do local da diligência, para que seja realizado o
agendamento da inspeção pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000711-21.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. Intimado a tomar ciência da manifestação do perito Id.:
7c3cb6f. Devendo informar o contato telefônico dos seus
representantes/prepostos, como também seja indicado com
precisão o endereço do local da diligência, para que seja realizado o
agendamento da inspeção pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-03.2019.5.13.0031
AUTOR EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591ad50
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id e4c0dd7, requer a aplicação da multa
aplicada pelo TST na decisão de id 373c60a.
Tem razão a credora, considerando que na decisão supra
ACORDARAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior
do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à
agravante, com fulcro no art. 1.021, § 4°, do CPC, multa no
montante de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa.
À contadoria para o ajuste da planilha de cálculos de atualização,
incluindo-se a multa acima mencionada.
Ato contínuo, somente após a parte autora indicar os dados
bancários (autora/advogado), expeçam-se os alvarás, conforme
determinado no id e4c0dd7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-03.2019.5.13.0031
AUTOR EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591ad50
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id e4c0dd7, requer a aplicação da multa
aplicada pelo TST na decisão de id 373c60a.
Tem razão a credora, considerando que na decisão supra
ACORDARAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior
do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
agravante, com fulcro no art. 1.021, § 4°, do CPC, multa no
montante de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa.
À contadoria para o ajuste da planilha de cálculos de atualização,
incluindo-se a multa acima mencionada.
Ato contínuo, somente após a parte autora indicar os dados
bancários (autora/advogado), expeçam-se os alvarás, conforme
determinado no id e4c0dd7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-46.2022.5.13.0031
AUTOR VITORIA SILVA NEVES DA SILVA
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b8561
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se a Certidão de Habilitação de Crédito de id 5d67a40,
expedida nos autos do processo nº 0000246-46.2022.5.13.0031,
diretamente ao administrador judicial, através do e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), para que informe ao Juízo acerca
da efetiva habilitação dos créditos junto ao Juízo da Recuperação nº
1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, assim como, em que condições, valores e qual o prazo
para quitação. Prazo de dez dias.
A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail da 12ª VT de João
Pessoa (vt12jpa@trt13.jus.br), identificando na descrição o
processo nº 0000246-46.2022.5.13.0031.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-46.2022.5.13.0031
AUTOR VITORIA SILVA NEVES DA SILVA
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b8561
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se a Certidão de Habilitação de Crédito de id 5d67a40,
expedida nos autos do processo nº 0000246-46.2022.5.13.0031,
diretamente ao administrador judicial, através do e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), para que informe ao Juízo acerca
da efetiva habilitação dos créditos junto ao Juízo da Recuperação nº
1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, assim como, em que condições, valores e qual o prazo
para quitação. Prazo de dez dias.
A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail da 12ª VT de João
Pessoa (vt12jpa@trt13.jus.br), identificando na descrição o
processo nº 0000246-46.2022.5.13.0031.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a067ce2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela Reclamada CONTAX S.A ( Em
Recuperação Judicial).
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a067ce2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela Reclamada CONTAX S.A ( Em
Recuperação Judicial).
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 416ceca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço da impugnação a conta de liquidação, oposta
por Carlos Trajano de Oliveira, para, no mérito, julgá-la
improcedente.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 416ceca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço da impugnação a conta de liquidação, oposta
por Carlos Trajano de Oliveira, para, no mérito, julgá-la
improcedente.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460fb12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos de declaração opostos
pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos termos
da fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. aa5c531, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460fb12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos de declaração opostos
pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos termos
da fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. aa5c531, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-49.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-24.2022.5.13.0031
AUTOR ADRIANA SOARES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES RAMALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NONTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, no prazo de até cinco
dias, apresentar manifestação acerca da petição da reclamada
juntada no id.: a913f6f;
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 09/10/2023 ás 10:15 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 09/10/2023 ás 10:15 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 09/10/2023 ás 10:15 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 506ed43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTEEM PARTEa reclamação trabalhista ajuizada
porAUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, em face
daempresaRODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal, os valores correspondentes aos títulos
de saldo de salário, 08 dias, aviso prévio, 30 dias; férias
proporcionais, 07/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional, 04/12 avos; adicional de periculosidade de 30% e
reflexos, de todo o contrato; FGTS + 40%, deduzido do que foi
efetivamente recolhido e pago a idêntico título, Id. 718e1c9, fls.
112/113; multas dosarts. 467 e 477 da CLT, além de honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação,
observado o período laborado de 20/09/2022 a 08/03/2023, o
salário de R$ 2.575,46, acrescido das horas extras efetivamente
pagas, conforme recibos, Id. Id.4ed7caa, fls. 130/131, nos termos e
limites já definidos na Fundamentação supra, que passam a integrar
o presente Dispositivo para todos os efeitos legais.
Deve a reclamada proceder com a baixa da CTPS do autor,
independentemente do transito em julgado desta sentença,
conforme já fundamentado.
Liquidação de sentença conforme planilha que faz parte integrante
da presente decisão.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 506ed43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTEEM PARTEa reclamação trabalhista ajuizada
porAUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, em face
daempresaRODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal, os valores correspondentes aos títulos
de saldo de salário, 08 dias, aviso prévio, 30 dias; férias
proporcionais, 07/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional, 04/12 avos; adicional de periculosidade de 30% e
reflexos, de todo o contrato; FGTS + 40%, deduzido do que foi
efetivamente recolhido e pago a idêntico título, Id. 718e1c9, fls.
112/113; multas dosarts. 467 e 477 da CLT, além de honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação,
observado o período laborado de 20/09/2022 a 08/03/2023, o
salário de R$ 2.575,46, acrescido das horas extras efetivamente
pagas, conforme recibos, Id. Id.4ed7caa, fls. 130/131, nos termos e
limites já definidos na Fundamentação supra, que passam a integrar
o presente Dispositivo para todos os efeitos legais.
Deve a reclamada proceder com a baixa da CTPS do autor,
independentemente do transito em julgado desta sentença,
conforme já fundamentado.
Liquidação de sentença conforme planilha que faz parte integrante
da presente decisão.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000730-27.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE A.S.P.E.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO G.D.S.F.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.P.E.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID efaac63.
Processo Nº ConPag-0000730-27.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE A.S.P.E.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO G.D.S.F.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID efaac63.
Processo Nº ATSum-0000854-10.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE RODRIGUES DOS ANJOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f74f80
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-10.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE RODRIGUES DOS ANJOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f74f80
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-75.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DE FIGUEIREDO VIEIRA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU REDE IMOBILIARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE FIGUEIREDO VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f2a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Flávio de
Figueiredo Vieira Júnior em face de Rede Imobiliária e
Consultoria Ltda. (Jampa Imobiliária), para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão: aviso prévio indenizado (33 dias); 13º
salário proporcional (05/12); férias simples de 2022/2023e
proporcionais (04/12), ambas com o terço constitucional; FGTS de
todo o período trabalhado; multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
indenização correspondente ao seguro-desemprego; multa do artigo
477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias devidas ao autor
não foram quitadas até o presente. Obedecidos, em todo caso, os
limites dos pedidos.
Deve a reclamada anotar a CTPS do autor, no período de entre
19.01.2022 e 11.06.2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
na função de correspondente bancário, com salário inicial de
R$1.200,00, passando a R$1.500,00 no mês de março de 2022 e a
R$1.800,00 nos meses seguintes. Prazos e penas a serem fixados
na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor,
conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, com um terço, FGTS, multa de 40%, multa do artigo
477 da CLT, indenização do seguro-desemprego), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União, em razão do pequeno
valor das contribuições previdenciárias objeto da presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-75.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO DE FIGUEIREDO VIEIRA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU REDE IMOBILIARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE IMOBILIARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f2a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Flávio de
Figueiredo Vieira Júnior em face de Rede Imobiliária e
Consultoria Ltda. (Jampa Imobiliária), para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão: aviso prévio indenizado (33 dias); 13º
salário proporcional (05/12); férias simples de 2022/2023e
proporcionais (04/12), ambas com o terço constitucional; FGTS de
todo o período trabalhado; multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
indenização correspondente ao seguro-desemprego; multa do artigo
477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias devidas ao autor
não foram quitadas até o presente. Obedecidos, em todo caso, os
limites dos pedidos.
Deve a reclamada anotar a CTPS do autor, no período de entre
19.01.2022 e 11.06.2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
na função de correspondente bancário, com salário inicial de
R$1.200,00, passando a R$1.500,00 no mês de março de 2022 e a
R$1.800,00 nos meses seguintes. Prazos e penas a serem fixados
na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor,
conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, com um terço, FGTS, multa de 40%, multa do artigo
477 da CLT, indenização do seguro-desemprego), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União, em razão do pequeno
valor das contribuições previdenciárias objeto da presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b23150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: limitar a condenação aos valores dos pedidos indicados na
inicial, devidamente atualizados; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por JOSÉ PAULO FÉLIX DAMÁSIO em face
de REI DAS CARNES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI., para condenar a ré a pagar ao
autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: adicional de insalubridade, em
grau médio, no percentual de 20%, a incidir sobre o salário mínimo
legal, durante todo o período laborado pelo autor, assim como suas
repercussões em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias, com
um terço, FGTS e multa de 40%.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos em 13º proporcional, afastada a
incidência sobre as verbas indenizatórias (repercussões do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, férias, com
um terço, FGTS e multa), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FELIX DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b23150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: limitar a condenação aos valores dos pedidos indicados na
inicial, devidamente atualizados; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por JOSÉ PAULO FÉLIX DAMÁSIO em face
de REI DAS CARNES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI., para condenar a ré a pagar ao
autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: adicional de insalubridade, em
grau médio, no percentual de 20%, a incidir sobre o salário mínimo
legal, durante todo o período laborado pelo autor, assim como suas
repercussões em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias, com
um terço, FGTS e multa de 40%.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos em 13º proporcional, afastada a
incidência sobre as verbas indenizatórias (repercussões do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, férias, com
um terço, FGTS e multa), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000697-34.2023.5.13.0032
AUTOR SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHELTON DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos termos da petição sob ID. 83a4b4b, onde o
perito informa ALTERAÇÃO APENAS do HORÁRIO DA
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, devendo
atentarem aos comandos em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-34.2023.5.13.0032
AUTOR SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos termos da petição sob ID. 83a4b4b, onde o
perito informa ALTERAÇÃO APENAS do HORÁRIO DA
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, devendo
atentarem aos comandos em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VENILZA ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 527ffff, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 527ffff, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 527ffff, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:ce334e5 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:ce334e5 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:ce334e5 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA
- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA 03430293405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be2ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de id c2e4703, indique a
parte autora meios hábeis para início da execução, no prazo de 05
dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da execução e
consequente continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be2ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de id c2e4703, indique a
parte autora meios hábeis para início da execução, no prazo de 05
dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da execução e
consequente continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966a996
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:64bbc61, a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Todavia, é necessária a qualificação do(s) sócio(s) para instauração
do incidente.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DANILO LOPES VIEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LOPES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9593557
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Para fins de regularização, nos termos da Lei 12.440/2011 e
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1470/2011 do Tribunal
Superior do Trabalho, registre-se a INCLUSÃO de dados
deEXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME e outros (3) no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) com GARANTIA DO DÉBITO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DANILO LOPES VIEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9593557
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Para fins de regularização, nos termos da Lei 12.440/2011 e
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1470/2011 do Tribunal
Superior do Trabalho, registre-se a INCLUSÃO de dados
deEXECUTADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME e outros (3) no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) com GARANTIA DO DÉBITO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU DAMIAO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd98db1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: A . DE S. LIMA EDIFICIOS e outros
(2) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
efeito positivo.
Na petição de #id:34e5709, mais uma vez o exequente requer o
redirecionamento da execução para a segunda reclamada.
Este juízo já analisou o pedido anterior no #Id b32f117, onde deixou
devidamente esclarecido que a empresa MRV ENGENHARIA
(SEGUNDA RECLAMADA), condenada de forma subsidiária, já
efetuou o pagamento da condenação a que foi imposta (id 581558f).
Restando apenas a responsabilidade da reclamada principal,
INDEFIRO O PEDIDO do exequente.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ab190
proferida nos autos.
DECISÃO
Aplicada a multa pelo descumprimento de acordo, dê-se início à
execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ab190
proferida nos autos.
DECISÃO
Aplicada a multa pelo descumprimento de acordo, dê-se início à
execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-90.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE CLAUDIA ROSSANA CUNHA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROSSANA CUNHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88082f
proferido nos autos.
Despacho:
Com petições da autora e executado, que analiso.
Aponta a autora o recebimento de crédito a menor em R$ 1.309,97
(#id:58edc2c).
Com razão.
Expeça-se alvará complementar à autora, transferindo-se
integralmente o saldo da conta judicial 4099.042.04952248-1, sem
descontos ou deduções.
Com relação a petição #id:5c41c4e, intime-se a autora para,
querendo e no prazo de 48 horas.
Após, voltem conclusos
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-90.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE CLAUDIA ROSSANA CUNHA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88082f
proferido nos autos.
Despacho:
Com petições da autora e executado, que analiso.
Aponta a autora o recebimento de crédito a menor em R$ 1.309,97
(#id:58edc2c).
Com razão.
Expeça-se alvará complementar à autora, transferindo-se
integralmente o saldo da conta judicial 4099.042.04952248-1, sem
descontos ou deduções.
Com relação a petição #id:5c41c4e, intime-se a autora para,
querendo e no prazo de 48 horas.
Após, voltem conclusos
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7704c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento
previdenciário e o pagamento das custas processuais aprazado
para 06/10/2023.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7704c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento
previdenciário e o pagamento das custas processuais aprazado
para 06/10/2023.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c0635
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora, para no prazo
de até 10 (dez) dias, apresente a planilha de cálculos com as
alterações determinadas na sentença de #Id c0dada7.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c0635
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora, para no prazo
de até 10 (dez) dias, apresente a planilha de cálculos com as
alterações determinadas na sentença de #Id c0dada7.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e866d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do patrono do exequente,
atentando para os dados bancários indicados no #Id 45488bd.
Verifica este juízo que o ente público também não quitou o RPV
referente às contribuições previdenciárias. Assim, proceda-se, via
SISBAJUD, ao sequestro da importância requisitada.
Sequestrados os valores, independentemente de despacho,
proceda-se à liberação em favor do credor previdenciário.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e866d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do patrono do exequente,
atentando para os dados bancários indicados no #Id 45488bd.
Verifica este juízo que o ente público também não quitou o RPV
referente às contribuições previdenciárias. Assim, proceda-se, via
SISBAJUD, ao sequestro da importância requisitada.
Sequestrados os valores, independentemente de despacho,
proceda-se à liberação em favor do credor previdenciário.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b01c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:4bda875), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Verifica este juízo que a sentença de 1º grau condenou o autor ao
pagamento dos honorários periciais.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado o
limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) estabelecido no art. 21
da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de outubro de 2019, diante da
complexidade da matéria e do grau de zelo profissional do perito
judicial médico nomeado nos presentes autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b01c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:4bda875), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Verifica este juízo que a sentença de 1º grau condenou o autor ao
pagamento dos honorários periciais.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado o
limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) estabelecido no art. 21
da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de outubro de 2019, diante da
complexidade da matéria e do grau de zelo profissional do perito
judicial médico nomeado nos presentes autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-53.2022.5.13.0032
AUTOR GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-56.2023.5.13.0032
AUTOR VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
para protocolar memorial de razões no prazo de 05 dias, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o
silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória,
seguindo os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-56.2023.5.13.0032
AUTOR VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para protocolar memorial de razões no prazo de 05 dias, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o
silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória,
seguindo os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dc067
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho último (id. a6484a1), foi determinada a
notificação da reclamante para tomar conhecimento do processo em
curso, e a consequente expedição de comunicação processual a
este fim por carta. Contudo, o processo remanesce sem efetiva
comprovação da ciência da parte.
Sabe-se, no entanto, da existência de processos 0000269-
75.2020.5.13.0026 e 0000074-25.2022.5.13.0025 continentes de
reclamações apresentadas pela mesma bancária SHEILA MARIA
PEREIRA DE MOURA, tendo constituição específica de advogados
em ambos, em nome dos Bacharéis Saorshian Lucena Araujo, José
Araújo de Lima e Northon Guimarães Guerra, já cadastrados em
sistema PJe como patronos da reclamante.
Sabe-se, a mais, que neste último processo 74-25.2022.5.13.25,
houve para utilização de divisores menores no cálculo de horas-
extras deferidas, o que poderia definir litispendência ou conexão
com a presente execução.
Considerando, ainda, princípio da colaboração que deve nortear a
atuação das partes no processo judicial, determino:
1. Promova-se a inserção em sistema PJe, como cadastro
provisório deste processo, dos advogados da bancária constantes
dos processos acima referidos, para se manifestarem, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do despacho anterior (id. a6484a1,
deste processo), inclusive quanto à percepção de honorários
advocatícios pela representação do Sindicato, como postulado na
inicial.
2. Após o prazo, excluam-se os advogados do cadastro deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
processo, na ausência de manifestação.
Após, retorne-me o processo para avaliação da exceção de pré-
executividade e das impugnações de ambas as partes ao cálculo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A PARTE EXEQUENTE
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000973-65.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Fica a reclamada notificada, através de sua advogada, com vistas a
tomar ciência acerca de todo teor da ata sob ID. 0d79b4b, onde a
Juíza designou AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em
que também serão ouvidas as partes, inquiridas as
testemunhas e realizados demais atos processuais, devendo as
testemunhas comparecem independentemente de intimação,
na forma do Artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF, data
de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica ciente, ainda, que na hipótese de os litigantes chegarem a uma
composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANDO DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO
DE REZENDE FILHO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:de956de #id:8245b64 , para os devidos fins.
Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-30.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU CLAREON ELEVADORES PB LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 29296/DF)
ADVOGADO HUILDER MAGNO DE SOUZA(OAB:
18444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-19.2023.5.13.0032
AUTOR IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE
BARROS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:5c5d9f3 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-19.2023.5.13.0032
AUTOR IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE
BARROS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:5c5d9f3 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d9fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Não outro processo em tramitação neste Regional contra a
reclamada I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA.
Intimada para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, a patrono da parte reclamada, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente a empresa I M LUCENA
REPRESENTACOES LTDA para que indique, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos, sob pena de
liberação em favor da parte autora.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA
- IM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d9fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Não outro processo em tramitação neste Regional contra a
reclamada I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA.
Intimada para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, a patrono da parte reclamada, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente a empresa I M LUCENA
REPRESENTACOES LTDA para que indique, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos, sob pena de
liberação em favor da parte autora.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000993-56.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROMERO FERREIRA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
REQUERENTES MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287cbd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000993-56.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROMERO FERREIRA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
REQUERENTES MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287cbd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000991-86.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALIFE FERREIRA DE MELO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
REQUERENTES PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIFE FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e2cf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000071-15.2023.5.13.0032
REQUERENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075afa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
juntados e certificado no #id:bf8df1e, nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
concedo à parte reclamada, o prazo de 08 (oito) dias para proceder
com a anotação na CTPS Digital da parte trabalhadora, nos termos
da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Concomitantemente, à contadoria do juízo para atualização da
planilha de cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000991-86.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALIFE FERREIRA DE MELO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
REQUERENTES PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e2cf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000071-15.2023.5.13.0032
REQUERENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075afa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
juntados e certificado no #id:bf8df1e, nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
concedo à parte reclamada, o prazo de 08 (oito) dias para proceder
com a anotação na CTPS Digital da parte trabalhadora, nos termos
da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Concomitantemente, à contadoria do juízo para atualização da
planilha de cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-42.2019.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS NEVES BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ROBERTO LUIZ SOARES
RÉU ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
95226834420
RÉU ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1763b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do exequente, conforme
dados bancários indicados no #id:efdd733.
Após, aguarde-se o repasse “do faturamento líquido do executado”
em cumprimento ao mandado de penhora expedido no #id:9b14f6c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000959-81.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOSE EDMILSON MARINHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES MIDIA GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIA GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec686f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000959-81.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOSE EDMILSON MARINHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES MIDIA GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec686f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-29.2019.5.13.0032
AUTOR FERNANDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9ab8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos
autos do processo de nº 0000148-64.2017.5.13.0022, determino o
sobrestamento do feito até a ocorrência de pagamento dos
honorários advocatícios, única parcela da verba alimentar pendente,
além das custas e contribuições previdenciárias, ou encerramento
da reunião, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022.
Ciência às partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-29.2019.5.13.0032
AUTOR FERNANDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9ab8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos
autos do processo de nº 0000148-64.2017.5.13.0022, determino o
sobrestamento do feito até a ocorrência de pagamento dos
honorários advocatícios, única parcela da verba alimentar pendente,
além das custas e contribuições previdenciárias, ou encerramento
da reunião, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022.
Ciência às partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-19.2023.5.13.0032
AUTOR MIKAELLY BARBOZA DE ABREU
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO SAUL BRAGA DE MORAIS(OAB:
31747/PB)
RÉU EEMOVEL SERVICOS DE
INFORMACOES S/A
ADVOGADO RAFAEL SARTORI ALVARES(OAB:
40014/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EEMOVEL SERVICOS DE INFORMACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0431747
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-19.2023.5.13.0032
AUTOR MIKAELLY BARBOZA DE ABREU
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO SAUL BRAGA DE MORAIS(OAB:
31747/PB)
RÉU EEMOVEL SERVICOS DE
INFORMACOES S/A
ADVOGADO RAFAEL SARTORI ALVARES(OAB:
40014/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY BARBOZA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0431747
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000969-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEXSANDRO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e404db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000969-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEXSANDRO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e404db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d665c62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Após, aguarde-se o decurso do prazo da sentença de #id:ab535c6.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d665c62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
Após, aguarde-se o decurso do prazo da sentença de #id:ab535c6.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-31.2023.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MERCADO JAMPA - COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43db4a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 09/11/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-41.2023.5.13.0032
AUTOR JOSIANE DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAUCE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57d0f9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-41.2023.5.13.0032
AUTOR JOSIANE DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAUCE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUCE PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57d0f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001030-83.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CONSIGNATÁRIO Cláudio Albino
CONSIGNATÁRIO Márcio S. Barbosa
CONSIGNATÁRIO CLOVIS ALBINO DE OLIVEIRA
CONSIGNATÁRIO Maria S. Barbosa
CONSIGNATÁRIO Ricardo Albino
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f70b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando a inicial, verifico não haver requerimento ao Juízo para
depósito do valor a consignar, todavia, dada a simplicidade que
rege no processo do trabalho, vejo suprida tal formalidade diante do
conjunto da petição, a qual, claramente, como dito, se trata de uma
consignação em pagamento.
Assim, intime-se o consignante para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceda ao depósito da quantia a consignar, conforme Art.
542, inciso I, do CPC; alertando-o para o fato de que, acaso não o
proceda, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos
termos do parágrafo único do mesmo diploma legal.
No caso em tela, trata-se de ação de consignação ajuizada para
viabilizar a exoneração do empregador quanto às obrigações que
lhe competiam em face da extinção do contrato de trabalho firmado
com o ex-trabalhador CLOVIS ALBINO DE OLIVEIRA, diante do
seu falecimento.
Com a comprovação do depósito, inclua-se em pauta e intimem-se
às partes quanto à audiência designada.
Designada a sessão, oficie-se o INSS para que informe eventual
dependentes, remetendo-lhe, para tanto, a documentação
necessária.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, retornem
os autos conclusos.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e617941
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT e o TST
negaram provimento aos recursos interposto pela parte executada.
Assim, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Já iniciada a execução, não havendo comprovação de pagamento,
execute-se de acordo com as diretrizes dessa Unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-71.2020.5.13.0032
AUTOR SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e79fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e617941
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT e o TST
negaram provimento aos recursos interposto pela parte executada.
Assim, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Já iniciada a execução, não havendo comprovação de pagamento,
execute-se de acordo com as diretrizes dessa Unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-71.2020.5.13.0032
AUTOR SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e79fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60d6e1
proferido nos autos.
Despacho:
Revisando o presente processo, constata este Juízo a expedição
indevida de alvará ao patrono da autora (#id:aac86d3).
Destarte, intime-se o referido advogado para que proceda a
restituição do valor correspondente a este processo, no mesmo do
despacho #id:79dc98b.
Decorrido, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-16.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR JURANDIR CARVALHO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOEL SILVA DA CONCEICAO(OAB:
15854/MA)
RÉU IATH ENERGY COMPANY
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 06/11/2023 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-16.2023.5.13.0032
AUTOR JURANDIR CARVALHO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOEL SILVA DA CONCEICAO(OAB:
15854/MA)
RÉU IATH ENERGY COMPANY
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 06/11/2023 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-58.2023.5.13.0032
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641c321
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Processo transitado em julgado.
Considerando que a condenação versa sobre a obrigação de a
reclamada fornecer à parte autora oPPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário e Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho – LTCAT referente ao período contratual de 04.06.2001 a
12.04.2013, fica agendado o dia 19/10/2023 às 10h30 para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 200,00 por dia de
descumprimento até o limite de R$ 3.000,00, observando os limites
do comando jurisdicional.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação referente aos honorários
sucumbenciais como determinado na sentença de #id:c19e2d1.
Concomitantemente, intime-se a parte credora para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência às
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf575fe
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/11/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562b5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar razões finais, a reclamada através do ID.
c469186, apresenta petição requerendo "… seja oficiado o INSS
para apresentar nos autos toda a documentação/histórico da
Reclamante naquele órgão, inclusive os resultados de todas as
perícias médicas realizadas.
Tendo em vista o sistema disponibilizado a este Judiciário, defiro o
pedido formulado pela empresa demandada, através da ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Realizada a pesquisa, intimem-se as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestarem acerca da documentação
apresentada.
Cumprida a diligência acima, decorrido o prazo conferido às partes,
façam os autos conclusos para deliberações.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE NAYARA DA COSTA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562b5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar razões finais, a reclamada através do ID.
c469186, apresenta petição requerendo "… seja oficiado o INSS
para apresentar nos autos toda a documentação/histórico da
Reclamante naquele órgão, inclusive os resultados de todas as
perícias médicas realizadas.
Tendo em vista o sistema disponibilizado a este Judiciário, defiro o
pedido formulado pela empresa demandada, através da ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Realizada a pesquisa, intimem-se as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestarem acerca da documentação
apresentada.
Cumprida a diligência acima, decorrido o prazo conferido às partes,
façam os autos conclusos para deliberações.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-53.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO DAMIAO AMANCIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5685a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-53.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO DAMIAO AMANCIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DAMIAO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5685a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-49.2023.5.13.0032
AUTOR REGINALDO RIVELI SILVA MELO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a23f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-49.2023.5.13.0032
AUTOR REGINALDO RIVELI SILVA MELO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO RIVELI SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a23f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1852330
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada #id:c17179f informando que a empresa RÉU:
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se em recuperação judicial.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução e registre-se a inclusão do devedor, RÉU:
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), na situação "com suspensão da exigibilidade
do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do
pedido de recuperação judicial,a fim de que promova junto ao
Administrador Judicial da Recuperação Judicial da devedora
principal a habilitação de seu crédito;
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1852330
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada #id:c17179f informando que a empresa RÉU:
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se em recuperação judicial.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução e registre-se a inclusão do devedor, RÉU:
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), na situação "com suspensão da exigibilidade
do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do
pedido de recuperação judicial,a fim de que promova junto ao
Administrador Judicial da Recuperação Judicial da devedora
principal a habilitação de seu crédito;
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-11.2020.5.13.0032
AUTOR NATHAN BARROS ROLIM
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO KARLA KAUNNE DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 229133/RJ)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN BARROS ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:bb9b292), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-81.2022.5.13.0032
AUTOR MICHELLE RAMO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436fc98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (#id:cadc9f1) requer renovação
do “SISBAJUD, diariamente e pelo prazo de 30 dias”. Solicita,
ainda, a utilização das ferramentas RENAJUD e “negativação do
débito no SERASA”.
DEFIRO o pedido para realização de uma nova tentativa constritiva
por meio do sistema conveniado SISBAJUD "Repetição
programada" (Teimosinha).
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Quantos aos pedidos de RENAJUD e SERASAJUD, uma vez
efetuado pelo júízo, não há razão para repetí-los.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17270d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora informando o não cumprimento da
obrigação de fazer pela empresa reclamada. Requer, ainda, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego.
Diante do requerido e conforme explicitado na petição de
#id:9803a83, defiro o pedido para determinar a expedição de alvará
para processamento do seguro desemprego.
Aplique-se a multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer e
execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17270d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora informando o não cumprimento da
obrigação de fazer pela empresa reclamada. Requer, ainda, a
expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego.
Diante do requerido e conforme explicitado na petição de
#id:9803a83, defiro o pedido para determinar a expedição de alvará
para processamento do seguro desemprego.
Aplique-se a multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer e
execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b52ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do exequente, atentando
para os dados bancários indicados no #id:c094df7.
Na petição de #id:c094df7 requer a realização de pesquisas CCS e
CENSEC.
DEFIRO, devendo a secretaria realizar pesquisas no CCS e
CENSEC.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b52ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do exequente, atentando
para os dados bancários indicados no #id:c094df7.
Na petição de #id:c094df7 requer a realização de pesquisas CCS e
CENSEC.
DEFIRO, devendo a secretaria realizar pesquisas no CCS e
CENSEC.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036ca67
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Notifique-se o reclamante para juntar aos autos, até o dia
16/10/2023, cópia da CTPS da testemunha DANIEL RODRIGUES
DE ARAUJO, constando o contrato de trabalho com a reclamada,
SOB PENA DE SER DESCONSIDERADO O DEPOIMENTO DA
ALUDIDA TESTEMUNHA.
Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio do seu
advogado, devidamente intimada de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036ca67
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Notifique-se o reclamante para juntar aos autos, até o dia
16/10/2023, cópia da CTPS da testemunha DANIEL RODRIGUES
DE ARAUJO, constando o contrato de trabalho com a reclamada,
SOB PENA DE SER DESCONSIDERADO O DEPOIMENTO DA
ALUDIDA TESTEMUNHA.
Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio do seu
advogado, devidamente intimada de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032
AUTOR ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:a8e3a7a, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-17.2022.5.13.0032
AUTOR MANOEL RUFINO DE CALDAS NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RUFINO DE CALDAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000498-87.2023.5.13.0007
AUTOR QUEZIA MARTINS DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA MARTINS DE OLIVEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), QUEZIA MARTINS DE
OLIVEIRA SALES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000518-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RYAN DA SILVA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RYAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE RYAN DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: Fica, de ordem, a parte autora,
CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS, notificada a se
manifestar, querendo, no prazo legal, acerca da Impugnação aos
Cálculos de Id:c29a0a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TIAGO PEREIRA DE
MELO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor e de seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3c70c89, juntados em 04/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000910-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3c70c89, juntados em 04/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-46.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0fd59a5, juntados em 04/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-46.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0fd59a5, juntados em 04/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001204-70.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 582ab11,
juntada em 04/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001204-70.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 582ab11,
juntada em 04/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001148-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSIVAN CABRAL MACHADO
ADVOGADO PATRICIA VELOSO BARBOSA(OAB:
25821/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CABRAL MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f65fca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINTO ART. 852-B DA CLT.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-58.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4141047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração do indeferimento da
antecipação de tutela, sob os próprios fundamentos da decisão de
#id:03fe5c2, especialmente diante da necessidade de dilação
probatória.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee024f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração do indeferimento da
antecipação de tutela, sob os próprios fundamentos da decisão de
#id:fe61fc2, especialmente diante da necessidade de dilação
probatória.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce41933
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce41933
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368fd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/10/2023 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-15.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIKE VANILSON DINIZ SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cacf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado (R$ 5.044,62), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens
à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-15.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cacf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado (R$ 5.044,62), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-67.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caba5c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. b31b300), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1eeac
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em conformidade com a audiência realizada, fica nomeado como
perito contábil o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em trinta dias, a
contar de 18/10/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Após a elaboração do laudo, vistas as partes pelo prazo comum de
cinco dias.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-67.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caba5c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. b31b300), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1eeac
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em conformidade com a audiência realizada, fica nomeado como
perito contábil o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em trinta dias, a
contar de 18/10/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Após a elaboração do laudo, vistas as partes pelo prazo comum de
cinco dias.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8050abf
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 2cade54;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos , no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8050abf
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 2cade54;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos , no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DE PADUA SOUSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO
RÉU SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RÉU EDINALDO FELISMINO GUIMARAES
RÉU CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
BENVINDO
TESTEMUNHA Francisco de Lima Lopes
TESTEMUNHA JEAN LUCAS RISSI GENTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47db7a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
09/10/2023 às 11:00, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85880245986
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DE PADUA SOUSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO
RÉU SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RÉU EDINALDO FELISMINO GUIMARAES
RÉU CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
BENVINDO
TESTEMUNHA Francisco de Lima Lopes
TESTEMUNHA JEAN LUCAS RISSI GENTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47db7a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
09/10/2023 às 11:00, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85880245986
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d5719
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 14fe63f), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d5719
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 14fe63f), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000892-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN BARROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8fcf5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 85eceb3), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8fcf5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 85eceb3), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2560c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 08/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2560c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 08/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6149d44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6348b07),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6149d44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6348b07),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0158400-12.2000.5.13.0007
EXEQUENTE MARIA ELEDITE AZEVEDO IZIDRO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
EXECUTADO NIVALDO MANOEL DE SOUZA FILHO
EXECUTADO IDELCI IZIDRO DOS SANTOS
EXECUTADO MARIA LUCIA IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRA)
EXECUTADO JOSEFA IZIDRO ALVES DE LIMA
(HERDEIRA)
EXECUTADO IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
EXECUTADO ANTONIO IZIDRO FILHO
(HERDEIRO)
ADVOGADO GUSTAVO SERGIO FELIX
IZIDRO(OAB: 27892/PB)
EXECUTADO ISNALDO IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRO)
EXECUTADO MARIA GORETTI FELIX IZIDRO
ADVOGADO GUSTAVO SERGIO FELIX
IZIDRO(OAB: 27892/PB)
ADVOGADO JEFFERSON BRUNO CAVALCANTE
SILVA(OAB: 23633/PB)
EXECUTADO EMPRESA VIACAO SANTO ANTONIO
LTDA - EPP
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
EXECUTADO IVONETE IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRA)
EXECUTADO OLIVIA ISIDRO DA COSTA
ADVOGADO LUZIA APARECIDA CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 1466/PB)
EXECUTADO ISRAEL IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRO)
EXECUTADO WILSON IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
EXECUTADO IRACEMA IZIDRO LINS (HERDEIRA)
EXECUTADO NOE MANOEL DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IZIDRO FILHO (HERDEIRO)
- EMPRESA VIACAO SANTO ANTONIO LTDA - EPP
- IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS
- MARIA GORETTI FELIX IZIDRO
- OLIVIA ISIDRO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- WILSON IZIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2ef66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (Id. da94474).
Prossigam-se com os atos processuais, já determinados nos autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0158400-12.2000.5.13.0007
EXEQUENTE MARIA ELEDITE AZEVEDO IZIDRO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
EXECUTADO NIVALDO MANOEL DE SOUZA FILHO
EXECUTADO IDELCI IZIDRO DOS SANTOS
EXECUTADO MARIA LUCIA IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRA)
EXECUTADO JOSEFA IZIDRO ALVES DE LIMA
(HERDEIRA)
EXECUTADO IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
EXECUTADO ANTONIO IZIDRO FILHO
(HERDEIRO)
ADVOGADO GUSTAVO SERGIO FELIX
IZIDRO(OAB: 27892/PB)
EXECUTADO ISNALDO IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRO)
EXECUTADO MARIA GORETTI FELIX IZIDRO
ADVOGADO GUSTAVO SERGIO FELIX
IZIDRO(OAB: 27892/PB)
ADVOGADO JEFFERSON BRUNO CAVALCANTE
SILVA(OAB: 23633/PB)
EXECUTADO EMPRESA VIACAO SANTO ANTONIO
LTDA - EPP
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
EXECUTADO IVONETE IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRA)
EXECUTADO OLIVIA ISIDRO DA COSTA
ADVOGADO LUZIA APARECIDA CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 1466/PB)
EXECUTADO ISRAEL IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRO)
EXECUTADO WILSON IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
EXECUTADO IRACEMA IZIDRO LINS (HERDEIRA)
EXECUTADO NOE MANOEL DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELEDITE AZEVEDO IZIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2ef66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (Id. da94474).
Prossigam-se com os atos processuais, já determinados nos autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-42.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON OLIVEIRA BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON OLIVEIRA BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6c42e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Rejeito o pedido de reconsideração do indeferimento da
antecipação de tutela, sob os próprios fundamentos daquela
decisão, especialmente diante da necessidade de dilação
probatória, com a participação de ambas as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001200-33.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 8fcd63d, juntada
em 03/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-33.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 8fcd63d, juntada
em 03/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000965-03.2022.5.13.0007
AUTOR IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
RÉU ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s) cientes de que foram
expedidos alvarás judiciais eletrônicos em seus benefícios (ids
258245e e d029aad).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007
AUTOR MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
GARANTE POTIGUAR SERVICOS
CONDOMINIAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BEZERRA LEITE
JUNIOR(OAB: 445700/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MUNDO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS, notificado(a)(s) para fornecer seus dados
bancários, a fim de viabilizar a liberação de valores já determinada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001174-35.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16fef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Rejeito o pedido de reconsideração do indeferimento da
antecipação de tutela, sob os próprios fundamentos daquela
decisão, especialmente diante da necessidade de dilação
probatória, com a participação de ambas as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e443117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/10/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-95.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a370b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Rejeito o pedido de reconsideração do indeferimento da
antecipação de tutela, sob os próprios fundamentos daquela
decisão, especialmente diante da necessidade de dilação
probatória, com a participação de ambas as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-61.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d88e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-61.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d88e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-86.2023.5.13.0007
AUTOR TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LITÁLIA BARROS ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FREIRES MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60012d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000317-86.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
TARCISIO FREIRES MARACAJA e RÉU: AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante: a) repouso semanal
remunerado em dobro, em relação às semanas nas quais não foi
concedida a folga semanal regularmente, ou seja, quando o
descanso foi concedido após o sétimo dia de labor consecutivo, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Para fins de cálculos, considerar os cartões de ponto anexadas ao
processo e a evolução salarial.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$1750,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Contribuições sociais incidentes sobre repouso semanal
remunerado e reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Contudo, exclui-se a parcela
patronal dos cálculos previdenciários, visto que já realizou a
contribuição no percentual incidente sobre o seu faturamento para a
época laborada pela parte autora, com fulcro na Lei n. 12.546/2011
e MP 669/2015.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-86.2023.5.13.0007
AUTOR TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LITÁLIA BARROS ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60012d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000317-86.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
TARCISIO FREIRES MARACAJA e RÉU: AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante: a) repouso semanal
remunerado em dobro, em relação às semanas nas quais não foi
concedida a folga semanal regularmente, ou seja, quando o
descanso foi concedido após o sétimo dia de labor consecutivo, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Para fins de cálculos, considerar os cartões de ponto anexadas ao
processo e a evolução salarial.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$1750,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Contribuições sociais incidentes sobre repouso semanal
remunerado e reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Contudo, exclui-se a parcela
patronal dos cálculos previdenciários, visto que já realizou a
contribuição no percentual incidente sobre o seu faturamento para a
época laborada pela parte autora, com fulcro na Lei n. 12.546/2011
e MP 669/2015.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8158e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8158e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica intimada a parte devedora (RÉU: F1PACK
EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA) para efetuar o pagamento do
valor apurado na planilha de id 041adc4 (remanescente devido a
título de contribuições previdenciárias), no importe de R$ 1.347,26
(Um mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos),
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000365-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SANDRO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU FRIGORIFICO NOVA ESPERANCA
LTDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8c021
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado, sem interposição de recurso.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2333941.
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee8507
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se cumprimento do mandado, de Id:7cd314a, devendo a ré
retificar a anotação da CTPS do autor até o dia 24/10/2023, bem
como efetuar o pagamento da condenação 48horas após a sua
efetiva intimação.
Após decurso de prazo, volvam os autos conclusos para
deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-58.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE MENDONCA DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MENDONCA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c59d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 58bcfa1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-58.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE MENDONCA DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c59d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 58bcfa1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f7370
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Depósito recursal liberado em favor da parte autora (id 0997dcf).
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id ce247df).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.), para
efetuar(em) o pagamento do valor apurado (id ce247df), no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13.
Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos).
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, conforme determinado (id 7f73c95).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f7370
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Depósito recursal liberado em favor da parte autora (id 0997dcf).
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id ce247df).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.), para
efetuar(em) o pagamento do valor apurado (id ce247df), no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13.
Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos).
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, conforme determinado (id 7f73c95).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfa2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfa2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-52.2023.5.13.0007
AUTOR RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODENBERG GUIMARAES TOME FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0d4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 36d9f12;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-52.2023.5.13.0007
AUTOR RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0d4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 36d9f12;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-17.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb3b27
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: eadc15c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-17.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb3b27
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: eadc15c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-86.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2f761
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré nas impugnações Id: 00dc515 e
Id: 94e44f7, e pelo autor na manifestação Id: 92fd7b5; determino ao
perito nomeado que responda aos quesitos complementares
requeridos pelas partes, prestando os esclarecimentos de forma
circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-86.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2f761
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré nas impugnações Id: 00dc515 e
Id: 94e44f7, e pelo autor na manifestação Id: 92fd7b5; determino ao
perito nomeado que responda aos quesitos complementares
requeridos pelas partes, prestando os esclarecimentos de forma
circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-63.2023.5.13.0007
AUTOR HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3255394, juntados em 05/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000810-63.2023.5.13.0007
AUTOR HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3255394, juntados em 05/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001182-12.2023.5.13.0007
AUTOR WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a72e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo(a)
autor(a), visando à expedição de alvará para habilitação à
percepção do seguro-desemprego.
Compulsando os autos, verifico que a pretensão do requerente
fundamenta-se na necessidade de obter o alvará para habilitação
ao seguro-desemprego devido à sua situação atual, alegando
dificuldades financeiras. Contudo, após análise detalhada dos
elementos probatórios trazidos aos autos, não vislumbro elementos
que comprovem, de forma suficiente, a probabilidade do direito
postulado.
O deferimento da tutela antecipada pressupõe a presença
cumulativa dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de
Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito alegado e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente
caso, destaco que a probabilidade do direito alegado não restou
devidamente demonstrada, sendo imprescindível a existência de
elementos probatórios robustos que justifiquem a concessão da
medida antecipatória.
Nesse contexto, entendo que a presente demanda carece de
instrução probatória para a devida comprovação dos fatos alegados
pelo requerente, devendo ser observado o contraditório e a ampla
defesa, garantindo-se, assim, a segurança jurídica no deslinde da
questão.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela
formulado pelo(a) autor(a), haja vista a ausência de elementos
probatórios suficientes à demonstração da probabilidade do direito
postulado.
Intime-se e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6405e
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
A ação não se encontra madura para julgamento, tanto quanto ao
pedido de adicional de insalubridade quanto ao pedido de
indenização por doença ocupacional.
Quanto à perícia médica, o perito foi intimado para esclarecer o
laudo pericial, uma vez que, ao complementar o laudo em razão de
impugnação e novos questionamentos da parte autora, prestou
esclarecimentos que geraram mais dúvidas quanto às conclusões
do laudo, conforme fundamentos do despacho de ID d7c244b.
Ao responder às determinações do despacho de ID d7c244b, o
período médico mudou seu entendimento quanto ao nexo de
concausa entre as doenças alegadas e as atividades laborais,
afirmando que as condições de trabalho da autora contribuíram para
o agravamento das doenças.
Ao se manifestar no ID fa135a7, a reclamada questionou a
metodologia da perícia e a imprecisão das conclusões do perito
médico, inclusive realizando novos questionamento em que sugere
contradição do laudo, a exemplo do trecho que segue:
Ora! Se o trabalho não exigia movimentação excessiva ou esforços
repetitivos na coluna cervical, como a inexistência de braços nas
cadeiras ou regulagem na altura do teclado influenciariam nas
alterações degenerativas na referida coluna cervical da obreira?
Dada a relevância dos questionamentos formulados pela
reclamada, entendo ser necessário intimar o perito médico para se
manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela
ré no ID fa135a7, no prazo de 05 dias.
Quanto à perícia de insalubridade, entendo que o perito não
apresentou laudo satisfatório, uma vez que avaliou agentes nocivos
que não foram indicados na causa de pedir do adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
insalubridade, deixando de avaliar as condições ergonômicas de
trabalho, esta sim, claramente apontadas na causa de pedir.
O perito apresentou laudo pericial avaliando os agentes físicos calor
e ruído, além do agente químico, os quais não foram indicados
como causa de pedir.
Contudo, não apresentou avaliação quando às condições
ergonômicas de trabalho, que integram a causa de pedir do
adicional de insalubridade.
Assim sendo, converto do julgamento em diligência para as
seguintes providências:
Notifique-se o perito médico para se manifestar sobre a
impugnação ao laudo pericial apresentada pela ré no ID fa135a7,
prestando os esclarecimentos necessários quanto aos
questionamentos contidos na impugnação ao laudo médico, no
prazo de 05 dias.
1.
Notifique-se o engenheiro do trabalho para complementar o laudo
pericial de insalubridade, no sentido de fazer constar a avaliação
dos riscos ergonômicos apontados pela autora na causa de pedir
do adicional de insalubridade, no prazo de 05 (cinco) dias.
2.
Após os esclarecimentos dos peritos, intimem-se as partes para se
manifestarem, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6405e
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
A ação não se encontra madura para julgamento, tanto quanto ao
pedido de adicional de insalubridade quanto ao pedido de
indenização por doença ocupacional.
Quanto à perícia médica, o perito foi intimado para esclarecer o
laudo pericial, uma vez que, ao complementar o laudo em razão de
impugnação e novos questionamentos da parte autora, prestou
esclarecimentos que geraram mais dúvidas quanto às conclusões
do laudo, conforme fundamentos do despacho de ID d7c244b.
Ao responder às determinações do despacho de ID d7c244b, o
período médico mudou seu entendimento quanto ao nexo de
concausa entre as doenças alegadas e as atividades laborais,
afirmando que as condições de trabalho da autora contribuíram para
o agravamento das doenças.
Ao se manifestar no ID fa135a7, a reclamada questionou a
metodologia da perícia e a imprecisão das conclusões do perito
médico, inclusive realizando novos questionamento em que sugere
contradição do laudo, a exemplo do trecho que segue:
Ora! Se o trabalho não exigia movimentação excessiva ou esforços
repetitivos na coluna cervical, como a inexistência de braços nas
cadeiras ou regulagem na altura do teclado influenciariam nas
alterações degenerativas na referida coluna cervical da obreira?
Dada a relevância dos questionamentos formulados pela
reclamada, entendo ser necessário intimar o perito médico para se
manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela
ré no ID fa135a7, no prazo de 05 dias.
Quanto à perícia de insalubridade, entendo que o perito não
apresentou laudo satisfatório, uma vez que avaliou agentes nocivos
que não foram indicados na causa de pedir do adicional de
insalubridade, deixando de avaliar as condições ergonômicas de
trabalho, esta sim, claramente apontadas na causa de pedir.
O perito apresentou laudo pericial avaliando os agentes físicos calor
e ruído, além do agente químico, os quais não foram indicados
como causa de pedir.
Contudo, não apresentou avaliação quando às condições
ergonômicas de trabalho, que integram a causa de pedir do
adicional de insalubridade.
Assim sendo, converto do julgamento em diligência para as
seguintes providências:
Notifique-se o perito médico para se manifestar sobre a
impugnação ao laudo pericial apresentada pela ré no ID fa135a7,
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
prestando os esclarecimentos necessários quanto aos
questionamentos contidos na impugnação ao laudo médico, no
prazo de 05 dias.
Notifique-se o engenheiro do trabalho para complementar o laudo
pericial de insalubridade, no sentido de fazer constar a avaliação
dos riscos ergonômicos apontados pela autora na causa de pedir
do adicional de insalubridade, no prazo de 05 (cinco) dias.
2.
Após os esclarecimentos dos peritos, intimem-se as partes para se
manifestarem, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-78.2017.5.13.0007
AUTOR ADJAILSON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA: De ordem, fica a parte reclamada
notificada para ciência do documento, de Id:af8b4b3, informando
sobre a baixa de restrição de imóvel.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KEVIN DANTAS DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000058-96.2020.5.13.0007
AUTOR NUCIA DE FATIMA CAVALCANTI
NASCIMENTO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 395,10) e INSS
(R$1.138,00), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-90.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANIZIO ALVES
FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-90.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, referente à devolução do valor incluído indevidamente na
planilha de id f3b5f25 a título de custas), conforme documento(s)
acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MATEUS HENRIQUE
DA CONCEICAO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-35.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17741b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
FRANKLIN DE BRITO, acolho-os para determinar o que segue: a)
retificar, na parte dispositiva da sentença, o valor da remuneração a
ser considerado para confecção dos cálculos, constando R$
1.755,29; b) determinar que conste menção dos parâmetros usados
para confecção do cálculo dos salários do período estabilitário
(06/01/2023 até 08/11/2023), a ser inserto na parte dos
comentários; c) retificar a planilha de cálculos quanto ao valor total
apurado dos salários do período da estabilidade, considerando a
remuneração correta.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-35.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17741b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
FRANKLIN DE BRITO, acolho-os para determinar o que segue: a)
retificar, na parte dispositiva da sentença, o valor da remuneração a
ser considerado para confecção dos cálculos, constando R$
1.755,29; b) determinar que conste menção dos parâmetros usados
para confecção do cálculo dos salários do período estabilitário
(06/01/2023 até 08/11/2023), a ser inserto na parte dos
comentários; c) retificar a planilha de cálculos quanto ao valor total
apurado dos salários do período da estabilidade, considerando a
remuneração correta.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2978e30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2978e30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-66.2021.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON ROMAO BATISTA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROMAO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), WELLINGTON
ROMAO BATISTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-77.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-65.2023.5.13.0008
AUTOR ENOQUE ARRUDA DE LUCENA
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ACP SERVICOS ASSISTENCIA
TECNICA E LOCACOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE ARRUDA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a3f0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-65.2023.5.13.0008
AUTOR ENOQUE ARRUDA DE LUCENA
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ACP SERVICOS ASSISTENCIA
TECNICA E LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACP SERVICOS ASSISTENCIA TECNICA E LOCACOES
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a3f0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AGOSTINHO SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8194311
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o reclamante fora intimado para falar sobre a
certidão do Oficial de Justiça constante do ID. 344a779, mas
permaneceu em silêncio, intime-se a parte autora para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de ser dado
prosseguimento ao processo sem levar a efeito a reintegração ao
emprego, considerando que há outras condenações em obrigações
de pagar impostas às reclamadas (ver sentença ID. 02c1050).
Intime-se o patrono da ré I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S
LTDA - EPP para informar no prazo de 10 (dez) dias, o atual
endereço onde a ré mantém suas instalações e a atividade
empresarial, bem como para informar se a ré procedeu à
reintegração do autor como ordenado no título executivo judicial.
Vistas dos autos à devedora subsidiária pelo prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8194311
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o reclamante fora intimado para falar sobre a
certidão do Oficial de Justiça constante do ID. 344a779, mas
permaneceu em silêncio, intime-se a parte autora para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de ser dado
prosseguimento ao processo sem levar a efeito a reintegração ao
emprego, considerando que há outras condenações em obrigações
de pagar impostas às reclamadas (ver sentença ID. 02c1050).
Intime-se o patrono da ré I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S
LTDA - EPP para informar no prazo de 10 (dez) dias, o atual
endereço onde a ré mantém suas instalações e a atividade
empresarial, bem como para informar se a ré procedeu à
reintegração do autor como ordenado no título executivo judicial.
Vistas dos autos à devedora subsidiária pelo prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3fa87
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 1ee48e6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3fa87
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 1ee48e6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa160dc
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. b2f43f5, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. b2f43f5), com os elementos
desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada é a constante na minuta de acordo
subscrita pelas partes.
O atraso de 05 (cinco) dias corridos de qualquer das parcelas do
acordo, implicará a sua rescisão, sendo executado, de imediato, o
valor do acordo, acrescido dos juros e correção monetária, multas e
honorários pertinentes. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias a partir
da última parcela do acordo, sem denúncia de descumprimento por
parte do autor, presumir-se-á cumprida a avença.
4. O réu se compromete a cumprir os deveres contidos na Norma
Coletiva da Categoria, estando ciente de que em caso de
descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na norma
coletiva, pagará a multa disposta no instrumento coletivo de
trabalho vigente à época do descumprimento.
5. Custas processuais no valor de R$160,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$8.000,00), pela parte reclamada, a ser
recolhida até 15/06/2024, com comprovação nos autos, no prazo de
5 dias.
6. Não há contribuições previdenciárias porque inexistentes no título
judicial que embasou a presente execução.
7. Altere-se a restrição incidente sobre o veículo de ID. b2fe779 e
outras sobre outros veículos dos executados, de circulação para
transferência, as quais somente serão levantadas após o
cumprimento do acordo.
8. As restrições CNIB deverão permanecer ativas até a quitação
total da dívida, devendo os autos voltar conclusos para alteração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
dos dados do BNDT, da situação positiva parar positiva com
suspensão da exigibilidade do débito.
9. Os valores bloqueados constantes em contas judiciais vinculadas
ao presente processo deverão ser devolvidos aos executados
somente ao final, salvo se houver execução em curso contra esses
em tramitação nesta especializada, sem a necessária garantia da
execução, hipótese em que os valores deverão ser transferidos à
execução trabalhista mais antiga ou ao processo cujo juízo
responsável manifestar interesse pela transferência em primeiro
lugar, ao longo de 10 (dez) dias, a partir do e-mail a ser enviado às
varas do trabalho nesse sentido.
10. Intimem-se as partes.
11. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa160dc
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. b2f43f5, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. b2f43f5), com os elementos
desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada é a constante na minuta de acordo
subscrita pelas partes.
O atraso de 05 (cinco) dias corridos de qualquer das parcelas do
acordo, implicará a sua rescisão, sendo executado, de imediato, o
valor do acordo, acrescido dos juros e correção monetária, multas e
honorários pertinentes. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias a partir
da última parcela do acordo, sem denúncia de descumprimento por
parte do autor, presumir-se-á cumprida a avença.
4. O réu se compromete a cumprir os deveres contidos na Norma
Coletiva da Categoria, estando ciente de que em caso de
descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na norma
coletiva, pagará a multa disposta no instrumento coletivo de
trabalho vigente à época do descumprimento.
5. Custas processuais no valor de R$160,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$8.000,00), pela parte reclamada, a ser
recolhida até 15/06/2024, com comprovação nos autos, no prazo de
5 dias.
6. Não há contribuições previdenciárias porque inexistentes no título
judicial que embasou a presente execução.
7. Altere-se a restrição incidente sobre o veículo de ID. b2fe779 e
outras sobre outros veículos dos executados, de circulação para
transferência, as quais somente serão levantadas após o
cumprimento do acordo.
8. As restrições CNIB deverão permanecer ativas até a quitação
total da dívida, devendo os autos voltar conclusos para alteração
dos dados do BNDT, da situação positiva parar positiva com
suspensão da exigibilidade do débito.
9. Os valores bloqueados constantes em contas judiciais vinculadas
ao presente processo deverão ser devolvidos aos executados
somente ao final, salvo se houver execução em curso contra esses
em tramitação nesta especializada, sem a necessária garantia da
execução, hipótese em que os valores deverão ser transferidos à
execução trabalhista mais antiga ou ao processo cujo juízo
responsável manifestar interesse pela transferência em primeiro
lugar, ao longo de 10 (dez) dias, a partir do e-mail a ser enviado às
varas do trabalho nesse sentido.
10. Intimem-se as partes.
11. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-35.2023.5.13.0008
AUTOR ALDACIRA DE LIMA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIRA DE LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 31/10/2023 (Terça-feira) às
10h45min, na CLINIC WORK, Sala 04, localizada à Rua Vigário
Calixto, nº 1754 –Bairro: Catolé, CEP 58140-340 –Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-35.2023.5.13.0008
AUTOR ALDACIRA DE LIMA NUNES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 31/10/2023 (Terça-feira) às
10h45min, na CLINIC WORK, Sala 04, localizada à Rua Vigário
Calixto, nº 1754 –Bairro: Catolé, CEP 58140-340 –Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no id. 0416652, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no id. 0416652, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001194-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001194-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para participação na perícia designada
para o dia 01 de novembro de 2023, às 08h30, na ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS ESPERANÇA - ABRACE, com
sede no endereço: Rua José Paulino Da Rocha, n°304, Catolé do
Zé Ferreira, Campina Grande-PB, CEP 58013-131.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para participação na perícia designada
para o dia 01 de novembro de 2023, às 08h30, na ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS ESPERANÇA - ABRACE, com
sede no endereço: Rua José Paulino Da Rocha, n°304, Catolé do
Zé Ferreira, Campina Grande-PB, CEP 58013-131.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000522-15.2023.5.13.0008
AUTOR GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a0e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a concordância da executada acerca do bloqueio online do
débito (Id.96c2ee4), pronuncio a extinção da execução com fulcro
no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, honorários
advocatícios sucumbenciais, mediante recolhimento dos encargos
compulsórios.
Dados bancários indicados no Id.6fd5c42.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-15.2023.5.13.0008
AUTOR GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a0e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a concordância da executada acerca do bloqueio online do
débito (Id.96c2ee4), pronuncio a extinção da execução com fulcro
no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, honorários
advocatícios sucumbenciais, mediante recolhimento dos encargos
compulsórios.
Dados bancários indicados no Id.6fd5c42.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-41.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELLA JERONIMO BARROS
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f747e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Manifesta-se o executado requerendo a dilação do prazo para
pagamento das contribuições previdenciárias, objeto do acordo
homologado nos autos, sob a justificativa de que a empresa
encontra-se em dificuldade financeira.
Defiro o pleito , devendo a empresa comprovar nos autos, no prazo
improrrogável de 05 dias, o recolhimento devido, sob pena do
prosseguimento da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-53.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/11/2023 às 08:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89638924109
ID da reunião 896 3892 4109
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-58.2023.5.13.0008
AUTOR WELISON AMORIM VITAL
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISON AMORIM VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará
no dia 20/10/2023 09:00, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM
MEETING, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID da reunião: 865 3999 9408
A não participação da parte e de seus advogados na audiência
designada poderá implicar na aplicação de sanções processuais
previstas em lei.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá o(a) réu(ré) se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas, independentemente da convocação deste juízo a ser
feita por e-mail/WhatsApp.
Em se tratando de audiência virtual pela opção pelo Juízo 100%
Digital, e seguindo os ditames da regulamentação concernente do
E.TRT da 13ª Região, as partes deverão tomar as precauções
cabíveis para que seus depoimentos, e de suas testemunhas, e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ainda, da participação de seus advogados ocorram em
equipamentos eletrônicos aptos e compatíveis com o sistema
utilizado,assim como que a conexão de internet seja apta a permitir
essa participação. Eventuais problemas de conexão ou
equipamentos, ou, ainda, de manuseio desses equipamentos que
impeçam ou prejudiquem a oitiva poderá ensejar a dispensa
justificada da testemunha, ou a confissão quanto à matéria fática se
o depoimento for da parte, e, se o problema for na conexão do
advogado, sua participação ficará restrita ao que o equipamento lhe
permitir. Caso as partes tenham dificuldades de conexão e/ou com
equipamentos eletrônicos, assim como suas testemunhas, poderá
ser requerido junto à Vara do Trabalho espaço em sua sede que
permita a participação virtual da testemunha e/ou parte na
audiência. Mesmo procedimento poderá ser seguido pelo
advogado.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 5 minutos antes da hora designada para a audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000933-58.2023.5.13.0008
AUTOR WELISON AMORIM VITAL
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará
no dia 20/10/2023 09:00, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM
MEETING, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID da reunião: 865 3999 9408
A não participação da parte e de seus advogados na audiência
designada poderá implicar na aplicação de sanções processuais
previstas em lei.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá o(a) réu(ré) se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas, independentemente da convocação deste juízo a ser
feita por e-mail/WhatsApp.
Em se tratando de audiência virtual pela opção pelo Juízo 100%
Digital, e seguindo os ditames da regulamentação concernente do
E.TRT da 13ª Região, as partes deverão tomar as precauções
cabíveis para que seus depoimentos, e de suas testemunhas, e,
ainda, da participação de seus advogados ocorram em
equipamentos eletrônicos aptos e compatíveis com o sistema
utilizado,assim como que a conexão de internet seja apta a permitir
essa participação. Eventuais problemas de conexão ou
equipamentos, ou, ainda, de manuseio desses equipamentos que
impeçam ou prejudiquem a oitiva poderá ensejar a dispensa
justificada da testemunha, ou a confissão quanto à matéria fática se
o depoimento for da parte, e, se o problema for na conexão do
advogado, sua participação ficará restrita ao que o equipamento lhe
permitir. Caso as partes tenham dificuldades de conexão e/ou com
equipamentos eletrônicos, assim como suas testemunhas, poderá
ser requerido junto à Vara do Trabalho espaço em sua sede que
permita a participação virtual da testemunha e/ou parte na
audiência. Mesmo procedimento poderá ser seguido pelo
advogado.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 5 minutos antes da hora designada para a audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000516-08.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-08.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001197-75.2023.5.13.0008
AUTOR ADILMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/11/2023 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID da reunião 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEIXO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9818fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 20/07/2018 (com início de
exigibilidade em 01/07/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADONIAS ALEIXO
BEZERRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 865,62,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9818fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 20/07/2018 (com início de
exigibilidade em 01/07/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADONIAS ALEIXO
BEZERRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 865,62,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000236-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o remanescente do
débito (R$ 631,27), no prazo de 48 horas, sob pena de execução
com imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000367-12.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.28ede1d), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001198-60.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA OLINTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/11/2023 08:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ID da reunião: 835 8832 5622
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o remanescente do
débito (R$ 11.713,14), no prazo de 48 horas, sob pena de execução
com imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos do laudo pericial
(#id:92d19ae ).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos do laudo pericial
(#id:92d19ae ).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c1ad1
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a alteração do registro dos réus no BNDT, da situação
positiva para suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c1ad1
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a alteração do registro dos réus no BNDT, da situação
positiva para suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6085271
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto por ambas as partes.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6085271
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto por ambas as partes.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d7b206
proferida nos autos.
DECISÃO
As mensagens de WhatsApp, encartadas aos autos pela parte
autora, não possuem identificação dos seus emissores, tampouco é
possível constatar vinculação com a empresa ré. Ainda ausentes
elementos de razoabilidade mínima a autorizar a concessão da
tutela pretendida.
Destarte, indefiro a tutela de urgência incidental pelos mesmos
fundamentos anteriormente expendidos.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-48.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO ROMERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROMERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a50b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão de arquivamento do feito constitui sentença e só é
passível de reforma em sede recursal. Nada a deferir.
Ante a razoabilidade das alegações da parte autora e com base no
disposto na parte final do § 1º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se o autor.
Arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-97.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO FELIPE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FELIPE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238081e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, dê-se início aos atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dados bancários informados pelos credores (ID. a410132), e, em
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
seguida, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-97.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO FELIPE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238081e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, dê-se início aos atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dados bancários informados pelos credores (ID. a410132), e, em
seguida, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM INTIMADOS, pela segunda vez, o reclamante e seu patrono
para apresentarem contas (sem limite de recebimento de
transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora
informando a existência de honorários contratuais e, em caso
positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos
honorários no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISABELA SILVA CABRAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências bancárias id. 4bf6aa6.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISABELA SILVA CABRAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de necessária à complementação do pagamento do valor devido,R$
10.179,52 sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-63.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR MONTEIRO CAETANO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MONTEIRO CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c5170
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado da
sentença deste Juízo.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Varado
Trabalho, no próximo dia 24/10/2023, às 8h30, para dar
cumprimento a obrigação de fazer no sentido de anotar o fim do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar os procedimentos
necessários ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do e-social, com
comprovação nos autos.
Intime-se a reclamada, ainda para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-84.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d757dff
proferida nos autos.
DECISÃO
As mensagens de WhatsApp encartadas aos autos pela parte
autora não possuem identificação dos seus emissores tampouco é
possível constatar vinculação com a empresa ré.
Destarte, indefiro a tutela de urgência incidental pelos mesmos
fundamentos anteriormente expendidos, sem prejuízo de eventual
revisão após a apresentação da defesa e realização da audiência
caso venham aos autos outros elementos probantes que justifiquem
o deferimento.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERY BASILIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8e267
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f6c15
proferida nos autos.
DECISÃO
As mensagens de WhatsApp encartadas aos autos pela parte
autora não possuem identificação dos seus emissores tampouco é
possível constatar vinculação com a empresa ré.
Destarte, indefiro a tutela de urgência incidental pelos mesmos
fundamentos anteriormente expendidos, sem prejuízo de eventual
revisão após a apresentação da defesa e realização da audiência
caso venham aos autos outros elementos probantes que justifiquem
o deferimento.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-11.2023.5.13.0008
AUTOR VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db84c1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo 0000335-
07.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Proceda-se à habilitação da parte autora e seus patronos junto ao
processo piloto 0000335-07.2023.5.13.0008, não havendo
necessidade de requerimento nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8e267
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR J.E.M.F.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1824b50.
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d026976
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificado os advogados renunciantes para comprovar a
comunicação da renúncia a sua constituinte (executada),
mantiverem-se inertes.
Cabe ressaltar que a renúncia sem prova de notificação do
mandante não gera efeitos jurídicos.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 112, ao tratar da
renúncia, assim dispõe:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo
§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a
procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte
continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Assim sendo, a renúncia pelo advogado sem prova de comunicação
ao mandante não produz qualquer efeito jurídico, ficando o
advogado cadastrado na condição de procurador, recebendo as
intimações regularmente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdb8a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdb8a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001719-49.2016.5.13.0008
AUTOR ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALMEN TRANSPORTES E
PASSAGENS LTDA
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU SERGIO RICARDO DE SOUZA
FERNANDES DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5da232
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001719-49.2016.5.13.0008
AUTOR ARLINDO ANASTACIO MARANHAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ALMEN TRANSPORTES E
PASSAGENS LTDA
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU SERGIO RICARDO DE SOUZA
FERNANDES DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEN TRANSPORTES E PASSAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5da232
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-48.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEI SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4e98ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-48.2023.5.13.0008
AUTOR VANDERLEI SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD BRITTO LYRA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4e98ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-80.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af7a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MESSIAS ALEX DE
OLIVEIRA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSE COSME NETO , no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 374,94,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-80.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af7a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MESSIAS ALEX DE
OLIVEIRA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSE COSME NETO , no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 374,94,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-30.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX VITOR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001200-30.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX VITOR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000167-39.2022.5.13.0008
AUTOR RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notifique-se as partes à comparecerem a
Secretaria da Vara em 17/10/2013 às 09:15 hs para as anotações
na CTPS da autora como determinado na sentença, sob pena de
aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-39.2022.5.13.0008
AUTOR RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notifique-se as partes à comparecerem a
Secretaria da Vara em 17/10/2013 às 09:15 hs para as anotações
na CTPS da autora como determinado na sentença, sob pena de
aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001199-45.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
(FÁBRICA DE MOGEIRO)
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/10/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001199-45.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
(FÁBRICA DE MOGEIRO)
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/10/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-15.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
(FÁBRICA DE MOGEIRO)
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/10/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-15.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
(fábrica de Mogeiro)
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/10/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000860-86.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
pela parte reclamada no importe de R$45,00, prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966b625
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, o valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966b625
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, o valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1416913
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1416913
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-94.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU HYPEPROMO PRODUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
9744a5e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b65cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do não atendimento da exigência legal para deferimento do
parcelamento previsto Art. 916 do CPC, indefiro-o.
Atualize-se o montante exequendo, deduzindo-se o valor
depositado (ID. c88e4b4), cuja liberação à parte autora desde já
autorizo, observando-se as contas bancárias constantes dos autos
e o percentual contratual dos honorários advocatícios.
Em seguida, dê-se início aos atos executórios em face da
demandada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b65cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do não atendimento da exigência legal para deferimento do
parcelamento previsto Art. 916 do CPC, indefiro-o.
Atualize-se o montante exequendo, deduzindo-se o valor
depositado (ID. c88e4b4), cuja liberação à parte autora desde já
autorizo, observando-se as contas bancárias constantes dos autos
e o percentual contratual dos honorários advocatícios.
Em seguida, dê-se início aos atos executórios em face da
demandada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-23.2023.5.13.0008
AUTOR JANDEILSON DOMINGOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084cdea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-23.2023.5.13.0008
AUTOR JANDEILSON DOMINGOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084cdea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYARA CAROLINE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5131ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5131ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000420-37.2016.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ddaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição e comprovantes apresentados pelo MPT (ID.
a70cbb5 e anexos), em atenção ao contido no art. 1º, inciso II, “a”,
da Recomendação TRT13 SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022,
determino o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo, na
hipótese de eventual e comprovado descumprimento das
obrigações objeto da presente ação, o interessado possa promover
o ajuizamento de ação autônoma utilizando a classe processual
“Cumprimento de Sentença”, que será distribuída considerando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
prevento este juízo,
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001203-82.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS FELIX
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDO COLACO CANDIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/11/2023 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
Meeting ID: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001204-67.2023.5.13.0008
AUTOR LINDINALVA DE SOUSA PERES
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA DE SOUSA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/11/2023 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
Meeting ID: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df21877
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 12/05/2018 (com início de
exigibilidade em 01/05/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS
ANTONIO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido e a planilha de cálculo
em anexo, o valor dos seguintes títulos: a) indenização por dano
moral no importe de R$ 4.000,00; b) adicional de insalubridade em
grau médio no período de 01/05/2018 a 10/04/2023; c) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado de 90 dias,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor de
R$ 1.350,00, e ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor
de R$ 1.200,00
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df21877
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 12/05/2018 (com início de
exigibilidade em 01/05/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS
ANTONIO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido e a planilha de cálculo
em anexo, o valor dos seguintes títulos: a) indenização por dano
moral no importe de R$ 4.000,00; b) adicional de insalubridade em
grau médio no período de 01/05/2018 a 10/04/2023; c) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado de 90 dias,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor de
R$ 1.350,00, e ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor
de R$ 1.200,00
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001205-52.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CAROLINA GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/11/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
Meeting ID: 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado abaixo transcrito:
"DESPACHO
Em atenção ao contido no acórdão regional (ID. 8a23878), reabro a
instrução processual para produção de prova oral pelas partes.
Designo audiência de instrução presencial para o dia 07/11/2023, às
10h45, com intimação das partes, via postal, para que compareçam
para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74, I, do
TST).
Intime-se também por meio do diário eletrônico."
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado abaixo transcrito:
"DESPACHO
Em atenção ao contido no acórdão regional (ID. 8a23878), reabro a
instrução processual para produção de prova oral pelas partes.
Designo audiência de instrução presencial para o dia 07/11/2023, às
10h45, com intimação das partes, via postal, para que compareçam
para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74, I, do
TST).
Intime-se também por meio do diário eletrônico."
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENICE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a1b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/11/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87892694574
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a1b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/11/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87892694574
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-32.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RESTAURANTE ESPACO OMINIRA
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100cc70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-32.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RESTAURANTE ESPACO OMINIRA
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE ESPACO OMINIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100cc70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-33.2023.5.13.0009
AUTOR EDILEIDE BANANEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU KARLA SUYLLA TRAVASSOS
GUEDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIDE BANANEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d78770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-33.2023.5.13.0009
AUTOR EDILEIDE BANANEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU KARLA SUYLLA TRAVASSOS
GUEDES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA SUYLLA TRAVASSOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d78770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155c1bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155c1bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e72c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e72c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-35.2023.5.13.0007
AUTOR HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dd27c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-35.2023.5.13.0007
AUTOR HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dd27c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009
AUTOR KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais,
comprovando-o.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-54.2022.5.13.0008
AUTOR EDILSON SOARES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f7e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recolhidos os valores de R$4.346,78 - Id f821335 e R$7.780,17 - Id
8d9c2a8, referente à contribuição previdenciária, ao executado
Alpargatas para comprovar o complemento da contribuição
previdenciária no importe de R$483,66, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id f2178b0, de que a
perícia técnica para o dia 01 de novembro de 2023, às 09:30hrs,
na empresa MATEUS SUPERMERCADS S.A., com sede na
Avenida Francisco Lopes de Almeida, s/n, Três Irmãs, Campina
Grande – PB, CEP 58.423-030.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id f2178b0, de que a
perícia técnica para o dia 01 de novembro de 2023, às 09:30hrs,
na empresa MATEUS SUPERMERCADS S.A., com sede na
Avenida Francisco Lopes de Almeida, s/n, Três Irmãs, Campina
Grande – PB, CEP 58.423-030.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id f2178b0, de que a
perícia técnica para o dia 01 de novembro de 2023, às 09:30hrs,
na empresa MATEUS SUPERMERCADS S.A., com sede na
Avenida Francisco Lopes de Almeida, s/n, Três Irmãs, Campina
Grande – PB, CEP 58.423-030.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL GOUVEIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000997-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:a7bf540,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:a7bf540,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001205-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO MATHEUS TORRES BEZERRA(OAB:
56068/PE)
RÉU ETICA CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d15578
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/11/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-38.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:bcc3176,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-38.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:bcc3176,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-73.2020.5.13.0009
AUTOR ENNAYLE JULLYAN RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TESTEMUNHA JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
TESTEMUNHA THAINARA NOGUEIRA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- ENNAYLE JULLYAN RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos o número do PIS.
Tal informação se faz necessário para expedir alvará e recolher as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-33.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b14bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-33.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b14bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9929f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução opostos pelas executadas.
Custas, no importe de R$ 44,26, pelas embargantes/executadas,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem pagas ao final, sob
pena de execução.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Nada mais.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9929f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução opostos pelas executadas.
Custas, no importe de R$ 44,26, pelas embargantes/executadas,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem pagas ao final, sob
pena de execução.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d865e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d865e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-19.2023.5.13.0009
AUTOR RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1d9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/11/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86111121336
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOMAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o(a) reclamante
notificado(a) para, no prazo de 5 dias, fornecer conta bancária
destinada à transferência de eventuais valores depositados,
inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fdb99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 8bed4da - Indefiro o pedido do reclamado de abatimento na
planilha de id. 5cc055d da quantia de R$ 2.752,71 no tópico
“Descrição do Débitos do Reclamado Por Credor”, vez que inexiste
erro material, pois o valor de R$ 7.950,10 da planilha atacada (id.
5cc055d) decorre da junção de R$ 6.712,70 e R$ 1.237,40, valores
constantes ao final das colunas "Total" nas tabelas de Nome:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SEGURADO (RECOLHER À
PREVIDÊNCIA) e SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT).
Todavia, defiro o pedido de devolução do prazo recursal ao
peticionante, com reabertura a partir da intimação deste despacho.
O reclamante deve consultar os autos após final do prazo reaberto e
verificar a existência de eventual emenda ao Recurso Ordinário,
ocasião em que se iniciará em sequência o prazo para
apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos, ou renunciado a estes, remetam-se à
instância superior para julgamento dos 02 Recursos ordinários das
partes.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fdb99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 8bed4da - Indefiro o pedido do reclamado de abatimento na
planilha de id. 5cc055d da quantia de R$ 2.752,71 no tópico
“Descrição do Débitos do Reclamado Por Credor”, vez que inexiste
erro material, pois o valor de R$ 7.950,10 da planilha atacada (id.
5cc055d) decorre da junção de R$ 6.712,70 e R$ 1.237,40, valores
constantes ao final das colunas "Total" nas tabelas de Nome:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SEGURADO (RECOLHER À
PREVIDÊNCIA) e SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT).
Todavia, defiro o pedido de devolução do prazo recursal ao
peticionante, com reabertura a partir da intimação deste despacho.
O reclamante deve consultar os autos após final do prazo reaberto e
verificar a existência de eventual emenda ao Recurso Ordinário,
ocasião em que se iniciará em sequência o prazo para
apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos, ou renunciado a estes, remetam-se à
instância superior para julgamento dos 02 Recursos ordinários das
partes.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f74d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 02a4809), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-12.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e6529
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83203290413
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-94.2023.5.13.0009
AUTOR IOKECIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IOKECIA MARIA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b46f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 13:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83203290413
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-14.2023.5.13.0009
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IDALMIR NUNES BARBOSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALMIR NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a petição de id 038eb71, fica a parte reclamante
notificada para apresentar novo endereço da reclamada, BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, no prazo de 5 dias, visto
que a notificação inicial foi infrutífera.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001175-14.2023.5.13.0009
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IDALMIR NUNES BARBOSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a petição de id 038eb71, fica a parte reclamante
notificada para apresentar novo endereço da reclamada, BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, no prazo de 5 dias, visto
que a notificação inicial foi infrutífera.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009
AUTOR ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9772ffe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Quitados os créditos do autor, advogado, perito e recolhida a
contribuição previdenciária, libere-se o o saldo sobejante em favor
da reclamada.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009
AUTOR ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9772ffe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Quitados os créditos do autor, advogado, perito e recolhida a
contribuição previdenciária, libere-se o o saldo sobejante em favor
da reclamada.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0656b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/11/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86395023700
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-71.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653f50e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85185138482
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-71.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653f50e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85185138482
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009
AUTOR IRONILDO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f133b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009
AUTOR IRONILDO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONILDO FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f133b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito remanescente de id. 08d7ddd.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito remanescente de id. 08d7ddd.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO : Fica a parte executada intimada acerca do
bloqueio on-line efetuado em sua conta, para pagamento do débito
apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO : Fica a parte executada intimada acerca do
bloqueio on-line efetuado em sua conta, para pagamento do débito
apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009
AUTOR ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado para quitar remanescente de id. 7b5db80,
no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-39.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR LEITE COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LEITE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2059dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d749c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/11/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d749c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/11/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130412-82.2015.5.13.0009
AUTOR NATALIA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea83e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130412-82.2015.5.13.0009
AUTOR NATALIA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea83e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001194-20.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU FEDERACAO NACIONAL DOS
ESTABELECIMENTOS DE SERV
SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1506a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/11/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81138265368
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001206-34.2023.5.13.0009
AUTOR SUZANA VIANA COELHO
ADVOGADO JESSICA DOS SANTOS FERREIRA
MARANHAO(OAB: 30740/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA VIANA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ac311
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/11/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001208-04.2023.5.13.0009
AUTOR JONH LENO MARCAL DAVID DA
SILVA
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH LENO MARCAL DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5eebfa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32212b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TST, tendo o acórdão de id f09bace
determinado aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
desfavor da empresa agravante, assim como o acórdão TRT 13ª
Região, de id a8110a5 impôs reforma à sentença de primeira
instância para excluir a condenação da reclamada em relação ao
reclamante VALÉRIO GOMES DE LIMA.
Verificando-se que não constam nos autos os CPF’s de todos os
exequentes/beneficiários constantes da sentença de primeira
instância, notifique-se o Sindicato autor para que junte aos autos o
CPF de todos os substituídos processuais, no prazo de 10 dias,
sobretudo daqueles listados na sentença de id b00d398 em favor de
quem a Secretaria expedirá os alvarás para saque do FGTS
eventualmente constante em conta vinculada. Efetuados os saques,
deve a parte juntar aos autos o montante levantado, sob pena da
ausência de tal dado implicar em sobrestamento dos autos, uma
vez que a liquidação da sentença não poderá ser procedida sem
tais dados.
Realizados todos os saques acima descritos, remetam-se os autos
à Contadoria para liquidação do julgado, que deverá considerar os
termos do acórdão TST de id f09bace e TRT 13ª Região de id
a8110a5.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32212b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TST, tendo o acórdão de id f09bace
determinado aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa em
desfavor da empresa agravante, assim como o acórdão TRT 13ª
Região, de id a8110a5 impôs reforma à sentença de primeira
instância para excluir a condenação da reclamada em relação ao
reclamante VALÉRIO GOMES DE LIMA.
Verificando-se que não constam nos autos os CPF’s de todos os
exequentes/beneficiários constantes da sentença de primeira
instância, notifique-se o Sindicato autor para que junte aos autos o
CPF de todos os substituídos processuais, no prazo de 10 dias,
sobretudo daqueles listados na sentença de id b00d398 em favor de
quem a Secretaria expedirá os alvarás para saque do FGTS
eventualmente constante em conta vinculada. Efetuados os saques,
deve a parte juntar aos autos o montante levantado, sob pena da
ausência de tal dado implicar em sobrestamento dos autos, uma
vez que a liquidação da sentença não poderá ser procedida sem
tais dados.
Realizados todos os saques acima descritos, remetam-se os autos
à Contadoria para liquidação do julgado, que deverá considerar os
termos do acórdão TST de id f09bace e TRT 13ª Região de id
a8110a5.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeac4b6
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeac4b6
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1528ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:4917699), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:f6a2cbb), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e concluam-se os
autos para extinção da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1528ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:4917699), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:f6a2cbb), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e concluam-se os
autos para extinção da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-51.2019.5.13.0009
AUTOR IANOMANY WANDERLEY BEZERRA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b628e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se alvarás em cumprimento à conciliação de id: 37c1d2e.
Após, aguarde-se o recolhimento do valor devido à Previdências e
custas.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-51.2019.5.13.0009
AUTOR IANOMANY WANDERLEY BEZERRA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANOMANY WANDERLEY BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b628e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se alvarás em cumprimento à conciliação de id: 37c1d2e.
Após, aguarde-se o recolhimento do valor devido à Previdências e
custas.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614a5f9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com reforma imposta à
sentença do Juízo de Primeira Instância nos termos do acórdão de
id 20c4134, com planilha anexa no id e7bef6e.
Assim, atualizem-se as contas, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e outros meios de negativação
cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614a5f9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com reforma imposta à
sentença do Juízo de Primeira Instância nos termos do acórdão de
id 20c4134, com planilha anexa no id e7bef6e.
Assim, atualizem-se as contas, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, Intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e outros meios de negativação
cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000942-90.2018.5.13.0009
REQUERENTE M.P.D.T.
REQUERIDO E.B.D.P.A.
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
TESTEMUNHA W.M.C.
TESTEMUNHA A.E.D.A.
TESTEMUNHA V.S.
TESTEMUNHA A.L.D.C.B.
TESTEMUNHA V.D.P.Q.
TESTEMUNHA N.H.C.A.
TESTEMUNHA M.A.L.B.
TESTEMUNHA J.J.S.
TESTEMUNHA J.R.P.
TESTEMUNHA J.D.C.M.
TESTEMUNHA M.B.D.M.N.
TESTEMUNHA J.D.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.P.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 816c02e.
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000388-45.2020.5.13.0023
AUTOR MARCONI DE FARIAS MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS HERMANO PEREIRA DE
ASSIS
RÉU JADEILSON BARBOSA CABRAL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADEILSON BARBOSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que JADEILSON BARBOSA CABRAL -
CPF: 872.422.494-49 atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimado da decisão na qual foi deferido o pedido da
desconsideração da personalidade Jurídica de PANIFICADORA
NOSSA SENHORA MISTICA LTDA para que os atos executórios
prossigam em relação aos sócios.
O expediente supracitado encontra-se disponível para consulta no
site www.trt13.jus.br. Prazo de cinco dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
Para maiores informações manter contato através do email
mfpraxedes@trt13.jus.br.
O presente edital foi confeccionado por Marcus Flávio B. Praxedes,
técnico judiciário e conferido por Rafaela Oliveira Marques, Diretora
de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LIMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que EDUARDO LIMEIRA SILVA - CPF:
106.190.064-98, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
fica intimado para, em conformidade com o § 2º do artigo 62 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, dê-se ciência à executada do valor bloqueado através do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias.II- Escoado tal prazo, se não
houver manifestação, libere-se o valor bloqueado ao reclamante e
prossigam-se os atos executórios. O despacho supracitado
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 5 horas, a contar da publicação do presente EDITAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18211d2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
I - Trata-se de requerimento das partes Alex Silva de Sousa e Camil
Alimentos S.A nas quais acordaram nos termos da petição de Id.
17c2089.
II - Dispensada a realização de audiência designada para o dia
05.10.2023.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, multa por
descumprimento de acordo, dados bancários, etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Custas pagas quando da interposição do Recurso Ordinário (Id.
eb4b3d2).
VI - Não há recolhimento de contribuições previdenciárias, uma vez
que as parcelas acordadas têm caráter indenizatório, quais sejam:
multa do artigo 477 da CLT, FGTS e honorários advocatícios
sucumbenciais.
VII- Deverá o processo ser suspenso/sobrestado com o lançamento
da movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e incluído
manualmente o CHIP "acordo homologado”. Para efeito do controle
do cumprimento de acordo, deverá incluir no GIGS a atividade
“acordo”, e no campo "observações", relacionar as parcelas do
acordo restantes para o cumprimento total da obrigação. Já no
campo “prazo”, preencher a data de vencimento da parcela mais
próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
VIII - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18211d2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
I - Trata-se de requerimento das partes Alex Silva de Sousa e Camil
Alimentos S.A nas quais acordaram nos termos da petição de Id.
17c2089.
II - Dispensada a realização de audiência designada para o dia
05.10.2023.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, multa por
descumprimento de acordo, dados bancários, etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Custas pagas quando da interposição do Recurso Ordinário (Id.
eb4b3d2).
VI - Não há recolhimento de contribuições previdenciárias, uma vez
que as parcelas acordadas têm caráter indenizatório, quais sejam:
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
multa do artigo 477 da CLT, FGTS e honorários advocatícios
sucumbenciais.
VII- Deverá o processo ser suspenso/sobrestado com o lançamento
da movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e incluído
manualmente o CHIP "acordo homologado”. Para efeito do controle
do cumprimento de acordo, deverá incluir no GIGS a atividade
“acordo”, e no campo "observações", relacionar as parcelas do
acordo restantes para o cumprimento total da obrigação. Já no
campo “prazo”, preencher a data de vencimento da parcela mais
próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
VIII - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-53.2013.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DANILO CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIZELE FONSECA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GISELE MARIA ALVES EUGENIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DANILO CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c85e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto, etc.
Integralmente quitadas as verbas da condenação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-53.2013.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DANILO CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIZELE FONSECA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GISELE MARIA ALVES EUGENIO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c85e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto, etc.
Integralmente quitadas as verbas da condenação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-30.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e66dfd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Integralmente quitadas as verbas da condenação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-30.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e66dfd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Integralmente quitadas as verbas da condenação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-13.2022.5.13.0023
AUTOR RUTH DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação R$ 5.302,89, no prazo de
48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000055-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d282bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, EDs conhecidos e acolhidos para proferir nova sentença
substitutiva abaixo:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Dispensado no rito sumaríssimo.
FUNDAMENTAÇÃO
DO MÉRITO
Primeiramente, registre-se que não houve pelas partes
produção de prova oral testemunhal sobre o tema insalubridade, de
modo que não
houve demonstração de condições agressivas de labor, ambiente
de trabalho poluído
ou outros elementos a configurarem conduta comissiva ou omissiva,
dolosa ou culposa
da ré. Ouviu-se apenas depoimento do autor, que não poderia
produzir prova em seu
favor.
O perito, em seu laudo, trouxe as seguintes conclusões, que
também podem ser verificadas em anexo aos autos:
“…7- Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é
insalubre em
grau máximo por todo período de trabalho, haja vista, que, o
reclamante
trabalhava em contato direto com óleos minerais presente e
óleos e graxas, em
manutenção corretiva e preventiva de máquinas, e as luvas
fornecidas são de
tecido, que absorvem liquido, segundo a ficha de EPI do
reclamante.
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo
Destilação do alcatrão da hulha.
Destilação do petróleo.
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos
minerais, óleo queimado,
parafina ou outras substâncias
cancerígenas afins.
Manipulação do negro de fumo. (Excluído pela Portaria DNSST n.
º 9, de 09 de outubro
de 1992) Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados,
aminoderivados, derivados
halogenados e outras substâncias
tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes
contendo hidrocarbonetos
aromáticos.
De acordo com o agente físico ruído no ambiente de trabalho, o
valor da
avaliação quantitativa está abaixo do limite de tolerância que é
de 85 dB (A) para uma
jornada de trabalho de 8 (oito) horas por dia segundo a NR-15,
anexo 1, portanto,
ambiente salubre.
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente
é salubre,
segundo a NR-15, anexo 3, haja vista que o reclamante não
estava exposto ao
agente físico calor e o valor da avaliação quantitativa está abaixo
do limite de
tolerância.”.
No que pertine ao pedido de pagamento de adicional de
insalubridade por calor e ruído, sucumbe o autor, ante a não
comprovação, e não desencargo
probatório.
Em apertada síntese, quanto a calor e ruído, o reclamante não se
desincumbiu de
maneira minimamente satisfatória, nem conseguiu produzir qualquer
prova sobre seus
pleitos nesta lide e o laudo ainda lhe foi desfavorável.
Ocorre que em relação a outros agentes químicos houve medição,
laudo favorável, conforme trecho repetido abaixo:
"HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo
Destilação do alcatrão da hulha.
Destilação do petróleo.
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos
minerais, óleo queimado,
parafina ou outras substâncias
cancerígenas afins.
Manipulação do negro de fumo. (Excluído pela Portaria DNSST n.
º 9, de 09 de outubro
de 1992) Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados,
aminoderivados, derivados
halogenados e outras substâncias
tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes
contendo hidrocarbonetos
aromáticos".
A ré não convenceu o juízo de que tais agentes estavam fora de
contato com o autor ou que o ambiente fosse salubre nesta parte,
de modo que o magistrado acolhe o laudo nesse particular e
condena a ré a pagar adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) incidente sobre o salário mínimo, assim como
reflexos sobre aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA
À luz do art. 790, §3º, da CLT, faculta-se aos juízes, inclusive de
ofício, a concessão do benefício da justiça gratuita, àqueles que
declararem, ainda que
por meio de seus patronos (OJ 331 da SDI-1 do C. TST), que não
estão em condições de
pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de
sua família, o que
é suficiente, para, neste momento, em atenção ao requerimento,
conceder referido
benefício ao reclamante.
Justiça gratuita
À luz do art. 790, § 3º, da CLT, faculta-se aos juízes,
inclusive de ofício, a concessão do benefício da justiça gratuita,
àqueles que declararem, ainda que por meio de seuspatronos (OJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
331 da SDI-1 do C. TST), que não estão em condições de
pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio
ou de sua família, o que é suficiente, para, neste momento,
em atenção ao requerimento, conceder referido benefício ao
reclamante.
Honorários periciais
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo (40%) incidente sobre
o salário mínimo, assim como reflexos sobre aviso prévio, 13
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40% sobre todo o período laboral.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d282bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, EDs conhecidos e acolhidos para proferir nova sentença
substitutiva abaixo:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Dispensado no rito sumaríssimo.
FUNDAMENTAÇÃO
DO MÉRITO
Primeiramente, registre-se que não houve pelas partes
produção de prova oral testemunhal sobre o tema insalubridade, de
modo que não
houve demonstração de condições agressivas de labor, ambiente
de trabalho poluído
ou outros elementos a configurarem conduta comissiva ou omissiva,
dolosa ou culposa
da ré. Ouviu-se apenas depoimento do autor, que não poderia
produzir prova em seu
favor.
O perito, em seu laudo, trouxe as seguintes conclusões, que
também podem ser verificadas em anexo aos autos:
“…7- Conclusão
De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é
insalubre em
grau máximo por todo período de trabalho, haja vista, que, o
reclamante
trabalhava em contato direto com óleos minerais presente e
óleos e graxas, em
manutenção corretiva e preventiva de máquinas, e as luvas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
fornecidas são de
tecido, que absorvem liquido, segundo a ficha de EPI do
reclamante.
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo
Destilação do alcatrão da hulha.
Destilação do petróleo.
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos
minerais, óleo queimado,
parafina ou outras substâncias
cancerígenas afins.
Manipulação do negro de fumo. (Excluído pela Portaria DNSST n.
º 9, de 09 de outubro
de 1992) Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados,
aminoderivados, derivados
halogenados e outras substâncias
tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes
contendo hidrocarbonetos
aromáticos.
De acordo com o agente físico ruído no ambiente de trabalho, o
valor da
avaliação quantitativa está abaixo do limite de tolerância que é
de 85 dB (A) para uma
jornada de trabalho de 8 (oito) horas por dia segundo a NR-15,
anexo 1, portanto,
ambiente salubre.
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente
é salubre,
segundo a NR-15, anexo 3, haja vista que o reclamante não
estava exposto ao
agente físico calor e o valor da avaliação quantitativa está abaixo
do limite de
tolerância.”.
No que pertine ao pedido de pagamento de adicional de
insalubridade por calor e ruído, sucumbe o autor, ante a não
comprovação, e não desencargo
probatório.
Em apertada síntese, quanto a calor e ruído, o reclamante não se
desincumbiu de
maneira minimamente satisfatória, nem conseguiu produzir qualquer
prova sobre seus
pleitos nesta lide e o laudo ainda lhe foi desfavorável.
Ocorre que em relação a outros agentes químicos houve medição,
laudo favorável, conforme trecho repetido abaixo:
"HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo
Destilação do alcatrão da hulha.
Destilação do petróleo.
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos
minerais, óleo queimado,
parafina ou outras substâncias
cancerígenas afins.
Manipulação do negro de fumo. (Excluído pela Portaria DNSST n.
º 9, de 09 de outubro
de 1992) Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados,
aminoderivados, derivados
halogenados e outras substâncias
tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes
contendo hidrocarbonetos
aromáticos".
A ré não convenceu o juízo de que tais agentes estavam fora de
contato com o autor ou que o ambiente fosse salubre nesta parte,
de modo que o magistrado acolhe o laudo nesse particular e
condena a ré a pagar adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) incidente sobre o salário mínimo, assim como
reflexos sobre aviso prévio, 13 salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA
À luz do art. 790, §3º, da CLT, faculta-se aos juízes, inclusive de
ofício, a concessão do benefício da justiça gratuita, àqueles que
declararem, ainda que
por meio de seus patronos (OJ 331 da SDI-1 do C. TST), que não
estão em condições de
pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de
sua família, o que
é suficiente, para, neste momento, em atenção ao requerimento,
conceder referido
benefício ao reclamante.
Justiça gratuita
À luz do art. 790, § 3º, da CLT, faculta-se aos juízes,
inclusive de ofício, a concessão do benefício da justiça gratuita,
àqueles que declararem, ainda que por meio de seuspatronos (OJ
331 da SDI-1 do C. TST), que não estão em condições de
pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio
ou de sua família, o que é suficiente, para, neste momento,
em atenção ao requerimento, conceder referido benefício ao
reclamante.
Honorários periciais
Honorários periciais em favor do perito, fixados em R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo (40%) incidente sobre
o salário mínimo, assim como reflexos sobre aviso prévio, 13
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40% sobre todo o período laboral.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-23.2023.5.13.0023
AUTOR SAMARA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1487c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
A reclamada atravessou petição informando que se encontra em
processo de recuperação judicial (0812222-09.2019.8.15.0001),
razão pela qual deve ser expedida certidão de habilitação de
crédito.
Com razão.
Expeça-se a certidão de habilitação de crédito.
Em seguida, inclua-se o assunto 55245, lance-se o movimento
“Suspensão/sobrestamento” por “falência ou recuperação judicial” .
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-23.2023.5.13.0023
AUTOR SAMARA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1487c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
A reclamada atravessou petição informando que se encontra em
processo de recuperação judicial (0812222-09.2019.8.15.0001),
razão pela qual deve ser expedida certidão de habilitação de
crédito.
Com razão.
Expeça-se a certidão de habilitação de crédito.
Em seguida, inclua-se o assunto 55245, lance-se o movimento
“Suspensão/sobrestamento” por “falência ou recuperação judicial” .
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-38.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSON JOSE ALMEIDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 562cc6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-38.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSON JOSE ALMEIDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 562cc6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007
AUTOR IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b10cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007
AUTOR IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b10cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000947-94.2023.5.13.0023
REQUERENTE RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
REQUERIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0dbb9
proferido nos autos.
Vistos etc
Da mesma forma que em outros requerimentos feitos pela patrona
do autor, há já sentença elaborada nos autos do processo principal,
sendo possível execução provisória e o pedido específico por lá.
Assim, antes de avaliar se é deferida ou não tal tutela cautelar
antecipatória, intime-se a parte autora para em 5 dias dizer se
pretende seguir ou se formula desistência para requerer o que
pretende na via distinta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-90.2023.5.13.0023
AUTOR ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaa2d8
proferido nos autos.
Vistos etc
A autora narra a situação de sua filha como existente desde 2022,
de modo a entender o juízo que há espaço ao contraditório antes de
tal decisão, pelo que deve ser intimada ré para manifestação em 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-90.2023.5.13.0023
AUTOR ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaa2d8
proferido nos autos.
Vistos etc
A autora narra a situação de sua filha como existente desde 2022,
de modo a entender o juízo que há espaço ao contraditório antes de
tal decisão, pelo que deve ser intimada ré para manifestação em 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-81.2023.5.13.0023
AUTOR MAURICIO ROCHA AVELINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROCHA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a97cf0
proferido nos autos.
Vistos
Narrativa de possível lesão salarial desde março. Entendo que
possa haver decisão após o contraditório de 5 dias pela ré. Intime-
se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-59.2023.5.13.0023
AUTOR TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURCIO JOAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7bcf84
proferida nos autos.
Vistos etc
A parte autora trata de um possível direito à implantação de
anuênios no contracheque e que não estaria há tempos sendo
cumprido, de modo que entende o juízo não haver a demonstração,
antes do contraditório, de efetiva urgência e risco de perecimento de
direitos, de modo que por ora indefere o pleito de antecipação de
tutela, sem prejuízo de reavaliação em caso de novo requerimento
após defesa.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-09.2021.5.13.0023
AUTOR GILLIARD LOPES ANDRADE
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8064a7
proferido nos autos.
Autos vistos.
Verificado o conteúdo da impugnação aos cálculos apresentados
pela empresa demandada, determino a remessa dos autos à
Contadoria do Juízo, visando a elaboração de parecer conclusivo,
no intuito de subsidiar o Juízo na avaliação do pleito patronal.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para
julgamento de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-09.2021.5.13.0023
AUTOR GILLIARD LOPES ANDRADE
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD LOPES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8064a7
proferido nos autos.
Autos vistos.
Verificado o conteúdo da impugnação aos cálculos apresentados
pela empresa demandada, determino a remessa dos autos à
Contadoria do Juízo, visando a elaboração de parecer conclusivo,
no intuito de subsidiar o Juízo na avaliação do pleito patronal.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para
julgamento de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000875-10.2023.5.13.0023
REQUERENTES DEYVSON LUAN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b845014
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para se manifestar acerca da petição
do ID.a8a44ba. Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001127-13.2023.5.13.0023
REQUERENTES ELPIDIO DOMINGOS DOS SANTOS
NETO
REQUERENTES PBFORT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBFORT CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b287f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante a Petição (ID. 50e567d), defere-se o requerimento do
segundo acordante, concedendo o prazo de 05 dias, sob pena de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-18.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- RENATO BERTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99e478
proferido nos autos.
Autos vistos.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para fins de
oferecimento de parecer conclusivo acerca das alegações trazidas
pela embargante, visando subsidiar este Juízo na decisão.
Cumprida a diligência, os autos deverão ser conclusos para
julgamento de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-18.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99e478
proferido nos autos.
Autos vistos.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para fins de
oferecimento de parecer conclusivo acerca das alegações trazidas
pela embargante, visando subsidiar este Juízo na decisão.
Cumprida a diligência, os autos deverão ser conclusos para
julgamento de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000859-56.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA KARLLA ARAUJO GAMA
MELO
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
CONSIGNATÁRIO ARTUR LIEBERT CAMPELO MELO
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4f0c3
proferida nos autos.
DECISÃO
DECLARO extinta a presente Ação de Consignação de Pagamento
em decorrência do recebimento das verbas rescisórias.
Registrem-se os pagamentos realizados.
Revisados os autos, sem pendências, ao arquivo DEFINITIVO.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000859-56.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA KARLLA ARAUJO GAMA
MELO
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
CONSIGNATÁRIO ARTUR LIEBERT CAMPELO MELO
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KARLLA ARAUJO GAMA MELO
- ARTUR LIEBERT CAMPELO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a4f0c3
proferida nos autos.
DECISÃO
DECLARO extinta a presente Ação de Consignação de Pagamento
em decorrência do recebimento das verbas rescisórias.
Registrem-se os pagamentos realizados.
Revisados os autos, sem pendências, ao arquivo DEFINITIVO.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-06.2020.5.13.0023
AUTOR KAIQUE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 178.459,38), no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000643-32.2022.5.13.0023
AUTOR CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial #id:9b3ea15.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALINE DE SENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Depositar, no prazo de cinco dias, CTPS na Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000336-78.2022.5.13.0023
EXEQUENTE DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUIZA LAURA DE CARVALHO
LAIA(OAB: 212802/MG)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para tomar ciência da manifestação da exequente de Id. 88e7042.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 66c337b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 66c337b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-04.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. c1742c1,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-04.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. c1742c1,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000829-85.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d6c30be,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000829-85.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d6c30be,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
RÉU FIJI TECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada da juntada em anexo de resposta
e-carta “Objeto não entregue - cliente desconhecido no local”. Prazo
de 10 dias para informar novo endereço para citação ou requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-57.2021.5.13.0023
AUTOR LAIS DOS SANTOS ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DOS SANTOS ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do despacho de id 59dee43
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130518-02.2015.5.13.0023
AUTOR PEDRO PAULO TARGINO SOARES
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU ISAAC VICTOR FERNANDES DE
LIMA 03589092360
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU ISAAC VICTOR FERNANDES DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO TARGINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Informar dados bancários , visando à liberação de valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000416-13.2020.5.13.0023
AUTOR LUCIO FLAVIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de até 05
dias, sobre o pedido de parcelamento formulado pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-64.2023.5.13.0023
AUTOR KARINE MARIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU CAMPOS & NUNES LTDA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & NUNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50450c
proferido nos autos.
Vistos etc
Ainda em tempo, corrige-se erro material na ata para que as custas
pro rata da empresa não sejam dispensadas, tudo conforme foi
devidamente registrado em audiência gravada e respeitada a
própria minuta de acordo. Então apenas a cota da autora é que é
dispensada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-64.2023.5.13.0023
AUTOR KARINE MARIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU CAMPOS & NUNES LTDA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE MARIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50450c
proferido nos autos.
Vistos etc
Ainda em tempo, corrige-se erro material na ata para que as custas
pro rata da empresa não sejam dispensadas, tudo conforme foi
devidamente registrado em audiência gravada e respeitada a
própria minuta de acordo. Então apenas a cota da autora é que é
dispensada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-54.2016.5.13.0009
AUTOR SERGIO MOREIRA DE BARROS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MOREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Processo em arquivo provisório desde o dia 31/03/2020.
O exequente, através da petição de id 6611024 , requer o
redirecionamento da execução em relação GARANTE POTIGUAR
SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA, inscrita no CNPJ
42.366.622/0001-88 e a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, inscrita no
CNPJ nº 27.984.265/0001-28, alegando fraudé à execução.
Diligenciando , verifica-se existência de dois processos tramitando
na 4ª Vara do Trabalho em fase de execução nos quais houve
acordo entre as partes.
No processo 0000785-46.2016.5.13.0023 foi realizado acordo no
dia 24/05/2023 no importe de R$ 6.000 em doze parcelas de R$
500,00 no período compreendido entre 20/06/2023 a 22/04/2024.
No 0000787-16.2016.5.13.0023, a composição, realizada no dia
24/05/2023, foi em R$ 18,000,00 em 30 parcelas, umas de R$
1.000,00 e a maioria de R$ 500,00.
Em face do exposto, DETERMINA-SE:
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem acerca do interesse em designação de audiência
conciliatória na fase executória. Manifestando-se, designe-se. Caso
contrário, conclusos para apreciação da petição retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131289-77.2015.5.13.0023
AUTOR ELIANE DA COSTA ALCANTARA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MAKSONNEY MALESKO COSTA DE
BRITO
RÉU ERIDA EMANUELA SANTOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA COSTA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Notificado do expediente abaixo:
Id 5ae58a8 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000265-06.2022.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000265-06.2022.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.a132825). Vistas às
partes para se manifestem no tocante ao pleito de adicional de
periculosidade no prazo de 5 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais, quando os
autos virão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.a132825). Vistas às
partes para se manifestem no tocante ao pleito de adicional de
periculosidade no prazo de 5 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais, quando os
autos virão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado o Laudo Pericial (Id.a132825). Vistas às partes para se
manifestem no tocante ao pleito de adicional de periculosidade no
prazo de 5 dias, prazo em que também, querendo, apresentarem
razões finais por memoriais, quando os autos virão conclusos para
julgamento, conforme Documento(id. 72bf05a).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado o Laudo Pericial (Id.a132825). Vistas às partes para se
manifestem no tocante ao pleito de adicional de periculosidade no
prazo de 5 dias, prazo em que também, querendo, apresentarem
razões finais por memoriais, quando os autos virão conclusos para
julgamento, conforme Documento(id. 72bf05a).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-34.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado Laudo Pericial (id. 83241da) e seus Esclarecimentos(id.
2f699e9). Vistas às partes para se manifestem no tocante ao pleito
de adicional de periculosidade no prazo de 10 dias, prazo em que
também, querendo, apresentarem razões finais por memoriais,
quando os autos virão conclusos para julgamento, conforme
Documento(id.06fa6c0).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-34.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado Laudo Pericial (id. 83241da) e seus Esclarecimentos(id.
2f699e9). Vistas às partes para se manifestem no tocante ao pleito
de adicional de periculosidade no prazo de 10 dias, prazo em que
também, querendo, apresentarem razões finais por memoriais,
quando os autos virão conclusos para julgamento, conforme
Documento(id.06fa6c0).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-79.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado o Laudo Pericial(id. fa90ea2) e seus Esclarecimentos
(Id.ade62e9). Vistas às partes para se manifestem no tocante ao
pleito de adicional de periculosidade no prazo de 10 dias, prazo em
que também, querendo, apresentarem razões finais por memoriais,
quando os autos virão conclusos para julgamento, conforme
Documento(id. a835286).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-79.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado o Laudo Pericial(id. fa90ea2) e seus Esclarecimentos
(Id.ade62e9). Vistas às partes para se manifestem no tocante ao
pleito de adicional de periculosidade no prazo de 10 dias, prazo em
que também, querendo, apresentarem razões finais por memoriais,
quando os autos virão conclusos para julgamento, conforme
Documento(id. a835286).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26890ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para considerar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
17/10/2017, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOSÉ LEONARDO DE SOUSA em face
de DIGNA CENTRAL DE VELÓRIOS E SOMATOCONSERVAÇÃO
LTDA, para condenar a ré a pagar o autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo; e JULGAR
PROCEDENTE o pedido reconvencional da empresa DIGNA
CENTRAL DE VELÓRIOS E SOMATOCONSERVAÇÃO LTDA em
face de JOSÉ LEONARDO DE SOUSA para declarar que a
rescisão contratual se deu por iniciativa do empregado em
05/10/2022.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais de
fisioterapeuta no importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios
de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$210,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.542,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26890ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para considerar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
17/10/2017, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOSÉ LEONARDO DE SOUSA em face
de DIGNA CENTRAL DE VELÓRIOS E SOMATOCONSERVAÇÃO
LTDA, para condenar a ré a pagar o autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo; e JULGAR
PROCEDENTE o pedido reconvencional da empresa DIGNA
CENTRAL DE VELÓRIOS E SOMATOCONSERVAÇÃO LTDA em
face de JOSÉ LEONARDO DE SOUSA para declarar que a
rescisão contratual se deu por iniciativa do empregado em
05/10/2022.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais de
fisioterapeuta no importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios
de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$210,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.542,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-60.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a34b47
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-20.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c5ea1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050100-50.2010.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd5dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se manifestar acerca do Ofício do Município
de Campina Grande/PB, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMA NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9e637
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista.
Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes, observadas as
seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito.
Libere-se a quantia constante no Id-dc5635b, em favor exequente,
com as devidas cautelas e observados os limites dos créditos;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
- BEILDO ELIAS DA SILVA
- CICERO FABIANO MELO SILVA
- FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
- POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9e637
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista.
Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes, observadas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito.
Libere-se a quantia constante no Id-dc5635b, em favor exequente,
com as devidas cautelas e observados os limites dos créditos;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-83.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d93c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID. Id 3d8b827) .
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao Juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, conforme
CLT, artigo 855-A, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT,
arts. 86 e seguintes.
Objetivando garantir o resultado profícuo do processo, como medida
acautelatória liminar, determino ainda, de ofício, e em tutela de
urgência, considerando o art. 765 da CLT e o art. 301 do NCPC,
bem como o permissivo constante do § 2º, do art. 6º, da IN 39/2016
do TST, com eco na legislação pátria, prevista nos artigos 28, § 5º
da lei 8.078/90, e arts. 134, VII, e 135, I e III, ambos do CTN,
subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista, o bloqueio
cautelar de numerário existente em aplicações financeiras dos
sócios JOSELITA PEDRO DE CARVALHO E GERALDO TADEU
TEODORO DA SILVA., por meio do sistema SISBAJUD, no valor
total objeto desta execução atualizada, com o fim de garantir a
execução.
Cumpridas as diligências acima determinadas, intimem-se os sócios
referidos para apresentar manifestação no prazo de 15 dias,
inclusive quanto a eventual constrição de bem decorrente da
medida cautelar, nos termos do artigo 135 de CPC/2015.
Havendo manifestação dos sócios no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para a decisão do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-57.2023.5.13.0024
AUTOR C.
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU G.S.E.A.L.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1584a46.
Processo Nº ATSum-0001057-90.2023.5.13.0024
AUTOR JIMMY ALLINSON FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 549156b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-31.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1095474
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/10/2023 13:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81415571544
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-31.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1095474
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/10/2023 13:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81415571544
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-48.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000922-48.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000109-51.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ca8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000109-51.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ca8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001124-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001124-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001127-10.2023.5.13.0024
AUTOR VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a78c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia 16/10/2023,
antecipando-a para o horário de 15:10h, mantidas as cominações
do art. 844 da CLT, bem como o link de acesso à sala virtual do
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83042647485
ID da reunião: 830 4264 7485
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Notifiquem-se as partes com URGÊNCIA, sendo a reclamada por
oficial de justiça, tendo em a proximidade da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-54.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA JORDANIA GALDINO
GOUVEIA GUEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA JORDANIA GALDINO GOUVEIA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a86410
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
16/10/2023, às 15:30h, mantidas as cominações do art. 844 da CLT,
bem como o link de acesso à sala virtual do Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86999374238
ID da reunião: 869 9937 4238
Notifiquem-se as partes com URGÊNCIA, sendo a reclamada por
oficial de justiça, tendo em a proximidade da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5839dad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA em face de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA. condenar a ré a pagar ao
autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$96,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.802,02.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5839dad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA em face de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA. condenar a ré a pagar ao
autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$96,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.802,02.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO MARTINS BESERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b70c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001156-60.2023.5.13.0024
REQUERENTES MAXIMO MARTINS BESERRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b70c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e9a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por JANAILTON LIMA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$316,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.846,64.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e9a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por JANAILTON LIMA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$316,93, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.846,64.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATAlc-0000610-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDENKOL GOUVEIA COSTA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDENKOL GOUVEIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cc816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista por
WANDENKOL GOUVEIA COSTA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, tudo nos
termos da fundamentação supra para condenar a ré na obrigação
de fazer no sentido de reduzir a jornada de trabalho do autor de 36
horas semanais para 24 horas semanais, sem compensação
posterior, mantendo-se a remuneração e demais vantagens do
contrato de trabalho, com a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional para determinar que a redução da jornada de trabalho
ocorra 30 dias após a publicação da presente decisão (para garantir
tempo razoável para a ré reorganizar sua escala de funcionários,
com o mínimo prejuízo ao relevante serviço público
desempenhado), sob pena de pagamento de multa diária de
R$1.000,00, até o limite de R$30.000,00, a ser revertida em favor
do autor..
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela ré no importe de 10% do valor da
causa, em favor da advogada do autor.
Custas pela ré, no importe de R$26,24, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000610-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDENKOL GOUVEIA COSTA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cc816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista por
WANDENKOL GOUVEIA COSTA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, tudo nos
termos da fundamentação supra para condenar a ré na obrigação
de fazer no sentido de reduzir a jornada de trabalho do autor de 36
horas semanais para 24 horas semanais, sem compensação
posterior, mantendo-se a remuneração e demais vantagens do
contrato de trabalho, com a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional para determinar que a redução da jornada de trabalho
ocorra 30 dias após a publicação da presente decisão (para garantir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
tempo razoável para a ré reorganizar sua escala de funcionários,
com o mínimo prejuízo ao relevante serviço público
desempenhado), sob pena de pagamento de multa diária de
R$1.000,00, até o limite de R$30.000,00, a ser revertida em favor
do autor..
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela ré no importe de 10% do valor da
causa, em favor da advogada do autor.
Custas pela ré, no importe de R$26,24, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“… Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem suas
contas, bem como o contrato de honorários advocatícios, caso não
esteja nos autos…”
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-24.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdd11d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por LUCIANO MENDONÇA SABINO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-24.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdd11d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por LUCIANO MENDONÇA SABINO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1211ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ EDSON LUIZ DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1211ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ EDSON LUIZ DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47fdb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por EDVANIA FELIZARDO DE MELO em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$336,50, calculadas sobre o valor da
condenação de R$16.825,07.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47fdb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por EDVANIA FELIZARDO DE MELO em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$336,50, calculadas sobre o valor da
condenação de R$16.825,07.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0734e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$355,86, calculadas sobre o valor da
condenação de R$17.792,77.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0734e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$355,86, calculadas sobre o valor da
condenação de R$17.792,77.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-92.2023.5.13.0024
AUTOR JORGE PESSOA SIQUEIRA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU CASA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA ANDRÉA LINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- CASA DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ea5d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Jorge Pessoa Siqueira, mantendo a
sentença íntegra, para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-92.2023.5.13.0024
AUTOR JORGE PESSOA SIQUEIRA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU CASA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA ANDRÉA LINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE PESSOA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ea5d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Jorge Pessoa Siqueira, mantendo a
sentença íntegra, para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024
AUTOR JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSINALDO CAMILO QUARESMA
RÉU RF SERVICOS DE ENGENHARIA
HIDRAULICA LTDA
RÉU FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0149200-70.2013.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência de que foi
solicitado o afastamento do sigilo bancários dos executados, via
sisbajud e que o mesmo encontra-se em sigilo, conforme a LGPD.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-50.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff92a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por Maria do Socorro Pereira Fernandes, PARA
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos
morais em decorrência da ausência de EPIs, conforme
fundamentação supra, mantendo no mais a sentença atacada
íntegra, para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-50.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff92a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por Maria do Socorro Pereira Fernandes, PARA
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos
morais em decorrência da ausência de EPIs, conforme
fundamentação supra, mantendo no mais a sentença atacada
íntegra, para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ea009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada (Id-866a444).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas; Recurso Adesivo pelo reclamante (Id-dc40aa6).
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: " por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. ".
Transitado em julgado em 05/10/2023.
Considerando que o depósito recursal apresentado pela reclamada
é suficiente para a quitação do débito. Extingo a presente execução.
Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará, conforme contrato de honorários anexo a inicial.
Apresentadas as contas, expeçam-se os respectivos alvarás a
quem de direito com as cautelas de estilo.
Sem mais pendências, arquivem os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ea009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada (Id-866a444).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas; Recurso Adesivo pelo reclamante (Id-dc40aa6).
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: " por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. ".
Transitado em julgado em 05/10/2023.
Considerando que o depósito recursal apresentado pela reclamada
é suficiente para a quitação do débito. Extingo a presente execução.
Intimem-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5
dias, indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará, conforme contrato de honorários anexo a inicial.
Apresentadas as contas, expeçam-se os respectivos alvarás a
quem de direito com as cautelas de estilo.
Sem mais pendências, arquivem os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc88a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$24.456,26, calculadas sobre o
valor dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc88a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$24.456,26, calculadas sobre o
valor dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-81.2023.5.13.0024
AUTOR DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLANIA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c310116
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente da autora requerendo a baixa na sua CTPS.
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, o registro
do encerramento da vinculação com data de 02.01.2023, por parte
da ré é matéria de ordem pública e se impõe. Defiro a pretensão.
Intime-se a ré para comprovar a baixa na CTPS eletrônica em 10
dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00, por dia de
atraso a ser aplicada até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
regularização da situação por parte da secretaria do juízo, para que
não haja prejuízo à trabalhadora.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-81.2023.5.13.0024
AUTOR DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c310116
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente da autora requerendo a baixa na sua CTPS.
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, o registro
do encerramento da vinculação com data de 02.01.2023, por parte
da ré é matéria de ordem pública e se impõe. Defiro a pretensão.
Intime-se a ré para comprovar a baixa na CTPS eletrônica em 10
dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00, por dia de
atraso a ser aplicada até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
regularização da situação por parte da secretaria do juízo, para que
não haja prejuízo à trabalhadora.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-62.2023.5.13.0024
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7b664
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cca031
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo os cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, para
que surtam os devidos e legais efeitos;
II - Tendo em vista que o depósito recursal/judicial, disponível a este
Juízo, satisfaz integralmente o débito exequente, determino a
expedição de alvará(s) a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, e
presumivelmente quitado o débito previdenciário, fica autorizada a
expedição de alvará referente ao eventual saldo remanescente em
favor da executada. Posteriormente, arquivem-se os presentes
autos seguindo as devidas formalidades legais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cca031
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo os cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, para
que surtam os devidos e legais efeitos;
II - Tendo em vista que o depósito recursal/judicial, disponível a este
Juízo, satisfaz integralmente o débito exequente, determino a
expedição de alvará(s) a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, e
presumivelmente quitado o débito previdenciário, fica autorizada a
expedição de alvará referente ao eventual saldo remanescente em
favor da executada. Posteriormente, arquivem-se os presentes
autos seguindo as devidas formalidades legais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf20c99
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ebf6d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ebf6d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-49.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1f867
proferido nos autos.
DESPACHO
Têm as partes o prazo de 05 dias para apresentação de alegações
finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-49.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1f867
proferido nos autos.
DESPACHO
Têm as partes o prazo de 05 dias para apresentação de alegações
finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19e6cd
proferido nos autos.
Vistos etc.
As alegações do acionante não detém força necessária a alterar as
conclusões postas. Indefiro.
Mantenho o decidido id:ad7e1be pelos seus próprios fundamentos.
Cumpra-se como ali determinado.
Intimem-se. Prossiga-se na realização da perícia como indicado na
decisão acima mencionada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19e6cd
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
As alegações do acionante não detém força necessária a alterar as
conclusões postas. Indefiro.
Mantenho o decidido id:ad7e1be pelos seus próprios fundamentos.
Cumpra-se como ali determinado.
Intimem-se. Prossiga-se na realização da perícia como indicado na
decisão acima mencionada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-06.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363f2ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-06.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363f2ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-35.2023.5.13.0024
AUTOR ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d07003
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-35.2023.5.13.0024
AUTOR ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d07003
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8738948
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/10/2023 12:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8738948
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/10/2023 12:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735b585
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-18.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINA DO RAMO VELEZ DE
SOUSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR RINALDO ALVES VIANA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR EDNALDO MATIAS DE SOUSA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MATIAS DE SOUSA
- RINALDO ALVES VIANA
- SEVERINA DO RAMO VELEZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e2e18
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência de natureza cautelar, em
caráter liminar, com fulcro no caput do artigo 300 do CPC,
formulado por Ednaldo Matias de Sousa, Rinaldo Alves Viana e
Severina da Ramo Velez de Sousa, em face de Bam Terceirização
e Serviços Eireli (Mais Serviços), Estado da Paraíba e Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, estes últimos na qualidade de
responsáveis subsidiários.
Na presente Ação Trabalhista Plúrima, os autores requerem a
expedição de ofício dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, beneficiário da prestação de serviços e gestor do contrato
de terceirização efetivado com a empresa ré, com o fim de que
proceda à retenção e depósito em conta judicial à disposição desta
5ª VT de Campina Grande-PB, dos créditos que existam em seu
poder e a serem adimplidos à empresa demandada, em razão do
convênio 000000232 – contratos administrativos, contrato de
prestação de serviços nº 20436 C 0020/2021, conta garantia
1900101234041, até o valor da ação (R$ 37.414,64), com o fito de
garantir o pagamento de créditos trabalhistas e rescisórios dos
acionantes, verbas de natureza alimentar.
Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta
Justiça especializada e restando patente o interesse na lide, deve
ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
O pleito de tutela de urgência de natureza cautelar visa garantir o
pagamento dos créditos salariais e rescisórios, de natureza
alimenter, devidos aos autores em virtude das demissões efetivadas
pela ré e até esta data não honrados, por meio da expedição de
ofício dirigido ao TJPB, detentor de créditos da ré, a fim de que
proceda ao bloqueio da quantia objeto da eventual condenação, de
propriedade da executada, objetivando a garantia de tais créditos de
natureza privilegiada.
No caso, vislumbro a presença conjunta dos requisitos para a
concessão da medida pleiteada, restando autorizada a tutela
cautelar em sede de liminar, ante os fundamentos e provas trazidos
à colação, notadamente a probabilidade do bom direito, já que
comprovada a existência da vinculação, há fortes indícios das
rescisões sem paga, da existência de convênio com valores a
serem repassados à ré e o risco ao resultado útil do processo, tendo
em vista que se trata de pagamentos que podem ser feitos a
qualquer momento à executada, frustrando o cumprimento do objeto
desta ação.
Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos
autorizadores, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR EM SEDE DE LIMINAR
para determinar a expedição de ofício, por mim assinado, dirigido ao
Tribunal de Justiça da Paraíba, com endereço nos autos,
informando os dados indispensáveis à localização do contrato e a
disponibilização do valores, para que proceda a retenção de
créditos que existam em favor da requerida BAM Terceirização e
Serviços EIRELI (Mais Serviços) CNPJ nº 15.438.448/0001-69, em
razão do convênio 000000232 – contratos administrativos, contrato
de prestação de serviços nº 20436 C 0020/2021, conta garantia
1900101234041, até o valor da ação (R$ 37.414,64), com o fito de
garantir o pagamento de créditos trabalhistas e rescisórios dos
trabalhadores destes autos.
Cumpra-se.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU IVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU LIEVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO
NOVA CAMPINA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 09.10.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86888785734
ID da reunião: 868 8878 5734
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU IVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU LIEVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO
NOVA CAMPINA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANTRIGO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 09.10.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86888785734
ID da reunião: 868 8878 5734
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU IVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU LIEVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO
NOVA CAMPINA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVIN LUZ CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 09.10.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86888785734
ID da reunião: 868 8878 5734
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU IVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU LIEVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO
NOVA CAMPINA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEVIN LUZ CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 09.10.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86888785734
ID da reunião: 868 8878 5734
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000856-98.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cae086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por MARCOS PAULO NUNES
SALVIANO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$128,47, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.423,31.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-98.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cae086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por MARCOS PAULO NUNES
SALVIANO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$128,47, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.423,31.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001162-67.2023.5.13.0024
REQUERENTES SEVERINA DOMINGOS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
REQUERENTES JANILSON HENRIQUE PINHEIRO DE
HOLANDA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0001162-
67.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS
PARTES, por seus advogados, notificadas para informarem ao
Juízo a data do pagamento da 2ª parcela do pagamento constante
do item 8.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001162-67.2023.5.13.0024
REQUERENTES SEVERINA DOMINGOS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
REQUERENTES JANILSON HENRIQUE PINHEIRO DE
HOLANDA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON HENRIQUE PINHEIRO DE HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0001162-
67.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS
PARTES, por seus advogados, notificadas para informarem ao
Juízo a data do pagamento da 2ª parcela do pagamento constante
do item 8.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001079-51.2023.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 60ccc4d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001079-51.2023.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 60ccc4d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001079-51.2023.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 60ccc4d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001079-51.2023.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 60ccc4d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001079-51.2023.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 60ccc4d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001079-51.2023.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 60ccc4d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-49.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id e65c5f2
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-49.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FRANCISCO DE BRITO NETO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id e65c5f2
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000155-16.2023.5.13.0032 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para se manifestar a impugnação aos
cálculos apresentadas pela parte ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000495-81.2023.5.13.0024
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA intimado(a) para se manifestar acerca da
petição de id. f2d37f2 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000856-68.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000856-68.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes cientes que deverão comparecer a cidade de João
Pessoa, no endereço informado pelo perito no Id 9fec4e4 de forma
presencial ou acessarem o link disponibilizado nos autos para a
realização da perícia, bem como deverão apresentar os quesitos e
indicar assistente técnico no prazo de cinco dias. Alerto as partes
que não haverá a perícia na cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes cientes que deverão comparecer a cidade de João
Pessoa, no endereço informado pelo perito no Id 9fec4e4 de forma
presencial ou acessarem o link disponibilizado nos autos para a
realização da perícia, bem como deverão apresentar os quesitos e
indicar assistente técnico no prazo de cinco dias. Alerto as partes
que não haverá a perícia na cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-71.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1addcf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por WESLEY DA SILVA NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-71.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1addcf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por WESLEY DA SILVA NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-52.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8303073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ISAQUE ALMEIDA DINIZ em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-52.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8303073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ISAQUE ALMEIDA DINIZ em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-78.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU VIVAT CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c98ce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ultrapassado o prazo sem apresentação do pagamento das custas
processuais pela parte reclamante, determino o arquivamento dos
autos, sem resolução de mérito.
Arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000016-25.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos esclarecimentos do perito e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000016-25.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos esclarecimentos do perito e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, bem como o perito, da juntada de
documentos fornecidos pelo INSS através do sistema Prevjud,
sobre os quais deverão se manifestar no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, bem como o perito, da juntada de
documentos fornecidos pelo INSS através do sistema Prevjud,
sobre os quais deverão se manifestar no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001110-04.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001110-04.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001110-04.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001110-04.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficas as partes, inclusive o perito do presente feito cientes do
documento juntado aos autos Id 197861b, devendo se
manifestarem no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficas as partes, inclusive o perito do presente feito cientes do
documento juntado aos autos Id 197861b, devendo se
manifestarem no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficas as partes, inclusive o perito do presente feito cientes do
documento juntado aos autos Id 197861b, devendo se
manifestarem no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001070-89.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GOMES DE MIRANDA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001070-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001070-89.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001070-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee6248b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
DECIDOJULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por RENAN RODRIGUES DA ROCHAem face das
empresas e NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA e
PLASVAN INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA., para
condenar ambas, de forma solidária, a pagarem ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela primeira ré no importe de 10%
sobre o valor da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Valores devidos de acordo com a planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$205,48, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.273,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA
- PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee6248b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
DECIDOJULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por RENAN RODRIGUES DA ROCHAem face das
empresas e NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA e
PLASVAN INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA., para
condenar ambas, de forma solidária, a pagarem ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela primeira ré no importe de 10%
sobre o valor da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Valores devidos de acordo com a planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$205,48, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.273,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-02.2022.5.13.0024
AUTOR PRISCILA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939a5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-83.2023.5.13.0024
AUTOR THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
AUTOR M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.C.D.S.
- THANISA KELLY DIAS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b8726
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-82.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cabe58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada requerendo a dilação do prazo para
pagamento (id.75653ec).
Defiro parcialmente o pedido.
Aguarde-se mais 05 (cinco) dias corridos para pagamento da
condenação.
Em permanecendo inerte, iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc57a50
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc57a50
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-35.2023.5.13.0024
AUTOR ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41b92eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000718-98.2022.5.13.0014
AUTOR VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2d6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 29/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 165,88 (ID. 735fe37) .
Depósitos recursais mediante apólice seguro garantia (ID. 6a9733a
).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
56d8569), bem como Decisão (ID. f6498e2).
Cálculos atualizados (ID. 521b273)
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, intime-se a reclamada para que, no prazo de
05 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-35.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35bd33e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ROGERIO FARIAS DA CRUZ em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-35.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35bd33e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ROGERIO FARIAS DA CRUZ em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-98.2023.5.13.0014
AUTOR KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c64b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
14/07/2018; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-98.2023.5.13.0014
AUTOR KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c64b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
14/07/2018; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-20.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f2359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a
24/07/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-20.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f2359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro PRESCRITOS os títulos anteriores a
24/07/2018; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-41.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3c5e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
DIEGO DA SILVA MOREIRA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-41.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3c5e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
DIEGO DA SILVA MOREIRA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-03.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO MEDEIROS ENEAS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MEDEIROS ENEAS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428144f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para se manifestar no prazo legal
sobre os Embargos de Declaração apresentados pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-48.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-48.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000954-16.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO JUNIOR
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS JORDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000954-16.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO JUNIOR
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-67.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-67.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000060-40.2023.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FELLIPE PEREIRA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
Distribuição de 1º Grau - Rio de
Janeiro
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FELLIPE PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. a464666
(Devolução sem êxito da CP - 70ª VT Rio de Janeiro), bem como
dos expedientes de Id. 4c97e01 - Infojud (Consulta DIMOB 2020 e
2021 negativos), Id. 7b2c1c8 - Sisbajud (Consulta p/bloqueios
negativos) e Id e91e79f (Consultas eFINANCEIRA dos executados
sem êxitos) - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, pelo prazo legal.
Fica, ainda, Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias,
indicar meios de prosseguimento do feito executório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001199-27.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO PORTO
HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PORTO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/11/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86336183865. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000695-88.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente do despacho (ID. 62f6e69).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentação dos dados bancários
corretamente (agência, conta, operação), considerando-se que já
foram expedidos 2 alvarás, todos sem sucesso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001201-94.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/11/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89397104712. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000861-53.2023.5.13.0014
AUTOR RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA Alysson Jesuíno de Almeida
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a petiçãoapresentada pelo reclamante
(ID.6e2d597), fica intimada a parte contrária para que apresente
sua manifestação sobre os pedidos formulados.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA DO O FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.8b78b63), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000995-80.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU JOSE NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada (ID.c7c8a9d), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNISOL AQUECEDORES SOLARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/11/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83794059497. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000541-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da planilha de atualização
id. c62c215 e efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,
sob pena de execução.
Ressalte-se que existe a quantia depositada em conta judicial no
valor de R$ 1.119,91, restando o saldo devedor de R$ 4.825,23.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIA ROSANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 430f464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam; JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de
SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA excluindo a
reclamada da lide; e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
de formulado por GERMANIA ROSANA SANTOS em face de FCLK
RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES para condená-los de
forma solidária ao pagamento de: 1) saldo de salário de 30 dias,
salário família, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário
proporcional 2/12 de 2023, férias proporcionais 22/23 7/12 (tendo
em vista o limite do pedido), FGTS do período acrescido de 40%,
férias indenizadas (07.2020 à 06.2021) + 1/3, férias indenizadas
(07.2021 à 06.2022) + 1/3, multas dos arts. 467 e 477 da CLT,
diferenças salariais e reflexos, FGTS não depositado acrescido da
multa rescisória, adicional de insalubridade em grau médio de
01/07/2019 a data da saída com reflexos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno os réus ao
pagamento dos honorários de sucumbência, no importe de 10%
sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios pela autora arbitrados em 10% sobre o
valor arbitrado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos moldes decididos na ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Custas pelos réus, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 430f464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam; JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de
SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA excluindo a
reclamada da lide; e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
de formulado por GERMANIA ROSANA SANTOS em face de FCLK
RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES para condená-los de
forma solidária ao pagamento de: 1) saldo de salário de 30 dias,
salário família, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário
proporcional 2/12 de 2023, férias proporcionais 22/23 7/12 (tendo
em vista o limite do pedido), FGTS do período acrescido de 40%,
férias indenizadas (07.2020 à 06.2021) + 1/3, férias indenizadas
(07.2021 à 06.2022) + 1/3, multas dos arts. 467 e 477 da CLT,
diferenças salariais e reflexos, FGTS não depositado acrescido da
multa rescisória, adicional de insalubridade em grau médio de
01/07/2019 a data da saída com reflexos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno os réus ao
pagamento dos honorários de sucumbência, no importe de 10%
sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios pela autora arbitrados em 10% sobre o
valor arbitrado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos moldes decididos na ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Custas pelos réus, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE FIGUEIREDO
FILHO MERCEARIA
RÉU 37.708.209 JESSICA MACIEL DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b3d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO a revelia dos réus apenando-os com a
confissão ficta e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por PAULO DA COSTA DE OLIVEIRA em face de JOSÉ
MATIAS DE FIGUEIREDO FILHO MERCEARIA E JÉSSICA
MACIEL DE FIGUEIREDO para condenar o primeiro reclamado a
proceder à baixa do contrato na data informada (08 de dezembro de
2022), no prazo de 5 dias após regularmente intimada para fazê-lo,
sob pena de multa ora arbitrada em R$ 100,00 por dia até o limite
de R$ 1.000,00, revertida ao autor.
Expeça-se ofício para processamento do seguro desemprego e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
levantamento do FGTS.
Concedo ao acionante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração de hipossuficiência contida na petição inicial.
Honorários de sucumbência, pela ré, arbitrados em 10% sobre o
valor ora arbitrado de R$ 2.000,00.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o
montante atribuído aos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Custas pela reclamada no importe de 2% do valor ora arbitrado à
condenação de R$ 2.000,00 apenas para fins fiscais.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb7c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Esgotado o prazo sem o pagamento voluntário das requisições de
pequeno valor, determino o bloqueio de numerários via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb7c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Esgotado o prazo sem o pagamento voluntário das requisições de
pequeno valor, determino o bloqueio de numerários via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUESA MACEDO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c8618
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, no que se refere ao pedido de renovação do ofício à
Secretaria de Planejamento e Finanças, indefere-se, por ora,
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
considerando-se que foi recentemente expedido e há um trâmite a
ser seguido no referido setor.
Defere-se o pedido da parte autora, a fim de que os autos sejam
remetidos à CREF para:
1- expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos
bastem para satisfação da execução, observando-se o endereço
constante no cadastro do processo;
2- expedição de mandado de diligência para que o Oficial de Justiça
compareça ao Posto Texaco, localizado na Rua José Leal, s/n, a fim
de obter informações acerca do contrato de aluguel e, caso se trate
de relação em que figure como contratante a sra. Maria de Lourdes
Oliveira, que seja procedida à penhora total do aluguel de imediato,
devendo constar as cominações de estilo em caso de eventual
descumprimento da ordem judicial.
Intime-se a parte autora para informar concretamente endereços e
empresas que também possuem contrato de aluguel, a fim de
possibilitar a adoção das providências necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2022.5.13.0008
AUTOR JOELITON SALES GOMES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ad780
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-85.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU EMANUEL CANDIDO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cfe81
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o patrono da autora para informar os dados da CTPS da
autora, como número e série, bem como o número do PIS/PASEP
para expedição do alvará de seguro desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-27.2022.5.13.0014
AUTOR ANTONIO MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Distribuição dos Feitos das Varas do
Trabalho do Recife - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e968f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do Oficial de Justiça de Id ec24c8a (CPE devolvida
não cumprida) e considerando que a reforma na legislação
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes, intime-se a parte exequente para tomar
ciência do documento de Id ec24c8ae , no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito.
Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 1 (um) ano, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT SCR Nº
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-50.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5242d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-62.2023.5.13.0014
AUTOR T.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63865be.
Processo Nº ATOrd-0000647-62.2023.5.13.0014
AUTOR T.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63865be.
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
CONSIGNATÁRIO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2304ddd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
CONSIGNATÁRIO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO HENRIQUE BEZERRA NUNES DE FARIAS
- GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2304ddd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-11.2021.5.13.0014
AUTOR LARISSA BORGES TRIGUEIRO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BORGES TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1159e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, mantenho os termos da sentença de Id. 5b30c39. Portanto,
dê-se continuidade aos atos executórios. A petição de Id. 08cb7be,
será apreciada oportunamente. Intime-se.
Restando infrutíferas as diligências determinadas pela ordem de Id.
5b30c39, venham os autos conclusos para novas deliberações,
inclusive para apreciação dos pleitos constantes no Id. 08cb7be.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012c9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista apresentação do laudo pericial sob ID 2b340c0,
intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se acerca do
laudo, no prazo comum de 5 dias.
Por outro lado, intime-se o perito para manifestar-se a respeito da
manifestação da ré sob ID 2b340c0, no prazo de 5 (cinco) dias.
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012c9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista apresentação do laudo pericial sob ID 2b340c0,
intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se acerca do
laudo, no prazo comum de 5 dias.
Por outro lado, intime-se o perito para manifestar-se a respeito da
manifestação da ré sob ID 2b340c0, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-21.2023.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL FELIPE MATIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d93f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-21.2023.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d93f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96719f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos novos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
A nova planilha já será anexada com a presente decisão.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES 06938430470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96719f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos novos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
A nova planilha já será anexada com a presente decisão.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-30.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d82caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-30.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d82caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-84.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 818c6ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-84.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 818c6ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-57.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO AUGUSTO MARACAJA
COUTINHO
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa632d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-57.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO AUGUSTO MARACAJA
COUTINHO
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO MARACAJA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa632d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-81.2022.5.13.0014
AUTOR MARILEUZA OLIVEIRA DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU BERNARDETE DE LOURDES ALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDETE DE LOURDES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2640f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARILEUZA OLIVEIRA DA SILVA
FREITAS em face deBERNARDETE DE LOURDES ALVES DE
OLIVEIRA, julgo os pedidos totalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Custas pela autora no valor de R$1.138, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 56.900,00, dispensadas conforme
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000357-81.2022.5.13.0014
AUTOR MARILEUZA OLIVEIRA DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU BERNARDETE DE LOURDES ALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEUZA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2640f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARILEUZA OLIVEIRA DA SILVA
FREITAS em face deBERNARDETE DE LOURDES ALVES DE
OLIVEIRA, julgo os pedidos totalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Custas pela autora no valor de R$1.138, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 56.900,00, dispensadas conforme
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-39.2023.5.13.0014
AUTOR M.J.X.D.S.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.X.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bab41c2.
Processo Nº ATSum-0001043-39.2023.5.13.0014
AUTOR M.J.X.D.S.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.A.B.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bab41c2.
Processo Nº ATOrd-0001181-06.2023.5.13.0014
AUTOR EDIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/11/2023
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001193-35.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/11/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89719565538. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001211-41.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/11/2023
09:10 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001219-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ODILON RAMOS PEREIRA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ODILON RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/11/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82519810470. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001221-85.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/11/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82038876257. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001223-55.2023.5.13.0014
AUTOR GLARBERSON EMANUEL MOREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IVALDO FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 31655/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU TEC AVES COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
RÉU AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLARBERSON EMANUEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/11/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87916039290. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Processo Nº ATSum-0001192-72.2023.5.13.0034
AUTOR SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
Advogado(a) CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
- SOFIA ALMEIDA OSORIO DE ARAUJO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/10/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 30/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87371074497
ID da Reunião: 87371074497
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001194-42.2023.5.13.0034
AUTOR LUANA DA SILVA LOURENCO
Advogado(a) GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- LUANA DA SILVA LOURENCO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/10/2023
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 30/10/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86584180896
ID da Reunião: 86584180896
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001188-35.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
Advogado(a) ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Advogado(a) CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/10/2023 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/10/2023 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84928039869
ID da Reunião: 84928039869
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
Advogado(a) FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO GOMES BATISTA
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/10/2023 14:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/10/2023 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82474541394
ID da Reunião: 82474541394
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000270-31.2023.5.13.0034
AUTOR MACIO KLEBER FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU MASTER CLINIC ORTODONTIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO KLEBER FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e24f2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a resposta do Ministério de Trabalho e Emprego ao
Ofício 160/2023, de Id. d00bf91, notifique-se o reclamante para
tomar ciência.
Em não havendo mais pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-84.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA DA SILVA MARIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c94b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de Id. 7bb0d10, INDEFIRO o pedido de
parcelamento feito pela empresa reclamada em Id. 0de5269.
Considerando que houve o depósito correspondente a 30% da
condenação, libere-se o valor em favor da reclamante e do seu
patrono, notificando-os para informarem seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente no prazo de 48h, sob pena de
execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-84.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA DA SILVA MARIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA SILVA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c94b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de Id. 7bb0d10, INDEFIRO o pedido de
parcelamento feito pela empresa reclamada em Id. 0de5269.
Considerando que houve o depósito correspondente a 30% da
condenação, libere-se o valor em favor da reclamante e do seu
patrono, notificando-os para informarem seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente no prazo de 48h, sob pena de
execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOANA D ARC COSTA DA SILVA
ADVOGADO THAIS NASCIMENTO PEREIRA(OAB:
18099/RN)
RÉU OTICAS ISABEL SOLANEA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8efd6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Diante do pedido de reconhecimento de sucessão empresarial
entre a empresa executada, OTICAS ISABEL SOLANEA LTDA, e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
empresa, ÓTICA GURGEL, CITE-SE a suposta empresa sucessora,
no mesmo endereço da executada, cadastrado-a no Pje para tal fim,
para se manifestar acerca da alegada sucessão, no prazo de 10
dias, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20316ed
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
#id:cd1e75c, notifique-se a executada para, querendo, contestar a
referida impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001180-58.2023.5.13.0034
REQUERENTES AUREA ALVES CORREIA
ADVOGADO PAULO CESAR ARAUJO FILHO(OAB:
58048/PE)
REQUERENTES RAYSSA MORGANA ARAUJO DE
FRANCA
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515646f
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias, sob pena de marcação de audiência:
a) meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede
bancária, informação expressa dos dados bancários e dados do
favorecido;
b) informar nos autos se há anotações da CTPS ainda pendentes,
notadamente no que se refere ao tipo de registro (admissão, baixa,
salário, dentre outros) e à entrega e devolução do documento
(locais, prazos, etc), assumindo-se, no silêncio, que o mesmo será
disponibilizado pela 1ª requerente no escritório do patrono da 2ª
requerente, em 05 dias, devendo ser por esta devolvido ao patrono
daquela em igual lapso.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001180-58.2023.5.13.0034
REQUERENTES AUREA ALVES CORREIA
ADVOGADO PAULO CESAR ARAUJO FILHO(OAB:
58048/PE)
REQUERENTES RAYSSA MORGANA ARAUJO DE
FRANCA
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MORGANA ARAUJO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515646f
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
dias, sob pena de marcação de audiência:
a) meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede
bancária, informação expressa dos dados bancários e dados do
favorecido;
b) informar nos autos se há anotações da CTPS ainda pendentes,
notadamente no que se refere ao tipo de registro (admissão, baixa,
salário, dentre outros) e à entrega e devolução do documento
(locais, prazos, etc), assumindo-se, no silêncio, que o mesmo será
disponibilizado pela 1ª requerente no escritório do patrono da 2ª
requerente, em 05 dias, devendo ser por esta devolvido ao patrono
daquela em igual lapso.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-27.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE DUARTE DA COSTA NETO
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU ARLEN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f03ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 5a722d4, notifique-se o credor para,
querendo, em 30 dias, indicar meios efetivos de prosseguimento do
feito, sob pena de ser verificada a possibilidade de aplicação da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-23.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS MASCENA(OAB:
39316/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a8be3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a petição de ID. 29ade70, notifique-se a parte
demandada para devolver a CTPS da reclamante no prazo de 05
(cinco) dias. Devendo ainda, informar a este juízo o cumprimento da
obrigação.
2. Decorrido o prazo, sem atendimento, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-23.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDLENE CASTRO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS MASCENA(OAB:
39316/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a8be3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a petição de ID. 29ade70, notifique-se a parte
demandada para devolver a CTPS da reclamante no prazo de 05
(cinco) dias. Devendo ainda, informar a este juízo o cumprimento da
obrigação.
2. Decorrido o prazo, sem atendimento, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d643d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8c70a0b, libere-se o crédito de Id. b6961ff
ao autor.
2. Após, prossiga-se a execução sobre o saldo remanescente em
desfavor da 1ª reclamada, Felipe Nascimento - CNPJ:
23.091.955/0001-05, no valor de R$ 220,16.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NASCIMENTO 10381518485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d643d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8c70a0b, libere-se o crédito de Id. b6961ff
ao autor.
2. Após, prossiga-se a execução sobre o saldo remanescente em
desfavor da 1ª reclamada, Felipe Nascimento - CNPJ:
23.091.955/0001-05, no valor de R$ 220,16.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-78.2022.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ed805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, conforme Id. 3bfb103, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos definitivamente.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-78.2022.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ed805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, conforme Id. 3bfb103, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos definitivamente.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000380-30.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE INDIOMAR NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES SO MANGUEIRAS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INDIOMAR NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103ae33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6116968, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000380-30.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE INDIOMAR NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES SO MANGUEIRAS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103ae33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6116968, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:380be86
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:380be86
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-06.2023.5.13.0024
AUTOR GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GENTIL SOUZA DE ARAUJO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9f4a5b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-06.2023.5.13.0024
AUTOR GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9f4a5b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-16.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MACIEL ALVES DA SILVA
Tomar ciência da reagendamento de perícia técnica, conforme
expediente de #id:60e6e1f .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-16.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da reagendamento de perícia técnica, conforme
expediente de #id:60e6e1f .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-78.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:35be711.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-78.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:35be711.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDEIR SANTOS SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 510c2c1.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 510c2c1.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000501-58.2023.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
Tomar ciência do reagendamento do local, data e hora da perícia
designada, conforme expediente de Id. 99cef02.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000501-58.2023.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do reagendamento do local, data e hora da perícia
designada, conforme expediente de Id. 99cef02.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000841-36.2022.5.13.0034
AUTOR KAIO RICARDO MOREIRA PINTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO NAFS PINTO DA SILVA
LOPES(OAB: 28098/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica o advogado da parte ré, Daniel Torres Pessoa, notificado para
informar dados bancários que viabilizem transferência de valores
em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000477-30.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
Tomar ciência do reagendamento do local, data e hora da perícia
designada, conforme expediente de Id. 134c08e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000477-30.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do reagendamento do local, data e hora da perícia
designada, conforme expediente de Id. 134c08e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TIAGO MARTINS OLIVEIRA
Tomar ciência do reagendamento do local, data e hora da perícia
designada, conforme expediente de Id. 7bb3c4a.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do reagendamento do local, data e hora da perícia
designada, conforme expediente de Id. 7bb3c4a.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000514-72.2022.5.13.0008
AUTOR GILVAN ROBERTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JOAO PAULO SILVA DE MELO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO SILVA DE MELO
Fica a parte acima notificada para PAGAR, em cinco dias, o saldo
remanescente da execução no valor de R$ 1.453,37.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-46.2019.5.13.0034
AUTOR ABILENE GONCALO DE ALCANTARA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001138-09.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 08:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566038351
ID da reunião: 875 6603 8351
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001140-76.2023.5.13.0034
AUTOR ROSEMBERG SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 08:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84063562132
ID da reunião: 840 6356 2132
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001142-46.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 08:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84267814473
ID da reunião: 842 6781 4473
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-60.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CESTAO INGA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESTINATÁRIO:
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. 5fd597f
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-60.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CESTAO INGA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESTAO INGA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CESTAO INGA SUPERMERCADOS LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. 5fd597f
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001152-90.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 08:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86451269955
ID da reunião: 864 5126 9955
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001154-60.2023.5.13.0034
AUTOR JAMILLY XAYANE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81013006535
ID da reunião: 810 1300 6535
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001168-44.2023.5.13.0034
AUTOR SARA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83855469618
ID da reunião: 838 5546 9618
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001178-88.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEFA GISELY TEOTONIO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85878863124
ID da reunião: 858 7886 3124
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
RODOVIA ARMANDO IDALINO, 836, CAMPO DE ANGOLA,
PUXINANA/PB - CEP: 58115-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/12/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001217-21.2023.5.13.0023
Hora: 11 dez. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81773526420
ID da reunião: 817 7352 6420
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 11/12/2023 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001217-21.2023.5.13.0023
Hora: 11 dez. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81773526420
ID da reunião: 817 7352 6420
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001195-27.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZANGELA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ELIZANGELA DA SILVA
RUA PRESIDENTE MEDICE, 42, CENTRO, MOGEIRO/PB - CEP:
58375-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/12/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001195-27.2023.5.13.0034
Hora: 11 dez. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83881772912
ID da reunião: 838 8177 2912
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/10/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85318211065
ID da reunião: 853 1821 1065
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSUE DOS SANTOS SOUSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/10/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85318211065
ID da reunião: 853 1821 1065
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-98.2023.5.13.0034
AUTOR NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b4bd59f.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-98.2023.5.13.0034
AUTOR NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. b4bd59f.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001132-32.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86305201917
ID da reunião: 863 0520 1917
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001132-32.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSUE DOS SANTOS SOUSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86305201917
ID da reunião: 863 0520 1917
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-12.2023.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/10/2023 09:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341262188
ID da reunião: 813 4126 2188
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-12.2023.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYNALDO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ELYNALDO ALVES XAVIER
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/10/2023 09:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341262188
ID da reunião: 813 4126 2188
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 09:10, na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87499256548
ID da reunião: 874 9925 6548
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GEOVANE ALVES RIBEIRO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 09:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87499256548
ID da reunião: 874 9925 6548
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001192-56.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84749708088
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ID da reunião: 847 4970 8088
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001192-56.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DIEGO DENY SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/10/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84749708088
ID da reunião: 847 4970 8088
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001197-94.2023.5.13.0034
AUTOR SUELI FAUSTO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FAUSTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SUELI FAUSTO MARTINS
Rua Projetada, s/n, Loteamento , MOGEIRO/PB - CEP: 58375-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/12/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001197-94.2023.5.13.0034
Hora: 11 dez. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84752976058
ID da reunião: 847 5297 6058
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-96.2019.5.13.0034
AUTOR WESLLEY SILVA DA COSTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO ARISA PAULA DA FONSECA
REGIS(OAB: 25051/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WESLLEY SILVA DA COSTA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. cc6bf16.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-96.2019.5.13.0034
AUTOR WESLLEY SILVA DA COSTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO ARISA PAULA DA FONSECA
REGIS(OAB: 25051/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. cc6bf16.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001192-72.2023.5.13.0034
AUTOR SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA ALMEIDA OSORIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SOFIA ALMEIDA OSORIO DE ARAUJO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/10/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87371074497
Id da reunião: 87371074497
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001194-42.2023.5.13.0034
AUTOR LUANA DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUANA DA SILVA LOURENCO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/10/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86584180896
Id da reunião: 86584180896
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001188-35.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/10/2023 14:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84928039869
Id da reunião: 84928039869
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDIVANILDO GOMES BATISTA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/10/2023 14:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82474541394
Id da reunião: 82474541394
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-94.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000378-
94.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. 4c4c9f8 e despacho de Id.
f9bed91.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000378-94.2022.5.13.0034-
Autuação: 04/06/2022 20:39:17
RECLAMANTE/AUTOR: JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bb9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de Id. 6bbee62,
Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-74.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc5395
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 005faf9, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000642-82.2020.5.13.0034
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO MULHERES DE PEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97c642
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido do MPT de Id. 181d22a. Encaminhe-se os
autos sobrestamento por 180 dias.
2. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-89.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
RÉU WILDEMBERG DE MEDEIROS
LOPES
RÉU DAISE CELESTINO DE OLIVEIRA
RÉU LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19aa450
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 1f4e2be, ao setor de contadoria
para apuração do quantum debeatur, haja vista que a última
planilha de cálculos data de 06.09.2022 (Id. b7fb7a7).
Após, notifique-se o exequente, para que, no prazo de 10 dias,
informe meios eficazes de prosseguimento da execução, sob pena
de suspensão do feito e cômputo do prazo prescricional
intercorrente (art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-15.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fcd342
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-95.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b5d46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7c9ab6a, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-85.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEILDO DE LIRA E SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE LIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c218263
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o pedido formulado pela CRE, remetam-se os autos à
contadoria para os fins de atualização.
2. Atendido o item 1, informe à Central de Efetividade.
2. Após, aguarde-se resposta.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-85.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEILDO DE LIRA E SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c218263
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o pedido formulado pela CRE, remetam-se os autos à
contadoria para os fins de atualização.
2. Atendido o item 1, informe à Central de Efetividade.
2. Após, aguarde-se resposta.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-89.2023.5.13.0034
AUTOR JACQUES ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUES ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c161a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fa3463f, proceda-se o recolhimento das
custas processuais.
2. Após, com os devidos registros e sem pendências, arquivem-se
os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-89.2023.5.13.0034
AUTOR JACQUES ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c161a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fa3463f, proceda-se o recolhimento das
custas processuais.
2. Após, com os devidos registros e sem pendências, arquivem-se
os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-79.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70073dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2023.5.13.0034
AUTOR D.L.R.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.
D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.L.
ADVOGADO GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 6457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
-
S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.
L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7b7159.
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2023.5.13.0034
AUTOR D.L.R.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.
D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.L.
ADVOGADO GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 6457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7b7159.
Processo Nº ATOrd-0000232-87.2021.5.13.0034
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LEANDRO ALVES SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR GILMA DIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA DIAS DA SILVA
- LEANDRO ALVES DA SILVA
- LEANDRO ALVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31dcf40
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. e1f536e, intime-se o autor para, em 30 dias,
indicar meios de prosseguimento do feito, advertindo-o de que seu
silêncio ensejará o sobrestamento dos autos, com início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.
11-A celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-72.2023.5.13.0034
AUTOR LIGIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2329571
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 40596e9, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROSA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU M M RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd2373
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Ante a certidão de Id. d20a665, julgo prejudicado o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa de Id.
9107899.
2. Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da
execução no prazo de 10 dias, sob pena de encaminhamento dos
autos ao sobrestamento, com abertura do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do Art 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c59d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte reclamada, na qual
requerer que a audiência seja realizada de forma presencial, uma
vez que serão ouvidas testemunhas.
No caso em tela, observa-se que a parte reclamante optou pelo
Juízo 100% Digital, que exige, em regra, que a audiência seja
realizada de forma telepresencial.
O requerimento de produção de prova testemunhal, por si só, não é
fundamento da o afastamento da regra geral, uma vez que a forma
virtual não prejudica a colheita da prova.
Em relação a matéria objeto da prova, esclarece-se, também, que
não haverá violação à intimidade das partes, tendo em vista que o
acesso a sala virtual somente será permitido às partes, patronos e
testemunhas (durante a oitiva).
Nesse contexto, indefere-se o pedido.
Quanto à petição da parte autora, acolhe-se o aditamento da
exordial (ID. 8259703).
Aguarde-se a audiência designada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c59d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte reclamada, na qual
requerer que a audiência seja realizada de forma presencial, uma
vez que serão ouvidas testemunhas.
No caso em tela, observa-se que a parte reclamante optou pelo
Juízo 100% Digital, que exige, em regra, que a audiência seja
realizada de forma telepresencial.
O requerimento de produção de prova testemunhal, por si só, não é
fundamento da o afastamento da regra geral, uma vez que a forma
virtual não prejudica a colheita da prova.
Em relação a matéria objeto da prova, esclarece-se, também, que
não haverá violação à intimidade das partes, tendo em vista que o
acesso a sala virtual somente será permitido às partes, patronos e
testemunhas (durante a oitiva).
Nesse contexto, indefere-se o pedido.
Quanto à petição da parte autora, acolhe-se o aditamento da
exordial (ID. 8259703).
Aguarde-se a audiência designada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA OLIMPIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os seus filhos da reclamada intimados para indicarem os
números dos CPF, para inclusão nos autos como terceiros
interessando, bem como apresentarem procurações, no prazo de
cinco dias.
Ficam intimados, ainda,para informem, em 05 (cinco) dias, sobre o
ajuizamento de curatela perante a Justiça Estadual.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
CONSIGNATÁRIO WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9335ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o derradeiro prazo de cinco dias parte que o espólio
cumpra o despacho de ID. 4e808f3.
Decorrido o prazo, sem manifestação, recolham-se o saldo irrisório
depositado na conta judicial como custas, após,remetam-se os
autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-79.2023.5.13.0016
AUTOR RODRIGO BITTENCOURT DE
SOUZA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BITTENCOURT DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e6611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-79.2023.5.13.0016
AUTOR RODRIGO BITTENCOURT DE
SOUZA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e6611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-40.2023.5.13.0016
AUTOR MARCIO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU PROJETA-PREMOLDADOS E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fdfda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-40.2023.5.13.0016
AUTOR MARCIO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU PROJETA-PREMOLDADOS E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETA-PREMOLDADOS E ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fdfda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85f6df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim exposto, resolve este Juízo REJEITAR os presentes
embargos à execução, opostos pela COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA- CAGEPA, nos termos da fundamentação.
Sem custas (art. 790-A da CLT).
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-64.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMEIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00ce92f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
26/02/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ ALMEIDA DE LIMAem face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante das planilhas anexas, correspondente às diferenças
salariais postuladas, a serem apurados em relação às faixas
salariais entre F.S.4 e F.S.3, com reflexos sobre: FGTS, férias mais
1/3, 13º salários e gratificação por tempo de serviço.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-32.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3864f57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por SEBASTIAO BRUNO DE
CARVALHOem face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele,
no prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos em anexo,
correspondente ao adicional de insalubridade, em grau máximo
(40%), incidente no período até setembro de 2022, e em grau
médio (20%), a partir de outubro/2022, mais reflexos, nos termos
do item II.2.2.
A reclamada deverá incorporar o adicional de insalubridade nos
termos da Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo De Trabalho
2022/2024.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 e honorários
periciais na forma do item II.2.5, ambos desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-20.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a80c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
16/02/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por JOAO FRANCISCO DE
FIGUEIREDOem face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar
àquele, no prazo legal, o valor que consta na planilha de cálculos
em anexo, correspondente ao adicional de insalubridade, em grau
máximo (40%), incidente no período não prescrito até setembro de
2022, e em grau médio (20%), a partir de outubro/2022, mais
reflexos, nos termos do item II.2.2.
A reclamada deverá incorporar o adicional de insalubridade nos
termos da Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo De Trabalho
2022/2024.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.3.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 e honorários
periciais na forma do item II.2.5, ambos desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-05.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELA CARLA DE MELO
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU CLAUBETE FERREIRA LOURENCO
DE SOUSA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
ADVOGADO SEFRA POLIANA ALVES DE
LIMA(OAB: 19017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CARLA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c57a42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por RAFAELA CARLA DE MELO
em face de CLAUBETE FERREIRA LOURENÇO DE SOUSA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas no valor de R$ 640,00, pela reclamante, dispensadas.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-05.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELA CARLA DE MELO
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU CLAUBETE FERREIRA LOURENCO
DE SOUSA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
ADVOGADO SEFRA POLIANA ALVES DE
LIMA(OAB: 19017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUBETE FERREIRA LOURENCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c57a42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por RAFAELA CARLA DE MELO
em face de CLAUBETE FERREIRA LOURENÇO DE SOUSA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas no valor de R$ 640,00, pela reclamante, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000426-91.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS MIGUEL GOUVEIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREIA DE FRANCA MORAIS(OAB:
27308/CE)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MIGUEL GOUVEIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una
por videoconferência, que se realizará no dia 07/11/2023 08:30
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85294748130, ID da reunião: 852 9474
8130, sendo mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-91.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS MIGUEL GOUVEIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREIA DE FRANCA MORAIS(OAB:
27308/CE)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una
por videoconferência, que se realizará no dia 07/11/2023 08:30
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85294748130, ID da reunião: 852 9474
8130, sendo mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000367-06.2023.5.13.0010
AUTOR GEANE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 5c4b55b,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000366-21.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id c223700,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000357-59.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO SILVA DUARTE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 4f2198e,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000369-73.2023.5.13.0010
AUTOR IRIANE DE OLIVEIRA ALVES DE
MACENA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme demonstrativo de cálculos de id cee6f41, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000397-41.2023.5.13.0010
AUTOR ENIA KELLY TAVARES FERNANDES
ADVOGADO LILIANM ALVES DE MACEDO(OAB:
29932/PB)
RÉU ADRIANA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme termo de acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000358-44.2023.5.13.0010
AUTOR ANDERSON GABRIEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme demonstrativo de cálculos de id b4f3058, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000368-88.2023.5.13.0010
AUTOR TONY DOUGLAS SABINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme demonstrativo de cálculos de id afab87f, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIJANIO BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000519-25.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOAQUIM DIAS RAMOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0086700-35.1998.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES NUNES DE
MELO
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7df076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0086700-35.1998.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES NUNES DE
MELO
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7df076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-06.2022.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN MACHADO DE ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JOSUE DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f82bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-06.2022.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN MACHADO DE ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JOSUE DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN MACHADO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f82bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130210-78.2015.5.13.0018
AUTOR MOISES BARROS SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896f87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Comprovada a quitação do RP de Id. 748231e, conforme ora
certificado nos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, certificando-se acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130210-78.2015.5.13.0018
AUTOR MOISES BARROS SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896f87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Comprovada a quitação do RP de Id. 748231e, conforme ora
certificado nos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, certificando-se acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
AUTOR RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5224c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de observância do contraditório e do
devido processo legal, além do direito do advogado ao acesso às
informações do processo, defiro o requerimento formulado pelo
exequente, id. c2ff928.
Sendo assim, viabilize a Secretaria a visualização dos documentos
de Id. aede503, especificamente a Dra. Dra. DÉBORA BARROS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE VELOSO.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-43.2017.5.13.0010
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229ec0f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-43.2017.5.13.0010
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229ec0f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec75f1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho proferido sob #id:a53dec6, defiro o
pleito ora apresentado pela reclamada, porquanto o depósito
recursal é saldo sobejante que deve ser devolvido à empresa
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA.
Determina-se, portanto, expedição de alvará eletrônico SIF dos
valores da conta recursal 0042.042.01510676-9, conforme dados
bancários de #id:c2c334b.
Cumpridas as determinações supramencionadas, certifique-se
acerca de pendências e retornem os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- FRANCISCO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec75f1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho proferido sob #id:a53dec6, defiro o
pleito ora apresentado pela reclamada, porquanto o depósito
recursal é saldo sobejante que deve ser devolvido à empresa
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA.
Determina-se, portanto, expedição de alvará eletrônico SIF dos
valores da conta recursal 0042.042.01510676-9, conforme dados
bancários de #id:c2c334b.
Cumpridas as determinações supramencionadas, certifique-se
acerca de pendências e retornem os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIVIA THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a82910
proferida nos autos.
DECISÃO
A análise dos autos demonstra definitividade da decisão proferida
sob Id. 0320329.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT. Desse modo,
tenho que o crédito previdenciário decorre do crédito trabalhista não
sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de obrigação
acessória à principal.
Pois bem, constato que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, considerando que a parte executada, embora
devidamente notificada para efetuar o pagamento da dívida
exequenda, manteve-se inerte, limitando-se a apresentar
manifestação para dilação do prazo para pagamento por considerá-
lo exíguo, ficando desde já indeferida, determino a inclusão no
cadastro processual o nome da titular da empresa individual
executada, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD em desfavor da parte executada (pessoa física
e pessoa jurídica), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, independentemente de nova
conclusão, inclua-se o nome das executada no BNDT e deflagrem-
se os demais atos executórios eletrônicos, através de convênios
mantidos com o RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a82910
proferida nos autos.
DECISÃO
A análise dos autos demonstra definitividade da decisão proferida
sob Id. 0320329.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT. Desse modo,
tenho que o crédito previdenciário decorre do crédito trabalhista não
sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de obrigação
acessória à principal.
Pois bem, constato que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, considerando que a parte executada, embora
devidamente notificada para efetuar o pagamento da dívida
exequenda, manteve-se inerte, limitando-se a apresentar
manifestação para dilação do prazo para pagamento por considerá-
lo exíguo, ficando desde já indeferida, determino a inclusão no
cadastro processual o nome da titular da empresa individual
executada, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD em desfavor da parte executada (pessoa física
e pessoa jurídica), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, independentemente de nova
conclusão, inclua-se o nome das executada no BNDT e deflagrem-
se os demais atos executórios eletrônicos, através de convênios
mantidos com o RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU VAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE OLIVEIRA LIMA
- VAGNER DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4d6961
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 96c4b60), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000529-98.2023.5.13.0010
REQUERENTES EMILY BEATRIZ GOMES MONTEIRO
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
REQUERENTES SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94048c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000529-98.2023.5.13.0010
REQUERENTES EMILY BEATRIZ GOMES MONTEIRO
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
REQUERENTES SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY BEATRIZ GOMES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94048c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-46.2023.5.13.0010
AUTOR MIRLA CARLOS ESTEVAM
CAVALCANTE
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU MARCELO TOMAS DE ARAUJO
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
RÉU FRANCECLEIDE GUIMARAES
TOMAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLA CARLOS ESTEVAM CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af87b03
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130796-76.2014.5.13.0010
AUTOR HELENO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17c2b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição atravessada pela parte autora no sentido de
informar que não procedeu ao recebimento dos valores constantes
do Alvará de Autorização para Saque nº 0047/2021, devidamente
disponibilizado sob Id. 5b97980, advogando a tese no sentido de
que, à época, estaria no estado de São Paulo para tratamento de
saúde, tendo retornado tão somente no ano de 2022. Após o que se
dirigiu por 03 (três) vezes a agência da Caixa Econômica Federal de
Guarabira tentando sacar o valor e ainda, que, nestas ocasiões, foi
recusado sob o argumento de que não existia valores disponíveis
na referida conta. Não juntou documentos.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, pontualmente, o
extrato da conta judicial de nº 0042.042.01509570-8 retro anexada,
constato que houve pagamento do montante existente na referida
conta ao trabalhador em 27/12/2021. Nesse sentido, intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar os termos da
referida petição.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000559-36.2023.5.13.0010
EMBARGANTE MARIA DAYANE CAROZO SILVA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
EMBARGADO MARCELO PAULO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAYANE CAROZO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c87809e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida porMARIA
DAYANE CAROZO SILVAem face de MARCELO PAULO DA
SILVAna qual pleiteia a concessão de tutela de urgência, para
“...que seja suspenso os atos do processo principal referentes a
penhora e as medidas constritivas sobre o carro de propriedade da
embargantenos autos do processo principal (Processo
NU000229-10.2021.5.13.0010).
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
A interposição da ação de Embargos de Terceiro já implica na
suspensão das medidas constritivas e expropriatórias em relação ao
bem objeto de discussão, até o trânsito em julgado da decisão que
venha a ser proferida. Assim, nada a deferir em relação ao pleito de
antecipação de tutela formulado.
Notifique-se o embargado para, no prazo de quinze dias, apresentar
contestação.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação, fica a parte interessada intimada do
conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000530-83.2023.5.13.0010
REQUERENTES ALESSANDRA KELLY GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
REQUERENTES RENATA RAMOS BARBOSA
11585189430
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS BARBOSA 11585189430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fc27d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000530-83.2023.5.13.0010
REQUERENTES ALESSANDRA KELLY GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
REQUERENTES RENATA RAMOS BARBOSA
11585189430
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA KELLY GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fc27d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-61.2023.5.13.0010
AUTOR JESSICA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a49e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-61.2023.5.13.0010
AUTOR JESSICA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a49e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-93.2023.5.13.0010
AUTOR LEONARDO REINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU D V CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO REINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9850251
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-93.2023.5.13.0010
AUTOR LEONARDO REINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU D V CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9850251
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALAN EVERTON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd921e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALAN EVERTON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN EVERTON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd921e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-27.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO ANTONIO FRANCELINO
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO FRANCELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10881ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado (Id 99a63ec) e o
recolhimento das custas processuais no sistema PJe e, havendo
depósito nos autos, intime-se a parte autora para apresentação de
seus dados bancários com vista a transferência do valor depositado,
até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Paralelamente, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao perito
tal solicitação, para que este possa acompanhar o processamento
da solicitação, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13;
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-27.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO ANTONIO FRANCELINO
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10881ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado (Id 99a63ec) e o
recolhimento das custas processuais no sistema PJe e, havendo
depósito nos autos, intime-se a parte autora para apresentação de
seus dados bancários com vista a transferência do valor depositado,
até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Paralelamente, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao perito
tal solicitação, para que este possa acompanhar o processamento
da solicitação, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13;
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-08.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e7f46
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-08.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e7f46
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-16.2023.5.13.0010
AUTOR BRENO WILLIAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU LIDERANCA EM NEGOCIOS E
SERVICOS LTDA
RÉU SUPERMERCADO CENTRAL DA
ECONOMIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO WILLIAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una
(presencial), que se realizará no dia 14/11/2023, às 10:30 horas,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Guarabira, situada na
Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira - PB.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000036-29.2020.5.13.0010
AUTOR RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
RÉU RODRIGO SIMOES CARTAXO
LACERDA
RÉU LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8f369
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 14b17b2, em que
a advogada da parte executada ULY TROCOLI DE ARAUJO solicita
CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
JURÍDICA/PRÁTICA FORENSE, na qual conste NÚMERO DO
PROCESSO, NOME DA ADVOGADA E NÚMERO DA OAB, TIPO
DE PETIÇÃO PROCESSUAL PROTOCOLADA, DATA EM QUE
FOI PROTOCOLADA e ID DO DOCUMENTO.
Como é de conhecimento da ilustre advogada, infelizmente não é
possível a este Juízo atender à sua solicitação, nos moldes
requeridos, em virtude do elevado volume de processos judiciais em
trâmite nesta Vara do Trabalho e do reduzido número de servidores
que compõe a equipe.
No entanto, esta magistrada, em nome da urbanidade que deve
nortear todas as relações humanas, dispõe-se a fornecer
declaração, em termos genéricos, no sentido de que a causídica
atua em processos judiciais que tramitam nesta unidade judiciária,
com a citação do número de alguns desses processos, de modo
exemplificativo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-29.2020.5.13.0010
AUTOR RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
RÉU RODRIGO SIMOES CARTAXO
LACERDA
RÉU LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8f369
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 14b17b2, em que
a advogada da parte executada ULY TROCOLI DE ARAUJO solicita
CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
JURÍDICA/PRÁTICA FORENSE, na qual conste NÚMERO DO
PROCESSO, NOME DA ADVOGADA E NÚMERO DA OAB, TIPO
DE PETIÇÃO PROCESSUAL PROTOCOLADA, DATA EM QUE
FOI PROTOCOLADA e ID DO DOCUMENTO.
Como é de conhecimento da ilustre advogada, infelizmente não é
possível a este Juízo atender à sua solicitação, nos moldes
requeridos, em virtude do elevado volume de processos judiciais em
trâmite nesta Vara do Trabalho e do reduzido número de servidores
que compõe a equipe.
No entanto, esta magistrada, em nome da urbanidade que deve
nortear todas as relações humanas, dispõe-se a fornecer
declaração, em termos genéricos, no sentido de que a causídica
atua em processos judiciais que tramitam nesta unidade judiciária,
com a citação do número de alguns desses processos, de modo
exemplificativo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-83.2023.5.13.0010
AUTOR KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 3234867), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-91.2023.5.13.0010
AUTOR JEILSON FELIX MARINHO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU MARCELO GAMBARRA PIRES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GAMBARRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica os reclamados intimados para, querendo e no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre a petição do autor Id fae29cd e anexos.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-91.2023.5.13.0010
AUTOR JEILSON FELIX MARINHO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU MARCELO GAMBARRA PIRES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica os reclamados intimados para, querendo e no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre a petição do autor Id fae29cd e anexos.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-28.2023.5.13.0010
AUTOR AFONSO GOMES DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO GOMES DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/11/2023,
às 09:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85057761622 ,ID da reunião: 850 5776
1622
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-96.2023.5.13.0010
AUTOR KLEVERTON DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id c84310f,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000559-36.2023.5.13.0010
EMBARGANTE MARIA DAYANE CAROZO SILVA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
EMBARGADO MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o embargado intimado para, no prazo de quinze dias,
apresentar contestação.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000363-66.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 1dac8f0,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-81.2023.5.13.0010
AUTOR RENATA ADRIANA BATISTA
ALEXANDRE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 0bf4ad4,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 05 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019
AUTOR JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 227adce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 16/05/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.2).
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de JARBAS
MANGUEIRA BARBOSA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a reclamada:
2.1) Na obrigação de fazer consistente em implantar na folha de
pagamento o adicional de insalubridade, na forma, prazo e sob a
cominação exposta no tópico II.2 da fundamentação;
2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, adicional
de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
salário básico, e projeções reflexas sobre demais títulos, cf. exposto
na fundamentação acima item II.2.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao
reclamante, nos termos da Lei (II.3).
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, conforme exposto
no item II.4 da fundamentação acima exposta.Quantum debeatur
conforme planilha de cálculo em anexo, que passa a integrar a
presente decisão.
Custas processuais no importe de R$226,58, calculadas sobre R$
11.329,91, valor da condenação, a cargo da demandada, porém
dispensadas ante ao permissivo legal (Súmula nº 17 do TRT-13).
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-37.2023.5.13.0019
AUTOR ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2050f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar o pedido de suspensão do trâmite processual;
2) Rejeitar as preliminares de inépcia e de limitação do valor da
condenação;
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ISAC DA
SILVA DANTA em face de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL), para
condenar a reclamada, na obrigação de pagar ao reclamante, no
prazo legal, das seguintes parcelas:
a) Diferenças do FGTS e multa de 40%(II.4);
b) Multa do art. 477 da CLT (II.5);
c) Horas extras mais reflexos (II.7).
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo que
passa a integrar a presente decisão.
Transitada em julgada a sentença, os créditos decorrentes de
condenação deverão ser objeto de habilitação no quadro geral de
credores.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da
condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$123,24,
calculadas sobre R$6.162,14, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-37.2023.5.13.0019
AUTOR ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2050f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar o pedido de suspensão do trâmite processual;
2) Rejeitar as preliminares de inépcia e de limitação do valor da
condenação;
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ISAC DA
SILVA DANTA em face de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL), para
condenar a reclamada, na obrigação de pagar ao reclamante, no
prazo legal, das seguintes parcelas:
a) Diferenças do FGTS e multa de 40%(II.4);
b) Multa do art. 477 da CLT (II.5);
c) Horas extras mais reflexos (II.7).
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo que
passa a integrar a presente decisão.
Transitada em julgada a sentença, os créditos decorrentes de
condenação deverão ser objeto de habilitação no quadro geral de
credores.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da
condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$123,24,
calculadas sobre R$6.162,14, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb6ffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e, no
mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, conforme fundamentação
acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb6ffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e, no
mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, conforme fundamentação
acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4dd836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e, no
mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, conforme fundamentação
acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURI GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4dd836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e, no
mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, conforme fundamentação
acima.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-51.2023.5.13.0019
AUTOR GERLANDIO PEREIRA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU DANIEL B. VALERIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6769cd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o exequente não indicou meios para prosseguir
a execução, limitando-se apenas a informar o endereço da empresa
(ID. daae335), arquivem-se os autos provisoriamente, conforme
consta no despacho de ID. 988505e dos autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sintracs-PR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4798d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sintracs-PR
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4798d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000738-64.2023.5.13.0011
REQUERENTES MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
REQUERENTES JOACY DE ARAUJO MATIAS
ADVOGADO OSMAN XAVIER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 18672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica a parte autora cientificada da expedição dos alvarás em seu
favor, para processamento do seguro desemprego e saque do
FGTS (id's. a4f9ea4 e 280c062)
PATOS/PB, 04 de outubro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-20.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea86809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-20.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea86809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-23.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO C.C.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dce36d8.
Processo Nº ATOrd-0000592-23.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO C.C.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c9ce1c1.
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MOURA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara do Trabalho no dia 18 de outubro de 2023, às 9:00 horas, o
autor portando sua CTPS, quando a ré deverá cumprir as
obrigações de fazer consistentes em: anotar a carteira de trabalho
do autor, observando-se as determinações a este respeito contidas
na sentença transitada em julgado e, ainda, para entregar as guias
CD/SD
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara do Trabalho no dia 18 de outubro de 2023, às 9:00 horas, o
autor portando sua CTPS, quando a ré deverá cumprir as
obrigações de fazer consistentes em: anotar a carteira de trabalho
do autor, observando-se as determinações a este respeito contidas
na sentença transitada em julgado e, ainda, para entregar as guias
CD/SD
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA 09013246478
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara do Trabalho no dia 18 de outubro de 2023, às 9:00 horas, o
autor portando sua CTPS, quando a ré deverá cumprir as
obrigações de fazer consistentes em: anotar a carteira de trabalho
do autor, observando-se as determinações a este respeito contidas
na sentença transitada em julgado e, ainda, para entregar as guias
CD/SD
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA 09013246478
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-12.2021.5.13.0011
AUTOR JOSEDILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA SECCIONAL
FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o exequente da certidão de Id 088c5b9. prazo de cinco dias.
Ato ordinatório.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011
AUTOR NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Comparecer na Secretaria da Vara, no prazo de cinco dias , para
recebimento de sua CTPS.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130023-62.2013.5.13.0011
AUTOR DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERNANDES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica as partes intimadas pela segunda vez para comprovação de
valores pagos/recebidos
por ocasião do pagamento de parcelas dos acordos referidos,
fornecendo subsídios para possibilitar a apuração da dívida
remanescente, .evitando-se o enriquecimento sem causa. Prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130023-62.2013.5.13.0011
AUTOR DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica as partes intimadas pela segunda vez para comprovação de
valores pagos/recebidos
por ocasião do pagamento de parcelas dos acordos referidos,
fornecendo subsídios para possibilitar a apuração da dívida
remanescente, .evitando-se o enriquecimento sem causa. Prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001123-12.2023.5.13.0011
AUTOR EDIVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DINIZ VILAR
80489915434
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes
legais, da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca
de audiência designada para 07/11/2023 09:45.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-16.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIAO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a segunda reclamada ciente, por seus representantes legais,
da designação de audiência presencial de instrução para o dia
27/10/2023, às 11h.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bed69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Do Diretor de Secretaria, recebo e acolho a sugestão do nome da
Drª Cláudia Cristina Studart, médica psiquiatra, para realização do
exame pericial, a qual deverá elaborar o laudo em 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem
quesitos e assistentes técnicos.
Outrossim, considerando a determinação de oitiva de testemunhas
pelo sistema SISDOV, diligência cujo cumprimento depende da
pauta de audiência de outra Unidade Judiciária, determino a retirada
do presente processo da pauta do dia 26/10/2023 , devendo a
secretaria informar nova data para a audiência de provável
encerramento da instrução processual, produção de razões finais,
realização da segunda proposta de conciliação em data que
considere o cumprimento das diligências em curso.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo legal, bem como para a audiência que será oportunamente
designada pela secretaria..
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bed69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Do Diretor de Secretaria, recebo e acolho a sugestão do nome da
Drª Cláudia Cristina Studart, médica psiquiatra, para realização do
exame pericial, a qual deverá elaborar o laudo em 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem
quesitos e assistentes técnicos.
Outrossim, considerando a determinação de oitiva de testemunhas
pelo sistema SISDOV, diligência cujo cumprimento depende da
pauta de audiência de outra Unidade Judiciária, determino a retirada
do presente processo da pauta do dia 26/10/2023 , devendo a
secretaria informar nova data para a audiência de provável
encerramento da instrução processual, produção de razões finais,
realização da segunda proposta de conciliação em data que
considere o cumprimento das diligências em curso.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo legal, bem como para a audiência que será oportunamente
designada pela secretaria..
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000432-32.2022.5.13.0011
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO CENTRO EDUCACIONAL ROSA
MISTICA LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f644d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante da comprovação do executado de Id 5a719ca , cancele-se a
consulta Sisbajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Dê-se ciência ao perito para no prazo de cinco dias comprovar o
recebimento dos honorários periciais pagos pela executada.
Após, retornem os autos conclusos para encerramento da
execução, ante o integral cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000432-32.2022.5.13.0011
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO CENTRO EDUCACIONAL ROSA
MISTICA LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL ROSA MISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f644d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante da comprovação do executado de Id 5a719ca , cancele-se a
consulta Sisbajud.
Dê-se ciência ao perito para no prazo de cinco dias comprovar o
recebimento dos honorários periciais pagos pela executada.
Após, retornem os autos conclusos para encerramento da
execução, ante o integral cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-91.2023.5.13.0011
AUTOR BRAUCIO DANTAS TORRES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAUCIO DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cac51f
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato que o horário das 09h07min está disponível na pauta do
dia 09/11/2023, razão por que determino à secretaria que inclua o
processo nesse novo horário, com imediata ciência às partes.
Aguarde-se a juntada do laudo.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-35.2023.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f59d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato que o horário das 09h05min está disponível na pauta do
dia 09/11/2023, razão por que determino à secretaria que inclua o
processo nesse novo horário, com imediata ciência às partes.
Aguarde-se a juntada do laudo.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-59.2017.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA MEDEIROS
MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU JAIR SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU JAIR SILVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MEDEIROS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ad27b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-03.2023.5.13.0011
AUTOR ELIANE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO
SILVA(OAB: 374466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6529af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-03.2023.5.13.0011
AUTOR ELIANE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO
SILVA(OAB: 374466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6529af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000202-24.2021.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO SSD ALIMENTACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SSD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808846d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-98.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE NILTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed8d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id 464d592 e,
ainda, o extrato do Id 0c97905, cumpra-se, com urgência, a
determinação contida na sentença do Id a3f0cc0. Intime-se.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-86.2022.5.13.0011
AUTOR JOSAFA CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702ef71
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Já há nos autos contrarrazões da reclamante ao recurso ordinário
do reclamado (id 757c52b).
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA TORRES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228101d
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a serem pagas
todo dia quatro de cada mês, com a primeira para o dia 04/11/2023.
A parte autora concorda com o parcelamento conforme Id a2d1575,
onde já indica o número da conta corrente e respectiva agência
bancária, bem como a identificação do titular da mesma.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
reclamada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, especialmente em se tratando de
imóveis, a par da atual realidade do mercado imobiliário, sendo
certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
reclamante. Por este motivo, defere este Juízo o pagamento parcela
da dívida, requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (ID. 63d00c6 ), no valor de R$ 18.396,94 em favor
da parte autora, mais 06 parcelas.
Após o pagamento da 5º parcela, os autos deverão ser
remetidos para Contadoria do Juízo para apuração do saldo
remanescente devidamente atualizado. Após, o executado
deverão ser intimado para tomar ciência da planilha, cujo o
valor devido deverá ser quitado na 06º parcela.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nas datas: 04 de cada mês,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
iniciando-se em 04/11/2023.
Homologa-se. Aguarde-se o pagamento das parcelas. Fica desde já
autorizada a expedição de alvará para levantamento das parcelas
depositadas.
Intimem-se.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228101d
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a serem pagas
todo dia quatro de cada mês, com a primeira para o dia 04/11/2023.
A parte autora concorda com o parcelamento conforme Id a2d1575,
onde já indica o número da conta corrente e respectiva agência
bancária, bem como a identificação do titular da mesma.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
reclamada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, especialmente em se tratando de
imóveis, a par da atual realidade do mercado imobiliário, sendo
certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
reclamante. Por este motivo, defere este Juízo o pagamento parcela
da dívida, requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (ID. 63d00c6 ), no valor de R$ 18.396,94 em favor
da parte autora, mais 06 parcelas.
Após o pagamento da 5º parcela, os autos deverão ser
remetidos para Contadoria do Juízo para apuração do saldo
remanescente devidamente atualizado. Após, o executado
deverão ser intimado para tomar ciência da planilha, cujo o
valor devido deverá ser quitado na 06º parcela.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nas datas: 04 de cada mês,
iniciando-se em 04/11/2023.
Homologa-se. Aguarde-se o pagamento das parcelas. Fica desde já
autorizada a expedição de alvará para levantamento das parcelas
depositadas.
Intimem-se.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-41.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7ccc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-41.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7ccc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-48.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO VITALINO DA SILVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO VITALINO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac921dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o endereço da primeira reclamada, informado na
inicial, está incompleto na notificação enviada, faltando a o número
da sala e do andar do edifício comercial, situação que poderá
ensejar a nulidade da sua citação.
Assim sendo, determino que a Secretaria da Vara corrija o endereço
da primeira empresa no sistema PJe, inserindo os dados faltantes,
expedindo nova citação inicial, com a reabertura do prazo.
Cancelo a audiência marcada para o dia dia 10/10/2023 às 09:10h.
Notifiquem-se as partes, com urgência.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-48.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO VITALINO DA SILVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac921dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o endereço da primeira reclamada, informado na
inicial, está incompleto na notificação enviada, faltando a o número
da sala e do andar do edifício comercial, situação que poderá
ensejar a nulidade da sua citação.
Assim sendo, determino que a Secretaria da Vara corrija o endereço
da primeira empresa no sistema PJe, inserindo os dados faltantes,
expedindo nova citação inicial, com a reabertura do prazo.
Cancelo a audiência marcada para o dia dia 10/10/2023 às 09:10h.
Notifiquem-se as partes, com urgência.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
ADVOGADO JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
RÉU EXPRESSO JB TRANSPORTES E
TURISMO EIRELI
ADVOGADO NUBIA SOARES DE LIMA
GOES(OAB: 8711/PB)
ADVOGADO ESTEFANNY NAARA NUNES DE
LIMA(OAB: 30090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO JB TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbf68c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a liberação/desbloqueio de valores, requerido através da
petição do Id 90657dd, do valor excedente ao devido a titulo de
contribuição previdenciária.
Ato continuo, proceda-se o recolhimento previdenciário.
Após, certifique-se nos autos a ausência de pendências para o fim
do artigo 924, II, do CPC.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-78.2023.5.13.0011
AUTOR ELTON RODRIGO ROMANO
VITALINO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON RODRIGO ROMANO VITALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o endereço da primeira reclamada, informado na
inicial, está incompleto na notificação enviada, faltando a o número
da sala e do andar do edifício comercial, situação que poderá
ensejar a nulidade da sua citação.
Assim sendo, determino que a Secretaria da Vara corrija o endereço
da primeira empresa no sistema PJe, inserindo os dados faltantes,
expedindo nova citação inicial, com a reabertura do prazo.
Cancelo a audiência marcada para o dia 17/10/2023 às 08:30h.
Notifiquem-se as partes, com urgência.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-78.2023.5.13.0011
AUTOR ELTON RODRIGO ROMANO
VITALINO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o endereço da primeira reclamada, informado na
inicial, está incompleto na notificação enviada, faltando a o número
da sala e do andar do edifício comercial, situação que poderá
ensejar a nulidade da sua citação.
Assim sendo, determino que a Secretaria da Vara corrija o endereço
da primeira empresa no sistema PJe, inserindo os dados faltantes,
expedindo nova citação inicial, com a reabertura do prazo.
Cancelo a audiência marcada para o dia 17/10/2023 às 08:30h.
Notifiquem-se as partes, com urgência.
PATOS/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000767-37.2021.5.13.0027
AUTOR CHIRLEY PEREIRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72ac4d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-37.2021.5.13.0027
AUTOR CHIRLEY PEREIRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIRLEY PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72ac4d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-70.2021.5.13.0027
AUTOR THIAGO CAVALCANTI VILA NOVA
DE ARAUJO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CAVALCANTI VILA NOVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1e6bd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-70.2021.5.13.0027
AUTOR THIAGO CAVALCANTI VILA NOVA
DE ARAUJO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1e6bd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000863-52.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SANDRA MARIA FELIX SILVA DE
LIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bff45
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000863-52.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SANDRA MARIA FELIX SILVA DE
LIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA FELIX SILVA DE LIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bff45
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-15.2021.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c8362
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-15.2021.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c8362
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000717-11.2021.5.13.0027
AUTOR ROSECLEIDE EDITE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d627a2d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000717-11.2021.5.13.0027
AUTOR ROSECLEIDE EDITE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSECLEIDE EDITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d627a2d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-82.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE NATHALIA LIS VIEIRA LOPES DA
COSTA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA LIS VIEIRA LOPES DA COSTA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5432e2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários para transferência de seu crédito referente à primeira
parcela da conciliação realizada.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os respectivos alvarás.
Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias ante à
formalização de acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-82.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE NATHALIA LIS VIEIRA LOPES DA
COSTA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5432e2e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários para transferência de seu crédito referente à primeira
parcela da conciliação realizada.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os respectivos alvarás.
Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias ante à
formalização de acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-31.2018.5.13.0027
AUTOR EVALDO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52911ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamante audiência para tentativa de conciliação,
nos termos da Certidão Id b7da7c8.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2023 09:30
horas, de forma presencial.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-31.2018.5.13.0027
AUTOR EVALDO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO FRANCISCO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52911ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamante audiência para tentativa de conciliação,
nos termos da Certidão Id b7da7c8.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2023 09:30
horas, de forma presencial.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-46.2021.5.13.0027
AUTOR RINALDO MASCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MASCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0e68b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-33.2021.5.13.0027
AUTOR SIDCLEIA ONORATO ARRUDA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEIA ONORATO ARRUDA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185265a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-90.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA GERUZIA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0bdb9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-90.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA GERUZIA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERUZIA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0bdb9
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-46.2021.5.13.0027
AUTOR RINALDO MASCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0e68b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-33.2021.5.13.0027
AUTOR SIDCLEIA ONORATO ARRUDA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185265a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-96.2021.5.13.0027
AUTOR THAMIRYS REGINA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c917a8f
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-96.2021.5.13.0027
AUTOR THAMIRYS REGINA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRYS REGINA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c917a8f
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-75.2022.5.13.0027
AUTOR JANAINA DOS REIS PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS REIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb28bc1
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-75.2022.5.13.0027
AUTOR JANAINA DOS REIS PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb28bc1
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-18.2021.5.13.0027
AUTOR LUIZ WILLIAM BARRETO
WANDERLEY
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd2566
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-18.2021.5.13.0027
AUTOR LUIZ WILLIAM BARRETO
WANDERLEY
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ WILLIAM BARRETO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd2566
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-37.2021.5.13.0027
AUTOR SIMONE MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990023e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-37.2021.5.13.0027
AUTOR SIMONE MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MOREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990023e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-09.2021.5.13.0027
AUTOR RAYBARBARA PAULA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYBARBARA PAULA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abf26c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-09.2021.5.13.0027
AUTOR RAYBARBARA PAULA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abf26c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-61.2021.5.13.0027
AUTOR JULIANA SOUSA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d5c01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-61.2021.5.13.0027
AUTOR JULIANA SOUSA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUSA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d5c01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-76.2021.5.13.0026
AUTOR VANESSA MARIA SOARES
BARBOSA DIONISIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARIA SOARES BARBOSA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf16e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-76.2021.5.13.0026
AUTOR VANESSA MARIA SOARES
BARBOSA DIONISIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf16e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-76.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FLORENCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbc059
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-76.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbc059
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-29.2021.5.13.0027
AUTOR ROSA DE LOURDES DA COSTA
LIMA MEIRELES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES DA COSTA LIMA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a582e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-29.2021.5.13.0027
AUTOR ROSA DE LOURDES DA COSTA
LIMA MEIRELES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a582e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-77.2021.5.13.0027
AUTOR ALINE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e49f91
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-77.2021.5.13.0027
AUTOR ALINE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e49f91
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-07.2021.5.13.0027
AUTOR PATRICIA FERNANDA SPINELE DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f01062
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-07.2021.5.13.0027
AUTOR PATRICIA FERNANDA SPINELE DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERNANDA SPINELE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f01062
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-44.2021.5.13.0027
AUTOR ANNA VALESKA DE OLIVEIRA
GALVAO
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA VALESKA DE OLIVEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ec90e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-44.2021.5.13.0027
AUTOR ANNA VALESKA DE OLIVEIRA
GALVAO
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ec90e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-78.2021.5.13.0027
AUTOR CAMILA IZABELA DA CONCEICAO
BARRETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA IZABELA DA CONCEICAO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ffd67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-78.2021.5.13.0027
AUTOR CAMILA IZABELA DA CONCEICAO
BARRETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ffd67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-48.2022.5.13.0027
AUTOR LIDIANE DA SILVA NUNES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ede4e6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-48.2022.5.13.0027
AUTOR LIDIANE DA SILVA NUNES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ede4e6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027
AUTOR RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3146a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027
AUTOR RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3146a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-09.2022.5.13.0027
AUTOR EDNA SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b242d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-09.2022.5.13.0027
AUTOR EDNA SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b242d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-46.2022.5.13.0027
AUTOR ANTONIO GOMES GERALDO FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES GERALDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6709a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro (ID. 02222ea)
e tendo em vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT
2º Grau, remetam-se os autos àquela Unidade para apreciação da
alegação acerca de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-46.2022.5.13.0027
AUTOR ANTONIO GOMES GERALDO FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6709a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro (ID. 02222ea)
e tendo em vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT
2º Grau, remetam-se os autos àquela Unidade para apreciação da
alegação acerca de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-21.2022.5.13.0027
AUTOR ALICE FERNANDES DIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE FERNANDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908d628
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-21.2022.5.13.0027
AUTOR ALICE FERNANDES DIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908d628
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-02.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1f614
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-02.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1f614
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-67.2022.5.13.0027
AUTOR MATHEUS GURGEL SARAIVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GURGEL SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eaef0
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-67.2022.5.13.0027
AUTOR MATHEUS GURGEL SARAIVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eaef0
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARCIA ROCHA FELIX DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ROCHA FELIX DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e4f78
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARCIA ROCHA FELIX DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e4f78
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-55.2022.5.13.0027
AUTOR SERAFINA DO ROSARIO IRINEU DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERAFINA DO ROSARIO IRINEU DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb9ffa
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-55.2022.5.13.0027
AUTOR SERAFINA DO ROSARIO IRINEU DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb9ffa
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-92.2022.5.13.0027
AUTOR PABLO DUARTE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DUARTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ac175
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000095-92.2022.5.13.0027
AUTOR PABLO DUARTE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ac175
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-77.2022.5.13.0027
AUTOR EDILENE LIMA CLEMENTINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE LIMA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ae0d1
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-77.2022.5.13.0027
AUTOR EDILENE LIMA CLEMENTINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ae0d1
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-56.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE SOARES OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SOARES OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22a798
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-56.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE SOARES OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22a798
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8af691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realizada por este Juízo, conforme documento
(ID 04151c6). Intime-se a parte exequente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-12.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELE CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc16c3f
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-12.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELE CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc16c3f
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-35.2022.5.13.0027
AUTOR JOSELIA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- JOSELIA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc1376
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-35.2022.5.13.0027
AUTOR JOSELIA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc1376
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-49.2022.5.13.0027
AUTOR DANILO ALEXANDRE COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2224b0
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-49.2022.5.13.0027
AUTOR DANILO ALEXANDRE COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALEXANDRE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2224b0
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-49.2022.5.13.0027
AUTOR MARIANA BELARMINO JALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BELARMINO JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436ee69
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-49.2022.5.13.0027
AUTOR MARIANA BELARMINO JALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436ee69
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-28.2022.5.13.0027
AUTOR ALANA THAISY MARCAL SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719e36e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-28.2022.5.13.0027
AUTOR ALANA THAISY MARCAL SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA THAISY MARCAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719e36e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-19.2022.5.13.0027
AUTOR VIRGINIA KARLA ALVES BORBA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA KARLA ALVES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300f84a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-19.2022.5.13.0027
AUTOR VIRGINIA KARLA ALVES BORBA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300f84a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000583-47.2022.5.13.0027
AUTOR EMANUELLE KALYNE BARBOSA
SPENCEL TEIXEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3856c67
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-47.2022.5.13.0027
AUTOR EMANUELLE KALYNE BARBOSA
SPENCEL TEIXEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE KALYNE BARBOSA SPENCEL TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3856c67
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d71a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/10/2023, às 09h30, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-73.2023.5.13.0027
AUTOR CICERO CESARIO DA SILVA
ADVOGADO MICHELLY ARAUJO DE
VASCONCELOS(OAB: 31746/PB)
RÉU AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CESARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dcb2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/10/2023, às 09h50, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2020.5.13.0027
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8597ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD, para
exclusões no CNIB, PROTESTO JUDICIAL, PENHORA DE BENS
e SERASAJUD para cancelamentos devidos, além de eventual
saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2020.5.13.0027
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8597ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD, para
exclusões no CNIB, PROTESTO JUDICIAL, PENHORA DE BENS
e SERASAJUD para cancelamentos devidos, além de eventual
saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-90.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MOURA DA
CUNHA FARIAS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA CLECIANY DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MOURA DA CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec9c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o
cumprimento integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no
sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A
extinção só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924 do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR
nº 004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação a inexistência de
valores em contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-36.2016.5.13.0028
AUTOR LEONARDO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a625eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica em face de RTS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI, CNPJ: 12.209.627/0001-36, determinando o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
RAMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA - CPF: 008.704.074-30.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-40.2022.5.13.0027
AUTOR ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6571d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-40.2022.5.13.0027
AUTOR ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6571d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-77.2021.5.13.0027
AUTOR KEYLA DE LIMA CORDEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA DE LIMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743dead
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-77.2021.5.13.0027
AUTOR KEYLA DE LIMA CORDEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743dead
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-34.2022.5.13.0027
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d579b6d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-34.2022.5.13.0027
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d579b6d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-54.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA CRISTINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd7076
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-54.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA CRISTINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd7076
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-38.2022.5.13.0027
AUTOR CIBELLE PADILHA VILLAR BARRETO
CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE PADILHA VILLAR BARRETO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eeb21a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-38.2022.5.13.0027
AUTOR CIBELLE PADILHA VILLAR BARRETO
CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eeb21a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-32.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO ROBERTO TAVARES
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO TAVARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a53d7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000584-32.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO ROBERTO TAVARES
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a53d7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-10.2022.5.13.0027
AUTOR ERIKA DE LIMA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0acf27
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-10.2022.5.13.0027
AUTOR ERIKA DE LIMA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LIMA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0acf27
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-76.2021.5.13.0027
AUTOR EDNELIA DE LIMA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41d740
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-76.2021.5.13.0027
AUTOR EDNELIA DE LIMA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNELIA DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41d740
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-81.2021.5.13.0027
AUTOR VANUSA KELLY MAURICIO
SANTIAGO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce769c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-81.2021.5.13.0027
AUTOR VANUSA KELLY MAURICIO
SANTIAGO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA KELLY MAURICIO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce769c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-60.2022.5.13.0027
AUTOR VICENTE JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812b5dd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-60.2022.5.13.0027
AUTOR VICENTE JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812b5dd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-21.2021.5.13.0027
AUTOR LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708a446
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-21.2021.5.13.0027
AUTOR LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708a446
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-96.2021.5.13.0027
AUTOR ANA WIRGINIA DE SOUSA PEREIRA
RIQUE
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA WIRGINIA DE SOUSA PEREIRA RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5c8b3
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-96.2021.5.13.0027
AUTOR ANA WIRGINIA DE SOUSA PEREIRA
RIQUE
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5c8b3
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-26.2022.5.13.0027
AUTOR ANDERSON ROMULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee33738
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-26.2022.5.13.0027
AUTOR ANDERSON ROMULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROMULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee33738
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-70.2021.5.13.0027
AUTOR DIANE CARLA LOPES BEZERRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANE CARLA LOPES BEZERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace08c6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-70.2021.5.13.0027
AUTOR DIANE CARLA LOPES BEZERRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace08c6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-71.2022.5.13.0027
AUTOR VALQUIRIA ANSELMO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b009b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-71.2022.5.13.0027
AUTOR VALQUIRIA ANSELMO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ANSELMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b009b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora na petição retro e tendo em
vista a realização da conciliação perante o CEJUSC-JT 2º Grau,
remetam-se os àquela Unidade para apreciação da alegação acerca
de inconsistência quanto ao valor do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CLEONE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281af6c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CLEONE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281af6c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-55.2022.5.13.0027
AUTOR ALINE DE MEIRELES ALVES
FIGUEIREDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE MEIRELES ALVES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f774f
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-55.2022.5.13.0027
AUTOR ALINE DE MEIRELES ALVES
FIGUEIREDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f774f
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-85.2022.5.13.0027
AUTOR HELIO SANDRO FERNANDES DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SANDRO FERNANDES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef4fe7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-85.2022.5.13.0027
AUTOR HELIO SANDRO FERNANDES DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef4fe7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-10.2021.5.13.0027
AUTOR CYBELLE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d257829
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-10.2021.5.13.0027
AUTOR CYBELLE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d257829
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-30.2022.5.13.0027
AUTOR DANILO ALEXANDRE COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d568271
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000028-30.2022.5.13.0027
AUTOR DANILO ALEXANDRE COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALEXANDRE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d568271
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-98.2022.5.13.0027
AUTOR ELINE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94e32a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000114-98.2022.5.13.0027
AUTOR ELINE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94e32a
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-22.2021.5.13.0027
AUTOR EDJANE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8188675
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-22.2021.5.13.0027
AUTOR EDJANE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8188675
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-11.2022.5.13.0027
AUTOR REJANILDA MARINHO CAVALCANTI
VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37ae28
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-11.2022.5.13.0027
AUTOR REJANILDA MARINHO CAVALCANTI
VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANILDA MARINHO CAVALCANTI VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37ae28
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-11.2022.5.13.0027
AUTOR ANTONIO FERNANDES BRUNET
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES BRUNET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24a459
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-11.2022.5.13.0027
AUTOR ANTONIO FERNANDES BRUNET
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24a459
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-92.2022.5.13.0027
AUTOR DAGILA MARIA CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5727dc1
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-92.2022.5.13.0027
AUTOR DAGILA MARIA CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGILA MARIA CORDEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5727dc1
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-14.2021.5.13.0027
AUTOR SONIDILAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIDILAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4588a37
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-14.2021.5.13.0027
AUTOR SONIDILAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4588a37
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA ELIZABETE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afbc44
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA ELIZABETE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afbc44
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-39.2022.5.13.0027
AUTOR SYLVIA ANAISA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIA ANAISA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219f84b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-39.2022.5.13.0027
AUTOR SYLVIA ANAISA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219f84b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-62.2022.5.13.0027
AUTOR ELISANGELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc033e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-62.2022.5.13.0027
AUTOR ELISANGELA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc033e
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b88efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS na ação que move
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
contra as reclamadas SAPORE S.A. E TRONOX PIGMENTOS DO
BRASIL S.A.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b88efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS na ação que move
contra as reclamadas SAPORE S.A. E TRONOX PIGMENTOS DO
BRASIL S.A.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-21.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RONALDO AMORIM DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas da certidão de
id. a1b2491, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/11/2023 09:00 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231004162934222000000227
14272?instancia=1
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão ID c479a07
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico a disponibilização da visibilidade do INFOJUD -
DECRED(Id 3b9ae16) para as partes deste processo, conforme
solicitação da parte autora (Id 39a4574) .
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-81.2023.5.13.0027
AUTOR SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas da certidão de
id. 3bd4e19, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/11/2023 08:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231004162641816000000227
14230?instancia=1
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EVANILDO GOMES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas da certidão de
id. 919805e, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/11/2023 09:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231004163035730000000227
14289?instancia=1
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVANILDO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COMPANHIA USINA SAO JOAO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas da certidão de
id. 919805e, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/11/2023 09:20 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231004163035730000000227
14289?instancia=1
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-11.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas da certidão de
id. b864e9c, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/11/2023 08:40 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231004162817552000000227
14242?instancia=1
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-11.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COMPANHIA USINA SAO JOAO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas da certidão de
id. b864e9c, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/11/2023 08:40 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231004162817552000000227
14242?instancia=1
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000558-97.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas da certidão de
id. d90765a, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/11/2023 09:40 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Para acessar o inteiro teor do documento acesse o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231004163220938000000227
14371?instancia=1
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada da
pesquisa implementada nos autos (ID. 7635673 e ID. 735225f) para,
no prazo de cinco dias, manifestar-se e requerer o que entender de
direito com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0489f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 16f5390).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0489f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 16f5390).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42569b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id ff57956).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42569b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id ff57956).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-71.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a1559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 2185e05), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 16/10/2023 às 08:27 horas, de forma telepresencial, por
meio da Plataforma Zoom Mettings, facultando-se a presença das
partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-71.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a1559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 2185e05), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
para o dia 16/10/2023 às 08:27 horas, de forma telepresencial, por
meio da Plataforma Zoom Mettings, facultando-se a presença das
partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8effc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizado o valor da condenação (ID. 090f942), intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do executado no cadastro de inadimplentes
do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8effc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizado o valor da condenação (ID. 090f942), intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do executado no cadastro de inadimplentes
do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-78.2016.5.13.0027
AUTOR JANETE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4dde4
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Ante as manifestações das partes, HOMOLOGAM-SE as contas de
número 429 (ID.507282b).
Intime-se o Expert para fornecer dados bancários.
Face a planilha de contas, libere-se por meio do SIF os valores
devidos aos credores nos seguintes termos:
a. R$2000,00 em favor do Expert Ronivaldo de Oliveira Barros,
CPF: 753.109.024-49;
b. R$54,31 a título de Custas.
Ademais, libere-se 30% do saldo das contas CEF em favor do
patrono da autora MIRANDA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL
ADVOCACIA, CNPJ 27.436.679/0001-12, observando os dados
bancários na petição (ID.8231d61/fls.1456) e o saldo sobejante em
favor da autora cujo dados bancários foram apresentados na
mencionada petição.
Por fim, registrem os pagamentos no Pje.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-78.2016.5.13.0027
AUTOR JANETE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4dde4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante as manifestações das partes, HOMOLOGAM-SE as contas de
número 429 (ID.507282b).
Intime-se o Expert para fornecer dados bancários.
Face a planilha de contas, libere-se por meio do SIF os valores
devidos aos credores nos seguintes termos:
a. R$2000,00 em favor do Expert Ronivaldo de Oliveira Barros,
CPF: 753.109.024-49;
b. R$54,31 a título de Custas.
Ademais, libere-se 30% do saldo das contas CEF em favor do
patrono da autora MIRANDA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL
ADVOCACIA, CNPJ 27.436.679/0001-12, observando os dados
bancários na petição (ID.8231d61/fls.1456) e o saldo sobejante em
favor da autora cujo dados bancários foram apresentados na
mencionada petição.
Por fim, registrem os pagamentos no Pje.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-73.2023.5.13.0027
AUTOR CICERO CESARIO DA SILVA
ADVOGADO MICHELLY ARAUJO DE
VASCONCELOS(OAB: 31746/PB)
RÉU AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CESARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550dcce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de não ser observado o interstício
mínimo entre a notificação e a data da audiência, forçoso o
adiamento da AUDIÊNCIA do tipo Una PRESENCIAL, para nova
data a ser realizada em 06/11/2023 às 08:30 horas.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000413-41.2023.5.13.0027
AUTOR BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 0c1ec83), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma telepresencial, por meio da Plataforma Zoom Mettings,
para o dia 16/10/2023 às 08:28 horas, facultando-se a presença
das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-41.2023.5.13.0027
AUTOR BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ec93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 0c1ec83), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma telepresencial, por meio da Plataforma Zoom Mettings,
para o dia 16/10/2023 às 08:28 horas, facultando-se a presença
das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Decisão Id 4b113f2 - proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id e33cf04 e sua respectiva
Atualização Id 25e40ff, para os devidos fins, observado o prazo
legal de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Decisão Id 4b113f2 - proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id e33cf04 e sua respectiva
Atualização Id 25e40ff, para os devidos fins, observado o prazo
legal de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2020.5.13.0027
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Decisão Id 4b113f2 - proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id e33cf04 e sua respectiva
Atualização Id 25e40ff, para os devidos fins, observado o prazo
legal de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001187-81.2017.5.13.0027
AUTOR EVERALDA MARCIA DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDA MARCIA DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Sentença Id 6db3947 proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id eca1362, para os devidos
fins, observado o prazo legal de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001187-81.2017.5.13.0027
AUTOR EVERALDA MARCIA DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Sentença Id 6db3947 proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id eca1362, para os devidos
fins, observado o prazo legal de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-16.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR CARLOS GERMANDO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANDO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c38f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-16.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS GERMANDO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c38f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-69.2017.5.13.0027
AUTOR FABIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8c90d
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos (ID. 025f8df) à decisão
proferida pelo Colendo TST constante do acórdão ID. 574dd2b,
observando-se que as custas já foram recolhidas e adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-69.2017.5.13.0027
AUTOR FABIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8c90d
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos (ID. 025f8df) à decisão
proferida pelo Colendo TST constante do acórdão ID. 574dd2b,
observando-se que as custas já foram recolhidas e adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314ebcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id df61781), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 19/10/2023 às 08:28 horas, de forma telepresencial, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, facultando-se a presença das
partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314ebcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id df61781), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 19/10/2023 às 08:28 horas, de forma telepresencial, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, facultando-se a presença das
partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314ebcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id df61781), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 19/10/2023 às 08:28 horas, de forma telepresencial, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, facultando-se a presença das
partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-39.2023.5.13.0027
AUTOR GEOVANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd3fd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de inépcia da inicial; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de GEOVANE
FIRMINO DA SILVA, em desfavor de BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 105,06, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 5.252,94), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-39.2023.5.13.0027
AUTOR GEOVANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd3fd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de inépcia da inicial; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de GEOVANE
FIRMINO DA SILVA, em desfavor de BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 105,06, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 5.252,94), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumSen-0000392-47.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce861c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Execute-se, conforme já referido em despacho anterior, não tendo o
novo pedido da 1ª demandanda o condão de alterar o fluxo
processual.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce861c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Execute-se, conforme já referido em despacho anterior, não tendo o
novo pedido da 1ª demandanda o condão de alterar o fluxo
processual.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2022.5.13.0033
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94afd77
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Silentes as partes quanto aos cálculos (prazo final: 28/09/2023.
Fica a parte autora intimada para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-76.2023.5.13.0033
AUTOR MARINALDO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0643316
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da alegação de
inadimplência da parcela do acordo, bem como comprove nos autos
a obrigação de fazer estipulada nos termos do acordo celebrado.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a997825
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.5c1cf62.
Proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
a satisfação integral da execução, na sede da reclamada. Para
tanto, enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1eb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Considerando-se a tramitação da Ação de Cumprimento de
sentença nº 000680-29.2022.5.13.0033, em execução provisória
incidental em conexão com a ação supra.
Considerando-se, ainda, que a referida Ação de Cumprimento
encontra-se integralmente quitada, já com determinação de
arquivamento definitivo, conforme se depreende da cópia do
despacho constante no Id.96c592d;
Considerando-se, por fim, que não há outras ações tramitando em
nome da executada neste Juízo:
Promova-se a liberação do bloqueio de Id.4f47707 ao reclamado SL
DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS
LTDA - ME, ficando este notificado para que apresente, no prazo de
05 (cinco) dias, os dados bancários de sua titularidade.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SL DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1eb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a tramitação da Ação de Cumprimento de
sentença nº 000680-29.2022.5.13.0033, em execução provisória
incidental em conexão com a ação supra.
Considerando-se, ainda, que a referida Ação de Cumprimento
encontra-se integralmente quitada, já com determinação de
arquivamento definitivo, conforme se depreende da cópia do
despacho constante no Id.96c592d;
Considerando-se, por fim, que não há outras ações tramitando em
nome da executada neste Juízo:
Promova-se a liberação do bloqueio de Id.4f47707 ao reclamado SL
DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS
LTDA - ME, ficando este notificado para que apresente, no prazo de
05 (cinco) dias, os dados bancários de sua titularidade.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APRIGIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e5829
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e5829
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2bc2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Diante da apresentação de cálculos pela parte Autora (ID 35bc32f),
intime-se a Demandada para, no prazo de 08(oito) dias, querendo,
apresentar manifestação, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2bc2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Diante da apresentação de cálculos pela parte Autora (ID 35bc32f),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
intime-se a Demandada para, no prazo de 08(oito) dias, querendo,
apresentar manifestação, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 406d171.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 406d171.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RENATO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 406d171.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. caa6456.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. caa6456.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. caa6456.
SANTA RITA/PB, 04 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000201-36.2022.5.13.0033
EXEQUENTE ANA WIRGINIA DE SOUSA PEREIRA
RIQUE
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-17.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
RÉU GABRIEL FERNANDO
VASCONCELOS TELES
RÉU ALESSANDRA VIEIRA
VASCONCELOS OLIVEIRA
RÉU SHILREY TELES DE SOUSA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
ADVOGADO MARCELO DE CARVALHO
BRASIEL(OAB: 46009/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28dc92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se os valores bloqueados ao Autor, eis que muito inferior
ao seu crédito.
Quanto aos honorários advocatícios contratuais, intime-se o patrono
do Autor para que proceda a juntada do contrato de honorários.
Feita a comprovação acima, liberem-se os valores, com a retenção
solicitada.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-12.2023.5.13.0033
AUTOR ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU IRIS DE FARIAS FALCAO
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136d7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as custas processuais, no importe de R$
50,00, notifique-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias GRU,
sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-12.2023.5.13.0033
AUTOR ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU IRIS DE FARIAS FALCAO
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS DE FARIAS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136d7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as custas processuais, no importe de R$
50,00, notifique-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias GRU,
sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcdf96
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, e, independente de prazos que eventualmente estejam em
curso,designa este Juízo o dia 16/10/2023, as 08h50, para
realização de audiência para tentativa de conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por video
conferencia.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcdf96
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, e, independente de prazos que eventualmente estejam em
curso,designa este Juízo o dia 16/10/2023, as 08h50, para
realização de audiência para tentativa de conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por video
conferencia.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000873-44.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be022d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação retro (Id 5c57978), expeça-se mandado de
penhora de bens e avaliação de tantos bens quanto bastem à
satisfação do débito exequendo.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-69.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:
284787/SP)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3176d9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do réu MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA (Id.27e5465) requerendo a sua exclusão do polo passivo da
demanda, bem como a cessação de expedição de notificações em
seu nome, com base na Ata de Audiência de Id.a2ee331.
Compulsando-se os autos, verifica-se que na mencionada Ata
houve a supressão da cláusula quatro do acordo de Id.ebc9070,
relativa à suspensão do processo, dessa forma, analiso indevido o
requerido pelo 2º reclamado. INDEFIRO o pedido de Id.27e5465.
Voltem os autos ao sobrestamento para aguardar o cumprimento do
acordo homologado na presente ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-59.2019.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ADERALDO INACIO DOS ANJOS
RÉU ADERALDO INACIO DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57390cf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o tempo já decorrido desde as últimas pesquisas
eletrônicas efetuadas, defiro os pleitos contidos na petição do
exequente de Id f92efd2 e determino que se refaçam as consultas
eletrônicas de praxe: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB,
inclusão dos executados no SERASAJUD.
Por outro lado, inclua-se o executado (pessoa física) no BNDT.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364ef79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes apresentaram
minuta de acordo para homologação por este Juízo, conforme
consta no Id.427267b.
Observa-se que no citado acordo há pedido de liberação de três
depósitos judiciais para quitação da dívida, no entanto, dois destes
encontram-se vinculados à ação principal nº 0000002-
14.2022.5.13.0033 que tramita no 2º grau, não encontrando-se
disponíveis no SISCONDJ. Assim sendo, faz-se necessário
aguardar o retorno da ação principal para que os valores
correspondentes aos depósitos efetivados em conta judicial sejam
disponibilizados neste Juízo para posterior liberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Dessa forma, intimem-se as partes para que informem, no prazo de
05 (cinco) dias, se desejam manter o acordo de Id.427267b mesmo
com os esclarecimentos aqui prestados.
Silentes as partes, voltem os autos ao sobrestamento, nos termos
definidos no Id.83b118b.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364ef79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes apresentaram
minuta de acordo para homologação por este Juízo, conforme
consta no Id.427267b.
Observa-se que no citado acordo há pedido de liberação de três
depósitos judiciais para quitação da dívida, no entanto, dois destes
encontram-se vinculados à ação principal nº 0000002-
14.2022.5.13.0033 que tramita no 2º grau, não encontrando-se
disponíveis no SISCONDJ. Assim sendo, faz-se necessário
aguardar o retorno da ação principal para que os valores
correspondentes aos depósitos efetivados em conta judicial sejam
disponibilizados neste Juízo para posterior liberação.
Dessa forma, intimem-se as partes para que informem, no prazo de
05 (cinco) dias, se desejam manter o acordo de Id.427267b mesmo
com os esclarecimentos aqui prestados.
Silentes as partes, voltem os autos ao sobrestamento, nos termos
definidos no Id.83b118b.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce9867
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o primeiro requerente o desarquivamento do presente e
prosseguimento da conciliação, tendo em vista a pendências de
duas parcelas do acordo, conforme petição de #id:7f64449.
Razão lhe assiste.
Compulsando os autos verifico que há parcelas vincendas da
conciliação de Id. 5f743ab.
Nesse sentido, sem delongas, chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito a decisão que determinou o
arquivamento dos autos, pela quitação.
Aguarde-se os pagamentos agendados para os dias 10/10 e
10/11/2023, respectivamente nos valores de R$ 4.000,00 e R$
1.000,00.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPATINGA FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce9867
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o primeiro requerente o desarquivamento do presente e
prosseguimento da conciliação, tendo em vista a pendências de
duas parcelas do acordo, conforme petição de #id:7f64449.
Razão lhe assiste.
Compulsando os autos verifico que há parcelas vincendas da
conciliação de Id. 5f743ab.
Nesse sentido, sem delongas, chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito a decisão que determinou o
arquivamento dos autos, pela quitação.
Aguarde-se os pagamentos agendados para os dias 10/10 e
10/11/2023, respectivamente nos valores de R$ 4.000,00 e R$
1.000,00.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-83.2017.5.13.0020
AUTOR FRANCISCO ALVES PESSOA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ARYCLEITON COSTA FERNANDES
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR ELZILENE DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR JOSE GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE VALMIR MARIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR SEVERINO BEZERRA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE JUBERLANO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUIS GERSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR CICERO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR ANTONIO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR PEDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
AUTOR JOSE VALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR JONILDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR LEANDRO DUTRA DA SILVA
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
AUTOR GILVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUIZ PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO CAIO CHAVES ALVES PESSOA(OAB:
19865/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA - ME
RÉU VALDEMIR DA SILVA SANTOS
RÉU CARLOS EDUARDO CORDEIRO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a274c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se a secretaria, via telefone, informações ao juízo
deprecado quanto ao processamento da CPE (carta precatória
executória).
Ficando autorizado ao exequente interessado diligenciar em busca
de informações junto ao juízo deprecado, podendo trazer aos autos
informações pertinentes ao cumprimento da diligência (art. 6º do
CPC c/c art. 878 da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-60.2017.5.13.0020
AUTOR GERUSA MARIA NASCIMENTO DE
PAULA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU SEVERINO ROSA DA SILVA
RÉU SEVERINO ROSA DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSA MARIA NASCIMENTO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf1103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-17.2019.5.13.0033
AUTOR SERGIO DA SILVA REIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO TASSO PEREIRA ROSENDO(OAB:
24388/PB)
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO TASSO PEREIRA ROSENDO(OAB:
24388/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d60e7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Considerando que se trata de prática abusiva a utilização da
personalidade jurídica para desviar patrimônio e,
consequentemente, se abster do pagamento de dívidas, e tendo em
vista que a suscitada, mesmo regularmente citada, optou por se
manter inerte quanto a apresentação de defesa nos autos, incidindo
os efeitos da revelia (art.344 do CPC), nos termos da
fundamentação supra, decide este juízo JULGAR PROCEDENTE o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa e
declarar a responsabilidade solidária da empresa J F SANTOS
COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 34.337.833/0001-64, perante a execução
processada nestes autos, passando a compor em definitivo o polo
passivo da presente ação.
Resta-se a devedora, ora reconhecida, intimada para quitar a
referida dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-17.2019.5.13.0033
AUTOR SERGIO DA SILVA REIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO TASSO PEREIRA ROSENDO(OAB:
24388/PB)
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO TASSO PEREIRA ROSENDO(OAB:
24388/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.F SANTOS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
- JOSE FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d60e7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Considerando que se trata de prática abusiva a utilização da
personalidade jurídica para desviar patrimônio e,
consequentemente, se abster do pagamento de dívidas, e tendo em
vista que a suscitada, mesmo regularmente citada, optou por se
manter inerte quanto a apresentação de defesa nos autos, incidindo
os efeitos da revelia (art.344 do CPC), nos termos da
fundamentação supra, decide este juízo JULGAR PROCEDENTE o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa e
declarar a responsabilidade solidária da empresa J F SANTOS
COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 34.337.833/0001-64, perante a execução
processada nestes autos, passando a compor em definitivo o polo
passivo da presente ação.
Resta-se a devedora, ora reconhecida, intimada para quitar a
referida dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-68.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596ae21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-68.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 596ae21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-46.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d44bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-46.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d44bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-61.2022.5.13.0033
AUTOR THIAGO LUCENA DE BRITO
PEREIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCENA DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7eb26d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-61.2022.5.13.0033
AUTOR THIAGO LUCENA DE BRITO
PEREIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7eb26d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-41.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVAL PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU OVÍDIO TAVARES VINAGRE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4beac40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/11/2023, às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b123250
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que há valores disponíveis na conta judicial
n°4100128536395 vinculados ao processo supra;
Considerando-se, ainda, o vencimento da única parcela do acordo
homologado nos autos, constante no Id.a24fa00, com data de
pagamento para o dia 30/09/2023.
Notifique-se o autor para que informe, no prazo de 05(cinco) dias,
quanto ao adimplemento da conciliação. Mantendo-se silente o
reclamante, dou por quitado os créditos trabalhistas e honorários
sucumbenciais.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11dec8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANTONIO PAULO DE LIMA em desfavor
de CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar
esta a pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a acionada deverá
ainda retificar o contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando
o salário informado acrescido dos pagamentos “por fora”, além de
fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11dec8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANTONIO PAULO DE LIMA em desfavor
de CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar
esta a pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a acionada deverá
ainda retificar o contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando
o salário informado acrescido dos pagamentos “por fora”, além de
fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimada a comprovar o pagamento das custas
processuais (R$40,00), contribuição previdenciária (R$560,47) e
honorários periciais fixados em R$ 800,00, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 16/10/2023 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84856478158
ID da reunião: 848 5647 8158
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 16/10/2023 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84856478158
ID da reunião: 848 5647 8158
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000567-41.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR JOSIVAL PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU OVÍDIO TAVARES VINAGRE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/11/2023 às 10:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-70.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROBERIO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c8b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, REJEITO liminarmente o incidente proposto pelo executado
ROBERIO VIRGÍNIO DA SILVA , devendo prosseguir com os atos
pertinentes à execução.
De acordo com a fundamentação supra.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-24.2023.5.13.0033
AUTOR JULIANA RAIZES RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU MARCIANA LUCINDO SOARES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RAIZES RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407561f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JULIANA RAIZES RODRIGUES DE
ALMEIDA em desfavor de MARCIANA LUCINDO SOARES, para
condenar este a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá retificar o contrato na
CTPS e/ou banco de dados, constando como data de admissão,
05.10.2020, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Após o trânsito em julgado, devida pela Secretaria da Vara do
Trabalho a expedição de alvará de PROCESSAMENTO do seguro-
desemprego, conforme requerido.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-24.2023.5.13.0033
AUTOR JULIANA RAIZES RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU MARCIANA LUCINDO SOARES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA LUCINDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407561f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JULIANA RAIZES RODRIGUES DE
ALMEIDA em desfavor de MARCIANA LUCINDO SOARES, para
condenar este a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá retificar o contrato na
CTPS e/ou banco de dados, constando como data de admissão,
05.10.2020, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Após o trânsito em julgado, devida pela Secretaria da Vara do
Trabalho a expedição de alvará de PROCESSAMENTO do seguro-
desemprego, conforme requerido.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-80.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVAN ANDRADE SEVERINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN ANDRADE SEVERINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e018f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JOSIVAN ANDRADE SEVERINO em desfavor da empresa
KAIRÓS SEGURANÇA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.015,56, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 60.311,39). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários Periciais deferidos em favor do perito, conforme
fundamentação e a cargo da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.206,22, calculadas
sobre R$ 60.311,39, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-80.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVAN ANDRADE SEVERINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e018f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JOSIVAN ANDRADE SEVERINO em desfavor da empresa
KAIRÓS SEGURANÇA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.015,56, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 60.311,39). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários Periciais deferidos em favor do perito, conforme
fundamentação e a cargo da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.206,22, calculadas
sobre R$ 60.311,39, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-17.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
RÉU GABRIEL FERNANDO
VASCONCELOS TELES
RÉU ALESSANDRA VIEIRA
VASCONCELOS OLIVEIRA
RÉU SHILREY TELES DE SOUSA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
ADVOGADO MARCELO DE CARVALHO
BRASIEL(OAB: 46009/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144ea85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-17.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
RÉU GABRIEL FERNANDO
VASCONCELOS TELES
RÉU ALESSANDRA VIEIRA
VASCONCELOS OLIVEIRA
RÉU SHILREY TELES DE SOUSA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
ADVOGADO MARCELO DE CARVALHO
BRASIEL(OAB: 46009/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
- SHILREY TELES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144ea85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000084-11.2022.5.13.0012
AUTOR VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DO SERTAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
RÉU JOAO PAULO FRANCINILSO
MOREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FRANCINILSO MOREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o sócio Joao Paulo
Francinilso Moreira Lima, CPF: 057.646.014-10, com endereço
incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima
indicada, do que segue:
Fica V. Sª. notificado(a). a tomar ciência dos bloqueios Sisbajud de
ID. 3be409b para manifestação, no prazo de15 (quinze) dias.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000368-82.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918480b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
por JOSÉ BATISTA FILHO em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado:
a) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS não
depositado do pacto laboral, nos termos da fundamentação, cujos
valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à
CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, sob pena de,
em não recolhendo, a obrigação ser convertida em indenização no
valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) horas extras acrescidas do adicional de 50% e reflexos ;
b) Feriados com adicional de 100%;
c) Domingos laborados com adicional de 100%;
d) Intervalo intrajornada com adicional de 50%.
Autorizo a dedução das verbas pagas sob a mesma rubrica, para se
evitar enriquecimento sem causa. (art. 884 CC).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-82.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918480b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
por JOSÉ BATISTA FILHO em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado:
a) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS não
depositado do pacto laboral, nos termos da fundamentação, cujos
valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à
CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, sob pena de,
em não recolhendo, a obrigação ser convertida em indenização no
valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) horas extras acrescidas do adicional de 50% e reflexos ;
b) Feriados com adicional de 100%;
c) Domingos laborados com adicional de 100%;
d) Intervalo intrajornada com adicional de 50%.
Autorizo a dedução das verbas pagas sob a mesma rubrica, para se
evitar enriquecimento sem causa. (art. 884 CC).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-15.2019.5.13.0012
AUTOR MANOEL OLIMPIO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL OLIMPIO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID.6539a17 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID.90f8b67 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
liquidação de ID.90f8b67 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-49.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO LOPES VIEIRA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU ALBA GEAN NOBREGA BRITO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO LOPES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84609589422Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 31/10/2023 09:30 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000682-28.2023.5.13.0012
AUTOR ROMILDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87005790066Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 31/10/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000705-71.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85671288235Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 29/11/2023 13:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000678-88.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83253103228Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 29/11/2023 08:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000695-27.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARCUS DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCUS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82746903569Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 31/10/2023 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000704-86.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREA MARIA ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84432547491Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 29/11/2023 10:15 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000674-51.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81582921629Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 31/10/2023 08:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000275-90.2021.5.13.0012
EXEQUENTE WENDELL MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL MEDEIROS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff180c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide este JuízoREJEITARos embargos à
execução opostos pelaEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
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3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
TELÉGRAFOSnos autos da ação de execução em que contende
comWENDELL MEDEIROS VIEIRA .
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Homologados os cálculos de Id. d1164fd, atualizados até
31/12/2022.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Prossiga-se com a execução.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83667299753Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 28/11/2023 14:15 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMON GILLYS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbabbad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pela parte executada LUCIANO T. LACERDA LTDA e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos
da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo,
para manter incólumes os cálculos (Id f6877a1) apresentados pela
contadoria.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbabbad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pela parte executada LUCIANO T. LACERDA LTDA e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos
da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo,
para manter incólumes os cálculos (Id f6877a1) apresentados pela
contadoria.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-90.2020.5.13.0012
AUTOR MANUEL DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU IVO PRESTES
ADVOGADO MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
RÉU UNIVERSO EMBALAGENS LTDA
RÉU AM COMERCIO E INDUSTRIA DE
EMBALAGENS DE PAPEL E
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
RÉU MARISA SCARPARO
ADVOGADO MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe5255
proferido nos autos.
Vistos etc.
Observo que, na assinatura do reclamante, consta a abreviação
P/P, indicando, portanto, que alguém assina, por procuração, em
nome do autor.
Ocorre que as partes sequer mencionam quem assinou em nome
do reclamante, nem tampouco comprovaram a outorga de poderes
daquele ao subscritor.
Assim, ficam as partes com o prazo de 48 horas para apresentação
de minuta assinada pelo próprio autor, ficando cientes, ainda, de
que, em se tratando de acordo em fase de execução, as partes não
têm a prerrogativa de indicar a natureza dos títulos transacionados,
de modo que a contribuição previdenciária será calculada na
proporcionalidade dos títulos deferidos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-90.2020.5.13.0012
AUTOR MANUEL DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU IVO PRESTES
ADVOGADO MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
RÉU UNIVERSO EMBALAGENS LTDA
RÉU AM COMERCIO E INDUSTRIA DE
EMBALAGENS DE PAPEL E
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
RÉU MARISA SCARPARO
ADVOGADO MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS DE PAPEL
E PLASTICOS EIRELI
- IVO PRESTES
- MARISA SCARPARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe5255
proferido nos autos.
Vistos etc.
Observo que, na assinatura do reclamante, consta a abreviação
P/P, indicando, portanto, que alguém assina, por procuração, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
nome do autor.
Ocorre que as partes sequer mencionam quem assinou em nome
do reclamante, nem tampouco comprovaram a outorga de poderes
daquele ao subscritor.
Assim, ficam as partes com o prazo de 48 horas para apresentação
de minuta assinada pelo próprio autor, ficando cientes, ainda, de
que, em se tratando de acordo em fase de execução, as partes não
têm a prerrogativa de indicar a natureza dos títulos transacionados,
de modo que a contribuição previdenciária será calculada na
proporcionalidade dos títulos deferidos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIANA LOPES NEVES
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU ANA SUELI CARDOSO
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LOPES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33d416
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito
em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIANA LOPES NEVES
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU ANA SUELI CARDOSO
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SUELI CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33d416
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito
em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELAINE CRISTINA BATISTA
TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA BATISTA TAVARES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24e97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de readequação de pauta, fica ANTECIPADA a audiência
UNA pelo rito sumaríssimo por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM, para o dia 25/10/2023 às
13:30 horas.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85405551376
ID da reunião: 854 0555 1376
Intimem-se as partes, através dos advogados habilitados.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELAINE CRISTINA BATISTA
TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24e97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de readequação de pauta, fica ANTECIPADA a audiência
UNA pelo rito sumaríssimo por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM, para o dia 25/10/2023 às
13:30 horas.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85405551376
ID da reunião: 854 0555 1376
Intimem-se as partes, através dos advogados habilitados.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130237-98.2014.5.13.0017
AUTOR FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FABRICIA MARQUES DE OLIVEIRA -
ME
RÉU FABRICIA MARQUES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
- HALLISON PIRES FERREIRA LIRA
- JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7140eea
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0034900-34.2013.5.13.0012
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
EXECUTADO GILIANE PEREIRA HENRIQUES E
SOUZA
EXECUTADO INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES RIO PIRANHAS LTDA
EXECUTADO GILIANE PEREIRA COSTA - ME
EXECUTADO GILZA DE SOUSA COSTA
ADVOGADO VALTER GUEDES MONTEIRO
SEGUNDO(OAB: 27166/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL - Sousa/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CEL. JOÃO QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
C.R.E.F. - CENTRAL REGIONAL de
EFETIVIDADE (TRT13)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66909d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$
1.249,18 a partir de sua conta da Caixa Econômica Federal, ao
argumento de que se trata de verba decorrente de recebimento de
pensão por morte, juntando documentos para comprovação.
Observa-se que o executado comprovou a fonte do recurso
bloqueado e apresentação do extrato bancário referente ao
mês/data do bloqueio, com recebimento de crédito com a sigla
“CRED INSS”.
Assim, verifica-se que há nos autos comprovação que tal conta se
destina ao recebimento de valores oriundos do benefício
previdenciário acima.
Em observação ao inciso IV, art. 833, CPC, tendo em vista que o
bloqueio recaiu sobre conta-salário e não pode ser objeto de
penhora diante de seu caráter alimentar.
Ademais, o valor acima não efetiva a presente execução.
Proceda-se ao desbloqueio e liberação dos valores bloqueados
e/ou, porventura, transferidos a contas judiciais para a conta em
nome da executada, referente à Caixa Econômica Federal.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0050600-50.2013.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO BRENO VIEIRA NUNES(OAB: 17760-
A/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7399b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID fafe35a), eis que protocolado a
tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0050600-50.2013.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO BRENO VIEIRA NUNES(OAB: 17760-
A/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7399b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID fafe35a), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito, bem como do
laudo pericial sob ID. adc33a0. Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIMOES AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito, bem como do
laudo pericial sob ID. adc33a0. Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000104-36.2021.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR ANTONIO BISMARK DE SOUSA
CARDOSO
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA - ME
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BISMARK DE SOUSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do peticionamento avulso
de ID. c7d3962 dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo
de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000251-91.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51d16f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA e acolhê-los para indeferir o pedido de
indenização de FGTS e multa de 40%.
Por consequência, em razão da inversão da sucumbência da
demanda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
EDUARDO LOPES DA SILVA em face de AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-91.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51d16f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA e acolhê-los para indeferir o pedido de
indenização de FGTS e multa de 40%.
Por consequência, em razão da inversão da sucumbência da
demanda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
EDUARDO LOPES DA SILVA em face de AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127d0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de acordo de ID. 90a572f, intimem-se as partes para
que informem qual a proporcionalidade referente ao FGTS, em 5
(cinco) dias dias, para que seja depositado na conta vinculada, ante
o reconhecimento de pedido de demissão, na sentença de ID.
d728a8f.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
- J. E. COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- JOSE PIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127d0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de acordo de ID. 90a572f, intimem-se as partes para
que informem qual a proporcionalidade referente ao FGTS, em 5
(cinco) dias dias, para que seja depositado na conta vinculada, ante
o reconhecimento de pedido de demissão, na sentença de ID.
d728a8f.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-89.2016.5.13.0017
AUTOR CAIO CESAR ABREU GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ABREU GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b264e
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-08.2019.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA FERNANDES NETO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f34b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. 90ba59f, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do
valor do crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para
a fazenda pública municipal.
Após, atualize-se o crédito.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para os valores de
FGTS, sucumbência e demais créditos, se houver, conforme
planilha confeccionada acima.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-10.2023.5.13.0012
AUTOR ODAIR JOSE MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU ESTACIONAMENTO VITORIA REGIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ EDUARDO CUNHA DE
PAIVA(OAB: 69965/RJ)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
NOVA VITORIA REGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ EDUARDO CUNHA DE
PAIVA(OAB: 69965/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5770741
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pelas reclamadas/excipiente (ID. 5c80d69 ).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALISSON ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261a8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os documentos decorrentes de pesquisa realizada pelo
PREVJUD (ID. 5904Ca1), verifica-se não haver dependentes
habilitados na pensão por morte, perante a Previdência Social, em
razão do falecimento do obreiro, o Sr. Francisco de Assis Monteiro
Gomes, e, tampouco, processo de inventário ou arrolamento em
razão do “de cujus” não ter deixado bens, conforme consta na
certidão de óbito (ID. fd732c1).
Conforme já declinado em linhas pretéritas, reza o art. 1º, "caput",
da Lei nº. 6.858/1980, que os valores devidos pelos empregadores
aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-
PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão
pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou na formada legislação específica dos
servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento.
Assim, considerando as regras legais, determino a notificação da
parte autora para que apresente alvará judicial, com a indicação dos
sucessores do obreiro falecido, no prazo de 60 dias, para fins de
regularização do polo ativo da presente ação.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALISSON ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
- WALISSON ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261a8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os documentos decorrentes de pesquisa realizada pelo
PREVJUD (ID. 5904Ca1), verifica-se não haver dependentes
habilitados na pensão por morte, perante a Previdência Social, em
razão do falecimento do obreiro, o Sr. Francisco de Assis Monteiro
Gomes, e, tampouco, processo de inventário ou arrolamento em
razão do “de cujus” não ter deixado bens, conforme consta na
certidão de óbito (ID. fd732c1).
Conforme já declinado em linhas pretéritas, reza o art. 1º, "caput",
da Lei nº. 6.858/1980, que os valores devidos pelos empregadores
aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-
PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão
pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou na formada legislação específica dos
servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento.
Assim, considerando as regras legais, determino a notificação da
parte autora para que apresente alvará judicial, com a indicação dos
sucessores do obreiro falecido, no prazo de 60 dias, para fins de
regularização do polo ativo da presente ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b142616
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 2 (dois) dias, minuta de acordo
assinada DIRETAMENTE pelo obreiro, posto que este é o titular
dos direitos objeto da transação.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos para deliberação.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b142616
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 2 (dois) dias, minuta de acordo
assinada DIRETAMENTE pelo obreiro, posto que este é o titular
dos direitos objeto da transação.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos para deliberação.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-10.2023.5.13.0012
AUTOR JOSICELIA BRITO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICELIA BRITO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9994d
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido da autora, com
dedução de honorários advocatícios, vez que juntado contrato
próprio no ID. bd687e7 (integrado à procuração), bem como ainda,
de sucumbência, observando-se os dados bancários indicados no
ID. 6ef7f29.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-10.2023.5.13.0012
AUTOR JOSICELIA BRITO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9994d
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido da autora, com
dedução de honorários advocatícios, vez que juntado contrato
próprio no ID. bd687e7 (integrado à procuração), bem como ainda,
de sucumbência, observando-se os dados bancários indicados no
ID. 6ef7f29.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA
- MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- VIC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c590fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 180fd06, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c590fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 180fd06, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000572-29.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDECI DINIZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18146af
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada de certidão SISBAJUD, em que consta vários
endereços do reclamado (ID. 695483e) e em consulta ao sistema
INFOJUD (ID. d53d64f), no qual consta apenas um endereço para o
reclamado, determino a sua notificação via Correios no endereço
constante no INFOJUD.
Restando infrutífera a sua notificação pelos Correios, venham
conclusos.
Proceda a Secretaria com a redesignação da audiência.
Intime-se a parte reclamante.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92eaf4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92eaf4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR LUAN KENNEDY DE SOUSA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7a18b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. c947a82, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2022.5.13.0012
AUTOR LUAN KENNEDY DE SOUSA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KENNEDY DE SOUSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7a18b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. c947a82, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59565ae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID 88757e0), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59565ae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID 88757e0), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca5a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a adequação da planilha de cálculos de ID. f737908,
homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ADRIANA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca5a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a adequação da planilha de cálculos de ID. f737908,
homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-80.2022.5.13.0012
AUTOR AMANDA NAYARA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA NAYARA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d788148
proferida nos autos.
DECISÃO
Planilha retificada, homologo, por decisão, os cálculos de liquidação
de ID. 1ac3f3a para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-80.2022.5.13.0012
AUTOR AMANDA NAYARA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d788148
proferida nos autos.
DECISÃO
Planilha retificada, homologo, por decisão, os cálculos de liquidação
de ID. 1ac3f3a para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b191c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. 3debf30) acerca dos bloqueios parciais
Sisbajud (ID. bb74c61, e seu anexo), a parte executada se manteve
silente, tendo decorrido o prazo em 04.10.2023.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir de seus dados bancários indicados na
manifestação de ID 26b9354.
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b191c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. 3debf30) acerca dos bloqueios parciais
Sisbajud (ID. bb74c61, e seu anexo), a parte executada se manteve
silente, tendo decorrido o prazo em 04.10.2023.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir de seus dados bancários indicados na
manifestação de ID 26b9354.
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-67.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ JOSE MAIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a843b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-67.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ JOSE MAIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a843b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-36.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA MARGARIDA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01971b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo retro, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do
crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para a
fazenda pública municipal.
Após, atualizem-se o crédito;
Após, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, e RPV
para os honorários sucumbenciais e demais créditos, se houver,
conforme planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-17.2022.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e55fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f63ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 0c81055, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, negando
provimento ao recurso adesivo da reclamante. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos da sentença de ID.
c5bffde, devendo-se observar as adequações da sentença de ED
de ID. 9843d27 e do acordão acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
0e719a6 e seguintes).
Após a confecção dos cálculos, notifiquem-se as partes para
ciência, tendo ambas o prazo comum de 08 (oito) dias para
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f63ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 0c81055, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, negando
provimento ao recurso adesivo da reclamante. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação dos cálculos da sentença de ID.
c5bffde, devendo-se observar as adequações da sentença de ED
de ID. 9843d27 e do acordão acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
0e719a6 e seguintes).
Após a confecção dos cálculos, notifiquem-se as partes para
ciência, tendo ambas o prazo comum de 08 (oito) dias para
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS STHEPHESON VITORIANO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313fab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 44878e3, defiro, expeça-se o mandado
para o CRI de Cajazeiras, nos termos da petição acima.
Concomitantemente, cumpra-se o determinado no despacho de ID.
48b3aff.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce61500
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o cálculo a ser retificado foi apresentado pelo
reclamante, intime-se o mesmo para juntar aos autos em formato
PJC, no prazo de 05 dias, para que o setor de Contadoria possa
realizar as devidas adequações.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-24.2022.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA GOMES DA NOBREGA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ARETUSKA FURTADO ABRANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4cc6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. b8ba221, indefiro por ora os pedidos,
tendo em vista que não há nos autos documentos comprobatórios
de que a executada está se desfazendo de seus bens ou com a
finalidade de ocultar patrimônio.
Por fim, aguarde-se a confecção da planilha de liquidação pela
contadoria do TRT 13ª Região.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-24.2022.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA GOMES DA NOBREGA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ARETUSKA FURTADO ABRANTES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUSKA FURTADO ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4cc6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. b8ba221, indefiro por ora os pedidos,
tendo em vista que não há nos autos documentos comprobatórios
de que a executada está se desfazendo de seus bens ou com a
finalidade de ocultar patrimônio.
Por fim, aguarde-se a confecção da planilha de liquidação pela
contadoria do TRT 13ª Região.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b3e32
proferido nos autos.
Boa tarde dra Veruska, fiz a correção para que o texto ficasse mais
claro.
Josyverton
DESPACHO
Observa-se nos autos os alvarás liberatórios à parte exequente (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
6687812), restando apenas o pagamento das custas judiciais.
Assim, considerando os valores disponíveis em juízo, conforme
certidão de ID. 3c7fdd0, expeça-se alvará para custas conforme
planilha de cálculo de ID. 4a4fd95.
Após a expedição do alvará acima, dá-se por quitada a presente
demanda em relação às verbas trabalhistas.
Por fim, intime-se o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA a
apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para
devolução de saldo sobejante.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b3e32
proferido nos autos.
Boa tarde dra Veruska, fiz a correção para que o texto ficasse mais
claro.
Josyverton
DESPACHO
Observa-se nos autos os alvarás liberatórios à parte exequente (ID.
6687812), restando apenas o pagamento das custas judiciais.
Assim, considerando os valores disponíveis em juízo, conforme
certidão de ID. 3c7fdd0, expeça-se alvará para custas conforme
planilha de cálculo de ID. 4a4fd95.
Após a expedição do alvará acima, dá-se por quitada a presente
demanda em relação às verbas trabalhistas.
Por fim, intime-se o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA a
apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para
devolução de saldo sobejante.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b3e32
proferido nos autos.
Boa tarde dra Veruska, fiz a correção para que o texto ficasse mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
claro.
Josyverton
DESPACHO
Observa-se nos autos os alvarás liberatórios à parte exequente (ID.
6687812), restando apenas o pagamento das custas judiciais.
Assim, considerando os valores disponíveis em juízo, conforme
certidão de ID. 3c7fdd0, expeça-se alvará para custas conforme
planilha de cálculo de ID. 4a4fd95.
Após a expedição do alvará acima, dá-se por quitada a presente
demanda em relação às verbas trabalhistas.
Por fim, intime-se o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA a
apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para
devolução de saldo sobejante.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID ec647b7 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbc738
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 2 (dois) dias, minuta de acordo
assinada DIRETAMENTE pelo obreiro, posto que este é o titular
dos direitos objeto da transação.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos para deliberação.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbc738
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 2 (dois) dias, minuta de acordo
assinada DIRETAMENTE pelo obreiro, posto que este é o titular
dos direitos objeto da transação.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos para deliberação.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. d65496d, fica V. Sa.
intimado para tomar ciência do despacho de ID. 82d9523.
"DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
em face de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP. Juntados
documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. d65496d, fica V. Sa.
intimado para tomar ciência do despacho de ID. 82d9523.
"DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
em face de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP. Juntados
documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE BEZERRA ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. 62bf744, fica V. Sa.
intimado para tomar ciência do despacho de ID. ad50998.
"DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
em face de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP. Juntados
documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. 62bf744, fica V. Sa.
intimado para tomar ciência do despacho de ID. ad50998.
"DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
em face de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP. Juntados
documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HIPOLITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. e415505, fica V. Sa.
intimado para tomar ciência do despacho de ID. fec3fb8.
"DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
em face de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP. Juntados
documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. e415505, fica V. Sa.
intimado para tomar ciência do despacho de ID. fec3fb8.
"DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
em face de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP. Juntados
documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. c12c8cf, fica V. Sa.
intimado para tomar ciência do despacho de ID. f1c9c9a.
"DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
em face de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP. Juntados
documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. c12c8cf, fica V. Sa.
intimado para tomar ciência do despacho de ID. f1c9c9a.
"DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
em face de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP. Juntados
documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000084-11.2022.5.13.0012
AUTOR VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DO SERTAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
RÉU JOAO PAULO FRANCINILSO
MOREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS QUIRINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 3be409b dos
autos, para manifestação do que entender de direito, caso queira,
no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. 51337f9, fica V. Sa.
reintimado para tomar ciência da sentença de ID. c2dbb8a, cujo
dispositivo consta a seguir.
"III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na admitir os Embargos Vara do
Trabalho de Sousa/PB de Declaração interpostos por em desfavor
ESCOLINHA SONHO DE CRIANÇA LTDA ME de KARLA GOMES
BENTA para acolhê-los e passar a decidir sobre os Embargos de
Declaração anteriormente interpostos, sob o id be8510f.
Decido:
- corrijo erro material da fundamentação do julgado, conforme artigo
1.022, inciso III do CPC e, onde se lê férias escolares, leia-se
término do ano letivo, ficando mantida a condenação da
Embargante no pagamento de uma remuneração estabelecida no
artigo 322, §3º da CLT.
Mantenho inalterada a parte dispositiva da sentença e todas as
obrigações nela contidas. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GOMES BENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a inconsistência da intimação de ID. 51337f9, fica V. Sa.
reintimado para tomar ciência da sentença de ID. c2dbb8a, cujo
dispositivo consta a seguir.
"III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na admitir os Embargos Vara do
Trabalho de Sousa/PB de Declaração interpostos por em desfavor
ESCOLINHA SONHO DE CRIANÇA LTDA ME de KARLA GOMES
BENTA para acolhê-los e passar a decidir sobre os Embargos de
Declaração anteriormente interpostos, sob o id be8510f.
Decido:
- corrijo erro material da fundamentação do julgado, conforme artigo
1.022, inciso III do CPC e, onde se lê férias escolares, leia-se
término do ano letivo, ficando mantida a condenação da
Embargante no pagamento de uma remuneração estabelecida no
artigo 322, §3º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205677
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
Mantenho inalterada a parte dispositiva da sentença e todas as
obrigações nela contidas. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes."
SOUSA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000319-41.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b939a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE DE SOUZA ROLIM NETO em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.:
1-rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, limitação do valor da
condenação e perda do objeto;
2- indeferir a pronúncia da prescrição;
3- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte requerida na seguinte
obrigação de fazer:
-reconhecer o registro da candidatura, eleição e posse do
requerente como dirigente sindical (Secretário de Imprensa Cultura,
Esporte e Lazer) do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAJAZEIRAS E REGIÃO.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo requerido, calculadas no percentual de 2% sobre o
valor da causa.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000319-41.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b939a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE DE SOUZA ROLIM NETO em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.:
1-rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, limitação do valor da
condenação e perda do objeto;
2- indeferir a pronúncia da prescrição;
3- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte requerida na seguinte
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 71
Notificação 71
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 79
Notificação 79
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 80
Notificação 80
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 81
Notificação 81
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 81
Acórdão 81
Notificação 157
Tribunal Pleno - 2ª Turma 160
Acórdão 160
Edital 197
Notificação 198
Pauta 199
Secretaria Geral Judiciária 200
Notificação 200
Central de Regional de Efetividade 201
Edital 201
Notificação 211
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 230
Edital 230
Notificação 230
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
obrigação de fazer:
-reconhecer o registro da candidatura, eleição e posse do
requerente como dirigente sindical (Secretário de Imprensa Cultura,
Esporte e Lazer) do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAJAZEIRAS E REGIÃO.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo requerido, calculadas no percentual de 2% sobre o
valor da causa.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012
AUTOR L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 73f4528.
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012
AUTOR L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 73f4528.
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0002519-57.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MANOEL ERONALDO DO
NASCIMENTO MARQUES
ADVOGADO IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO
JUNIOR(OAB: 16742/PB)
ADVOGADO MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
ADVOGADO REBECA BARBOSA
FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERONALDO DO NASCIMENTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 273
Notificação 273
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 287
Notificação 287
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 310
Notificação 310
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 319
Notificação 319
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 357
Notificação 357
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 402
Edital 403
Notificação 404
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 427
Notificação 427
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 444
Certidão 444
Edital 446
Notificação 446
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 486
Notificação 486
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 523
Edital 523
Notificação 525
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 560
Edital 560
Notificação 561
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 600
Notificação 600
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 634
Notificação 634
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 665
Notificação 665
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 701
Notificação 701
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 729
Edital 729
Notificação 730
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 750
Notificação 750
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 803
Notificação 803
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 825
Certidão 825
Notificação 826
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 856
Notificação 856
Vara do Trabalho de Guarabira 861
Notificação 861
Vara do Trabalho de Itaporanga 879
Notificação 879
Vara do Trabalho de Patos 883
Notificação 883
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 895
Notificação 895
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 981
Notificação 981
Vara do Trabalho de Sousa 1001
Edital 1001
Notificação 1001
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1036
Notificação 1036
3823/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
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